INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO ISGH / 2013 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO E BEBEDOUROS O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar/ISGH, Organização Social administradora das Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS, das Regionais I, II, III, IV, V e VI da Prefeitura Municipal de Fortaleza, está realizando Cotação Formal de Mercado para Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Aparelhos de Ar Condicionado e Bebedouros para as referidas Unidades, localizadas em Fortaleza – CE. REQUISITOS, INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES O FORNECEDOR responsável pela prestação do serviço deverá seguir a Legislação vigente para a realização de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Aparelhos de Ar Condicionado e Bebedouro, observando a seguinte especificação e descrição: Instalações de peças e manutenção; troca de elementos filtrantes, limpeza e higienização de bebedouro 01 (uma) vez por mês em cada equipamento (Ar Condicionado e Bebedouro). Incluindo: Mão de Obra especializada, ferramentas, Nitrogênio, soldas, componentes elétricos, reparos, recuperação ou substituição de peças, filtros de ar e frente plásticas, ventiladores, termostato, motores, capacitores, gás refrigerante etc. Exceto: Serpentinas, compressores e placas eletrônicas. Está incluso neste Contrato limpeza química geral das serpentinas dos evaporadores e condensadores 01 (uma) vez por ano em cada equipamento (Ar condicionado e bebedouro). LOGÍSTICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Equipe composta por 5 (cinco) mecânicos de refrigeração e 5 (cinco) auxiliares de refrigeração; Manutenção Preventiva 1 (uma) vez por mês em cada equipamento (ar condicionado e bebedouro), com atendimento de Segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas e sábado de 08:00 às 12:00h; Manutenção corretiva, conforme chamado emergencial, inclusive sábados domingos e feriados; Sendo de responsabilidade da contratada o fornecimento de gás nitrogênio e gás R-22, a mala de ferramentas, o almoço e o transporte da equipe. A Relação de Equipamentos das Unidades que necessitarão dos serviços de manutenção, objeto desta intenção de contratação, segue em anexo - (Anexo Único), totalizando inicialmente o quantitativo de 733 equipamentos dentre condicionadores de ar e bebedouro. Para participar do Processo, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Cartão CNPJ - Contrato Social ou Estatuto e último aditivo - Cópia do RG e CPF do representante legal - Procuração (caso tenha procurador) - Alvará de Localização e Funcionamento - Registro Sanitário - Certidão do CREA-CE - Certidão de Responsabilidade Técnica DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL -Certidão Negativa de Débitos Municipais -Certidão Negativa de Débitos Estaduais -Certidão Negativa de Débitos Federais -Certidão Negativa de Débitos FGTS -Certidão Negativa de Débitos INSS -Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Diante da apresentação da documentação solicitada, a empresa enviará Proposta Comercial com os respectivos valores, bem como todas as condições comerciais e técnicas para a realização do serviço, tais como: prazos, horários, dentre outras informações inerentes à prestação do trabalho, bem como Minuta de Contrato (quando houver). PRAZO PARA O ENVIO DE PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL As propostas deverão ser enviadas até às 17:00h do dia 02/12/2013, para o e-mail da Assistente Administrativo Responsável pela presente Cotação: [email protected]. As Propostas recebidas passarão por uma análise financeira e técnica, podendo existir mais de um Fornecedor habilitado para realizar o referido Serviço, objeto do Processo de Cotação, o qual será findado após realização de pregão presencial, o qual acontecerá no dia 04/12/2013 (quarta-feira), às 16:00h, nas dependências do Instituo de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH (SEDE), situado na Rua Socorro Gomes, nº 190 - Bairro Guajeru. INFORMAÇÕES CONTRATUAIS: A forma de pagamento será por meio de Depósito Bancário, a ser efetuado preferencialmente no Banco do Brasil, no mês subsequente à Prestação do Serviço, até o dia 20, mediante a entrega, no Setor Responsável da Unidade de Saúde, da Nota Fiscal de Prestação do Serviço correspondente, sendo esta, emitida até o último dia útil do mês em que o serviço foi realizado e entregue até o 3º (terceiro) dia do mês subsequente à prestação do serviço, juntamente com toda a documentação comprobatória do cumprimento de serviço, juntamente com toda a documentação comprobatória do cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, dispostas a seguir: -Certidão Negativa de Débitos Municipais; -Certidão Negativa de Débitos de ISS; -Certidão Negativa de Débitos Estadual; -Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (exceto contribuições previdenciárias); -Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; -Certidão Negativa de Débitos FGTS; -Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Existindo profissional da empresa em exercício na Unidade, para atender ao objeto da presente Cotação, além dos documentos constantes do item anterior, a empresa deverá apresentar para efeitos de pagamento os seguintes documentos: - Comprovante de quitação do INSS (GPS) referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços. - Comprovante de quitação do FGTS (GFIP), bem como seus relatórios, referente ao mês da prestação dos serviços. - Comprovante de pagamento de salário dos empregados e a folha de pagamento devidamente assinada pelos mesmos. - Comprovante de entrega da alimentação ou vale-alimentação. - Comprovante de entrega do vale transporte ou declaração da desistência deste dada pelo funcionário. O período para execução do Serviço, objeto deste Processo de Cotação, será por 12 meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, mediante negociação e assinatura de Termo Aditivo. Caso haja interesse do Fornecedor, o mesmo poderá solicitar reajuste no valor, após transcorrido 1 (um) ano de vigência de execução do Serviço, baseando-se no índice IPC-A (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, sendo este aplicado a equipamentos e/ou insumos. O Contrato será firmado para atender a Unidade descrita no Objeto desta Intenção de Contratação (Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS) podendo vir a ser celebrado aditivo ao contrato no caso de necessidade de prestação do serviço para unidade. O FORNECEDOR declara neste ato que tem ciência de que o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH executa sua atividade mediante Contrato de Gestão firmado junto ao Governo do Estado do Ceará e que a rescisão ou não renovação deste Contrato, importará em rescisão automática do presente Instrumento sem que caiba a qualquer das partes direito a multa, indenização, retenção, compensação, perdas e danos então decorrentes do mencionado encerramento contratual, enfim, sem qualquer ônus para as partes. O envio de Proposta Comercial implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas nesta Intenção de Contratação e nos seus Anexos (quando houver), expediente dos quais não poderá o Fornecedor alegar desconhecimento. Fortaleza – CE, 28 de novembro de 2013