DCI Quarta-feira, 2 de dezembro de 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9663/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/09 HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura Municipal de Itupeva, TORNA PÚBLICO a todos quanto possa interessar, que fica HOMOLOGADO o objeto do Pregão Presencial nº 034/09 às empresas: 1) CONCREBASE COMERCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA, VENCEDORA DO LOTE 01. 2) DEPOSITO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO CODARIN LTDA, VENCEDORA DOS LOTES 02,03,04,05,06 E 07. Itupeva, 01 de dezembro de 2009. JOSE LUIZ SAI VICE-PREFEITO EM EXERCICIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL 86-$o~FDUHÈOFRRO6$ &13-Q &RQYRFDomR$VVHPEOpLD*HUDO([WUDRUGLQiULD$*( )LFDPRV6UVDFLRQLVWDVGD6RFLHGDGHFRQYLGDGRVDUHXQLUHPVHHP$VVHPEOpLD*HUDO([WUDRUGLQiULDDUHDOL ]DUVHQRGLDGHGH]HPEURGHDVKPLQQDVHGHVRFLDOQD5-RDTXLP)ORULDQRQDQGDU FRQM EDLUUR ,WDLP%LEL HP 6mR 3DXOR63 D ILP GH GHOLEHUDUHP VREUH D VHJXLQWH 2UGHP GR 'LD D$OWHUDomRGRH[HUFtFLRVRFLDOGD6RFLHGDGHE$OWHUDomRGRFDSXWGRDUWLJRGR(VWDWXWR6RFLDOHF$OLHQD omRGHEHQVLPyYHLViUHDVGHWHUUDV6mR3DXOR63+HUPtQLR2PHWWR1HWR3UHVLGHQWH | LE G A L C3 &LD$JUtFROD6mR-HU{QLPR &13-Q &RQYRFDomR$VVHPEOpLD*HUDO([WUDRUGLQiULD$*( )LFDPRV6UVDFLRQLVWDVGD6RFLHGDGHFRQYLGDGRVDUHXQLUHPVHHP$VVHPEOpLD*HUDO([WUDRUGLQiULDD UHDOL]DUVHQRGLDGHGH]HPEURGHDVKPLQQDVHGHVRFLDOQD5-RDTXLP)ORULDQRQ DQGDUFRQMEDLUUR,WDLP%LELHP6mR3DXOR63DILPGHGHOLEHUDUHPVREUHDVHJXLQWH2UGHP GR'LDD$OWHUDomRGRH[HUFtFLRVRFLDOGD6RFLHGDGHHE$OWHUDomRGRFDSXWGRDUWLJRGR(VWDWXWR 6RFLDO6mR3DXOR63+HUPtQLR2PHWWR1HWR3UHVLGHQWH Prefeitura Municipal de Santo André » INTERNET: http://www.santoandre.sp.gov.br - Por ato da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos: controle social no SUS; e CONSIDERANDO que esta política foi aprovada no Conselho Municipal de Saúde e pactuada » Secretaria de Administração e Modernização Portaria(s) assinada(s) pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo André Nomear cargo em comissão: Port. n.º 3.413.12.2.009 Marilena da Costa Assis, Assistente Administrativo II – SGab Errata: Na publicação do dia 01 do corrente, na Port. n.º 3.404.11.2.009, onde se lê “Clauricio Cypriano, DC - SCEL”, leia-se “Clauricio Cypriano, Agente Administrativo II, DC - SCEL” Santo André, 01 de dezembro de 2.009 – Danilo Dominguez Fernandez, Diretor do DRH » Secretaria de Administração e Modernização 1. Ref.: Processo Seletivo para Contratação por Tempo Determinado – Edital 03/2009. 1.1. Ficam desclassificados(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) em processo seletivo para contratação por tempo determinado para a função de Professor de Educação Física, conforme nomes e motivos relacionados abaixo – Edital 03/2009. Classificação Nome Motivo 28 Reinaldo Paulino da Silva Renúncia 30 Alex Moura Sobrinho Renúncia Tácita (não compareceu à atribuição) Santo André, 01 de dezembro de 2009. Danilo Dominguez Fernandez - Diretor do Departamento de Recursos Humanos » Secretaria de Finanças Departamento de Tributos – Gerência de Arrecadação Ficam os contribuintes ou responsáveis relacionados abaixo notificados acerca do cancelamento dos Acordos de Parcelamento de Débitos firmados, face descumprimento da Lei 8996/2007 – Art. 7º e Decreto 15667/2007 – Art. 9º. – Acordo – Ano – Contribuinte – 618.59762.2008-Wágner Zago Nogueira; 618.59962.2008-José Pagano Saes; 618.62029.2009-Renata Orsi Silva de Paula; 618.62645.2009-Luiz Ferreira de Almeida; 618.62672.2009-Marilene Fernandez Crespo dos Santos; 618.62678.2009-Luiza Alves de Souza Bizzi; 618.63114.2009-Isabel Maria Curi de Araújo Leite Afonso; 618.63439.2009Irene Maria Jircik Ribeiro Pereira; 619.62455.2009-Paulo César Fonseca; 620.47126.2008-Silva e Oliveira Advocacia; 620.59767.2008-Wágner Zago Nogueira; 620.59913.2008-Maria das Dores; 620.60085.2008-Evelyn Balluff Ruggiero; 620.63593.2009-Centro de Recreação Casulinho Ltda. ME; 620.63601.2009-Irene Thomaz Januário Pinto. Santo André, 01 de dezembro de 2009 – Nilson Bonome – Secretário de Finanças » Secretaria de Educação e Formação Profissional Portaria nº. 1270.12.2009-SEFP A Secretária da Educação e Formação Profissional do Município de Santo André, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Deliberação do Conselho Municipal de Educação de Santo André – CME nº. 001/00, de 21/11/2000, no disposto na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação – LDB nº. 9394/96, de 20/12/1996, Lei Federal do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA nº. 8069/90, Código de Obras e Edificações do Município de Santo André nº. 8065/00, de 13/07/2000, resolve: Artigo 1º - Fica homologado o Projeto Político Pedagógico de Educação Infantil para o Ano de 2009 da escola particular de educação infantil Primeira Infância Centro de Educação e Desenvolvimento Ltda ME constante do Processo Administrativo nº. 40270/2009-1 localizada à Av. Dom Pedro ll, nº. 1600, no bairro Campestre Santo André – SP, mantida por Daila Baptista Bastos, Luiz Donizete Rodrigues de Oliveira e Tatiana Buzeto CNPJ/CPF sob o nº59.986.612/0001-48, com o curso de Educação Infantil Com Berçário. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Santo André, 01 de Dezembro de 2009. Cleide Bauab Eid Bochixio - Secretária de Educação e Formação Profissional » PORTARIA N.º 1272.12.2009 – SEFP A Secretária de Educação e Formação Profissional do Município de Santo André, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Tornar necessário e obrigatório o preenchimento do registro-síntese na Ficha de Avaliação do Processo EnsinoAprendizagem, a partir do 4º bimestre de 2009. Artigo 2º - Os professores do Ensino Fundamental deverão efetuar o registro-síntese bimestral nos termos da ficha instituída por esta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Santo André, 01 de dezembro de 2009. Profª CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO » Secretária de Educação e Formação Profissional PORTARIA Nº 365.11.2009 — SS Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de implementação da política de atenção integral voltada à população negra e a articulação das ações de saúde já em andamento tendo como objeto este segmento populacional;CONSIDERANDO a diretriz do Governo Federal de reduzir as iniqüidades por meio da execução de políticas de inclusão social;CONSIDERANDO a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.678/GM, de 13 de agosto de 2004, que tem a finalidade de promover a equidade e igualdade racial voltada ao acesso e à qualidade nos serviços de saúde, à redução da morbimortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de na Reunião da Comissão de Políticas Públicas, através do grupo de Trabalho de Inclusão Social, RESOLVE:Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santo André, o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, com as seguintes atribuições:I – Sistematizar propostas que visem à promoção da equidade racial na atenção à saúde;II – Apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Saúde;III – Elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema;IV – Participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população negra;V – Acompanhar a proposição e a tramitação dos projetos submetidos à captação de recursos externos, bem como a aplicação dos recursos oriundos dos projetos aprovados; VI – Dar ciência semestral de sua atuação à Secretaria Municipal de Saúde (SS) e à sociedade civil organizada – Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Movimento Negro (MN) —, por meio de relatórios. 30/11/2009 – Dr. Leonardo Carlos de Oliveira. » Copel I – Secretaria de Gabinete Praça IV centenário, nº 01, 13º andar Internet = http://e-compras.santoandre.sp.gov.br Licitação Programada Edital nº. 147/2009 – SGAB – Pregão Presencial. Proc. 22711/2009-0. Objeto: Contratação de empresa especializada para monitoramento contínuo de antenas, torres, mastros, postes e sites instalados no pico Bela Vista e no Parque Natural Nascentes de Paranapiacaba no Município de Santo André. Abertura: 15/12/09 às 09:30 hs. Edital nº. 148/2009 – SGAB – Pregão Presencial. Proc. 16576/2009-9. Objeto: Aquisição de equipamentos de combate a incêndio (extintores, mangueiras, esguichos e acessórios) e serviço de recarga de extintores de incêndio destinados a Secretaria de Saúde. Abertura: 15/12/09 às 14:00 hs. Homologação e Adjudicação Edital nº. 125/2009 – SGAB – Pregão Presencial. Proc. 21298/2009-8 Objeto: Licenciamento de uso de Sistema de Gestão do Cadastro Mobiliário Inteligente e Sistema de Gestão do ISSQN, em ambiente Web, incluindo a implantação, a conversão, o treinamento e o suporte necessários. Adjudicada: 1) Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., para o único item, totalizando R$ 4.480.000,00. O prazo de vigência da contratação será de 14 meses, prorrogáveis na forma do art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93. Santo André, 01 de Dezembro de 2009. Walter Roberto C. Torrado – Secretário de Gabinete. » Copel II - Secretaria de Gabinete Praça IV Centenário n.º 01 – 13º andar - Centro - Santo André - Prédio Executivo da PMSA – Tel. 4433.0773/0674 Resultado de Habilitação Processo n.º 29.388/2009-0 – Convite – Edital n.º 373/2009 – Objeto: Contratação de Empresa para Execução dos Serviços Técnicos de Engenharia – Levantamento Topográficos e Memoriais descritivos – Necessários à Implementação do Programa de Regularização Fundiária no denominado Complexo Prestes Maia, no Município de Santo André. Após conferidos e analisados os “Documentos de Habilitação” das licitantes, pela Área Técnica e pela Comissão, todas as licitantes foram consideradas inabilitadas: 1) Conin Arquitetura, Topografia e Construção Ltda. por não atender o item 5.6 do edital – Prova de Regularidade junto ao INSS; 2) Ctageo Engenharia e Geoprocessamento Ltda. por não atender os subitens 5.9.3 – Atestado de Responsabilidade técnica em nome da empresa, conforme parcelas de maior relevância – e 5.9.4 – Atestado de Responsabilidade técnica em nome do profissional; 3) Topografia.com Ltda. por não atender item 5.6 do edital – Prova de Regularidade junto ao INSS - e os subitens 5.9.3 – Atestado de Responsabilidade técnica em nome da empresa, conforme parcelas de maior relevância – e 5.9.4 – Atestado de Responsabilidade técnica em nome do profissional. Fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para todas as empresas participantes apresentarem nova documentação escoimadas da causa de sua inabilitação nos termos do artigo 48, parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93. Homologação Processo n.º 19.001/2009-1 – Pregão Presencial - Edital n.º 490/09 – Objeto: Registro de Preços para o Fornecimento de Raticidas e Inseticidas, destinados à Manutenção dos Estoques do Departamento de Zoonoses. Homologo o procedimento licitatório de acordo com Adjudicação dos itens licitados, em ata circunstanciada constantes dos autos, conforme segue: a) Sol Comércio Distribuição e Representação Ltda; item 01- R$ 264,50, item 02 - R$ 255,50, item 03 – R$ 237,90, item 05 - R$ 358,80, item 06 - R$ 955,00 e item 07 - R$ 542,49; b) Tecnocell Agroflorestal Ltda EPP; item 04 - R$ 452,49; c) Eco System Serviços Integrados Ltda EPP; item 08 - R$ 1.836,49. Comunicado Processo n.º 15.564/2009-4 – Concorrência Pública - Edital n.º 783/09 - Objeto: Execução de Obras e Serviços de Construção do Conjunto Habitacional Procópio Ferreira composto de Infra-estrutura Condominial e de 8 (oito) edifícios, sendo 4 (quatro) edifícios com 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais cada um, e 4 (quatro) edifícios com 20 (vinte) unidades habitacionais cada um, totalizando 176 (cento e setenta e seis) unidades habitacionais multifamiliares, no Município de Santo André com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos necessários, de acordo com o projeto e memoriais, no Município de Santo André. Abertura de Proposta Comercial das Empresas Habilitadas dia 03/12/2009 às 09h:00min. Santo André, 01 de dezembro de 2009 – Walter Roberto C. Torrado - Secretário de Gabinete. Santo André, 01 de dezembro de 2009 – Walter Roberto C. Torrado – Secretário de Gabinete. A OFERTA FEITA POR MEIO DESTE EDITAL DIRIGE-SE A TODOS OS ACIONISTAS DA INDÚSTRIAS ARTEB S.A. EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA: INDÚSTRIAS ARTEB S.A. CNPJ/MF Nº 62.291.380/0001-18 - COMPANHIA ABERTA - NIRE Nº 35.3.0006379-1 ISIN BRATBSACNOR5 - COMPANHIA ABERTA - CVM Nº 15881 - CÓDIGO BM&FBOVESPA - ATBS3 PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., corretora de valores e títulos mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, inscrita sob CNPJ/MF nº 06.806.535/0001-54 (“Intermediadora”), por ordem e conta da ARTUR EBERHARDT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Iguatinga, 248, Bloco 1, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ/MF nº 61.594.818/0001-74 (“Ofertante”), vem pelo presente Edital, submeter aos titulares de ações ordinárias da INDÚSTRIAS ARTEB S.A., companhia aberta, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Avenida Piraporinha, nº 1.221, inscrita sob CNPJ/MF nº 62.291.380/0001-18 (“Emissora”) oferta pública (“Oferta”) de aquisição de ações de até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Emissora (“Ações”), para o cancelamento de registro de companhia aberta, de que trata o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.404/76 e do art. 21 da Lei nº 6.385/76, de caráter irrevogável e imutável, salvo nas hipóteses previstas no art. 5º da Instrução CVM nº 361/02, nas condições abaixo estipuladas observadas os termos da Instrução CVM nº 361/02: 1. DA OFERTA PÚBLICA 1.1. Dispõe-se a Intermediadora, por ordem e conta da Ofertante, a adquirir até a totalidade das ações ordinárias em circulação no mercado, representativas do capital social da Emissora, livres e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus, dívidas e outros gravames, com todos os seus direitos legais e estatutários. 1.2. O preço de aquisição das ações ordinárias na data do leilão é de R$0,30 (trinta centavos de Real) por ação. Esse preço será pago à vista, em moeda corrente nacional, observado o item 2.4. abaixo, acrescido da atualização pela variação da taxa média diária do Certificado de Depósito Interbancário – CDI, calculada pro rata temporis desde 04 de julho de 2009 (data da publicação do Fato Relevante), até a data da efetiva liquidação financeira da operação. A Intermediadora informará, o preço final por ação com duas casas decimais ao Diretor de Operações da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), anteriormente à Data de Realização do Leilão. 1.3. A quantidade de ações em circulação, para os efeitos desta oferta pública, são aquelas de que trata o inciso III do art. 3º da Instrução CVM nº 361/02, sendo 9.258.929 (nove milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e vinte e nove) ações ordinárias, representando 25,49% (vinte e cinco por cento e quarenta e nove décimos) do capital social, as quais correspondem à totalidade das Ações emitidas pela Emissora, excetuadas as ações detidas pelos acionistas identificados como controladores no item 6.4., assim como as ações detidas por pessoas a eles vinculadas, pelos administradores da Emissora (conselheiros e diretores), e aquelas em tesouraria. 1.4. Ao aceitar esta Oferta, cada acionista da Emissora concorda em dispor da propriedade de suas ações, incluindo todos os direitos inerentes às referidas ações, de acordo com os termos e condições previstos neste Edital. Adicionalmente, os acionistas que aceitarem vender suas ações estarão automaticamente concordando com o cancelamento do registro de companhia aberta da Emissora, inexistindo a necessidade de qualquer procedimento adicional. 1.5. Será permitida a revisão do preço da oferta por força do procedimento previsto no art. 4º - A da lei nº 6.404/76, por meio do qual o Ofertante poderá utilizar-se da faculdade de desistência da presente Oferta Pública observado o disposto no art. 5º da Instrução CVM nº 361/02. 1.6. Esta Oferta será válida pelo período de 38 (trinta e oito) dias corridos, a partir da publicação deste Edital de Oferta (“Edital”). A Oferta se encerrará em 11 de janeiro de 2010, data em que ocorrerá o Leilão (“Data do Leilão”). 1.7. Caso, após encerrada a Oferta e verificado o cumprimento das condições para o cancelamento do registro de companhia aberta da Emissora, restarem Ações em Circulação em número inferior a 5% (cinco por cento) do total de ações de emissão da Emissora, a Ofertante, nos termos do parágrafo 5º do art. 4º da Lei 6.404/76, poderá convocar uma assembleia geral extraordinária da Emissora para aprovar o resgate das ações remanescentes. 1.7.1. O preço do resgate será equivalente ao valor pago na Data de Liquidação da Oferta, ajustado pela variação da taxa média diária do Certificado de Depósito Interbancário – CDI, calculada pro rata temporis desde a Data de Liquidação da Oferta até a data do efetivo pagamento do preço do resgate, o qual deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a data da assembleia geral extraordinária em que tal aprovação for obtida, por meio de contato com a Intermediadora. 2. DO LEILÃO 2.1. O Leilão ocorrerá no dia 11 de janeiro de 2010, às 13:00 horas (horário de Brasília), por meio do MEGABOLSA, sistema eletrônico de negociação da BM&FBOVESPA. 2.2. O prazo de habilitação da presente oferta é válido pelo prazo máximo de 38 (trinta e oito) dias, tendo início na data da publicação deste instrumento, ou seja, 2 de dezembro de 2009 e encerrarse-á às 18:00 horas de 8 de janeiro de 2010, dia útil anterior à Data do Leilão (“Período de Habilitação”), de acordo com o item 2.1. acima. 2.2.1. Durante este prazo, todos os acionistas titulares das ações em circulação, nos termos desta oferta, que pretendam participar do leilão ou dissentir do cancelamento de registro, bem como os acionistas que tenham manifestado concordância expressa com o cancelamento do registro, deverão credenciar, pessoalmente ou através de procuradores devidamente habilitados, uma Sociedade Corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, de sua livre escolha, ou a Planner Corretora de Valores S.A., situada à Avenida Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para representá-los no leilão. 2.3. Até as 12:00 horas do dia da realização do leilão da Oferta Pública de Aquisição, as Sociedades Corretoras representando os vendedores deverão registrar as ofertas no sistema Mega Bolsa, mediante o código ATBS3L, sendo que a aceitação ou não da presente Oferta Pública dar-se-á somente no horário do leilão, estabelecido no item 2.1. acima. 2.3.1. Será permitida a interferência de Sociedades Corretoras compradoras na operação, representando terceiros compradores no leilão, na forma de Oferta Pública Concorrente conforme previsto no art. 13 da Instrução CVM nº 361/02, observando os termos do inciso II e do § 5º do art.12 da referida instrução, em que as interferências compradoras deverão ter por objeto a totalidade das ações objeto da presente Oferta Pública, e que, a primeira interferência compradora deverá ser pelo menos 5% (cinco por cento) superior ao último preço oferecido. 2.3.2. As interferências compradoras estarão condicionadas ao prévio registro da oferta pública concorrente na CVM e à autorização da oferta concorrente pela BM&FBOVESPA, nos termos da Instrução CVM nº 361/02. 2.4. A liquidação da operação será realizada de acordo com as normas da Câmara de Compensação e Liquidação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, correndo a corretagem de venda por conta do(s) vendedor(es) e a de compra por conta do adquirente. 2.5. A sociedade corretora encarregada de realizar a compra, por conta e ordem da Ofertante, será a Planner Corretora de Valores S.A. (“Corretora da Ofertante”), corretora autorizada a operar no ambiente da BM&FBOVESPA. 3. HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO 3.1. Os acionistas que desejarem manifestar a sua concordância expressa em relação ao cancelamento do registro, e que não desejam vender suas ações no leilão, deverão preencher formulário próprio em 4 (quatro) vias, que poderá ser retirado na sede da Intermediadora ou no escritório da Emissora, podendo ainda, ser solicitado à Intermediadora por correio com aviso de recebimento - AR ou fac-simile no número (11) 3078-6679, endereçado à Intermediadora, no endereço constante no item 7.8. 3.2.1. O formulário deverá ser preenchido por completo e assinado, com firma reconhecida pelo respectivo acionista ou procurador devidamente autorizado. Após devidamente preenchido, o formulário deverá ser entregue até o dia anterior ao do leilão, indicado no item 2.2., na Intermediadora, na Sociedade Corretora onde o acionista for habilitado ou enviado por correio por carta endereçada e registrada à Intermediadora contendo no envelope os dizeres: “Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias da INDÚSTRIAS ARTEB S.A., aos cuidados de Rodrigo Imperatriz”. Não serão aceitos formulários via internet, e serão desconsideradas quaisquer manifestações recebidas após o prazo limite, independente de justificação. A concordância expressa pelo acionista acarreta a indisponibilidade de suas ações até a liquidação do leilão da oferta pública. 3.2.2. Após o cancelamento do registro de companhia aberta, as ações da Emissora não poderão ser alienadas na BM&FBOVESPA, cabendo aos acionistas a utilização da faculdade prevista pelo § 2º do art. 10 da Instrução CVM nº 361/02. 3.3. As ações cujos acionistas não se manifestarem concordando expressamente com o cancelamento de registro, nem se habilitarem para o leilão, não serão consideradas como em circulação, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Instrução CVM nº 361/02. 4. DO CANCELAMENTO 4.1. A obtenção do cancelamento do registro de companhia aberta junto à CVM, está condicionada ao atendimento dos requisitos para cancelamento do registro, de que trata o art. 16 da Instrução CVM no 361/02, de forma que, caso os acionistas titulares de mais de 2/3 (dois terços) das ações em circulação, concordem expressamente ou aceitem a presente oferta pública, o respectivo cancelamento de registro será procedido perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, observado o disposto do art. 25 da Instrução CVM nº 361/02 e demais disposições aplicáveis da Instrução CVM nº 361/02. 4.2. Caso não ocorra a aceitação da presente oferta pública por titulares de mais de 2/3 (dois terços) das ações em circulação, o Ofertante desistirá da presente Oferta Pública, nos termos do inciso II do art. 15 da Instrução CVM nº 361/02. 5. DA LIQUIDAÇÃO 5.1. A liquidação das Ações ofertadas à venda será realizada no 3º (terceiro) dia útil após a Data do Leilão, pelo módulo bruto e de acordo com as regras estabelecidas pela Câmara de Compensação e Liquidação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA. 5.2. A Ofertante caso venha a adquirir mais de 2/3 (dois terços) das ações ordinárias em circulação, compromete-se a adquirir as ações em circulação remanescentes, pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data da realização do leilão, pelo preço final do leilão da Oferta Pública, acrescido da variação da taxa média diária do Certificado de Depósito Interbancário – CDI, calculada pro rata temporis até a data do efetivo pagamento, com liquidação financeira em até 15 (quinze) dias do exercício da faculdade pelo acionista, nos termos do § 2º do art. 10 da Instrução CVM nº 361/ 02, sendo que a Intermediadora garante a respectiva liquidação financeira da Oferta Pública e o pagamento do preço das ações a que se refere este item, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução CVM nº 361/02. 6. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMISSORA 6.1. A INDÚSTRIAS ARTEB S.A., está sediada na Avenida Piraporinha, nº 1.221, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, tendo como objeto social a: (i) industrialização, comercialização, importação e exportação de: a) partes, peças, componentes, conjuntos e acessórios de veículos automotivos e máquinas, bem como de matéria-prima para industrialização destes; b) aparelhos mecânicos, elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e eletrodomésticos, bem como suas partes e acessórios; c) produtos confeccionados de vidro, resinas plásticas, porcelana, cerâmica e metal; substâncias e componentes químicos; fibras óticas, “led’s”, tecidos; produtos de origem vegetal, animal e mineral; e ouro; (ii) prestação de serviços: a) técnicos especializados; b) de administração de bens e negócios próprios e de terceiros; c) de representação de empresas nacionais e estrangeiras por conta própria ou de terceiros, não podendo, em caso e em hipótese alguma, concluir negócios com terceiros em nome e por conta de seus representados, cabendo-lhe simplesmente agir como representante comercial autônoma, nos termos da legislação específica aplicável; e (iii) participação em outras sociedades nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, cotista ou acionista. 6.2. A Emissora não possui nenhuma emissão ou distribuição pública de outros valores mobiliários que estejam em circulação, que não seja as ações objeto da presente Oferta Pública. 6.3. O Capital social da Emissora em 30 de junho de 2009, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, é de R$108.697.457,98 (cento e oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e oito centavos), dividido em 36.325.601 (trinta e seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e um reais) ações ordinárias sem valor nominal. 6.4. Composição Acionária do Capital Social da Emissora em 30 de junho 2009 8. 8.1. Acionistas Ações Ordinárias % Ações de Controladores Tocantins Participações Ltda. 11.414.910 31,42% Artur Eberhardt S.A. 13.470.317 37,08% Membros do Conselho Pedro Armando Eberhardt 2.181.442 6,01% Eduardo Eberhardt 1 0,00% 8.2. Maílson Ferreira da Nóbrega 1 0,00% Flávio Vieira de Faro 1 0,00% Sub-Total 27.066.672 74,5% Ações em Circulação Reinhold Poersch GMBH 2.770.495 7,63% Hella Brazil Holding LTDA. 494.913 1,36% Andreas Sanden 1 0,00% 9. HSBC Republic Bank Suisse AS 3.400.928 9,36% 9.1. International Finance Corporation 2.592.592 7,14% Sub-Total 9.258.929 25,5% 9.2. Total 36.325.601 100,0% 6.4.1. Natureza dos Acionistas Vinculados ao Controlador (*) Acionistas Vinculados ao Controlador Natureza da Vinculação Pedro Armando Eberhardt Acionista da Controladora e Membro do Conselho Paulo Saraiva Membro do Conselho da Controladora Flávio Vieira de Faro Membro do Conselho da Controladora Eduardo Eberhardt Membro do Conselho da Controladora Artil S/A Mercantil e Construtora Acionista da Controladora Tocantins Participações S/A Sob Controle Comum (*) A Controladora da Emissora - ARTUR EBERHARDT S.A - está devidamente qualificada no item 8.1. A quantidade e a espécie das ações dos acionistas vinculados ao controlador estão devidamente discriminadas no quadro do item 6.4. acima. Em atendimento ao disposto no Anexo I, inciso II, alínea “c” da Instrução CVM nº 361/ 02, relativamente a informação constante do Formulário IAN/2001 sobre o Acordo de Acionistas firmado entre os acionistas da Emissora, informamos que não existe vinculação entre esses acionistas no tocante a matéria disposta na Instrução CVM nº 361/02. 6.5. Indicadores Econômico-Financeiros (em milhares de Reais) (Consolidado - Legislação Societária) 31/12/2006 31/12/2007 31/12/2008 30/6/2009* Capital Social Realizado 108.697 108.697 108.697 108.697 Patrimônio Líquido (377.681) (399.699) (460.721) (448.820) Receita Líquida de Vendas e/ou Serviços 275.374 287.722 298.615 111.734 Resultado Operacional (34.824) (18.260) (56.981) 14.631 Lucro/Prejuízo do Período (37.414) (21.540) (61.221) 11.901 Exigível Total 642.002 677.272 718.785 724.329 Nº de ações (mil) 36.326 36.326 36.326 36.326 Lucro (Prejuízo) por ação (R$) (1,0300) (0,5930) (1,6853) 0,3276 Valor Patrimonial por ação (R$) (10,3971) (11,0032) (12,6831) (12,3555) Lucro Líquido / Capital Social (%) (0,34) (0,20) (0,56) 0,11 Lucro (Prejuízo) líquido / Patrimônio Líquido (%) 0,10 0,05 0,13 (0,03) Lucro (Prejuízo) líquido / Receita Líquida (%) (0,14) (0,07) (0,21) 0,11 Exigível Total / Patrimônio Líquido (%) (1,70) (1,69) (1,56) (1,61) * Saldo auditado da Indústria Arteb S.A. excluindo suas subsidiárias. requerentes e os acionistas minoritários que votarem a favor da nova avaliação do preço de compra das ações na assembleia especial deverão ressarcir a Emissora pelos custos incorridos, caso o novo valor seja inferior ou igual ao valor inicial da Oferta. 7.2.6. Os acionistas que tenham interesse de convocar a assembleia especial, mas que não detenham o percentual referido no item 7.2.1. acima, poderão solicitar a Emissora que seus dados pessoais e sua respectiva quantidade de ações, sejam divulgados na “Lista de Interesse de Assembleia Especial” que será disponibilizada no endereço eletrônico da Emissora, indicado no item 9.11., no intuito de que os acionistas interessados possam estar se comunicando para atingir o percentual necessário de requerimento da referida assembleia. Os acionistas interessados deverão estar encaminhando carta registrada ao Diretor de Relações com Investidores da Emissora, solicitando inclusão na referida lista, na carta deverá constar os dados pessoais para contato. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTANTE A Ofertante, controladora da Emissora, está sediada na Rua Iguatinga, nº 248, Santo Amaro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.594.818/0001-74, tendo como objeto social a comercialização, importação e exportação, no atacado e no varejo, de partes, peças, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte por terra, água e ar; aparelhos eletrodomésticos; aparelhos elétricos; administração de bens e negócios próprios ou de terceiros; representação comercial, e intermediação de negócios. A Controladora da Ofertante, ARTIL S.A. MERCANTIL E CONSTRUTORA, está sediada na Rua Iguatinga, nº 248, Sala 3, Santo Amaro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.594.339/0001-58, tendo como objeto social a compra e venda, importação e exportação de materiais de construção; de matérias-primas e de máquinas e equipamentos industriais; ouro, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, e suas imitações; representação por conta própria e de terceiros; administração de bens imóveis e atividades correlatas com o setor imobiliário e de construção civil; atividades agropastoris e agroindustriais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS A Emissora está em situação regular e atualizada com relação aos registros de que tratam o art. 21, da Lei nº 6.385/76, e a Instrução CVM nº 202/93. A Ofertante declara que é responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações fornecidas à CVM e ao mercado, bem como por eventuais danos causados à Companhia Objeto, aos seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razão de falsidade, imprecisão ou omissão de tais informações. 9.2.1. A Ofertante declara que pagará aos titulares de ações em circulação, que aceitarem a Oferta, a diferença a maior, se houver, entre o Preço da Oferta, ajustado pelas alterações do número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e: (a) o preço por ação que seria devido, ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 (um) ano contado da Data do Leilão, fato que impusesse ou venha a impor a realização de oferta pública obrigatória, dentre aquelas referidas nos incisos I a III do art. 2º da Instrução CVM 361/02; e (b) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas e dissentissem de deliberação da Companhia Objeto que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando este evento se verificar dentro do prazo de 1 (um) ano contado da Data do Leilão. 9.3. A Instituição Intermediária declara que tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pela Ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever, bem como que verificou a suficiência e qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da Oferta, necessárias à tomada de decisão por parte dos acionistas, inclusive as informações eventuais e periódicas da Companhia Objeto, e as constantes deste Edital e do Laudo de Avaliação. 9.4. A Intermediadora garantirá a liquidação financeira das ações que forem adquiridas, o pagamento do preço de compra e ficará obrigada a adquirir as ações em circulação remanescentes, pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data da realização do leilão, pelo preço final do Leilão, atualizado até a data do efetivo pagamento, com pagamento em no máximo 15 (quinze) dias do exercício da faculdade pelo acionista. 9.5. A Intermediadora, seus controladores e pessoas a ela vinculadas, sua coligada: Planner Trustee DTVM Ltda., os fundos e clubes de investimentos, que a Intermediadora administra direta e indiretamente e pessoas vinculadas a elas, declaram que, além do relacionamento decorrente da Oferta, não mantêm relações comerciais no curso normal dos negócios com a Emissora e não possuem nem administram valores mobiliários de emissão da Emissora. A Intermediadora e pessoas vinculadas a ela pretendem manter relacionamento comercial com a Ofertante e poderão vir a prestar outros serviços no âmbito deste relacionamento. 9.6. A Ofertante e a Intermediadora declaram que desconhecem a existência de quaisquer fatos ou circunstâncias, não revelados ao público, que possam influenciar de modo relevante os resultados da companhia objeto ou as cotações das ações objeto da presente Oferta. 9.7. A Ofertante obriga-se a pagar aos acionistas que aceitarem a presente oferta, a diferença a maior, se houver, entre o preço que estes receberam pela venda de suas ações acrescido da variação da taxa média diária do Certificado de Depósito Interbancário – CDI pro rata temporis, devidamente ajustado por eventuais alterações no número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões, e: (i) o preço por ação que venha a ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 (um) ano contado da data de realização do leilão da OPA, fato que venha impor a realização da Oferta Pública obrigatória, dentre aquelas referidas nos incisos I a III do art. 2º da Instrução CVM nº 361/02, e; (ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas e dissentissem de deliberação da companhia objeto que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando este evento se verificar dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da realização do leilão da presente oferta. 9.8. Terminado o prazo da presente Oferta Pública, a Emissora caso venha a exercer a faculdade de que trata o § 5º do art. 4º da Lei nº 6.404/76, divulgará através de Fato Relevante o valor de resgate que estarão à disposição dos titulares das ações remanescentes, devidamente efetivado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da deliberação de resgate, sendo que o respectivo valor será depositado em instituição financeira que possua agências aptas a realizar o pagamento aos acionistas, no mínimo, na localidade da sede da Emissora e da BM&FBOVESPA, e nas capitais de todos os estados do País, nos termos do art. 20, inciso III da Instrução CVM nº 361/02. 9.9. O serviço de atendimento aos Acionistas é prestado pelo Banco Itaú S.A., instituição financeira depositária das ações da Emissora. 9.10. Encontra-se a disposição dos eventuais interessados, mediante identificação e recibo, no endereço do Ofertante, na sede da Emissora, na Intermediadora, na CVM e na BM&FBOVESPA, a relação nominal de todos os acionistas da Emissora, com os respectivos endereços e quantidade de ações, inclusive em meio eletrônico. 9.11. Encontra-se à disposição dos acionistas minoritários, na sede da Emissora, nos escritórios da Intermediadora, no endereço do Ofertante, na BM&FBOVESPA e na CVM, bem como, no endereço eletrônico da CVM e da Emissora, o Laudo de Avaliação e o Edital, referentes à presente oferta. Os endereços respectivos seguem abaixo: 6.6. Não houve negociação das ações ordinárias da Emissora na BM&FBOVESPA durante os últimos 12 (doze) meses. 6.7. Informações adicionais sobre a presente oferta poderão ser obtidas: (i) na sede da Emissora, na Avenida Piraporinha, nº 1.221, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo; (ii) na sede da Ofertante na Rua Iguatinga, nº 248, Santo Amaro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (iii) na sede da Intermediadora na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (iv) na CVM, na Rua Sete de Setembro, nº 111, 5o andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, Bela Vista, ou (v) na sede da BM&FBOVESPA, na Praça Antonio Prado, nº 48, 2º andar – Diretoria de Operações, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. 7. INFORMAÇÕES SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO 7.1. O Laudo de Avaliação elaborado pela Intermediadora, contém os critérios e a metodologia de avaliação e os elementos de comparação adotados para a obtenção do Preço da Oferta, com data base adotada em 30 de junho de 2009, incluindo as planilhas de cálculo e projeções utilizadas na avaliação por valor econômico, com destaque para as principais premissas utilizadas e a justificativa para cada uma delas. Com relação ao valor patrimonial, face às dificuldades que a empresa vem enfrentando, esta relação resulta negativa, o que torna prejudicada a comparação de preço com este índice, bem como, com relação ao valor de mercado, uma vez que é inexistente a negociação das ações da Companhia. Ademais, o valor econômico da Emissora determinado a partir da utilização da metodologia do Fluxo de Caixa Descontado resultou no preço de R$0,27 (vinte e sete centavos) por ação. O preço da oferta quando comparado com o preço estabelecido pelo valor econômico, representa um prêmio de 11,11% (onze por cento e onze décimos) a ser pago aos acionistas minoritários que vierem a aderir às condições da oferta pública. Maiores detalhes sobre a precificação da Oferta encontram-se no Laudo de Avaliação que está disponível conforme indicado no item 9.7. abaixo. 7.2. Na hipótese de revisão do preço da presente oferta pública, na forma prevista no art. 4º-A da Lei nº 6.404/76, os acionistas titulares, de forma individual ou conjuntamente, de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado, em até 15 (quinze) dias após a publicação Emissora: Avenida Piraporinha, nº 1.221 – São Bernardo do Campo, SP. deste Edital, poderão requerer aos administradores da Emissora que convoquem assembleia Endereço eletrônico: www.arteb.com.br. At.: Srª. Maristela S. de Araújo especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado para deliberar sobre a Tel.: (11) 4341-9948 realização de nova avaliação, pelo mesmo ou por outro critério, do preço de compra das ações, Ofertante: Rua Iguatinga, nº 248 – São Paulo, SP. de acordo com o procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução CVM nº 361/02. At.: Sr. Flávio Vieira de Faro 7.2.1. O pedido de convocação da assembleia especial, deverá ser devidamente fundamentado Tel.: (11) 5087-1046 e acompanhado de elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no Intermediadora: Avenida Faria Lima, nº 3.900, 10º andar - São Paulo, SP. emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado. Para fins de Endereço eletrônico: http://www.planner.com.br/ requerimento de nova avaliação do preço de compra das ações, os acionistas At.: Sr. Artur Martins de Figueiredo minoritários, preenchido os requisitos do item 7.2. acima, deverão encaminhar, Tel.: (11) 2172-2600 pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, pedido formal, por BM&FBOVESPA: Praça Antonio Prado, nº 48, 2º andar – São Paulo, SP. escrito, ao Diretor de Relações com Investidores da Emissora, devidamente subscrito e Endereço eletrônico: www.bovespa.com.br com firma reconhecida, indicando a qualificação e o número total de ações detidas por CVM: Rua Sete de Setembro, nº 111, 5o andar - Rio de Janeiro, RJ. cada acionista requerente. Caso o pedido seja realizado por acionista na forma de Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares - São Paulo, SP. pessoa jurídica, os documentos societários comprobatórios da sua representação Endereço eletrônico: www.cvm.gov.br deverão também ser apresentados. Os acionistas poderão convocar a assembleia de que trata este item quando os administradores não atenderem, no prazo de 08 (oito) dias, ao 9.12. A presente Oferta foi previamente submetida à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e pedido de convocação, nos termos do art.4º-A, § 1 da Lei nº 6.404/76. registrada sob o nº CVM/SRE/OPA/CAN/2009/003, em 27 de novembro de 2009, tendo a 7.2.3. Caso os acionistas requerentes solicitem a convocação da assembleia especial, o prazo BM&FBOVESPA, autorizado a realização do Leilão em seu sistema eletrônico. previsto neste Edital para a realização do Leilão será suspenso e a Ofertante providenciará a publicação de fato relevante dando notícia no adiamento do Leilão e da “O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PÚBLICA NÃO IMPLICA, data designada para a assembleia especial. POR PARTE DA CVM, GARANTIA DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, 7.2.4. Se a assembleia especial deliberar pela não realização de nova avaliação do preço de JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA OU O PREÇO OFERTADO compra das ações, o processo voltará a seu curso normal e a Ofertante designará nova PELAS AÇÕES OBJETO DA OFERTA PÚBLICA”. data para a realização do leilão, que será objeto de novo fato relevante. 7.2.5. Caso a assembleia especial decida pela realização de nova avaliação do preço de compra das ações, também deverá nomear o responsável pela elaboração do respectivo São Paulo, 2 de dezembro de 2009. laudo, aprovar-lhe a remuneração, e estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da realização da assembleia especial para entregar novo laudo de avaliação. Se referido laudo de avaliação indicar preço igual ou inferior ao preço inicial da oferta, o Intermediadora Ofertante processo voltará a seu curso normal e a Ofertante designará nova data para a realização do leilão, publicando-se novo fato relevante informando a nova data. Se referido laudo de avaliação indicar preço superior ao preço indicado no item 1.1. acima, será publicado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da apresentação deste novo laudo, fato ARTUR EBERHARDT S.A. relevante informando se a Oferta será mantida ou não, esclarecendo, caso a Oferta seja mantida, que será retomado o curso do processo, com a indicação de nova data de realização do Leilão pelo preço apurado no novo laudo. Os acionistas minoritários Corretora de Valores