BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. Avenida Presidente Vargas, nº 251, Campina CEP 66.010-000 – Belém-Pará CNPJ: 04.913.711/0001-08 - NIRE: 153.0000011-4 Companhia Aberta COMUNICADO AO MERCADO O Banco do Estado do Pará S.A. (“Banpará”) comunica ao mercado que recebeu em 22 de julho de 2015 o OFÍCIO BM&FBOVESPA 2401/2015 SAE/GAE, conforme abaixo: 2401/2015- SAE/GAE 22 de julho de 2015 BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. Sr. Braselino Carlos da Assunção Sousa da Silva Diretor de Relações com Investidores Ref.: Aplicabilidade do Direito de Recesso Prezados Senhores, Considerando os termos do edital de convocação para a AGE a ser realizada em 05/08/2015, solicitamos informar, até 23/07/2015, se, a alteração do objeto social da companhia, ensejará aos acionistas dessa empresa o direito de recesso conforme disposto no artigo 137 da Lei 6.404/76, alterada pela Lei nº 10.303/01. Em caso positivo, informar: Os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia terão direito a se dissentirem; O valor de reembolso, em R$ ação; O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverão adotar para se manifestarem. No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada antes da resposta dessa empresa. Esta solicitação se insere no âmbito do Convênio de Cooperação, firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e o seu não atendimento poderá sujeitar essa companhia à eventual aplicação de multa cominatória pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP da CVM, respeitado o disposto na Instrução CVM nº 452/07. Atenciosamente, Ana Lúcia Costa Pereira Gerência de Acompanhamento de Empresas BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros Em atenção ao referido ofício, o Banpará informa que a alteração do Artigo 3º do Estatuto Social da companhia objetiva incluir, de modo expresso, a nomenclatura “crédito imobiliário”, excluindo a antiga expressão “sociedades de crédito imobiliário”, com a finalidade de apenas de atualizar o dispositivo, sem que haja a alteração do objeto social da companhia. Dito posto, o Banpará afirma que aos seus acionistas não incidirá o direito de recesso, previsto no Art. 137 da Lei 6.404/76 e suas alterações, devido a proposta não tratar-se de alteração do objeto social, pois a companhia não adotará nem excluirá transações alheias às operações anteriormente praticadas. Belém (PA), 23 de julho de 2015. BRASELINO CARLOS DA ASSUNÇÃO SOUSA DA SILVA Diretor de Controladoria, Planejamento e Relações com Investidores