INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO ISGH / 2013 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO E BEBEDOUROS
O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar/ISGH, Organização Social administradora das
Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS, das Regionais I, II, III, IV, V e VI da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, está realizando Cotação Formal de Mercado para Prestação de Serviço
de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Aparelhos de Ar Condicionado e Bebedouros para
as referidas Unidades, localizadas em Fortaleza – CE.
REQUISITOS, INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES
O FORNECEDOR responsável pela prestação do serviço deverá seguir a Legislação vigente para
a realização de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Aparelhos de Ar Condicionado e
Bebedouro, observando a seguinte especificação e descrição:

Instalações de peças e manutenção; troca de elementos filtrantes, limpeza e
higienização de bebedouro 01 (uma) vez por mês em cada equipamento (Ar
Condicionado e Bebedouro).

Incluindo: Mão de Obra especializada, ferramentas, Nitrogênio, soldas, componentes
elétricos, reparos, recuperação ou substituição de peças, filtros de ar e frente
plásticas, ventiladores, termostato, motores, capacitores, gás refrigerante etc.

Exceto: Serpentinas, compressores e placas eletrônicas.

Está incluso neste Contrato limpeza química geral das serpentinas dos evaporadores e
condensadores 01 (uma) vez por ano em cada equipamento (Ar condicionado e
bebedouro).
LOGÍSTICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Equipe composta por 5 (cinco) mecânicos de refrigeração e 5 (cinco) auxiliares de
refrigeração;

Manutenção Preventiva 1 (uma) vez por mês em cada equipamento (ar condicionado e
bebedouro), com atendimento de Segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00
horas e sábado de 08:00 às 12:00h;

Manutenção corretiva, conforme chamado emergencial, inclusive sábados domingos e
feriados;

Sendo de responsabilidade da contratada o fornecimento de gás nitrogênio e gás R-22,
a mala de ferramentas, o almoço e o transporte da equipe.
A Relação de Equipamentos das Unidades que necessitarão dos serviços de manutenção,
objeto desta intenção de contratação, segue em anexo - (Anexo Único), totalizando
inicialmente o quantitativo de 733 equipamentos dentre condicionadores de ar e
bebedouro.
Para participar do Processo, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- Cartão CNPJ
- Contrato Social ou Estatuto e último aditivo
- Cópia do RG e CPF do representante legal
- Procuração (caso tenha procurador)
- Alvará de Localização e Funcionamento
- Registro Sanitário
- Certidão do CREA-CE
- Certidão de Responsabilidade Técnica
DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL
-Certidão Negativa de Débitos Municipais
-Certidão Negativa de Débitos Estaduais
-Certidão Negativa de Débitos Federais
-Certidão Negativa de Débitos FGTS
-Certidão Negativa de Débitos INSS
-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Diante da apresentação da documentação solicitada, a empresa enviará Proposta Comercial
com os respectivos valores, bem como todas as condições comerciais e técnicas para a
realização do serviço, tais como: prazos, horários, dentre outras informações inerentes à
prestação do trabalho, bem como Minuta de Contrato (quando houver).
PRAZO PARA O ENVIO DE PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
As propostas deverão ser enviadas até às 17:00h do dia 02/12/2013, para o e-mail da
Assistente Administrativo Responsável pela presente Cotação: [email protected].
As Propostas recebidas passarão por uma análise financeira e técnica, podendo
existir mais de um Fornecedor habilitado para realizar o referido Serviço, objeto do
Processo de Cotação, o qual será findado após realização de pregão presencial, o
qual acontecerá no dia 04/12/2013 (quarta-feira), às 16:00h, nas dependências do
Instituo de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH (SEDE), situado na Rua Socorro Gomes,
nº 190 - Bairro Guajeru.
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS:
A forma de pagamento será por meio de Depósito Bancário, a ser efetuado preferencialmente
no Banco do Brasil, no mês subsequente à Prestação do Serviço, até o dia 20, mediante a
entrega, no Setor Responsável da Unidade de Saúde, da Nota Fiscal de Prestação do Serviço
correspondente, sendo esta, emitida até o último dia útil do mês em que o serviço foi
realizado e entregue até o 3º (terceiro) dia do mês subsequente à prestação do serviço,
juntamente com toda a documentação comprobatória do cumprimento de serviço,
juntamente com toda a documentação comprobatória do cumprimento de obrigações
tributárias, trabalhistas e previdenciárias, dispostas a seguir:
-Certidão Negativa de Débitos Municipais;
-Certidão Negativa de Débitos de ISS;
-Certidão Negativa de Débitos Estadual;
-Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União
(exceto contribuições previdenciárias);
-Certidão Negativa de Débitos Previdenciários;
-Certidão Negativa de Débitos FGTS;
-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Existindo profissional da empresa em exercício na Unidade, para atender ao objeto da presente
Cotação, além dos documentos constantes do item anterior, a empresa deverá apresentar para
efeitos de pagamento os seguintes documentos:
- Comprovante de quitação do INSS (GPS) referente ao mês anterior ao da prestação dos
serviços.
- Comprovante de quitação do FGTS (GFIP), bem como seus relatórios, referente ao mês da
prestação dos serviços.
- Comprovante de pagamento de salário dos empregados e a folha de pagamento devidamente
assinada pelos mesmos.
- Comprovante de entrega da alimentação ou vale-alimentação.
- Comprovante de entrega do vale transporte ou declaração da desistência deste dada pelo
funcionário.
O período para execução do Serviço, objeto deste Processo de Cotação, será por 12 meses,
podendo ser renovado pelo mesmo período, mediante negociação e assinatura de Termo
Aditivo. Caso haja interesse do Fornecedor, o mesmo poderá solicitar reajuste no valor, após
transcorrido 1 (um) ano de vigência de execução do Serviço, baseando-se no índice IPC-A
(IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, sendo este aplicado a equipamentos e/ou
insumos.
O Contrato será firmado para atender a Unidade descrita no Objeto desta Intenção de
Contratação (Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS) podendo vir a ser celebrado
aditivo ao contrato no caso de necessidade de prestação do serviço para unidade.
O FORNECEDOR declara neste ato que tem ciência de que o Instituto de Saúde e Gestão
Hospitalar - ISGH executa sua atividade mediante Contrato de Gestão firmado junto ao
Governo do Estado do Ceará e que a rescisão ou não renovação deste Contrato, importará em
rescisão automática do presente Instrumento sem que caiba a qualquer das partes direito a
multa, indenização, retenção, compensação, perdas e danos então decorrentes do
mencionado encerramento contratual, enfim, sem qualquer ônus para as partes.
O envio de Proposta Comercial implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas nesta Intenção de Contratação e nos seus Anexos (quando houver), expediente
dos quais não poderá o Fornecedor alegar desconhecimento.
Fortaleza – CE, 28 de novembro de 2013
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