Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ACÓRDÃO N. 24664 PROCESSO N. 8789-64.2010.6.24.0000 - REGISTRO DEPUTADO ESTADUAL V Relator: Juiz RAFAEL DE ASSIS HORN Requerente: Partido Socialista Brasileiro - PSB Candidata: MARIA DAS NEVES SILVA . jMome para Urna: NEVINHA . , Número para Urna: 40110 • , DE CANDIDATO - - REGISTRO DE CANDIDATO - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - DEFERIMENTO. Estando presentes os requisitos constitucionais de elegíbilidade e atendidas às exigências previstas na Lei n. 9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.221/2010, impõe-se o deferimento do registra do candidato. EM SESSÃO Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina PROCESSO N. 8789-64.2010.6.24.0000 - REGISTRO DEPUTADO ESTADUAL RELATÓRIO DE CANDIDATO - Tratam os presentes autos do pedido de registro da candidatura de MARIA DAS NEVES SILVA ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL, formulado pelo Partido Soçialjsta Brasileiro. , Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido. " . . . . É o relatório. VOTO • O SENHOR JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN (Relator): Sr. Presidente, o Partido Socialista Brasileiro requereu, tempestivamente, o registro de candidatura de MARIA PAS NEVES SILVA para concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL. Consoante informações contidas no Processo n. 8778-35.2010.6.24, de minha relatoria, o Partido Socialista Brasileiro encontra-se regular para concorrer nas eleições de 2010. A candidata, por sua vez, preenche as condições constitucionais, de elegibilidade e atende às exigências previstas na Lei n. 9.504/199Z e na Resolução TSEn, 23.221/2010. . Assim sendo, voto pelo deferimento do registro da candidata MARIA DAS NEVES SILVA, para concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL peio Partido Socialista Brasileiro, com o n. 40110 e a opção de nome para urna eletrônica NEVINHAÉ como.voto. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina EXTRATO DE ATA REGISTRO DE CANDIDATURA N° 8789-64.2010.6.24.0000 - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL RELATOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN REQUERENTE(S): PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO CANDIDATO(S): MARIA DAS NEVES SILVA PRESIDENTE DA SESSÃO: JUIZ NEWTON TRISOTTO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: CLÁUDIO DUTRA FONTELLA Decisão: à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto do Relator. Foi assinado e publicado em sessão o Acórdão n. 24664. Presentes os Juizes Sérgio Torres Paladino, Eliana Paggiarin Marinho, Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Cláudia Lambert de Faria e Leopoldo Augusto Brüggemann. SESSÃO DE 20.07.2010.