BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
Avenida Presidente Vargas, nº 251, Campina
CEP 66.010-000 – Belém-Pará
CNPJ: 04.913.711/0001-08 - NIRE: 153.0000011-4
Companhia Aberta
COMUNICADO AO MERCADO
O Banco do Estado do Pará S.A. (“Banpará”) comunica ao mercado que recebeu em 22
de julho de 2015 o OFÍCIO BM&FBOVESPA 2401/2015 SAE/GAE, conforme abaixo:
2401/2015- SAE/GAE
22 de julho de 2015
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
Sr. Braselino Carlos da Assunção Sousa da Silva
Diretor de Relações com Investidores
Ref.: Aplicabilidade do Direito de Recesso
Prezados Senhores,
Considerando os termos do edital de convocação para a AGE a ser realizada em 05/08/2015,
solicitamos informar, até 23/07/2015, se, a alteração do objeto social da companhia, ensejará
aos acionistas dessa empresa o direito de recesso conforme disposto no artigo 137 da Lei
6.404/76, alterada pela Lei nº 10.303/01.
Em caso positivo, informar:
 Os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia terão direito a se dissentirem;
 O valor de reembolso, em R$ ação;
 O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverão adotar para se manifestarem.
No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada antes da
resposta dessa empresa.
Esta solicitação se insere no âmbito do Convênio de Cooperação, firmado pela CVM e
BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e o seu não atendimento poderá sujeitar essa companhia à
eventual aplicação de multa cominatória pela Superintendência de Relações com Empresas –
SEP da CVM, respeitado o disposto na Instrução CVM nº 452/07.
Atenciosamente,
Ana Lúcia Costa Pereira
Gerência de Acompanhamento de Empresas
BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
Em atenção ao referido ofício, o Banpará informa que a alteração do Artigo 3º do
Estatuto Social da companhia objetiva incluir, de modo expresso, a nomenclatura
“crédito imobiliário”, excluindo a antiga expressão “sociedades de crédito imobiliário”,
com a finalidade de apenas de atualizar o dispositivo, sem que haja a alteração do
objeto social da companhia.
Dito posto, o Banpará afirma que aos seus acionistas não incidirá o direito de recesso,
previsto no Art. 137 da Lei 6.404/76 e suas alterações, devido a proposta não tratar-se
de alteração do objeto social, pois a companhia não adotará nem excluirá transações
alheias às operações anteriormente praticadas.
Belém (PA), 23 de julho de 2015.
BRASELINO CARLOS DA ASSUNÇÃO SOUSA DA SILVA
Diretor de Controladoria, Planejamento e Relações com Investidores
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Comunicado ao Mercado