1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara - SP EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados LAERTE GIFALLI e sua mulher MARIA DA GRAÇA PERESTRELO GIFALLI (CPF em comum nº 531.212.528-87) e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução de Titulo Extrajudicial - Proc. nº 0001289-28.2001.8.26.0003 - (003.01.001289-6), requerida por MÁRIO LIGUORI FILHO (CPF nº 206.812.838-15). A Dra. Laura Mota Lima de Oliveira Macedo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara /SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na1ª Praça com início no dia 09 de Março de 2012 as 13:00 horas, e com termino no dia 13 de Março de 2012 as 13:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13 de Março de 2012 as 13:01 horas, e com termino no dia 03 de Abril de 2012 as 13:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL: Um imóvel situado na Rua Almirante Sacadura Cabral nº 1.100, atual denominação Rua Eduardo Ferreira França nº 1.034, parte do lote nº 455 da quadra 23, na Saúde – 21º Subdistrito, sendo uma casa e seu respectivo terreno, medindo 5,00ms, de frente, tendo igual metragem nos fundos, onde confronta com o imóvel de propriedade do Cel. Silvério Antônio de Morais; e 40,00ms, da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 200,00ms2., e de quem do imóvel olha para a rua, confronta pelo lado direito com o imóvel nº 1.102 de Alberto da Silva Oliveira, e pelo lado esquerdo, com o imóvel nº 842, do Espólio de Márcia Tereza Donato, contribuinte nº 048.261.0011-2. Objeto da Matricula nº 10.298 do 14º CRI de São Paulo/SP. BENFEITORIAS: no referido imóvel acima descrito contem: corredor de acesso, sala, hall de distribuição, wc social, escada copa área de serviço, quarto de empregada, banheiro de empregada, edícula, dispensa, banheiro de fora, andar superior com hall de distribuição, suíte, closet, quarto social, banheiro social e hall da suíte. AVALIAÇÃO: R$ 339.205,42 (trezentos e trinta e nove mil e duzentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), atualizada até (junho/2011) conf. fls. 246 dos autos, que devera ser atualizada até a data da praça. ÔNUS: constando da referida matricula conforme R.08 de 16/12/1999, PENHORA, extraída dos autos da ação de Despejo, Proc. 2349/97, em trâmite na 2º Vara Cível deste Foro Regional do Jabaquara, movida por Juarez Tavora Gonçalves, contra Avicultura Bicholandia Ltda e Outros, valor da causa R$ 9.060,00, e conforme AV. 09 de 19/05/2009 PENHORA exequenda. Taxa ou impostos por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU que serão subrogados no valor de arrematação, mediante apresentação de extrato atualizado pelo arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao do início do primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). m) pedidos de habilitação deverão ser solicitados com antecedência mínima de 1 hora antes do encerramento do leilão. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Mauro Zukerman, JUCESP nº 328. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman – CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: [email protected] Ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu,___________________________, Escrevente, digitei. Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi. LAURA MOTA LIMA DE OLIVEIRA MACEDO JUÍZA DE DIREITO