Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
ACÓRDÃO N. 24664
PROCESSO N. 8789-64.2010.6.24.0000 - REGISTRO
DEPUTADO ESTADUAL
V
Relator: Juiz RAFAEL DE ASSIS HORN
Requerente: Partido Socialista Brasileiro - PSB
Candidata: MARIA DAS NEVES SILVA .
jMome para Urna: NEVINHA .
, Número para Urna: 40110
•
,
DE
CANDIDATO
-
- REGISTRO DE CANDIDATO - REQUISITOS LEGAIS
PRESENTES - DEFERIMENTO.
Estando presentes os requisitos constitucionais de
elegíbilidade e atendidas às exigências previstas na Lei n.
9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.221/2010, impõe-se o
deferimento do registra do candidato.
EM SESSÃO
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
PROCESSO N. 8789-64.2010.6.24.0000 - REGISTRO
DEPUTADO ESTADUAL
RELATÓRIO
DE CANDIDATO
-
Tratam os presentes autos do pedido de registro da candidatura de
MARIA DAS NEVES SILVA ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL, formulado pelo
Partido Soçialjsta Brasileiro.
,
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo
deferimento do pedido.
"
. . . .
É o relatório.
VOTO
• O SENHOR JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN (Relator): Sr. Presidente, o
Partido Socialista Brasileiro requereu, tempestivamente, o registro de candidatura de
MARIA PAS NEVES SILVA para concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL.
Consoante informações contidas no Processo n. 8778-35.2010.6.24, de
minha relatoria, o Partido Socialista Brasileiro encontra-se regular para concorrer nas
eleições de 2010.
A candidata, por sua vez, preenche as condições constitucionais, de
elegibilidade e atende às exigências previstas na Lei n. 9.504/199Z e na Resolução
TSEn, 23.221/2010.
.
Assim sendo, voto pelo deferimento do registro da candidata MARIA
DAS NEVES SILVA, para concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL peio
Partido Socialista Brasileiro, com o n. 40110 e a opção de nome para urna
eletrônica NEVINHAÉ como.voto.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
EXTRATO DE ATA
REGISTRO DE CANDIDATURA N° 8789-64.2010.6.24.0000 - REGISTRO DE
CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
RELATOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN
REQUERENTE(S): PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
CANDIDATO(S): MARIA DAS NEVES SILVA
PRESIDENTE DA SESSÃO: JUIZ NEWTON TRISOTTO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: CLÁUDIO DUTRA FONTELLA
Decisão: à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto
do Relator. Foi assinado e publicado em sessão o Acórdão n. 24664. Presentes os Juizes
Sérgio Torres Paladino, Eliana Paggiarin Marinho, Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio
Borges Neto, Cláudia Lambert de Faria e Leopoldo Augusto Brüggemann.
SESSÃO DE 20.07.2010.
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Acórdão n. 24664 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina