MUNICÍPIO DE CADAVAL
Câmara Municipal
Divisão de Obras e Planeamento Municipal
Sector de Empreitadas
INFORMAÇÃO
EMPREITADA ESCOLA BÁSICA DO 1º CICLO DO VILAR
ERROS E OMISSÕES
Nos termos do artigo 61º do CCP e Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro, foi presente pela
empresa CARMATIFIL, Construções Lda, uma reclamação de erros e omissões.
• RECLAMAÇÃO: Na peça desenhada T-06 (infraestruturas de intercomunicação) vem
indicada a necessidade de instalação de um sistema de video-porteiro. Este sistema
também é referido na memória descritiva e nas condições técnicas especiais do projecto
de Infraestruturas de Telecomunicações (ITED). No entanto o mesmo não está previsto
no mapa de quantidades entregue com o processo do concurso da empreitada em
epígrafe. Na mesma peça desenhada vem indicada a necessidade de instalar um fecho
eléctrico no vão VE1. No mapa de vãos e no mapa de quantidades não é feita referência
à necessidade de colocação do referido fecho;
• DECISÃO: de acordo com os projectistas, foi substituído o desenho nº21 para o desenho
nº21A, onde ficou corrigida a indicação do trinco eléctrico no vão VE1. Em
consequência, foi acrescentado o artigo 3.1 do ITED, onde passou a constar um sistema
de vídeo/porteiro que inclui o fornecimento e colocação de Intercomunicadores tipo
video, Central de Intercomunicação, e alimentação ao trinco eléctrico.
• RECLAMAÇÃO: Nas peças desenhadas E-05 e E-06 do projecto de Infraestruturas
Eléctricas vem indicada a necessidade da instalação de 11 unidades de
armaduras/projectores de iluminação do tipo 6 e 14 unidades do tipo 8. No entanto no
mapa de quantidades só estão previstas 10 unidades do tipo 6 e 11 unidades do tipo 8;
• DECISÃO: O projectista decidiu alterar a quantidade de armaduras/ projectores de
iluminação do tipo 8 de 11 unidades para 10 unidades e adicionar um novo tipo, tipo 13,
com 4 unidades. Verifica-se que as luminárias do tipo 6 são, de acordo com os desenhos
de 11 unidades. O projectista juntou novos desenhos E05 e E06, onde ficam corrigidas
aquelas indicações.
• RECLAMAÇÃO: Para instalação do equipamento previsto no artigo 11.1 torna-se
necessário a colocação de caixas de estores em poliestireno extrudido de 30mm
(conforme pormenor do projecto de estudo de comportamento térmico). O fornecimento
e colocação das caixas de estores não está prevista no mapa de quantidades;
• DECISÃO: A projectista entende que as caixas de estore não são em poliestireno
extrudido mas caixas exteriores específicas para o tipo de estore proposto e incluídas no
fornecimento dos estores.
www.cm-cadaval.pt
Av. Dr. Francisco Sá Carneiro • 2550-103 • CADAVAL • Tel.: 262 690 100 • Fax: 262 695 270 • e-mail: [email protected] • NIPC: 505 763 621
Mod. 00.02-1.0
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RECLAMAÇÃO: No projecto de estudo de comportamento térmico está prevista a
colocação de tela impermeabilizante nas ligações entre paredes e pavimentos térreos.
Não está prevista a sua colocação em nenhum dos artigos do mapa de quantidades nem
tão pouco estão indicadas as suas características.
DECISÃO: A projectista não deu qualquer indicação sobre esta reclamação. Analisado o
projecto verifica-se que efectivamente existe a indicação de colocação de tela
impermeabilizante no pormenor do projecto de comportamento térmico, o qual deverá
ser respeitado, devendo o custo deste trabalho ser incluído no artigo 12.08 referente ao
fornecimento e aplicação de telas impermeabilizantes.
RECLAMAÇÃO: No mesmo projecto vem indicado que para isolamento interior das
coberturas horizontais em terraço deverá ser utilizada manta de lã de rocha com massa
volumica de 70 Kg/m3 com 3 cm de espessura sobre tectos falsos. Esta indicação
contradiz o mapa de quantidades onde é solicitada manta de lã de rocha com 40Kg/m3
com 4 cm de espessura.
DECISÃO: Deverá ser respeitado o indicado no mapa de quantidades e trabalhos:
“manta de lã de rocha com 40Kg/m3 com 4 cm de espessura.”
RECLAMAÇÃO: As paredes de betão do elevador conforme pormenor apresentado no
referido projecto deveriam ser forradas com poliestireno extrudido de 4 cm de espessura
e placas de gesso cartonado. No mapa de quantidades não vem nada contemplado quanto
a este aspecto;
DECISÃO: Deverá ser respeitado o pormenor desenhado no estudo de comportamento
térmico. Foi assim introduzida alteração no artigo 8.06, com diminuição em 34.16 m2 e
acrescentado novo artigo 8.19 onde ficou previsto o trabalho reclamado, com a
quantidade de 42.30 m2.
RECLAMAÇÃO: Para isolamento acústico das paredes divisórias entre salas de aula nas
condições técnicas especiais da arquitectura vem indicado que se deve utilizar manta de
lã de rocha com 4 cm de espessura. No projecto de condicionamento acústico vem
indicado que se deve utilizar manta de lã de rocha com 8cm de espessura;
DECISÃO: De acordo com a projectista deverá ser respeitado o indicado no estudo de
condicionamento acústico, ou seja, lã de rocha com 8 cm de espessura.
RECLAMAÇÃO: No desenho 4 do projecto de condicionamento acústico vem referido
que se deve colocar um elemento resiliente tipo CDM 43.010/05 na execução dos pisos
das lajes fungiformes. No mapa de quantidades não foi contemplado o fornecimento
deste material.
DECISÃO: Foi aceite pela projecta a omissão, e acrescentado novo artigo 9.13 com o
seguinte texto: “Fornecimento e colocação de elemento resiliente do tipo CDM
43.010/05, nos pavimentos das zonas secas do piso superior, incluindo execução de
betonilha armada.”, e as seguintes quantidades: 282.97 m2
RECLAMAÇÃO: Nos artigos 11.4.1 e 11.4.2 do mapa de quantidades é solicitado o
fornecimento de 2 armários de acordo com o desenho de pormenor. No entanto, o único
desenho de pormenor fornecido nas peças desenhadas é, no nosso entender, referente ao
artigo 11.3. Sem os desenhos de pormenor em falta não é possível dar uma cotação
correcta para o fornecimento dos armários.
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DECISÃO: Não se trata de uma reclamação de erros e omissões mas sim de um pedido
de esclarecimentos. Assim a projectista resolveu esclarecer, acrescentado novo desenho
nº 24 com toda a pormenorização dos armários referidos;
Cumpre-me informar que a reclamação sobre erros e omissões é pouco importante e pouco
relevante, considerando-se que os mesmos se referem a pequenas falhas que se podem considerar
mesmo mais gralhas do que propriamente erros de medição ou grandes omissões.
As alterações introduzidas nas peças desenhadas e mapas de quantidades de trabalho dizem
respeito a correcções e pormenorização de aspectos construtivos já implícitos nos desenhos iniciais,
pelo que não devem ser consideradas como alterações de aspectos fundamentais das peças de
procedimento.
Assim, deve a Câmara aprovar os erros e omissões aqui aceites pela projectista e pelos
serviços, bem como as alterações que são aqui referidas.
Cadaval, 28 de Outubro de 2008
O júri,
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