Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ACÓRDÃO N. 24908 PROCESSO N. 8888-34.2010.6.24.0000 - REGISTRO DEPUTADO ESTADUAL Relatora: Juíza CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Requerente: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Candidata: IRENE MARIA DOS SANTOS Nome para Urna: IRENE Número do candidata: 12051 DE CANDIDATO - - REGISTRO DE CANDIDATO - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - DEFERIMENTO. Estando presentes os requisitos constitucionais de elegibilidade e atendidas às exigências previstas na Lei n. 9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.221/2010, impõe-se o deferimento do registro do candidato. A C O R D A M o s Juizes do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em DEFERIR o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante da de€Ísão. ) Sala de Sessões do Tribunal Regional Elejtoral. PUBLICADO EM SESSÃO Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina PROCESSO N. 8888-34.2010.6.24.0000 DEPUTADO ESTADUAL - REGISTRO DE CANDIDATO - RELATÓRIO Tratam os presentes autos do pedido de registro da candidatura de IRENE MARIA DOS SANTOS ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL, formulado pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA. Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido. > É o relatório. VOTO A SENHORA JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA (Relatora): Sr. Presidente, o PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA requereu, tempestivamente, o registro de candidatura de IRENE MARIA DOS SANTOS para concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL. Consoante informações contidas no Processo . n. 888664.2010.6.24.0000, de minha relatoria, o PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA encontra-se regular para concorrer nas eleições de 2010. A candidata, por sua vez, preenche as condições constitucionais de elegibilidade e atende às exigências previstas na Lei n. 9.504/1997 e na Resolução TSEn. 23.221/2010. Assim sendo, voto pelo deferimento do registro da candidata IRENE MARIA DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, com o n. 12051 e a opção de nome para urna eletrônica IRENE. É como voto. s ; -^-" 5L- TRESC Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina EXTRATO DE ATA REGISTRO DE CANDIDATURA N° 8888-34.2010.6.24.0000 - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL RELATORA: CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA REQUERENTE(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA CANDIDATO(S): IRENE MARIA DOS SANTOS PRESIDENTE DA SESSÃO: JUIZ NEWTON TRISOTTO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: ANDRÉ STEFANI BERTUOL Decisão: à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto da Relatora. Foi assinado e publicado em sessão o Acórdão n. 24908. Presentes os Juizes Sérgio Torres Paladino, Eliana Paggiarin Marinho, Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Cláudia Lambert de Faria e Leopoldo Augusto Brüggemann. SESSÃO DE 02.08.10.