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PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Comarca de Guarulhos- 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Rua Ipê, 71, Jardim Guarulhos – Guarulhos/SP – CEP 07090-130
Telefone (11) 2409-3186 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Processo Nº. 4031612-41.2013.8.26.0224 – Ação de Cobrança - Exequente: INTUIÇÃO
SEMI JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME, CNPJ Nº 09.490.113/0001-97, por seu representante
legal - Executada: MARISA VITALE PEDRO,CPF/MF Nº 052.259.238-44 e s.m casada for.
O Doutor IVAN NAGAMORI DE SOUZA, M.M., Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Juizado
Especial Cível Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER
E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM
1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial”
www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão
para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 16 de novembro de 2015, às 09:00 horas,
permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a
quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
a partir das 10:00 horas, do dia 19 de novembro de 2015, ocasião em que poderá ser
transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja
licitantes, seguirá sem interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 15 de dezembro de 2015,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte
minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 50 % (cinquenta por
cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais
condições de venda constantes no presente edital.
BEM: 01 (UM) AUTOMÓVEL RENAULT, MODELO CLIO EXP 1.0 16V, ano 2003/2004, placa
DMB 5495. O bem poderá ser vistoriado à Rua Raul Vieira, 258 – Pq Continental, Guarulhos,
SP, CEP. 07077-360. Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em fevereiro de 2015.
Depositário Fiel: Marisa Vitale Pedro-CPF/MF Nº 052.259.238-44.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em fevereiro de 2015 (fls.61).
ONUS: Consta PENHORA e BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA do bem referente ao processo
em epígrafe (fls. 61 e 54/55). Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros
ônus, recursos ou causa pendentes. Eventuais débitos de IPVA, Multas e outros tributos não
pagos, incidentes sobre o veículo serão suportados pelo arrematante. É ônus do interessado,
entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como,
dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). Os
débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas
decorrentes da retirada do(s) bem(ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens,
transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva
do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 3.212,92 (três mil, duzentos e doze reais e
noventa e dois centavos), em setembro de 2014.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e
leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados
poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio
Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do
Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial
eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos
e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e
posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção
humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
V. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto
21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de
boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do
pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
VI. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a
entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro
permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá
o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de
ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser
indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected].
VII. O prazo para opor embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva,
independente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil. O
auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais
assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n.
1625/2009). Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput,
CPC).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao
Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de
Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
IX. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a
exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no
prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste
caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo
único CPC).
X. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco
do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov.
n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e
adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro
oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão.
XI. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 1ª Vara Cível do Juizado
Especial Cível da Comarca de Guarulhos onde tramita a presente ação, ou através do e-mail
[email protected], telefone 0800-789-1200, (11) 3969-1200 ou no escritório do leiloeiro oficial,
localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP. Nos termos do Art.
687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação
do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi.
São Paulo, 30 de Setembro de 2015.
Dr. IVAN NAGAMORI DE SOUZA
Juiz de Direito
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