TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS 1ª VARA CÍVEL Rua Jericó s/n, São Paulo - SP - 05435-040 fls. 1 DESPACHO/CARTA – CITAÇÃO Processo nº: Requerente: Requerido: 0011384-73.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário Luiz Eduardo Auricchio Bottura Doblê Editorial S/C Ltda (Doble) e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Doblê Editorial S/C Ltda (Doble) e Elton Bezerra Rua Wisard, 23 05434-080 São Paulo - SP Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto ausentes os requisitos legais. O presente feito não tem objeto todas as notícias publicadas pelos Réus, mas especificamente aquela veiculada no dia 28 de junho de 2013. Ocorre que o texto indicado como resposta pelo Autor (fls. 23) não explica nem se contrapõe especificamente aos fatos mencionados na referida publicação. De se observar que a notícia apenas descreve certos acontecimentos, sendo que alguns são reconhecidos como verdadeiros pelo próprio Autor, não havendo, portanto, motivo para a retirada da notícia. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O artigo 265, do CPC, estabelece o prazo máximo de 01 ano para a suspensão do processo. Por analogia, de acordo com jurisprudência majoritária, o marco legal para se tentar a citação é de 01 ano, porque o processo não pode se tornar infinito. Tal interpretação se baseia também nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da duração razoável da possibilidade da prestação jurisdicional. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Intime(m)-se. São Paulo, data supra. Paulo Henrique Ribeiro Garcia JUIZ DE DIREITO D A T A Em ____/____/____ recebi estes autos em Cartório. Eu, ________, Escrevente, subscrevi. (CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA) Este documento foi assinado digitalmente por PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0011384-73.2013.8.26.0011 e o código 0B0000001QUQB. CONCLUSÃO Em 17 de julho de 2013 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a).Paulo Henrique Ribeiro Garcia Eu, ______ (Paulo Henrique Ribeiro Garcia) Escr. subsc. fls. 2 __________________________________________________________________________ AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA DESTINATÁRIO Doblê Editorial S/C Ltda (Doble), Elton Bezerra Rua Wisard, 23, Rua Wisard, 23 05434-08005434-080 São PauloSão Paulo - SPSP ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Regional XI - Pinheiros - Cartório da 1ª Vara Cível Rua Jericó s/n 05435-040 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Nº 0011384-73.2013.8.26.0011 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ __________________________________________________________________________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM DESTINATÁRIO Doblê Editorial S/C Ltda (Doble), Elton Bezerra Rua Wisard, 23, Rua Wisard, 23 05434-08005434-080 São PauloSão Paulo - SPSP ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Regional XI - Pinheiros - Cartório da 1ª Vara Cível Rua Jericó s/n 05435-040 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0011384-73.2013.8.26.0011 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h Reservado espaço à menção MP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (5) Recusado (8) Falecido 3º ____/____/________ _____:_____h (2) Endereço insuficiente (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: ________________ ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. o objeto. ASSINATURA DO RECEBEDOR NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ Nº DO DOCUMENTO Este documento foi assinado digitalmente por PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0011384-73.2013.8.26.0011 e o código 0B0000001QUQB. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL