39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO e de intimação do(a)(s) co-proprietários e executado(a)(s) ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS O Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO, Juiz de Direito da 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada por MONICA ASSUMPÇÃO DE MEDEIROS contra ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA e Outros e demais interessados – Processo nº 583.00.2002.222479-9 e que foi designada a venda do(s) imóvel(eis) descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir por meio eletrônico através do Gestor LANCE TOTAL. IMÓVEL: Imóvel Objeto de Matrícula nº 14.226, livro nº 2, do 18º Cartório de Registro de Imóveis/SP, sendo: “METADE IDEAL pertencente a RICARDO FERREIRA FELINTO e s/m, FRANCISCA DE FÁTIMA FERREIRA FELINTO, do IMÓVEL: UM TERRENO À RUA TRES (atual Rua Monte Alegre do Sul), no lugar denominado Jardim Brasília Taipas, no Distrito de Jaraguá, medindo 10,00 m de frente, por 25,00 m da frente aos fundos, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de ambos os lados e nos fundos com propriedades de Domingos área de 250,00 m2, confrontando de ambos os lados e nos fundos com propriedades de Domingos Lerário e s/m. Terreno esse localizado no lado esquerdo da Rua Monte Alegre do Sul, no sentido de quem da Viela Seis se dirige para a Viela Dois, distando 11,00 m da esquina da Viela Seis. N. Contribuinte 190.094.0075-0 Conforme Av. 3 – .... , foi construído um prédio que recebeu o n. 356 da Rua Monte Alegre do Sul, com 70 m2 de área construída. Total da Avaliação: R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais), sendo a metade ideal avaliado em R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais) em março de 2010, valor este que deverá ser atualizada na data da referida praça. Local do Imóvel: Rua Monte Alegre do Sul, nº 356 – Bairro Jardim Brasília – Distrito do Jaraguá do Município de São Paulo – SP. Depositário(a): Ricardo Ferreira Felinto e sua mulher Francisca de Fátima Ferreira Felinto DO(S) IMÓVEL(EIS): O(s) imóvel(eis) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) sendo sua descrição conforme respectivo edital. As fotos e a descrição detalhada do(s) imóvel(eis) a ser(em) apregoado(s) estarão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até às 11:00 horas do dia 21/12/2010; c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que e) todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) a comissão devida do gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. N. CSM n. 1625/2009); k) o auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. N. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. N. CSM n. 1625/2009); m) o exeqüente, se vier arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será realizado pela Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP nº 747. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será pelo valor atualizado da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial (http://www.nossacaixa.com.br/docs/judicial/gdj.pdf) em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA COMISSÃO E PAGAMENTO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão do Leiloeiro não está inclusa no valor do lance. O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça / ciência da liberação do lance condicional, através de depósito em conta corrente do leiloeiro. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br, bem como dúvidas e esclarecimentos também poderão ser obtidos através dos telefones: (11) 3868-2910 / 3672-9312 e pessoalmente no escritório do leiloeiro sito à Rua Clelia, 3357 – Piso Intermediário – Pompéia – Capital / SP. Ficam os executados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante ”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de Novembro de 2010. OLAVO DE OLIVEIRA NETO Juiz de Direito