TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
1ª VARA CÍVEL
Rua Jericó s/n, São Paulo - SP - 05435-040
fls. 1
DESPACHO/CARTA – CITAÇÃO
Processo nº:
Requerente:
Requerido:
0011384-73.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário
Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Doblê Editorial S/C Ltda (Doble) e outro
A(o) Ilmo(a) Sr(a):
Doblê Editorial S/C Ltda (Doble) e Elton Bezerra
Rua Wisard, 23
05434-080
São Paulo - SP
Vistos.
Indefiro a antecipação da tutela, porquanto ausentes os requisitos legais. O
presente feito não tem objeto todas as notícias publicadas pelos Réus, mas especificamente
aquela veiculada no dia 28 de junho de 2013. Ocorre que o texto indicado como resposta
pelo Autor (fls. 23) não explica nem se contrapõe especificamente aos fatos mencionados
na referida publicação. De se observar que a notícia apenas descreve certos
acontecimentos, sendo que alguns são reconhecidos como verdadeiros pelo próprio Autor,
não havendo, portanto, motivo para a retirada da notícia.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
O artigo 265, do CPC, estabelece o prazo máximo de 01 ano para a suspensão
do processo. Por analogia, de acordo com jurisprudência majoritária, o marco legal para
se tentar a citação é de 01 ano, porque o processo não pode se tornar infinito. Tal
interpretação se baseia também nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da
duração razoável da possibilidade da prestação jurisdicional.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Intime(m)-se.
São Paulo, data supra.
Paulo Henrique Ribeiro Garcia
JUIZ DE DIREITO
D A T A
Em ____/____/____
recebi estes autos em Cartório.
Eu, ________, Escrevente, subscrevi.
(CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTA)
Este documento foi assinado digitalmente por PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0011384-73.2013.8.26.0011 e o código 0B0000001QUQB.
CONCLUSÃO
Em 17 de julho de 2013 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a).Paulo
Henrique Ribeiro Garcia
Eu, ______ (Paulo Henrique Ribeiro Garcia) Escr. subsc.
fls. 2
__________________________________________________________________________
AGÊNCIA e
DATA DE POSTAGEM
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
CARIMBO
UNIDADE DE ENTREGA
DESTINATÁRIO
Doblê Editorial S/C Ltda (Doble), Elton Bezerra
Rua Wisard, 23, Rua Wisard, 23
05434-08005434-080
São PauloSão Paulo - SPSP
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE
Foro Regional XI - Pinheiros - Cartório da 1ª Vara Cível
Rua Jericó s/n
05435-040
São Paulo-SP
TENTATIVAS DE ENTREGA
1º ____/____/________
_____:_____h
2º ____/____/________
_____:_____h
3º ____/____/________
_____:_____h
ATENÇÃO:
Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o
objeto.
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
(1) Mudou-se
(4) Desconhecido
(7) Ausente
(2) Endereço insuficiente (5) Recusado
(8) Falecido
(3) Não existe o número
(6) Não procurado (9) Outros:________________
( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico.
Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO
RUBRICA E MATRÍCULA
DO CARTEIRO
( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.
Nº 0011384-73.2013.8.26.0011
ASSINATURA DO RECEBEDOR
DATA DA ENTREGA
NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR
_____/_____/__________
__________________________________________________________________________
AR
AVISO DE
RECEBIMENTO
AGÊNCIA e
DATA DE POSTAGEM
DESTINATÁRIO
Doblê Editorial S/C Ltda (Doble), Elton Bezerra
Rua Wisard, 23, Rua Wisard, 23
05434-08005434-080
São PauloSão Paulo - SPSP
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR
Foro Regional XI - Pinheiros - Cartório da 1ª Vara Cível
Rua Jericó s/n
05435-040
São Paulo-SP
TENTATIVAS DE ENTREGA
Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0011384-73.2013.8.26.0011
1º ____/____/________
_____:_____h
2º ____/____/________
_____:_____h
Reservado espaço à
menção MP
CARIMBO
UNIDADE DE ENTREGA
RUBRICA E MATRÍCULA DO
CARTEIRO
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
(1) Mudou-se
(4) Desconhecido
(7) Ausente
(5) Recusado
(8) Falecido
3º ____/____/________
_____:_____h (2) Endereço insuficiente
(3) Não existe o número
(6) Não procurado (9) Outros: ________________
ATENÇÃO:
Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver
( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.
o objeto.
ASSINATURA DO RECEBEDOR
NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR
DATA DA ENTREGA
_____/_____/__________
Nº DO DOCUMENTO
Este documento foi assinado digitalmente por PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0011384-73.2013.8.26.0011 e o código 0B0000001QUQB.
CE
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA
REMESSA LOCAL
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