MANUAL FINANCEIRO DA EMBRAPA 1 – VIAGEM NO PAÍS SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Campo de aplicação 3. Referências 4. Condições gerais 5. Rotina 6. Responsabilidades 7. Anexos A, C, E, G e I (normativos) 8. Anexos B, D, F, H e J (informativos) 1. OBJETIVO Esta Norma estabelece os procedimentos para as viagens a serviço no País, de empregado da Embrapa, bem como de colaborador eventual (convidado). 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma se aplica a todas as Unidades da Embrapa. 3. REFERÊNCIAS Norma 037.007.002.001 deste Manual, Deliberação Nº 4, de 2 de março de 2007, BCA nº 12/2007, de 19/03/2007 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1 - Para efeito desta Norma será considerado empregado todos os detentores de matrícula funcional na Embrapa, exceto os estagiários e bolsistas. 4.2.-.O afastamento da sede de trabalho, em caráter eventual ou transitório, de empregado da Embrapa e de colaborador eventual, para outra localidade do território nacional, somente será efetuado no interesse da Embrapa. 4.3.-.O.afastamento fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária/financeira, bem como, ao limite para despesa de deslocamento, na respectiva Unidade e depende de autorização prévia formalizada, a qual indicará: a) os dados do favorecido; b) o objetivo da viagem; c) o período de afastamento (data e horário previstos para início e término da viagem; d) o percurso e o meio de transporte a ser utilizado; e) o valor previsto para atender as despesas de viagem. 4.4..-.A. indicação de empregado para participação em eventos deverá ser precedida de avaliação entre o Ordenador de Despesa da Unidade e os técnicos ligados diretamente ao assunto, levando-se em consideração os possíveis benefícios que poderão trazer para a Embrapa e a escolha deverá priorizar o técnico que tenha trabalho a apresentar ou que venha desenvolvendo projeto de pesquisa relacionado ao tema do evento. 4.5 - A viagem deverá ser programada com a antecedência necessária, a fim de garantir menores preços de passagens aéreas, hospedagem e outras despesas inerentes à viagem. 4.6..-.As passagens aéreas devem ser adquiridas preferencialmente em tarifas promocionais na classe econômica, em vôos de carreira nacional e regional, sendo vedada a emissão de bilhete de passagem “em aberto”, a aquisição de passagens em classe executiva, bem como aluguel de táxi aéreo. 4.7.-.O empregado deverá dar preferência a hotel que mantém convênio com a Embrapa ou àquele que ofereça menor preço. 4.8..-.A viagem que tenha o seu início na sexta-feira, sábado ou feriado, bem como a sua extensão até domingo, segunda-feira ou feriado, deverá ser devidamente justificada. 4.9..-.É vedada a autorização de viagem nos seguintes casos: a) a empregado que se encontra em gozo de férias ou licença; b) a empregado detentor de qualquer adiantamento com prestação de contas vencida na Embrapa; c) a empregado com 3 (três) adiantamentos de viagem pendentes de prestação de contas; d) a colaborador eventual detentor de adiantamento com prestação de contas vencida na Embrapa. 4.10..-.São Ordenadores de Despesa e competentes para autorizar o afastamento de empregado, requisitar passagem aérea e aprovar a respectiva prestação de contas: a) Diretor-Presidente; b) Diretor Executivo; c) Chefe de Unidade Central; d) Chefe/Gerente-Geral de Unidade Descentralizada; e) Coordenador Técnico de Unidade de Execução de Pesquisa e Desenvolvimento- UEP; f) Gerente Local de Escritório de Negócios. 4.10.1.-.O afastamento dos próprios titulares relacionados neste item, bem como a requisição de passagem e as respectivas despesas de viagem serão autorizadas e aprovadas por um dos referidos titulares ou pelo seu substituto oficialmente designado, não sendo permitida a auto concessão. 4.10.2.-.Os titulares relacionados nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do item 4.10 desta Norma, são competentes para autorizar viagens de colaboradores eventuais, bem como aprovar as despesas correspondentes, de até 15 (quinze) dias, no período de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data de início da viagem. 4.10.3.-.A viagem de colaborador eventual que ultrapassar a 15 (quinze) dias, deverá ser previamente autorizada por um membro da Diretoria Executiva. 4.11.- O Diretor-Presidente da Embrapa, através de ato próprio, fixará os valores máximos para as diárias e para a gratificação, sempre que houver necessidade de atualização, com base na proposta anual apresentada pelo Departamento de Administração Financeira - DAF, estabelecerá novos valores de forma a torná-los compatíveis com os preços praticados no mercado, relativos aos gastos de hospedagem com café da manhã, alimentação e transporte urbano, para as seguintes categorias: a) Empregados (vide item 4.1 desta Norma); b) Colaborador eventual (convidado). 4.11.1.-.Os valores das diárias para a categoria constante da alínea “a” deste item para o Distrito Federal e Capitais dos Estados, serão majorados em até 30% (trinta por cento) em relação ao valor das diárias estabelecidas para as cidades de interior. 4.11.2.-.As diárias de viagem da categoria constante da alínea “a” deste item, destinam-se ao pagamento das despesas com alimentação, bebidas não alcóolicas, locomoção urbana e telefonemas particulares. 4.11.3 - Os titulares relacionados nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do item 4.10, poderão estabelecer, por ato próprio, os valores das diárias a serem praticados na Unidade, obedecido ao valor máximo determinado pelo Diretor-Presidente. 4.12.- A cada dia de afastamento com pernoite, o favorecido fará jus ao valor estabelecido da 1 (uma) diária para capital ou interior, conforme o caso, e no dia de retorno à metade da diária, independente da hora de saída ou de chegada da viagem. 4.12.1 - Nas viagens sem pernoite, o favorecido fará jus à até metade do valor estabelecido da diária para capital ou interior, conforme o caso. 4.13 - Nos deslocamentos sem pernoite para municípios limítrofes da sede de trabalho, será adotado o sistema de despesa comprovada, até a metade do valor estabelecido da diária para capital ou interior, conforme o caso, ressarcida por meio de Autorização de Suprimento – AS/FFC. 4.13.1 - São considerados municípios limítrofes (aglomerações urbanas, as micro-regiões ou regiões metropolitanas) para efeito de deslocamento, os municípios diferentes da sede de trabalho, as saídas para: campos experimentais, compras de materiais/serviços, condução de empregados ou colaboradores eventuais (convidados) a locais de embarque ou desembarque (aeroporto, estação rodoviária, ferroviária ou porto), decorrentes de atividades da Embrapa ou exigências permanentes do cargo. 4.14 - Não haverá pagamento de diária a empregado, quando for conveniente para a Embrapa pagar diretamente aos prestadores dos serviços as despesas de hospedagem, alimentação e transporte, podendo ser ressarcidas as despesas comprovadas e previstas nesta Norma. 4.15 - Desde que seja vantajoso para a Embrapa e exista disponibilidade financeira, poderá ser fornecido um adiantamento ao empregado para aquisição direta da passagem aérea ou do pacote de viagem, quando devidamente justificado. 4.16 - Quando o afastamento do empregado tiver por objetivo a prestação de serviço em locais desprovidos das mínimas condições de locomoção, hospedagem e alimentação, o Ordenador de Despesa da Unidade poderá autorizar, em caráter excepcional, o fornecimento dos meios indispensáveis para realização da viagem, ou o custeio das despesas de viagem até o dobro do valor da diária estabelecida para a localidade. 4.17 - É vedado o pagamento do adiantamento de viagem com antecedência superior a 3 (três) dias úteis da data prevista para o início da viagem. 4.18 - A Embrapa fornecerá adiantamento a empregado para atender ao pagamento das diárias e das despesas de viagem, as quais serão apresentadas na prestação de contas. 4.19 - O adiantamento para viagem não poderá ultrapassar a importância correspondente a 4 (quatro) vezes o valor das diárias do período de afastamento, exceto em situações especiais, mediante justificativa aprovada pelo Ordenador de Despesa que autorizou a viagem. 4.20 - No formulário que autoriza a viagem conterá declaração do empregado autorizando a retenção em folha de pagamento do valor do adiantamento (passagem e numerário), no caso de descumprimento do prazo de prestação de contas da viagem. 4.21 - O adiantamento (numerário) será feito através de crédito em conta bancária, sujeitando-se o empregado, ao desconto em folha de pagamento do valor do adiantamento (passagem e numerário), tal como houvesse firmado a declaração ali referida. 4.22 - A AV deverá ser encaminhada à Área de Orçamento e Finanças com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início da viagem, para que se realize a conferência e os registros necessários à sua liquidação. 4.23 - A AV será caracterizada pelo código da Unidade no SIAFI, sigla da Área e numeração seqüencial anual. 4.24 - Haverá incidência de encargos e tributos sobre diárias pagas no mês, pelo seu valor total, sempre que exceder a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal do empregado. 4.25 - O empregado deverá comunicar à Chefia que autorizou a viagem, logo que possível: a) qualquer ocorrência que venha impedir, prorrogar ou antecipar o normal cumprimento da viagem; b) qualquer eventualidade que o obrigue a ausentar-se das localidades previstas na programação; c) qualquer alteração no roteiro ou meio de transporte; d) qualquer fato que venha alterar o objetivo da viagem. 4.25.1 - O Ordenador de Despesa que autorizou a viagem informará à Área de Orçamento e Finanças, por escrito, qualquer alteração porventura ocorrida em relação aos dados da viagem inicialmente previstos, devendo constar na prestação de contas da viagem a justificativa das alterações. 4.26 - As diárias de viagem de colaborador eventual destinam-se ao pagamento das despesas totais da viagem (hospedagem, alimentação e transporte urbano), independente da hora de saída ou de retorno. 4.26.1 - A Embrapa fornecerá o meio de transporte necessário à realização da viagem do colaborador eventual (passagem aérea, ferroviária, marítima ou fluvial), podendo ser fornecido adiantamento para esse fim. 4.27 - Em caráter excepcional e a critério do Ordenador de Despesa da Unidade, poderá ser concedida ao colaborador eventual uma gratificação diária, cujo valor será estabelecido pelo Diretor-Presidente. 4.27.1 - Para concessão da gratificação, deverá ser considerada a importância do serviço, a natureza do trabalho a ser executado e o nível técnico do colaborador eventual. 4.28 - Haverá incidência de tributos (INSS, IRRF e ISS), se for o caso, sobre o valor pago a colaborador eventual, a título de diária e/ou de gratificação. 4.29 - O colaborador eventual fica obrigado a apresentar para prestação de contas os cartões de embarque e, se houver, os bilhetes de passagem aérea utilizados (eletrônico e/ou tradicional), bem como as demais despesas de deslocamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o seu retorno à localidade de origem. 4.30 - O empregado fica obrigado a apresentar, através do formulário PCV, a prestação de contas da viagem, juntando os cartões de embarque e, se houver, os bilhetes de passagem aérea utilizados (eletrônico e/ou tradicional), bem como as demais despesas realizadas, nos seguintes prazos: a) de até 3 (três) dias úteis após o retorno ao seu local de trabalho, quando a viagem for custeada pelo sua Unidade de lotação; b) de até 5 (cinco) dias úteis quando a viagem for custeada por outra Unidade da Embrapa, ou quando o adiantamento for concedido a empregado que esteja prestando serviço fora de sua Unidade de lotação; c) quando a viagem for custeada entre Unidades Centrais, a alínea “b” não se aplica. 4.31 - Caso exista trecho de passagem não utilizado ou diferença de tarifa, o favorecido deverá informar, quando da prestação de contas, para que sejam tomadas as providências de recebimento do crédito junto às empresas aéreas. 4.32 - Não é permitida efetuar compensação entre prestação de contas de 2 adiantamentos. 4.33 - Quando a viagem for custeada por outra Unidade que não aquela em que o empregado é lotado, a Unidade que custeará a viagem, solicitará ao DAF, quando conveniente, a transferência orçamentária da sua Unidade para a Unidade de lotação do empregado. 4.34 - A critério do Ordenador de Despesa da Unidade, ou do Chefe imediato, poderá ser exigido do empregado o relatório técnico da viagem realizada, bem como cópia do certificado, diploma ou atestado de participação no evento, se for o caso. 4.34.1 - No caso de participação do empregado em curso de especialização ou similar, em substituição ao relatório, deverá ser anexada à prestação de contas da viagem cópia do certificado, diploma ou atestado de participação. 4.35 - Não ocorrendo a apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos, cabe ao Ordenador de Despesa que autorizou a viagem: a) NO CASO DE EMPREGADO Tomar providências junto ao devedor para regularização da pendência, ou determinar o desconto em folha de pagamento do valor total do adiantamento (passagem e numerário); b) NO CASO DE COLABORADOR EVENTUAL Entrar em contato com o devedor informando sobre a pendência, comunicando-lhe que estará impedido de realizar nova viagem até a sua regularização ou adotar outras medidas legais cabíveis. 4.36 - Quando a viagem não se realizar, o favorecido deverá devolver à Embrapa os valores recebidos (passagem, diárias e gratificação, se houver) no prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento do numerário, devendo a Área de Orçamento e Finanças efetuar o recolhimento na conta da Embrapa e providenciar, junto à empresa aérea, o reembolso do bilhete de passagem não utilizado. 4.37 - O Ordenador de Despesa que autorizou a viagem do colaborador eventual ao tomar conhecimento da viagem não realizada, informará, de imediato, à Área de Recursos Humanos e à Área de Orçamento e Finanças para que sejam cancelados ou compensados, quando couber, os recolhimentos dos encargos correspondentes. 4.38 - O Departamento de Gestão de Pessoas – DGP encaminhará ao DAF, juntamente com a Folha de Pagamento, um relatório contendo o nome dos empregados devedores de cada Unidade e os valores retidos, correspondentes aos adiantamentos de viagem com prestação de contas vencidas. 4.38.1 - O DAF, com base nesse relatório, providenciará a transferência de recursos financeiros às Unidades de lotação dos respectivos empregados devedores. 4.39 - Independentemente do processo de retenção em Folha de Pagamento, o empregado deverá apresentar sua prestação de contas e regularizá-la no menor prazo possível. 4.40 - Após a apresentação e regularização da prestação de contas, a Área de Orçamento e Finanças da Unidade providenciará a devolução ao empregado do valor retido em Folha de Pagamento, comunicando à Área de Recursos Humanos para a devida baixa na ficha financeira do empregado. 4.41 - Serão pagas ou ressarcidas, mediante comprovação de documento hábil: a) as despesas de hospedagem(diárias do hotel, café da manhã quando cobrado separado da diária, lavanderia e as taxas regularmente acrescida à conta), sendo que o total dessas despesas não poderá ultrapassar a 3 (três) vezes o somatório das diárias de todo o período de afastamento; b) as despesas referentes a ligações telefônicas a serviço, assim conceituadas as que se efetivarem com Unidades da Embrapa ou com outras entidades ou pessoas no trato de assuntos de interesse da Empresa, desde que anexados os comprovantes fornecidos pelo hotel ou pelas companhias telefônicas; c) o transporte utilizado entre o local de trabalho, residência e/ou hospedagem e o local de embarque ou desembarque (aeroporto, estação rodoviária, ferroviária ou porto) para efeito desta Norma é considerado não urbano, devendo ser comprovado mediante documento do prestador do serviço (táxi) ou através de CD, contendo o valor, o percurso e a data; d) excepcionalmente, as despesas de transporte urbano, desde que justificadas e aprovadas pelo Ordenador de Despesa que autorizou a viagem e mediante comprovação expedida pelo prestador do serviço ou através de CD, devendo constar o valor, o percurso e a data; e) as despesas de combustível, lubrificante, pedágio, estacionamento, lavagem, quando a viagem for realizada em veículo da Embrapa, de outro órgão ou excepcionalmente, em veículo próprio, para atender a viagem ou parte dela, desde que obedecidas as normas vigentes específicas estabelecidas pelo Departamento de Administração de Materiais e Serviços – DRM; f) excepcionalmente, as despesas com taxa de inscrição em eventos (seminários, simpósios, congressos, cursos, feiras, etc.), desde que justificadas e aprovadas pelo Ordenador de Despesa que autorizou a viagem; g) as despesas com taxa de remarcação de vôo ocorridas por interesse da Embrapa; h) as despesas com excesso de bagagem, quando de interesse da Embrapa; i) excepcionalmente, as despesas com locação de veículo, quando for indispensável para realização do objetivo da viagem, devidamente justificadas e aprovadas pelo Ordenador de Despesa que autorizou a viagem. 4.42 - As notas fiscais de todas as despesas realizadas em viagem, constantes da prestação de contas, deverão ser emitidas em nome do favorecido. 4.43 - O meio de transporte a ser utilizado nas viagens a serviço deverá ser o de carreira existente no mercado (aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo e fluvial), ou da Embrapa, quando este for o mais econômico, ou de transporte público quando ofertado. 4.44 - No deslocamento por via rodoviária, ferroviária, marítima ou fluvial, a passagem deverá ser adquirida diretamente pelo empregado e ressarcida quando da prestação de contas da viagem, podendo ser fornecido adiantamento para esse fim. 4.45 - Para a escolha do meio de transporte adequado serão considerados os seguintes aspectos: local de origem e local de destino; urgência do serviço; e o mais econômico para a Embrapa. 4.46 - Quando a viagem for realizada em veículo da Embrapa, ou de outro órgão, o empregado poderá solicitar um adiantamento para atender as despesas exclusivas do veículo (combustível, lubrificante, pedágio, estacionamento, lavagem) ou solicitar o ressarcimento dos gastos quando da prestação de contas da viagem. 4.47 - Após o processo licitatório, o Chefe do DRM e o Chefe/Gerente-Geral de Unidade Descentralizada encaminharão à empresa de transporte aéreo ou à agência de turismo contratada, os cartões de autógrafos das pessoas credenciadas para requisitar bilhetes de passagem aérea, de conformidade com a legislação vigente. 4.48 - Todo bilhete de passagem aérea somente poderá ser requisitado quando houver a emissão prévia da Solicitação de Viagem - SV, devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa autorizando a viagem, e o favorecido tiver a certeza da sua realização. 4.49 - Ao ser emitida a Requisição de Transporte - RT, deverá ser utilizada a tarifa economicamente mais vantajosa para a Embrapa, de conformidade com as rotas existentes. 4.50 - Após a efetivação da reserva junto à companhia aérea, qualquer mudança de trecho ou troca de horário de vôo que implique em despesa, a responsabilidade e providências são exclusivas do favorecido. 4.50.1 - No caso de mudança de trecho ou de horário, troca ou cancelamento de vôo por interesse da Embrapa, ou por impossibilidade de realização da viagem, o favorecido deverá fazer uma justificativa quando da prestação de contas da viagem, ficando o ônus das despesas cobradas de responsabilidade da Embrapa. 4.51 - Caso exista trecho de passagem não utilizado ou diferença de tarifa, o favorecido deverá informar na prestação de contas da viagem, para que sejam tomadas as providências de recebimento do crédito junto às empresas aéreas. 4.52 - Havendo mudança no trecho original da viagem, por interesse da Embrapa, e na impossibilidade de emissão imediata de novo bilhete de passagem através de requisição, o empregado poderá adquiri-lo com recursos próprios e incluí-lo, com a justificativa correspondente, na prestação de contas de viagem para o devido ressarcimento. 4.53 - A PCV, preenchida será inicialmente examinada pela Área de Orçamento e Finanças, para adoção dos procedimentos relacionados com controles, aspectos formal e legal da documentação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da PCV. 4.54 - Estando a documentação em ordem, a Área de Orçamento e Finanças deverá encaminhar a PCV para a aprovação do Ordenador de Despesa que autorizou a viagem. 4.55 - Caso a documentação necessite de justificativa, comprovação ou esteja incompleta quanto ao aspecto formal e/ou legal, a Área de Orçamento e Finanças devolverá a PCV ao devedor do adiantamento, indicando os itens a serem regularizados; 4.55.1 - Nos casos do subitem anterior, será revigorado o prazo por mais 2 (dois) dias úteis para a regularização indicada e a reapresentação da PCV à Área de Orçamento e Finanças. 4.55.2 - Caso a regularização documental não se proceda no prazo indicado, a PCV deverá ser reapresentada sem esses documentos, os quais serão ressarcidos após sua regularização, se for o caso. 4.56 - O Ordenador de Despesa que autorizou a viagem, recebendo da Área de Orçamento e Finanças a PCV, procederá ao seu exame quanto aos aspectos relacionados com o objetivo, roteiro, duração e adequação das despesas de viagem, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar de seu recebimento. 4.57 - Estando de acordo, o Ordenador de Despesa aprovará a prestação de contas, rubricando o campo correspondente na PCV, e justificativa, se houver, devolvendo-a a Área de Orçamento e Finanças. 4.58 - A Área de Orçamento e Finanças solicitará ao empregado o valor (em GRU quitada, cheque ou moeda corrente) do "saldo a devolver" da PCV, para a sua liqüidação e baixa correspondente. 4.59 - Quando houver “saldo a receber”, este será processado pela Área de Orçamento e Finanças até o 3º dia útil após o recebimento da PCV aprovada. 4.60 - No caso do Ordenador de Despesa não aprovar a PCV apresentada, deverá indicar os fatos glosados e devolver a documentação ao empregado para regularização e reapresentação à Área de Orçamento e Finanças, reiniciando-se o processo. 4.61 - O Ordenador de Despesa da Unidade será o responsável pelo fiel cumprimento das disposições contidas nesta Norma, bem como pelos procedimentos definidos pelo DAF. 4.62 - A inobservância dos critérios, procedimentos e princípios estabelecidos nesta Norma, sujeitará o responsável ao ressarcimento dos danos causados à Embrapa, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis. 4.63 - Caberá à Assessoria de Auditoria Interna - AUD examinar, a qualquer tempo, o cumprimento das disposições contidas nesta Norma. 5. ROTINA Os procedimentos para adiantamento de viagem e a correspondente prestação de contas, obedecerão os seguintes passos: 5.1 - ADIANTAMENTO DE VIAGEM - AV - Empregado Nº 1 2 3 4 EXECUTOR PROCEDIMENTOS FORMULÁRIO Solicitante Emite Solicitação de Viagem contendo os valores da AV e da RT, se for o caso, indicando nos campos próprios que se trata de viagem no País ou no Exterior; DAF-130 Solicitante Após o registro orçamentário, encaminha a documentação ao Ordenador de Despesa para aprovação; Ordenador de Despesa Analisa a necessidade e conveniência da viagem, se aprovada, encaminha à Área de Orçamento e Finanças a AV para as providências de pagamento e à Agência de Viagem a RT, para a emissão do bilhete de passagem (ver rotina de RT); Área de Orçamento e Finanças 6 Área de Orçamento e Finanças 7 Encaminha a documentação à Área de Orçamento e Finanças para controle orçamentário; Área de Orçamento e Finanças 5 Área de Orçamento e Finanças DAF-131 Providencia o pagamento adiantamento de viagem; DAF-130 DAF-131 do Mantém uma via da AV junto com os demais documentos, baixa nos controles internos e imprime o movimento do dia, por meio da transação ”>IMPCONFORM”, OPÇÃO “OB”; DAF-131 Mantém controle dos adiantamentos de viagem aguardando comprovação; 5.2 - ADIANTAMENTO DE VIAGEM - AV - Colaborador Eventual (Convidado) Nº 1 2 EXECUTOR PROCEDIMENTOS FORMULÁRIO Solicitante Emite AV e RT, se for o caso, indicando nos campos próprios que se trata de viagem no País ou no Exterior; DAF-130 Solicitante Encaminha ao Ordenador de Despesa para autorização; DAF-131 3 Ordenador de Despesa 4 Área de Orçamento e Finanças 5 Área de Orçamento e Finanças Analisa a necessidade e conveniência da viagem, autoriza e encaminha a AV à Área de Orçamento e Finanças para as providencias de adiantamento e a RT à Agência de Viagem, para emissão do bilhete de passagem (ver rotina de RT); Recebe a AV com os cálculos dos tributos, providencia o pagamento e mantém uma via da AV junto com os demais documentos, baixa nos controles internos e imprime o movimento do dia, por meio da transação “>IMPCONFORM”, OPÇÃO “OB”; Mantém controle dos adiantamentos de viagem aguardando comprovação; DAF-130 DAF-131 DAF-131 5.3 - REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE – RT Nº EXECUTOR PROCEDIMENTOS FORMULÁRIO 1 Agência de Viagem Recebe a RT, emite o bilhete de passagem, encaminha ao favorecido e devolve uma via da RT à Área de Serviços Auxiliares/DRM; DAF-130 2 Área de Serviços Auxiliares Mantém controle das RT’s para posterior conferência com a fatura; DAF-130 5.3 - REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE – RT Nº EXECUTOR PROCEDIMENTOS FORMULÁRIO 3 Agência de Viagem Emite a fatura e anexa as RT’s correspondentes encaminhando à Área de Serviços Auxiliares/DRM; DAF-130 4 Área de Serviços Auxiliares/DRM Recebe a fatura, confere com as RT’s e verifica a existência de Carta de Crédito; DAF-130 Agência de Viagem Após o recebimento da solicitação de crédito de trechos não utilizados, verifica a sua existência para emissão e remessa da Carta de Crédito à Ára de Serviços Auxiliares/DRM; 6 Área de Serviços Auxiliares/DRM Recebe a fatura, confere com as RT’s e verifica a existência de Carta de Crédito, encaminhando à Área de Orçamento e Finanças para pagamento; 7 Área de Orçamento e Finanças Providencia o pagamento da fatura descontando as Cartas de Crédito existentes; Área de Orçamento e Finanças Mantém o processo de pagamento junto com os demais documentos, baixa nos controles internos e imprime o movimento do dia, por meio da transação “>IMPCONFORM”, OPÇÃO “OB”; 5 8 DAF-130 5.4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM – PCV Nº 1 EXECUTOR PROCEDIMENTOS FORMULÁRIO Solicitante Preenche a PCV juntando a documentação correspondente, e encaminha à Área de Orçamento e Finanças para conferência; DAF-132 5.4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM – PCV Nº EXECUTOR PROCEDIMENTOS FORMULÁRIO Confere a validade da documentação de despesa da PCV: 2 Área de Orçamento e Finanças a) havendo divergência devolve solicitante para regularização; e ao b) estando a documentação de acordo, atesta e encaminha ao Ordenador de Despesa para aprovação; DAF-132 3 4 Área de Orçamento e Finanças Havendo trecho de passagem não utilizado, solicita à Agência de Viagem a Carta de Crédito correspondente; Área de Serviços Auxiliares/DRM Recebe e mantém o controle das Cartas de Créditos, encaminhadas pela Agência de Viagem, para dedução nas faturas de pagamento; Analisa os dados constantes da PCV, principalmente quanto aos objetivos da viagem, roteiro, duração e adequação das despesas efetuadas; Caso esteja de acordo, aprova a PCV e encaminha ao solicitante para juntar à mesma, o valor (GRU quitada, em cheque ou moeda corrente) do saldo a devolver, se for o caso; Quando houver saldo a devolver ou a receber e, mesmo que não haja saldo, encaminha a PCV à Área de Orçamento e Finanças; 5 Ordenador de Despesa 6 Ordenador de Despesa 7 Solicitante 8 Área de Orçamento e Finanças Recebe a PCV, juntamente com o saldo a devolver, se houver, providenciando a anulação do empenho e a sua quitação. No caso de saldo a pagar, efetua o reforço do empenho, sua liquidação e o pagamento ao favorecido; DAF-132 DAF-132 DAF-132 DAF-132 5.4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM – PCV Nº EXECUTOR PROCEDIMENTOS FORMULÁRIO 9 Área de Orçamento e Finanças Mantém a PCV, juntamente com os comprovantes de despesas, no movimento do dia, para lançamento no Boletim respectivo e os registros; DAF-132 6. RESPONSABILIDADES 6.1 - O favorecido que receber adiantamento para atender às despesas de viagem é o responsável pela apresentação da prestação de contas dentro do prazo estabelecido nas normas internas da Embrapa, e pelo aspecto formal e legal da documentação da despesa.