PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Fórum de Bauru 2ª Vara Cível de Bauru/SP Rua Afonso Pena, nº 5-40, Bairro Bela Vista, CEP: 17.060-900, Bauru/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Bauru/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 18 de novembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 20 de novembro de 2015, a partir das 16h00min e com encerramento às 16h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) da avaliação. No dia 10 de dezembro de 2015, a partir das 16h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo, conforme seguem descritos: PROCESSO Nº DE ORDEM/CONTROLE 1697/2000 0042166-24.2006.8.26.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE(S): ELIANA PORTO ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO(S): CARLOS AUGUSTO DA SILVA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conselho Carvalho, s/nº, Bauru/SP BEM(NS): 01 (um) Terreno, situado no lado par do quarteirão nº. 05 da Rua 22, distante 24,00 metros da esquina com a Rua 13, correspondente ao lote nº. 12 da quadra nº. 13, do loteamento denominado Bairro dos Tangará, em Bauru/SP, com área de 333,00m², medindo 12,00 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida Rua 22 e pelos fundos com os lotes nº. 02 e nº. 09, 28,00 metros de um lado, dividindo com o lote nº. 13, e 29,00 metros de outro lado, confrontando com o lote nº. 11; Benfeitorias: 01 (uma) Casa popular, com área de 78,15m², constituída de 03 (três) dormitórios, 01 (um) banheiro, cozinha, área de serviço, sala e copa, necessitando de reparos importantes. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 3/3063/12 e matriculado sob o nº. 55.381 no 2º Cartório de Imóveis de Bauru/SP. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 52.115,00 (cinquenta e dois mil, cento e quinze reais), em maio de 2012, atualizado para R$ 66.033,26 (sessenta e seis mil, trinta e três reais e vinte e seis centavos), em outubro de 2015. DEPOSITÁRIO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Rua Sete de Setembro, nº. 777, Centro, Campo Grande/MS. VALOR DO DÉBITO: R$ 45.424,61 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), em maio de 2013. ÔNUS: Conforme AV-03 da matricula imobiliária o referido imóvel foi vendido a terceiro; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP nº 732. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Fórum de Bauru 2ª Vara Cível de Bauru/SP Rua Afonso Pena, nº 5-40, Bairro Bela Vista, CEP: 17.060-900, Bauru/SP nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado ao Sr. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade de Bauru/SP, em 23 de outubro de 2015. Eu, _____________, Escrevente, o digitei, subscrevo e assino por determinação judicial. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA Juiz de Direito