República Federativa do Brasil
DO CONGRESSO NACIONAL
DIÁRIO
SEÇÃO I
CAPITAL FEDERAL
ANO XLI - N? 124
SEXTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 1986
.-----CÁMARA DOS DEPUTADOS-----.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO N? 34, DE 1986
Dispõe sobre a regulamentação do art. 45 da Constituição Federal, no
em decorrência da Lei n? 7.295, de 12 de dezembro de 1984.
~mbito
da Câmara dos Deputados,
Art. I? A Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas passa a denominar-se Comissão de Fiscalização
e Controle.
Parágnrfo único. A denominação de Comissão de Fiscalização e Controle fundamenta-se no atendimento ao disposto no art. 3? da Lei n9 7.295, de 19-12-84.
Art. 2?
O § 9 9 do art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28.
A competência das Comissões Permanentes é a definida nos parágrafos deste artigo:
§ 99 Ã Comissão de Fiscalização e Controle compete exercer a fiscalização e controle dos atos administrativos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta e das fundações instituídas pelo Poder
Público, e opinar sobre:
a) o processo de tomada de contas do Presidente da República e o de entidades da administração indire-
ta;
b) projetos de abertura de créditos adicionais;
c) representações do Tribunal de Contas da União e recursos de suas decisões;
d) planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, projetos de retificação de lei orçamentária e os referentes à abertura de créditos, após o exame, pelas demais comissões técnicas, dos programas que lhes
disserem respeito;
e) relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração federal, direta e indireta.
Para o desempenho de suas atribuições, poderá a Comissão:
I - solicitar a convocação de Ministros de Estado e dirigentes de entidades da administração indireta;
11 - solicitar, por escrito, informações à administração direta e à indireta sobre matéria sujeita a fiscalização;
111 - requisitar documentos públicos necessários à elucidação do fato objeto da fiscalização, bem como
providenciar a realização de perícias e diligências;
IV - assinar prazo não inferiora 10 nem superior a 60 dias para o cumprimento das providências requeridas que, sonegadas, ensejará a apuração da responsabilidade do infrator;
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
v - os prazos previstos no item anterior poderão ser dilatados até o dobro, a critério da Comissão, me·
diante manifestação da autoridade destinatária da convocação, da requisição de informações, ou dos documentos,
ou ainda, do pedido de providências;
VI - concluída a fiscalização, será enviado relatório circunstanciado ao Presidente da Cámara dos
Deputados, com indicação, se for o caso, dos responsáveis e das providências cabíveis, a fim de que seja apreciado
pelo Plenário.
Art. 39 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 20 de junho de 1986.
Ulysses Guimarães, Presidente da Câmara dos .Deputados.
SUMÃRIO
1 - ATA DA 139- SESSÃO DA 4- SESSÃO LEGISLATIVA, DA 47- LEGISLATURA, EM 2 DE
OUTUBRO DE 1986
I - Abertura da Sessão
H - Leitura e assiuatura da ata da sessão anterior
IH - Leitura do Expediente
COMUNICAÇÃO
Do Senhor Senador José Fragelli. Presidente do
Senado Fe~eral, participando ter-se esgotado, dia 24
de setembro do ano em curso, o prazo previsto no §
3' do art. 59 da Constituição. para que o Congresso
Nacional deliberasse a respeito do Projeto de Lei da
Cámara n' 51/81, vetado totalmente pelo Senhor
Presidente da República.
PROJETOS A IMPRIMIR
Projeto de Lei n' 850-A, de 1983 (Do Sr, Jorge Leite) - Introduz alteração na CLT, na parte concernente às normas especiais aplicáveis aos bancários. e
dá outras providéncias; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, Iuridicidade e técnica legislativa; e das Comissões
de Trabalho e de Finanças. pela aprovação.
Projeto de Lci n' 2.506-A. de 1983 (Do Sr. Farabulini Júnior) - Regulamenta a profissão de empregado de edifícios; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça. pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das emendas do
autor; e das Comissões de Trabalho e de Finanças,
pela aprovação deste e das emendas do aut,;r.
Projeto de Lei n' 2.749-A, de 1983 (Do Sr. Paulo
Mincarone) - Dispõe sobre a privatização do Banco
Nacional de Crédito Cooperativo; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça. pela constitucioJalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela
aprovação, com substitutivo; e da Comissão de Finanças, pela rejeição.
'
Projeto de Lei n' 3.207-A, de 1984 (Do Sr. Antônio
Pontes) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de o empregador comunicar ao empregado, por escrito, sua
demissão e as razões que a motivaram. e dá outras
providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça. pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. com emenda: da Comissão
de Trabalho, pela aprovação, com substitutivo; e da
Comissão de Finanças, pela aprovação.
Projeto de Lei n' 3.250-A, de 1984 (Do Sr. Darcy
Passos) - Permite a utilização de recursos da contribuição de que trata o art. I' do Decreto-lei n' 1.940,
de 25 de maio de 1982, para pagamento dos encargos
sociais de empregados admitidos nas condições que
especifica. e dá outras providências; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constituo
cionalidade, juridicidadc e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela aprovação; e da Comissão
de Finanças, pela rejeição.
Projeto de Lei n' 3.557-A, de 1984 - (Do Sr. Ruy
Códo) - Revoga o art. 40 da Lei de Segurança Nacional, a fim de permitir a reorganização do Partido
Comunista Brasileiro ou Partido Comunista do Brasil - PCB; tendo p[!feccres: das Comissões de Consti tuição e Justiça e de Segurança NacionaI, peJa prejudicialidade.
Projeto de Lei n' 3.582-A. de 1984 (Do Sr. Ruy CÔdo). - Dispõe sobre o contrato de estrangeiro para
exercer atividade no Brasil: tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade. injuridicidade, falta de técnica legislativa c, no
mérito, pela rejcição; e. das Comissões de Trabalho e
de Finanças, pela rejeição.
Projeto de Lei n' 3.699-A, de 1984 (Do Sr. Celso
Peçanhal - Altera a redação do art. 262 da CLT.
para tornar obrigatória a aplicação de juros e correção monetária aos proventos pagos com atraso aos
operários estivadores; tendo pareceres: da Comissão
de Consiituição c Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de
Trabalho. pela aprovação, com emenda; e, da Comissão de Finanças, pela prejudicialidade.
Projeto de Lei n' 3.920-A, de 1984 (do Sr. Doreto
Campanari) - Dá nova redação ao § I" do art. 61 da
Consolidação das Leis do Trabalbo, com vistas a incluir o sindicato entre as entidades que devem ser
obrigatoriamente cientificadas da prorrogação do
trabalho. por necessidade imperiosa decorrente de
força maior ou realização de serviços inadiáveis; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela eonstitucionalidáde, juridieidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças,
pela aprovaçào.
'
Projeto de Lei n' 3.981-A, de 1984 - (Do Sr. Natal
Gale) - Estende os benefícios da correção monetária
dos salários ao empregado-comissionísta e dá outras
providéncias; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça. pela constitucionalidade, juridicidade ê técnica legislativa; da Comissão de Trabalho,
pela rejeição; e, da Comissão de Finanças, pela prejudicialidade.
Projeto de Lei n' 4.248-A, de 1984 (Do Sr. Francisco Amaral) - Considera falta grave e sujeita 'à puniçào a inobservância, pelos estabelecimentos bancários, do horário normal de trabalho de seus empregados~
tendo pareceres: da Comissão de Constituiçào
e Justiça, pela conotitllcionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão dc Trabalho, pc1a apro-
vação, com substitutivo e com voto em separado do
Sr. Nylton Velloso; e. da Comissão de Finanças, pela
aprovação.
Projeto de Lei n' 4.374·A, de 1984 (Do Sr. Luiz Sefair) - Dispõe sobre a prestação de serviço militar;
tendo pareceres: da Comissào de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; e. da Comissão de Segurança Nacional,
pela rejeição.
Projeto de Lei n' 5.016-A, de 1985 (Do Sr. Trineu
Brzezinski) - Isenta de tributos federais as cooperativas de consumo, nas condições que menciona; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e J Llstiça,
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no méritó. pela aprovação. com substitutivo:
da Comissão de Economia, Indústria e Comércio,
pela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Cunha Bueno; e, da Comissão de Finanças. pela rejeição.
Projeto de Lei n' 5.032-A. de 1985 (Do Sr. João
Gilberto) - Assegura direito às servidoras públicas
federais mães de deficientes físicos ou mentais. e dá
outras providências: tendo pareceres: da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislrtiva; da Comissão de
Trabalho, pela aprovação, co m emenda: e, da Comissão de Finanças. pela rejeição.
Projeto de Lei n' 5.143-A, de 1985 (Do Sr. Sérgio
Philomeno) - Isenta do imposto sobre a propriedade territorial rural as glebas rurais de dimensões não
superiores a cinqüenta hectares, nas condições que
menciona: tendo pareceres: da Comissào de Consti-
tuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica. legislativa e, no mérito, pela aprovação;
da Comissão do Interior, pela aprovação; contra o
voto do Sr. Herberto Ramos; e, da Comissão de Finanças. pela rejeição.
Projeto de Lei n' 5.483-A, de 1985 (Do Sr. Irineu
Colato) - Permite o pagamento das prestações de
casa própria com o valor do Imposto Sobre a Rcnda
e Proventos de Qualquer Natureza descontado na
fonte; tendo pareceres: da Comissão de Constituição
c Justiça. pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e. das Comissões do Interior e de
Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição.
Projcto de Lei n' 5.527-A, de 1985 (Do Sr.
Maurílio Ferreira Lima) - Dispõe sobre a redução
do imposto de renda nas condições que menciona;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição c Justiça. pela constitucionalidade, juridicidade c técnica
legislativa: e, das Comissões dc Economia, Indústria
e Comércio e de Finanças, pela rejeição.
Projeto de Lei n' 5.964-A, de 1985 (Do Sr. João
Paganella) - Altera o SII do art. 45 do Código Elei-
Outubro de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
toral, dispondo sobre a chancela mecânica no alistamento eleitoral: tendo parecer, da Comissão de
Constituição e Justiça, pela prejudicialidade.
cações, das atividades de emissoras de rádio e televisão no Estado da Bahia,
SARc\MAGO PINHEIRO - Situação funcional
de inspetores de alunos, serventes e merendeiras vinculadas à Secretaria de Educação do Estado do Rio
de Janeiro.
Projeto de Lei n' 6.088-A, de 1985 (Do Sr. Pedro
Sampaio) - Dispõe sobre o uso de ehanccla mecânica nos Juízos Eleitorais; tendo parecer, da Comissão
de Constituição e Justiça, pela prejudicialidade.
DASO COIMBRA - Extensão da assistência previdenciária ao estudante universitário.
SESSAO ORDINARIA DO DIA 2-10-86
IV - Pequeno Expediente
GUlDO MOESCH Brasileira", trabalho de
Francisco Rauch, Reitor
Católica do Rio Grande
ALCIDES FRANCISCATO - Manutenção do
diálogo entre o o'overno de São Paulo e as categorias
de trabalhadores em greve, no Estado.
"Tópicos da Universidade
autoria do Prof. N oberto
da Pontifícia Universidade
do Sul.
ADEMIR ANDRADE-Conflito fundiário na
Fazenda Agropecus, Santana do Araguaia, Estado
do Pará.
PEDRO CORREA - Ação desenvolvida pelo Cinab no processo de normalização do abastecimento
interno. Necessidade de melhoria das condições de
recuperação pós-anestésica na rede hospitalar nacional. Maior fiscalização do desempenho tributário do
Executivo pelo Poder Legislativo.
JoAo MARQUES - Instalação de laboratório
de análise clínico-veterinárias em Santarém, Pará.
Legitimidade da ação do Sr. Tércio Primo de Souza
na derrubada de matas na localidade de Aramanaí.
Legalidade da licitação de borracha pelo Ministério
da Agricultura no Estado.
V - Grande Expediente
VALMOR GIAVARINA - Equívoco da convocação de eleições simultâneas para a Assembléia Nacional Constituinte e para os Governos dos Estados.
FRANÇA TEIXEIRA - Cerceamento do direito
de manifestação no XV Congresso Brasileiro de Radiodifusão. Suspensão, pejo Ministério das Comuni-
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ODILON SALMORIA - Decisões do Conin relativamente ao regime jurídico para proteção do software e sua forma de comercialização no País.
ARILDO TELES - A divulgação dos resultados
de pesquisas de opinião pública e o quadro eleitoral
no Estado do Rio de Janeiro. Realizações do Governo Leonel Brizola.
VI - Ordem do Dia
PAULO XAVIER, PAULO ZARZUR, DASO
COIMBRA - Apresentação de proposições.
VII - Designaçào da Ordem do Dia
VIII - Encerramento
2 - MESA (Relação dos membros)
3 - LIDERES E VICE-LIDERES DE PARTIDOS (Relação dos membros)
4 - COMISSOES (Relação dos membros das
Comissões Permanentes, Especiais. Mistas e delnquérito)
Ata da 139l,l Sessão, em 2 de outubro de 1986
Presidência do Sr.
ÀS 13:00 HORAS COMPARECEM OS SENHORES:
Ulysses Guimarães.
Marcelo Unhares, art. 76 do Regimento Interno.
Acre
Alércio Dias -
111 - EXPEDIENTE
Minas Gerais
.José Maria Magalhães - PMDB; Luiz Baccarini PMDB; Raul Bernardo - PDS.
São Paulo
PFL.
Pará
Ademir Andrade - PMDB; João Marqucs
PMDB; Lúcia Viveiros - PFL; Manocl Ribeiro
PMDB.
'
Francisco Dias - PMDB; Freitas'Nobre - PMDB;
Plínio Arruda Sampaio - PT; Ralph Biasi - PMDB;
Samir Achôa - PMDB; Ulysses Guimarães - PMDB.
Mato Grosso
Ivo Ambrósio -
Maranhão
Bayma Júnior - PDS; João Alberto de Souza PFL; João Rebelo - PDS.
PL.
Mato Grosso do Sul
Saulo Queiroz - PFI.,.
Piauí
Celso Barros -
PFL; Heráclito Fortes -
PMDB.
Parauá
António Mazurek - PDS; Ary Kffuri mor Giavarina - PMDB.
Ceará
César Cals Neto - PDS; Furtado Leite - PFL' Manoel Gonçalves - PFL; Ma~celo Linhares - 'PDS;
Moysés Pimentel - PMD1;l.
PDS; Val-
Santa Catarina
Fernando Viegas - PFL; Odilon Salmoria - PMDB;
Paraíba
Rio Grande do Sul
Alvaro Gaudéncio - PFL; Juraey Palhano - PDC;
Paulo Xavier - PFL.
Guido Moeseh - PDS; João Gilberto - PMDB; Pedro Germano - PDS.
Alagoas
Geraldo Bulhões -
PMDB; Oséas Cardoso -
.
Sergipe
Celso Carvalho -
PMDB.
Bahia
Djalma Bessa - PFI.,; Jorge Vianna - PMDB; José
Lourenço - PFI.,; José Penedo - PFI.,; Wilson Falcão
- PDS.
Rio de Janeiro
Amaral Netto - PDS; Arildo Teles - PDT; Carlos
Peçanha - PMDB; Denisar Arneiro - PMDB; Figueiredo Filho - PDS; JG'de Araújo Jorge - PMDB; Lá.
zaro Carvalho - PFL.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Linhares) - A lista
de presença registra o comparecimento de 52 Senhores
Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão
antcrior.
II - O SR. VALMOR GIAVARINA, servindo como
2o-Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, assinada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Linhares) - Passa-se
à leitura do expediente.
O SR. GUIDO MüESCH, servindo como I.·
Secretário, procede à leitura do seguinte.
COMUNICAÇÃO
Do Sr. Senador José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos seguintes termos:
CN/78
Em 2 de outubro de 1986
A Sua Excelência o Senhor Deputado Ulysses Guimarães
Presidentc da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Comunico a V. Ex' e, por seu alto intermédio, à Câmnara dos Deputados que esgotou-se dia 24 de setembro
próximo passado o prazo previsto no § 3. do art. 59 da
Constituição, para que o Congresso Nacional deliberasse sobre o Projeto de Lei da Câmara n. 50, de 1981 (no
2.048/79, na origem), que dá nova redação ao § 20 d art.
458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-lei n 9 452, de I. de maio de 1983, dispondo
sobre o fornecimento de transporte para o trabalhador,
vetado totalmente pelo Senhor Presidente da República.
Nos termos do § 4' do referido dispositivo constitucional, o veto é considerado mantido.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex' protestos de alta estima e distinta consideração. - Senador
José Fragelli, Presidente.
PROJETOS
PROJETO DE LEI
Ng 850-A, de 1983
(Do Sr. Jorge Leite)
Introduz alteração na CLT, na parte concernente
às normas especiais aplicáveis aos bancários, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de
Constituiçào e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de
Trabalho e de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n. 850, de 1983, a que se referem
os Pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I. O art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 225. Não se aplica aos bancários e trabalhadores similares abrangidos pela presente seção o
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disposto no art. 59, CLT, nem será permitido qualquer tipo de prorrogação de sua jornada de trabalho."
Ar!. 2" Aos bancários e similares que à data da
publicação desta lei vinham perfazendo jornada de trabalho prorrogada, com habitualidade, é assegurado o direito de ter incorporada ao respectivo salário, para todos
os fins, a remuneração correspondente à média das horas
extraordinárias nos últimos seis (6) meses.
Art. 3" Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 49 Revogam-se as disposições em contrário.
Justificaçào
Diz o ar!. 224, da Consolidação das Leis do Trabalho,
que:
mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
o wrgimento de mais vagas a serem oferecidas aos atuais
desempregados. E, ademais, Uma medida de caráter social e humanitária de grande significação nacional, principalmente diante da atual conjuntura que se mostra tão
grave, com mais de dois milhões de desempregos e cujas
perspectivas de novas colocações se mostram tão desalentadoras, não só no presente momento, quanto também nos próximos cinco anos.
. - ,Jorge Leite.
Sala das Sessões,
LEGISLAÇ.40 CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇAo DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
(Aprovada pelo Decreto-lei n9 5.452,
de 1. de maio de 1943)
"A duração normal do trabalho dos empregados
em bancos e casas bancárias será de seis horas contínuas nos duas úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana:'
A fixação de jornada de trabalho assim reduzida, em
favor dos baneários e trabalhadores assemelhados, representou, sem dúvida, grande conquista da catcgoria,
só completada há não muito tempo com a extinção do
trabalho aos sábados nos estabelecimentos bancários,
através da Lei n9 4.178, de II de dezembro de 1962.
Entretanto, o que se queria como regra (a jornada reduzida de seis horas), acabou sendo exceção em virtude
da disposição do ar!. 225, localizado na mesma Seção I,
do Capítulo I, do Título [li, CLT, que trata das normas
especiais aplicáveis ao trahalho dos bancários, está a permitir a prorrogação.
Hoje em dia desconhecem-se bancários trabalhando
somente seis horas por dia, havendo. ao contrário, inúmeros casos em que ncm mesmo o disposto no ar!. 225 é
cumprido, com trabalhadores em estabelecimentos de
crédito trabalhando dez ou mais horas por dia. A única
vantagem, nem sempre concedida regularmente aos trabalhadores em quest"o, é a da remuneraç"o adicional
pelas horas extraordinárias.
Isto posto, o que se busca através do presente projeto
é, simplesmente, determinar a in aplicabilidade aos bancários das disposições da CLT que permitem a prorrogação da jornada de trabalho, hem como, para que não
haja prejuízo aos que presentemente desempenham jornada prorrogada, que haja incorporação compulsória da
média da rcmuneração das horas extraordinárías (dos últimos seis meses) aos respectivos salários.
A conseqüência imediata será o prevalecimento de jornada de trabalho reduzida, efetivamente reduzida, para
os exercentes de uma atividade sabidamente cansativa e,
alêm disso, a duplicação do número de vagas nos estabelecimentos bancários operando no País, com Orestabelecimento de um mercado de trabalho da maior importân.
cia.
A medida aumentaria em vinte por cento as despesas
com pessoal nos ditos estabelecimentos bancários, mas
de outra parte ajudaria muito a combater o desemprego.
Cremos que diante das dificuldades por que passa o
País, os banqueiros poderiam muito bem dar mais uma
demonstração de solidariedade com a inquietante crise
social que dia-a-dia está se agravando e adotar imediatamente a regra obrigatória da jornada reduzida,
Hoje todos os bancos que operam no País. principalmente os nacionais. buscam sua mão-de-obra exatamente entre os jovens que, entretanto, percebem baixa remuneração em troca do serviço prestado e, além disto, estão
em permanente rotatividadt: pois, se não são dispensados
antes de completados dois anos, dificilmente chegam aos
cinco anos no mesmo e8tabelecimento.
Assim, com a fixaçiío da jornada em seis 11Oras, improrrogáveis (o que resultará da nova redação dada ao
ar!. 225 pelo projeto), esses bancários - que em sua
grande maioria são estudantes de cursos médio e universitário, - poderiam trabalhar em um turno, estudar em
outro e ter mais tempo para obrigações escolares. Poderiam, ainda, fazer, pelo menos, uma refeição digna em
sua própria casa, o que, presentemente, ocorre, apenas,
nos tlns de semana.
Até o Governo se mostra propenso a reduzir, de quarenta e oito para apenas quarenta, o número de horas de
trabalho do opcrário comum, para com isso possibilitar
Outubro de
1986
III - Parecer da Comissào
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião plenária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionali.dadc, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de LeI n9 850/83, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Bonifácio de Andrada, Presidente; Brabo de Carvalho, Vice'Presidente; Elquisson Soares, Valmor Giavarina, Gomes
da Silva, Nelson Morro, Nilson Gibson, Júlio Martins
Gorgônio Neto, Osvaldo Melo, Octávio Cesário, Jorg~
Medauar, Gerson Peres, Guido Moesch, Hamilton Xavier, José Tavares, Plínio Martins, Joaci! Pereira, Raimundo Leite, João Gilberto, Rondon Pacheco, Jorge
Carone, Leorne Belém e Aluízio Campos.
Sala da Comissão, 28 de junho de 1983. - Bonifácio
de Andrada, Presidente - Gomes da Silva, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO
TITULO TIl
Das normas especiais de tutela do trabalho
CAPiTULO I
Ous disposições especiais sobre duração
e condições de trabalho
SEÇÃO I
Dos bancários
"Arl. 225. A duração normal de trabalho dos
bancários podcrá ser excepcionalmente prorrogada
até oito horas diárias, não excedendo de quarenta
horas semanais, observados os preceitos gerais
sobre duração do trabalho."
"Ar!. 224. A duração normal do trabalho dos
empregados em bancos e casas bancárias será de seis
horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sáhados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana.
Art, 225. A duração normal de trabalho dos
bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada
até oito horas diárias, não excedendo de quarenta
horas semanais, observados os preceitos gerais
sohre duração do trabalho."
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUST[ÇA
1- Relatório
Através deste projeto de lei, o nobre Deputado Jorge'
Leitc pretende excluir os bancários e trabalhadores similares das disposições do ar!. 59 da CLT, que dispõe sobre
a prestação de horas extraordinárias, vedado ainda qualquer tipo de prorrogação de sua jornada de trabalho.
A justificação assinala o seguinte:
"Hoje em dia desconhecem-se bancários trabalhando somente seis horas por dia, havendo, ao contrário, inúmeros casos em que nem mesmo disposto no art. 225 é cumprido, Com trabalhadores em estabelecimentos de crédito trabalhando dez ou mais
horas por dia. A única vantagem nem sempre concedida regularmente aos trabalhadores em questão, é
a da re'fiuncração adicional pelas horas extraordinárias.
Isto posto, o que se busca através do presente
projeto é, simplesmente, determinar a inaplicabilidade aos bancários das disposições da CLT que permitem a prorrogação da jornada de trabalho, bem
como, para que não haja prejuízo aos que presentemente desempenham jornada prorrogada, que haja
incorporação compulsória da média da rcmuneração das horas extraordillârias - (dos 6ltimos dois
meses) aos respectivos salários."
°
Eo
I - Relatório
O art. 59 da CLT estabelece que "a duração normal do
trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares,
em número não excedente de duas,
E ao tratar das disposições especiais sobre a duração e
condições de trabalho dos bancários, determina nos caputs dos arts. 224 e 225:
relatório.
JI - Voto do Relator
Na forma regimental (§ 4' do ar!. 28), cumpre-nos dizer da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
A iniciativa inclui-se dentre as permitidas ao Deputado Federal (ar!. 56 da Leí Maior, confrontando com os
subseqüentes arts. 57, 65 e 115, ll), a ser objeto de deliberação parlamentar (arl. 43, eaput, do Estatuto Político)
através da lei ordinária (art. ,.6, item [U da Carta Magna).
A competência para legislar, outrossim, está deferida à
União (art. 8', item XVII, alínea b da Lei FundaJ!lental.
A técnica legislativa utilizada é a recomendada.
Em razão do exposto, sou pela aprovação do presente
Projeto de Lei n" 850, de 1983.
Sala da Comissão, 28 de junho de 1983. - Gomes da
Silva, Relator.
Com a presente iniciativa, propõe o Deputado Jorge
Leite para redação deste último artigo;
"Art. 225. Não se aplica aos bancários e trabalhadores similares abrangidos pela presente seção o
disposto no ar!. 59, CLT, nem será permitido qualquer tipo de prorrogação de sua jornada de trabalho."
E entre outros argumentos explicitou na justificação:
"Hoje em dia desconhecem-se bancários trabalhando somente seis horas por dia, havendo, ao contrário, inúmeros casos em que nem mesmo o disposto no ar!. 225 é cumprido, com trabalhadores em
estabelecimcnto~ de crédito trabalhando dez ou
mais horas por dia. A única vantagem, nem sempre
concedida regularmente aos trabalhadores em questão é a da remuneração adicional pelas horas extraordinárias.
Isto posto, o que se busca através do prcsente
projeto é, simplesmente, determinar a inaplicabilidade aos bancários das disposições da CLT que permitem a prorrogação da jornada de trabalho, bem
como, para que não haja prejuízo aos que presentemente desempenham jornada prorrogada, que haja
incorporação compulsória da média da remune·
ração das horas extraordinárias (dos últimos seis
meses) aos respectivos salários.
Hoje todos os bancos que operam no País, prin··
cipalmente os nacionais, buscam sua mão-de-obra
exatamente entre os jovens que, entretanto, percebem baixa remuneração em troca do serviço prestado e, além disto, estilo em permanente rotatividade
pois, se não são dispensados antes de completados
dois anos, dificilmente chegam aos cinco anos no
mesmo estabelecimento.
Assim com a fixação da jornada em seis horas,
improrrogáveis (o que resultará da nova redação
dada ao ar!. 225 pelo projeto), esses bancáríos -que em sua grande maioria são estudantes qe curso
médio e universitários, - poderãO trabalhar em um
turno, estudar em outro e ter mais tempo para obrígações escolares. Poderiam, ainda. fazer pelo nlenos, uma refeição digna em sua própria casa, o que,
presentemente, ocorre, apenas, nos fins de semana."
A proposição foi submetida ao exame das Comissões
de Justiça, de Trabalho e de Finanças, tendo a primeira
opinado, unanimemente, por sua constitucionalidade,
juridicidade e têcnica legislativa, nos termos do parecer
do relator, Deputado Gomes da Silva.
B o relatório.
li - Voto do Relator
o
projeto sob análise é procedente. Seus objetivos são
de ser acolhidos. Transformados em lei será esta favorável aos bancários, de modo geral.
Conclusivamente, manifesto-me por sua aprovação.
Eis meu voto.
Sala da comissão, lo de setembro de 1983. - Fernando
Cunha, Relator.
rII - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinária de sua
Turma "'B", realizada em 28-11-85. opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei nO 850/83, nos
termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Amadeu
Geara, Presidente; Myrthes Bevilácqua, Osmar Leitão,
Artenir Werner, Francisco Amaral, Nilson Gibson, Farabulini Júnior e Ubaldino Meirelles.
Sala da Comissão, 28 de novembro de 1985, - Amadeu Geara, Presidente - Fernando Cunha, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
J - Relatório
Com o projeto em referência, pretende seu ilustre autor, ao alterar o arl. 225 da Consolidação das Leis do
Trabalho, fazer com que o arl. 224 daquele texto legal
seja regra geral, como era intenção do legislador, ao estabelecer a jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho
para os bancários. Com esse objetivo, proíbe qualquer
tipo de prorrogação da jornada de trabalho desses profissionais, além de assegurar-lhes a incorporação em seus
salários da remuneração correspondente à média das horas extras dos últimos meses.
Justifica a proposição, lembrando que a medida virá
beneficiar a classe, propiciando novos empregos e menos
desgaste para os bancários. Ressalta ainda que atualmente "descoohecem-se bancários trabalhando somente
seis horas por dia, havendo, ao contrário, inúmeros casos em que nem mesmo o disposto no ar!. 225 é cumprido, com trabalhadores em estabelecimentos de crédito
trabalhando dez oa mais horas por dia".
Sobre a matêriajá se pronunciaram favoravelmente as
doutas Comissões de Constituição e Justiça e de Trabalho e Legislação Social.
II - Voto do Relator
Não obstante a medida proposta pelo ilustre parlamentar implique num aumento de 20% com despesas de
pessoal para as instituições financciras, como reconhece
S. Ex', entendemos que. considerando seus reflexos no
aumento da produtividade, com a diminuição do desgaste físico dcsses servidores, c a oportunidade de se criarem
novos empregos, no momento em que os estabelecimentos bancários se dispõem a fazer demissões em virtude da
nova política econômica adotada pelo Governo, o projeto deva merecer nosso apoio
Votamos, por conseguinte, favoravelmente a sua aprovação.
Sala da Comissào. 2 de abril de 1986. - Fernando Magalhães, Relator.
PROJETO DE LEI
NQ 2,S06-A, de 1983
(Do Sr. Farabulini Júnior)
Regulamenta a profissão de empregado de edifícios; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e
Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das emendas do Autor; das Comissões de Traballlo e de Finanças, pela aprovação
deste e das emendas do Autor.
(Projeto de Lei n' 2.506, de 1983, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
ArI. lO A atividade dos empregados em edifícios
particulares ou em condomínios residenciais é regulada
por esta lei, sem prejuízo das normas constantes da Consolidação das Leis do Trabalho instituída pelo Decrctolei n" 5.452, de lo de maio de 1943, no que lhe for aplicável.
Arl. 20 Para efcito específico de hieraquia, obrigações e direitos, os empregados de edifícios dividem-se
em:
I - Zelador ou chefc de portaria - é o empregado
quc tem contato direto com a administração do cdifício,
quer seja o proprietário, o síndico. O cabecel ou seus representantes legais, auxiliando nos recebimentos e pagamentos a serem efctuados pelos mesmos e acatar e cumprir as determinações destes, e, também:
a) transmitir as ordens emanadas dos seus superiores
hierárquicos e fiscalizar seu cumprimento;
b) escolher com cuidado e critério os empregados
que serão admitidos no edifício;
c) comunicar ao sindico ou à empresa administradora quaisquer irregularidades ocorridas no edit1eio;
d) ser dedicado ao edifício como se fosse propriedade sua;
e) orientar seus auxiliares quanto à aparência pessoal e conduta dos mesmos:
fi dar cumprimento às normas estabelecidas no regulamento interno, fazendo com que os ocupantes do
edifício as obedeçam;
g) acompanhar mudanças que chagarem ou saírem
do edifício de modo a preservar as instalações do mesmo:
11) acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e ma·
nutenção das partes de propriedade comum do edifício,
suspendendo o trabalho dos mesmos em caso de irregularidade;
i) manter sob sua guarda o livro de registro e a ficha
de relação de ocupantes do edifício, não permitindo sob
qualquer pretexto a retirada dos mesmos da zeladoria,
salvo atendendo requisições das autoridades competentes;
j) comunícar aos setores competentes quaisql1er irregularidades que ocorram próximo ao edifício quc eventualmente. possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvelou moradores;
k) atender fiscais das repartições públicas com o devido acatamento;
I) proibir aglomerações na entrada e no saguão e nas
l
partes comuns do edifício;
A Comissão de Fir;>anças, em reunião ordinária realizada no dia 3 de abril de 1986, opinou, unanimemente,
pela aprovação do Projeto de Lei nO 850/83 - do Sr.
Jorge Leite - nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aécio de
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidente;
Sérgio Cruz, Walmor de Luca, Fernando Magalhães,
m) estar obrigatoriamente treinado para caso de incêndio, atravês do curso de formação profissional do sindicato de classe ou outro órgão competente;
n) ter a seu cargo de um modo geral, todos os ser~
viços de interesse geral do edifício, excluindo-se os de
competéncia dos administradores dos edifícios;
o) no caso do zelador que reside no edifício a prestação in natura corresponde ã habitação e, nos termos do
que dispõem o arl. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho e as disposições da Lei nO 6.887, de 10 de dezembro
de 1980, quanto a utilidade for fornecida gratuitamente
ou paga pelo empregador a remuneração do trabalhador, para fins legais trabalhistas e previdenciárias, corresponderá à soma do salário em espécie (cruzeiros),
com salário utilidade (habitação). O salário utilidade
corresponderá ao produto da aplicação do percentual da
parcela habitação, integrante do salário mínimo, pelo salário em espécie pago.
I! - Porteiro - é o empregado que executa os ser-
Flávio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro,
viços de portaria, tais como: receber a correspondência
Nyder Barbosa, Wilson Vaz e Furtado Leite.
Sala da Comissão, 3 de abril de 1986, - Aécio de Borba, Presidente - Fernando Magalhães, Relator.
dos moradores usuários do edifício, transmitir e cumprir
as ordens recehidas do zelador ou superiores hierárquicos, formalizar a entrada e salda das pessoas no edifício,
[11 -
Sexta-feira 3
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Outubro de 1986
Parecer da Comissão
9783
receber e dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações e ocorrçncias que se verificarem no edifício.
lll- Cabineiro ~ é o empregado que conduz o elevador, zela pelo seu bom funcionamento. transmite ao
zelador qualquer defeito quanto à parte mecânica bem
como qualquer irregularidade que possa alterar a segurança e o bom funcionamento do mesmo, cujo horârio
de trabalho é fixado em 6 horas, de acordo com o disposto na Lei n" 3.270, de 10 de setembro de 1957.
IV - Garagista - é o empregado que executa os serviços de entrada e salda dos carros nas dependências comuns do edifício, tais como: a garagem, corredores de
acesso e demais áreas de acesso ás mesmas, sendo responsável pela ordem da garagem.
V - Faxineiro - é o empregado que executa os serviços de limpeza e conservação das partes comuns do
edifício.
VI - Vigia - é o empregado que exerce a vigilância
em todas as dependências comuns do edifício, responsável pela segurança dos bens comuns do edifício e pela
boa ordem e respeito entre os usuários e os moradorcs c,
durante a noite. controla a entrada e saída destes, tendo
o seu horário de trabalho rcgulado pelo disposto na letra
b do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nO 5.452, dc lo de maio de 1943.
Art. 30 Os ocupantes da função de zelador, porteiro,
ascensorista. garagista, vigia e faxineiro. deverão ser alfabetizados e apresentar certificado de conclusão do curso de formação profissional fornecido pelo sindicato da
classe em convênio com o SENAC ou outros órgãos
competentes,
Parágrafo único. O curso de formação profissional
conterá na sua programação os seguintes itens:
a) prevenção contra incéndio;
b) noções de previdéncia social;
c) noções de legislação trabalhista;
d) noções de hidráulica e eletricidade;
e) noções de relações humanas no trabalho:
f) noções sindicais;
g) noções de dever cívico;
h) noções de segurança pública.
Art. 4" Os empregados de edifícios que estiverem no
exercício de qualquer das atividades descritas no arl. 30 à
data da vigência desta lei, terão o prazo de 2 (dois) anos
para cumprir as mesmas exigéncias a que se refere O parágrafo único do arl. 30 •
Arl. 5° Os proprietários e síndicos de edifícios, deverão colaborar com seus empregados no cumprimento da
exigência do artigo anterior.
Arl. 60 Os empregados de edifícios executarão os
serviços nas áreas comuns dos edifícios, uniformizados e
com os equipamentos necessários para sua segurança, hi-.
giene e salubridade.
Arl. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arl. 80 Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Já existe um grande grupo de profissões regulamentadas como. por exemplo, o advogado, aeronauta, agrimensor, alfaiate, arrumadores, artista, atleta de futebol
etc" etc., que ficaram ao abrigo da lei.
E sobejamente conhecida a utilidade da profissão dos
empregados de edifícios, justificando-se. pois, a apresentação deste projeto de lei quc temos a elcvada honra de
suhmeter à consideração dos nobres Pares.
Assim. ao procurarmos regulamentar o exercício desta
profissão, estamos proccdendo a uma medida do mais
elevado alcance social.
Por essas razões, esperamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação de nossa iniciativa.
Sala das Sessões.
nior.
_ Farabulini Jú-
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
(Aprovada pelo Decreto-lei nO 5.452,
de lo de maio de 1943)
9784
Sexta-feira 3
TiTULO II
Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
CAPiTULO TI
Da Duração do Trabalho
................................................
SEÇÃO TI
Da Jornada de Trabalho
Arl. 52. Não se compreendem no regime deste Capítulo:
a) os vendedores pracistas, os viajantes e os que exercerem, em geral, funções de serviço externo não subordinado a horário, devendo tal condição ser, explicitamente, referida na Carteira de Trabalho e Prevídência Social
e no livro de registro de empregados, ficando-lhes de
qualquer modo assegurado o repouso semanal;,
b) os vigias, cujo horário, entretanto, não deverá CX~
ceder de dez horas, e que não estarão obrigados à prestação de outros serviços, ficando-lhes, ainda, asscgurado
o descanso semanal:
c) os gerentes, assim considerados os que, investidos
de mandato, em forma geral, exerçam encargos de gestão
e, pelo padrão mais elevado de vencimentos, sc diferenciem dos demais empregados, ficando-lhes, entretanto,
assegurado o descanso semanal;
d) os que trabalham nos serviços de estiva c nos de capatazia nos portos sujeitos a rcgime especial.
Arl. 63. Não haverá distinção entre empregados e
interessados, c a participação em lucros ou comissões,
salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante do rcgime deste Capítulo.
TITULO IV
Do Contrato Individual de Trabalho
CAPITULO II
Da Remuneração
Art. 458. Além do pagamento em dinheiro,
compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações
in natura que a empresa, por força do contrato ou do
costume. fornecer habitualmente ao empregado. Em
caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcóolicas ou drogas nocivas.
§ 1. Os valores atribuídos às prestaçõcs in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em
cada caso, os dos pcrcentuais das parcelas componentes
do salário mínimo (arts. 81 e 82).
§ 2. Não serão considerados como salários, para os
efeitos prcvistos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para ,a prestação dos respectivos serviços.
LEI N? 3.270,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
(DOU 3-10-57)
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho
diário dos cabineiros de elevador, e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art, I? H fixado em seis (6) o número de horas de
trabalho diário dos cabineiros de elevador.
Parágrafo único. H vedado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas dc
trabalho fixado no arl. 1. desta lei.
Arl. 2? Esta lei entrará em vigor na data dc sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI N' 6.837
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Altera a Legislação da Previdência Social Urbana
e dá outras providências.
O Presidcntc da República, faço saber que o Congresso Nacional decrcta e cu sanciono a seguinte lei:
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
º
Arl. I A Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960, que
disp,3e sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, com
as modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Ar!. 76.
.
,
,
,
,
,.
Parágrafo único. A utilidade habitação, fornecida ou paga pelo empregador, contratualmente cstipulada ou recebida por força de costumc, passa a
integrar o salário-de-contribuição em valor correspondente ao produto da aplicação dos perccntuais
das parcelas componentes do salário mínimo ao salário contratual."
EMENDAS DO AUTOR
PROJETO DE LEI
N' 2.506, DE 1983
(Do Sr. Farabulini Júnior)
- incluir no artigo I' - particulares... mantidos por
pessoas físicas ou jurídicas... ou.
- excluir do artigo 2? - [ - Chefe de Portaria,
- incluir no inciso II do artigo 2' - edifício, o qual
deverá obrigatoriamente ter um livro de protocolo permanecendo na guarita ou na Portaria.
- incluir - no inciso IV do artigo 2? - garagem,
além de proceder manobra com os carros quando não
houver cmprcgados espccíficos para tal.
- excluir no inciso VI do artigo 2' - quc dcvcrá tcr a
scguintc rcdação: Vigia é o empregado quc cuida da segurança interna e ~terna do edifício fazcndo ronda,
marcando relógio em pontos estratégicos sendo regido
pelo artigo 62 letra b da Consolidação das Lcis do Trabalho.
- excluir do artigo 3' - o termo o SENAC.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I -
Relatório
O presente projeto, de autoria do nobre Deputado Fa,
rabulini Júnior, regula a atividade dos empregados em
edifícios particulares ou em condomínios residenciais,
estabelecendo as obrigações dc cada um.
E cstabclccido quc os emprcgados deverão scr alfabetizados e apresentar certificado de conclusão de curso de
formação profissional, sendo fixado o prazo de dois anos
aos atuais empregados para se habilitarem,
A justificação ressalva:
"H sobejamente conhecida a utilidade da profissão dos empregados de edifícios, justificando-se,
pois, a apresentação deste projeto de lei que temos a
elevada honra de submeter à consideração dos
nobres Pares,
Assim, ao procurarmos regulamentar o exercício
desta profissão, estamos procedendo a uma medida
do mais elevado alcance social."
Posteriormente, o nobre Deputado Farabulini Júnior
apresentou emendas que aperfeiçoam a redação do projeto. Como são elas dirigidas à apreciação de mérito,
examinarei apenas os aspectos de admissibilidade do
projeto c das emcndas.
E o relatório.
11 -
Voto do Relator
N,ada cxistc quc possa impedir a tramitação legislativa
destc projeto, eis que foram obedecidos os mandamentos
fundamentais quanto:
- à competência legislativa da União (arl. 8?, item
XVII, alínea b);
- à atribuição do Congresso (arl. 43, caput);
- ao processo legislativo (art. 46, item III) e
- à legitimidade da iniciativa concorrente (art. 56),
que não sofre restrição de exclusividade.
A técnica legislativa utilizada é correta.
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa têcnica legislativa do Projeto de Lei n' 2.506,
de 1983, e das emendas a ele oferecidas,
Sala da Comissão, 21 de agosto de 1984. - Nilson
Gibson, Relator.
Outubro de 1986
IH - Pareeer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma "~,, realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa do Projeto de Lei n. 2.506(83 e das emendas
oferecidas pelo autor, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leorne
Belém, Presidente; Gorgônio Neto, Vice-Presidente;
Afrísio Vieira Lima, Bonifácio de Andrada, Djalma Bessa, Ernani Satyro, Gerson Peres, Guido Moesch, Jorge
Arbage, Nilson Gibson, Osvaldo Melo, Brabo de Carvalho, João Gilberto, José Melo, Plínio Martins, Raimundo Lcite, Sérgio Murilo, Valmor Giavarina, Mathcus
Schmidt, Celso Barros e Gomes da Silva.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 1984. - Leorne Belém, Presidcnte - Nilson Gibson, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO
I - Relatório
Trata-se de projeto de lei da lavra do nobre Deputado
Farabulini Júnior, que se propõe a regulamentar a profissão de empregado de edifícios.
Estruturado em 8 (oito) artigos, foram-lhe apresentadas 6 (seis) emendas pelo próprio autor, na forma do arl.
53, § I', do Regimento Interno da Casa, que visa a aperfeiçoar a técnica legislativa do projeto e atender, também, a sugestões oferecidas pelos representantes da elasse.
Na justificação, esclarece o autor que ao procurar regulamentar o cxercíeio desta profissão, está procedendo
a uma medida do mais elevado alcance social, eis que já
existem numerosas profissões já regulamentadas.
Na Comissão de Constituição e Justiça obteve aprovação unânime, pela constitucionalidadc, juridicidadc c
boa técnica legislativa, através dc parecer do relator dcsignado, nobre Deputado Nilson Gibson.
Cumpre-nos nesta oportunidade examiná-lo, inclusive
quanto ao mérito.
Embora tenha sido apresentado originalmente com
uma redação bastante razoável, as 6 (seis) emendas que
lhe foram aprcscntadas postcriormcntc pclo próprio autor vicram, rcalmentc, melhorar o projcto, pclo quc somos de parecer pela aprovação.
Quanto à iniciativa propriamente dita, trata-se de medida mais que oportuna, pois deixará ao abrigo da lei
esta última profissão, a exemplo de tantas outras que.
também já foram beneficiadas Sem originar quaisquer ônus ou transtornos sociais.
O projeto também está distribuída à douta Comissão
de Finanças, que deverá examinar os seus aspectos finan~
ceifas.
11- Voto do Relator
Na forma das antecedentes razões apresentadas,
manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei n'
2.506, de 1983, com as 6 (seis) emendas apresentadas
pelo seu autor,
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1985. - Mendes Botelho, Relator.
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinária de sua
Turma "A", realizada em 27-11-85, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei nO 2.506(83,
nos termos das 6 (seis) Emendas aprescntadas pelo Autor do Projeto.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Amadeu
Geara, Presidente; Artenir Werner, Ubaldino Meirelles,
Osmar Leitão, Fr~ncisco Amaral, Nilson Gibson, Dimas
Perrin, Myrthes Bevilácqua e Farabulini Júnior.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1985. - Amadeu Geara, Presidente - Mendes Botelho, Relator.
PARECER DE COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
Trata o projeto de lci acima epigrafado, dc autoria do
Deputado Farabulini Junior, de suprir numa lacuna do
direito social cm nosso País que, apesar de ter passado
por fase de inusitado crescimento de suas eonecntrações
urbanas, com conseqüente incrcmento das cdificações,
sobretudo as destinadas à moradia pelo sistema de condomínio, não conta com legislação disciplinando a pro-
Outubro de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)
Sexta-feira 3
9785
------------~.:..-.:.:...:=--=---=..:..::.
fissão.· dos que exercem sua atividade laboral em tais
edifícios.
O próprio autor do projeto, antes que ele pudesse ser
apreciado nus comissões técnicas da casa, ofereceu-lhe
emendas aperfeiçoadoras(fls.
).
A Comissão de Jsutiça e a de Trabalho aprovam a
proposição, a primeira quanto à constitucionalidade, ju-
ridicidade e técnica legislativa e a segunda quanto ao
mérito, baseando-se nos relatórios c votos dos Deputados Nilson Gibson e Mendes Botelho (fls. 14 a 20).
E o relatório.
U - Voto do Relator
Na verdade o projeto não apresenta qualquer implicação de natureza financeira, inexistindo empecilhos à
sua aprovação por esta Comissão, o que recomendamos
com a includas cmendas do autor.
Sala da Comissão, 2 de abril de 1986. - Christóvam
Chiaradia, Relator.
lU - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças em reuniào ordinária realizada no dia 3 de abril d~ 1986, opinou, unanimemente, pela
aprovação, com adoção das emendas do autor, do Projeto dc Lei n' 2.506/83 - Do Sr. Farabulini Júnior - Nos
termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aécio de
Borba, Presidente; Moysés Pimcntel, Vice-Presidente;
Sérgio Cruz, Walmor de Luca, Fernando Magalhães,
Flávio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro,
Nyder Barbosa. Wilson Vaz e Furtado Leite.
Sala da Comissão, 3 de abril de 1986. - Aécio de Borba, Presidente - Christóvam Chiaradia, Relator.
PROJETO DE LEI
N9 2.749-A, de 1983
(Do Sr. Paulo Mincarone)
Dispõe sobre a privatizaçào do Banco Nacional de
Crédito Cooperativo; tendo pareceres: da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de
Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação,
com Substitutivo; e, da Comissão de Finanças, pela
rejeição.
(Projeto de Lei N' 2.749, de 1983. a que se referem os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' No prazo de 90 (noventa) dias a contar da
aprovaçào desta lei, a Comissão Nacional de Desestatização promoverá a privatização do Banco Nacional de
Crédito Coopcrativo.
Parágrafo único. A privatização de que trata esta lei
será promovida mediantc oferta, no pregão das Bolsas
de Valores de todo o país, de lotes máximos sucessivos
de 10% (dez por cento) do capital do Banco, das ações
pertencentes ã União.
Art. 2' Poderão habilitar-se à aquisição das ações,
na forma indicada no artigo anterior, apenas as Cooperativas de Produção legalmente constituídas há mais de
cinco anos, e dcvidamente autorizadas a funcionar no
país.
Art. 3' O Poder Executivo regulamentará esta lei
dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação,
prazo em que entrará em vigor.
Justificaçào
O Jornal O Estado de S. Paulo publicou, em sua
edição do dia 4 de novembro, a seguinte reportagem:
"As primeiras parcelas dos US$ 25 milhões devidos pela
Capemi ao Banco Nacional de Paris já estão sendo pagas
pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo, que deu
seu aval sem garantias plenas da Capemi cujos compromissos financeiros acabaram não sendo honrados. A
quantia foi dividida em dez parcelas de US$ 4 milhões,
duas das quais já pagas, em 30 de setembro e 30 de outubro, segundo informaram ontem fontes ligadas a cooperativas do Paraná e do Rio Grande do Sul. O BNCC é
controlado pelo Ministério da Agricultura - com 54%
de seu capital -, sendo 46% das cooperativas, que no entanto podem indicar apenas um de seus diretores. As
fontes cooperativistas também transmitiram ao Estado o
mal estar existente entre os funcionários de carreira do
BNCC, dcscontentes com alguns abusos administrativos
envolvendo o ex-Presidente e atual Diretor de Finanças,
Toshio Shibuya, o mesmo que avalizou o contrato da
Capemi com o Banco de Paris c, por isso, foi exonerado
do Banco Nacional de Crédito Cooperativo no final do
ano passado. Indicado pelo Ministro da Agricultura,
Amaury Stabile. o ex-Presidente foi recontratado pelo
BNCC para ocupar essa Diretoria - ao que consta com
forte oposição do atual Presidente, Byron Coelho, com
quem não estaria nem mesmo conversando. Além disso,
ao ser exonerado, Shibuya levou para o Banco Valbrás
um funcionário do BNCC, Hélio Vale; quando retornou,
também o trouxe novamente, num momento em que as
contratações estavam suspensas por determinação do
Presidente da República. Shibuya não só contratou seu
companheiro, como se contratou ao nível 60, o mais alto
da instituição, com salário de cerca de Cr$ 1,3 milhão,
além dc mordomias. Outra irregularidade transmitida
pelas fontes das cooperativas: embora o BNCC possua
casas para abrigar Diretores, Shibuya decidiu morar
num apartamento de hotcl (o Aparte-Hotel Saint Paul),
pertencente a uma funcionária do Banco, Nice, das re-
lações de Hélio Vale. Por esse apartamento é pago um
aluguel cujo montante se desconhcce. Enquanto isso
pelo menos oito casas estão scndo ocupadas por funcionários scm cargo de Direção, uma mordomia a que não
teriam direito. Há algumas semanas, Thoshio Shibuya
esteve depondo na CPI da Câmara que invcstiga a situação da Capemi, como Diretor do BNCC, mas para
falar dos atos que praticou como ex-Presidente. Ele declarou que não sabia quando a instituição começaria a
pagar pelo aval junto ao Banco Nacional de Paris; dois
dias depois o Banco pagou a primeira das dez parcelas.
Esses recursos não são repostos pelo governo e estão sendo contabilizados como prejuízo (despesas operacionais). Apenas no primeiro semestre deste ano, o BNCC
apresentou prejuizo de Cr$ 500 milhões e as cooperativas
- que detém parte expressiva de seu capital - estão
preocupadas com o que
pos~a
acontecer no segundo se-
mestre."
Até esta data, nenhuma contestação pública foi ofere-
que está cobrindo, se fosse uma instituição privada.
Estes motivos, por si sós, justificam a privatização
do Banco se é que. efetivamente, o governo está empenhado no seu anunciado Programa de Privatização a cargo de Comissão específica."
É b relatório
U - Voto do Relator
Cabe-nos, nesta oportunidade e em obediéncia à norma regimental, o exame da matéria face ã constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
De fato, nada impede a tramitação legislativa prevista,
pois a União é compctcnte para legislar sobre intervenção no domínio econômico (art. 8', item XVI!, alínea
a combinado com o art. 170, § I'), através de lei ordinária (art. 46, item lIl) a ser elaborada pelo Parlamento
com a sançào presidencial (art. 43, caput), sendo legítima
a iniciativa por parte de Deputado Federal (art. 56).
A técnica legislativa é a adequada.
Em face do exposto, sou pera constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n'
2.749/83.
Sala da Comissão, 11 de abril dc 1984. - Joaei! Pereira, Relator.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão dc Constituição c Justiça, em reunião plcnária realizada hoje. opinou unanimcmente pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n' 2.749/83, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leorne
Belém, Presidente; Gorgônio Neto e José Tavares, VicePresidentes; Armando Pinheiro, Bonifácio de Andrada,
Djalma Bessa, Gerson Peres, Guido Moesch, Hamilton
Xavier, Joaci1 Pereira, Jorge Arbage, José Burnett, Júlio
Martins, Osvaldo Melo, Rondon Pacheco, Arnaldo Maciel, Brabo de Carvaiho, João Divino, João Gilberto,
Jorge Carone, Raimnndo Leite, Raymundo Asfóra, Valmor Giavarina, Gastone Righi, José Genoíno, Gomes da
Silva, Jorgc Medauar e Luiz Lcal.
Sala da Comissào, 11 de abril de 1984. Leornc Belém,
Presidente - Joaci! Pereira, Relator.
cida aos fatos aí relatados, o que mostra que se trata de
entidade cuja presença nos quadros Qa Administração,
tornou-se inteiramente dispensável. O Governo já detém
cerca dc 213 do crédito oferecido às atividades produtivas. No caso espccífico das Cooperativas, a presença do
Estado tcm sido mais para cercar do que para fomentar
o scu descnvolvimento, não sc justificando que os recursos de capital colocados por essas entidades junto ao
BNCC sejam utilizados para a concessão de avais como
o que onerosamente foi dado à Agropecuária Capemi,
por notórias e evidentes injunções políticas. O BNCC
não estaria arcando com os prejuízos que está cobrindo,
se fosse uma instituição privada. Estas motivos, por si
sós, justificam a privatização do Banco se é que, efeti~a­
mente, o Governo está empenhado 110 seu anunciado
Programa de Privatização a cargo de Comissão específica.
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
I - Relatório
O nobre Deputado Paulo Mincarone, através do Projeto de Lei n' 2.749, de 1983, propõe a privatização do
Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC, mediante a venda, pela União, em Bolsa de Valores, de sua
participação acionária naquela instituição financeira.
Consoante a proposta, tal venda seria efetuada em lotes e, no múximo, 10% das ações pertencentes ao Governo Federal; estas somente poderiam ser adquiridas por
Cooperativas de Produção.
Na justificação cxpendida pclo ilustre parlamentar em
favor da proposição, afirma ele que:
de novembro de 1983. - Paulo
I - as cooperativas, a despeito de possuírem cerca de
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - Relatório
Pelo projeto quc vem a exame, de autoria do nobre
Deputado Paulo Mincarone, estabelece-se prazo de noventa dias para que a Comissão Nacional de Desestatização promova a privatizaçào do Banco Nacional de
Crédito Cooperativo, a ser efetivada mediante oferta, no
pregão das Bolsas de Valores de todo o País, de lotes máximos sucessivos de dez por cento do capital do Banco,
das ações pertencentes à União. Poderão habilitar-se à
aquisição das ações apenas as Cooperativas de Produção
constituídas há mais de cinco anos.
46% (quarenta c seis por cento) do capital social do Banco, tém o direito de indicar apenas um de seus diretores;
lI-o· BNCC tcm estado, na realidade, sob controle
do Ministério da Agricultura, a cujo titular cabe a indicação dos demais membros da Diretoria; exerce, assim,
domínio incontestável sobre a· instituição financeira;
lU - são da responsabilidade dc membros da Diretoria indicados na gestão do ex-Ministro Amaury Stabile
uma série de desmandos e escândalos que redundaram
em prejuízos da ordem de quinhentos milhõcs de curzeiros, somente no l' semestre de 1983;
IV - por injunções políticas notórias e evidentes, o
Banco concedeu garantia de aval à Caixa de Pecúlio dos
Militares - Capemi, junto ao Banco Nacional de Paris,
no total de US$ 25 milhões que, à êpoca, já estava sendo
obrigado a honrar, em face da inadimplência da benefi-
Sala das Sessões,
Mincarone,
Proclama a justificação:
"O Governo já detém cerca de 2/3 do crédito
oferecido ilS atividades produtivas. No caso especifico das Cooperativas, a presença do Estado tcm sido
mais para cercear do que para fomentar O seu desen-
volvimento, nào se justificando que os recursos de
capital colocados por essas· entidades junto ao
BNCC sejam utilizados para a concessão de avais
como o que onerosamente foi dado à Agropecuária
Capemi, por notórias e evidentes injunções políticas. O BNCC não estaria arcando com os prejuízos
ciária;
V - as cooperativas estão preocupadas com os prejuízos já sofridos ou ainda iminentes; eles dificilmente ter.se-iam verificado se o BNCC fosse instituiçào privada.
Conclui o Autor que a privatização do Banco é justificada e necessária, também como parte do programa de
privatização a cargo de comissão específica, criada pelo
Governo Fe~eral com o fito de reduzir a presença estatal
em áreas onde a iniciativa privada tem desempenho satisfatóri;,.
9786 Sexta-feira 3
Apreciando a proposiçãn, a douta Comissão de Constituição e Justiça opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Incumbe a esta Comissão de Economia, Indústria e
Comércio, nos termos regimentais, examinar as repercussões da proposta, no que concerne ao seu conteúdo
econômico.
É O relatório.
11 - Voto do Relator
O Projeto de Lei de que nos ocupamos está datado de
22 de novembro de 1983. Aparentemente não havia então eclodido, em toda a sua extensão, a crise sem precedentes que envolveu e continua a envolver o BNCC.
O Deputado Paulo Mincarone cita apenas os casos de
pagamentos por conta do aval de US?; 25 milhões dado
~o Banco Nacional de Paris em favor da Capemi e o preJuízo de Cr$ 500 milhões verificado no I' semestre de
1983. Não faz nenhuma referência, contudo, aos vultosos financiamentos concedidos à Central de Cooperativas de Produtores Rurais do Rio Grande do Sul _
CENT~ALSUL e a outras operações ruinosas que, se~u.ndo lo~tes fidedignas, deverão causar ao BNCC preJUIZOS estImados entre Cr$ 350/400 bilhões; tal quantia,
vale notar, supcra entre 12 a 15 vezes O capital social.
Assistia razão às cooperativas associadas, quando se
preocuparam com a possibilidade de perder o seu capital, duramente amealhado entre 1966 e 1984 mediante
retenção de parcelas de empréstimos obtidos' que sem
dúvida, tiveram seu custo final onerado por força dessa
capitalização compulsória do agente financiador.
Fosse o BNCC uma instituição privada, as autoridades monetárias teriam suspendido suas atividades, decretado a liquidação extrajudicial e declarado indisponíveis
os bens de seus dirigentes. Como o controle acionário
pertence à União Federal, o Banco continua operando: o
Hrombo" de caixa foi suportado pela reserva monetária
do Banco Central; os diretores, embora afastados de seus
cargos, continuam a ter seus bens livres e desimpedidos.
O prejuízo em perspectiva será ··socializado", como
ocorre em todos os casos de insucesso de empresas estatais.
Segundo se afirma, os prejuízos reais e potenciais não
decorrem da ação exclusiva dos diretores indicados por
autoridades governamentais, mas sobretudo de injunções e pressões políticas de tod; a ordem q~e dificilmente poderiam ser exercidas se o BNCC fosse iostituição privada de crédito.
Somente esse fato justifica plenamente a privatização
do b_anco, como q~er a proposição em tela, após a absorçao pelas autondades monetárias das operações ruinosas a que deram cobertura.
O BNCC é uma sociedade de economia mista criada
pelo Decreto-lei n' 60, de 21 de novembro de 1966 e regulamentada pelo Decreto n' 60.443, de 13 de março de
1967; n;:l~ a Uni~o Fe~eral deve manter participação
maJontana; as açoes excedentes são de subscrição exclusiva das cooperativas em geral, de qualquer grau.
A participação individual de cada cooperativa em
a.ções ordinárias, é limitada a 0,25% (vinte e cinco c~nté­
slmos. pc:r cento) das ações daquele tipo, por força do
que dIspoe o.art. 10' dos Estatutos Sociais. Tal dispositivo tem por fIm eVItar que as grandes cooperativas subscrevam elevadas parcelas do capital e exerçam, assim
maior domínio na organizaçào, em detrimento das me~
nores.
Consoante dados do balanço de 29-6-84, o capital integralizado do BNCC montava a Cr$ 27.887.000.000
(vinte e sete bilhões, oitocentos e oitenta c sete milhões
dc cruzeiros), subdividido em 278.870 (duzentos e sctcnta c oi~o. mil, oitoc~ntos e setenta ações) ordinárias c preferenCIais, das quaIs cerca de 46% das ordinárias c 44%
das preferenciais pertencem a sociedades cooperativas.
A integralização das ações das cooperativas se processa através de método automático e de certa forma compu.lsório: se.mel~ante ao utilizado por elas para sua própna capltahzaçao. Em cada financiamento que obtêm no
Banco, uma parcela ê retida, e levada a crêdito da conta
"Fu,ndo de Integralização de Ações", cujo saldo ê utilizado para integralizar os montantes subscritos pelas cooperativas por ocasião dos aumentos do capital social.
<;:omo decorrência da retenção compulsória, as cooperativas possuíam, em 29-6-84, contabilizado no "Fundo
de Integralização de Ações", um saldo em torno de Cr$
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
4.800.000.000 (quatro bilhões e oitocentos milhões de
cruzeiros), que, convertido em capital, a elas daria participação majoritária no capital do Banco Nacional de
Crédito Cooperativo S.A.
Aparentemente, essa conversão não é feita porque a
'União Federal, que só dispõe de Cr$ 100 milhões naquele Fundo, não tem demonstrado interesse em elevar o capital social, já que mantém sua posição majoritária sem
maiores ônus, ao passo que os valores retidos no Furdo
de Integralização de Ações, de propriedade das cooperativas, sofrem a ação desgastadora da inl1ação, uma vez
que não são corrigidos monetariamente.
Será tarefa por demais fácil de levar a cfcito a privatização do BNCC, se houver efetiva vontade politica da
União nesse sentido. Basta que esta concorde em abrir
mão de sua condição de acionista majoritário e que adnnta o aumento do capital mediante a utilização do saldo .disponível na conta do Furdo de Integralização de
Açoes pelas cooperativas; estas passariam, de imediato,
à condição de acionistas majoritários, podendo eleger a
malOna dos componentes dos Conselhos de Administração, Fiscal e da Diretoria Executiva.
Para não exigir das sociedades cooperativas um difícil
esforço no sentido de adquirir, a curtíssimo prazo, o restante das ações governamentais, estas seriam compradas
paulatinamente, em lotes correspondentes a 10% do total, com recursos do FU,ndo referido, à medida que este
apresentasse saldo correspondente àquela quantidade.
A arrecadação do Fundo de Integralização, em 1984,
está orçada em mais de Cr$ 5 bilhões; desse modo, em
poucos anos, as cooperativas teriam condições de adquirir. toda a participação acionária da União Federal, respeltando o arl. 10' dos Estatutos Sociais, que limita a
pnrticipação acinnária de cada uma delas, como forma
de manter diversificado e democratizado O controle do
Banco.
Estes dados demonstram não haver dificuldades de
monta, do ponto de vista financeiro, para que se promova a privatização do BNCC, desde que haja - vale insistir nesse pElnto - suficiente vontade política, pois justamente aí podem surgir obstáculos à concretização da medida.
Dentro da estrutura de órgãos sob o comando do Ministro da Agricultura, o BNCC é peça flexível, com "poder de fogo", como se costuma denominar órgãos de menor rigidez, capazes de contornar situações que as regras
das reparticões públicas não conseguem resolver; são
exemplos disso a contratação de funcionários e assessores com remunerações especiais. a cobertura publicitária,
a cobertura de despesas de viagens, a colocação de carros
à disposição de funcionários que a eles não têm direito, o
aluguel de residências e outras "mordomias" semelhantes, donde a provável resistência maior à sua privatização.
Entretanto, dado o enorme volume de recursos que o
sistema cooperativo brasileiro movimenta, no financiamento, na comercialização interna e na exportação, têm
as cooperativas excelentes condições de operar e de fazer
crescer e prosperar o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.. livre de constrangimentos, sob controle democrático e dotado de amplas condiçõ'es para enfrentar
crises, graças ao suporte que os milhares de associados
do sistema cooperativo de todo o País assegurarão.
Com o fito de resguardar os legítimos e relevantíssimos propósitos que guiam a existência de um banco de
crédito cooperativo, operado de modo eficiente, julgamos necessário oferecer Substitutivo ao Projeto de Lei
sob exame. Este busca preservar situação legal preexistente, relativa à limitação do percentual que cada cooperativa, individualmente, detém no capital social do Banco: modifica-se, outrossim, a forma de aquisição das
ações de propriedade da União Federal.
Vale ressaltar que o fim colimado e o meio escolhido
em nenhum momento entram em conflito com a Lei n'
5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo c institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Em primeiro lugar, a participação acionária das cooperativas no BNCC não configura a hipótese do arl. 88
do diploma legal básico do cooperativismo, uma vez que
aquele banco é e continuará a Ser órgão cooperativo (e o
será, se aprovada a proposição em tela, renovado em seu
fólego c transformado em suas entranhas).
Outubro de 1986
Em segundo lugar, e de forma cabal, a participação
acionária em apreço não está sendo instituída ou autorizada pelo Projeto de Lei s06 exame. Trata-se, ao reverso,
de simples manutenção de autorização legislativa apropriada anterior, acolhida, de resto, como determina a lei,
pelo Estatuto do BNCC. Não se pode antever óbices
jurídicos, pois, à hipótese legal configurada.
Tendo em vista as razões precedentes, somos pela
aprovação do Projeto de Lei n' 2.749, de 1983, na forma
do Substitutivo anexo, e no que tange à competência desta Comissão de Economia, Indústria e Comércio.
Sala da Comissão, 14 de setembro de 1984. - Celso
Sabóia, Relator.
SUBSTITUTIVO
(Ao Projeto de Lei n' 2.749, de 1983)
Dispõe sobre a privatização do Banco Nacional de
Crédíto Cooperativo S.A.
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' No prazo de 90 (noventa) dias, contados a
partir da vigência desta lei, a União Federal iniciará a
privatização do Banco N acionaI de Crédito Cooperativo
S.A. - BNCC, mediante a transferência do controle
acionário para as cooperativas de um qualquer grau.
Art. 2' A transferência do controle acionário será
efetuada em duas etapas:
I - através do aumento do capital social, a ser subscrito exclusivamente por cooperativas de qualquer grau,
já acionistas ou que desejem subscrever ações do BNCC,
em parcela suficiente para que passem a deter mais de
50% (cinqüenta por cento) das ações com direito a voto:
11 - através da venda, às cooperativas de qualquer
grau, de todas as ações ordinárias e preferenciaIs do
BNCC possuídas pela União Federal, em lotes correSpondentes a 10% (dez por cento) dessa parcela do capital
social.
§ l' O aumento de capital de que trata o item I deste
artigo será efetuado com recursos pertencentes às cooperativas, contabilizados na conta "Fundo para Integralização de Ações", até o concurso de seu saldo ou com a
utilização de recursos próprios das cooperativas.
§ 2' A venda de ações de que trata o item U será efetuada à medida que o "Fundo para integralização de
Ações" acumule saldo suficiente para aquisição do lote
ou da parcela final, se inferior a 10% (dez por cento).
Art. 3' É da responsabilidade da União Federal na
forma do disposto no artigo 15', da Lei n' 60, de 21 de
novembro de 1966, a boa liquidação das operações ativaS do BNCC contratadas durante Seu funcionamento
como sociedade de economia mista, sub-rogando-se a
União no direito de ação contra devedores e coobrigados.
.
Arl. 4' Até a aprovação de novo Estatuto pela Assembléia geral de Acionistas, o BNCC continuará a
reger-se por aquele em vigor, respeitado o disposto nesta
lei.
Arl. 5' O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias.
ArI. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 7' Revogam-se as disposições em contrário e,
em especial, o Decreto-lei n' 60, de 21 de novembro de
1966 e o Decreto n' 60.443, de 13 de março de 1967, naquilo que colidirem com as disposições desta lei.
Sala da Comissão, em 14 de setembro de 1984. - Celso Sabóía, Relator.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Economia, IndiÍstria e Comércio, em
reunião ordinária de sua Turma "A", realizada em 22 de
agosto de 1985, aprovou, unanimemente, o Parecer do
Relator, Deputado Celso Sabôia, favorável, com substitutivo, ao Projeto de Lei n' 2.749/83.
Compareceram os Senhores Deputados: Ralph Biasi,
Presidente: Celso Sabóia, Primeiro Vice-Presidente: Luiz
Antônio Fayct, Segundo Vice-Presidente; Oswaldo Trevisan, Renato Johnsson, Paulo Maluf, Israel Pinheiro,
Bocayuva Cunha, Gustavo de Faria, Ernesto de Marco,
Oscar Corrêa Júnior, Pedro Sampaio e Virgildásio de
Senna.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 1985. - Ralph Biasi, Presidente - Celso Sabóia, Relator.
Outubro de 1986
DlÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Dispõe sobre a privatiza~ão do Banco Nacional de
Crédito Cooperativo S.A.
O Congresso Nacional decreta:
Art. I. No prazo de 90 (noventa) dias, contados a
partir da vigência desta lei, a União Federal iniciará a
privatização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo
S.A. - BNCC, mediante a transferência do controle
acionário para as cooperativas de qualquer grau.
Art. 2. A transferência do controle acionário será
efetuada em duas etapas:
I - através do capital social, a ser subscrito exclusivamente por cooperativas de qualquer grau, já acionistas
ou que desejem subscrever ações do BNCC, em parcela
suficiente para que passem a deter mais de 50% (cinqüenta por cento) das ações com direito a voto;
11- através da venda, às cooperativas de qualquer
grau, de todas as ações ordinárias e preferenciais do
BNCC possuídas pela União Federal, em lotes correspondentes a 10% (dez por cento) dessa parcela do capital
social.
§ 19 O aUmento de capital de que trata o item I deste
artigo será efetuado com recursos pertencentes às cooperativas, contabilizados na conta "Fundo para Integrali.
zação de Ações", até o concurso de seu saldo ou com a
utilização de recursos próprios das cooperativas.
§ 29 A venda de ações de que trata o item 11 será efetuada à medida que o "Fundo para Integralização de
Ações" acumule saldo suficiente para aquisição do lote
ou da parcela final, se inferior a 10% (dez por cento).
Art. 39 É da responsabilídade da União Federal na
forma do disposto no artigo 15 do Decreto-Ieí n. 60, de
21 de novembro de 1966, a boa liqüidação das operações
ativas de economia mista, sub·rogando.se a União do di·
reito de ação contra devedores e coobrigados.
Art. 4. Até a aprovação do novo Estatuto pela Assembléia Geral de Acionistas, o BNCC continuará a
reger-se por aquele em vigor, respeitado o disposto nesta
lei.
Art. 5. O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6. Esta lei entra em vigor na da~a de sua publicação.
Art. 79 Revogam-se as disposições em contrário e,
em especial, o Decreto-lei n. 60, de 21 de novembro de
1966 e o Decreto n 9 60.443, de 13 de março de 1967, naquilo que colidirem com as disposições desta lei.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 1985. - Ralpb Biasi, Presidente - Celso Sabóia, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
A proposição em pauta, de autoria do Deput~do Paulo Mincarone, exprime o intuito de privatização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, nas seguintes con·
dições:
a) prazo de 90 (noventa) dias para que a Comissão
Nacional de Desestatização implemente a medida;
b) oferta no pregão das bolsas de valores em todo o
país de lotes máximos sucessivos de 10% (dez por cento)
do capital do Banco de ações pertencentes à União; e
c) as ações ofertadas somente poderão ser adquiridas
por cooperativas de produção constituídas hâ mais de
cinco anos.
Na justificação do projeto o autor reproduz artigo jornalístico em que são noticiadas diversas irregularidades
cometidas pela diretoria do BNCC, bem como sua precária situação financeira derivada de vultosos prejuizos
~dvindos de aval prestado pela in,stituição à CAPEMI,
Junto ao Banco Nacional de Paris. Aduz ainda que a presença do Estado no fomento às cooperativas tem sido negativa o que justificaria a privatização do Banco, considerando a propalada intenção governamental de reduzir
sua participação na atividade econômico-financeira nacional.
A Comissão de Constituição e Justiça ao examinar os
aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica
legislativa do projeto, manifestou-se por sua aprovação.
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio, em
apreciação de mérito, aprovou unanimemente o parecer
, do relator, favorável com substitutivo, ao projeto em tela.
Nos termos do art. 28, § 89 , compete a esta Comissão
Técnica manifestar-se qúanto aos aspectos financeiros
da proposição.
II -
Voto do Relator
O BNCC foi criado pela Lei n. 1.412, de 1951, em
substituição à Caixa de Crédito Cooperativo. Constituise por lei no principal instrumento de crédito na execução da política cooperativista da União.
A Lei n9 5.764, de 1971, que define a Política Nacional
do Cooperativismo, reserva ao citado Banco a função de
estimulo e apoio às cooperativas, por meio de linhas de
crédito específicas a juros módicos e prazos adequados,
inclusive com sistema de garantias ajustado às peculiaridad'es das cooperativas (arts. 109/10).
Releva assinalar a inquestionável importância do controle estatal de instituição com destinação tão específica
e necessária ao fomento do cooperativismo, malgrado a
deplorável administração de seus recursos perpetrada
pela diretoria designada pela equipe governamental recentemente substituída.
Quanto ao teor da proposta em causa, bem como do
substitutivo aprovado na Comissão de Economia, Indústria e Comércio, parece-nos prejudicial ao Erário, posto
que a situação financeira da instituição é delicada, indicando oportunidade pouco vantajosa para sua cogitada
alienação, considerando-se que a instituição é responsável solidária por obrigações de vulto e ainda detentora de
larga soma de ativos de duvidosa liquidez.
Ante o exposto, votamos pela rejeição do Projeto de
Lei n. 2.749, de 1983, de autoria do deputado Paulo
Mi~:carone.
.
Sala da Comissão, 2 de abril de 1985. - Bayma Júnior, Relator.
I
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária realizada no dia 3 de abril de 1986, opinou, unanimemente,
pela rejeição do Projeto de Lei n. 2.749/83 - do Sr.·Paulo Mincarone - nos termos do parecer do relator.
"
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aécio de
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidente,
Sérgio Cruz, Walmor de Luca, Fernando Magalhães,
'Flávio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro,
Nyder Barbosa, Wilson Vaz e FUrtado Leite.
Sala da Comissão; 3 de abril de i 986. - Aécio de Borba, Presidente - Bayma Júaior, Relator.
PROJETO DE LEI
N9 3.207-A, de 1984
(Do Sr. Antônio Pontes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o empregador
comunicar ao empregado, por escrito, sua demissão e
as razões que a motivaram, e dá outras providências;
tendo pareceres: da Comissão de Constimição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa, com emenda; da Comissão de Trabalho,
peJa aprovação, com substitutivo; e da Comissão de
Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n. 3.207, de 1984, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I. O empregador é obrigado a comunicar ao
empregado, por escrito, sua demissão, indicando, expressamente, as razões que determinaram a sua decisão.
Parágrafo único. A comunicação de que trata este
artigo obedecerá, no que couber, ao ritual que, a respeito, prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto n. 5.452, de 1. de maio de 1943.
Art. 29 Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
,J ustifieação
Objetiva-se, com o presente projeto de lei, inserir-se na
legislação trabalhista a obrigatoriedade de o empegador
comunicar ao empregado, por escrito, sua demissão,
bem como a de indicar, expressamente, os fatos que a determinaram.
Sexta-feira 3 9787
Tal comunicação decorre, juridicamente, da própria
natureza do ato extremo, e tem o condão, como grande
vantagem, de evitar os habituais adiamentos de audiências na Justiça do Trabalho, com evidentes prejuízos
para a sua desejável celeridade.
E que, pelo fato de desconhecer o empregado os fatos
que estão determinando a sua dispensa, ou seja, a falta
que lhe é imputada, fica ele impedido de munir-se, a tempo e nas condições requeridas, dos meios de prova que
possa produzir para formular a sua contestação.
Tal circunstância se constitui, muita vezes, em elemento que impede a realização da Justiça, situação com a
qual não se pode concordar, à vista de que, segundo
princípio universal de direito, até prova em contrário,
todo acusado é inocente, ou, ainda, o de que a Justiça
não pode Ser excluída de apreciar qualquer lesão de direito individual.
Embora, evidentemente, não se possa generalizar, existem empregadores que, movidos pelas mais diferentes
razões, promovem injustas e até mesmo descabid~s demissões, causando ao empregado duplo prejuizo: primeiro, o que resulta da perda do emprego; segundo, o de
que, não apontando as razões do seu ato, o empregador
enseja a que seja lançada desconfiança sobre a honorabilidade do trabalhador, dificultando-lhe a reabsorção
pelo mercado de mão-de-obra.
Sala das Sessões. - Antônio Pontes.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
(Aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452,
de 1. de maio de 1943)
TITULO IV
Do Contrato Individual de Trabalho
CAPITULO V
Da Rescisão
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do
contato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia
sem permissão do empregador, e quando constituir ato
de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for. prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução
da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego:
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no
serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas
mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, prória ou de outrem;
I) prática constante de jogo de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa
para dispensa de empregado a prática, devidamente
comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurnaça nacional.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTiÇA
I -
Relatório
O nobre Deputado Antônio Pontes pretende, com este
projeto, obrigar o empregador a comunicar ao empregado, por escrito, sua demissão, indicando, expressamente,
as razões que determinaram a sua decisão.
9788
Sexta-feira 3
Na justificação o autor salienta:
"Tal comunicaçào decorre, juridicamente, da
própria natureza do ato extremo, e tem o condão,
como grande vantagem, de evitar os habituais adiamentos de audiências na Justiça do Trabalho, com
evi~entcs prcjuízos para a sua desejável ccleridade.
E que, pelo fato de desconhecer o empregado os
fatos quc estào determinando a sua dispensa, ou seJa, a falta que lhe é imputada, fica ele impedido de
munir-se, a tempo e nas condições requeridas dos
meios de prova que possa produzirpara form~lar a
sua contestação.
H
É o relatório,
li -' Voto do Relator
A análise sistemática das disposições do projeto, à luz
dos comandos constitucionais, permite concluir que o
me.smo deve ter permitida sua tramitação legislativa,
POlS foram obedecidas as exigências quanto à iniciativa
(art. 56), à competência legislativa da União para editar
textos sobre direito do trabalho (art. 8', XVII), sendo da
competência do Congresso apreciar essa matéria (art.
43),
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade e juridicidade do presente Projeto de Lei n' 3.207/84, oferecido
pelo nobre Deputado Antônio Pontes, sendo certo que a
técnica legislativa pode ser aperfeiçoada, com a anexa
emenda.
Sala da Comissão, 26 dejunho de 1984. - Natal Gale,
Relator,
EMENDA
AO PROJETO DE LEI No 3.207, DE 1984
Dê-se ao arl. I' do projeto esta redação:
"Art. I' O eaput do arl. 487 da Consolidação
das Lcis do Trabalho, aprovada pclo Decrcto-Iei n'
5.452, dc I' dc maio dc 1943, passa a vigorar com a
seguinte rcdação:
Arl. 487. Não havendo prazo cstipulado, a
partc quc, sem justo mptivo, quiser rescindir o contrato, dcvcrá avisar a outra de sua rcsolução, por cscrito e indicando expressamentc as razõcs que dctcrminaram a sua decisão, com a anteccdência mínima
de:"
Sala da Comissão, 26 de junho dc 1984. - Natal Gale,
Relator.
UI -
Pareeer da Comissão
_~ Com~ssão de t?0nsi~tuição e J~stiça, em reunião plenana realIzada hOJe, opmou unammemcnte pela constitucionalidade, ~juridicidade e técnica legislativa, com
cmenda, do Projcto de Lci n' 3.207/84, nos termos do
parcccr do relator.
Estiveram presentes os Srs. Deputados: Leornc Belém,
Presidente; Gorgônio Neto, Vice-Presidente; Armando
Pinheiro, Bonifácio de Andrada, Natal Gale Mário Assad, .ojahn,a Bessa, Guido Moesch, Jairo Magalhães,
Joacd PereIra, Jorge Arbage, José Burnett, Nilson Gibson, Osvaldo Melo, Otávio Cesário, Rondon Pacheco
Aluíz.io Campos, João' Gilberto, Jorge Carone, Pl(ni~
Mar:ms, RaImundo Leite, Valmor Giavarina, Sérgio
MunIa, Gastone Righi, Celso Barros Édison Lobão
Darcílio Ayres, Gomes da Silva, José'Carlos Fonseca:
Jutahy Magalhães, Magalhães Pinto e Ronaldo Canedo.
Sala da Comissão, 26 de juriho de .1984. - Leorne Belém, Presidente -;- Natal Gale, Relator.
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÁO'
Dê-se ao arl.
19
do projeto esta r~dação:
"A~t.
I' O caput do arl. 487 da Consolidação
das LeIS do Trabàlho, aprovada pelo Decreto-lei n'
5.452, de I' -de triaio de 1943, passa a vigorar 'com a
seguinte redação:
.
Art. 487. Não havendo prazo .estipulado, a
parte que, sem.juHto motivo, quiser-rescindir o ce)fltr~to, ~everá avisar a outra de sua resolução, por.escnto e mdlcando expressamente as razões que determinaram a sua decisão,eom a antecedência mínima
de:"
Sala da Comissão, 26 de junho de 1984. - I~eorne Belém, Presidente - Natal Gale, Relator.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PARECER DA COMISSÁO DE TRABALHO
I -
Relatório
E _o?jetivo quc procura alcançar o nobre Deputado
Antomo Pontes com a apresentação do Projeto de Lei n'
3.207, de 1984, seja legislado no sentido de obrigar o empregador a comunicar, por escrito, ao empregado dispensado, as razões que determinaram sua demissão. Isto,
o que se extrai da ementa do projcto e da lctra do eaput
de seu art. 19,
. No parágrafo único do art. l' do projeto acha-se expliclta~o que .Oa comunicação ... obedecerá, no que couber,
ao fltual que, a respeito, prevê a Consolidação das Leis
do Trabalho".
Prevê, à sua vez, o art. 2' do projeto que, a lci dclc decorrente deverá ser regulamentada pelo Podcr Exeeutivo
dentro dc sessenta dias da data dc sua publicação.
Justificando sua propLsição diz basicamente o nobre
Deputado Antônio Pontes que a "comunicação prevista
no projeto tem o condão, como grande vantagem, de evitar os habituais adiamentos de audiências na Justiça do
Trabalho, como evidentes prejuízos para a sua desejável
celeridade" .
Aduz, mais, o nobre autor do projeto, seguindo a mesma ordem de argumentação:
"B que, pelo fato de desconhecer o empregado os
fatos que estão determinando a sua dispensa, ou seJa, a falta que lhe é imposta, fica ele impedido de
munir-se, a tempo e nas condições requeridas, dos
meios de prova que possa produzir para formular a
sua contestação."
Na douta Comiss~ de Constituição e Justiça mereceu
o projeto parecer pela constitucionalidade e juridicidade,
com emenda a título de aperfeiçoamento da téenica legislativa.
Por essa emenda propõe a douta Comissão de Constituição e Justiça, que a encampou, a seguinte redação
para o art. I' do projeto:
"Art. 19 O caput do art. 487 da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n 9
5.452, de 19 de maio de 1943, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a
parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contr~to, dev~rá avisar a outra de sua resolução, por escnto e mdlcando expressamente as razões que determinaram a sua decisão, com a antecedência mínima
de:"
E o relatório.
A esta Comissão compete, nos termos regimcntais
examinar o projeto do ângulo de seu mérito.
'
Preliminarmente é de esclarecer que o projeto, nos termos em que concebido foi, não há como merecer aprovação. Veja-se que se propõe a obrigatoriedade da comunicação das razões de demissão do empregado mesmo no
caso de demissão com o pagamento de todos os seus direitos, hipótese em que, obviamente, seria desnecessário
ao empregador esclarecer as razões da dispensa, porquanto sua comunicação nenhum proveito traria para o
empregado dispensado.
De acrescer, a propósito, que, se o empregador paga
ao empregado todas as parcelas a que tem ele direito,
não seria possível que, mediante qualquer procedimento
judicial, o empregado viesse a garantir o emprego junto a
esse empregador. Daí a sem razão para a hipótese da comunicação dos motivos quc determinaram a dispensa.
. A emenda da douta Comissão de Constituição e Justiça, ,à sua vez, não serve a qualquer objetivo que tenha
em vista, de maneira adequada, como por ela pretendido, atender à legítimo direito do empregado.
.Observe-se, a propósito, que o art. 487 da CLT;onde,
por essa emenda, prescreve-se a necessidade da comunicação 'dos motivos da demissão, cuida apenas do avisopré~i~.Ora, na hipótese de ocorrência de aviso-prévio, a
reSClsao do contrato se opera, obviamente, com a quitação de direitos recíprocos entrc as partes, donde a desneccssidade da comunicação, pelo empregador, das razões do distrato de natureza laboral. Demais disso de verificar é que esse preceito é um comando dirigido a ambos os contratantes, pclo,que, a inclusão, nele, da cláusula da obrigatoriedade da comunicação das razões da demissão constitui evidente equívoco.
Outubro de 1986
Reconhecemos, no entanto, que; nos casos de dispensa
do empregado sem o pagamento de quaisquer direitos
por parte do empregador e caracterizando, pois, demissão por justa causa, seria, de fato, do interesse do emprcgado saber, efetivamente, qual o suporte legal da sua dispensa em tais termos, ao fim de produzir, já na primeira
audiência, as provas necessárias, seja através de testemunhas ou de documentos, tendentes a demonstrar a inocorrência de justo motivo para a demissão.
Assim, apropriado seria, de fato, que, para tal hipótese, fosse prevista a obrigatoriedade da comunicação por escrito, ao empregado do motivo ou motivos da dispensa. E a previsão legal dessa comunicação seria de se
inserir no dispositivo da CLT que cataloga os motivos
que caraterizam ocorrências de justa causa e, pois, de de..
missão sem o pagamento dos direitos trabalhistas.
Mas não bastaria a tanto, como simplesmente propos..
to no projeto ora sob cxame. Ao invés de, como nele suo.
gerido, porpor-sc desnecessária regulamentação da lei
projetada, seria mais apropriado - e indispensável mes..
mo - fixar-se uma sanção contra o empregador que deixar de fazer tal comunicação.
No caso, que melhor sanção seria do que se transformasse, de plano, ajusta causa em injusta pela simples razão da falta da comunicação, escrita, do motivo ou motivos da demissão?
II - Voto do Relator
Estando, assim, de acordo com a idéia básica que se
contém na iniciativa do nobre Deputado Antônio Pon-
tes, o nosso parecer -
e, conseqüentemente, o nosso
voto - é no scntido de que esta Comissão se manifeste
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n' 3.207,
de 1984. mas na forma substitutiva que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 27 dc novembro de 1985. - Vivaldo Frota, Rclator.
SUBSTITUTIVO
Ao Projeto de Lei n' 3.207, de 1984
Introduz dispositivos no art. 482 da Consolidação
das Leis do Trabalho, obrigando o empregador a comunicar ao empregado o motivo da dispensa no caso
de demissão por justa causa.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 19 O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, numerados, respectivamente, como §§ 2', 3' e 4',
passando o atual parágrafo único desse artigo a figurar
como § I':
"Ar!. 482.
§ I'
,
, .
§ 2' A justa causa ficará dcscaracterizada se o
empregador, no ato da demissão, não eomunicar
por escrito, ao empregado, o motivo da dispensa,
apontando o dispositivo deste artigo que o identifica.
§ 39 A comunicação de que trata o parágrafo
anterior deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira com O empregado, que deverá apor o seu
ciente na segunda via, que será do empregador.
§ 49 No caso de demissào motivada por abandono de emprego a comunicação deverá ser feita
através de carta com aviso de recebimento."
Art. 2' Esta lei cntrará em vigor. na data de sua
publicação.
Ar!. 39 Ficam revogadas as .disposições cm contrário.
.
,
Sala da Comissão, 27 dc novembro de. 1985. - Vivaldo Frota, Relator. .
UI - Parecer da éomissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinAria de sua
Turma "A", realizada em 27-11'85, opinou, unanime~
mente, pela aprovação do Projeto d~ Lei n' 3,207/84;
nos tcrmos do substitutivo apresentado pelo relator.
. Estiveram presentes os Senhores Oeptitados: Amadeu
Geara, Presidente; Francisco Amaral, Artenir Wcrncr,
Ubaldino Meirelles,'Osmar Leitão, Nilson Gibson, Oimas Perrin, Myrthes 'Bevilacqua e Farabulini Júnior.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1985. - Amadeu Geara, ,Presidente - Vivaldo Frota, Relator.
Outubro de 1986
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Introduz dispositivos no art. 482 da Consolidação
das Leis do Trabalho, obrigando o empregador a comunicar ao empregado o motivo da dispensa no caso
de demissão por jústa causa.
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, numerados, respectivamente, como §§ 2', 3' e 4',
passando o atual parágrafó único desse artigo a figurar
como § I':
"Art. 482.
. .................•...........
§ I'
.
§ 2' A justa causa ficará descaracterizada se o
empregador, no ato da demissão, não comunicar
por escrito, ao empregÍldo, O mótivo da dispensa,
apontando o dispositivo deste artigo que o identifica.
§ 3' A comunicação de que trata o parágrafo
anterior deverá ser feita em duas vias, ficando a primeira com o empregado, que deverá apor o seu
ciente na segunda via, que será do empregador.
§ 4' No -caso de demisão motiVada por abandono de emprego a comunicação deverá ser feita através de carta com aviso de recebimento."
Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3' Ficam revogadas as disposições em eon·
trário.
Sala da Comissão, 27 de novemhro de 1985. - Amadeu Geara, Presidente - Vivaldo Frota, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
Mandando que seja obedecido, no que couber, o ritual
pertinente previsto na própria Consolidação das Leis do
Trabalho, trata o presente projeto, preponderantemente,
de determinar que o empregado despedido obtenha do
respectivo empregador, por escrito, as razões da despedida.
Alega, na justificação, que a falta desse documento
costuma dificultar ao empregado despedido "munir-se, a
tempo e nas condições requeridas, dos meios de prova
que possa produzir" em seu favor.
Na Comissão de Constituição e JustiÇa, sendo relator
o Deputado Natal Gale, opinou-se pelo acolhimento da
medida quanto aos aspectos da constitucionalidade,juridieidade e técnica legislativa, mas com emenda substituo
tiva que a manda incluir no próprio texto da Consolidação, ao contrário de em diploma apartado (fls. 4 a 1).
Na Comissão de Trabalho e Legislação Social, com
base no relatório e voto do Deputado Vivaldo Frota,
novo substitutivo, ã argumentação de que o art. 487, tratando do aviso prévio no exercício do qual o empregador
tem direito de despedir sem motivar, não é lugar adequado para agasalhar a medida pleiteada (fls. 9 a 18).
É o relatório.
I1- Voto do Relator
O mérito já foi apreciado pela Comissão de Trabalho e
Legislação Social que, aliás, agindo em conformidade
cOm a sua competência, recomendou a aprovação nos
termos de substitutivo de autoria do Deputado Vivaldo
Frota. Apesar disto, 4ata venia, parece-me que a adoção
da medida aqui pleiteada não significará quálquer benelicio ou segurança para o trabalhador despedido.
Acho até que o empregador, ficando obrigado a declarar
por escríto o motivo pelo qual irá despedir o empregado,
certamente estará estimulado a falsear a verdade no documento, o que, ao contrário de facilitar a defesa em juizo, poderá aié prejudicá-Ia.
Ademais, o fato de (} empregador declarar em documento os m(}tivos pelos quais despede o empregado, em
nada melhora ou piora a obtenção dos direitos dele em·
pregado no judiciário trabalhista, onde não se dispensa o
exame de pr(}vas.
Por ist(}, embora reconhecendo que não há impli·
cações de ordem financeira, mantenho as minhas res·
trições '1uant(} ao mérito, COm a devida vênia da Comissão de Trabalho e declaro nada ter a opor à aprovação.
Salà da Comissão, 2 de abril de 1986. - CbrIstóvam
Chiaradia, Relator.
DIÂRIO 00 CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária realizada no dia 3 de abril de 1986, opinou, unanimemente,
pela aprovação do Projeto de Lei n' 3.201184 - do Sr.
Antônio Pontes - nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aéci(} de
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Viee-Preside~te;
Sérgio Cruz, Walmor de Luca, Fernando Magalhaes,
Flávio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro,
Nyder Barbosa, Wilson Vaz e Furtado Leite.
Sala da Comissão, 3 de abril de 1986. - Aécio de Borba, Presidente - Christóvam Chiaradia, Relator.
PROJETO DE LEI
N9 3.250-A, de 1984
(Do Sr. Darcy Passos)
Permite a utilização de recursos da contribuição de
que trata o art. l' do Decreto-lei n' 1.940, de 25 de
maio de 1982, para pagamento dos encargos sociais
de empregados admitidos nas condições que especifica, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissau
de Trabalho, pela aprovação; e, da Comissão de Finanças, pela rejeição.
(Projeto de Lei n' 3.250, de 1984, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Até o final do segundo ~no subseqüentc ao
da publicação desta lei, as empresas que fizerem novas
admissões de empregados, as quais não constituam mera
substituição ou preenchimento de vagas já existentes, poderão utilizar o valor da coutribuição social de que trata
o art. I' do Decreto-lei n' 1.940, de 25 de maio de 1982,
devida no mesmo periodo, para pagamento dos encargos
sociais referentes aos empregados admitidos d. conformidade com esta lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se
somente às admissões de empregados cujo salário seja
igualou inferior a três vezes o valor do maior salário
minimo vigente no Pais.
Art. 2' O Poder Executivo regulamentará a presente
.
lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua pubhcação.
Art. 4' Revogam-sc as disposições em contrário.
Justificação
Dentre as crises ecollômicas com que o País já se defrontou, nenhuma foi tão brutal, mal administrada e sem
perspectiva como a que enfrentamos nos dias atuais.
Quase diariamente vemos Ministros de Estado e outros representantes do Governo Feperal gabando-se de
terem-conseguido aumentar ainda mais a divida externa,
através da obtenção de novos empréstimos, cuja única finalidade é a de atender li sanha dos bancârios internacio·
nais, 'levando-lhes "de bandeja" os juros extorsivos unilateralmente fixados por eles.
No âmbito interno, a inflação crcsce assustadoramente, ao lado de uma política recessiva, que tem levade os
índices de desemprego a níveis intoleráveis.
Os efeitos corrosivos da inflação são, sem dúvida, revoltantes e desesperadores, de molde a exigir soluções urgentes. A enda de desemprego a que assistimos, porém, cpnstitui um problema pior l1inda c deveria merecer
prioridade máxima-'pOf parte dos responsáveis pela politica econômiCa.
Todos os meios possíveis, capazes de reduzir as taxas
de desemprego, devem,portanto, ser utilizados, a fim- de
fazer revestiras alarmant~tendências que hoje se fazem
sentir.
Um desses meios é o da utflização do Fundo de Investimento Sociát(FJfJSOCIAL), a partir da origem dO!lTécursos, na própria empresa, direcionando-os especifICamente no sentido da criação de novos empregos, como
propomos no presente projeto.
A solução por nós aventada rêduziria um dos maiorés
problemas sociais que o País enfrenta hoje, atendendo,
assim, a um dos principais objetivos do FlfJSOCIAL.
Outra conseqílência seria o aumento da produção decorrente do incentivo, carreando, aos cofres públicos, maior
Sexta-feira 3 9789
arrecadação de outros tributos, como o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e o
Imposto de Renda, além da contri.buição prev!denciár.ia,
trazendo, assim, um retorno imedIato e vantajoso do Incentivo a ser dado, também para os interesses do próprio
Governo.
Por tudo que foi dito e considerando a oportunidade,
a simplicidade e a operacionalidade da medida, contamos com a acolhida dos eminentes Pares.
Sala das Sessões, 4 de abril de 1984. - Darcy Passos.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELO AUTOR
DECRETO-LEI N' 1.940,
DE 25 DE MAIO DE 1982
Institui contribuição social, cria o Fundo de Iuvestimento Social - FINSOCIAL, e dá ontras provi.
dências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II do ar!. 55, e tendo em vista o disposto no § 2' do art. 21 da Constituição, decreta:
Ar!. I' É instituída, na forma prevista neste decretolei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial, em alimentação, habitação
popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor.
§ I' A contribuição social de que trata este artigo será de 0,5% (meio por ccnto), e incidirá sobre a receita
bruta das empresas públicas c privadas que realizam venda de mercadorias. bem como das instituições financeiras e das sociedades seguradoras.
§ 2' Para as empresas públicas e privadas que realizam exclusivamente venda de serviços, a contribuição será de 5% (cinco por cento) e incidirá sobre o valor do Imposto sobre a Renda devido, ou como se devido fosse.
§ 3' A contribuição não incidirá sobre. a venda de
mercadorias ou serviços destinados ao exterIor, nas con·
dições estabelecidas em portaria do Ministro da Fa~en­
da.
Ar!. 2' A arrecadação da contribuição será feita
pelo Banco do Brasil SI A e pela Caixa Econômica Feperal e seus agentes, na forma disciplinada em portaria do
Ministro da Fazenda.
Art. 39 É criado o Fundo de Investimento SocialFINSOCIAL, destinado a' dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial relacionados com
alimentação. habitação popular, saúde, educação e amo
paro ao pequeno agricultor.
Ar!. 4' Constituem recursos do FINSOCIAL:
I - o- produto da arrecadação da contribuição instituída pelo ar!. l' deste decreto-lei;
II - recursos de dotações orçamentárias da União;
lU - retornos de suas aplicações;
IV - outros recursos de origem interna ou externa,
compreendendo repasses e financiamentos.
Art. 5' O Banco' Nacional do Desenvolvimento
Econômico - BNDE. passa a denominar-se Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES.
§ l' Sem prejuízo de sua subordinação técnica à autoridade monetária, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social fica vinculado administrativamente à Secretaria de Planejamento da Presidência da
República - SEPLAN.
_.' _
§ 2. O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro da Indústria
e doc Comércio adotarão as providências necessârias ao
cumprimento do dísposto neste artigo, no prazo de 30- .
(trinta) dias..·
-.
.
Art. 69 0- Fundo-de Investimento SOcial--'- FlfJSoCIAL, será- administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Soeial- BNDES. que aplicará os recursos disponíveis em programas e projetos
elaborados segundo diretrizes estabelecidas peto Presidente da República.
Parágrafo único. A execução desses programas- e
projetos dependerá de aprovação do Presidente da Répública.
Art. l' Este decreto·lei entrará em vigor na data de
sua publicação e produzirá efeitos a partir de I' de junho
de 1982.
9799 Sexta-feira 3
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - Relatório
O nobre Deputado Darcy Passos tem por objetivo permitir, até o final do segundo ano subseqüente ao da
publicação da projetada lei, a utilização dos recursos devidos ao FlNSOClAL, pelas empresas, para pagamento
de encargos sociais referentes a novos empregados que
forcm admitidos, desdc que não constituam mera substituição ou preenchimento de vagas existentes.
Essa faculdade somente será aplicável às admissões de
empregados cujo salário seja igualou inferior a três vezes
o maior salário mínimo vigente no País.
Na justificação o autor assinala:
"A solução por nós aventada reduziria um dos
maiores problemas sociais que o País enfrenta hoje,
atendendo, assim, a um dos principais objetivos do
FINSOCIAL. Outra conseqüência seria o aumento
da' produção decorrente do incentivo, carreando,
aos cofres públicos maior arrecadação de outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto Sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto dc
Renda, além da contribuição previdenciária, trazendo, assim, um retorno imediato e vantajoso do incentivo a ser dado, também para os interesses do
próprio Governo."
fi o relatório.
11 - Voto do Relator
No aspecto constitucional importa examinar se a matéria encontra-se na competência legislativa da União, se
é adequada a iniciativa parlamentar e se existem restrições expressas à proposição.
Cortejados os dispositivos do projeto com as normas
básicas, verifica-se que o art. 8', item XVII, alínea b, foi
obedecido, quanto à competência legislativa da União;
que o art. 56 confere legitimidade ao Deputado para iniciar a tramitação legislativa cis que, no caso, não se encontram presentes as restrições dos arts. 57, 65 e 115, lI;
nenhum outro texto fundamental foi violado.
Pelo exposto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste Projeto de Lei n.3.250,
de 1984.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 1984. - Osvaldo
Melo, Relator.
lU - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma "A" realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidaéIe e técnica
legislativa do Projeto de Lei n. 3.250/84, nos termos do
parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leornc
Bel6m, Presidente; Gorgônio Neto, Vice-Presidente;
Afrísio Vieira Lima, Bonifácio de Andrade, Djalma Bes'sa, Ernani Sátyro, Gerson Peres, Guido Moesch, Jorge
Arbage, Nilson Gibson, Osvaldo Melo, Brabo de Carvalho, João Gilberto, José Melo, Plínio Martins, Raimundo Leite, Sérgio Murilo, Valmor Giavarina, Matheus
.schmidt, Celso Barros e Gomes da Silva.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 1984. - Leorne Belém, Presidente - Osvaldo· Melo, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO
I - Relatório
A proposição que vem para exame de mérito quer permitir que as empresas utilizem o valor da contribuição
social destinada ao FINSOCIAL, para pagamento dos
encargos sociais referentes aoS empregados adicionalmentc admitidos c com salário até três vezes o salário
mínimo (art. 1. c seu parágrafo único). O uso daquela
contribuição seria até o final do segundo ano subseqüente ao da publicação da lei em que se convertesse o projeto (art. 1., caput).
O Poder Executivo teria o prazo de 90 dias para regulamenar a lei (art. 2.).
n-
Voto do Relator
A contribuição social instituída pclo Decreto-lei n.
1.940, de 25 de maio de 1982, destina-se a custear investi-
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
mentos de caráter assistencial em alimentação, habitação
popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor (art. I.). Incide à alíquota de 0,5% sobre a receita
bruta das empresas que realizam venda de mercadorias,
das instituições financeiras e das sociedades seguradoras,
ou de 0,5% sobre o valor do imposto de renda devido pelas empresas que realizam exclusivamente venda de serviços (art. I., §§ I. e 2.).
A receita resultante da referida contribuição social integra os recursos do Fundo de Investimento Social, para
aplicação no fim para o qual foi instituída (arts. 3. e 4').
Argumenta o autor que a política recessiva tem levado
os índices de desemprego a níveis intoleráveis: que a
onda de desemprego constitui um problema pior do que
os efeitos corrosivos da inflação e deveria merecer prioridade máxima por parte dos responsáveis pela política
econômica; que, portanto, devem ser utilizados todos os
meios capazes de reduzir as taxas de desemprego; que
um desses meios consiste na utilizaçao do FINSOCIAL,
a partir da origem dos recursos, na própria empresa,
direcionando-os especificamente no sentido da criação
de novos empregos; que a solução aventada traria aumento na produção decorrente do incentivo e incremento na arrecadação do IPI, ICM, IR e da própria contribuição social (fl. 3).
Quer-me parecer procedentes os argumcntos contidos
na justificativa e que realmente apresenta uma proposta
criativa para minorar o sério problema do descmprego.
à vista do exposto, voto pela aprovação do Projeto de
Lci n. 3.250, de 1984.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 1985. - Pacheco
Chaves, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinária de sua
Turma "A", realizada em 16-10-85, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei n. 3.250/84,
nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Amadeu
Geara, Presidente; Osmar Leitão, Nilson Gibson, Francisco'Amaral, Irineu Brzczinski, Nylton Velloso, Dimas
Perrin, Méndes Botelho e Edme Tavares.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1985. - Amadeu
Geara, Presidente - Pacheco Chaves, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório'
Este projeto permite que as empresas que fizerem novas admissões de empregados (que não sejam meras
substituições nem preenchimento de vagas já existentes)
possam utilizar-se dos recursos devidos ao FINSOCIAL
para pagamento dos encargos sociais referentes aos admitidos.
Essa faculdade será válida até o final do segundo ano
subseqüente ao da publicação da projetada lei e valerá
arenas para os empregados cujos salários scjam iguais
ou inferiores a três vezes o valor do maior salário mínimo.
É o relatório.
n-
Voto do Relator
Sou contrário à medida constante deste projeto. O
Brasil de 1986 é diferente daquele que existia em abril de
1984, quando foi apresentada a proposição. Hoje vivemos um clima diferentc, na Nova Rcpública, estando o
Pais em franca recuperação econômica. Os recursos do
FINSOCIAL não devem ser pulverizados.
Diante do exposto, voto pela rejeição deste Projeto de
Lei n. 3.250/84.
Sala da Comissão, 2 de abril de 1986. - Christóvam
Chiaradia, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária realizada no dia 3 de abril de 1986, opinou, unanimemente,
pela rejeição do Projeto de Lci n' 3.250/84 - do Sr.
Darcy Passos - nos termos do parecer do relator.
Estiveram prescntes os Senhorcs Dcputados: Aécio dc
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidentc;
Sérgio Cruz, Walmor de Luca, Fernando Magalhães.
Flávio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro,
Nyder Barbosa, Wilson Vaz c Furtado Leite.
Sala da Comissão, 3 de abril de 1986. - Aécio de Borba, Presidente - Christóvam Chiaradia, Relator.
Outubro
de 1986
PROJETO DE LEI
N9 3.557-A, de 1984
(Do Sr. Ruy Côdo)
Revoga o art. 40 da Lei de Segurança Nacional, a
fim de permitir a reorganização do Partido Comunista Brasileiro ou Partido Comunista do Brasil PCB; tendo pareceres: das Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Nacional, pela prejudicialidade.
(Projeto de Lei n 9 3.557, de 1984, a que se referem
os pareceres.)
O .Congresso Nacional decreta:
Art. I. Fica revogado o art. 40 da Lei n 9 6.620, de 17
de dezembro de 1978, que "define os crimes contra a Segurança Nacional, estabelece a sistemática para seu processo c julgamento, e dá outras providências".
Art. 2. A presente Lei entrará em vigor à data de
sua publicação.
Justificação
A Constituição vigente, nos termos do § I. do art. 152,
determina que para se organizar os partidos políticos,
haverá de observar os quatro princípios que estatui. Entre estes figura o inscrito no item IH, a prever, ipsislitteris:
"lU - inexistência de vínculo de qualquer natureza, COm a ação de governos, entidades ou partidos
estrangeiros;"
Fundados neste, e nos demais itens do citado parágrafo do art. 152, os adeptos do PCB, ou seus filiados, poderiam requerer o registro de sua agremiação partidária,
com a observância dos demais princípios, c quanto ao
sobretranserito, alegariam não manter vínculo algum
com a ação de govcrnos, de entidades ou de partidos estrangeiros. Se fossem acusados do contrário, aos argUidores incumbiria fazer a prova. Mas como o PCB não
tem vinculação de qualquer natureza com a ação de governos, entidades ou partidqs estrangeiros, o registro seria concedido.
Ocorre, que a essa altura, teriam os reoganizadores do
PCB incidido no crime contra a Segurança Nacional,
prefenido no art. 40 da Lei n. 6.620, de 17-12-78, e assim
expresso:
"Reorganizar ou tentar reorganizar, de fato ou
de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada. partido político ou associação, dissolvidos por
força dc disposição legal ou de decisão judicial, ou
que cxerça atividades prejudiciais ou perigosa à Segurança Nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmaS condições, quando legalmente suspenso.
Pena: reclusão, de I a 5 anos."
Consoante descrito o delito, se os filiados do PCB
reorganizarem seu grêmio político, ou sequer venham a
tentar eSsa reorganização, estarão sujeitos ã pena de reclusão, que varia de um a cinco anos.
Referido artigo fora elaborado, inescondivelmente,
com a intenção de enquadrar os pretensos refomuladores
do pca, se o reorganizassem ou ten tassem recriá-lo. Eis
que, refere-se a "partido político ou associação dissolvidos por força de decisão judicial ou que exerça ativida- .
des prcjudiciais ou perigosas à Segurança Nacional".
Ora, o PCB foi dissolvido mediante decisão judicial. Mas
se houvesse sido legalmente suspenso, e voltasse a funcionar estaria a incidir na mesma pena.
Então, a fim de que o PCB - com a denominação de
Partido Comunista Brasileiro, ou a de Partido Comunista do Brasil- possa organizar-se ou reorganizar-se sem
incidir no crime previsto no art. 40, da Lei de Segurança
Nacional, somente lhe será possível se revogarmos aludido artigo.
Releva enfatizar, que a disposição incriminatória
constante do art. 40 da LSN não menciona declaradamente o PCB, ou qualquer outra agremiação partidária.
Mas ali está dito que qualquer partido político que for
dissolvido por força de disposição de lei, mediante decisão judicial, ou quando legalmente tiver sido suspenso,
se esse grêmio político tentar reorganizar, ou
reorganizar-se, estará incorrendo no delito punível com
pena de reclusão de uma cinco anos. Seja O MDB, seja a
Outubro de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ARENA, seja qualquer outro, "de fato ou de direito,
ainda que sob falso nome ou forma simulada".
.De forma que, facultado ao PCB Ser reconstruido,
possibilitando-lhe o registro, com a elisão do art. 40 da
LSN, sem cometer o crime ali circunscrito, estaremos,
igualmente concorrendo para que os reorganizadores da
ARENA e do MDB não venham a infringir citado artigo, expondo-se à punição nele estatuída.
Nosso objetivo com a apresentação deste projeto que inicialmente pensamos somente ser posslvel atingir
através de proposta de emenda à Constituição - é fazer
com que os comunistas se descubram. Que venham numa exibição da coragem que sempre proclamaram ter
- engrossar as fileiras do próprio partido. Que venham
a constituir ou reorganizar, às escâncaras, à luz da lei, o
partido comunista. Pois não é justo - e para nós, particularmente, é sobremaneira desagradável e incômodo que prossigam embaraçadas no MDB, ou na ARENA,
ou noutros partidos, vestidos com outras cores, sendo
comunistas convictos. Como água e azeite não se misturam, jamais poderão constituir um só partido, coeso e
unido, os comunistas vermelhos e os emedebistas verdeamarelos!
As nossas declarações à imprensa, de que elaborávamos providência legislativa com o fito de possibilitar a
legalização do PCB, recebemos estímulos de todos os recantos do país. Os jornais, de norte a sul, veicularam a
notícia. Contudo, afloraram algumas incompreensões,
uns mal-entendidos. Até algumas senhoras, que nos telegrafaram ou telefonaram, mostram-se preocupadas, temerosas de que a medida pudessem provocar volume
crescente nas hostes comunistas. A resposta todavia, é
dada por estes mesmos. Alguns comunas, a altas horas
da noite, interromperam nosso justo descanso, sob
ameaças várias dizendo-nos que nosso escopo era apenas
expô-los.
Em verdade, é só o que desejamos; que reorganizem o
partido, e trabalhem à luz do dia na defesa do que entendem sejam os comunistas deste País Saiam da sombra,
seuS ideais políticos. E deixem em paz, incontaminadas,
as agremiações partidárias em que, até aqui, Se encontravam infiltrados, ameaçando-as das heresias vermelhas.
Que Deus nos ajude nessa tarefa, e faça em que séjam
recolhidos a seu aprisco, a seu redil, os militantes ou adimirador do comunismo, a fim de que os autênticos nacionalistas entrem a lutar pelo bem da Pátria, sob a coloração - então inconfundlvel - de sua agremiação
político-partidária.
Os ora produzidos fundamentos, da presente proposta
de lei, levam-nos a confiar no acolhimento franco e leal à
mesma.
Sala das Sessões,
de
de 1984. - Ruy CÔdo.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - Relatório
De autoria do nobre Deputado Ruy Côdo, o presente
projeto de lei revoga o art. 40 da Lei n. 6.620 de dezembro de 1977 que "define os crimes contra a segurança
nacional, estabelece a sistemática para seu processo e julgamento, e dá outras providências".
O art. 40 da referida lei tinha a seguinte redação:
"Reorganizar ou tentar reorganizar, de fato ou
de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por
força de disposição legal ou de decisão judicial, ou
que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas
condições, quando legalmente suspenso.
Pena: reclusão de I a 5 anos."
Em sua justificação, o nobre parlamentar argumenta
que se impõe a revogação do referido dispositivo, a fim
de que possam organizar-se ou reorganizar-se os Partido
Comunista Brasileiro e o Partido Comunista do Brasil,
ou mesmo qualquer partido que tenha sido dissolvido,
como a ARENA, ou o MDB.
"Nosso objetivo, assinala o eminente parlamentar, com a apresentação deste projeto - que inicialmente pensamos somente ser possível atingir através
de proposta de emenda à Constituição - é fazer
com que os comunistas se descubram.
Que venham - numa exibição da coragem que
sempre proclamaram ter - engrossar as fileiras do
próprio partido. Que venham a constituir ou reorganizar, às escâncaras, à luz da Lei, o Partido Comunista. Pois não é justo - e para nós particularmente, é sobremaneira desagradável e incômodo que possigam embaçados no MDB, ou na ARENA,
ou noutros partidos, vestidos com outras cores, sendo comunistas convictos. Com água e azeite não se
misturam, jamais poderão constituir um só partido,
coeso e unido, os comunistas vermelhos e os emedebistas verde-am arelos".
A proposição pretende revogar o art. 40 da Lei n.
6.620, de 17 de dezembro de 1978, que não se encontra
mais em vigor, de vez que foi revogada pela Lei n. 7.170,
de 14 de dezembro de 1983, que "define os crimes contra
a segurança nacional, a ordem política social, estahelece
seu processo e julgamento e dá outras providências".
A nosso ver, o presente projeto de lei deve Ser rejeitado
por perda de objeto, pois pretende revogar dispositivo de
lei revogada, inexistente.
Deixo de apresentar substitutivo para amoldar a proposição à atual Lei de Segurança Nacional, n. 7.170, de
14 de dezembro de 1983, de vez que esta, como se pode
ver da análise ao seu art. 25 (que eorresponde, mutatis
mutandis, ao art. 40 da Lei n. 6.620/78, revogada), não
incrimina a reorganização ou tentativa de reorganização,
de direito, de partido dissolvido por lei ou decisão judicial.
Esta é a redação do art. 25 citado:
"Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso
nome ou forma simulada, partido político ou associação dissol vidos por força de disposição legal ou
decisão judicial.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos."
Portanto, a organização ou reorganização de partido
político dissolvido, desde que observadas as formalidades legais, não constitui crime contra a Lei de Segurança
Nacional.
.
li -
Voto do Relator
Ante o exposto, o nosso parecer é pela rejeição do Projeto de Lei n. 3.557/84, por perda de objeto.
Sala da Comissão, 25 de junho de 1984. - Joacil Pereira, Relator.
.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião Ordinária de sua Turma "A", realizada hoje, opinou unanimemente pela prejudicialidade do Projeto de Lei n.
3.557/84, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leorne
Belém, Presidente; Gorgônio Neto e Josê Tavares VicePresidentes; Afrísio Vieira Lima, Armando Pi~heiro,
Gerson Peres, Guido Moeseh, Hamilton Xavier, Joacil
Pereira, Osvaldo Melo, Rondon Pacheco, Ademir Andrade, Aluizio Campos, Arnaldo Maciel, Djalma Falcão, João Divino, Plinio Martins, Gastone Righi, Raimundo Leite, Darcílio Ayres e Ronaldo Canedo.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 1984. - Leorne
Belém, Presidente - Joacil Pereira, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE
SEGURANÇA NACIONAL
I-
Relatório
Este projeto revoga o art. 40 da Lei de Segurança Nacional para, segundo a emenda e OS termos da justificação apresentada pelo autor, permitir O funcionamento
do Partido Comunista Brasileiro ou Partido Comunista
do Brasil.
Ê o relatório.
li -
Voto do Relator
A matéría encontra-se ultrapassada pois hoje, ambas
agremiações partidárias estão em pleno e legal funcionamento.
Pelo exposto, voto pela prejudicialidade do Projeto de
Lei n. 3.557/84.
Sala da Comissão, 14 de maio de 1986. -- Sebastião
Curió, Relator.
Sexta-feira 3 9791
III -
Parecer da Comissão
A Comissão de Segurança Nacional, em sua reunião
ordinária, do dia 14 de maio de 1986, opinou, unanimemente pela prejudicialidade do Projeto de Lei n· 3.557,
de 1984, que "revoga o art. 40 da Lei de Segurança Nacional, a fim de permitir a reorganização do Partido Comunista Brasileiro ou Partido Comunista do Brasil PCB", nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Srs. Deputados: Furtado Leite,
Presidente; Sebastião Curió, Relator; João Batista Fagundes, Ary Kffuri, Flávio Bierrenbach e José Ribamar
Machado.
Sala da Comissão, 14 de maio de 1986. - Furtado Leite, Presidente - Sebastião Curió, Relator.
PROJETO DE LEI
Ny 3.582-A,
de 1984
(Do Sr. Ruy Côdo)
Dispõe sobre o contrato de estrangeiro para exercer atividade no Brasil; tendo pareceres: da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
injuridicidade, falta de técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição; e, das Comissões de Trabalho e de
Finanças, pela rejeição.
(Projeto de Lei n. 3.582, de 1984, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I. A pessoa física ou juridica que contrata têcnico, administrador ou artista estrangeiro para exercer;
temporariamente, atividade no País, é obrigada a reeo- .
Iher, em favor do sindicato da correspondente categoria'
profissional em que se enquadraria o contrato uma importância igual à remuneração ajustada, salvo o disposto
no parágrafo único deste artigo.
. Parágrafo único. O recolhimento de que trata o caput deste artigo será dispensado na hipótese de declaração pelo Sindicato correspondente de inexistência entre seus associados, de profissional da atividade contratada.
Art. 2. A pessoa física ou jurídica que contrata técnico, administrador ou artista estrangeiro, para exercer
atividade temporária no Brasil, é obrigada a comunicar,
ao sindicato correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias
da assinatura do contrato, o rol dos contratados nas condições previstas nesta lei.
§ I. A inobservância do disposto neste artigo, sujeita ao infrator a multa equivalente a 10 (dez) vezes o vaior
da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional
(ORTN).
§ 2. A multa de que trata o'parágrafo anterior será
cobrada pela Delegacia Regional do Trabalho competente e recolhida ao sindicato da categoria em que se enquadre o contratado.
Art. 3. O Poder Executivo regulamentará a presente
lei dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Reapresentamos nosso Projeto de Lei n' 4.23 I/80, por
seus jurídicos fundamentos e permanente oportunidade.
A presente proposta legislativa tem o alto objetivo de
resguardar os interesses dos profissionais brasileiros que
vêm sendo preteridos, sistematicamente, em muitas atividades em favor de contratação temporária de técnicos
administradores e artistas estrangeiros.
Especialmente nesta última hipótese, vêm eles acompanhados de inúmeros outros artistas e técnicos, por
exemplo, acompanhantes musicais, técnicos de som, de
iluminação e outros, quando dispomos, na nossa forma
de trabalho, de profissionais altamente qualificados e
que não são prestigiados pelas pessoas físiCas e jurídicas
que contratam o estrangeiro e, é bem verdade, são obrigadas, muitas vezes a contratar um sem número de
acompanhantes sob pena de não conseguirem a apresentação da estrela máxima.
Acreditamos que a lei projetada, a par de valorizar a
entidade sindical, pois incentivará a admissão dos trabalhadores nos respectivos sindicatos, preservará, em favor
9792 Sexta-feira 3
do profissional brasileiro, uma prestigiosa fatia do mercado de trabalho.
O nosso intuito não í: o de criar obstáculos à vinda de
estrangeiros para o exercício temporário de uma atividade, mas sim dc condicionar cssa vinda ao cumprimento
de algumas obrigações, a saber, de recolhimento de uma
quantia igual à remuneração do contratado em favor do
sindicato, ressalvada a hipótese de inexistência, entre os
seus associados, dc profissional da árca específica da atividad~ contratada; da obrigatoriedadc dc comunicação
ao sindicato correspondente do rol dos contratados nas
condições previstas na lei projctada e, finalmentc, a imposição de multa pela Delegacia Rcgional do Trabalho
competentc no caso de inobservância do prazo para comunicação aO sindicato da contratação dc estrangciro
para exercer, atividade temporária nO Brasil.
Isto posto, acreditamos que os objetivos que nortearam a elaboração do prcsente projeto de lci hão de ser
comprcendidos pelos ilustres pares que, certamcnte, não
sc furtarão de aperfeiçoar a matéria nelc disposta, de tal
mancira quc possamos tornar efetiva a valorização da
nossa produção técnica e artística, transformando-o em
lei.
Sala das Sessões.
- Ruy eôdo.
PARECER DA COMISSÁO DE
CONSTITUIÇÁO E JUSTIÇA
1- Relatório
O presente projeto tem por finalidade tornar obrigatório à pessoa fisica ou jurídica que contrata técnico, administrador OU artista estrangeiro para exercer, tcmporariamente, atividade no País o recolhimento de uma importância igual à remuneração ajustada, em favor do sindicato da correspondcnte categoria profissional cm que
.
se enquadra o contrato.
2. Propõe, outrossim, que o recolhimento objeto da
providência acima será dispensado na hipótese de dcclaração pelo sindicato corrcspondente de inexistência, entre seus associados, de profissional da atividade contratada.
3. Determina, ainda, "que a pessoa fisica ou jurídica
que contrata técnico, administrador ou artista cstrangeiro seja obrigada a comunicar, ao sindicato correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, o rol dos contratados nas condições prcvistas nesta
lei.
4. Prevé, finalmente, pela inobservância dessa disposição uma multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor das
O~rigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN),
cUJa cobrança será feita pela Delegacia Regional do Trabalho competente e recolhida ao sindicato da categoria
em que se enquadre o contratado.
5. Justificando a medida, S. Ex' ressalta que se trata
de reapresentação de projeto de sua autoria e O intuito
não é o de criar obstáculos à vinda de estrangeiros para o
exercício temporário de uma atividade, mas sim de condicionar essa vinda ao cumprimento de algumas obrigações.
6. Cabe a esta Comissão examinar a matéria à luz da
constitucionalidade, juridicidade ou técnica lcgislativa,
devendo, ainda, pronunciar-se quanto ao mérito, especificamente à entrada de estrangeiros, na forma estabclccida na lctra "r', parágrafo 4., art. 28, do Regimento Interno.
A douta Comissão de Trabalho e Legislação Social dirá, a seguir, a respeito da conveniência e oportunidade
do projeto.
7. Do ponto de vista constitucional, nada obsta a
proposiçào em apreço, já que é de competência da União
legislar sobre Direito do Trabalho, eonforme expressamente prevista na letra "b" do item XVII, do art. 89, da
nossa Carta Magna.
8. Guarda, por outro lado, rcspeitabilidade à norma
constitucional do art. 56, que trata da iniciativa das leis.
9. O nobre autor deste projeto, data venia, faz alusão
às expressões de técnico e administrador, mas não as disciplinas em conceito, ficando-se, pois, sem se saber do
que se trata, o que - ressalte-se - não se coaduna com
o estilo de lei.
10. A matéria em questão, por versar assunto referente à entrada dc cstrangeiro no País, necessita antes de
mais nada de disposições precisas em seus termos, tanto
mais que irá depender de indispensável '\iustamento com
Outubro de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
os princípios norteadores da Lei n. 6.815, de 1980, que
define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
11. Essas imprecisões de ordem técnica, além de des·
caracterizarem a medida do ponto de vista da tecnicidade, ferem a sistcmática d" lei, tornando-a, em conseqüência, antijurídica.
12. O projeto, outrossim, nào prevé a duração do
contrato que irá firmar o estrangeiro e menos ainda dispõe sobre a modaligade do recolhimento a ser feito, apenas propõe vagall}énte que esse recolhimento seja equivalente a uma importância igual li remuneração.
13. Por tudo isto, não vemos como se possa acolher
a prctensão em exame, que padece, afinal, dc vício insanável de técnica legislativa, embora rcconheçamos elogiável o propósito do autor em preservar o mercado de
trabalho nacional, hoje já tão precário para absorver a
mão-de-obra de nosso trabalhador.
U- Voto do Relator
Ante o exposto. opinamos pela constitucionalidade,
injuridicidade e falta de técnica legislativa do projeto e,
no mérito, pela rejeição.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 1984. - Joacil
Pereira. Relator.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma "B" realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, injuridicidade, falta
de técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n. 3.582/84, nos termos do parecer do relator.
O Deputado João Gilberto votou com restrições.
Estiveram presentes OS Scnhores Deputados: Leorne
Belém, Presidente.Gorgônio Neto e José Tavares, VicePresidentes; Ernani Sátyro, Guido Moesch, Hamilton
Xavier, Joacil Pcreira, José Burnett, Júlio Martins, Osvaldo Melo, Otávio Cesário, Rondon Pacheco, João Divino, João Gilberto, Josê Melo, Raimundo Leite, Valmor Gíavarina, José Genoíno, Darcílio Ayres, Gomes
da Silva e Francisco Amaral.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 1984. - Leorne
Belém, Presidente - Joaci! Pereira, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO
I - Relatório
De iniciativa do digno Deputado Ruy Códo, o projetado sob exame tem por escopo tornar obrigatório à pessoa física ou jurídica que contratar técnico, administrador ou artista estrangeiro para exercer, em caráter temporário, atividade do País, o recolhimento de importância igual à remuneração ajustada, em favor do sindicato
da correspondente categoria profissional em que se enquadraria o contratado.
Dentre outras medidas, o projetado ainda preconiza
quc o recolhimento será dispensado na hipótese de declaração, pela entidade sindical correspondente, da inexistência, dentre seus associados, dc profissional vinculado
à atividade contratada.
Pronunciando-se a respeito, a Douta Comissão de
Constituição e Justiça, por votação unânime, opinou no
sentido da constitucionalidade, juridicidade e falta de
técnica legislativa e. no mérito, pela rejeição da propositUra.
Compcte, agora, a este órgão técnico, manifestar-se
sobrc a matéria, em conformidade com o preceituado no
art; 28, § 17, letra b, do Regimento Intcrno.
E o relatório.
II - Voto do Relator
Inquestionavelmentc é louvável o motivo que inspirou
o ilustre parlamcntar proponente na elaboração do projcto de lei cm exame, no sentido de proteger o trabalhador brasilciro contra a concorrência dc estrangciros.
Contudo, a forma com que a proposição foi redigida,
a nosso ver, não permitirá que seu elevado objetivo seja
alcançado, eis que, como bem assinalou o relatório de
fis., da Comissão de Constituição e Justiça, a imprccisão
de que se reveste a iniciativa obstacularâ sua execução.
Em verdade, o projetado, na forma com que se encontra redigido, se nos afigura inviável, motivo pelo qual somos forçados a acompanhar o parecer da Comissão anterior, e nosso voto, assim, í: no sentido da rejeição do
Projeto de Lei n" 3.582, de 1984.
- Francisco AmaSala da Comissão,
ral, Relator.
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinária de sua
Turma "A", realizada em 16/10/85, opinou, unanimemente, pela rejeição do Projeto de Lei n' 3,582/84, nos
termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os seguintes Senhores Deputados;
Amadeu Geara, Presidente; Francisco Amaral, Relator;
Osmar Leitão, Nilson Gibson, Irineu Brzezinski, Nylton
Velloso, Dimas Perrin, Mendes Botelho e Edme Tavares.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 1985. - Amadeu
Genra, Presidente - Francisco Amaral, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FI~ANÇAS
I - Relatório
Este projeto determina que a pessoa física ou juridica,
que contratar técnico, administrador ou artista para
exercer, temporariamente, atividade no País é obrigada a
recolher, em favor do sindicato da correspondente eategoria profissional, importância igual à remuneração
ajustada. Deverá ser feita comunicação, ao sindicato, no
prazo de cinco dias, da assinatura do contrato. Se não
for feita a comunicação, haverá multa de 10 ORTN.
Ê O relatório.
H - Voto do Relator
Todas as Comissões, que já examinaram o projeto,
embora ressaltassem o propósito elevado de seu autor,
opinaram pela rejeição da matéria devido às dubiedades
do seu texto. Sigo, neste particular, o cntendimento das
Comissõcs de Constituição e Justiça e dc Trabalho.
Pelo exposto, voto pela rejeição deste Projeto de Lei n·
3.582/ 84.
Sala da Comissão, 2 de abril de 1986. Aécio de Borba,
Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão dc Finanças, em reunião ordinária realizada no dia 3 de abril de 1986, opinou, unanimemente,
pela rejeição do Projeto de Lei n. 3.582/84 - do Sr. Ruy
Côdo - nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aécio dc
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidente;
Sérgio Cruz, Walmor de Luca, Fernando Magalhães,
Flávio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro,
Nyder Barbosa, Wilson Vaz e Fu,rtado Leite.
Sala da Comissão, 3 de abril de 1986. - Moysés Pimentel, Vice-Presidente, no exercício da Presidência Aécio de Borba, Relator.
PROJ,ETO DE LEI
N9 3.699-A, de 1984
(Do Sr. Celso Pe9anha)
Altera a redação do art. 262 da CLT, para tomar
obrigatório a aplicação de juros e correção monetária
aos proventos pagos com atraso aos operários estivadores; tendo pareceres: da Comissão de Coostituição
e Justiça, pela constitucioualidade, juridicidade c técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com emenda: e, da Comissão de Fioanças,
pela prejudicialidade.
(Projeto de Lei n' 3.699, de 1984, a que se refcrem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' O art. 262 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, dc l' de maio
de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações;
I - O § 2' í: rescrito da seguinte forma:
"§ 2' Dirimida a dúvida, será pela Delegacia do
Trabalho Marítimo levantada a soma dcpositada e
entregue a quem de direito a partc que lhe couber,
sujcita aos juros e à correção monetária previstos
nos §§ 3' e 4' deste artigo, caso se comprovc que o
atraso no pagamento dos proventos ocorrcu por
cnlpa da entidade estivadora."
II - os atuais §§ 3' e 4' são renumerados, respectivamente, §§ 5' e 6.
UI - os atuais §§ 3' e 4. passaram a ter a scguinte redação;
"§ 3' Quando os prazos previstos no caput e no
§ 19 deste artigo forem ultrapassados, haverâ inci-
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
dência de juros de mora e de correção monetária
sobre as importâncias a serem pagas.
§ 4' Os juros de mora serão calculados à base
de 1% (um por cento) ao mês e a correção monetária
de acordo com os índices fixados para o período
correspondente pela Secretaria de Planejamento da
Presidência da República."
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
No início deste ano legislativo, apresentamos projeto
de lei a esta Casa, objetivando obrigar as empresas que
atrasam o pagamento dos salários de seus empregados,
ainda que por prazo inferior a 90 dias, a complementarem o valor desses salários com juros de mora e correção
monetária,
Como fundamento da proposição, oferecemos a seguinte Justificação:
"Como trabalhadores, aplaudimos a iniciativa de
V. Ex', todavia, nossa classe dela não se beneficiará
visto que, os estivadores são trabalhadores avulsos
e, portanto, sem relação de emprego. Como a proposição de V. Ex', se aprovada, será inserida como §
I" ao referido art. 459, logicamente os avulsos, por
falta de vínculo empregatício, não serão contemplados com os efeitos da citada proposição.
Por isso mesmo, permita-nos sugerir a extensão
da proposição de autoria de V. Ex' aos trabalhadores avulsos da orla marítima c portuária, tendo em
vista o grande número de empresas de navegação
marítima faltaras, nesse importante setor de economia do País.
Entretanto, tecnicamente, nos parece que o mais
correto seria propor-se um outro projeto de lei, objetivando apenas aquelas empresas, tomadoras de
serviços dos trabalhadores avulsos, na Seção VIII
do Capítulo I do Título III da CLT que rege os serviços de estiva. por estar ali prevista a forma de pagamento daqueles trabalhadores."
Por considerarmos procedentes e judiciosas as ponderações expendidas pelo proficiente Secretário-Geral da
Federação Nacional dos Estivadores, resolvemos acatar
suas sugestões e elaborar o presente projeto de lei, para o
qual solicitamos, mais uma vez, a compreensão e o apoio
de nosso ilustres Pares.
de
de 1984. - Celso
Sala das Sessões,
Peçanha,
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSOLIDAÇAO
DAS LEIS DO TRABALHO
(Aprovada pelo Decreto-lei n" 5.452,
de I' de maio de 1943)
do Banco do Brasil, à ordém do Delegado dO' Trabalho
Marítimo.
§ 2" Dirimida a dúvida, será pela Delegacia do Trabalho Marítimo, levantada a soma depositada e entregue
a quem de direito a parte que lhe couber.
§ 3' A pedido, por escrito, do respectivo sindicato, o
delegado do Trabalho Marítimo suspenderá, até quitação, o exercício da atividade da entidade estivadora
que esteja em débito comprovado para com os operários.
§ 4' O trabalho à noite e aos domingos e feriados será considerado extraordinário e, como tal, pago com um
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as taxas
ou salários' constantes das tabelas aprovadas.
PARECER DA COMISsAo DE
CONSTlTUIÇAO E JUSTiÇA
I - Relatório
O nobre Deputado Celso Peçanha ofereceu este projeto de lei para, mediante alterações no art. 262 da CLT,
tornar obrigatória a aplicação de jur.os e correção monetária aos proventos pagos com atraso aos estivadores.
Eselarccc a justificativa que este projeto é complemento de outro que foi apresentado, pelo mesmo autor, relativamente aos empregados em geral.
É o relatório.
11 - Voto do Relator
Nada existe que possa impedir a tramitação legislativa
deste projeto, eis que foram obedecidos os mandamentos
fundamentais quanto:
- à· competêcia legislativa da União (art. 8', item
XVII, alínea b);
- à· atribuição do Congresso (art. 43, eaput);
- ao processo Legislativo (art. 46, item 11), C
- à·legitimidade da iniciativa concorrente (artigo 56),
que não sofre restrição de exclusividade.
A técnica legislativa utilizada é correta.
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de lei nO 3.699,
de 1984.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 1984. - Nilson
Gibson, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Co'nstituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma A realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nO 3.699/84, nos termos do
parecer do relator.
. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leorne
Belém, Presidente; Gorgônio Neto, Vice-Presidente;
Afrísio Vieira Lima, Bonifácio de Andrade, Djalma Bessa, Ernani Sátyro, Gerson Peres, Guido Moesch, Jorge
Arbage, Nilson Gibson, Osvaldo Melo, Brabo de Carvalho, João Gilberto, José Melo, Plínio Martins, Raimundo Leite, Sérgio Murilo, Valmor Giavarina, Matheus
Schmidt, Celso Barros e Gomes da Silva.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 1984. - Leorne Belém, Presidente - Nilson Gibsou, Relator.
TITULO.III
Das normas especiais de tutela do
trabalho
CAPITULO I
Das disposições especiais sobre
duração e condições de trabalho
SEÇAO VIII
Dos Serviços de estiva
Art. 262. As entidades estivadoras pagarão os proventos devidos aos operários estivadores, dentro de 24
(vinte e quatro) horas após a terminação do serviço de
cada dia, no próprio local do serviço ou na sede do respectivo sindicato. - - § I" Em caso de dúvida sobre o montante dos proventos a pagar; a entidade estivadora pagará aos operários estivadores a parcela não discutida e depositará o
restante, dentro de 24. (vinte e quatro) horas, na Caixa
Econômica, ou na agência ou nas mãos do representante
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO
I - Relatório
Trata o presente projeto de disciplinar o pagamento de
proventos devidos aos operários estivadores, de forma a
fazer incidir juros e correção monetAria sobre os valores
que, por questão de dúvida, devam ser depositados até
solução da pendéncia ou cujos depósitos ou pagamentos
tenham sidos feitos fora dos prazos legais.
Na primeira hipótese, caso de dúvida, se ficar comprovado que a culpa da pendência foi da entidade estivadora, responsável pelo pagamento, esta teria de arcar com
os juros e a correção monetária relativos à importância
depositada.
Nas demais, a incidência dessas verbas seria decorrente simplesmente dó atraso no depósito ou no pagamento.
O ilustre autor justifica a proposição, explicando que
visa, com a medida, estender aos estivadores os mesmos
direitosl'retendidos em outro projeto de sua autoria atri. buindo aos trabalhadores em geral o direito de perceberem juros e correção monetária sobre salários pagos com
atraso, ainda que inferior a 90 (noventa) dias.
Sexta-feira
3 '9793
Analisada na Comissão de Constituição e Justiça, esta
manifestou-se pela coustitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa da proposição.
Neste órgão técnico compete-nos apreciar seu mérito,
nos termos do art. 28, § 18, do Regimento Interno.
A medida proposta afigura-se-nos oportuna porque
vem dar ao crédito trabalhista a mesma feição já assegurada aos demais créditos quanto à aplicabilidade de juros e correção monetária, a partir de sua exigibilidade,
em caso de atraso. A teor do Decreto-lei nO 75, de 21-1168, o trabalhador só teria dircito à atualização monetária
se seus créditos forem pagos eom atraso superior a 90
(noventa) dias, o que representa uma defasagem muito
grande em função dos correntes índices inflacionários.
Aplicada a regra ao caso particular dos estivadores,
como quer o projeto, cremos que se pode, ao invés de só
prever juros e correção à hipótese de culpa da entidade
estivadora, estabelecê-los em qualquer hipótese mediante o aproveitamento de experiência vitoriosa nas lides judiciais, consistente em fazer-se o depósito em conta bancária que conte juros e correção monetária. Ao fim da
pendência, os valores depositados são entregues a quem
de direito com os devidos acréscimos e atualizações.
De outro lado, quanto à generalização do princípio a
qualquer hipótese de atraso (§§ 30 e 40 do projeto), cremos fazer-se necessária uma pequena adaptação. Normalmente, tanto juros como correção monetária são pagos, mormente esta, se o depósito ficar pelo menos 30
(trinta) dias em conta. Para evitar que, no caso sob exame (pagamentos e depósitos feitos no prazo de 24 (vinte
e quatro horas), o trabalhador seja prejudicado, julgamos se deva exigir nos pagamentos e depósitos feitos
fora do prazo uma multa de 10% (dez por cento),
adicionando-se ao montante assim obtido, se for o caso,
os juros e a correção monetária.
Tais observações não comprometem, entretanto, a
parte substantiva do projeto, sendo adpatáveis por simples emenda.
11 -Voto do Relator
Diante do exposto, nosso voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei n' 3.699/84, modificado na forma da emenda que oferecemos em anexo.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 1986. - Mendes Botelho, Relator.
EMENDA
(Ao Projeto de Lei nO 3.699, de 1984)
Dê-se ao art. lO do projeto a seguinte redação:
"Art. lO O art. 262 da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nO 5.452, de
lo de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes
alterações que se seguem, renumerados como §§ 40 e
5' as disposições constantes dos §§ 30 e 40.
"Art. 262.
.
,
.
§ lO Em caso de dúvida sobre o montante dos
proventos a pagar, a entidade esti~adora p~gará aos
operários estivadores a parcela n~o dIscutida. e depositará o restante em estabeleCImento ofiCIai de
crédito, em conta sujcita a juros e correção monetária dentro de 24 horas.
§ '2' Dirimida a dúvida será pela Delega~ia do
Trabalho Marítimo levantada a soma deposItada,
acrescida de juros e correção monetária se for o caso, e entregue a quem de direito a parte que lhe couber.
.
§ 3' A falta de cumprimento dos prazos prevIstos no eaput e no § lo, o pagamento ou depósito será
feito com acréscimo de 10% (dez por cento) do respectivo valor a que se incorporarão, caso o pagamento ou o depósito não ocorra dentro do próprio
mês em que deveria ter sido efetuado, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada segundo o índice de variação das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
§ 40
;,
§ 50
..
Sala das Reuniões, 3 de abril de 1986. - Mendes Botelho, Relator.
9794 Sexta-feira 3
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinária de sua
Turma B, realizada em 3-4-86, opinou, unanimemente,
pela aprovação do Projeto de Lei n' 3.699/84, nos termos da Emenda apresentada pelo Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Amadeu
Geara, Presidente, Osmar Leitão, Myrthes Bevilacqua,
Francisco Amaral, Nilson Gibson, Edme Tavarcs, Ubaldino MeireUes, Vivaldo Frota e Artenir Werner.
Sala das Sessões, 3 de abril dc 1986. - Amadeu Geara,
Presidente - Mendes Botelho, Relator.
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO
Dé-se ao art. 1. do projeto a seguinte redação:
"Art. l' O art. 262 da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de
1. de maio de 1943, passa a vigorar com as alterações que se seguem, renumerados como §§ 4. e 5'
as disposições constantes dos §§ 3. e 4':
"Art. 262.
.,
,
,.,
, ..
§ I. Em caso de dúvida sobre o montante dos
proventos a pagar, a entidade estivadora pagará aos
operários estivadores a parcela não discutida e depositará o restante em estabelecimento oficial de
crédito, em conta sujeita a juros e correção monetária, dentro de 24 horas.
§ 2' Dirimida a dúvida será pela Delegacia do
Trabalho Marítimo levantada a soma depositada.
acrescida de juros e correção monetária se for o caso, e entregue a quem de direito a parte que lhe couber.
§ 3' Ã falta de cumprimcnto dos prazos previstos no caput e no § I', O pagamento ou depósito será
feito com acréscimo de 10% (dez por cento) do respectivo valor a que se incorporarão, caso o pagamento ou o depósito não ocorra dentro do próprio
mes em que deveria ter sido efetuado, juros moratórios de 1% (hum por cento) ao més e correção monetária calculada segundo o índice de variação das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional:
§ 4'
.
§ 5'
.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 1986. - Amadeu Geara, Presidente - Meudes Botelho, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
r - Relatório
A proposição em exame pleiteia seja alterada a CLT,
dando-se ao seu art. 262, § 2', uma redação que preveja o
acréscimo de juros c correção monetária ao atraso no pagamento dos salários dos operários estivadores.
Alega o autor haver apresentado projeto de lei objetivando obrigar as empresas que atrasem o pagamento dos
salários de seus empregados a acrescer-lhes correção monetária e juros de mora.
Diante de poderação feita pela Federação Nacional
dos Estivadores, que lamentou não poder essa categoria
beneficiar-se da medida, se convertida em lei, pelo faia
de aprcscntar o projeto de lei em pauta que contempla
especificamente os estivadores, relativamente ao beneficio pretendido.
A Comissão de Trabalho e Legislação Social, no mérito, apresentou emenda que inseriu algumas modificações
na proposição original.
H - Voto do Relator
Estranhamente, ao invés de pretender estender a medida anteriormente proposta para os empregados, aos trabalhadores avulsos em geral, o autor o faz apenas em relação aos estivadores.
De qualquer modo, deseabe. a nosso ver, a cste passo,
uma apreciação específica da oportunidade e acerto do
proposto, em face do impedimento regímental superveniente, traduzido pelo figura da prejudicialidade, já que
o recente Plano de Estabilização Economica do Governo
baniu do nosso direito positivo o instituto da correção
monetária.
No atual ordenamento jurídico, portanto, descabe a
medida proposta, pelo que nos manifestamos pelo arquivamento do Projeto de Lei n. 3.699, de 1984, prejudicado
mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
quc está, nos tcrmos do art. 200, item I, do Regimento
Interno.
Sala da Comissão, 4 de maio de 86. - Moysés Pimentel, Relator.
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária reali·
zada no dia 4 de junho de 1986, opinou, unanimemente,
pela prejudicialidade do Projeto de Lei n' 3.669/84 - do
Sr. Celso Peçanha - nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Christóvam Chiaradia, Vice-Presidente; Luiz Baccarini, Moysés
Pimentel, José Carlos Fagundes, Flávio Marcílio, Nyder
Barbosa, Wilson Vaz, Floriceno Paixão e Marcos Lima.
Sala da Comissão, 4 de junho de 1986. - Christóvam
Chiaradia, Vice-Presidente, no exercício da Prcsidéncia
- Moysés Pimentel, Relator.
PROJETO DE LEI
N9 3.920-A, de 1984
(Do Sr. Doreto Campanari)
Dá nova redação ao § 1. do art. 61 da Consoli.
dação das Leis do Trabalho, com vistas a incluir o sindicato entre as entidades que devem ser obrigatoria.
mente cientificadas da prorrogação do trabalho, por
necessidade imperiosa decorrente de força maior ou
realização de serviços inadiáveis; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões dc Trabalho e de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n" 3.920, de 1984, a que se referem
os Pareceres.)
O Congresso Nacional deereta:
Art. 1.- O § l' do art. 61 da Consolidação das Leis do
Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1. A prorrogação, nos casos deste artigo,
poderá ser exigida independentemente de acordo ou
convenção coletiva, mas deverá ser comunicada
dentro d.e qnarenta e oito horas à entidade sindical
respectiva e a autoridade competente em matéria de
trabalho, a qual homologará ou não o procedimento da empresa, determinando, na última hipótese, a
imediata suspensão do trabalho excepcionalmente
prorrogado."
Art. 2\' Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A inclusão. no texto do ~ 1" do art. 61, da CLT. da
"entidade sindical respectivã", destina-se a permitir que
o sindicato da categoria possa melhor assistir seus representantes nos casos de excepcional prorrogaçào da jornada de trabalho.
Sala das Sessões. 26 de junho de 1984. - Doreto Campanar;,
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
['ELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO
(Aprovada pelo Decreto-lei n" 5.452,
de 1. de maio de 1943)
Outubro de 1986
§ l' O excesso, nos casos deste artigo, poderâ ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de dez dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou antes desse
prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.
§ 2. Nos casos de excesso de horârio por motivo de
força maior, a remuneração da hora maior, a rem une·
ração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos dc excesso previsto neste artigo, a
remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de doze horas, desde que a lei não fixe expres·
samente outro limite.
§ 3. Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, re·
sultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração
do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o mínimo de duas horas, durante o número de
dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido,
desde que niio exceda a dez horas diárias, em período
não superior a quarenta e cinco dias por ano, sujeita essa
recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
PARECER DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I-
Relatório
Este projeto, apresentado pelo nobre Deputado Doreto Campanari, altera a redação do § l' do art. 61 da CLT
para incluir a "entidade sindical respectiva" dentre aquelas que devem ser comunicadas quanto à prorrogação da
jornada de trabalho. Diz ajustit1cação que essa mudança
tem em vista permitir que o sindicato possa melhor assistir seus representados.
E o relatório.
IJ - Volo do Relator
Compete à União legislar sobre direito do trabalho,
conforme se lé no art. 8., item XVII, alínea b da vigente
Constituição Federal.
Pela norma inscrita no art. 43, do mesmo texto fundamental, cabe ao Parlamento, com a sançiio presidencial,
dispor sobre todas as matérias dc competência da União.
No processo legislativo cuida-se da elaboração de lei
ordinária, especialmente prevista no art. 46, item UI, do
Estatuto Político.
A iniciativa. que na espécie ê concorrente, acha-se disciplinada pelo art. 56 da Carta Magna.
Não existe injuriaicidadc no projeto, que está lavrado
em boa técnica legislativa.
Em face do exposto, manifesto-me pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente
Projeto de Lei n. 3.920/84.
Sala da Comissão, 7 'de novembro de 1984. - Jorge
Arbagc, Relator.
IH - Parecer da Comissão
TITULO Ir
Das Normas Gerais de
Tutela do Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião plenária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade. juridicidadc e técnica legislativa do Projeto de Lei n. 3.920(84, nos termos do parecer do relator.
CAPITULO II
Da Duração do Trabalho
Estiveram prcsentres os Senhores Deputados: Leorne
Belém, Presidcntc; Gorgônio Neto, Vice-Presidente; Ernani Satyro, Gerson Peres, Guido Moesch, Júlio Martins, Mário Assad, Jorge Arbage, Natal Gale, Otávio Cesário, Nilson Gibson, Osvaldo Melo, Roudon Pacheco,
João Divino, Brabo de Carvalho, Aluizio Campos, DjaIma Falcão, João Gilberto, Egídio Ferreira Lima, Jorge
Carone, Raimundo Leite, Fr\lncisco Amaral, Valmor
Giavarinà, Theodoro Mendes, Nelson Morro, José
Mendonça de Morais, Gastone Righi e Tarcísio Burity.
SEÇÃO II
Da Jornada de Trahalho
Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a
duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior,
seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 1984. - Lcórne
Belém, Presidente","" Jorge Arbage, Relator.
DlÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO
11 - Relatório
Através do projeto de lei em exame, pretende o eminente Deputado Doreto Campanari dar nova redaçõa ao
§ 19 do art. 61, da consolidação das Leis do Trabalho
para consignar que a prorrogação da jornada de trabalho, em caso de necessidade imperiosa, seja também comunicada à entidada sindical respectiva, dentro do prazo
de quarenta e oito horas.
Em sua justificação, diz o autor o seguinte:
"A inclusão, no texto do § 19 do art. 61, da CLT,
da "entidade sindical respectiva", destina-se a permitir que o sindicato da categoria possa melhor assistir seus representados nos casos de excepcional
prorrogação da jornada de trabalho."
Pronunciando-se a respeito da matéria a douta Comissão de Constituição e Justiça, em reunião plenária realizada no dia 7 de novembro de 1984, opinou unanimemente pela sua consitutucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do parecer do relator, Deputado Jorge Arbage.
É o relatório.
11 - Voto do Relator
Na conformidade do disposto no § 18 do art. 28 do
Regimento Interno, deve o nosso órgão técnico
pronunciar-se quanto ao mérito do projetado.
A inclusão da cntidade sindical profissional dentre aquelas que devem ser comunicadas quanto à prorrogação da jornada de trabalho, afigura-se-nos da maiór
importância e necessidadc.
Afinal, é assunto próprio da entidade sindical a defesa
dos interesses, direitos e garantias dos seus associados.
Se a lei admite seja o poder público comunicado a respeito da prorrogação da jornada dc trabalho do empregado, com mais justa razão. deve o sindicato profissional
ser avisado do fato, para melhor cuidar dos Interesses
dos seus representados.
Em sendo assim, entendemos que a douta Comissão
de Trabalho e Legislação Social deve se manifestar pela
aprovação do Projeto de Lei n 9 3.920, de 1984.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1985. - Aurélio
Peres, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinária de sua
turma "A", realizada em 27-11-85, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei n. 3.920(84,
nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Amadeu
Geara, Presidente, Nilson Gibson, Frjlncisco Amaral,
Artenir Werner, Ubaldlno Meirel1es, Osmar Leitão, 01mas Perrin, Myrthes Bevilacqua e Farabulini Júnior.
Sala das Sessões, 27 de novembro d~ 1985. - Amadeu
Geara, Presidente - Aurélio Peres, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
Não há dúvida de que a medida aqui projetada criará,
no âmbito das relações de trabalho, mais uma forma eficientc dc fiscalização contra eventuais abusos nesta questão dc prorrogação da jornada de trabalho. Tanto quc a
Comissão de Trabalho e Legislação Social, ao
manifestar-sc sobre o mérito, recomendou-a à aprovação
nos termos do relatório e voto do Deputado Aurélio Peres (fls. 7 a 9).
Antes, a Comissão de Constituição e Justiça já havia
opinado favoravelmente quanto à constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa (fls. 4 a 6).
o relatório.
e
11 - Voto do Relator
f'. evidente que a adoção da medida aqui pleiteada em
nada interfirirá com questões financeiras ou com o
crário.
Logo, votamos pela aprovação.
Sala da Comissão, 2 de abril de 1986. - Vicente Guabiroba, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião extraordinária
realizada no dia 8 de abril de 1986, opinou, unanimemcnte, pela Aprovação do Projcto de Lei n' 3.920/84do Sr. Doreto Campanari - nos termos do parecer do
rclator.
Estivcram pr~scntes os Senhores Deputados: Aécio de
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidente;
Irajá Rodrigues, Sérgio Cruz, Vicente Guabiroba, Fernando Magalhães, Fl~vio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro, Nyder Barbosa, Wilson Vaze Furtado
Leite.
Sala da Comissão, 8 de abril de 1986. - Aécio de Borba, Presidente>- Vicente Guabiroba, Relator.
PROJETO DE LEI
N9 3.981-A, de 1984
(Do Sr. Natal Gale)
Estende os beneficios da correção monetária dos
salários ao empregado-comissionista e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho,
pela rejeição; e, da Comissão de Finanças, pela prejudicialidade.
(Proj~to de Lei n. 3.981, de 1984, a que se referem
os Pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1. O art. 7. da Lei n. 6.708 de 30 de outubro de
1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7. A correção monetária a que se referem os arts. I. c 29 desta Lei estende às remuneraçõcs variáveis, percebidas com base em comissões
percentuais preajustadas, aplicando-se igualmente à
parte fixa do salário misto percebido pelo empregado assim rcmuncrado."
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
O empregado-comissionista sob pretexto de perceber
com issões sobre vendas estava excluído da incidência da
Lei n. 6.708 de 30 de outubro de 1979, sob alegação equivocada de que, pelos reajustes dos preços das mercadorias, estava percebendo permanentemente com "reajuste".
No entanto, passaram a receber não mais o "justo salário", com redução gradativa dc scus ganhos, a não
acompanhar sequer a média dos salários do ano anterior.
No atual contexto, há que se estcndcr a esses trabalhadores também a correção monetária, como maneira de
realizar a justiça entre aqueles que colaboram para um
Brasil melhor.
Aprovando este Projeto de Lei estará sendo rcstabelecido a justa remuneração para uma grande classe de trabalhadores que, assim, poderão assegurar o futuro de
sua família.'
Sala das Sessões, 18 de junho de 1986. - Natal Gale.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇ/IO DAS
COMISS()ES PERMANENTES
LEI N' 6.708
DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.
Dispõem sobre a correção automática dos salários,
modifica a política salarial e dá outras providências.
O Prcsidcnte da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 O valor numérico dos salários será corrigido,
semcstralmentc, dc acordo Com o Indice Nacional de
Preços ao Consumidor, variando o fator de aplicação na
forma desta Lei.
Art. 2. A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamcnte, observados os
seguintcs critérios:
I - até três vezes o v.alor do maior salário minimo,
multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a J.l da variação semestral do Indice Nacional
de Preços ao Consumidor;
li - de três a dez salários minimos aplicar-se-á, até o
limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que
exceder,. o fator 1.00;
Sexta-feira 3 9795
111 - acima de dez salários mínimos aplicar-se-á as regras dos Incisos anteriores até os respectivos limites e, no
que exceder, o fator 0.8.
§ 1. Para os fins deste artigo, o Poder Executivo
publicará, mensalmente, a variação do Indice Nacional
de Preços ao Consumidor, ocorrida nos seis meses anteriores.
§ 2. O Poder Executivo .colocará à disposição da
Justiça do Trabalho e das Entidades Sindicais os elementos básicos utilizados para a fixação do Indice Nacional
de Preços ao Consumidor.
Art. 79 A correção monetária a que se referem os artigos 19 e 2. dcsta Lei não sc estende às rcmuneraçõcs variáveis, percebidas como basc cm comissõcs percentuais
preajustadas, aplicando-sc, porém, à parte fixa do salário misto pcrcebido pelo empregado assim remunerado.
PARECER DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - Relatório
O projeto em análise quer a modificação da redação
do art. 7. da Lei n. 6.708, de 30 de outubro de 1979. Pretende corrigir os salários variáveis de conformidade com
o lndice Nacional de Preços ao Consumidor; deseja o
projeto as remunerações variáveis, percebidas com bases
em comissões percentuais pré ajustadas, sejam corrigidas.
Considerações
À csta Comissão não cabe opinar a respeito do mérito
deste projeto, a nosso ver sem fundamento, eis que a remuneração ajustada com base em comissão já é corrigida
pelo próprio valor sobre o qual o percentual incide.
11- Voto do Relator
Quanto ao aspecto da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nada temos a nos opor ao projeto, motivo porque devc ser aprovado.
Sala das Sesspes, 18 de outubro de 1984. - Plínio
Martins, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma B realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridlcidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n. 3.981(84, nos termos do
parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leorne
Belém, Presidente; Gorgõnio Ncto, Vicc-Presidcnte;
Guido Moesch, Brabo de Carvalho, João Gilberto, Raimundo Leite, Jorge Carone, Plínio Martins, Theodoro
Mendes, José Penedo, Gomes da Silva, Jackson Barrcto
e Jorge Medauar.
Sala da Comissào, 18 de outubro de 1984. - Leorne
Belém, Presidente - Plínio Martins, Relator.
PARECER DA COMISSÃO
DE TRABALHO
I - Relatório
O nobre Deputado Natal Gale pretende, com o projeto sob exame, acrescentar à Lei n' 6.708, de 30 de Outubro de 1979, que "dispõe sobre a correção automática
dos salários a cada semestre, o art. 7., estendendo - o
benefício às remunerações variáveis percebidas com base
em comissões percentuais preajustadas.
Alega o nobre autor, em sua justificação, que os comissionados "passaram a receber não mais q justo salário, com redução gradativa de seus ganhos, a não
acompanhar sequer a média dos salários do ano anterior".
A douta Comissão de Constituição e.Justiça declarou
o projeto constitucional, jurídico e de boa técnica legislativa.
E o relatório.
11 - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão opinar sobre o mérito da proposição cujo objetivo e assegurar aos empregados que recebem seu salário à base de comissão percentuàl préajustada.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
:9796 Sexta-feira <)
Ora, a Comissão pré ajustada incide sobre-o valor da
venda realizada pelo empregado, o que a faz variar de
acordo com o preço do produto ou mercadoria vendida.
Como esses preços são continuamente majorados, acompanhando ou ultrapassando a inflação, segue-se que os
empregados têm seus rendimentos também aumentados.
Não há como estabelecer para tais rendimentos a correção monetária. Eles já são automaticamente reajustados por ocasião da venda do produto ou mercadoria.
Em face do exposto, votamos pela rejeição do Projeto
de Lei n 9 3.981, de 1984.
Sala da Comissão, 5 de março de 1986. - Osmar Leitão.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinária de sua
Turma"A", realizada em cinco de março de mil novecentos e oitenta e seis, opinou, unanimemente, pela rejeição do Projeto de Lei n. 3.981/84, nos termos do parecer do relator.
'Estiveram presentes os Senhores Deputados: Amadeu
Geara, Presidente; Osmar Leitão, Relator; Edme Tavares, Artenir Werner, Francisco Amaral, Nilson Gibson,
Ny1ton Velloso e Dimas Perrin.
Sala das Sessões, 5 de março de 1986. - Amadeu Geara, Presidente - Osmar Leitão, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
A proposição em exame pretende estender o instituto
'da correção monetária ao empregado-eomissionista,
passando a mesma a aplicar-se às remunerações variáveis, percebidas com base em comissões percentuais préajustadas, aplicando-se esta igualmente à parte fixa do
salário misto percebido pelo empregado assim remunerado.
Alega o autor do projeto estar o empregadocomissionista excluído, das disposições da Lei nO
6.708/79, sob a alegação de que, pelos reajustes de
preços das mercadorias, suas comissões sobre vendas estariam sendo permanentemente reajustadas. Contudo,
esses empregados estariam tendo uma redução relativa
gradual em seus ganhos, devendo-se estender a aplicação
da correção monetária aos seus ganhos.
No mérito, a Comissão de Trabalho e Legislação Social manifestou-se unanimemente pela rejeição do proposto.
Ê o relatório.
U-
Voto do Relator
Em ,princIpio, entendemos que antes do advento do
Plano de Estabilização Econômica do Governo, quando
as mercadorias sofriam constantes reajustes de preço, em
percentuais, via de regra, bem superiores aos reajustes
salariais, tais empregados já tinham seus ganhos reajus~
tados em níveis superiores aos da grande maioria dos
trabalhadores, descabendo inteiramente uma duplicação
da correção monetária sobre valores continuamente corrigidos.
No atual momento, contudo, descabe alongarmo-nos
em considerações de mérito já que, nos termos regimentais, por estar superada a matéria, ante a rccente proscrição do instituto da correção monetária na economia
do País.
Ante o exposto, está a matéria prejudicada, devendo o
Projeto de Lei no 3.981, de 1984, ser arquivado.
Sala da Comissão, 4 de junho de 1986. - Moysés Pimentel, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária realizada no dia 4 de junho de 1986, opinou, unanimemente,
pela prejudicialidade do Projeto de Lei n9 3.981/84 - do
Sr. Natal Gale -, nos termos do parecer do rclator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Christóvam Chiaradia, Vice-Presidente; Luiz Baccarini, Moysés
Pimentel, José Carlos Fagundes, Flávio Marcílio, Nyder
Barbosa, Wilson Vaz, Floriceno Paixão e Marcos Lima.
Sala da Comissão, 4 de junho de 1986. - Christóvam
Chiaradia', Vice-Presidente, no exercicio da Presidência
- Moysés Pimentel, Relator.
Outubro de 1986
TITULO III
PROJETO DE LEI
N9 4.248-A, de 1984
Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
(Do Sr. Francisco Amaral)
Considera falta grave e sujeita à punição a inobservância, pelos estabelecimentos bancários, do horário
normal de trabalho de Seus empregados; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
da Comissão de Trabalho, pela aprovação; com substitutivo, com voto em separado do Sr. Nylton Velloso;
e, da Comissão de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n' 4.248, de 1984, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. lO A inobservância do horário normal de trabalho dos empregados em estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, tal como estebelecido em
lei, sujeitará os infratores às seguintes penas:
I - multa pecuniária de cem vezes o Maior Valor de
Referência;
II - no caso de reincidência, multa pecuniária de trezentas vezes o Maior Valor de Referência, bem como
restrição a quaisquer concessões, principalmente as referentes a instalação ou transferência de dependências,
pelo prazo de um ano.
Parágrafo único. Os estabelecimentos bancários e
instituições financeiras quc funcionarem em dias não úteis estarão sujeitas às penas previstas no inciso 11 dcste
artigo.
Art. 20 Esta lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Art. 3° Revollam-se as disposições em contrário.
Justificação
A duração normal do horário de trabalho dos empregados em bancos e instituições financeiras está prevista
no Título 111, Capítulo I, Scção I, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com as alterações introduzidas pela legislação subseqüente.
No entanto, o que se observa, na prática, é que a lei é,
para os estabelecimentos bancários, nada mais e nada
menos que letra morta. Seus empregados são obrigados
a trabalhar além do horário normal, mesmo incluindo as
horas extras e, não raramente, aos sábados, domingos c
feriados.
O abuso chegou a tal ponto que o próprio Banco Central, através da Circular nO 871, de 26 de julho do ano em
curso, resolveu intervir, fixando, para os infratores da
lei, as penalidades que este projeto rcproduz.
Nesse sentido, o órgão oficial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município
,do Rio de Janeiro, o Bancário, em sua edição referente
ao mês de agosto, aplaude a medida do BACEN, afirmando:
"Esta nova circular do Banco Central compensa
nossa árdua tarefa de impedir abusos dos bancos na
jornada de trabalho dos companheiros. Os banqueiros insistiam em abrir as portas de seus estabelecimentos antes do horário previsto por lei, encerrando o expediente invariavelmente depois da jornada."
Estamos certos de que a transformação em lei de medidas coercitivas recomendadas e impostas pelo Banco
Central terá maior efeito e consulta melhor os interesses
da. classe bancária.
Sala das Sessões, 3 de sctembro de 1984. - Francisco
Amaral.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
(Aprovada pelo Decreto-lei n9 5.452, de I'
de maio de 1943.)
CAPITULO I
Das Disposições Especiais sobre Duração
e Condições de Trabalho
SEçAo I
Dos Bancários
Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos e casas bancárias será de seis horas
contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana.
§)O A duração normal do trabalho estab~lecida neste artigo ficará compreendida entre setc e vinte e duas
horas assegurando-se ao empregado, no horário diário,
um i~tervalo de quinze minutos para alimentação.
§ 20 As disposições deste artigo t;.ão. se aplic~m ~os
que exercem funções de direção, gerencla, fiscahzaçao,
chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o v~l~r da gratificaçã~ não
scja infcrior a um terço do salano do cargo efetiVO.
Art. 225. A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito
horas diárias, não excedendo de quarenta horas semanais, observados os preceitos gerais sobre duração do
trabalho.
Art. 226. O regime espccial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos cmpregados de portaria e de
limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.
.
Parágrafo único. A direção de ~ada banco orga?lzará a escala de serviço do estabeleCimento de maneHa a
haver empregados do quadro da portaria cm função
meia-hora antes e até meia-hora apôs o encerramento
dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas
diárias.
.
.
........................................
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTiÇA
I - Relatório
Este projeto estabelece que a inobservância do horário
normal de trabalho dos empregados em estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras sujeitará o
infrator às seguintes penalidades:
I - multa pecuniária de 100 vezes o Maior Valor de
Referência;
11 - no caso de reincidência, multa de 300 vezes esse
Maior Valor, bem como restrição a quaisquer concessões, principalmente as referentes a instalação ou transferência de dependências, pelo prazo de um ano. Essa
pena será aplicada, também, aos estabelecimentos e instituições que funcionarem em dias não úteis.
Na justificação, o autor declara que são inúmeros os
desrespeitos dos bancos e financeiras quanto ao horário
de trabalho de seus empregados. E esclarece:
"O abuso chegou a tal ponto que o próprio Banco Central, através da Circular n9 871, de 26 dejulho do ,ano em curso, resolveu intervir, fixando,
para os infratores da lei, as penalidades que este
projeto reproduz."
Ê o relatório.
II - Voto do Relator
Quanto às preliminares de conhecimento, nada obsta
o acolhimento do projeto, eis que foram obedecidos os
requisitos constitucionais quanto à competência legislativa da União (art. 8., item XVII, alínea "b"), à atribuição do Congresso Nacional (art. 43), ao processo legislativo adequado (art. 46, item III), e à legitimidade da
iniciativa concorrente (artigo 56).
A técnica legislativa utilizada é a conveniente e recomendada.
Em face do exposto, manifesto-me pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente
Projeto de Lei nO 4.248/84.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 1984. - Antônio
Dias, Relator.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião plenária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n' 4.248/84, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leorne
Belém, Presidente; Gorgônio Neto e José Tavares, VicePresidentes; Antônio Dias, Armando Pinheiro, Djalma
Bessa, Ernani Satyro, Gerson Peres, Guido Moesch,
Mário Assad, Jorge Arbage, José Burnett, Otávio Cesário, Aluízio Campos, José Melo, Brabo de Carvalho,
Djalma Falcão, João Divino, Jorge Carone, João Gilberto, Plínio Martins, Raimundo Leite, Matheus
Schmidt, Raymundo Asfôra, Valmor Giavarina, José
Genoíno, Márcio Macedo, Celso Barros, Bdison Lobão,
Theodoro Mendes, Gomes da Silva e Wagner Lago.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 1984. - Leorne
Belém, Presidente - Antônio Dias, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO
Parecer Vencedor
I eH -
Relatório e Voto do Relator
Este projeto estabelece que a inobservância do horário
normal de trabalho dos empregados em estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras sujeitará
os infratores às seguintes penas:
I - multa pecuniária de cem vezes o Ma,ior Valor de
Referência;
II - no caso de reincidência, multa pecuniária de trezentas vezes o Maior Valor de Referência, bem como
restrição a quaisquer concessões, principalmente as referentes a instalação ou transferência de dependênciás,
pelo prazo de um ano.
Os estabelecimentos que funcionarem em dias não úteis estarão sujeitos às penas do item lI.
Após comentar que estão ocorrcndo abusos no setor,
diz a justificação.
"O abuso chegou a tal ponto que o próprio Banco Central, através da Circular n. 871, de 26 de julho do ano em curso, resolveu intervir, fixando,
para os infratores da lei, as penalidades que este
projeto reproduz."
A Comissão de Constituição e Justiça opinou pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do
projeto.
Neste órgão técnico o nobre Deputado Mário Oliveira
apresentou parecer opinando pela aprovação da matéria,
na forma dc substitutivo que ofereceu, mantendo o
espirito original do projeto.
Parece-nos, entretanto, que o final do item lI, onde se
estabelece a multa de 300 (trezentas) vezes o Maior Valor
de Referência no caso de reincidência, já se constituia em
penalidade suficiente para preservar o tipo de infração
que se deseja coibir.
Estender esta punição com a proibição de concessões e
principalmente as referentes a instalações ou transferência de dependência pelo prazo de um ano, nos pareceu
exagerada, e sob vários aspectos inconvenientes.
Assim pensando solicitamos destaque para o trecho final do referido dispositivo do item II assim redigido:
bem como restrição a quaisquer concessões, principalmente as referentes a instalação ou transferência de dependências, pelo prazo de um ano.
Colocado em voto o destaque, foi esta parte final do
itcm II rejeitada pela unanimidade da comissão, passando o citado item II a figurar no substitutivo a seguinte redação:
"lI - 300 (trczentas) vezcs o Maior Valor de Referência, no caso de reincidência."
Este foi o voto aprovado pela Comissão.
Sala da Comissão,
- Nylton Velloso, Relator.
111 -
Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinária de sua
Turma "A", realizada em 4-9-85, opinou, pela aprovação, com substitutivo, apresentado pelo Sr. Mário de
Oliveira, do Projeto de Lei n. 4.248/84, em que foi consubstanciada a emenda apresentada pelo Relator do
Voto Vencedor, Sr. Nylton Velloso. O parecer do relator
passa a se constituir voto em separado favorável, com
substitutivo, ao projeto.
Estiveram presentes os Srs. Deputados: Amadeu Geara, Presidente; Nylton Velloso, Relator do Voto Vencedor; Myrthes Bevilacqua, Osmar Leitão, Antonio Amaral, Edme Tavares, Ubaldino Meirelles, Francisco Amaral, Nilson Gibson, Brabo ·de Carvalho e Artenir Werner.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 1985. - Amadeu
Geara, Presidente - Nylton VeIloso, Relator do Voto
Vencedor.
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Dá nova redação ao art. 351 da CLT, diferenciando o valor das mnltas para os estabelecimentos bancários e afins.
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. I' O ar!. 351 da Consolidação das Leis do Trabalbo, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de I. de
março de 1943, passa a vigorar com a redação abaixo,
acrescido de um parágrafo numerado como I' e transformado o atual parágrafo único em § 2.:
"Ar!. 351. Os infratores dos dispositivos do
presente capítulo incorrerão na multa de I (um) a
100 (cem) valores regionais de referência, segundo a
natureza da infração, sua extensão e a intenção de
quem a praticou, aplicada em dobro no caso de
reincidência, oposição a fiscalização ou desacato à
autoridade, salvo aqueles infratores abrangidos pelo
disposto nos arts. 224 a 226, que incorrerão em muIta de:
1 - 100 (cem) vezes o Maior Valor de Referência'
'u - 300 (trezcntas) vczcs o Maior Valor de Referéncia, no caso de reincidência.
§ I. Os estabelecimentos bancários e instituições financeiras que funcionarem em dias não úteis, estarão sujeitos à penas previstas no inciso 11
deste artigo.
§ 2·
.
Ar!. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publi·
cação.
Ar!. 3' Revogam-sc as disposições em contrário.
Sala da Comissão, 4 dc sctembro de 1985. - Amadeu
Geara, Presidente - Nylton Velloso, Relator do Voto
Vencedor.
VOTO EM SEPARADO DO
SR. MÃRIO DE OLIVEIRA
Relatório
O projeto sob exame visa transformar em lei determinação constante da Circular n. 871, de 26-7-84, do Banco
Central, na qual sc impõe multa de 100 valores de referência e de 300 na rcincidência, para a desobediência por
bancos e demais instituições financeiras dos limites de
duração da jornada de trabalho dos seus empregados.
Justificando sua iniciativa afirma o autor, transcrevendo trecho de artigo publicado no órgão oficial do Sindi·
cato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do
Município do Rio de Janeiro:
"Esta nova circular do Banco Central compensa
nossa árdua tarefa de impedir abusos dos bancos na
jornada de trabalho dos companheiros. Os banqueiros insistiam em abrir as portas de seus estabeleci.
mentos antes do horário previsto por lei, encerrando o expediente invariavelmente depois da jornada."
A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e Legislação Social e de Finanças.
Em reunião plenária da Comissão de Constituição e
Justiça, realizada em 8-11-84 foi a matéria considerada,
por unanimidade, constitucional, jurídica e de boa técnica legislativa.
É o relatório.
Voto do Relator
O exame do mérito da proposição é de nossa competência, face ao disposto no § 18 do ar!. 28 do Regimento
Interno.
Sexta-feira 3 9797
Razão assiste ao nobre autor quando pretende dar
força de lei à determinação administrativa já em vigor, a
qual, a nosso ver, se choca com o disposto no ar!. 351, da
Consolidação das Leis do Trabalho, norma hierarquicamente superior àquela circular.
A multa estipulada no citado artigo da CLT torna-se
irrisória face ao poderio econômico do infrator e ao lucro extra que lhe advém da infração, razão pela qual necessário se faz tornar a multa mais pesada, linguagem
que passa a ser melhor entendida pelos infratores.
Como a penalidade, pela moderna orientação doutrinária referentc às sanções pecuniárias, não deve ser igual
para todos, sob pena de se criar injusta desigualdade, e
sim conforme a capacidade econômica do infrator, sugerimos se excluam do critério geral os estabelecimentos de
crédito, determinando·.ge para eles sanções pecuniárias
mais condizentes com a sua capacidade econômica.
Como fazemos reparos à forma sob que foi proposta a
matéria - lei esparsa - ao invés de ~e procurar
introduzi-Ia em norma já vigcntc que trate do mesmo assunto, apresentamos substitutivo nesse sentido, alterando o vigente art. 351 da CLT, o que consideramos mais
conforme com a Iboa técnica legislativa e impeditiva do
crescimento indiscrimiuado do nosso já tão vasto universo lcgislativo.
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do projeto dc lei sob exames, na forma do substitutivo que
apresentamos.
Sala da Comissão, 4 de setembro de 1985. - Márill de
Oliveira, Relator.
SUBSTITUTIVO
(Ao Projeto de Lei n' 4.248, de 1984)
Dá nova redação ao art. 351 da CLT, diferenci.ndo o valor das multas para os estabelecimentos b.ocários e afins.
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. I' O ar!. 351 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n' 5.452, de I. de
março de 1943, passa a vigorar com a redação abaixo,
acrescido de um parágrafo numerado como I' e transformado o atual parágrafo único em § 2':
"Ar!. 351. O,; infratores dos dispositivos do
presente capítulo incorrerão na multa de I (um) a
100 (cem) valores regionais de referência, segundo a
natureza da infraç:io, sua extensão e a intenção de
quem a praticou, aplicada em dobro no caso de
reincidência, oposição a fiscalização ou desacato à
autoridade, salvo aqueles infratores abrangidos pelo
disposto nos ar!. 224 a 226, que incorrerão em multa
de:
I -100 (cem) vezes o Maior Valor de Referência;
11 - 300 (trezentas) vezes o maior valor de refe·
rência, no caso de reincidência, bem como restrição
a quaisquer concessões, principalmente as referentes
a instalação ou transferência de dependências, pelo
prazo de um ano.
§ I. Os estabelecimentos bancários e instituições financeiras que funcionarem em dias não úteis estará sujeitos às penas previstas no inciso 11
deste artigo.
.
§ 2'
Ar!. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão,
de
de 1985.'- Mário
de Oliveira, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
Este projeto prevê que a inobservância do horário normal' de trabalho dos empregados em estabelecimentos
bancários e demais instituições financeiras sujeitará os
infratores às seguintes penalidades: I) multa pecuniária
de cem vezes o Maior Valor de Referênica; lI) na reincidência multa pecuniária de trezentas vezes o Maior Valor de Referência bem como restrição a quaisquer con·
cessões, principalmente as referentes a instalação ou
transferência de dependências, pelo prazo de um ano.
9798
Sexta-feira 3
A Comissão de Trabalho e Legislação Social apresentou Substitutivo em que as penalidades aplicáveis serão
apenas as de caráter pecuniário.
É o relatório.
11- Voto do Relator
Não existem implicações sobre as finanças públicas, Se
aprovada esta matéria. Cnmo o exame deste Orgão Técnico deve ater-se, exclusivamente, a esse aspecto, nada
impede que meu voto seja pela aprovação deste Projeto
de Lei n Q4.248/84, rejeitado o Substitutivo da Comissão
de Trabalho e Legislação Social.
Sala da Comissão, 2 de abril de 1986. - Chistóvam
Chiaradia, Relator.
111- Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião extraordinária
realizada no dia 8 de abril de 1986, opinou, uoanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei n Q4.284/84 do Sr. Francisco Amaral - e contrário ao substitutivo
oferecido pela Comissão de Trabalho e Legislação Social, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aécio de
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidente;
Irajá Rodrigues, Sérgio Cruz, Vicente Guabiroba, Fernando Magalhães, Flávio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro, Nyder Barbosa, Wilson Vaze Furtado
Leite.
Sala da Comissão, 8 de abril de 1986. - Aécio de Borba, Presidente - Christóvam Chiaradia, Relator.
PROJETO DE LEI
N9 4.374-A, de 1984
(Do Sr. Luiz Sefair)
Dispõe sobre a prestação de serviço militar; tendo
pareceres: da Comissão de Conslitnição e Jusliça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Segurança Nacional, pela
rejeição.
(Projeto de Lei nQ 4.374, de 1984, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. IQ O art. 6Q da Lei n Q4.375, de 17 de agosto de
1964, passa a vigorar acrcscido do seguinte § 4Q:
"Art. 6Q
.
O tempo de duração do serviço militar será
dividido em duas partes, de igual duração, sendo a
primeira destinada ao treinamento militar propriamentc dito e a segunda dedicada à aprendizagem de
uma profissão, dentre as especificadas em regulamento,"
§ 4Q
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3Q R.evogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Este projeto de lei tem em vista alterar a atual sistemática da prestação do serviço militar.
A Constituição Federal, em seu art. 92,' preceitua:
"Art. 92. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a·outros encargos necessários à
segurança nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo único. As mulheres e os eclesiásticos
ficam isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei atribuir."
Comentando esse comando constitucional, Manoel
Gonçalves Ferreira Filho leciona:
"O dispositivo em exame estabelece para todos
os brasileiros, sem exceção, sejam natos ou naturalizados, do sexo masculino ou feminino, leigos ou
eclesiásticos, a obrigação de colaborar ativamente
para a segurança nacional. Tal obrigação pode ser
exigida de dois modos diferentes: ou pela prestação
do serviço militar ou pela assunção de outros encargos necessários à segurança nacional.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
.........................................
§ lo Em tempo de guerra, esse período poderá ser
ampliado, de acordo com os interesses da defesa nacional.
§ 2- Será permitida a prestação do Serviço Militar
como voluntário, a partir dos 17 (dezessete) anos de idade.
Art. 6Q O Serviço Militar inicial dos incorporados
terá a duração normal de 12 (doze) meses.
§ I" Os Ministros da Guerra, da Marinha ~ da Ae~o­
náutica poderá reduzir até 2 (dois) meses?u dd~t~r a~e?
(seis) meses a duração do tempo do Serv.lço Militar ml~
cial dos cidadãos incorporados às respectivas Forças Armadas.
.'
É certo, porém, que em face das características
da guerra contemporrânea, não é apenas o uso das
armas que conduz a vitória. Toda a comunidade e
todos os recursos de que esta dispõe, devem ser mobilizados para que seja evitada a guerra (si vis pacem
para bel1um, diziam os romanos), para que seja preparada a guerra e, eclodindo esta, para que ela seja
ganha. Assiln, muitas outras tarefas, que não o
mero serviço militar, são essenciais parea a segurança nacional. n
(in Comentários à Constituição Brasileira, São
Paulo, 3' Ed., Saraiva, 1983, p. 412.)
Este projeto, atento às características da guerra contemporânea, repleta de cibernética e que poderá ser decidida a milhares de quilômetros de distância pelo simples
apertar de um botão, preocupa-se com aspectos que são
essenciais à segurança nacional. É sabido que O tempo de
prestação do serviço militar é insuficiente para que o
convocado, jovem de 18 anos, aprenda eficientemente
tudo aquilo que, eventualmente, teria de utilizar em caso
de conflito armado. Tanto isto é verdade, que a tendência atual é no sentido de ser profissionalizada a prestação
do serviço militar, que teria uma duração mínima de cinco anos.
O exemplo da Guerra das Malvinas é marcante: enquanto os ingleses se serviram de tropas profissionais, os
argentinos levaram para a frente de luta rapazes de 18 a
19 anos!
A segurança nacional pode ser comprometida não
apenas por eventuais ataques externos. Também pãe-na
em perigo a instabilidade social, os desajustes na distribuição de renda.
Para evitar um elevado número, aliás crecente de uns
tempos para hoje, de desempregados, entendo ser válido
que o serviço militar obrigatório contribua para a quali.
fiação profissional do nosso jovem. Assim, sugiro, por
meio desta proposição que e metade do tempo de duração desse serviço seja destinada ao treinamento militar
propriamente dito, enquanto a outra metade seria dedicada ao ensinb de uma profissão. O jovem ao encerrar o
tempo de caserna teria pelo menos melhores perspectivas
para tentar um emprego. Não 8l'ria um marginalizado ou
um subempregado, fazendo crescer a temperatura do
caldeirão social.
As Forças Armadas têm condições de 'ministrar um
ensino profissionalizante aos convocados. Por exemplo,
poderiam os jovens saírem qualificados para o exercício
da profissão de pintor de paredes ou de placas e painéis;
de borracheiro; de sapateiro; de açougueiro; de encadernadar de livros; de eletricista; de motorista; de datilógrafo e de tantas outras que necessitam de pouco tempo de
instrução e cuja absorção, pelo mercado de trabalho, se
dará com facilidade.
Se conseguirmos dar a esses jovens um treinamento
militar suficiente e, ao mesmo tempo, qualificá-los para
a vida civil, estaremos dando um passo decisivo no sentido de limitarmos o número de desempregados. E, assim
agindo, contribuiremos, com certeza, para a manutenção
e o fortalecimento da segurança nacional.
- Luiz Sefair.
Sala das Sessões,
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEr N0 4.375,
DE 17 DE AGOSTO DE 1964
LEr DO SERVIÇO MILITAR
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
Da Natureza, Obrigatoriedade
e Duração do Serviço Militar
CAPiTULO II
Da Duração do Serviço Militar
Art. 5Q A obrigação para com o Serviço Militar, em
tempo de paz, começa no IQdia dejaneiro do ano em que
o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade c subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45
(quarenta e cinco) anos.
§ 2' Em caso de interesse nacional, a dilação do tempo de Serviço Militar dos incorporados além de 18 (dezoito) meses poderá ser feita mediante autorização do
Presidente da República.
§ 3- Durante o periodo de dilação do tempo de Serviço Militar, prevista nos parágrafos anteriores, as
praças por ela abrangidas serão consideradas engajadas.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - Relatório
Pretende o nobre Deputado Luiz Sefair, pelo Projeto
de Lei nQ4.374, de 1984, que do tempo de duração do
serviço militar, metade dele seja destinado a aprendizagem de uma profissão, que será especificada em regulamento.
J ustilica sua proposição dando relevo a que o serviço
militar obrigatório pode contribuir para a qualificação
".
profissional do conscrito.'
É o relatório.
11- Voto do Relator
A matéria em exame é da competência da União para
legislar e obedece o princípio da iniciativa legislativa.
Pela aprovação do Projeto de Lei nQ4.374, de 1984, em
face da constitucionalidade e sem reparo à técnica legislativa.
Sala da Comissão, 12 de março de 1985. ~ Joacil Pereira, Relator.
111 - Parecer da Comissão.
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma"A" realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa do Projeto de Lei n Q4;374, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leorne
Belém, Presidente; Gorgônio Neto, Vice-Presidente;
Ademir Andrade, Armando Pinheiro, Bonifácio de Andrada, Egídio Ferreira Lima, Ernani Sátyro, Francisco
Amaral, Gastone Righi, Gnido Moesch, Joacil Pereira,
João Gilberto, Jorge Carone, Matheus Schmidt, Nilson
Gibson e Plínio Martins.
Sala da Comissão, 12 de março de 1985. - Leorne Belém, Presidente - Joacil Pereira, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - Relatório
O nobre autor altera o art. IQ da Lei n- 5.559, de 11 de
dezembro de 1968, para estender ao trabalhador, quando desempregado, o salário-família. São indicados recursos do FINSOCIAL para atender às despesas decorrentes dessa extensão de beneficio previdenciário.
É O relatório.
11 - Voto do Relator
Não há ofensa a expresso comando constitucional.
Acham-se obedecidos os mandamentos constitucio·
nais inscritos nos arts. 8Q, item XVII (competência legislativa da União), 43 (atribuição do Congresso Nacional),
56 (legitimidade da iniciativa) e 165, parágrafo único
(fonte de custeio total).
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade "e boa técnica legislativa deste Projeto de Lei nO
Outubro de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
4.393, de 1984, de autoria do nobre Deputado Jônathas
Nunes.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 1984. Carone,Relatore
Jorge
11I - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião pl~­
nária realizada hoje, opinou unanimem.ent~ pela cons;ltucionalidade, juridicidade e técnica legislatIva do ProJeto de Lei n' 4.393(84, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores ~eputad?s: Leome.
Belém, Presidente; Gorgônio Neto, Vlce-Preslde.nte; Er-'
nani Sátyro, Gerson Peres, Guido Moesch, Júl~o .Martins, Mário Assad, Jorge Arbage, Natal Gale, OtavIO Cesário, Nilson Gibson, Osvaldo Melo, ~ondon Pache~o,
João Divino, Brabo de Carvalho, AluíZIO. Ca~pos, DJalma Falcão João Gilberto, Egldio FerreIra LIma, Jorge
Carone, Raimundo Leite, Francisco Amaral, Valmo;
Giavarina, Theodoro Mendes, Nelson ~~rro, J~~e
Mendonça de Morais, Gastone Righi e TarClSIO Buntl.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 1984. - Leome
Belém, - Presidente -Jorge Ca(One, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE
SEGURANÇA NACIONAL
I - Relatório
Por este projeto, o tempo de duração do serviço militar será dividido em duas partes, de igual duração, sendo
a primeira destinada ao treinamento militar, propriamente dito, e a segunda dedicada à apredizagem de uma
profissão, dentre as especifi,:,adas em regul~me.nto, ,
A Comissão de Justiça opmou pela constltucIOnahdade, juridicidade 0écnica legislativa do projeto, nos te~­
mos do parecer oferecido pelo nobre Deputado JoacI1
Pereira.
É o relatório.
11 - Voto do Relator
O tempo de duração do serviço militar é cuidadosamente planejado para que a instrução seja suficiente e
necessária para que o incorporado esteja devidamente
qualificado para servir a sua Pátria, se e quando convocado para tal encargo,
,
,
Assim ou ocorreria perda da quahdade dessa mstrução o~ ter-se-ia que aumentar o tempo desse serviço
militar obrigatório, ao dobro, se aprovada esta proposição. Nenhuma das hipóteses parece-me recomendável
ou aceitável. Ou a segurança da Nação correria perigo,
graças ao depresparo profissionai , ou haveria gastos
suhstanciais da União para'o ensino de uma profissão ao
incorporado, sem falar no eventual prejuízo que isso poderia acarretar aos próprios jovens incorporados.
Pelo exposto, voto pela rejeição deste Projeto de Lei n'
4.374(84.
• .
.•
Sala da Comissao, 14 de maIO de 1986. - SebastIao
Curió, Relator,
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Segurança Nacional, em sua reunião
ordinária do dia 14 de maio de 1986, opinou, unanimente pela rejeição do Projeto de Lei n' 4.374, de 1984, -que
Hdispõe sobre a prestação de serviço militar" I nos termos
do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Furtado
Leite Presidente' Sebastião Curiá, Relator; João Batista
Fagu~des, Ary Kffuri, Flávio Bierrenbach e José Ribamar Machado.
Sala da Comissão, 14 de maio de 1986. - Furtado leite, Presidente - Sebastião Curió, Relator.
PROJETO DE LEI
Ng 5.016-A, de 1985
O Congresso Nacional decreta:
,
Ar!. I' As cooperativas de consumo, cnadas nos
termos dos arts. 5' e 10 da Lei n' ~.764, de 16 .de d~­
zembro de 1971, ficam isentas dos.tn~~tos federaIS capItulados nos arts. 18 e 21 da Constltulçao Federal, ~uan­
do a totalidade de seus assÇ>ciados. for~m assalanados
que percebam remuneração mensal mfenor a 4 (quatro)
,
.
salários mínimos.
Ar!. 2' A isenção a que se refere o art. ~' sera efet~­
vada, em cada caso, por despacho da autondade ad~I­
nistrativa, em requerimento com o q~a! a cooperatlv.a
faça prova do preenchimento das condI.çoes e do cumpnmento dos requisitos previstos nesta leI e em seu regulamento.
Ar!. 3' Em relação aos tributos lançados por p,;ríodo certo de tempo, o despacho referido n~ ar!. 2' sera renovado antes da expiração de cada ~enodo,. c~san~o
automaticamente os Seus efeitos a partl~ do primeiro dIa
do período para o qual o int~ressado deI,xar d.e promover
a continuidade do reconheCImento da Isençao.
.
Parágrafo único. O despacho referi~o neste artIgo e
no art. 2' não gera direito adquirido, aph.cando-se, quando cabível, o disposto no art. 155 da LeI n' 5.172, de 25
de outubro de 1966.
Art 4' O Poder Executivo regulamentará esta leí no
prazo' de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação:
Ar!. 5' Esta lei entra em vigor na data de sua pubhc
cação.
Ar!. 6' Revogam-se as disposições em contrário.
Justifieação
As cooperativas são sociedades .c0!1stituídas. por
membros de determinado grupo econoJnlco ou SOCIal, c
que objetivam desempenl].ar, em beneficio comum, determinada atividade econômica.
jeição, contra o voto em separado do Sr.
-;~n~a Bue-
no; e, da Comissão de Finanças, pela rejelçao.
(Projeto de Lei n' 5,016, de 1985, a que se referem os
pareceres.)
9799
CAPITULO IH
Do objetivo e classificação das sociedades cooperativistas
Ar!. 5' As sociedades cooperativistas poderão adotar por objeto qualquer gênero de s~rv!ço, opera~ão ou
atividade, assegurando-se:lhes o dIreIto excl~sl~? e
exigindo-se-lhes a obngaçao do uso da expressa0 cooperativa" em sua denominação.
Parágrafo único. É vedado às cooperativas o uso da
expressão "banco".
.....
Art. 6' As sociedades cooperativas sao consldera-
.
~~
I - singulares, as constituídas pelo núme~o mímmo
de 20 (vinte) pessoas fisicas, sendo excepclonalmente
permitida a admissão de pessoas jurí?i~as que ten?a~
por objeto as mesmas ou correlatas atIVIdades econom~­
cas das pessoas fisicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos'
cooperativas centrais ou federações de cooperativas as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo excepcio'nalmente, admitir as.sociados indi~id?ais;
111 - confederações de cooperativas, as constltUldas,
pelo menos, de 3 (três) federações de c?operativas ou
cooperativas centrais, da mesma ou de dIferentes modalidades.
§ I' Os associados individ!,ais da~ co.oper~tivas ce~­
trais e federações de eooperalIvas serao mscntos no LIvro de Matrícula da sociedade e classificados em grupos
visando à transformação, no futuro, em cooperativas
singulares que a elas se filiarão.
§ 2' A exceção estabelecida no item lI, in fine, do caput deste artigo não se aplica às centrais e federações que
exerçam atividades de crédito.
.
Ar!. 7' As cooperativas singulares se caractenzam
pela prestação direta de serviços aos associados.
Ar!. 8' As cooperativas centrais e federações de c~o­
perativas objetivam organizar, em. com~~ e e~ maIOr
ri -
escala, os serviços econômicos e aSSIstenCIaiS de .In.teresse
Nos países desenvolvidos existe o cooperativismo d,e
forma autêntica, com mola propulsora do desenvolVImento econômico, porque enseja a un~ã~ de pe~~oas,
com capital e trabalho, com o mesmo obJetIVO, facl,htando o crescimento da produtividade em determmado
ramo de atividade econômica, com minimização de custos operacionais e emprego da tecno!?gia a?equada,. p~r
isso, nesses países existe a chamada doutrm~ eCOn?mIca" que atribui às cooperativas um papel pnmo~d!a1.
Em nosso país, o desenvolvimento do eo.~peratlVlsmo
é ainda muito incipiente, a não ser na reglao Sul, ond.e
apesar de todos os percalços, vâria~ sociedades consegUIram sobreviver a toda sorte de cnses..
Dentre os entraves que prejudicam o desenvolvimento
do cooperativismo no Brasil encontra-se a elevada carga
tributária ao lado da não menos elevada soma de encargos sociai~. E esses entraves não distinguem as cooperativas, quando se sabe que existe uma graduação de ~spé­
cies, algumas delas carecendo de tr~tam~nto favoreCIdo e
diferenciado para poderem sobreViver a atual cnse ec?nômica. Dentre essas categorias, a mais carente de apOlO
e incentivo é a chamada "cooperativa de consumo", organizada por assalariados com reduzidos ganhos mensais, que não visam lucros e são forma de baratear os
custos de produtos para famílias de baixa renda.
Sensível aos problemas enfocados e atendendo a solicitações de vários cooperativados de 'cooperativas de
consumos é que nos dispusemos a elaborar o presente
projeto de lei.
.
,.
A medida alvitrada nos parece das maIS exeqlilvels, o
que nos leva a concluir que merecerá de nossos il~stres
Pares no Congresso Nacional a melhor das acolhIdas.
Sala das Sessões,
de
d e . - Irineu
Brzesinski.
(Do Sr. lrineu Brzesinski)
Isentade tributos federais as cooperativas de consumo, nas condições que menciona; tendo pareee~es:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constItucionalidade, juridicidade e técni",,; le~islativa e, ?o
mérito, pela aprovação, com SubslJtutIvo; da ComIssão de Economia, Indústria e Comércio, pela re-
Sexta-fdra 3
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 5.764,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971
Define a Polítiea Nacional de Cooperativis~~, institui <> regime jurídico das sociedades cooperatIVIstas,
e dá outras providências.
das filiadas, integrando e orientando suas alIvld~des,
bem como facilitando a utilização recíproca dos serVIços.
Parágrafo único. Para a prestação de serviços de i~­
teresse comum, é permitida a constituição de cooperatIvas centrais, às quais se associem outras cooperativas de
objetivo e finalidades diversas.
Ar!. 9' As confederações de cooperativas têm por
objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas,
nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação
das centrais e federações.
Art. lO, As cooperativas se classificam também de
acordo com o objetivo ou pela natureza das atividades
desenvolvidas por elas ou por seus associados.
§ I' Além das modalidades de cooperativas já consagradas, caberá ao respectivo órgão controlador apreciar e caracterizar outras que se apresentem.
§ 2' Serão consideradas n:istas as ~o~perativas que
apresentarem mais de um objeto de atiVIdades.
§ 3' Somente as cooperativas agrícolas mistas poderão criar e manter seção de crédito.
Ar!. li. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a r~sponsabil!d~de do
associado pelos compromissos da SOCIedade se lImItar ao
valor do capital por ele subscrito.
Ar!. 12. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do
associado pelos compromissos da sociedade for pessoal,
solidária e não tiver limite,
Art. 13. A responsabilidade do associado para com
terceiros, como membro da sociedade, somente poderá
ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.
LEI N- 5.172,
DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sobre o sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à
União, Estados e Municípios.
••••••.•••••••••••••••.••••••••••••••••••••••••• =
CAPITULO III
Suspensão do Crédito Tributário
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
9800 Sexta-feira' 3
SEÇÃO II
Moratória
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera dircito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfaça
ou deixe de satisfazer as condições ou não cumpra ou
deixe de cumprir os requisitos para a concessão do favor,
cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
I - com imposição da penalidade cabível, nos casos
de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em
benefício daquele;
.
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
Parágrafo único. No caso de inciso I deste artigo, o
.tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua
revogação não se computa para efeito da prescrição do
.direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste
artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o
referido direito.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA
I - Relatório
A propósito sob análise pretende isenta:r as cooperativas de consumo, criadas nos termos dos arts, 5' e 10 da
Lei n' 5.764, de 16 de dezembro de 1971, desde que a totalidade dos seus associados sejam assalariados percebendo remuneração mensal inferior a 4 (quatro) salários
mínimos. Os tributos objetos da isenção são os capitulados nos arts. 18 e 21 da Constituiçã,o Federal. Essa
isenção, segundo dispõe o art. 2' do projeto, será efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimcnto com o qual a cooperativa faça
prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos nesta lei e .em seu regulamento. Esse despacho, relativamente aos tributos lançados
por período certo de tempo será renovado antes da expio
ração de cada período, cessando automaticamente seus
efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o
interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção. Em qualquer caso, esses despachos não geram direitos adquiridos, podendo ser revogados de oficio sempre que se apure que o beneficiado não
mais satisfaz as condições e não mais cumpre os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito por
ventura existente acrescido de juros de mora.
Atribui, finalmente, ao Poder Executivo a regulamentação da lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
publicação.
É o relatório.
11 '" Voto do Relator
Pelo art. 28, § 4', do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre a.constitucionalidade,juridicidade e a técnica legislativa das proposições a ela distribuídas. Além disso, por verSar matéria de direito fis.
cal; compete-Ihe, ainda, a análise do mérito, conforme
dispõe a alínea "a", do mesmo artigo e parágrafo.
N o que diz respeitoàsprélimlnares de constitucionali.dade e juridicidade, o projeto é viável, já que não ofende
nenhum dispositivo constitucional, nem, por outro lado,
nenhum instituto ou princípio adotado por noSSo direito
positivo. Pode, pai!>; Ser considerado constitucional e
juddico. Está, por fim; o projeto r~digido conforme recomenda a boa técnica legislativa..
No mérito, temo~ algumas ponderações a fazer.
De fato; concordamos com, que as cooperativas, nas
eondições mencionadas, sejam isentas do pagamento de
impostos federais: N~(), pOfém, relativamente às taxas e
contribuição de melhoria, pelos motivos que passamos li
expo<.
Segundo definição coniida no próprio art. IS, da
Constituição Federal, as taxas são arrecadadas, ou em·
razào doexereício do poder de polícia, ou pela utilização
efetiva ou porencial de serviços públicos específicos e di·
visíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua dispo.
sição. Por essa definição, as taxas se destinam à remuneração de serviços prestados ou postos à disposição do
contribuinte diferenciando-se, nesse ponto, dos impostos que são' arrecadados independentemente de quaisquer contraprestações de serviço. Nos impostos, bast~
que o contribuinte se veja na situação definida na leI
como fato gerador do imposto, para que ele, indepen.
dentemente da contraprestação de serviços, seja obriga.
do ao pagamento do tributo. Quanto ao poder de polícia, o Código Tributário Nacional define-~, a fim de estabelecer o limite dentro do qual o poder trIbutante pode
agir. Segundo esse diploma legal, considera-se poder de
policia a atividade da administração pública ~ue, limitando ou disciplinando direito, interesse ou hberdade,
regula a prática de ato ou a abstenção de fato, e~. razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à
ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes
de c~ncessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e ~os direitos individuais ou coletivos (art. 78). Vemos, pOIS, que
mesmo no exercício do poder de policia, o poder tributante age tendo em vista sempre uma atividade específica
que dá origem à cobrança de taxa. Assim, entendemos
não deva prosperar a isenção de taxas, quando todos, !Oc1usive as cooperativas mencionadas no projeto, se beneficiam diretamente do serviço prestado.
Outubro de 1986
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma "A" realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei n' 5.016, de 1985, nos termos do
parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aluízio
Campos, Presidente; Joaci! Pereira, Vice-Presidente; Arnaldo Maéiel, Brabo de Carvalho, Jorge Carone, José
Tavares, Plinio Martins, Raimundo Leite, Theodoro
Mendes, Armando Pinheiro, Gorgônio Neto, Osvaldo
Melo, Otávio Cesário, Celso Barros, Rondon Pacheco,
Mário Assad, Nilson Gibson, José Genoino, Amadeu
Geara, Francisco Amaral, José Mendonça de Morais e
Sarney Filho.
Sala da Comissão, 15 de maio de 1985. - JoacU Perei·
ra, Vice-Presidente, no exercício da Presidência - José
Mendonça de Morais, Relator.
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Isenta de impostos federais as cooperativas de consumo, nas condições que menciona.
O Congresso Nacional decreta:
A contribuição de melhoria é ainda mais específica do
que a taxa,já que se destina aos proprietári?s.de imó~eis
beneficiados por obras públicas. Nessa especle de trIbuto, pois, sÓ quem seja proprietário ~e i~?veis poderá ~er
compelido ao pagamento da cont:lb~lçao de mclhor!a,
assim mesmo somente em docorrencla de obra púbhca
que venha, por qualquer modo, a beneficiar o imóvel.
Diante dessas tIOnsiderações, estamos oferecendo
substitutivo ao projeto sob exame, p~ra q~e sejam apenas os impostos federais objeto de Isençao pretendida _
pelo autor da proposição.
Opinamos, pois, pela constitu~ionalidad~, juridicidade
e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n' 5.016, de
1985. Opinamos, também, pela aprovação do mérito,
mas na forma do substitutivo que ora estamos propondo.
É o nosso voto.
Sala da Comissão, 15 de maio de 1985. - José Men·
dança de· Morais, Relator.
SUBSTITUTIVO
(Ao Projeto de Lei n' 5.016, de 1985)
Isenta de impostos federais as cooperativas de consumo, nas condições que menciona.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 19 As cooperativas de consumo, criadas nos
tcrmos dos arts. 5' e 10 da Lei n" 5.764, de 15 de dezembro de 1971, ficam isentas dos impostos federais,
quando a totalidade de seus associados forem assalariados que percebem remuneração mensal inferior a 4 (quatro) salários mínjmos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo será deferida, em cada caso, por despacho da autoridade
administrativa, em requerimento no qual a cooperatíva
faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos nesta leL
Art. 2' Em relação aos impostos lançados por perío.
do certo de tempo, o despacho referido no parágrafo único do art. I ~ será renovado antes da expiração de cada
período.
§ 19 Cessarão automaticamente os efeitos do despa·
cho .anterior a partir do primeiro dia do período para o
qual o interessado deixar de promovera continuidade do
reconhecimento da isenção..
§ 2' O despacho referido neste artigo e no art. 2. nãO'
gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabivel, o
. disposto no art. 155 da Lei n~ 5.172; de25 de outubro de
19fi6.
Arl. 3' O Pbder Executivo regulamentará esta lei no
'prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão, 15 de maio de 1985. - José Mendonça de Morais, Relator.
Art. 19 As cooperativas de consumo, criadas nos
termos dos arts. 59 e 10 da Lei n' 5.764, dc 15 de dezembro de 1971, ficam isentas dos impostos federais,
quando a totalidade de seus associados forem assalariados que percebem remuneração mensal inferior a 4 (quatro) salários mínimos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo
será deferida, em cada caso. por despacho da autoridade
administrativa, em requerimento no qual a cooperativa
faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos nesta lei.
Art. 2' Em relação aos impostos lançados por período certo do tempo, o despacho referido no parágrafo único do arl. 19 será renovado antes da expiração de cada
período.
§ I' Cessarão automaticamente os efeitos do dcspacho anterior a partir do primeiro dia do período para o
qual o interessado deixar de promover a continuidade do
reconhecimento da isenção.
§ 2' O despacho referido neste artigo e no artigo 2'
não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no arl. 155 da Lei n' 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 3' O Poder ExC/;utivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Arl. 49 Esta lei entra em vigor na data de sua publi·
cação.
Arl. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão, 15 de maio de 1985. - Joaci! Pereira, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. - José
Mendonça de Morais, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE
ECONOMIA, INDOSTRIA E COMÉRCIO
Parecer Vencedor
I e H - Relatório cc Voto do Relator
Embora louváveis os propósitos do antor, na medida
em que objetiva estabelecer um tratamento· diferenciado
para assalariados de baixa renda, possibilitando-lhes a aquisição de artigos de COllsumo em condições mais favorecidas, quer-nos parecer; contudo, que a medida alvitra.
da, a par de ser de difici! execução prática;· configura so"·
lução por demais discriminatória. Com efeito, o requisito definido na proposta, ou seja, o de o associado ser as-'
salariado com remuneração mensal inferiora 4 (quatro)
salários mínimos. exclui um contingente significativo de
assalariados, também eles atravessando sériasdificuldades de sobrevivência.
.
Ademais, em face dos beneficios fiscais com que são atualmente contempladas as cooperativas, a medida, a
nosso juízo, não teria o alcance econômico pretendido
pelo autor.
.
.
Diante do exposto, votamos pela rejeição do Projeto
ce Lei n' 5,t1l6, de 1985.
.
Sala da Comissão, 20 de novembro de 1985. - IlIl'aeI
Pinheiro, Relator.
Outubro de 1986
IH ~ Parecer da Comissão
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio, em
reunião ordinária de sua Turma "A", realizada em 20 de
novembro de 1985, aprovou o Parecer Vencedor do Deputado Israel Pinheiro, pela rejeição ao Projeto de Lei n9
5.016/85, contra o Voto em Separado do Deputado Cunha Bueno.
Compareceram os Senhores Deputados: Ralph Biasi,
Presidente; Celso Sabóia, Primeiro-Vice-Presidente; Gerardo Renault, Israel Pinheiro, Herberto Ramos, Renato
Johnsson, José Ulisses, Pratini dc Moraes, Antônio Farias, Edson Lobão, Darcy Passos, Pedro Sampaio, Luiz
Antônio Fayet, Herbert Levy, Oscar Corréa Júnior, Bocayuva Cunha e Denisar Arneiro.
Sala da Comissão, 20 de novembro de 1985. - Ralph
Biasi, Presidente - Israel Pinheiro, Relator.
VOTO EM SEPARADO DO
SR. CUNHA BUENO
I - Relatório
Através do projeto, propõe o ilustre Deputado Irineu
Brzezinski sejam as cooperativas de consumo criadas
pela Lei n9 5.764, de 16 de dezembro de 1971, isentas dos
tributos federais, constantes dos arts. 18 e 21 da Constituição Federal, desde que os Seus sócios sejam assalariados com remuneração mensal inferior a quatro salários
mínimos.
Najustificação, observa o autor que, nos países desenvolvidos, as cooperativas desempenham importante papei no desenvolvimento econômico, ao propiciar o crescimento da produtividade econômica, pela minimização
dos custos operacionais e emprego de tecnologia adequada.
Ainda segundo o Autor, no Brasil a elevada carga tributária, em face da atual crise econômica, é um dos entraves ao desenvolvimento do cooperativismo, prejudicando especialmente as eooperativas de eonsumo, organizadas por assalariados eom reduzidos ganhos mensais,
eom o objetivo de tornar mais baratos os custos de produtos destinados às famílias de baixa renda.
Distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de
Economia, Indústria e Comércio e de Finanças, a proposição foi examinada pela primeira que opiniou por sua
constitucionalidade, juridicidade e boa'técnica legislativa
e, no mérito, por sua aprovação, sendo adotado substitutivo em que se altera a redação do art. 19 do projeto, no
sentido de somente os impostos federais serem objeto da
isenção pretendida.
Cabe a esta Comissão, nos termos regimentais, o exame dos aspectos econômicos da proposição.
Não se pode deixar de reconhecer o sentido econômico, e sobretudo social, da medida. Seus beneficiários são
assalariados, cuja remuneração mensal não excede a
quatro salários mínimos. Nessa condição, encontra-se a
maioria expressiva da população economicamente ativa,
cujos ganhos mensais se destinam aos gastos eom alimentação. Nada mais justo, portanto, que lhes sejam dadas condições mais efetivas de baratear os custos dos
bens adquiridos em cooperativas de consumo.
Um outro aspecto social que deve ser ressaltado, na iniciativa, refere-se à oportunidade que se dá ao consumidor de adquirir consciência dc seus direitos c, na medida
em que se organiza, meios para reivindicá-los.
H - Voto do Relator
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto
de Lei n' 5.016, de 1985.
Sala da Comissão,
de
de 1985.
Cunha Bueno, Relator.
PARECER DA Co!~~:rSSÃO DE. FINANÇAS
I - Relatório
O projeto de lei em epígrafe pretende isentar dos tributos.federais capitulados nos arts. 18 e 21 da Constituição
Federal as coop(>rativas de eonsumo, sempre que a totalidade dos seus associados sejam assalariados que percebam remuneração mensal inferior a quatro salários mínimos.
Define, ainda, os procedimentos e requisitos relativos
ã eoncessão da refefida isençâo.
Argumenta o autor serem, as cooperativas, sociedades
eonstituídas por membros de determinado grupo econômico ou social, objetivando desempenhar, em benefíeio
_ ,comum, determinada atividade econômica.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Sexta-feira 3 9801
Aponta a elevada carga tributária, aliada à não menos
elevada soma de encargos sociais, como um dos principais entraves que obstaculizam o desenvolvimento do
cooperativismo no País.
Entende que, dentre as várias espécies de cooperativas,
a mais carente de apoio é a cooperativa de consumo, organizada por assalariados com reduzidos ganhos mensais, que não visa lucros e cujo obejtivo é o de baratear
os custos dos produtos para famílias de baixa renda.
§ 19 No caso de servidoras com earga horária igual
ou superior a 40 (quarenta) horas semanais, poderão ser
autorizadas a se afastarem da repartição durante um dos
turnos.
§ 29 Os benefícios de que trata este artigo dependerão de requerimento da interessada ao titular ou dirigentes do órgão em que estiver lotada, instruido com certi·
dão de nascimento e atestado médico de que o filho deficiente encontra-se em tratamento e necessita da assistên·
cia direta da mãe.
§ 39 O requerimento será submetido a laudo dejunta
médica.
Art. 29 Os benefícios previstos nesta lei serão concedidos por um período máximo de 6 (seis) meses podendo
ser renovados, sucessivamente, por iguais períodos, observados os procedimentos do § 29 do artigo anterior.
Art. 39 O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário.
Foi a proposição entendida constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça que, contudo, propôs
substitutivo à proposição original, restringindo a isenção
aos impostos federais. Por sua vez, a Comissão de Economia, Ind ústria e Comércio manifestou-se pela rejeição
do projeto de lei, externando o parecer vencedor o entendimento de, além de tratar-se de medida de difíeil execução prátiea, configurar o projeto situação por demais
discriminatória, já que o teto de renda estipulado para o
associado, de até quatro salários mínimos, exeluiria um
contingente signilicativo de assalariados, ainda de baixa
renda. Além disso, entende não alcançaria a medida o
objetivo pretendido, em face dos benefícios fiscais atualmente concedidos às cooperativas.
É o relatório.
II
-
Voto do Relator
Cumpre a esta Comissão, TIOS termos regimentais, opinar sobre a proposição que lhe é submetida a exame.
Primeiramente, devemos registrar nossa concordância
com a posição assumida pela Comissão de Economia,
Indústria e Comércio, endossando as razões por ela alinhadas.
Além disso, vale lembrar o fato de que essas entidades
gozavam de isenção parcial de impostos, tendo sido essa
isenção posteriormente revogada, ante a constatação de
não ser o benefício satisfatoriamente repassado para o
consumidor, o que invalidava a isenção eoncedida.
Finalmente, não se pode ignorar o fato de constituir-se
essa isenção plena e genérica de tributos federais, ou
mesmo de impostos federais, nos termos do substitutivo
proposto, em significativa perda de receita tributária,
perda essa que não é apenas da União, mas também dos
demais entes públicos da Federação, na medida em que
participam dessas receitas.
Tudo considerado, entendemos a medida inoportuna e
desaconselhável, razão por que opinamos pela rejeição
do Projeto de Lei n 9 5.016, de 1985.
Sala de Comissão, 2 de abril de 1986. - Moysés Pimentel, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária realizada no dia 3 de abril de 1986, opinou, unanimemente,
pela rejeição do Projeto de Lei n' 5.016/85 - do Sr. Irineu Brzezinski - nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aécio de
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidente;
Sérgio Cruz, Walmor de Luca, Fernando Magalhães,
Flávio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro,
Nyder Barbosa, Wilson Vaz e Furtado Leite.
Sala da Comissão, 3 de abril de 1986. - Aécio de aorba, Presidente - Moysés Pimentel, Relator. .
PROJETO DE LEI
N9 5.032-A, de 1985
Justificação
O ex-Deputado Carlos Santos - de grande preocupação com os desvalidos,.com a infância carente e com
os excepcionais - tentou nesta casa ordenamentos legais
sobre o contrato de trabalho das mães de deficientes físicos ou mentais.
Jogada a regra na legislação trabalhista normal poderia ser motivo de dificuldades para o emprego numa repercussão não desejada pelos legisladores.
O Estado do Rio Grande do Sul, entretanto, fez sabiamente uma lei sobre as suas servidoras. Trata-se da Lei
n 9 7.868, de 23 de dezembro de 1983 Por ela as funcionárias estaduais, mães de excepcionais em tratamento e
submetidas a carga horária igualou superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, poderão ser dispensadas
de um turno.
Aproveitando a contribuição de pessoas envolvidas na
educação de deficientes, o Projeto de Lei n 9 4.277 do exDeputado Carlos Santos, e a lei estadual citada, estamos
propondo uma norma no serviço público federal.
Trata-se de permitir à mãc acompanhar tratamento do
filho deficiente em momentos cruciais da sua vida. Cercamos a propositura das precauções e restrições que imo
peçam o seu uso indevido.
Seria nossa intenção, por exemplo, fazer uma norma
que igualmente valesse para o pai, pois certamente existi·
rão pais que tenham a grave situação de um filho exeep·
cional e a ausência de mãe. Porém, resolvemos dar o passo inicial somente dirigido à mãe, a fim de mais acautelar·
as resistências à medida que julgamos justa.
Prestamos nossa homenagem aos heróicos pais e
mães, professores e demais cidadãos dedicados ao cuidado das pessoas deficientes. Reabrimos o debate desta
questão com a certeza de que a idéia será aperfeiçoada
na tramitação pelas Comissões e Plenários do Congresso
Nacional.
É uma medida aeanhada, mas, que vai contribuir no
esforço muito grande que o Brasil deve fazer para criar
condições de tratamento e de vida digna à legião - hoje
já uma verdadeira nação dentro da Nçaão·- de sereS humanos com deficiência física ou menta!.
Sala das Sessões, 6 de março de 1985. - João Gilherto.
.
(Do Sr. João Gilberto)
LEGISLAÇAo PERTjNÉNTE, ANEKADA
PEl,A COORDENAÇJO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
Assegura direito às servidoras públicas federais,
mães de deficientes físicos ou mentais, e dá outras
providênciàs; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucii,lDalidade, juÍ'idicidade e técnica legislativa; da Comissão de trabalho,
pela aprovução, com emenda; e, da Comissão de Fi~
nanças, pela rejeição.
Emenda Constitucional 'n9 1 de 17 de outubro de1969
(Projeto de Lei n' 5.032, de 1985, a que se referem
os pareceres.)
Da Organização Nacional
O Congresso Nacional deçreta:
Art. 19 As servidoras públicas federais, mães de deficienteS físicos ou mentais em tratamento e comprovadamentesob Sua guarda terão a jornada de trabalho reduzida em duas (2) horas.
Constituição da República
Federativa do Brasil
TíTULO I
.
'
CÚiTÚLO .vi'
Do Poder Legislativo
;.
9802
Sexta-feira 3
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
SEÇÃO VI
Do Orçamento
Art. 65. É da competência do Poder Executivo a inciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos,
fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos,
concedam subvenção ou auxilio ou, de qualquer modo
autorizem, criem ou aumentem a despesa pública.
Outubro de 1986
Neto, Guido Moesch, Osvaldo Melo, Otávio Cesário,
Rondo~ Pacheco, Antônio Dias, Mário Assad, Francisco Amaral e Nilson Gibson.
Sala da Comissão, 14 de maio de 1985. - Aluízio
Campos, Presidente - Nilson Gibson, Relator.
SUBSTITUTIVO ADOTADO
PELA COMISSÃO
"Assegura direitos ao servidor público federal
responsável pelo deficiente físico ou mental."
Autor: Deputado João Gilberto
Relatora: Deputada Myrthes Bevilacqua
O Congresso Nacional decreta:
Art. 19 O servidor público federal, responsável pelo
deficiente físico ou mental em tratamento e comprovadamente sob sua guarda, terá ajornada de trabalho reduzida em 2 (duas) horas.
§ 19 No caso de servidor com carga horária igualou
superior a 40 (quarenta) horas semanais, poderá ser autoiizado a se afastar da repartição durante um dos turnos.
§ 2. Os beneficios de que trata este artigo dependerão de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotado, instituído com certidão de nascimento e atestado médico de que o filho deficiente encontra-se em tratamento e necessita da assistência direta do servidor.
§ 39 O requerimento será submentido a laudo de
junta médica.
§ 4. No caso de haver mais de um responsável, o benefício caberá a um dos responsáveis.
Art. 29 Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos por um período máximo· de 6 (seis) meses, podendo ser renovados sucessivamente por iguais períodos,
observados os procedimentos do § 29 do artigo anterior.
Art. 39 O Poder Executivo regulamentará esta Lei
no prazo de 90 (noventa) dias da data de suapublicação.
Art. 49 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário."
Sala da Comissão, 21 de novembro de 1985. - Amadeu Geara, Presidente - Myrthes Bevilacqua, Relatora.
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO
I - Relatório
CAPITULO VII
Do Poder Executivo
................................................
SEÇÃO VIII
Dos Funcionários Públicos
Art. 109. Lei federal, de iniciativa exclusiva do Presidente da República, respeitado o disposto no art. 97 e
seu § I. e no § 29 do art. 108, definirá:
I - O regime jurídico dos servidores públicos da
União, do Distrito Federal e dos Territórios.
.................................................
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I -
Relatório
Este projeto assegura às mães de deficientes físieos ou
mentais em tratamento e comprovadamente sob sua
guarda, que sejam servidoras públicas federais, a redução de duas horas na jornada de trabalho. No caso de
a carga ser igualou superior a quarenta horas semanais,
poderão ser autorizadas a se afastarem da repartição durante um dos turnos. A eoncessão desse beneficio fica
condicionada a prévio requerimento e inspeção médica. ~
Esses benefícios serão concedidos por períodos de seis
meses.
Esclarece a justificação:
"Trata-se de permitir à mãe acompanhar tratamento do filho deficiente em momentos cruciais da
sua vida. Cercamos a propositura das precauções e
restrições que impeçam o seu uso indevido.
Seria nossa intenção, por exemplo, fazer uma
norma que igualmente valesse para o pai, pois certamente existirão pais que tenham a grave situação de
um 'filho excepcional e a ausência de mãe. Porém,
resolvemos dar o passo inicial somente dirigiclb à
mão, a fim de mais acautelar as resistências à medida que julgamos justa".
É
O
relatório.
11 - Voto do Relator
Nada existe que possa impedir a tramitação deste projeto, eis que foram obedecidos os.mandamentos fundamentais quanto:
- à competência da União para legislar (art. 89, item
XVII);
- à atribuição do Congresso (art. 43, caput);
- ao processo legislativo (art. 46, item III) e
- à legitimidade da iniciativa concorrente (art. 56),
que não sofre restrições de exclusividade.
A técnica legislativa utilizada é correta.
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n9 5.032,
de 1985.
Sala da Comissão, 14 de maio de 1985. - Nilson Gibson, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma B realizada hoje, opinou unanimeniénte pela constitucionalidade, juridicidade e técnica Icgislativa do Projeto de Lei n9 5.032/85, nos termos do
parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aluízio
Campos, Presidente; Brabo de Carvalho, João Gilberto,
rlínio Martins, Ernani Satyro, Gerson Peres, Gorgônio
O projeto de lei em exame de mérito nesta Comissão,
de autoria do ilustre Deputado João Gilberto, visa a assegurar às mães de deficientes físicos ou mentais, funcionárias públicas, redução de jornada de trabalho com o
fim de assisti-los quando comprovadamente doentes.
A proposição foi examinada na preliminar na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada.
11 - Parecer e Voto do Relator
O intuito da iniciativa que ora se examina é dos mais
meritórios. Muito:; são os lares onde vicejam todos os tipos de necessidade de amparo físico, moral e psicológico
daqueles costumeiramente chamados deficientes físicos
ou mentais. Mormente quando ficam doentes e requerem a assistência dircta dos seus genitores. Essa situação
é agravada quando se percebe que as mães participam do
sustento da família exercendo atividade com vinculo empregatício. Configura-se então um quadro social, psico· lógico e econômico que não pode passar desapercebido
pelo Estado.
Em que pese a vigência do ultrapassado, em termos
sociais, artigo 106 da Lei n9 1.7 II, de 28 de outubro de
1952 - o conhecido Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis da União - que dispõe, verbis: "O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral, consanguíneo ou afim
até o segundo grau civil e de cônjuge do qual não esteja
legalmente separado desde que prove ser indispensável a
sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, verifica-se o
enorme prejuízo que o servidor sofre com relação a promoçõeg e redução de vencimentos, conforme Se verifica
das disposições dos parágrafos que se seguem ao artigo
acima invocado.
Com efeito, de acordo com seus mandamentos, a
doença se prova com inspeção médica e a licença será
concedida com vencimento ou remuneração até um ano
e com dois terços do vencimento ou remuneração excedendo esse prazo até dois anos. (grifo).
Nessas condições, somos de parecer favorável à aprovação deste Projeto de Lei, na forma de emenda substitutiva em anexo, por questões de redação e, principalmente, para tornar bem claro que o benefício da diminuição
da carga horária (2 horas), deverá ser dado apenas ao
real responsável pelo deficiente, podendo ser o mesmo
tanto a mãe quanto o pai ou, ainda, um parente ou estranho, e, inversamente, um servidor que cuide dos pais ou
de outro irmão ou parente deficiente.
11- Voto do Relator
Na forma das antecedentes razões apresentadas,
manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei n 9
5.032, de 1985, com emenda substitutiva em anexo.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 1985. Myrthes Belivacqua, Relatora.
111- Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, em reunião ordinária de sua
Turma "B", realizada em 28-11-85, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei n 9 5.032/85,
nos termos da Emenda Substitutiva apresentada pela
Relatora.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Amadeu
Geara, Presidente; Myrthes Bevilacqua, Osmar Leitão
Artenir Werner, Francisco Amaral, Nilson Gibson, Fa~
rabulini Junior, Ubaldino MeirelIes e Dimas Perrim.
Sala das. Sessões, 28 de novembro de 1985. - Amadeu
Geara, Presidente - Myrthes Bevilacqua, Relatora.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
~
Trata o presente projeto de lei, conforme se depreende
de seu texto e vem amplamente explicitado na justificação, de permitir certas vantagens ou privilégios funcionais à mãe de deficiente físico ou mental que, sendo ser·
vidora pública fedcral, presume-se necessitada de acompanhar o tratamento do filho em tais condições.
Tais vantagens consubstanciam-se na atribuição· de
jornada de trabalho reduzida em duas horas, bem como
na possibilidade de afastamento da repartição durante
um dos turnos naqueles casos em que a carga horária é
igualou superior a quarenta horas.
Na Comissão de Constituição e Justiça, sendo relator
da matéria o Deputado Nilson Gibson, a manifestação
unânime de sua Turma "B", foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto (fls. 5 a
'8).
J á na Comissão de Trabalho e Legislação Social, cabendo à Deputada Myrthes Bevilácqua relatar a matéria,
adotou-se a emenda substitutiva que pouco modificou a.
proposição em sua substância e recomendou-se à aprovação (fls. 9 a 14).
E o relatório.
II -
Voto do Relator
Inobstante a evidente boa intenção da proposição, é
estranhável, data venia, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça que, mesmo referindo-se à "legitimidade da iniciativa concorrente (art. 56)", entendeu que não
haveria aqui qualquer restrição. Ora, a própria coordenação das Comissões Permanentes fez juntar aos autos,
às fls. 4, cópia dos arts. 65 e 109 da Constituição Federal,
pelos quais se verifica que não pode o Congresso, mediante iniciativa de seus membros, legislar matéria versando regime jurídico de servidor público. Evidente, por
outro lado, que as disposições dos arts. 19 e 29 do projeto
dizem respeito a regime jurídico de servidor público.
O Supremo Tribunal reiteradamente tem se manifestado sobre este tema, entendendo de modo sempre incontroverso que a matéria relativa a servidor público não se
comporta na iniciativa do Legislativo, senão que tãosomente na do Executivo, ex-vi do disposto no art. 109,
da Constituição.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
Mas, quando assim não fosse, há ainda a repercussão
financeira, inevitável, das medidas projetadas (a ausência de um servidor implicará na necessidade de colocar
outro no seu lugar, para o desempenho de sua função),
que esta Comissão não pode desconheccr.
Nestas condições, nosso voto é pela rejeição.
Sala da Comissão, 8 de abril de 1986. - Vicente Guabiroba, Relator.
UI -
Parecer da Comissão
A Comissào de Finanças, em reunião extraordinária
realizada no dia 8 de abril de 1986, opinou, unanimemente, pela Rejeição do Projeto de Lei n' 5.032/85 - do
Sr. João Gilberto - nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes oS Senhores Deputados: Aécio de
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidente;
Irajá Rodrigues, Sérgio Cruz, Vicente Guabiroba, Fernando Magalhães, Flávio Mareilío, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro, Nyder Barbosa, Wilson Vaz e Furtado
Leite.
Sala da Comissão, 8 de abril de 1986. - Aécio de Borba, Presidente - Vicente Guabiroba, Relator.
PROJETO DE LEI
N9 5.143-A, de 1985
(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Isenta do imposto sobre a propriedade territorial
rural as glehas rurais de dimensões não superiores a ciuqüenta beetares, uas condições que menciona; tendo pareceres: de Constituição e Comissão e .Iustiça, pela
constitucionalidade, juridicidade, técuica legislativa e,
no mérito, pela aprovação; da Comissão do Interior,
pela aprovação, contra o voto do Sr. Herberto Ramos;
e, da Comissão de finanças, pela rejeição.
(Projeto de Lei N' 5143, de 1985, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' São isentas do imposto sobre a propriedade
territorial rural as glebas rurais de dimensões não superiores a 50 (cinqüenta) hectares, quando as cultive, só ou
com sua família, o proprietário que não possua outro
imóvel.
Ar!. 2' O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua
publicação.
Art. 39 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos que lhe são próprios a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao de sua
publicação.
Ar!. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A Constituição Federal já assegura a não incidência
do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a todos aquelcs que, possuindo gleba rural não
excedente a 25 (vinte e cinco) hectares, e não possuindo
outro imóvel, a cultive diretamente, só ou com a sua
família.
Contudo, excessivamente acanhada foi a disposição
constitucional, Vez que abrange'l um número insignificante de propriedades, se cotejado esse número com o
universo dos pequenos produtores rurais.
E nem se pretende, através da presente proposição, estender tal benefício a todos os pequenos proprietários
rurais. Nosso objetivo é tão-somente ampliar um pouco
a restrita abrangência da disposição constitucional,
mantendo-a, todavia, com o mesmo perfil jurídico,
continuando-se a condicionar o benefício fiscal em tela
aos requisitos contidos na Carta. Destarte, manteve a
exigência de o proprietário rural cultivar efetivamente a
respectiva gleba, bem como a de não possuir outro imóvel. Apenas dilataram-se aS dimensões previstas para os
imóveis objeto do benefício, prevendo-se a concessão de
isenção do referido imposto para glebas rurais até 50
(cinqüenta) hectares. E sendo tal isenção objeto de lei ordinária, caso Sua manutenção possa um <lia deixar de se
recomendar por quaisquer razões, não será necessário
modificar O texto constitucional para retornar ao statu .
quo ante.
No atual momento, contudo, em que os incentivos
creditícios ao agricultor tendem a desaparecer gradual
mas inexoravelmente, a medida torna-se um ImperatIvo
de justiça fiscal, resguard:mdo os pequenos agr.icultores
que dependem da produçao da gleba em. ql;le VIvem, esquecidos e desamparados pelo Poder Pubhco.
Isto posto, ante os elevados propósitos que norteiam .a
presente proposição, certos estamos de sua plena acolhIda por parte dos ilustres membros deste Congresso Nacional.
1985Sala das Sessões,
de
de
Sérgio PhiJomeno.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I -
Relatório
O projeto de lei ora em apreciação por esta Comissão
Técnica propõe a isenção do imposto sobre a propriedade territorial rural incidente sobre glebas rurais de dimensões não sllsperiores a 50 (cinqüenta) hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não possua outro imóvel.
Acrescenta o projetado caber ao Poder Executivo a regulamentação do proposto, devendo a medida produzir
os efeitos que lhe são próprios a partir do exercício seguinte ao de sua publicação.
Na justificação em anexo, expõe o autor da proposição seus fundamentos, dentre os quais ressalta o de cntender excessivamente acanhada a imunidade fiscal concedida pela Constituição Feperal a glebas de até 25 (vinte
e cinco) hectares, nas mesmas condições ora propostas.
Assim, o projeto pretende ampliar o benefício fiscal a pequenos produtores rurais com terrenos de dimensões não
superiores a 50 (cinqüenta) hectares, mantidas todas as
especificações contidas no referido dispositivo constitucional (art. 21, § 6').
FiI)alizando, entendc o ator constituir-se em imperativo de justiça fiscal a proteção ao pequeno agricultor, que
depende da produção da gleba em que vive para sua manutenção e a de seus familiares.
E o relatório.
li -
Voto do Relator
Compete a csta Comissão Permanente o exame da
proposição que lhe foi submetida, conforme faz certo o
art. 28, § 4', do Regimento Interno desta Casa Legislativa, devendo pronunciar-se quanto à constitucionalidade;juridicidade, técnica legislativa, bem como mérito da
matéria em epigrafe, por estar esta abrangida no direito
fiscal.
Relativamente à constitucionalidade, verifica-se
inserir-se a matéria, desde logo, na competência da União, abrangida que se encontra na alínea c do item XVII
do art. 8' da Constituição Federal, sendo competente o
Congresso Nacional sobre ela dispor, nos termos do art.
43, item I, da Carta.
De outra parte, nenhum óbice existe para a iniciativa
da proposição, no âmbito do Poder Legislativo, sendo
entendimento pacífico desta Comissão diferenciar-se,
para os fins do art. 57 da Carta a matéria tributária da financeira.
Por outro lado, o projetado não colide, sob ncnhum
aspccto, com princípio ou instituto de direito positivo
pátrio, estando, por igual, rcdigido scgundo os cânones
da técnica legislativa, nenhum reparo havendo a lhe ser
feito.
No mérito, a medida proposta se nos afigura oportuna, principalmente se considerarmos a prioridade dada
pelo atual Governo à questão fundiária, em especial no
sentido de assegurar-se ao pequeno produtor as condições mínimas que lhe permitem fixar-se efetivamente à
terra e dela tirar sua subsistência.
Pelo exposto, é nosso voto pela constitucionalidade,
juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n' 5.143. de 1985.
Sala da Comissão, 14 de agosto de 1985. - José Genoino, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão e Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma A realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei
n' 5.143/85, nos termos do parecer do relator.
Sexta-feira 3 9803
Estivetam presentes os Senhores Deputados: Aluízio
Campos. Presidente; José Melo, José Tavares, Raimundo Leite, Gerson Peres, Gorgônio Neto, Guido Moesch,
José Genoino, Hamilton Xavier, Rondon Pacheco, Jorge Arbage, Osvaldo Melo, Otávio Cesário, Mário Assad,
Ronaldo Canedo, Francisco Amaral, Nilson Gibson e
Matheus Schmid!.
'
Sala da Comissão, 14 de Agosto de 1985. - Aluízio
Campos, Presidente - José Genoino. Relator.
PARECER DA
COMISSÃO DO INTERIOR
I - Relatório
Este projeto declara "isentas do imposto sobre a propricdade territorial rural as glebas rurais de dimensões
não superiores a 50 (cinqüenta) hectarcs, quando as cultivc, só ou com sua família, o proprictário que não possua outro imóvel".
E dito na justificação:
"No atual momento, contudo, em que os incentivos creditícios ao agricultor tendem a desaparecer
gradual mas inexoravelmente, a medida torna-se um
imperativo de justiça fiscal, resguardando os pequenos agricultores que dependem da produção da gleba em que vivem, esquecidos e desamparados pelo
Poder Público."
A Comissão de Constituição e Justiça opinou pela
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e,
no mérito, pela aprovação, acolhendo Parecer oferecido
pelo Deputado José Genoino.
É o relatório.
11 -
Voto do Relator
A Constituição Fefleral já isenta do imposto sobre
propriedade rural aquele que, possuindo uma gleba rural
até 25 ha, a cultive diretamente com sua família, desde
que aquele seja o único imóvel de sua propriedade.
Este projeto amplia a isenção de 25 para 50 ha, mantidos os demais pressupostos.
E medida que deve merecer o nosso apoio e a nossa adesão porque virá aliviar a difícil situação enfrentada
por esses pequenos proprietários rurais. Outrossim, permitirá que esse núcleo familiar permaneça no campo e evitará o seu destino rumo às metrópoles, onde o espera
um futuro incerto e preocupante.
Pelo exposto, voto pela aprovação deste Projeto de Lei
n' 5.143/85.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 1985. - Evandro
Ayres de Moura, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão do Interior, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação do Projeto de Lei n'
5.143/85, nos termos do parecer do relator, Deputado
Evandro Ayres de Moura, contra o voto do Deputado
Herberto Ramos, por entender que o projeto desistimula
o emprego rurE.1.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: José Luiz
Maia, Presidente; José Carlos Vasconcelos e Evandro
Ayres de Moura, Vice-Presidentes; Manoel Novaes,
Herberto Ramos, Paulo Nogueira, Antônio Mazurek,
Assis Canuto, Inocêncio Oliveira, Aluízio Bezerra, Francisco Sales, Antônio Pontes, Mansueto de Lavor, Wanderley Mariz, José Thomaz Nonô, Paulo Guerra, Ciro
Nogueira, Cristina Cortes, José Maranhão, Manoel
Gonçalves, Elquisson Soares, Clarck Platon, Nyltpn
Velloso, Nagib Haickel, Wagner Lago, Djalma Bom,
Geraldo Melo, Mozarildo Cavalcanti, Mário Frota, Olavo Pires, Orestes Muniz, Eurico Ribeiro.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 1985. -José Luiz
Maia, Presidente - Evandro Ayres de Moura, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatórío
Trata o projeto de lei em exame de conceder isenção
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural às glebas rurais de dimensões não superiores a 50 (cinqü~nta)
hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o
proprietário que não possua outro imóvel.
Alega o autor ser sua intenção, tão-somente, ampliar a
abrangência da isenção atualmente existente, mantendo.-
9804
Sexta-feira 3
lhe o mesmo perfil jurídico, justificando-se o proposto
em face da gradual redução dos incentivos creditíCios
concedidos ao agricultor.
Foi a proposição acolhida favoravelmcnte nas Comissões em que tramitou.
É o relatório.
U - Voto do Relator
Nada mais faz o projeto de lei em pauta do que transcrever literalmente o § 69 do ar!. 21 da Constituição Federal, alterando apenas as dimensões previstas para o
imóvel, de vinte e cinco para cinqüenta hectares.
O dispositivo mencionado instituiu uma imunidade
tri butária em relação ao ITR, para os imóveis rurais nas
condições mencionadas.
Por outro lado, não se pode esquecer que O Estatuto
da Terra e a legislação superveniente criou hipóteses de
isenção do ITR, vinculando-as aO módulo rural, cujas
dimensões variam segundo a região. A isenção vinculada
ao módulo, e não a dimensões fixas de imóveis rurais,
parece-nos mais adequada. Na realidade, o dispositivo
constitucional pretende assegurar o benefício para uma
área-base mínima, deixando à legislação específica,
como de fato se fez, a previsão dos demais casos em que
a dispensa do tributo era aconselhável, já então expressa
a nível de módulo rural.
Num momento em que o Governo Federal prepara-se
para implementar no País a reforma agrária, entendemos
inoportuna a edição de disposições legais isoladas e easuístas, qne não levem em conta, de modo global, o conjunto de medidas que atualmente estão sendo cogitadas
para o setor. E medidas da natureza ora proposta, se efetivamente cabívcis, deveriam ser inseridas no capítulo
próprio do Estatuto da Terra, e não assumir a forma de
legislação extravagante.
Por outro lado, sob o ponto de vista financeiro, haveria de previamente perquirir-se quais as proporções da
perda de receita pública qoe corresponderia à medida
aventada, ainda mais por não pertencer tal receita à
União e sim aos municípios, os quais, notoriamente, não
estão em condições financeiras de poder ver diminuídos
os minguados recursos de que dispõem.
Pelos motivos vistos, entendemos não poder a matéria
ser tratada de modo superficial e simplista como apresentada nesta proposição.
Assim, em que pese aos melhores propósitos do autor,
é o nosso voto pela rejeição do Projeto de Lei n9 5.143,
de 1985.
Sala da Comissão, 2 de abril de 1986. - Christóvam
Chiaradia, Relator.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária realizada no dia 3 de abril de 1986, opinou, unanimemente,
pela rejeição do Projeto de Lei n9 5.143/85 - do Sr. Sérgio Philomeno -;- nos terinos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aécio de
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidente;
Sérgio Cruz, Walmor de Luca, Fernando Magalhães,
Flávio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro,
Nyder Barbosa, Wilson Vaz e Furtado Leite.
Sala da Comissão; 3 de abril de 1986. - Aécio de Borba, Presidente - Cbristóvam Chiaradia, Relator..
DIA RIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação poderão pagar suas mensalidades com o Imposto de Renda e Proventos de qualquer Natureza descontado na fonte.
Ar!. 2' Incumbirá a quem retiver o Imposto o pagamento a que se rcfere o artigo anterior, em nome de
quem o imposto foi descontado.
Ar!. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 49 Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
E de todos nós sabida a angústia em que vivem os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, angústia
motivada pelo fato de, ~m conseqüência do achatamento
salarial sofrido, não poderem mais arcar com a despesa
do pagamento das prestações, senão com sacrifícios próprios e de familiares, quer no que diga respeito ao próprio sustento. como a outras necessidades prementes.
Assim, é nossa opinião que uma das formas de amenizar essa situação é fazer com que o pagamento das prestações da casa própria seja feito através do Imposto de
Renda retido na fonte. Isso porque, sendo a moradia
uma das necessidades básicas, influenciando a própria
estabilidade social, cabe ao Governo envidar todos os esforços para amenizar as situações tensas causadas pela
expectativa dos que, hoje, em grande maioria, vêem-se
prestes a sofrer a retomada do seu imóvel residencial,
por falta de pagamentos; imóvel que conseguiu adquirir,
também, através de sacríficios não menos penosos.
Assim cremos no integral apoio do Congresso Nacional'l nossa iniciativa, fazendo aprovar o presente projeto
de lei que, estamos ce.tos, virá amenizar as dificuldades
em que vive o povo brasileiro, relativamente à coletividade dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1985. - Irineu Colato.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTiÇA
I - Relatório
Este projeto pretende estabelecer que "os mutuários
do Sistema Financeiro de Habilitação poderão pagar
suaS mensalidades com o Imposto de Renda e Proventos
de Qualquer Natureza descontado na fonte". Esse pagamento incumbirá a quem retiver o imposto, fazendo-o
em nome de quem o imposto foi descontado.
Esclarece a J ustificaçào
"Assim, é nossa opinião que uma das formas de
amenizar essa situação é fazer com que o pagamento das prestações da casa própria seja feito através
do Imposto de Renda retido na fonte. Isso porque,
sendo a moradia uma das necessidades básicas, influenciando a própria estabilidade social, cabe ao
Governo envidar todos os esforços para amenizar as
situações tensas causadas pela expectativa dos que,
hoje, em grande maioria, vêem-se prestes a sofrer a
retomada do seu imóvel residencial, por falta de pagamento; imóvel que conseguiu adquirir, também,
através de sacrifIcios não menos penosos."
É o relatório.
. PROJETO .DE LEI
N9 5.483-A, de 1985
(Do Sr. lrineu Colato)
Permite o pagamento das prestações de casa própria com o valor do Imposto sobre a Renda e Proven.tos de Qualquer Natureza descontado na fonte; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões do Interior e de Economia,
Indústria e Comércio, pela rejeição.
(Projeto de Lei n9 5.483, de 1985, a que se referem
OS pareceres.)
Permite o pagamento das prestações de casa própria com o valor do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza descontado na fonte.
(Ãs Comissões de constituição e Justiça, de Interior e de Economia, Indústria e Comércio.)
11 -
Voto do Relator
Nada existe que possa impedir a tramitação deste projeto, eis que foram obedecidos os mandamentos fundamentais quanto:
- à competência da União para legislar (art. 89, item
XVU. alínea a combinado com o art. 21, item IV);
- à atribuição do Congresso (ar!. 43, caput); .
- ao processo legislativo (art. 46, item IJI) e
- à legitimidade da iniciativa concorrente (art. 56),
que não sofre restrição de exclusividade.
A técnica legislativa utilizada é correta.
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n'
5.483/85.
Sala da Comissão, 26 de junho de 1985. - Nilson Gibson, Relator.
lU - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma "A" realizada hoje, opinou unani·
memente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa do Projeto de Lei n9 5.483/85, nos termos do
parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Joacial
Pereira, Vice-Presidente; no exercício da Presidência,
Brabo de Carvalho, Bonifácio de Andrada, Raimundo
Leite, Renato Vianna, Theodoro Mendes, Ernani Sátyro, Hamilton Xavier, Gerson Peres, Guido Moesch, Otávio Cesário, Rondon Pacheco, Mário Assad, Natal Gale,
Nilson Gibson, Matheus Schmidt, José Mendonça de
Morais, Francisco Amaral e Francisco Benjamin.
Sala da Comissão, 26 de junho de 1985. - Joacil Pereira, Vice-Presidente no exercício da Presidência - Nilson Gibson, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DO INTERIOR
I - Relatório
O Deputado Irineu Colato apresentou esta proposição
que estabelece poderem os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação pagar suas mensalidades com o imposto dc renda retido na fonte.
A justificação aeentna o quadro difícil enfrentado por
esses mutuários e declara:
"Isso porque, sendo a moradia uma das necessidades básicas, influenciando a própria estabilidade
social, cabe ao Governo cnvidar todos os esforços
para amenizar as situações tensas causadas pela expectativa dos que, hoje, em grande maioria, véem-se
prestes a sofrer a retomada do seu imóvel residencial, por faIta de pagamento; imóvel que conseguiu
adquirir, também, através de sacrificios não menos
penosos".
A Comissão de Constituição e Justiça opinou pela
constitucionalidade, juridicidadc e técnica legislativa do
projeto.
É o relatório.
11 - Voto do Relator
O que se pretende ê realmente, impossível de ser atendido. A retenção na fonte destina-se ao pagamento do
imposto de renda. Não pode haver a destinação prevista
pelo projeto porque a Constituição o proíbe (art. 62, §
29 ).
Pelo exposto, voto pela rejeição deste Projeto de Lei n'
5.483/85.
Sala da Comissão, 27 de :lOvembro de 1985. - Inoeên·
cio Oliveira, Relàtor.
UI'- Parecer da Comissào
A 'Comissão do Ínterior, em reunião ordinária hoje,
opinou unanimemente pela rejeição do Projeto de Lei n"
5.483/85, nos termos do parecer do relator, Deputado
Inocêncio Oliveira.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: José Luiz
Maia, Presidente; José· Carlos Vasconcelos e Evandro
Ayrcs de Moura, Vice-Presidentes; .Ossian Araripe, Lúcio Alcántara, Herberto Ramos, José Maranhão, Tapety
Júnior, Leorne Belém, Clarck Platon, Edison Lobão,
Edson .Garcia, Délio dos Santos, Furtado Leite, Aécio
de Bçrba: Irma Pissoni, Mendes Botelho, Horácio Ortiz, César (aIs Neto, Carlos Magalhães, José Tomaz Nonó, Mãrio "Lima, Mansueto de Lavor, João Marques,
Mozarildo Cavalcanti, Oswaldo Murta, Paulo Guerra,
Josué de Souza, JoSé Freire, Benedito Monteiro, Victor
Trovão, Pedro Correia, Orlando' Bezerra, Nagib Halekel, Raul 'Ferraz, Assis Canuto e Antonio Mazurek.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1985. José Luiz
Maia, Presidente - Inocêncio Oliveira, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE
ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMERCIO
I - Relatório
O nobre Deputado Irineu Colato pretende, com este
projeto de lei, permitir aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação utilizar o valor de impostos retidos
na fonte no pagamento de suas prestações mensais....
Outubro de 1986 .
A proposição acha-se justificada em função das inúmeras dificuldades atualmente enfrentadas pelo mutuário da casa própria em manter em dia os compromissos assumidos.
• Examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, o
projeto mereceu parecer unânime pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A Comissão do Interior opinou pela rejeição da proposta, argumentando que a Constituição proíbe expressamente a vinculação do produto da arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, nos termos do § 2' do art. 62.
II -
Voto do Relator
Além da aludida inconstitucionalidade, entendemos
que o projeto comete um erro ainda maior: privilegia os
mutuários da casa própria com um subsidio fiscal absolutamente inadequado. Como sabemos, o imposto sobre
a renda constitui o item de maior valor de nossa receita
tributária, que equivale à quase metade da receita do Tesouro Nacional. A destinação desses recursos distribuise pelos poderes nacional, estaduais e municipais, na esfera dos três poderes constituídos, conforme dispõe o
orçamento da União. A utilização é, pois, de uso coletivo.
Enquanto obrigação do contribuinte individual, o imposto sobre a renda não pode ser destinado a beneficiar
um segmento tão minoritário da população, como aquele representado pelos mutuários da casa própria, que somam cerca de 4 milhões de brasileiros.
Em que pesem as nobres preocupações do Deputado
Irineu Colato com a situação dos adquirentes da casa
própria, entendemos que a questão orçamentária deva
ser colocada em termos da política mais geral de habitação e urbanismo, sabidamente uma área com recursos
insuficientes para prover as necessidades dos cidadãos
deste País.
Por essas razões, votamos pela rejeição do Projeto de
Lei n' 5.483, de 1985.
de 1985. - AntoSala da Comissão, . de
. nio Farias, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio em
reunião ordinária de sua Turma A, realizada em 21 de
maio de 1986, aprovou, unanimemente, o Parecer do Relator, Deputado Antonio Farias, pela rejeição ao-Projeto
de Lei n' 5.483/85.
Compareceram os Senhores Deputados: José Ulisses
de Oliveira, Presidente; Odilon Salmoria, Primeiro VicePresidente; Antonio Farias, Pratini de Moraes, João
Agripino, Virgildásio de Senna, Herbert Levy, Israel Pi_
nheiro, Ibsen de Castro, Gerardo Renault, Renato
Johnsson, Pedro Sampaio, Celso Sabóia, Eduardo Matarazzo Suplicy e Oscar Corrêa Júnior.
Sala da Comissão, 21 de maio de 1986. - José Ulisses
de Oliveira, Presidente - Antonio Farias, Relator.
PROJETO DE LEI
Ng 5.527-A, de 1985
(Do Sr. Maun1io Ferreira Lima)
Dispõe sobre a reduçio do imposto de renda ·nas
condições que meneiona;.tendopareeeres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, j\!ridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças, pela rejeição.
(Projeto de Lei n9 5.527, de 1985, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. 19 Ã pessoa fisica que adotar menor de idade
sem meios econômicos para a própria subsistência é concedida redução ~o imposto de renda em valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da dedução
cedular permitida para dependente deste, na declaração
anual de rendimentos, sem prejuízo do direito do declarante, no que tange à referida dedução.
Art. 2' O Poder Executivo adequará os modelos impressos destinados à declaração de rendimentos de pessoas fisicas, para fins de imposto de renda, às disposições
desta lei.
DIÂRIO 00 CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
. Sexta-feira 3 9805
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do
primeiro dia do exercicio subseqiJente ao de sua publicação.
Art. 49 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
de 1985 - Maurnio Ferreira Lima.
Nilson Gibson, Matheus Schmidt, José Mendonça de
Morais, Francisco Amaral e Francisco' Benjamin.
Sala da Comissão, 26 de junho de 1985. - Joaeil Pereira, Vice-Presidente no exercício da Presidência Gerson Peres, Relator.
Justificação
, A Nação brasileira vive a braços com um dos mais sérios
problemas enfrentados por países subdesenvolvidos ou
em fase de desenvolvimento, o chamado "problema do
menor".
Diferentes ações têm sido desenvolvidas no sentido de
oferecer uma contribuição que vise minorar a gravidade
do problema que é típico da sociedade de massa em que
vivemos. Esse processo de massificação cria choques de
valores c conflitos individuais, onde a família é mais prejudicada. Daí o surgimento de um novo fenômeno de
massa: a marginalização do menor.
Representando elevado percentual da população bra-.
sileira, os- menores - crianças e adolescentes - constituem hoje uma séria dúvida sobre o nosso futuro.
As ações até agora desenvolvidas em favor da infância
e da juventude desassistidas não têm surtido o efeito que
a situação reclama. Problema social de alta prioridade,
para a sua solução são necessárias decisões politicas de.
alta eficácia, sob pena de comprometimento total do futuro do país.
O projeto de lei ora submetido à apreciação desta
Casa não pretende dar à grave crise solução definitiva;
visa porém estimular o sistema de adoção com a concessào de beneficio fiscal através da Legislação do Imposto
de Renda.
Adotar um menor de idade, sem meios econômicos
para a própria subsistência, não é mais um ato de humanidade mas já representa para o Brasil um gesto patriótico e, como tal, merecedor de apoio governamental.
Esperamos contar com o apoio dos nobres parlamentares, com assento nesta Casa, para que o projeto de lei
que estamos submetendo possa obter a aprovação necessária,como uma contribuição às vítimas da disfunção social observada no Brasil.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - Relatório
Por este projeto "ã pessoa fisica que adotar menor de
idade sem meios econômicos para a própria subsistência
é concedida redução do imposto de renda em valor correspondente a 50% (cinqiJenta por cento) do valor da dedução cedular permitida para dependente deste, na declaração anual de rendimentos, sem prejuízo da direito
do declarante, no que. tange.à referida dedução".
E o relatório.
"
II - Voto do Relator
O projeto cuida de matéria tributária, cuja iniciativa é
concorrente (art. 56 da Lei Política vigente). Não há ofensa a texto constitucional expresso. As disposições da
projeto não forem a sistemática jurídica, estando lavradas em técnicas legislativas que se recomenda.
Pelo acima exposto, vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste Projeto de lei n9
5.527, de 1985.
. .....
Sala da Comissão, 27 de junho de 1985. - Gerson Peres, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE
ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMERCIO
I - Relatório
Intenta o ilustre Deputàdo Maurílio Lima, com a Proposição em epígrafe, cria um incentivo fiscal para a pessoa fisica que adote menor de idade sem meios econômicos para a própria sobrevivência - menor pobre. O contribuinte em tais condições poderia abater de seu imposto de renda o valor correspondente a 50% da dedução celular a que tem direito para o próprio dependente.
. Na Justificação do Projeto, preocupa-se o Auto com
o problema do menor e sua marginalização. Conforme
Sua Excelência, "problema social de alta prioridade,
para sua solução são necessárias decisões políticas de
alta eficácia, sob pena de comprometimento total do futuro do País".
A Comissão de Constituição e Justiça, analisando a
matéria, manifesta-se pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, nos termos do Parecer'
do Relator, o Deputado Gerson Péres.
Nesta Comissão de Economia, Indústria e Comércio,
compete-nos avaliar o assunto segundo o enfoque determinado pelo artigo 28, § 6', do Regimento Interno da
Casa.
II - Voto do Relator
A atual legislação do imposto de renda já permite ao
.contribuinte o abatimento de sua renda bruta da totalidade do que lhe é permitido abater com dependente
quando crie ou eduque menor pobre.
A Iniciativa do ilustre Deputa0 Maurilio Lima, por
sua vez, concede apenas metade do beneficio previsto em
lei e, ainda assim, exigindo a adoção do menor pobre procediemnto, como sabemos, moroso e complexo.
Substantivado em lei, o Projeto iria produzir efeitos exatamente oposto aos nobres e sadios objetivos enunciados
em sua Justificativa.
. Por isto que. a par de reconhecer os elevados propósitos de ilustre Deputado Maurílio Lima, somos pela rejeição do Projeto de Lei nO 5.527, de 1985.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 1985. - Ernesto
de Marco, Relator.
lU - Parecer da Comissão
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio, em
reunião ordinária de sua Turma .H",realizada em 17 de
outubro de 1985, aprovou, unanimemente, o Parecer do
Deputado Ernesto de Marco, pela rejeição ao Projeto de
Lei n' 5.527/85.
Compareceram os Senhores 'Deputados Ralph Biasi,
Presidente; Ernesto de Marco, HéliQ' Duque, Cunha
Bueno, Manoel Affonso, Herberto Ramos, Gustav? de
. Faria, Amaral Netto, Siegfried Heuser, Djalma .Bcssa;
Paulo Maluf, Gerardo RenauIt, Oswaldo Trevisan e Haroldo Lima.
.
Sala da Comissão, i7 de outubro' de 1985. - Ralph
Biasi, Presidente - Ernesto de Marco, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma "A" realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa do Projeto de lei nO 5.527/85, nos termos do
parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Joaci!
Pereira, Vice-Presidente; no exercício da Presidéncia,
Brabo de Carvalho, Bonifácio ae Andrada, Raimundo
Leite, Renato Vianna, Theodoro Mendes, Ernani Satyro, Hamilton Xavier, Gerson Peres, Guido Moesch, Otávio Cesário, Rondon Pacheco, Mário Assad, Nata Gale,
A proposição em paula disciplina a concessão de redução de imposto de renda correspondente a cinqiJenta
por cento do valor da dedução cedular permitida para
dependente, na declaração de rendimentos de pessóa física que adotar menor de idade sem meios econômicos
para a própria subsistência.
Argumenta o autor não terem até o momento surtido
o efeito que a situação reclama as ações desenvolvidas
em favor da infância e da juventude desassistidas, visando a presente iniciativa a estimular o sistema de adoção
com a concessão de benefício fiscal através da legislação,
do Imposto de Renda.
9806
Sexta-feira 3
A matéria foi entendida constitucional pela Comissão
de Constituição e Justiça. A Comissão de Economia, Indústria e Comércio, no mérito, menifestou-se pela sua rejeição.
E o relatório.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçàu 1)
o Congresso Nacional decreta:
Art. 1. O § 11 do art. 45 da Lei n. 4.737, de 15 dejulho de 1965, que institui o Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45.
11 - Voto do Relator
Cumpre-nos examinar a matéria em pauta.
Inicialmente, devemos manifestar nossa impressão de
haver a Comissão de mérito laborado em equívoco na interpretação de mens legis vertente. Com efeito, a proposição em epígrafe não contempla abatimento permitido
por dependente do declarante, para fins de Imposto de
Renda, nos moldes existentes na legislação vigente. Diversamente, advoga o projeto de lei uma redução do imposto de renda a pagar, no valor correspondente à metade daquele permitido, por lei, a título de abatimento, por
dependente do contribuinte. Trata-se, portanto, de vantagem de índole inteiramente distinta, de que o contribuinte se beneficiaria sem prejuízo de abatimento em relação ao mesmo dependente.
Contudo, cometeu o autor em equívoco ao referi-se à
"dedução cedular permitida para dependente", quando,
na realidade, trata-se de abatimento.
Sob o aspecto financeiro, entendemos tratar-se de medida que, reduzindo o montante da arrecadação tributária por um lado, por bcneficiar milhares de pais de •
crianças adotadas, por outro, será praticamente inócua
no que respeita aos fins colimado, já gue não será certamente uma disposição desse gênero que levará famílias a
assumirem a grave decisão de adotar um menor de idade
como filho.
Semelhante decisão, quando tomada, funda-se em razões de ordem bem diversa que não a vantagem tributária aqui acenada, não havendo qualquer motivo para
presumir-se que a disposição alvitrada viesse amenizar,
de modo significativo, o grave problema do menor marginalizado.
Não será certamente através de medida desse jaez que
tão magna questão encontrará satisfatório equacionamento.
Por outro lado, o grave e histórico momento económico hoje atravessa pelo País recomenda evitem-se alterações desnecessárias na estrutura tributária vigente, sob
pena de acarretar desequilíbrio à complexa equação dos
gastos públicos.
Isto posto, é o nosso voto pela rejeição do Projeto de
Lei n. 5.527, de 1985.
Sala da Comissão, 2 de abril de 1986. - Vicente Guabiroba, Relator.
..........................................
O titulo e a folha eleitoral individual de
votação depois de preenchidos pelo Cartório e deferido o pedido, sob as penas do art. 293, dispensada a
assinatura do Juiz Eleitoral, serão chanceladas mecanicamente."
Art. 2. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as
instruções necessárias pata o cumprimento da presente
Lei.
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
§ 11.
Justifieação
O § 11 do art. 45 do Código Eleitoral atualmente determina:
"§ 11. O título eleitoral e a folha individual de
votação somente serão assinados pelo Juiz Eleitoral
depois de preenchidos pelo Cartório e de deferido o
pedido, sob as penas do art. 293."
A alteração que propomos, para esse dispositivo,
cinge-se a substituir a assinatura do Juiz Eleitoral pela
chancela mecánica.
Com essa providência, contribuiremos, de muito, para
agilizar o alistamento eleitoral. Basta dizer que a emissão
de cada título eleitoral 'exige quatro assinaturas do Juiz.
A Lei n. 6.996, de 7 de junho de 1982, dispõe sobre a
utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais. A implantação desse sistema dependerá
sempre de autorização do TSE, solicitada pelo TRE, ouvidos os Partidos Políticos. Mas se é verdade que tal sistemática simplifica o alistamento para o Cartório e acelera a entrega do título eleitoral, em nada atenua a atuação do Juiz, de quem se continua exigindo a assinatura na documentação do alistamento.
N as Zonas Eleitorais com número de inscritos superior a 25.000 ou 30.000, principalmente nas épocas de
pré-eleição. a terefa do Juiz Eleitoral, na assinatura de
titulos, requerimentos e folhas de votação, é meramente
mecânica. Não tem ele condições de verificar ou analisar
cada uma das inscrições e documentos. A experiência
tem demonstrado isto. '
A instituição da chancela mecânica trará considerável
desafogo ao trabalho judicial, permitindo ao Juiz
dedicar-se a tarefas mais nobres do processo eleitoral.
De assinalar-se, que nos DETRANs a chancela mecânica vem sendo utilizada com ótimos resultados.
A pertinência e oportunidade do presente projeto nos
leva a contiar que ele virá receber o apoio de que necessi-
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião extraordinária
realizada no dia 8 d~ abril de 1986, opinou, unanimemente, pela Rejeição do Projeto de Lei n. 5.527/85 - do
Sr. Maúrílio Ferreira - nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aécio de
Borba, Presidente; Moysés Pimentel, Vice-Presidente; Irajá Rodrigucs, Sérgio Cruz, Vicente Guabiroba, Fernando ,Magalhãcs, Fl~vio Marcílio, Christóvam Chiaradia, Paulo Melro, Nyder Barbosa, Wilson Vaz e Furtado
Leite.
Sala da Comissão, 8 de abril de 1986. - Aécio de Borba, Presidente - Vicente Guahiroba, Relator.
ta para converter-se em texto do Código Eleitoral.
Sala das Sessões, 26 de junho de 1985. - João Paganella.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N' 6.996.
DE 7 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dã outras providências.
N9 5.964-A, de 1985
O Presidcntc da República, faço saber que O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lci.
Art. 1. OS Tribunais Regionais Eleitorais nos Estados em que for autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral podcrão utilizar processamento eletrônico de dados
nos serviços eleitorais, na forma prevista nesta Lei.
§ 1. A autorização do Tribunal Superior Eleitoral
será solicitada pclo Tribunal Regional Eleitoral interessado, que, prcviamente, ouvirá os Partidos Políticos.
§ 2. O pedido de autorização poderá referir-se ao a-
(Do Sr. João PaganeJJa)
listamento eleitoral. à votação e à apuração, ou a apenas
PROJETO DE LEI
Altera o § 11 do art. 45 do Código Eleitoral, dispondo sobre a chancela mecânica no alistamento eleitoral; tendo parecer da Comissão de Constituição e
Justiça, pela prejudicialidade.
. (Projeto de Lei n' 5.964, de 1985, a que se refere o
parecer.)
uma dessas fases, em todo o Estado, em determinadas
Zonas Eleitorais ou em parte destas.
Art. 2. Concedida a autorização, o Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com as condições e peculiaridades locais, executará os serviços de processamento
eletrônico de dados diretamente ou mediante convênio
ou contrato.
Outubro de 1986
§ I. Os serviços de que trata este artigo deverão ser
executados de acordo com definições e especificações fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2. Os serviços de que trata este artigo não poderão
ser contratados a entidades da administração direta ou
indireta dos Estados e Municípios ou a empresa cuja
maioria de capital for detido por pessoa física ou jurídica
estabelecida no exterior.
Art. 3. Ao setor da Secretaria do Tribunal Regional
Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados compete:
I - preencher as fórmulas dos títulos e documentos eleitorais;
11 - confeccionar relações de eleitores destinados aos
Cartórios Eleitorais e aos Partidos Políticos;
111 - manter atualizado o cadastro geral de eleitores
do Estado;
IV - manter atualizado o cadastro de filiação partidária, expedindo relaçães destinados aos Partidos Políticos e à Justiça Eleitoral;
V - expedir comunicações padronizadas e previamen te programadas nos processos de alistamento, transferência ou cancelamento de inscrições;
VI - contar votos, ou totalizar resultados já apurados, expedindo relações ou boletins destinados à Justiça
Eleitoral e aos Partidos Políticos.
VII - calcular quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição de sobras, indicando os eleitos;
VIII - preencher diplomas e expedir relações com os
resultados finais de cada pleito, destinados à Justiça Eleitoral e aos Partidos Políticos;
IX - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas
por instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4. O alistamento se faz mediante a inscrição do
eleitor.
Parágrafo único. Para efeito de inscrição. domicílio
eleitoral é O lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistamento mais de uma,
considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Art. 5" O alistando apresentará em cartório, ou em
Jocal previamente designado, rcquerimento em formulário, que obedecerá a modelo aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Parágrafo único. O escrivão, o funcionário ou o preparador, recebendo o formulário e documentos, determinará que o alistando date e assine o requerimento, e, ato
contínuo, atestará terem sido a data e assinatura lançadas na sua presença.
Art. 6. O pedido de inscrição do eleitor será instruídas com um dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - certificado de quitação de serviço militar;
III - carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
IV - certidão de idade extraída do Registro Civil;
V - instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente idade superior a 18 (dezoito) anos e
do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
VI - documento do qual se infira a nacionalidade
brasileira, originária ou adquirida, do requerente.
§ I' A restituição de qualquer documento não poderá ser feita antes de despachado o requerimento pelo Juiz
Eleitoral.
§ 2' Sempre que, com o documento, for apresentada
cópia. o original será devolvido no ato, feita a autenticaçào pelo próprio funcionário do Cartório Eleitoral,
mediante a posição de sua assinatura no verso da cópia.
§ 3. O documento poderá ser apresentado em cópia
autenticada por tabelião, dispensando-se, nessa hipótese,
nova conferência com o documento original.
Art. 7. Dcspachado o requerimcnto de inscrição
peJo Juiz Eleitoral. o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados, enviará ao Cartório Eleitoral, que as fornecerá aos Partidos Políticos, relações de eleitores inscritos originariamente ou por transferência,
com os respectivos endereços, assim como dos pedidos
indeferidos ou convertidos em diligência.
§ l' Do despacho que indeferir o requerimento de
inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no
prazo de 5 (cinco) dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de Partido Político o prazo de lO·
(dez) dias.
Outubro de 1986
§ 2' As relações a que se refere o caput deste artigo
serão fornecidas aos Partidos Políticos nos dias J9 (primeiro) e 15 (quinze) de cada mês, ou no I' (primeiro) dia
útil seguinte, datas em que começarão a correr os prazos
mencionados no parágrafo anterior, ainda que tenham
sido exibidas ao alistando antes dessas datas e me.~mo
que os Partidos niio as retirem.
Art. 8' A transferência do eleitor só será admitida se
satisfeitas as seguintes exigências:
I - entrada do requerimento no Cartório Eleitoral do
novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição;
H - transcurso de, pelo menos, I (um) ano de inscrição anterior.
IH - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
Parágrafo único. O disposto nos incisos II e III deste
artigo não se aplica à transferência de título eleitoral de
servidor público civil, militar, autárquico ou de membro
de sua família, por inativo de remoção ou transferência.
Art. 9' Nas Zonas Eleitorais em que o alistamento
se fizer pelo processamento eletrônico de dados, será
cancelada a inscrição do eleitor que não votar e não pagar a multa ou se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a
contar da data de eleição.
Parágrafo único. Sem prova de que votou na última
eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou
devidamente, não poderá o eleitor:
I - ser investido ou ser empossado em cargo ou
função pública;
H - receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público, autárquico,
paraestatal, bem como em empresas públicas ou fundações mantidas ou instituídas pelo Poder Público, correspondentes ao 2' (segundo) mês subsequente ao' da eleição.
III - firmar, como pessoa física, quaisquer contratos
de prestação de serviços perante órgãos ou entidades da
União, dos Estados, dos Territórios ou dos Municípios;
IV - obter passaporte.
Art. 10. Na votação poderl! ser utilizada cédula de
acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. I!. O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá
o número de eleitores das seções eleitorais em função do
número de cabinas nelas existentes.
Parágrafo único. Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas.
Art. 12. Nas seções das Zonas Eleitorais em que o alistamento se fizer pelo processamento eletrônico de dados, as folhas individuais de votação serão snbstituídas
por listas de eleitores, emitidas por computador, das
quais constarão, além do nome do eleitor, os dados de
qualificação indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ I' Somente poderão votar fora da respectiva seção
os mesários, os candidatos e os fiscais ou delegados de
Partidos Políticos, desde que eleitores do Município e de
posse do título eleitoral.
§ 2' Ainda que não esteja de posse do seu títuJo, o eleitor será admitido a votar desde que seja inscrito na
seção, conste da lista dos eleitores e exiba documento
que comprove sua identidade.
§ 3' Os votos dos eleitores mencionados nos parágrafos anteriores não serão tomados em separado.
§ 4' O voto em separado será recolhido em invólucro especial e somente será admitido quando houver dúvida quanto à identidade ou inscrição do eleitor, ou
quando da lista não constar nome de eleitor que apresentar título correspondente à seção.
§ 5' A validade dos votos tomados em separado, das
seções de um mesmo MuniCípio, será examinada em conjunto pela Junta Apuradora, independentemente da apuração dos votos contidos nas urnas.
Art. 13. O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a criação de Juntas Apuradoras Regionais, nos termos das instruções que baixar.
Art. 14. A apuração poderá ser inciada a partir do
recebimento da primeira urna, prolongando-se pelo tempo necessário, observado o prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Parágrafo único. Ultrapassada a fase de abertura da
urna, as cédulas programadas para a apuração através
da computação serão eletronicamente processadas, caso
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Sexta-feira' 3 9807
em que os Partidos poderão manter fiscais nos locais
destinados a esse fim.
Art. 15. Incorrerá nas penas do art. 315 do Código
Eleitoral quem, no processamento eletrônico das cédulas, alterar resultados, qualquer que seja o método utlizado.
Art. 16. Nos Estados em que for utilizado processamento eletrônico, de dados no alistamento, a filiação
p.'Irtidária far-se-á em formulário próprio, que substituirá as fichas.
§ I' Deferida a filiação, a Comissão Executiva, no
prazo de 3 (três) dias. enviará o formulário à Justiça Eleitoral.
Art. I' Nas Zonas Eleitorais com número de inscritos superior a vinte c cinco mil, será adotada a chancela
mecânica em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral.
Art. 2' O Tribunal Superior Eleitoral, atendendo às
condições peculiares de Zonas Eleitorais com menor número de inscritos, poderá autorizar o uso de chancela
mecânica.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data, de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
§ 2' Estando em vigor a inscrição eleitoral, será emitido, por processo eletrônico, cartão de filiado para o eleitor, e incluído o seu nome nas relações destinadas ao
Partido Político e ao Cartório Eleitoral.
Art. 17. Os arts. 6' e 8' e o parágrafo único do art. 9'
desta lei também serão aplicados nas Zonas Eleitorais
em que o alistamento continuar a ser efetuado na forma
prevista no Código Eleitoral.
Art. 18. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as
instruções que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei, inclusive divulgando entre os Partidos Políticos, os Juízes e os Cartórios Eleitorais manuais de procedimento detalhando a nova sistemática.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1982; 161' da Independência e
94' da República. - JOÃO FIGUEIREDO - Ibrahim
Abi-Ackel.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - Relatório
Esta proposição altera o texto do art. 45, § li, do Código Eleitoral para instituir a chancela mecânica em
substituição à assinatura do Juiz Eleitoral.'
f'. dito na justificativa:
"Com essa providência, contribuiremos, de muito, para agilizar o alistamento eleitoral. Basta dizer
que a emissão de cada título eleitoral exige quatro
assinaturas do juíz".
f'. o relatório.
11 - Voto do Relator
A lei n' 7.444, de 20-12-85, dispõe sobre o recadastramento eleitoral e resolve, de modo definitivo, a questão
levantada pelo autor do projeto.
Pelo exposto, voto pela prejudicialidade deste projeto
de lei n' 5.964/85.
Sala da Comissão. 14 de maio de 1986. - Gorgônio
Neto, Relator.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinária de sua Turma A realizada hoje, opinou unanimemente pela prejudicialidade do Projeto de Lei n'
5.964/85, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Theodoro Mendes, Presidente; Guido Moesch, Vice-Presidente;
Brabo de Carvalho, Djalma Bessa, Renato- Vianna, Nilson Gibson, Gerson Peres, Gorgônio Neto, Osvaldo Melo, Rondon Pacheco, José Genoino, Fr~ncisco Amaral,
Tobias Alves, Wagner Lago e Jorge Arbage.
Sala da Comissão, 14 de maio de 1986. - Theodoro
Mendes, Presidente - Gorgônio Neto, Relator.
PROJETO DE LEI
N9 6.088-A, de 1985
(Do Sr. Pedro Sampaio)
Dispõe sobre o uso de chancela mecânica nos Juízos Eleitorais; tendo pareeer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela prejudicialidade.
(Projeto de Lei n' 6.088, de 1985, a que se refere o
parecer.)
O Congresso Nacional decreta:
Justificação
Nossa lei eleitoral básica foi editada no ano de 1965
(Lei n' 4.737, de 15 de julho de 1965) em substituição à
anterior de 1950 (Lei n' 1.164, de 24 de julho de 1950).
Recentemente, no ano de 1982, aceitando inovações
tecnológicas indiscutíveis, surgiu a Lei n' 6.996, de 7 de
junho de 1982, dispondo sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, sistema cuja implantação dependerá, sempre, de autorização
do Tribunal Superior Eleitoral, solicitada pelo Tribunal
Regional Eleitoral, ouvidos os Partidos Políticos. As instruções para execução dos serviços emanam sempre do
TSE, segundo definições e especificações técnicas contidas em Resolução própria.
Tal sistemática, evidentemente, simplifica o alistamento eleitoral para o Cartório e acelera a entrega do título
ao eleitor; contudo, atenua o serviço do juiz apenas acanhadamente, porquento continua ele assinando o requerimento de inscrição, desnecessariamente.
Nos dias modernos é indiscutível a conveniência e a
necessidade da adoção de chancela mecânica no alistamento eleitoral principalmente quando se sabe que, em
cada inscrição, o Juiz apõe quatro assinaturas.
Nas Zonas Eleitorais com número de inscritos superior a 25.000, óbvia e principalmente nas épocas pré-.
eleitorais, a tarefa do Juiz Eleitoral, na assinatura dos
títulos, requerimentos e folhas de votação é meramente
mecânica. Não tem ele condições de verificar ou analisar
cada uma das inscrições e documentos. A experiência
tem demonstrado isto.
A escolha deste novo e moderno sistema - a chancela
mecânica - traria um desafogo ao trabalho judicial,
permitindo ao juiz dedicar-se a tarefas mais nobres do
processo eleitoral, a saber: escolha de mesários; visita
aos locais de votação; credenciamento de fiscais: preparo
da escrutinação, apuração e mapas, etc.
Uma possível argumentação de que a autenticidade seria vulnerável, com a adoção da chancela mecânica, deve
ser afastada de plano, porquanto, atualmente, inúmeros
títulos têm sido falsificados, tanto material quanto ideologicamente, inclusive com a ingênua participação judicial.
Deve-se assinalar, ainda, que nos DETRAN e nos Institotos de Identificação dos Estados a chancela vem sendo utilizada com ótimos resultados.
A única cautela seria a adoção do sistema nas Zonas
Eleitorais com mais de 25.000 inscritos e naquelas em
que o crescimento populacional justificasse a conveniência ou necessidade da chancela mecânica, sempre sob autorização c fiscalização do respectivo Tribunal Regional
Eleitoral. Seria o caso de municípios de colonização nova, com grandes correntes migratórias, como ocorre em
diversos locais de Mato Grosso e Rondônia.
Apesar do atraso, a legislação eleitoral precisa ser modernizada para as próximas eleições de 1986, aceitandose os progressos da tecnologia uma vez que não há possibilidades concretas de uma oportuna e adequada reforma geral racionalizadora do sistema processual do alistamento eleitoral.
Espero contar com o decidido apoio de todos os
nobres Congressistas para a aprovação deste projeto.
- Pedro Sampaio.
Sala das Ses~ões,
LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ANEXADA
PELA COORDENAÇÀO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 4.737
DE 15 DE JULHO DE 1965
Institui
O
Código Eleitoral
O Presidente da República. Faço saber que sanciono a
seguinte lei, aprovada pelo Congresso Nacional nos ler-
9808 Sexta-feira 3
mos do art. 4', caput, do Ato Institucional, de 9 de abril
de 1964.
PARTE PRIMEIRA
Introdução
Art. I' Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício dc dircitos políticos
principalmente os de votar e ser votado.
Parâgrafo único. O Tribunal Supcrior Eleitoral expedirâ Instruções para sua fiel execução.
Art. 2' Todo poder emana do povo e serâ exercido,
em seu nome, por mandatârios escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição nos casos previstos na
Constituição e Leis específicas.
PARTE TERCEIRA
Do Alistamento
TITULO I
Da Qualificação e Inscrição
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parâgrafo único. Para o efeito 'da inscrição, é domicilio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e verificado ter o alistando mais de uma,
considerar-se-â domicílio qualquer delas.
Art. 43; O alistamento apresentarâ em cartório ou
local, previamente designado, requerimento em fórmula
que obedecerâ ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.
Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3 (três)
retratos, serâ instruído com um dos seguinte documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:
I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Fe~eral ou dos Estados;
II - certificado de quitação do serviço militar;
In - certidão de idade extraida do Registro Civil;
IV - instrumento público o qual se infira, por direito
ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual
conste, também, os demais elementos necessârios à sua
qualificação;
V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originâria ou adquirida, do requerente.
Parâgrafo único. Serâ devolvido o requerimento que
não contenha os dados constantes do modelo oficial na
mesma ordem e em caracteres inequivocos.
PARECER DE COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTiÇA
I - Relatório
Este projeto estabeleee que, nas zonas eleitorais com
número de inscritos superior a vinte e cinco mil, serâ adotada a chancela mecânica em substituição à assinatura
do juiz eleitoral. E que o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo às condições peculiares de Zonas Eleitorais,
com menor número de inscritos, poderâ autorizar o uso
dessa chancela.
Na justificativa o autor assinala o acúmulo de serviço
nos cartórios eleitorais.
11 - Voto do Relator
A Lei n' 7.444, de 20-12-85, dispõe sobre o recadastramento eleitoral e resolve, definitivamente, a questão levantada pelo autor do projeto.
Pelo cxposto, voto pela prejudicialidade deste Projeto
de Lei n' 6.088/85.
Sala da Comissão, 14 de maio de 1986. - Gorgânio
Neto, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ordinâria de sua Turma "A" realizada hoje, opinou unanimemente pela prejudicialidade do Projeto de Lei n'
6.088/85, nos termos do parecer do relator.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
Estiveram presentes os Senhores Deputados. Theodoro Mendes, Presidente; Guido Moesch - VicePresidente, Brabo de Carvalho, Djalma Bessa, Renato
Vianna, Nilson Gibson, Gerson Peres, Gorgônio Neto,
Osvaldo Melo, Rondon Pacheco, José Genoino, Francisco Amaral, Tobias Alves, Wagner Lago e Jorge Arbage.
.
Sala da Comissão, 14 de maio de 1986. - Theodoro
Mendes, Presidente - Gorgânio Neto, Relator.
uma preocupação para que sejam estabelecidos critérios mais sólidos e cieotíficos para pedir e para
conceder eSSes recursos. Ncste sentido, os indicadores fazem parte de um sistema de critérios.
- Criam-se, e continuam a ser criadas, falsas expectativas de redenção e transformação da universidadc. É ilusão pensar que a Nova Constituição, a
Nova Reforma, hão de gerar a Nova Universidade.
- Esta se cria e se renova a partir de si mesma,
fundamentada cm critérios de qualidade, de competência e dc exigência, contando com o apoio e os recursos dc que necessita e faz jus pela missão que desempenha no seio da comunidade nacional."
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Unhares) - Estâ finda a leitura do expediente.
IV - Passa-se ao Pequeno Expediente
Tem a palavra o Sr. Guido Moesch
o SR. GUIDO
MOESCH (PDS - RS. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em carta
que me dirigiu o Professor e Irmão Norberto Francisco
Rauch, Reitor da Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul, anexou trabalho que distribuiu a todos os reitores de universidades do Brasil, sob o título
"Tópicos da Universidade Brasileira".
Nessa missiva, esse prcclaro, douto c dinâmico professor accntua que nesse trabalho pretcnde externar sua firme convicção de que a questão da educação no Brasil
não é meramente a quantidade de recursos disponíveis,
mas muito mclhorar o seu uso para que gere o mâximo
de benefícios sociais.
É um longo trabalho, que serve de reflexão e de exame
para a futura Constituinte.
Permito-me destacar dele alguns excertos, e, ao final,
pediria a V. Ex' a inserção na íntegra desse trabalho nos
Anais da Casa.
Os excertos que de~ejo destacar são os seguintes:
"1. Introdução
- A universidade brasileira tem sido objeto de
muitos estudos e análises, o que é salutar. Trata-se,
efetivamente, de um assunto complexo, com múltiplas facetas e inúmeras variâveis. Hâ vinte anos, o
CRUB - Conselho de Reitores das Universidades
Brasilciras - vem debatendo o tema.
Nesse momento, as atenções já se voltam para a
Constituinte. Muitas propostas de reformulação do
sistena nacional de educação estão sendo preparados e encaminhadas. O debate, a anâlise dos múltiplos aspectos da educação assumem particular importância.
Quanto mais informações houver disponíveis,
melhores poderão ser as decisões.
Acima de qualquer ideologia, interessa à Nação
atingir uma educação de qualidade, em todos os
níveis e universalizada, no mínimo, para o primeiro
grau. Isso somente se atingirá mediante um sistema
de qualidade que atue com eficiência e eficâcia. É
ilusão pensar em recursos infinitos para a educação.
Só é possível superar as grandes carências sociais da
Nação brasileira procurando obter o máximo de
educação e desenvolvimento com os recursos disponíveis.
Segundo este critério, as questões como dependência administrativa - estatal versus particular,
federal versus estadual - e outras passam a um segundo plano. Acima de tudo, é importante analisar
os aspectos que interferem na qualidade, eficiência e
eficácia dos diversos segmentos dos sistema.
- A universidade, com razão, se arroga a função
crítica da sociedade. Todavia, não tem autoridade
para fazé-lo, se não for exigente e crítica consigo
mesma. Para isso, é preciso que ela saiba aceitar ser
questionada em seu desempenho, avaliada e disposta à mudança.
- Infelizmente, desde muitos anos, a educação,
em seu todo, vem sendo conduzida muito mais mediante soluções emergenciais, em resposta a crises e
pressões, do que por critérios e planos objetivos, seriamente estudados e acompanhados.
- Quase sempre, as questões educacionais esbar.ram na escassez de recursos. Por isso, ao abordar
certos parâmetros, não hâ intenção de defender a rigidez dos números, nem se pretende afirmar que eles
sejam os determinantes da qualidade acadêmica.
Sente-se, isso sim, na comunidade universitária,
Sr. Presidente, agradeccndo V. Ex' a atenção, reitero
seja este trabalho transcrito na íntegra, nos Anais da Casa. Ao mesmo tempo em que parabenizo o Irmão Norberto Franciso Rauch por esse trabalho tão clarividente,
desejo expressar votos de que ele produza efeitos e tenha
a eficácia c eficiéncia por ele dcsejadas e diversas vezes
repetidas nesse aprofundado estudo sobre a universidade
brasileira.
DOCUMENTO A QUE SE REFERE O ORADOR
TÔPICOS DA UNIVERSIDADE BRASILEIRA
Prof. Irmão Norberto Francisco Rauch
Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul.
1.
Introdnção
A universidade brasileira tcm sido objeto de muitos estudos e análises, o que é salutar. Trata-se, efetivamente,
de um assunto complexo, com múltiplas facetas e inúmeras variáveis. Hâ vinte anos, o CRUB - Conselho de
Reitores das Universidades Brasileiras - vem debatendo o tema.
Nesse momento, as atenções já se voltam para a Cons-·
tituinte. Muitas propostas de reformulação do sistema
nacional de ed ucação estão sendo preparadas e encaminhadas. O debate, a anâlise dos múltiplos aspectos da
educação assumem particular importância.
Quanto mais informações houver disponíveis, melhorcs poderão ser as decisõcs.
Acima de qualquer ideologia, interessa à Nação atingir uma educação dc qualidade, em todos os níveis e universalizada, no mínimo para o primeiro grau. Isso somente se atingirá mediante um sistema de qualidade que
atue com eficiência e eficácia. É ilusão pensar em recur-
sos infinitos para a educação. Só é possível superar as
grandes carências sociais da Nação brasileira procurando obter o máximo de educação e desenvolvimento com
os recursos disponíveis.
Segundo este critério, as questões como dependência
administrativa - estatal versus particular, federal versus
estadual- e outras passam a um segundo plano. Acima
de tudo, é importante analisar os aspectos que interferem
na qualidade, eficiéncia e eficácia dos diversos segmentos
do sistema.
Inegavelmente, em todos eles encontrar-se-á pontos
positivos e negativos. Estes precisam ser abordados, visando sua mudança. Dentro da vastidão do campo das
variáveis, limito-me à consideração de quatro indicadores das IES federais e aos pontos mais cruciais das universidades particulares. Em relação às últimas, o termo
universidade é tomado no seu stricto sensu, excluindo o
conjunto das fcdcrações e instituiçõcs isoladas particulares que, por seu grande número e tipologia, necessitam
de anâlises em separado. Esta distinção não é necessâria
quando se fala das IES federais, pois apresentam características homogêneas e predominam acentuadamente as
universidades.
2. Quatro Indicadores das Instituições
de Ensino Superior Federais
2.1 Número de Alunos por Professor
Todo processo de ensino-aprendizagem envolve alunos e professores. Sem querer diminuir a importância de
muitos outros aspectos fundamentais da éducação,
pode-se formular a pergunta: qual a relação existente entre o nÚmero de alunos e de professores?
A mais recente estatística nacional disponível sobre o
assunto é a "Sinopse do Ensino Superior 1984 - Edição
Preliminar - Graduação", publicada em 1986 pela
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
Secretaria-Geral, Serviço de Estatística da Educação e
Cultura, do Ministério da Educação. Este documento
servirá de fonte. Infelizmente, a falta de paginação e a
apresentação de certos quadros estatísticos sem numeração dificultam, às vezes, as referências.
Em relação ao quadro docente, a tabela 204, referente
às IES federais, dá 41.818 funções docentes, das quais
30.861 em tempo integral e 10.957 em tempo parcial.
O quadro 3.1 relaciona 326.1 99 alunos de graduação
matriculados nas mesmas instituições. Resulta, pois, o
indicador médio de 7,80 alunos por professor.
Este indicador passa a ser de 8,97 alunos/professor em
tempo integral.
A obra estatística citada usa a expressão Relação Aluno/Docente e apresenta o quadro, sem referência, distribuindo este indicador pelos diferentes Estados do País.
Esse quadro registra uma variação entre 3,8 alunos/professor e 12,93 alunos/professor.
Os dados sugerem algumas conclusões e observações:
2.1.I Existe uma acentuada diferença do indicador
aluno/professor de um Estado para outro. Considerando que, em diversos Estados existe uma única IES federal, pode-se deduzir que esta acentuada diferença de indicador persiste entre uma instituição e outra.
2.1.2 O conhecimento das características c do desempenho das diferentes instituições permite concluir que,
salvo algumas exceções, as IES que possuem a relação
aluno/professor mais baixa não apresentam características de qualidade de ensino e pesquisa superiores àquelas
de relação aluno/professor mais elevada.
2.1.3 Um estudo comparativo da relação aluno/docente com outros países demonstra:
2.1.3.1 A Alemanha tem 85.000 docentes para
1.300.000. estudantes universitários, portanto, 15,29 alunos/docente. (Cf. Berchem, Theodor - Desenvolvimento do Ensino Superior e Lei-Base das Escolas Superiores,
Conferêrencia no Seminário WRK/CRUB, Brasília,
Sexta-feira 3 9809
1986, pA. Theodor Berchem é o Presidente da Conferência de Reitores das Universidades Alemãs.)
2.1.3.2 Os Estados Unidos tinham, em 1980,
12.097.000 estudantes universitários para 624.000 docentes em tempo integral. Resulta o indicador de 19,38 alunos/docente em tempo integral. Para 1985, a projeção
era de 18,89 alunos/docente em tempo integral. Esses
dados são do National Center for Education'Statistics na
publicação "Projections of Education Statistics to 1990
- 91", voI. I, tabelas 9 e 23, ed. 1982.
2.1.3.3 A Universidade de Barcelona, no Ano Acadêmico 1981/1982, registrou 52.697 alunos para 3.021 docentes. Resulta a relação 17,44 alunos/docente.
2.1.3.4 Teoricamente, em administração universitária
acei.ta-se a relação média de 15 alunos/docente em tempo Integral como sendo um indicador compatível com
um bom desempenho universitário.
Pelo exposto, temos o seguinte quadro sintético:
QUADRO RELAÇÃO ALUNO/DOCENTE
ALUNOS
Alemanha
U.S.A.
1.300.000
(1980)
12.097.000.
Universidade'
de Barcelona
Brasil
IFS
federa'is
52.697
326.199
PROFESSOR Er~
ALUNO/PROFESSOR
TENPO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
85'.000
15,29
624.000
19,38
3.021
17,44
36.340 (* )
8,97 (u)
Número de professores em tempo integral equivalente
**
Número de alunos/professor em tempo integral equivalente
Comparando esses dados com a média de 7,8 alunos/professor ou 8,97 alunos/docente em tempo integral nas
IES federais brasileiras, constatamos que é uma relação
muito baixa, praticamente 50%. Aliás, a mesma constatação é feita pela Comissão Nacional para a Reformulação da Educação Superior em seu Relatório Final "UMA NOVA POLITICA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA" - Ministério da Educação,
1985, p. 62: "Grande parte das instituições federais de
ensino superior dispõe de uma infra-estrutura docente e
administrativa capaz de absorver e sustentar uma maior
oferta de vagas, com redução das exageradas relações
professor/aluno hoje existentes. A partir de uma decisão
política, uma razoável expansão poderia ser implantada
em certas áreas, desde que ocorra um aporte maior de recursos para outros custeios e ítens específicos de capital,
com melhor aproveitamento do pessoal docente existente."
Note-se que a Comissão usa a relação professor/aluno, ou seja, a inversa de aluno/professor.
Pode-se alegar a invalidade da comparação de indicadores com sistemas educacionais de outros países de realidades diferentes. É inegável; existem diferenças de métodos pedagógicos, estruturas curriculares, recursos de
biblioteca e outros fatores que recomendam a prudência
e impõem restrições às comparações.
Todavia, o mínimo que se deve aceitar é um questionamento e exame desses parâmetros. Já se chamou a
atenção para as significativas diferenças que existem entre as in~tituições da própria rede federal, que não estão
sujeitas às diferenças substanciais que possam apresentar
os sistemas de outros paises.
O indicador aluno/professor não é irrelevante para a
educação nacional. Sua adequada definição envolve,
anualmente, bilhões de cruzados e o clamor de 400.000
estudantes que todos os anos batem às portas das IES federais, na tentativa de uma vaga.
Sabe-se que existem pressões para novas e numerosas
contratações de pessoal docente para as IES federais.
Certamente, há casos que necessitam de atenção. Contudo, não se justificam contratações, em número expressivo, sem levar em conta 'parâmetros como aluno/professor e outros que, em última análise, são indicadores da
"saúde" e "produtividade" do sistema.
2.2 Horas-Aulas-Semanais/Professor.
Outro indicador a ser levado em consideração no desempenho da função docente é a quantidade de horasaula-semanafs ministradas pelo professor. Esse dado assume significado c importância no regime de tempo integral, com dedicação exclusiva ou não.
São poucos os estudos institucionais publicados sobre
~
assunto.
O levantamento de uma universidade federal revelou
72.000 horas-aula-semanais/professor contratadas, remuneradas. Dessas, 1/6, isto é, 12.000 horas-aulasemanais eram destinadas diretamente ao ensino, ficando as 60.000 horas-aula-semanais restantes para a pesquisa e outras atividades universitárias. Na hipótese de
contar com todo o corpo docente em regime de tempo
integral- 40 horas/semana - resultaria uma média de
6,66 horas~aula-semanais por professor. Pelas estatísticas do MEC, em 1984, as IES federais tinham 75,48%
dos professores em tempo integral.
Ao fazer a redução dos professores de tempo parcial a
tempo integral equivalente, resulta o indicador médio de
7,5 horas-aula-semanais/professor em tempo integral
para a universidade em estudo.
Cada uma das IES federais, fazendo um estudo semelhante, que resultado obteria?
Qual deveria ser o valor médio do indicador horasaula-semanais/professor em tempo integral, compatível,
ao mesmo tempo, com a qualidade do ensino e a si·
tuação de um pais pobre?
Será justo fazer, simplesmente, o jogo dos indicadores
internacionais, apelando para sua validade, quando favorecem uma situação de menor esforço e negando-a,
quando exige mais dedicação e trabalho?
Cumpre recordar que não se trata de aplicar, cega e indiscriminadamente, parâmetros fixos. Para situações diferentes e justificadas, os critérios deverão ser distintos.
Todavia. é importante que esses critérios sejam de ordem
acadêmica e socialmente justificáveis.
A média institucional de horas-aulasemanais/professor é, sabiamente, influenciada pelo
afastam.:'nto dos professores em estudos de pósgraduaçao, o que é perfeitamente justificável' mas também, ~ significativo o número de professore~ que 'se ea~aeteflzam por sua ausência da instituição ou, com preJuízo de suas atividades universitárias, estão cedidos a
outros órgãos públicos, até com aeúlTlulo de remunerações.
'
2.3 Permanência dos alunos nas IES Federais
Através de uma análise dos dados estatfstieos do Ministério da Educação, segundo a publicação inicialmente
9810 Sexta-feira 3
citada, podemos inferir, com boa margem de segurança,
conclusões sobre o tempo de permanência do aluno na
universidade.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
o Quadro 3.1 da estatística, objeto de análise, apresenta o número de alunos matriculados nos cursos de
graduação do ensino superior brasileiro.
cruzados com o ensino superior federal. As matrículas,
entre graduação e pós-graduação, atingem, aproximadamente, 350.000 estudantes. Resulta, pois, o indicador
médio de
CzS 21.000.000.000,00 = CzS 60.0oa,00/aluno.
350.000 alunos
Não seria exato afirmar que este ê o custo mêdio do a[uno por ano, pois as funções universitárias são complexas e abrangem também a pesquisa e a extensão. Contudo, pode-se caracterizar o parâmetro como sendo recursos disponíveis/aluno. A relação de Cz$ 60.000,00/aluno
não inclui as receitas prôprias das IES, nem verbas do
CNPq, FI1'lEP, CAPES e outros financiamentos a programas específicos das instituições.
Mesmo com seus limites de interpretação, estre indicador é útil para estudos comparativos e para ensaios projetivos, como se pode verificar nas abordagens que seguem.
Matrículas de graduação
Dependência
(em 30.04.84)
admnistrativa
Alunos
%
Universidades e rES isoladas Federais
326.199
23,31
Universidades e rES isoladas Estaduais
156:013
11,15
Univer'sidades e rES i soladas Municipais
89.667
6,40
827.660
59,14
1. 399 .539
100,00
Universidades e rES isoladas Particulares
T O T A L
A título de informação complementar, convém citar
que, em pós·graduação, na mesma época, de acordo com
o Quadro 3. I do fascículo "Pós-graduação", havia
37.693 alunos, com a seguinte distribuição: IES federais:
17.716 (47,00%): estaduais: 13.425 (35,61 %); particulares:
6.552 (17,38%). As municipais não registravam matrículas neste campo. Esses números de pós-graduação não
interferem nos cálculos em questão.
1984) nas [ES federais, é possível chegar a uma projeção
sobre a permanência dos alunos nessas instituições. A
projeção é otimista se se parte da hipótese do preenchi·
menta de todas as vagas oferecidas no vestibular. E realista se se parte do número de vagas efetivamente preen·
chidas. isto é, ingressos efetivos.
Para efetuar a projeção, ainda é preciso levar em consideração as seguintes realidades:
Segundo o Quadro 4.7, eram de 49.229 as vagas de
vestibular oferecidas pelas IES federais, para a graduação. Dessas, 43.633 foram efetivamente preenchidas.
Tendo sido de 397.344 o número de candidatos inscritos,
resulta que, apenas 10,98% dos mesmos atingiram seu
objetivo.
- são muito poueas as entradas mediante vestibular
em julho (785/ano);
- a duração média, normal. da maioria dos cursos de
graduação é de quatros anos;
Partindo da hipótese aproximativa da manutenção do
número de vagas durante os últimos quatro anos (1981-
- cursos como engenharia, direito, psicologia, ... têm
duração normal de cinco anos e a medicina, seis.
Isto posto. resulta o quadro estimativo de alunos em
prazo normal de permanência nas IES federais:
HIPÓTESE
VESTIBULAR
DE JANEIRO
VESTIBULAR
DE JULHO
5Q E 6º ANO
TOTAL DE
ALUNOS
Otimista (vagas)
40.029 x 4
785 x 4
22.140
221.396
Realista(ingressos)
43.633 x 4
785 x 4
22.140
199.812
Isto significa: dos 326.199 alunos matriculados nas
IES federais (1984), segundo o Quadro 3.1, apenas
221,396 estavam dentro do prazo normal de duração dos
cursos e 104.803 alunos, isto ê, 32%, estavam em perma.
nência na universidade em prazo superior ao normal.
Na hipótese realista, o número de alunos em prazo
normal se reduz a 199.812 e os que ultrapassam esse pra.
zo médio normal de graduação se eleva a 126.387, isto é,
38% dos matriculados.
Desta forma, com segurança, pode-se concluir que ao
menos 1/3 dos alunos das IES federais não concluem
seus cursos no prazo mêdio normal previsto.
Quantos anos permanecem esses alunos na Universidade? Freqüentam realmente? Há razões justificáveis?
Qual o seu custo para a nação? Estas, e outras mais, são
questões a serem pesquisadas.
Não se pode desconsiderar o fato de que, nas IES fede·
rais, prevalece o que se pode denominar de "socialização
dos ônus", isto é, os contribuintes pagam pela formação
dos acadêmicos. Isto, de forma alguma, agrava a responsabilidade dos beneficiados pelo sistema. Os países socialistas, neste caso, dão o exemplo de grande severidade e
rigor nas exigéncias acadêmicas em rclação aos seus estudantes. Não seria o caso de repensar a situação brasileira?
Estudos semelhantes, em outras instituições públicas,
de âmbito estadual, revelam a mesma situação preocupante.
Assim, segundo o Relatório do Professor Orlando Miranda, relativo ao alunado da Faculdade de Filosofia,
_ Letras e Ciências Humanas - FFLCH da USP, descreve
ALUNOS DE
o jornal "Folha de S. Paulo", em 17-5-86, p. 2: "Mais de
46% dos alunos matriculados na FFLCH·USP não concluíram qualquer matéria em um semestre; quase 20%
(vinte por cento) do corpo discente já havia superado os
anos de permanência permitida legalmente na Universidade."
Cumpre esclarecer que os anos de permanência permitida em lei, na maioria dos cursos, correspondem ao
dobro da duração mêdia nornal, menos um. Ou exemplificando: para um curso de duração média normal de
quatro anos, se prevê sete anos de permanência legal permitida. Portanto. é um prazo significativamente superior
ao prazo normal de graduação.
Correlaciona-se, de alguma forma, com a permanência dos alunos na universidade, a questão da formatura.
Segundo o já citado Relatório de Orlando Miranda, referido por J. A. Giannotti em "Universidade em ritmo de
barbárie", p. 80, " ...somente 22,3% dos alunos que passaram a difícil barreira dos exames vestibulares chegam
até a formatura". Dados como esses merecem uma séria
análise, pois, além de muitos outros aspectos, estão em
jogo vultosos recursos de que a Nação muito necessita e
que não podem ser desperdiçados.
2.4 Custos, Relações CzS(Alunos.
O ensino superior consome 68% do orçamento do Ministêrio da Educação. Deste percentual, mais de 99%
destina-se às IES federais e menos de I% (um) para as
instituições restantes.
Com a suplementação prevista, no corrente ano, o Ministério dispenderá, aproximadamente, 2I bilhões de
3. Universidades Particulares
As instituições de ensino superior, de natureza jurídica
privada, ou, simplesmente, IES particulares, constituem,
numericamente, e em matrículas, um segmento importante do sistema da educação superior do País. É uma
realidade que não se pode desconhecer. Abrangem um
espectro muito amplo e variado, em termos de qualidade
e de objetivos fundamemtais. Pode-se estudar esse conjunto de instituições, separando-as em dois grupos: as universidades, stricto sensu, e as IES isoladas ou Federações. As presentes considerações limitam-se ao primei. ro conjunto.
As universidades particulares apresentam um razoável
grau de homogeneidade. Com poucas exceções, possuem
caráter comunitário c filantrópico. Na verdade, já não
podem ser consideradas simples instituições de iniciativa
privada, pois exercem uma função eminentemente pública, como as IES federais, com os mesmos direitos e deveres acadêmicos.
Os mecanismos de financiamento, sob o ponto de vista
da autonomia, são muito semelhantes. Senão, vajamos:
para as IES federais, o governo executa a receita, através
de mecanismos tributários, e repassa uma parcela a cada
IES federal, através do Ministério da Educação. Para as
IES particulares, o mesmo governo, através de mecanis·
mos definidos, fixa, mediante índices, os quantitativos fi·
nanceiros a serem recolhidos pelas próprias instituições,
sob a forma de contribuições escolares. Os auxílios do
Ministério da Educação que, em anos passados, chegaram a representar, para muitas universidades particulares, mais de 50% dos seus orçamentos, hoje, são insignificantes, na ordem de 2% de suas receitas. Essas instituições estão, pois, desde muitos anos, sob a tutela do
poder estatal. Consegüentemente, o governo é profundamente co-responsável pela situação dessas universidades.
O total controle e limitação dos recursos financeiros
tornou-se o maior responsável por suas deficiências e,
atê mesmo, pela falta de perspectivas de continuação de
suas atividades.
Sob o ponto de vista financeiro-administrativo, existem duas diferenças acentuadas entre as IES federais e
particulares: a disparidade de recursos financeiros c a autonomia administrativa. Para duas instituições de mesmo porte, uma particular e outra federal, esta possui recursos orçamentários cinco a dez vezes superiores àquela.
Se as universidades particulares estão em grandes desvantagens no que tange ao montante dos recursos, possuem, por sua vez, vantagens em autonomia administrativa. possibilitando maior flexibilidade, agilidade e efi·
ciência.
E interessante um estudo comparativo entre os recur·
sos disponíveis, por aluno, nas universidades federais e
particulares.
Para 1986, levando unicamente em conta as verbas do
Ministério da Educação, as IES federais dispõem de um
montante médio de Cz$ 60.oaO,00/aluno (sessenta mil
cruzados). Cerca de 90% desses recursos são gastos em
pessoal.
As universidades particulares, ao menos aquelas que
se situam fora da região sudeste (Rio de Janeiro, São
Paulo, Minas Gerais e Brasília), têm uma anuidade média em torno de Cz$ 5.000,00/aluno, constituindo sua
principal fonte de receitas. As receitas complementares
Outubro de 1986
de que dispõem não são significativas. No caso de se incluir hospitais univcrsitários na receita e dcspesa, estes
números se alteram, mas isto não significa maior disponibilidade de recursos para a área acadêmica.
Portanto, a ordem de grandeza dos recursos disponíveis nas universidades federais e nas particulares é de dez
por um.
A inferioridade de recursos financeiros reflete-se, necessariamente, nos fndicadores das IES particulares.
Manifesta-se a insuficiéncia de recursos principalmente nos seguintes pontos:
- reduzido número de professores em tempo integral
(10%), dominando o regime de professor-horista;
- excessiva carga de horas-aula/semana e diversidade
de disciplinas para os poucos professores em regime de
tempo integral;
- grandes obstáculos à titulação, a nível de mestrado
e doutorado, do pessoal docente;
- reduzido número de pesquisas, por causa da falta
de horas disponíveis do corpo docente;
- faixa salarial do corpo docente inferior às IES federais, dificultando a fixação do quadro docente;
- corpo administrativo excessivamente reduzido, aquém do necessário;
- impossibilidade de desenvolver programas de melhorias, necessários ao aperfeiçoamento da instituição.
Os pontos citados são importantes, mas não esgotam
o assunto. Nem todos eles assumem a mesma gravidade
nas diversas instituições.
Ê fácil de constatar, pelos dados apresentados, que as
afirmações "as universidades particulares são ricas, são
exploradoras", carecem de fundamento.
4.
Ensino Público e Gratuito
Importantes segmentos da sociedade defendem e propõem o ensino público e gratuito, em todos os níveis e
graus, como uma das grandes e indispensáveis soluções
da educação no País. A proposta encerra, na verdade,
pelo menos, dois aspectos distintos: a gerência da educação e seu financiamento. Em princípio, a gratuidade
do ensino não implica, como condição necessária, a gerência estatai. Todavia, nos termos em que o assunto
vcm scndo proposto, ensino público e gratuito ê sinônimo de escola unificada, estatai.
O tema possui indiscutíveis conotações ideológicas e
afeta diretamente princípios e pressupostos de organização de lima sociedade democ:rática, pluralista. Embora
reconhecendo a importância do tema, não se pretende,
neste trabalho, desenvolvê-lo sob o ângulo filosófico. A
abordagem limita-se ao ponto de vista da viabilidade, a
partir dos recursos necessários.
A gratuidade do ensino, evidentemente, só existe do
ponto de vista do usuário, isto ê, o aluno. Ela não envolve, de per si, princípios questionáveis e fundamentais,
embora seja possível questionar importantes aspectos
pedagógicos e psicológicos: como se valoriza aquilo que
pouco, ou nada, custa?
A gratuidade indiscriminada constitui, acima de tudo,
uma questão de recursos e de prioridade de sua aplicação.
A partir dos dados disponíveis, ê possível fazer uma
projeção dos possíveis custos, para a hipótese de um ensino superior público e gratuito generalizado. Sendo, em
1986, em média, de Cz$ 60.000,00 os recursos alocados
por aluno pelo Ministério da Educação nas IES federais,
levando em conta que o número aproximado de alunos
matriculados nas IES particulares é de 840.000, a sua absorção, por um ensino público gratuito, conforme os parâmetros atuais, exigiria recursos adicionais superiores a
50 bilhões de cruzados. Em suma, o Ministério da Educação necessitaria de recursos superiores a 70 bilhões de
cruzados, somente para manter o ensino superior. Convém notar que essa estimativa não inclui as IES estaduais
e municipais, que também atendem boa parcela de alunos pagantes.
Portanto, em termos orçamentários de 1986, adotar o
ensino superior público e gratuito generalizado significaria destinar 1/3 da receita tributária da União para o ensino superior. Significaria mais do que duplicar o orçamento do Ministério da Educação e destiná-lo, total e
exclusivamente, à manutenção do ensino superior.
Impõe-se a pergunta: uma opção desse gênero seria viável e honesta num país que enfrenta as mais graves ca·
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Sexta-feira 3 9811
rências e marginalizações sociais de grande parcela de
sua população?
Procura-se fundamentar a proposição do ensino público c gratuito, estatal, na exigência da democratização do
acesso ao ensino superior. Isto não passa de um engodo
falaz, pois está mais do que comprovado que a gr~nde
marginalização no acesso se dá em etapas bem anterIores
aos umbrais da universidade. Para as poucas exceções, existem soluções bem mais racionais e eficientes do que a
tese do ensino superior público e gratuito indiscriminado. Em geral, nem mesmo os países mais ricos, como o
Japão e os Estados Unidos, possuem essa práxis.
justos, para resolver, com eficiência e eficácia, seus
problemas educacionais.
- Criaram-se, e continuaram a ser criadas, falsas expectativas de redenção e transformação da universidade.
E ilusão pensar que a Nova Constituição, a Nova Reforma, hão de gerar a Nova Universidade.
- Esta se cria e se renova a partir de si mesma, fundamentada em critérios de qualidade, de competência e de
exigência, contando com o apoio e os recursos de que necessita e faz jus pela missão que desempenha no seio da
comunidade nacionai.
5.
Considerações finais
Na presente abordagem se analisou, mais de perto, algumas facetas da universidade brasileira.
lnúmeros outros tópicos teriam merecido igual atenção.
Foi possível verificar que as IES federais. com os recursos humanos disponíveis, mediante alguns ajustes,
poderiam atender um número bem mais cxpressivo de alunos em graduação, sem, com isso, perder qualidade ou
ferir os melhores indicadores acadêmicos internacionais.
Este acréscimo de estudantes, obviamente, exigiria reformulações de ordem interna, inclusive, uma melhor adequadação da carga-horária-aula por professor de tempo integral e reexame das situações anormais de afastamento de professores remunerados, sem cumprimento de
tarefas universitárias. A flexibilidade administrativa e a
adequação dos recursos para outras despesas de custeio
também seriam indispensáveis, pois não é boa politica
gastar substanciais valores em pessoam sem conceder as
condições indispensáveis de trabalho.
Torna-se imperioso e urgente, como medida de justiça
social, rever, na maioria das instituições, as condições e
prazos de permanência dos estudantes nos cursos universitários. Os custos sociais da inexistência ou da não aplicação de medidas disciplinadoras académicas são demasiadamente pesados para a nação.
O indicador de custos, ou melhor, de recursos por aluno - CzS/aluno - é excessivamente díspar entre JES federais e particulares. A análise dos diversos fatores que
determinam este valor leva à conclusão da existéncia de
uma distorção nos dois extremos. De um lado, a situação
de carência do País está a exigir um aproveitamento mais
produtivo e racional dos recursos públicos desdnados à
educação. De ontra parte, a maioria das universidades
particulares neccssitam, urgentemente, evoluir, sobretudo em sua politica de recursos humanos, a fim de atingir
os padrões universitários desejáveis. E inviável consolidar uma política de ensino, pesquisa e extensão com base
em quadro docente horista. Para modificar a atual situação, é absolutamente necessário, para essas instituições, aumentar o indicador de recursos, expresso em
Cz$/aluno. Sem mecanismos alternativos de financiamento das mesmas, não há como exigir e esperar sensíveis melhoras de qualidade. Elas estão, até mesmo, no limite de sua capacidade de sobrevivéncia.
A universidade, com razão, se arroga a função crítica
da sociedade. Todavia, não tem autoridade para fazê-lo,
se não for exigente e crítica consigo mesma. Para isso, é
preciso que ela saiba aceitar ser questionada em seu desempenho, avaliada e disposta à mudança.
- Infelizmente, desde muitos anos, a educação, em
seu todo, vem sendo conduzida muito mais mediante soluções de emergenciais, em resposta a crises e pressões,
do que por critérios e planos objetivos, seriamente estudados e acompanhados.
- Quase sempre as questões educacionais esbarram
na escassez de recursos. Por isso, ao abordar certos parâmetros, não há intenção de defender a rigidez dos números, nem se pretende afirmar que eles sejam os determinantes da qualidade acadêmica. Sente-se, isso sim, na comunidade universitária, uma preocupação para que se~
jam estabelecidas critérios mais sólidos e cientificas para
pedir e para conceder esses recursos. Neste sentido, os
indicadores fazem parte de um sistema de critérios.
Fin almente, a análise da proposta do ensino público e
gratuito, em todos os níveis, além dos aspectos filosóficos atinentes à organização de uma sociedade democrática, revela que, sob os pontos de vista financeiro e das
prioridades sociais, é fortemente questionável. A nação
deve buscar caminhos mais variáveis, e socialmente mais
o SR. JOÃO MARQUES (PMDB - BA. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Exm o. Sr. Presidente, exmOs Srs.
Deputados, existem certas situações que se sobressaem
de tal forma pela sua quase completa inadmissibilidade,
como aquela a respeito da qual me pronuncio neste momento. Há anos reclama-se para Santarém um laboratório de análises clínicas veterinárias, dcstinado ao exame de anemia infecciosa eqüina, que se obtém mediante
a retirada da amostra sangüínea do animal. Esse trabalho de análise está sendo fcito apenas em Belém, e os resultados são apresentados em tempo nunca inferior a dez
dias. Acrescente-se que essas amostras vêm de lugares
distantes até 12 horas de Santarém. o que serve para avaliar a dificuldade para se conseguir esse exame.
Em tudo isso, o que causa espanto é que todos reconhecem ser absolutamente necessária a existência desse
laboratório em Santarém, e o próprio Sindicato dos Pro.
dutores Rurais já se prontificou a ceder uma área para a
respectiva construção do prédio destinado ao funcionamento do laboratório. Segundo outras informações. até
mesmo uma verba já estaria destinada ao empreendi.
menta, pela Sudam, e a oricntação e o funcionamento do
laboratório ficaria a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.
Como de observa, é incrível que ainda não esteja em
condições de funcionar em \lma área carente esse serviço
tão essencial a toda a coletividade, sobretudo quando se
trata de um serviço de fundamental importância para
toda uma região ou seja. o buixo Amazonas. Por esta razão, dirijo-me ao Ministro Iris Rezende Machado, para
que o Ministério da Agricultura tome no devido interesse essa questão, que se reveste de fundamental importân.
cia para a saúde pública de toda uma comunidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, há cerca de trinta dias
usei desta tribuna para reclamar ao IBDF I' do Ministério da Agricultura providéncias contra o desmatamento de terras localizadas na área conhecida por Aramanaí,
em Belterra, Município de Santarém. Dizia na ocasião
que essas terras pertenciam ao Ministério da Agricultura
e, por essa razão, sua utilização, de maneira corno estava
ocorrendo, sc constituía em irregularidade por parte de
quem a cometia.
Posteriormente, entretanto, obtive a informação de
que, atravês de ato do Governo do Estado, o !terpa havia concedido ao cidadão Tércio Primo de Souza título
definitivo dessas terras, supostamcnte pertencentes ao
Governo Fe~eral, por força de transferência da Companhia Ford daquela área, há mais de 40 anos.
Como se constata, existe pelo menos uma controvérsia
em torno da questão, mas enquanto ela não for devidamente esclarecida, é induvidoso que o detentor do título
outorgado pelo Governo do Estado do Pará tem assegurado integral direito sobre essas terras, já não mais pertencentes ao cidadão a quem foi conferida a titulação.
Seria, aliás, de bom alvitre que o Ministério da Agricultura se manifestasse a respeito, de tal modo que nenhuma controvérsia pudesse existir doravante, até mesmo no resguardo dos interesses daquele que, certo de que
adquiria uma propriedade cercada de integrallegitimidade, não deve guardar qualquer preocupação em torno da
legalidade e da legitimidade desse documento sobre o
qual aceitou a transação.
Da mesma forma desejo proceder em relação à compra e venda da borracha, objeto, igualmente, do referido
pronunciamento. Segundo documentação também existente, a Delegacia Fe~eral do Ministério da Agricultura
no Estado do Pará promoveu a devida licitação, tendo
concorrido à mesma as firmas Guamá Agroindustrial,
Agrohevea, Rubertex e Coimbra, Indústria e Exportação
S.A., vencedoras, essas duas últimas empresas, da concorrência realizada, em partes distintas.
9812 Sexta-feira 3
Promovo este registro para adequá-lo à verdade dos
fatos, de forma que fique bem claro que o meu propósito
foi o de contribuir para o esclarecimento de determinadas situações, que em parte já estão esclarecidas.
Quanto à questão dos terrenos, nada seria mais saudável do que obter a palavra final do próprio Ministério da
Agricultura, sepultando em definitivo qualquer dúvida
ainda porventura existente.
o SR. FRANÇA TEIXEIRA (PMDB -
BA. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
realizou-se recentemente em Brasilia o XV Congresso
Brasileiro de Radiodifusão. O Presidente da ABERT Associação Brasileira das Emissoras de Rádio c Televisão, promotora do evento, comportou-se de forma condenável quando, em vários momentos do referido Congresso, cerceou e obstruiu da maneira mais grosseira e
antidemocrática possível a palavra de alguns radiodifusares que pretendiam criticar o atual estágio das comunicações brasileiras que avançam para uma situação irremediavelmente caótica. Exaltadíssimo, no interesse de
somente bajular o atual Ministro das Comunicações, o
Presidente da ABERT produziu e divulgou uma nota 0fieial de solidariedade e apoio ao mesmo. Só que a nota
não tem a unanimidade que o Sr. Joaquim Mendonça
tentou forjar, ilaqueando assim a boa fé da opinião
pública. Vários radiodifusores participantes do Congresso não a assinaram, em repúdio à incompetência e ao clima de terrorismo que o Ministério das Comunicações
hoje exibe, reflexos naturais da personalidade caudilhesca e inibidora, por isso reformada, do seu atual titular.'
O que o Presidente da ABERT deveria ter feito era, aproveitando aoportunidade do Congresso, revelar' ao
Brasil o que vem ocorrendo, por exemplo, no rádio e na
televisão da Bahia. Ali, só o fato de apoiar a candidatura
do PMD:B ao Governo do Estado representa prejuízos
incalculáveis para qualquer radiodifusor. Multas arbitrárias, ameaças indecorosas, enfim punições lesivas a
todos os princípios de decência e de democracia. Da forma mais irresponsável possível - ainda bem que reparada pela Justiç" - O Ministro das Comunicações retirou
do ar, há poucos dias, duas emissoras de Itabuna. A Rádio Sociedade da Bahia, não obstante a coragem e a garra dos seus concessionários, vem sendo massacrada por
todos os tipos de perseguições. A TV Itapoan teve, da
forma mais estúpida, retiradas e bloqueadas as suas
transmissões em mais de 70 municípios baianos. hoje, o
interior da Bahia só vê o som e a imagem que interessem
à candidatura patrocinada pelo Ministro das Comunicações, porque o Governador é apenas uma figura putativa, completamente subordinada àquele que até hoje ele
chama de "meu Chefe"! O desempenho desse ridículo
papel, todos sabemos, tem custado muito caro aos cofres
públicos da Bahia...
Ademais, o Presidente da ABERT tem a obrigação e o
dever de denunciar imediatamente a distribuição indiscriminada e sem qualquer estudo ou planejamento prévio - atcndendo apenas a interesses políticos-eleitorais
- de canais de Rádio c TV para regiões comprovadamente saturadas eomercialmentc, cstreitando ainda mais
o mercado de trabalho para aqueles que, ao contrário
dele, O Presidente da ABERT, têm a radiodifusão como
coisa séria.
Por enquanto, é só, Sr. Presidente.
o SR. SARAMAGO PINHEIRO (PDS - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a engenheira Wanda Costa, candidata a Deputada
Estadual pelo PDS, solicitou-me abordasse desta tribuna
a situação calamitosa de cerca de quatro mil pessoas que
trabalham na Diretoria de Educação do Estado, sem
qualquer garantia. São inspetores de alunos, serventes c
merendeiras. Alguns recebem por prestação de serviço,
sem vínculo empregatício, mas a maioria nada recebe
porque são servidores considerados estagiários.
E inconcebível que socialista que se diz governador
permita tal exploração, por parte do Estado, de pessoas
famintas de alimento e de justiça.
Já coloquei o Deputado Agnaldo Timóteo a par da situação aflitiva desses milhares de injustiçados. Tenho o
seu compromisso de, eleito governador o Deputado Ag·
naldo Timóteo, atender os reclamos de cerca de quatro
mil explorados pelo atual Governo do Estado. Eles fize-
DIÃRIO DO CONORESSO NACIONAL (Seção I)
Outl1bro de 1986
ram bem em entregar sua causa nas mãos firmes da futura Deputada Wanda Costa, que está lutando, com dedicação, por uma solução justa e rápida.
Era o que tinha a dizer.
Finalizando, como uma voz independente, desejamos
alertar o Governo de São Paulo no sentido de manter
coerência nos diálogos com a VASP e com as demais entidades em greve, porque, se isso não for feito em termos
democráticos, novas greves poderão ser deflagradas.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
o
SR. DASO COIMBRA (PMDB - RJ. Pronuncia o
seguinte discurso.) - Sr. Presidente, tem sido constante
a preocupação dos órgãos responsáveis pela Previdência
Social brasileira no sentido da assistência ao maior número possivcl da nossa população. Pelo menos, isto é o
que se depreende do exame da legislação previdenciária
pátria, sobretudo nos últimos anos.
Em consideração a essa salutar tendência, estamos apresentando projeto de lei no sentido de colocar-se também sob o manto previdenciário o estudante do grau superior, atualmente relegado ao mais lamentável desamparo, no que se refere a esse essencial aspecto da vida
mooema.
Os benefícios que o projeto pretende istituir destinamse ao estudante universitário que não exerça qualquer atividade remunerada e que tenha mais de dezoito anos,
se do sexo masculino, ou vinte e um anos, se do femini-
no, precisamente os que se encontram à margem da assistência previdenciária.
Realmente, os rapazes c as moças que atingem dezoito
e vinte e um anos de idade, respectivamente, perdem a
condição de dependentes dos pais, embora não exerçam
qualquer atividade economicamente rentável, pois ainda
se dedicam aos estudos, segundo inexplicável critério da
vigente legislação previdenciária.
Pensando em dar remédio a tal discrepância, não nos
esquecemos no projeto de atender à exigência inscrita no
parágrafo único do art. 165 da Constituição, através do
disposto pelo art. 2' da proposição.
Acreditamos que ....ta nossa iniciativa, depois de mereCCr o apoio e a aprovação dos nossos eminentes pares.levará conforto, segurança e amparo a um sem-número de
estudantes universitários, propiciando-lhes melhor aproveitamento dos cursos a que se dedicam.
o SR. ALCIDES FRANCISCATO (PFL - SP. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passa o plano de estabilização financeira por mais
um teste de resistência, numa .;las mais dedicadas provas
a que o submetem, desde sua implantação. Em São Paulo existem greves de vários setores de atividades, que trazem preocupações à economia nacional.
Numa sociedade aberta e orientada para o desenvolvimento em moldes pacíficos, quando todo segmento da
sociedade tem consciência dos novos ideais democrâti-
cos, não entendemos o porquê de certos movimentos que
não ajudam, que apenas tulmutuam o processo reformista a que está penhorado a Nova República.
Já houve várias deflagrações grevistas, corno, por
exemplo, a de bancários, comissários da VASP, professores e tantas outras. O objetivo desses movimentos, no
nosso entendimento, é justo.
No que tange à greve da VASP, em momento algum
houve um entendimento útil da empresa com os funcionários grevistas - apenas palavras evasivas. Ê necessário maior sustentação por parte do Governo, que se
posiciona contra essas iniciativas que, se não atendidas
são pelo menos fruto da abertura democrática.
'
Detectar movimentos grevistas não resolve problemas
dos trab.alhadores; deflagramento de ilegalidade, muito
menos. E necessário estudar profundamente as reivindicações, estabelecendo-se um diálogo aberto.
No caso dos comissários da VASP, depois de vários
dias parados, travando-se diálogos em busca de uma solução, eles aceitaram, de cabeça baixa, o retorno às suas
funç"es, pedindo apenas a volta dos demitidos. Se não
podemos atender às reivindicações salariais por intermédio de entendimentos bilaterais pacíficos deve o Governo pelo menos evitar que se incremente a crise, por ser
esta reflexo de vários percalsos que que se surgiram em
decorrência do Plano Cruzado, como: salários defesados
e congelados, agravamento do abastecimento insuficiente de alimentos, falta de vigilância no aumento dos
preços dos aluguéis, cobrança de compulsório no preço
de combustível e a crescente cobrança de ágios em vários
setores.
O sofrido trabalhador diante de tanta amargura, sem
ter a quem recorrer, vale-se de sua única arma: construir
frentes paredistas.
O SR. ADEMIR ANDRADE (PMDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, dando continuidade ao pronunciamento que fizemos ontem, apresentando denúncias contra a conduta da
Polícia Militar do pará, sediada em Conceição do Araguaia, e as ações do Juiz da Comarca de Santana do Araguaia, Walton Bruztzinsky, que estão recebendo continuadas reclamações por parte das lideranças, sindicais e
populares do sul do Pará, abordaremos aqui a questão
do conflito fundiário na Fazenda Agropecus.
A Fazenda Agropecus, palco de várias cenas de violência contra centenas de trabalhadores rurais e suas
famílias, continua sendo palco do conflito fundiário que
registra os maiores absurdos.
Despejados daquela área, 127 trabalhadores rurais vivem, desde o dia 25 de março do corrente, situações de
terror, abandono, desespero e outras formas de sofrimento, dada c demora e as dificuldades que são postas
no caminho da solução dos seus problemas.
O latifúndio em pauta localiza-se no município de
Santana do Araguaia, no Sul do Pará, sendo formado
pelos lotes 4, 6, 8, 9, 10 e 42 da Gleba Aldeira, com um
total de 25.970 hectares.
O problema surgiu em março, quando policiais miÍitares, afirmando estarem no cumprimento de ordem judicial, despejaram 32 familias de posseiros de maneira violenta, inclusive espancando desnecessariamente alguns
trabalhadores, destruindo os seus bens, saqueando
utensílios, alimentos e instrumentos de trabalho e, ainda,
mantendo presos em condições subumanas três trabalhadores.
Tendo sido solicitada a desapropriação da área pelos
trabalhadores rurais com apoiamento de seu sindicato, o
GETAT, durante algum tempo foi justificada a morosidade do processo diante do fato de que a fazenda era
classificada como empresa rural.
Isto realmente impedia que o objetivo dos trabalhadores fosse alcançado, pois estava sendo ferido o art. 2. do
Decreto-Lei n' 554, de 25-4-1969. Entretanto, tal questão
há muito inexiste, pois o imóvel já recebeu a desclassificação, o que abre o caminho para trâmite rápido ao processo de desapropriação.
. O que aconteceu, porém, foi exatamente o inverso: os
pretendentes da Agropecus apresentavam a área como
empresa rural para dificultar qualquer tentativa de ser
desapropriada. Foi desclassificada e, então, cientes de
que a desapropriação estava a caminho, inevitavelmente,
puseram-se a extrair toda a madeira, indiscriminadamente, iniciando uma verdadeira devastação, que continua ainda nestes dias.
Necessito ressaltar dois aspectos relativos a esta bárbara devastação: primeiramente, o'IBDF esteve na área
e embargou toda e qualquer retirada de madeira. Nem
um centímetro cúbico deveria ser tirado de lá. Segundo,
além dos policiais militares, pistoleiros tambêm vêm sendo m.antidos na área para dar garantias à essa extração
criminosa da madeira.
A madeira havia sido embargada em beneficio da posse, que, ainda que demore, virá para os trabalhadores,
ternos a certeza. Por isso, os lavradores, vendo tamanha
devastação, buscaram proteger o que lhes seria de direito, tentando o retorno à área.
Foram recebidos a bala e a rajadas de metralhadora.
Muitos foram presos em locais estranhos. Fomos informados de que elea foram levados à sede da fazenda e, ali,
amarrados, mantidos incomunicáveis, amordaçados,
sem alimentação e sofrendo torturas e outras humilhações.
Esta violência foi perpetrada pela Polícia, articulada
pelos interessados na exploração da madeira, que, segun·
do os lavradores, seriam o Sr. Darley (filho do dono da
fazenda Forquilha, vizinha à Agropecus), Nenê Simão,
Chapéu de Couro, Gauchão e João Delpino (ou João
Guarapará).
A partir daí, a violência se generalizou, com registros
de perseguições, assassinatos, ameaças de morte,
Outubro de 1986
configurando-se uma verdadeira caçada aos trabalhadores rurais.
Denúncias que recebemos davam conta de que O Sr.
José Vieira Calixto, conhecido por Seu Zito, teve de fugir
para não ser baleado, pois pistoleiros e policiais já rondavam as proximidades de sua casa na cidade; policiais
militares estariam recebendo quantidades de madeira e
dinheiro para perseguir os lavradores e dar cobertura à
extração ilegal da madeira; os posseiros da Agropecus
não mais saíam às ruas, pois corria em toda a cidade de
Redenção, onde se refugiaram, que a cabeça de cada um
deles estava a prêmio por quinze mil cruzados.
Aqui entramos no que para nós é o principal em toda
a questão: o Juiz de Santana do Araguaia, Walton Cézar
Brutzinsky, concedeu reintegração de posse ao grileiro
da Agropecus, permitindo que a Polícia Militar ficasse
na área para impedir os conflitos e a retirada da madeira.
A Polícia, destacada de Conceição do Araguaia, faz
exatamente o contrário, ou seja, vai à caça dos posseiros
e dá proteção aos madeireiros, para a extração do mogno.
Há também a alegação, por parte dos grileiros, de que
a Políca está lá para dar garantias aos funcionários da fazenda na realização de serviços. Só que não há nenhum
funcionário da fazenda na área, e nenhum serviço, além
da extração ilegal de madeira, foi executado pela fazenda.
Em resumo, a força pública, vista reiteradas vezes na
área da Agropecus, dentro de caminhões da madeireira
IMPAR (a maior compradora da madeira), garante pelos fuzis o desrespeito a uma determinação de um órgão
federal, o IBDF.
Não acreditamos que o Sr. Juiz de Santana do Araguaia não esteja ciente da forma como vêm sendo aproveitadas suas determinações, pois tais fatos estão sendo
denunciados há meses, nos jornais, por nós e pelos trabalhadores.
Por quê, então, este mesmo juiz, que recebe as reclamações constantemente, não manda averiguar o cumprimento de suas ordens? Por que a Polícia tem de ser tão
violenta nas ações que pratica contra lavradores e suas
famílias? Por que, e com autorização de quem, os policiais militares permanecem 24 horas por dia, acompanhados de muitos pistoleiros, dentro daquela fazenda,
desvirtuando completamente o despacho que receberam
do Juiz de Santana do Araguaia?
Estas questões devem ser respondidas pelas autoridades, a quem estaremos enviando, nesta tarde, a integra
deste pronunciamento. Fazemos questão de receber o
posicionamento sobre estas denúncias do Governador
do Estado, do Secretário de Segurança Pública, do Comandante da Polícia Militar, dos Ministros da Justiça e
do Ministério da Reforma Agrária e, ainda, do GETAT,
além, evidentemte, do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará.
Antes de encerrar, queremos registrar que a Comissão
Estadual de Reforma Agrária do Estado do Pará está
analisando, no dia de hoje, detalhes técnicos a respeito
do processo de desapropriação da Agropecus, e a decisão final sobre o assunto deverá Ser divulgada no próximo dia 14, terça-feira.
Esta é a nossa manifestação.
O SR. PEDRO CORREA (PFL - PE. Pronuncia o
seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, enquanto a população brasileira crescia a taxas acima do
desejável, a atividade produtora e distribuidora de gêneros alimentícios de primeira necessidade, lamentavelmente, manteve·se estagnada e barrada nos 50 milhões
de toneladas de grãos, contribuindo, assim, para a desafiadora situação atual.
Faltou inequivocamente ação promotora e estimula·
dora dos governos passados, no sentido de prover a
Nação de estoques razoáveis de alimentos que pudessem
enfrentar os riscos sempre presentes de insucessos de sa·
fras ou manobras de aviltamento do mercado.
A Nova ReplÍblica, com efeito, encontrou o Pais sem
estoques .estratégicos e sem estoques reguladores. A pro·
dução de alimentos, além de escassa, tornara·se inadmi·
njstrável, com sérias repercussões sobre o Governo e
para ~ população.
Detectado o ilógico e desatualizado emaranhado de
órgãos e empresas públicas atuantes no setor de abastecimento, ora em paralelismos, ora em conflitos e até mes-
DIÁRIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
mo colisões, partiu o Governo para a redefinição de uma
estrutura adequadamente ágil e moderna, destinada a
respaldar as ações que resolvessem as questões cruciais
de abastecimento.
Em 20 de fevereiro de 1986, antecipando-se ao Plano
Cruzado, o Presidente José Sarney aprovou a criação do
Conselbo Interministerial de Abastecimento, hoje conhecido pela sigla de Cinab, adotando uma posição firme e corajosa para assegurar um futuro mais seguro para
o complicado processo de abastecimento interno.
Como Conselho, a nível ministerial, foi dada ao Cinab
a missão de propor e implementar a Política Nacional
de Abastecimento, unificando normas e procedimentos
que facilitem a ordenação da produção e de todos os demais setores facilitadores que se encarreguem de levar os
alimentos aos brasileiros.
O Plano Cruzado fortaleceu esta dicisão, cristalizado
no mais importante e mais espontâneo movimento de
massa já visto no Pais, na defesa de seuS princípios básicos que desmontaram a ciranda inflacionária e restabeleceram em todos nós a inabalável confiança nas nossas
potencialidade como náção e como povo.
Coincidentemente. com sua fase de estruturação, viuse O Cinab com a contingência de administrar uma escassez de produtos essenciais, como carne e leite, provocada
pela sanha insaciável daqueles que se acostumaram a ganhar fortunas com a inflação e com papéis não produtivos. Na verdade, criaram uma escassez para torpedear o
Plano· Cruzado, para frustrar as esperanças dos brasileiros, principalmente os mais pobres, para fazer retornar a
inflação, hoje como ontem a arma dos ricos. Deixaram
de produzir leite e carne com o objetivo deliberado de
destruir o Plano Cruzado, utilizando-se recursos e expedientes escusos, inclusive com a cobrança de ágio, que é
crime capitulado na legislação penal.
Com firmeza e determinação, o Presidente José Sarney
orientou os Srs. Ministros membros do Cinab, com os
quais periodicamente se reúne para analisar o Plano
Cruzado, para enfrentar e administrar a crise de abastecimento.
Uma estratégia de curto prazo foi adotada com a importação de carne, leite, milho e arroz, a fim de suprir as
necessidades básicas dos brasileiros. Preocupava-se o
Presidente José Sarney, de modo especial com as populações mais pobres, para as quai~ se volta o seu Governo, o Governo da Nova República, com vigoroso pro·
.grama social.
As dimensões continentais do nosso Pais levaram o
Cinab, a estabelecer prioridades no abastecimento,
começando-se pelos grandes centros metropolitanos e
suas cidades periféricas. As compras se fizeram em prazos recordes e em condições excepcionais para o País, em
termos de preços reais e de liquidação. O meSmo se pode
dizer da forma complexa de transporte, seja nos Estados
Unidos ou da Europa, completando-se com desembarque, estocagem e distribuição. O Governo teve o cuidado
de não criar novos aparatos burocráticos para fazer que
a distribuição se fizesse rapidamente a partir do desembarque nos portos nacionais, utilizando-se a malha privada existente.
O Cinab correu, junto com a Interbrás, com a Cobal,
com a Portobrás, e a Cibrazem, para falar nestes ógrãos.
Isto, enquanto os inimigos do Plano Cruzado desencandeavam sórdidas manobras contra as importações, não
se pejando de recorrer inclusive à calúnia e à mentira
deslavada de que a carne importada era imprópria para
consumo. O Cinab, resistiu a todas as provocações,
abrindo caminhos que permitiram equacionar a I bilhão
de dólares, que é o valor aproximado das importações de
alimentos.
O Governo do Presidente José Sarney age com serenidade, patriotismo e equiHbrio, não se deixando abater
pelas ações dos inimigos do Plano Cruzado.
Aos poucos, o abastecimento se normaliza, como é o
caso do leite. Até de um programa de subsídios o Governo lançou mão para resolver com gr~ndeza o problema
do abastecimento do leite, essencial para a imensa legião
das crianças pobres deste País, criminosamente privadas
do leite.
O caso da carne está sendo corajosamente enfrentado
de frente. Há esperanças de uma regularização, até o final de novembro. Dezenas de navios já chagaram ao País
e dezenas estão a caminho. Outros estão sendo contrata-
.
Sexta-feira 3 9813
dos para que se mantenha um fluxo contínuo de abastecimento.
Uma nova política agrícola foi definida, destinada a
produzir mais grãos e proteínas, com aumento médio
anual de 10%, com preços firmes e remuneradores, com
recursos para investimento e custeio e com uma reorganização do abastecimento.
Sr. Presidente, eram estas as informações que gostaria
de transmitir a V. Ex's, reconhecendo de público o notável esforço do Governo, do Presidente José Sarney, do
Ministro Dilson Funaro e do Secretário Executivo do
Cinab, Dr. João Bosco Ribeiro, no encontro de soluções
emergenciais para uma situação conjuntural, marcada
por uma torpe tentativa dos especuladores contra o PIano Cruzado e contra nós, brasileiros.
Desejo tratar de outro assunto, Sr. Presidente, Srs.
Deputados. O quadro hospitalar brasileiro nos convida
ao pessimismo, embora haja algumas exceções, como
São Paulo, Rio de Janeiro, /leIo Horizonte, Salvador,
Recife e até mesmo Brasília, onde algumas especialidades clínicas e técnicas cirúrgicas exihem a melhor qualidade, deixando a desejar em quantidade.
Há alguns setores do universo hospitalar que, mesmo
nos grándes centros que citamos, se ressentem de maior
assistência, em prejuízo da segurança hospitalar.
Tem-se criticado amplamente a virulência dos permanentes ataques da infecção hospitalar, em parte decorrente da crescente resistência dos micróbios e vírus aos
antibióticos.
A situação não é menos grave, porém, no campo da
anestesiologia, segundo depreendemos de declarações do
Dr. Manoel de Almeida Neto, presidente da Sociedade
de Anestesiologia, ao denunciar, publicamente, as dificuldades encontradas pelos especialistas quanto ao
exercício da profissão no País, quando "há poucos hospitais no Brasil que possuam ambientes próprios para recuperação pós-anestésica, adequadas às mínimas normas
de segurança".
Salienta esse renomado anestesiologista que "nesse
campo a situação nos hospitais do INAMPS chega mesmo a ser calamitosa, porque é péssimo ou totalmente
inexistente o esquema de recuperação pós-anestésica ali
oferecidos aos segurados da Previdência Social, obrigados a Se submeterem a qualquer ato cirúrgico".
Os anestesiologistas credenciados pelo Instituto enfrentam uma sobrecarga de trabalho muito grande,
levando-os aos estresse físico e emocional, contribuindo
para aumentar o risco do ato cirúrgico.
Diante desse quadro, os anestesiologistas resolveram
fixar medidas de emergência, mesmo que tenha resultado
paralelamente, o descredenciamento em massa, no
INAMPS. Não importa a dispensa para os médicos, que
não têm outro intuito que o de melhorar as condições de
atendimento aos clientes, que colocam a própria vida em
suas mãos.
Registre-se, por outro lado, que se trata de uma especialidade médica das que mais têm evoluído ultimamente, possibilitada, hoje em dia, a realização de atos cirúrgicos da maior complexidade, em qualquer paciente, nas
condições mais delicadas, qualquer que seja o seu estado.
Apoiamos os anestesiologistas nessa luta, quando se
lançam ao sacrifício para preservar a vida dos seus pacientes, esperando que O INAMPS atenda às suas justas
reivindicações quanto à segurança nesse setor da assistência hospitalar.
Para concluir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados a escorcha fiscal da
classe média tem, no Brasil, uma longa história, de mais
de vinte anos, agravada com a aprovação do Código Tributário Nacional, com as mais variadas figuras tributárias, inclusive o empréstimo compulsório, que tem todas as características de imposto, pela sua obrigatoriedade e porque não se destina a custear nenhum serviço, no
mais recente decreto a respeito, criando a figura de uma
devolução sem juros, em títulos praticamente inegociáveis.
Não estamos aqui para defender problemas pessoais,
nem mesmo com o intuito de criticar a exacerbação da
fúria leonina do fisco. Queremos lembrar, aos nossos fiscalistas, um conselho centenário dos financistas: o tributo pode fazer tudo, menos "matar a galinha dos ovos de
ouro", ou seja, levar o contribuinte à sonegação e à ina·
dimplência.
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Sexta-feira 3
Porque, quando forem quinhentos mil inadimplentes
no País, os cobradores da dívida ativa da União, trabalhando três vezes mais, levarão pelo menos cinco anos
para receber a metade. E, num qüinqüênio, "morre o boi
e quem o tange", podem ser substituídos atê três Ministros da Fazenda e da Seplan.
Houve, este ano, um erro de cálculo dos computadores humanos da Receita Federal e - como eles erram
sempre contra o contribuinte - os impostos foram aumentados em cerca de vinte por cento. Informado do fato, o Ministro 'da Fazenda teria ordenado que não se alterassem os cáculos, pois todo o dinheiro é bem vindo
para solver uma parte da dívida interna.
Todo o mundo está interessado no desempenho do
próximo Congresso Nacional Constituinte, havendo milhares de propostas orientadas para o texto da futura
Constituição. Muitas delas versarão, evidentemente,
sobre a maior fiscalização do desempenho tributário do
Executivo pelo Congresso Nacional. Porque, atualmente, existe uma ditadura fiscal, por vezes traduzida no poder exclusivo de iniciativa do Presidente da República,
quanto aos projetos de natureza financeira,legislado, totalmente, por vía de decretos-leis, semprercferendados
pelo Congresso.
Evídentemente, isso deve ser corrigido: nenhuma matéria legislativa pode escapar ao controle congressual.
Pode, também, a próxima Constituinte entender de revogár parte desse monturo fiscal, pois ninguêm lhe negará plena soberania decisória, podendo, inclusive, alterar
a Carta em vigor, imediatamente, para retirar o suporte
da legislação ordinária, tão contrária aos interesses dos
contribuintes.
O próximo janeiro decidirá.
V - O SR. PRESIDENTE (Marcelo Unhares)
. Passa-se ao Grande Expediente.
Tem a palavra o Sr. Valmor Giavarina.
O SR. VALMOR GIAVARINA (PMDB-PR. Sem revisão do'orador.)-Sr. Presidente, eminentes Srs. Deputados, assomo à tribuna, nesta tarde, para fazer talvez
um ato de contrição, bater no peito três vezes e dizer:
mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa. Tenho certeza
de que, se os 479 Deputados e os 69 Senadores também
estivessem aqui, sentiriam vontade de repetireste gesto,
reconhecendo, como eu, O, grande erro histórico que o
Congresso Naeional cometeu.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, debatemos, nesta Casa, tardes inteíras, noites adentro, semanas a fora, a con-
vocação da Assemblêia Nacional Constituinte. Um segmento, representado pelo Partido dos Trabalhadores
principalmente entendeu que a Constituinte deveria ser
exclusiva e outros que deveria ser congressual. Houve
dois pareceres: um ao substitutivo do ilustre companheiro Flávio Bierrenbach e outro ao substitutivo do substitutivo de Flávio Bierrenbaeb, que assinei, e trouxemos á
apreciação do Plenário.
- Passamos todo esse tempo discutindo filigranas.
Lembro-me de quejá eram 3 ou 4 horas da manhã; havia
tumulto nesta Casa, para votarmos o destaque, rejeitando ou não aquela expressão "sem prejuízo de suas atribuições constitucionais", constante do art. 19 do substitutivo do substitutivo da emenda do Sr. Presidentc da
República. Todos sabíamos que, com ou sem aquela expressão, as coisas ficariam do mesmo tamanho, uma vez
que a nova Constituição só irá viger depois de promulgada; enquanto isso estará em vigência a atual, e ninguém
sofrerá "prejuízo de suas atribuições constitucionais".
Sr. Presidente, discutiram-se vírgula, ponto-e-vírgula e
o que ficaria melhor. Preparamos três artigos - unicamente três para convocar a Assembléia Nacional
Constituinte. Não digo, no entanto, que o erro histórico
do Congresso Nacional tenha sido a convocação de uma
constituinte congressual ao invés de uma constitui,nte exclusiva. Há dois entendimentos nesse sentido, e respeito
aqueles que entendem de outra forma.
Sr. PreSIdente, um erro foi imperdoável: Quando permitimos - o que passou sem que talvez alguém percebesse - que esta Casaa provasse a convocação da Assembléia Nacional Constituinte a ser eleita no mesmo
dia da eleição dos governadores e dos membros das Assembléias Legislativas dos Estados.
Ora, Sr. Presidente, todos sabemos perfeitamente que
a eleição do. Presidente da República catalisa, qoe a
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
eleição do governador mexe com a gente; que a eleição
do prefeito também empolga, porque se trata de cargos
executivos, em que as pessoas mandam. E, com tanto
tempo de presidencialismo, aprendemos que o poder que
pode é o Executivo; o que não pode é o Poder Legislativo
e aquele que, às vezes, pode e às vezes não é o Judiciário.
Então, ninguém está ligando para a eleição de vereador,
de deputado estadual, de deputado federal, a não ser que
se faça uma campanha conjunta, envolvendo prefeitos e
vereadores, porque daí, ainda mais com o voto vinculado, como houve, cada um vai procurar defender o seu lado, uma vez que o seu voto também está em jogo. No
caso a que assistimos, no momento, o prefeito está fora
de qualquer disputa. Então, não se sente na obrigação de
armar palanque para quem quer que seja; o vereador,
muito menos. E ainda com o argumento de que ganha
muito pouco c não vai carregar nas costas deputado estadual ou federal; o deputado estadual argumenta que
apóia o deputado federal, deputado Constituinte, desde
que o palanque esteja formado; o governador não está
interessado porque tem um palanque maior que atinge
todos os lares, ou seja, o horário pela televisão e pelo rádio; da mesma forma o candidato ao Senado tem um horário amplo através da televisão e do rádio e não está ligando para este palanque físico a que me refiro. Então, o
deputado federal teria duas opções: ou vai para o rádio
ou para a televisão, ou arma o seu próprio palanque para
chamar o povo e explicar a 84% dos brasileiros o que significa Assembléia Nacional Constituinte. Mas alguém
pode dizer-me: Mas temos rádio, televisão, horário gratuito da Justiça Eleitoral. Direi que votamos nesta casa
projeto de lei no sentido de que o horário do Tribunal
Regional Eleitoral seria dividido em duas partes: uma
para os cargos majoritários, de governador principalmente, e outra para os deputados. O que se fez no Paraná? Não sei se em outros Estados também aconteceu isso. O PMDB, o meu partido, ficou com a maior parte do
bolo, ou seja, com 30 minutos do horário da noite. Um
detalhe: esse programa que é apresentado no horário da
noite é repetido no dia seguinte. Então, não temos duas
horas por dia, mas uma, c tudo em cadeia. Assim sendo,
o PMDB ficou com meia hora, sendo que, dessa meia
hora, 15 minutos ficaram para os candidatos a governador c a vice-governador do PMDB. Não sei por que vice
precisa falar. Sobraram, então, 15 minutos. Desses 15
minutos, a metade - 7,5 - ficou para os candidatos ao
Senado, os senadores constituintes - temos três candidatos. Sobraram 7 minutos e meio, 7, que foram divididos em dois tempos de 3 minutos, totalizando 6 minutos.
Sobrou meio minuto para as vinhetas. Ficaram, então, 3
minutos para os deputados federais e 3 minutos para os
deputados estaduais. Resolveram picotear esses 3 minutos em mensagens de 30 segundos, a fim de que pudesse
falar o maior número de deputados. Desse modo, em
cada programa do TRE falam seis candidatos a deputado federal - candidatos à Constituinte - com mensagens de 30 segundos cada um. E cada um fala 30 segundos por semana.
suas atribuições constitucionais" é de autoria de um parlamentar do PDS, o eminente e brilhante Deputado Bonifácio de Andrada. Nós nos empenhamos, de uma maneira muito denodada, no sentido da aprovação de uma
Assembléia Nacional Constituinte exclusiva, mas vimos
frustrados os nossos esforços. Daí a razão de não apre.sentnrmos a emenda, porque nunca atingirlamos o quorum de dois terços, indispensável à sua aprovação. Cumprimento V. Ex' por seu oportuno pronunciamento, que
deveria ser ouvido e examinado, porque o que V. Ex' re-
É -assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que vamos
debater com a Assembléia Nacional Constituinte, que
vamos fazer as nossas propostas, que serão debatidas
numa Assembléia Nacional Constituinte livre em sua
formação e soberana em suas decisões: com um deputado falando 30 segundos por semana.
Ouço, com muito prazer, o nobre Deputado Guido
Moesch.
O Sr. Guido Moesch- Nobre Deputado ValmorGiavarina, estou ouvindo atentamente o seu discurso, que,
aliás, é muito interessante, porque vem recheado de observações muito aprofundadas do que ocorre na atual
campanha política. V. Ex' se reportou longamente às
discussões que se travaram nesta Casa quando da discussão da emenda constitucional que convocava a Assembléia Nacional Constituinte. Fez referência expressa
ao PT como o grupo parlamentar que mais se empenhou
no sentido de que fosse aprovada a convocação de uma
Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. Apenas
quero lembrar a V. Ex', que foi brilhante relator da ma'téria mais importante, de que um grupo de Deputados
do PDS, também se empenhou profundamente para que
fosse aprovada uma Assembléia Nacional Constituinte
exclusiva. Tanto assim que a emenda·à Mensagem Presidencial retirando do art. 19 a expressão'."sem prejuí~ de
lata é o que ocorre não só no seu Estado, o Paraná, mas
também no meu, o Rio Grande do Sul, e em outros Estados. É isso mesmo que está ocorrendo, comprometendo
o futuro da Assembléia Nacional Constituinte. É importante ressaltar esta coincidência, porque também 'apregoávamos aqui - e nos batemos insistentemente contra
isso - que a Assembléia Nacional Constituinte deveria
ser autônoma e nunca coincidindo com a c1eição de Governador de Estado. Mas ela está aí. Esta eleição majoritária eompromete inclusive todo o interesse pela eleição
dos futuros integrantes da Assembléia Nacional Constituinte. Apenas para complementar o oportuno, discurso
de de V. Ex', quero dizer que em pronunciamento que fiz
nesta Casa afirmava categoricamente que, para mim, a
c1eição para a Assembléia Nacional Constituinte deveria
ter quatro caracteristicas fundamentais: ser exclusiva, livre, representativa e autônoma. Constato agora que,
principalmente pela coincidéncia e pelo fato de não ser
exclusiva, ela está sendo prejudicada e vai ser comprometida perante a opinião pública.
O SR. VALMOR GIAVARINA - Agradeço ao
nobre Deputado Guido Moesch o oportuno aparte.
Lembro-me de que realmente a bancada do Rio Grande
do Sul se posicionou contra até o limite. Recordo-me de
que - não sei se liderado pelo ex-Líder da bancada do
PDS - a grande maioria dos Srs. Deputados do PDS do
Rio Grande do Sul compareceu ao microfone para proporcionar o quorum de dois terços, a fun de que fosse
aprovada realmente a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. Mas esse grupo de Deputados resistiu
até o fim, até o limite.
Lembro-me de um outro pronunciamento feito desta
tribuna. Se não me engano, foi do Deputado por São
Paulo Roberto Cardoso Alves. Disse S. Ex' inflamadamente - e não o ouvimos porque não tínhamos ouvidos
de ouvir - que seria um desastre se permitíssemos que a
c1eição da Assembléia Nacional Constituinte coincidissecom a de Governadores. Mas também não o ouvimos
porque pensávamos que realmente o povo sabia o que
era uma Assembléia Naeional Constituinte; se não sabia,
pensávamos que tínhamos tempo para explicá-lo, para
<ensibilizá-Io, para trazê-lo às praças, às ruas, para fazermos uma grande mobilização popular, como foi feito na
época de Tancredo Neves com as "diretas já" c com as
mudanças já.
Nós erramos, e é necessário que tenhamos consciência
do erro. É como eu disse: o erro só aparece depois de cometido. Se o erro aparecesse antes de ser cometido, ninguém errava. Mas veja V. Ex', Deputado Guido
Moesch, onde foi atingir este petardo. No momento em
que votamos aqui aquela legislação 'eleitoral, permitindo
a divisão do horário do TRE como está sendo feita agora, no momento em que permitimos que a Assembléia
Nacional Constituinte fosse convocada para o mesmo
dia da eleição para Governador, estávamos escancarando as portas para o abuso do poder económico. E V. Ex'
me perguntaria: mas como? Eu explico a V. Ex' Sou um
deputado, assim como V. Ex' também o é. Estamos atrás
da nossa reeleição. Vamos fazer o qué? Vamos à televisão e ao rádio para expor ao povo as nossas idéias, os
nossos objetivos, as nossas aspirações e por que queremos voltar a esta Casa. Mas o povo não nos ouve. Por
quê? Porque simplesmente não falamos. Como disse, dispomos de 30 segundos por semana na televisão e pouco
mais de 30 segundos por semana no rádio. Portanto, vamos ao palanque. Mas se quisermos palanque teremos
que armá-lo. E ninguém vai lá para ver como atração um
deputado. Então, ele tem que trazer uma atração qualquer; uma dupla "Xitãozinho e Xororó" da vida. No seu
segundo comício ele já se vê exaurido de recursos, vê que
já gastou mais de 10 mil cruzados para fazer dois comícios. Assim, ele pára de fazer comícios. Como o prefeito
não tem ipteresse em jogo, não arma palanque. O depu-
DlÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
tado estadual, como faleí, diz que apóía, mas também
quer o palanque para clc. Então, não há onde falar. Aí
vai caír-se no esquema: vou vísítar as lideranças políticas.
Chegamos à triste realidade de que, neste País, cerca
de 20% dos candidatos a dcputado realmente estão dísputando a eleição, mas 80% estão participando de um
grande Ieílão, de uma grande licitação nacional. Não sou
comerciante e também não faço polítíca como comércio.
Daí iníbir-me e afastar-me.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, hoje em día está muíto
mais fácil comprar certos tipos de liderança do que boi
gordo neste País.
o Sr. Paulo Xavier -
Concede-me V. Ex' um aparte?
. O SR. VALMOR GIAVARINA - Ouço. com muito
prazer, o aparte dc V. Ex'
O Sr. Paulo Xavier - Nobre Deputado Valmor Giavarina, estou estarrecido com o problema que V. Ex' enfoca. Há dez dias, houve um incidente da maior gravídade. Não me reportei a ele no plenário da Câmara para
não fazer o jogo dos adversários. Em certa reunião, discutindo o poder econômíco desenfreado dos vendedores
de autopeças, pneus e carros novos e usados de Brasília
- aliás, gosto de outros vendedores das mesmas peças,
pneus e carros novos e usados, mas não daqueles Srs.
.candidatos em Brasília - disse que - e peço a Taquigrafia que coloque exatamente assím - estão tratando
os eleitores como animais em Brasília. Os poderosos estão encurralando os eleítores no Setor Comercial Sul e
nas praças das cidades-satélites. Pois bem. Outro dia,
saiu no jornal que chamei o eleitor de animal. Pagaram a
certo jornal para publicar a notícia de eu ter chamado o
eleitor de animal. Não chamei o eleitor de animal, porque um homem como eu, que aparece na televisão,
manifesta-se através do rádío e vem ao plenário da Câmara Federal defender o que eu defendo, não pode jamais sustentar a tese de que o eleitor é um animal. Mas
são verdadeíros donos de currais aqueles que tratam o
eleítor como animal, aqueles candidatos de si mesmos
que pretendem ficar mais ricos aínda. V. Ex' tem razão.
O que está acontecendo é um descalabro. Em Brasília
não há eleições para Governador; simplesmente para Senador c Dcputado Federal. O tempo na tclevisão e no rádio é muito escasso e os candidatos não sabem o que dízero É raro o candidato utílizar devidamente a televisão e
o rádío para esclarecer sua opinião sobre matérias como
Constituição, Constituíntc c eleições. Estou com V. Ex'
íllamentável que se desvie a atenção para governos estaduais. Os tribunais regionais deveriam requisitar o tempo de 15 minutos a quc têm direito - peço até a V. Ex'
que procure o Presidente daquele Tríbunal- após o horário normal, para informar ao eleitor sobre como votar.
O problema é da maior gravidade. Os poderosos querem
tomar conta deste País. A nossa voz não se calará. Para
isso, teremos que ter a pena de morte. Aqui a nossa pena
de morte, de certa forma, já foi decretada, porque 30 segundos por semana para um candidato falar não dá para
nada. Ele mal pode dizer o seu nome, ou então anuncia
peças e pneus de automóveis e carros novos e usados. E o
Presidente Sarney quer saber quem são os agiotas que
cobram ágío por fora para vender carros novos.
O SR. VALMOR GlAVARINA - Agradeço a V. Ex'
o aparte com que brindou meu discurso, se bem que, em
parte, eu não concordo com V. Ex', quando pergunta:
para que tempo, seos candidatos não sabem sequer se
expressar? Parece-me que o ponto da questão não é esse.
O partido que escolha, que ensine, ou o próprio candidato que se mostre por inteiro.
O Sr. Paulo Xavier - Acho que não fui claro. Concordo com V. Ex' Teríamos de usar aquele tempo para que
o candidato tivesse a oportunidade de se comunicar com
os eleitores. Refiro-me à situação de Brasflia. Não tendo
eleições para Governador, os candidatos não sabem o
que dizer na televisão c no rádio. Refiro-me ao problema
desta cidade, mas concordo com V. Ex' que seria a oportunidade de o eleitor conhecer os candídatos de forma
igualitária.
O SR. VALMOR GIAVARINA - Nobre Deputado,
muito obrigado pelo esclarecimento.
Concluo,' Sr. Presídente, dizendo que no meu Estado,
o Paraná, além do cerceamento de acesso ao rádio e à televisão, temos que ouvir todas as noites, no horário polítíco do PMDB, capítulo de uma novela. Essa novela tem
três personagens de pano. São três bonequinhos: é ele, é
ela e o gato. São três bonecos de pano que conversam
sobre a campanha do adversário: um boneco, uma boneca e um gato. O que mais fala no programa do TRE é
exatamente aquele gato, um gato de óculos. Pergunto:
que Assembléia Nacional Constítuínte estamos querendo convocar, quando no palanque tem mais vez e mais
voz um gato de pano do que um deputado federal? (Palmas.)
o SR. ODILON SALMüRIA (PMDB) - Se. Sem
visão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, volto a esta tribuna para daqui fazer um breve apanhado do
que se está passando neste País nos últimos dez dias,
principalmente depois de segunda-feira da semana passada, dia 22, quando as questões de informática, de software, de Lei de Informática, de Plano Nacional de Informática, foram por uns intencionalmente deturpadas, por
outros mal entendidas e por outros, ainda mal compreendidas.
Tivemos, Sr. Presidente, no dia 26 de agosto, reunião
do Conin, Conselho Nacional de Informática e Automação. Nessa reunião foram basicamente definidas e decididas coísas que se referem ao software. Pois bem, lá se
definiu que Q Governo brasileiro iria adotar como regime jurídico de proteção ao software - programas de
computadores - o direíto autoral como adaptações. Isso, é o que consta do Diário Oficial, onde foi publicado o
Pare~er n' I, que diz que o Conin delíberou emitír parecer propondo ao Exm' Sr. Presidente da República a
adoção de regime jurídíco de direito autoral com adaptações como forma adequada do tratamento da matéria.
Esse foi um assunto, Sr. Presidente.
O outro assunto - aliás, razão básica de toda a polêmica - foram as duas resolações, também aprovadas
pelo Conin: a Resolução n' I, que trata do contrato de
comercialização de software; e a Resolução n' 2, que trata dos cadastros das produções e comercialízações de
software. Foi ainda emítida outra resolução que só Se refere à regulamentação do art. 23, da Lei de Informática.
Pois bem: Sr. Presidente, naquclã reunião, o Conselho
N acionaI de Informática resolveu propor ao Sr. Presidente da República, como sugestão de proteção ao software, como regíme jurídico de proteção ao software, o
direito autoral com adaptações. Não o direito autoral
clássico, que é aquele que teríamos de remeter à Convenção de Berna, e todas as pendências teriam de ser resolvidas pelo Tribunal de Haía. A intenção do Conin e a
intenção manífestada pelo Presidente da República é que
o regime jurídico seja o direito autoral com adaptações e
com modificações. Logo em seguida à reunião do Conin,
foi feito o tratamento desses papéis no sentido de serem
enviados à Presídência da República. No dia 22 de setembro, segunda-feíra passada, portanto, foram publicadas, no Dário Oficial, essas decisões do Conselho Nacional de Informática e Automação. No dia seguinte, 23-9·
86, o jornal O Estado de S. Paulo falou sobre isso, incluo
sive expôs que,
"De acordo com a Lei de Informática, a produção, a comercialização e a dístribuição dos softwares no País são reservadas às empresas nacionais;
na prática, contudo, a reserva nunca pôde ser cum-
prida por falta de regras..." "Por princípío da lei"
- continua afirmando o jornal - "a produção e a
comercialização de todos os programas de computadores está dentro da reserva de mercado. O estímulo à produção nacional é assunto de outra legislação, como a de incentivos fiscais para o setor."
A imprensa, no caso específico o jornal O Estado de S.
Paulo, no dia seguinte à publicação, já teceu considerações lembrando que o software faz parte da reserva de
mercado. Diz que a produção, os programas de computador estão protegidos pela Lei de Informática.
Ocorre, Sr. Presidente, que no dia seguinte, que seria
uma quarta-feira, o Sr. Antônio Carlos Magalhães se
manifestou sobre a questão. Aliás, sempre voltamos ao
Sr. Antônio Carlos Magalhães. Esta Casa tem ouvido,
reiteradas. vezes, referências a S. Ex' Hoje mesmo falou
um Parlamentar; ontem outro; anteontem, outro, todos
Sexta-feira 3
9815
fazendo as maíores e piores denúncías sobre a conduta
do Sr. Antônío Carlos Magalhães. Mais uma vez veio ele
- isso estampado em manchete de primeíra página do
jornal O Estado de S. Paulo - dizer: "Sarney exige que
Archer se explíque". Diz o mesmo jornal: "Segundo o
Ministro das Comunicações Antônio Carlos Magalhães,
o regístro de software na Secretaria de Informática (SEI)
não foi votado na reunião". Diz mais no interior do jornal:
"Segundo o Ministro das Comunicações, Antônio Carlos Magalhães, a resolução não foi nem mesmo votada na reunião.
H
Ainda:
"M agalhães argumentou que o Presidente Sarney já havia entregue a seus consultadores da área
jurídíca farto material sobre a últíma reunião do
Conín, da qual não constava qualquer resolução
sobre o registro do software.."
O Sr. Antônio Carlos Magalhães começou a dizer que
o Mínístro Renato Archer tinha adulterado o que foi tratado na reunião do Conin e induzido o Presidente da República a um erro significativo. Foi o que ocorreu, segundo a argumentação do Sr. Antônio Carlos Magalhães.
O mesmo jornal O Estado de S. Paulo, do dia 25, diz o
seguínte:
"O Ministro das Comunicaçõcs disse que o Presidente da República ficou aborrecido com a resolução do Conin, obrigando o registro de software na
Secretaría Especial de Informática."
Continua a imprensa em cima das afirmações do Sr.
Antônio Carlos Magalhães. O Jornal do Brasil, de 26-986, na página 16, diz o seguinte:
"'E, em seguida, leu para os repórteres uma sínte-
se da ata da reuniào do Conin para contestar seu colega Anlónio Carlos Magalhães, Ministro das Comunicações para quem nenhuma resolução sobre a
regulamentação e comercialízação de software foi
aprovada no Conselho."
Aí, Sr. Presidente, começaram os ataques da ímprensa, com base nas informações do Sr. Anlónio Carlos Magalhães, de que foi adulterada a ata publicada no Diário
Oficial, que não foi tratado nem votado o assunto no
Conin. As manchetes dos jornais foram as mais variadas:
o jornal O Globo, de 25-9-86, na primeira página:
"Adulteradas resoluções do Conin."
O mesmo J ornai do Brnsil, de 27-9-86, no seu editorial
da página 10, diz o seguinte: "Armadílha Ideológica". E
aí começa uma análísc sobre os riscos do relacionamento
Brasíl-Estados Unidos em conseqüência disto. O jornal
O Estado de S. Paulo, na página 3, do dia 25, no editorial
"Com a Palavra, o Presidente!", tece algumas considerações, sempre com base nas informações do Sr. Antônio
Carlos Magalbães. Diz o jornal o seguinte:
"O Sr. Antônio Carlos Magalhães e vários colegas não a aceitaram."
Só que esses vários colegas, como se tentou induzir,
como o Ministro Dilson Funaro, o próprio Ministro J0sé Hugo Castelo Branco, não estão no mesmo posicionamento do Sr. Antônio Carlos Magalhães.
Diz mais o jornal, sobre a resolução que foi aprovada
no Conin, que o Sr. Antônio Carlos Magalhães disse que
não foi díscutida e que ele tinha conhecimento dessa resoluçào, que na prática criava uma espécie de reserva de
mercado para o software, que não foi aprovada no Conin. O que não é verdade mais uma vez.
A Nação quer saber se a resolução que cria ílegalmente a reserva de mercado de fato no Brasil para o software
é sua ou da SEI. Ora, o próprio jornal O Estado de S.
Paulo, no dia 23 dízia, como acabei de ler aqui, na sua
matéria, que o software está protegido pela lei, a lei votada por este Congresso. em 1984. Está aqui.
Ele pergunta se a resolução cria ílegalmente a reserva
de mercado. O software está protegído pela lei aprovada
por estc Congresso.
9816 Sexta-feira 3
o Jornal da Tarde, de 25-9-86, na página 2, traz um
editorial violentíssimo. Entre outras coisas, lembra constantemente o perigo de retaliações americanas em vários
pontos. Com relação ao Ministro das Comunicações, diz
.o editorial:
"Mas como esse projeJo iria interferir também
com as atividades do Ministério das Comunicações
e do Ministério da Indústria e do Comércio, além, é
claro, da economia privada, os titulares desses ministérios alertaram o Presidente Sarney para o pequeno golpe que estava sendo tentado pela SEI e
pelo Ministro Archer."
Mais adiante, vou mostrar o desmentido do Ministro
José Hugo Castelo Branco a essa declaração do Ministro
Antônio Carlos Magalhães.
Di.z mais o editorial do Jornal da Tarde:
"Nesta conturbada reunião, o Sr. Archer tentou,
pela enésima vez - aproveitando-se da completa ignorância da maioria dos membros do Conin..."
Ora, entre esses ignorantes que o Jornal da Tarde cita.
existem 16 Ministros de Estado e outros representantes
da iniciativa privada. Acho muito difícil serem tachados,
esses 16 Ministros de Estado, como completos ignorantes por esse editorial do Jornal da Tarde.. E vai além:
"A SEI, no entanto, não se conformou com essa
solução de consenso. E no inicio desta semana, sem
pedir a opinião de ninguém, publicou no DiárioOficial da União o seu projeto de regulamentação do
software..."
Ora, não é um projeto ga SEI; é um projeto apresentado pelo Ministro Renato Archer e aprovado pelo Conin,
como veremos mais adiante.
Conclui o editorial dizendo:
"O efeito mais imediato de mais este golpe do Sr.
Archer e de seus sequazes é apressar rompimento
iminente das periclitantes relações comerciais com
os EUA, que certamente não aceiiarão mais esta
provocação sem reagir, além de desmoralizar o presidente do arasi! perante a comunidade internaciona!."
São da maior gravidade as denúncias.
Sr. Presidente, vamos analisar o que realmente aconteceu. Tenho aqui, usando os mesmos jornais, só que de alguns dias depois, a colocação da verdade dos fatos. Há
declarações de alguns membros do Conin que participaram da reunião: o presidente da Abicomp, o presidente
da Sest, o Ministro- Funaro e o próprio Ministro José
Hugo.
O jornal O Estado de S. Paulo, 24-9-86, página 24,
sobre o Sr. Nilton Trama, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Serviços de Informática, diz:
"As resoluções,que disciplinam o comércio e registro de programas de computador foram aprovados por unanimidade na reunião do Conin em agosto, segunoo. Nítton Trama."
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
te votada na última reunião do Conselho Nacional
de Informática e Automação c que contou, inclusive, com o aval dos próprios empresários."
O Ministro Fuparo também participou desta reunião
do Conin.
Tenho aqui uma declaração de um membro do Conin,
o Presidente Nilton Trama:
"Não houve alteração: o que foi publicado no
Diário Oficial da União é exatamente o que foi discutido e aprovado na reunião do Conin, contesta
Nilton Trama, Presidente da Associação Brasileira
de Empresas de Serviços de informática."
Tenho aqui uma declaração do Presidente da Sueesu,
que é muito esclarecedora porque ele, no mérito, está
contra algumas das decisões:
"O Presidente da Sociedade dos Usuários de
Computadores e Equipamentos Subsidiários (SUCESU), Afonso Camargo, disse que a resolução
publicada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia
contraria o principio puro e simples do copyright.
Na reunião do Conin, Camargo foi um dos quatro
representantes do setor privado que foi voto contrário à decisão. Disse ser favorável a uma forma de
direito autoral para o software, adptado às condições brasileiras."
Ora, ele está dizendo que foi votado, só que foi voto
contrário.
Diz mais o suelto que:
"O Ministro da Indústria e do Comércio, José
Hugo Castelo Branco, garantiu" - Jornal do Brasil, de 26-9-86 - "ontem que a resolução sobre a
eomercializaçà"o do software, publicada no Diário
Oficial da União, na segunda-feira passada, foi a
mesma rigorosamente aprovada pelo Conin - Conselho Nacional de Informática e Automação". Não
houve mudança entre o que foi aprovado e o que foi
publicado, "afirmou", desmentindo categoricamente, mais uma vez, o Ministro das Comunicações."
30 próprio Ministro das Comunicações, no Jornal do
Brasi! do dia 26 de setembro, diz o seguinte:
"O Conselho apenas aprovou uma minuta das
referidas resoluções, bem como as sugestões votadas
pelos membros..."
Sr. Presidente, criou-se uma celeuma nacional,
colocou-se em jogo a própria credibilidade do Governo
brasileiro, do Presidente da República e do Ministro Renato Archer, inclusive sendo induzidos em 'erro os órgãos da imprensa nacio-nal, tudo com base em uma falsa
informação do Ministro das Comunicações, Sr. Antônio
Carlos Magalhães.
Aliás, este tem sido o seu estilo. Ê do seu feitio faltar
com· a verdade, como fê-lo no próprio dia 26 de se-.
tembro, quando terminou uma reunião do Conselho Nadonal de Informática. Agora, também no início da seEstá desmentindo, porlanto, O. Sr. Antônio Carlos
mana, depois de publicadas, na segunda-feira, as resoMagalhães.
. .
luções no Diário Oficial, criou todo esse trauma ao próTenho também, aqui, declaração do presidente da
pno Governo brasileiro. Até hoje, o Palíicio do Planalto
está confuso com o que está acontecendo. Até hoje, a óAbicomp, Sr. Antônio Luiz ~esquita, presidente da As50ciação de Indústrias de Computadores e Periféricos,
pinião pública está confusa·, como também a comunidaque defende a postura do Sr. Ministro da Ciência e Teçde de informática e tecnologia deste País, pelas maldosas, insidiosas e irreais colocações do Sr. Ministro das
nologia. Diz ele:
"O Ministro Magalhães telÍl sido um defensor da
Comunicações.
posição norte-americana, que colide frontalmente
Sr. Presidente, nessa semana, viu-se a pressão americacom a política brasileira de reserva de mercado. Ele
na, e, na semana passada,. alguns jornais estampavam
é um por.ta-voz adicional do· Embaixador Herry.. _....l1!!l.nchetes. O Estado de S.Paulo, do dia 26, trazia as seShlaudeman."
guintes:"EUKpedem informações"; "Reaç.ões chegam
Esse Sr. Antônio Carlos Magalhães disse que não houao Presidente". O jornal O Globo, do dia 26, dizia: "Emve nada.
baixador americano preocupado e surpreso com duas
Diz mais o presidente da Abicomp na Gazeta Mercanmedidas". Todos os membros do Conin, todos os Minis- .
til, do dia 29-9-86:
tros, inclusive o Sr. Antônio Carlos Magalhães, tinham
conhecimento dos documentos, das resoluções desde
"São improcedentes as afirmações do Sr. Minismaio, quando foi distribuída a pauta para a reunião, que
tro Antônio Carlos Magalhães."
não houve, de junho. O Presidente resolveu devolver ao
Sobre o Ministro Funaro, O EstadQ de S. Paulo, de 26Conin, para serem mantidas, apenas as resoluções,
suprimindo-se as emendas. E isso foi publicado no
9-86, página 18, diz:
Diário Oficial da União do dia 26 de setembro. O Presi"Entretanto, ressaltou o Ministro que a matéria
dente aprovou apenas a Resolução n' 26, que trata da republicada no Diário Oficial foi! aquela rigorosamengulamentação do art. 23 da Lei de Informática.
Outubro de 1986
Pois bem, depois que o Presidente mandou suspender
as emendas às resoluções, mais uma manchete da Gazeta
Mercantil, do dia 29: "Alívio e satisfação, as reações dos
EUA à decisão de Sarney".
Ora, Sr. Presidente, o que se viu na semana passada, e,
agora, nesta, é a pressão americana descarada - diria eu
- por parte do Embaixador especial, Sr. Clayton Yeutter, que esteve no Rio de Janeiro, reunido com o Sr. Paulo de Tarso Flecha de Lima e outros membros do Itamaraty e da SEI. Pressões do Embaixador dos Estados I.! nidos no Brasil, Sr. Harry Schlaudman, em visita ao Itamaraty e ao Presidente da República - está estampado
aqui, no Jornal do Brasil, do dia 26, à página 16:
"Ontem, Sarney recebeu a visita do Embaixador
dos EUA, Sr. Harry Schlaudman, que foi pessoalmente comunicar-lhe o seu espanto com a situação."
Espantados, Sr. Presidente, ficamos nós, com esta
pressão americana.
O embaixador americano esteve com o Ministro da Indústria e do Comércio, Sr. José Hugo Castelo Branco.
Esta semana, a pressão americana está violenta. Há noticias de que o Presidente Sarney recebeu um telefonema
de Washington. Isso, Sr. Presidente, já foge da esfera da
informática e da reserva de mercado. Entramos no campo da soberania naciona!.
A expressão correta que ouvi ontem, é uma co-gestão
desse assunto. Os Estados Unidos estão praticando uma
co-gestão na administração da questão da informática
brasileira, tamanha é a pressão americana sobre esses aspectos. Isso já vimos, e desta tribuna ressaltei várias vezes o risco da pressão americana. E qual é a pressão americana? Ê a ameaça de retaliação.
Ora, Sr. Presidente, a retaliação hoje é menos ruim
para o Brasil do que o que está sendo feito com o Governo brasileiro. O que está sendo feito? Estão atando as
mãos do Presidente e do seu Governo às futuras ameaças
americanas. Não tenho dúvidas de que o governo americano não vai retaliar. Já se ouviam notícias de que 6 de
setembro seria o prazo para o governo americano dar
uma resposta, a ameaça de retaliação: seria dar conseqüência ou não a elas. As notícias são de que isso vai ser
protelado para janeiro, apenas para continuar com a ·ameaça. É o cacife americano. Já disse, muitas vezes, que
o Brasil tem de estar preparado para essas retaliações. É
o único jeito de mantermos a nossa soberania, que hoje
está sendo diminuída pela pressão americana que, infelizmente, vem de setores brasileiros. Vem de um setor
principalmente: do Ministério das Comunicações que, aliás, tem sido sempre o ounker dos adversários da reserva
de mercado, desde os governos anteriores. Na realidade,
o verdadeiro Ministro das Comunicações tem sido o seu·
Secretário-Geral, o Sr. Rômulo FU1tado.-Ocupa o cargo
há três governos, e é quem faz as coisas acontecerem no
Ministério, onde continua até- hoje, incompreensivelmente.
.
Continuo, Sr. Presidente.
O jornal O Globo, do dia 27, diz o seguinte:
"A IBM foi a primeira a identificar risco de pirátaria de .softwares."
"Foi a IBM do Brasil quem primeiro identificou
as implicações contidas nas Resoluções 001 e 002 do
Conin."
Ora, Sr. Presidente, a IBM foi a primeira a identifiear
o problema; passou as informações ao Sr. Antônio Carlos Magalhães, que adotou uma atitude irresponsável,
numa postura de insubordinação. Como Ministro de Estado, o Sr. Antônio Carlos Magalhães deveria, em face
de algum problema com outro Ministro, dirigir-se ao
Presidente da República, e não à imprensa, como fez, de
forma abusiva, insubordinada, inconseqüente e antipatriótica, porque colocou o Brasil e o Governo brasileiro
numa posição vulnerável frente às ameaças americanas e
às negociações com os Estados Unidos, num momento
muito importante para o País. Essa posição vulnerável
do Brasil foi também destacada pela revista Isto t de 30
de setembro:
"Foi Antônio Carlos Magalhães que, na terçafeira, dia 23, soprou para a imprensa que as duas resoluções não teriam sido aprovadas no Conin com o
texto exposto no Diário Oficial.
Outubro de 1986
Ora, Sr. Presidente, essa declaração do Sr. Antônio
Carlos Magalhães, além de mentirosa, como está provado pelos outros membros do Conin, é tendeneiosa, porque ele deveria ter dito isso ao Presidente da República e
não ter soprado para a imprensa, como está dito aqui e é verdade, comprovada por todos os outros órgãos da
imprensa. Ele soprou para a imprensa, antes de falar
com o Presidente da República, com a finalidade única
de tumultuar o processo e de enfraquecer a posição do
próprio Governo diante dessa questão.
Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero referirme ao posicionamento e à participação do SecretárioGeral do Ministério das Relações Exteriores, Sr. Paulo
Tarso FI~cha de Lima, que, em alguns momentos, apareceu nesse processo e foi um dos que levaram ao Presidente uma preocupação com ameaça de retaliação. Aliás, a
respeito do Sr. Paulo Tarso, a própria revista Istof: diz o
seguinte:
"O Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima disse ao Presidente da República que 'seria obrigado a
demitir-se do cargo se o texto publicado entrasse em
vigor, porque isso significaria a revogação dos compromissos que assumira em Paris, com as autoridades do governo americano acerca da questão do direito autoral."
Ora, Sr. Presidente, quando a missão brasileira esteve
em Paris, ficou claro, por exigência do próprio Presidente da República e, depois, por declaração dos membros,
inclusive o Sr. Paulo de Tarso, que lá nada seria negociado, não seria assumido qualquer compromisso nem firmado qualquer acordo. E a revista IstoR, do dia 30 do
mês passado, informa ter o Sr. Paulo de Tarso dito que
assumiu compromisso. A Nação, esta Casa e a opinião
pública precisam saber que compromissos foram assumidos pelo Sr. Paulo de Tarso, e se o foram em seu nome
pessoal, em nome do Presidente da República ou em
nome da Nação brasileira.
E diz mais, ainda:
"O Embaixador Flecha de Lima, na verdade, reclamava contra um fato consumado, pois as duas
resoluções foram aprovadas na reunião do Conin."
Ou seja, está confirmado que as resoluções foram aprovadas na reunião do Conin.
'A revista Veja, desta semana, publica mais uma declaração do Sr. Paulo de Tarso, em que ele usa a expressão
"fui traído". E preciso que o Sr. Paulo de Tarso desminta a revista Veja, que, aliás, editou matéria absolutamente tendenciosa, eomo já o fez há algumas semanas, com
relação à informática, não deixando que o Movimento
Brasil Informática publicasse uma declaração do Senador Severo Gomes desmentindo a noticia.
O próprio Sr. Civita não permitiu que a matéria fosse
publicada.
E preciso que o Sr. Paulo de Tarso, pela posição que
ocupa, na qualidade de Secretário-Geral do Ministério
das Relações Exteriores, desminta a revista ou venha de
público explicar por quem e por que foi traído e que
compromisso tinha sido assumido.
Sr. Presidente, essas explicações são necessárias.
O Sr. Antônio Carlos Magalhães, com esse posicionamento em relação à reserva de mercado, está substituindo o Sr. Roberto Campos, que aliás, está convalescendo
de uma operação. E o está substituindo muito bem no ataque aos interesses nacionais e na defesa da participação do capital estrangeiro nessa área.
.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, leio matéria publicada
na Folha de S. Paulo, de autoria do jornalista Rubens de
Azevedo Lima, que diz uma coisa muito grave.
"Sabendo-se, como se sabe, que as notícias sobre
os atos do Conin foram "plantadas" deliberamente
na imprensa, na versão mais capciosa possível, as
correntes nacionalistas da informática no Brasil seja entre o empresariado e no Ministério da Ciência e Tecnologia - foram as mais atingidas. Graças
ao plantio de inverdades complexas, o nacionalismo
tecnológico ficou em xeque e talvez não tenha como
resistir, oportunamente, no Congresso, à pressão
dos que o combatem."
Quem tem de dar explicações sobre isso não sou eu,
Sr. Presidente. Quem terá de esclarecer a acusação do Sr.
Rubens Azevedo Lima, de que essas notícias foram plan-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
tadas, são os órgãos de comunicação. Como por exemplo de que os jornais estão sendo induzidos pelas informações do Sr. Antônio Carlos Magalhães, o .Jornal dó
Brasil, de terça-feira, dia 30 de setembro, no editorial
"Por baixo do pano", diz o seguinte:
HPara uma "armadinha" interna dessa gravidade
não se pode fugir da atribuição de responsabilidade:
a demissão é o procedimento correto para indicar
que não se pode nem se deve agir levianamente face
ao interesse nacional e a decisões cruciais da Presidência da República."
Isto é, sugere a demissão do Sr. Renato Archer.
O Estado de S. Paulo, do dia 27 de setembro, página 3,
no editorial "Manobras contra o Presidente", afirma:
"O Presidente Sarney não está preso aos compromissos do Presidente Tancredo Neves. Pode mudar
seus ministros, quando bem lhe aprouver."
Ora, com base em informações inverídicas, dois jornais de renome nacional estão pedindo que o Presidente
demita o seu Ministro. Mas essa eonduta não é recente.
Dei-me ao trabalho de pegar apenas alguns recortes do
Jornal do Brasil, de 1984, quando foi aprovada a Lei de
Informática. Outros jornais adotavam a mesma linha.
Naquela oeasião, quando o Brasil assumia uma posição
de independência e soberania, quase toda a imprensa dizia a mesma coisa.
Dessas matérias publicadas no Jornal do Brasil, há um
editorial do dia 22-9-84, intitulado "Retorno à préhistória", criticando a Lei de Informática, que estava
sendo votada.
Outro editorial do mesmo jornal, do dia 24-9, "Equívoco e Mistério", refere-se às esquerdas brasileiras representadas no Congresso.
O sucesso do Plano Nacional de Informática do modeI? brasileiro de informática é atestado pela pressão amencana, pelo medo e pelo desespero americano de que a
indústria nacional cresça. Esta é a comprovação do sucesso da nossa política de informática que estava sendo
contestada pelo Jornal do Brasil e pela grande imprensa.
Tenho aqui um recorte do Jornal O Estado de Minas,
.do dia 27-5-47, que se refere à campanha "O Petróleo é
Nosso", quando da votação do monopólio do petróleo.
Solicito desde já que conste do meu pronunciamento este
recorte, do qual não poderia deixar de ler um trecho:
Entretanto, es;e grupo, que já recebeu o nome de
"colaboracionistas ou entreguistas" do petróleo
brasileiro - e que também se poderia cbamar de
quinta-colunistas da nossa luta, pela emancipação
e:onômica do Brasil - apresenta-se como partidano da famosa tese americana do "free entreprise", ou seja, livre empreendimento.
Essa tese, porém, apesar de aparentemente liberai, !briria de vez todas as portas do Brasil à penetraça0 dos monopólios internacionais. Ê verdade
que.'ela ass:gura livre concorrêneia, mas que podenamos nos fazer, com nossos parcos e limitados
recursos industriais e técnicos, contra um concorrente super-armado, como o mO(lopólio americano?
A sua tática é outra mais hábil, infiltrados nos setores onde o problema do petróleo está sendo resol"
vida, a missão dos "colaboracionistas" é a de sugerir fórmulas as mais complicadas, tipos de concessões os mais variados. leis as mais complexas, numa
manobra, diversionista, cujo objetivo ê mais do que
aparente.
Por outro lado, é desse grupo que partem geralmente as manifestações mais exageradas sobre a
complexidade e o alto vulto dos investimentos exigidos pela extração e industrialização do petróleo, ao
mesmo tempo que exageram a nossa indigência e incapacidade econômica e técnica.
a
Concluo, dizendo: é fundamental que os setores mais
lúcidos desta Nação e do Congresso Nacional se mobilizem ~ais un:a '!ez contra essa investida do capital estrangeiro, prmelpalmente do governo americano· criando no País uma postura e sentimento antiame;icanos
como daqui já foi denunciado. .
'
E preciso que nos posicionemos em defesa dessas investidas do capital estrangeiro,. que tem sido, infelizmente - como prova esse doeumento - ao longo dos últimos anos, apoiado e incentivado internamente por seta-
Sexta-fei!?-) ..?817
res antinacionais, a exemplo do que ocorreu na campanha "O Petróleo é Nosso", na Lei de Informática e como
está ocorrendo agora com a questão do programa de
computador.
Era o que tinha a dizer. (Palmas.)
ARTIGO A QUE SE REFERE O ORADOR:
"Rio, 24 (Meridional) - Além dos nacionalistas, cujos objetivos na campanha do petróleo revelei na minha
reportagem de ontem, os outros dois grupos brasileiros,
ativos e militantes no debate desse problema, são os chamados realistas e colaboracionistas.
Hoje, nossa incursão será feita nesse setor do ~'front"
petrolífero nacional. E como fiz na reportagem anterior,
não mencionarei nomes, limitando-me a resumir seus argumentos em duas entrevistas impessoais.
Acentuarei, desde já, porém, que o grupo dos "realistas" parece já ter obtido uma mobilização de forças mais
amplas que as congregadas pelos outros grupos. Os "realistas" incluem uma boa parte dos oficiais do nosso Exército, que se dedicam aos problemas econômicos,
vários políticos de diversas tendências e um setor bem
respeitável do nosso chamado capital progressista.
"NÃO PODEMOS FUGIR Ã FATALIDADE DE
NOSSA POSIÇÃO GEOGRÃFJí:A"
OS pontos de vista do grupo dos "realistas do petróleo" são claros e dispensam comentários. Ei-Ios, tal
qual me foram transmitidos por diversos dos seus líderes.
"A verdade iniludível e inevitável é que o Brasil se encontra na órbita de influência da maior potência capita·
lista do mundo - os Estado Unidos. Não pudemos fugir
a esta fatalidade em questões de menor importância.
Muito menos o poderemos num caso como o do petróleo
- eixo da política internacional americana".
"Que fazer, portanto" É claro que já estamos longe daqueles tempos em que meia dúzia de fuzileiros navais ou
uma reduzida equipe de agentes internacionais, munidos
de bons dólares e boas relações, podiam tomar de assalto
as riquezas das pobres republiquetas sul-americanas".
"Mas, se as forças internacionais que controlam o petróleo não podem - ou não lhes convém - tomar pela
violência o que nos pertence, elas podem impedir ou retardar por muitos anos que nós as aproveitemos".
"O caso da siderurgia no Brasil, é típico. Por não terem podido controlar totalmente as nossas riquezas de
minério de ferro, os grandes cartéis internacionais no aço
conseguiram retardar durante 40 anos a solução do
problema siderúrgico no nosso país.
"No caso do petróleo, o problema ainda se torna mais
grave, pois hoje.em dia a política dos grandes monopólios petrolíferos é diretamente apoiada pelos governos
de seus respectivos países".
"A Argentina conseguiu obter os maquinismos e técnicos para construir sua independência petrolífera num
momento em que· o imperialismo petrolífero não estava
tão exareebado como hoje. Assim mesmo o governo argentino está se vendo neste momento em sérias dificuldades, A sua produção de petróleo.,... devido à impossibilidade de adquirir novo material e sobressalentes durante
a guerra· - caiu em mais de lO por cento. E os monopólios já est~o rondando as portas de Buenos Aires, esperando conseguir novas eoneessões em troea do material que a Argentina necessita para elevar e desenvolver a
sua produção.
"Outro significativo exemplo da força dos monopólios
e de sua influência na política do governo de seus países,
pode ser encontrado no caso do Chile. O governo nortea I11 ericano recusou um empréstimo. de 30 milhões de
dólares solicitado pelo Çhile para intensificar a exploração de suas reservas petrolíferas, sob aalegação de que
não podia colidir com os interesses do poderoso monopólio americano de petróleo. Eis porque Videla pediu e
obteve o apoio financeiro de Perón - em condições idênticas às que havia proposto a Truman - para o seu
problema do petróleo."
"Pois bem, aqui mesmo no Brasil, o banco ofieial do
governo americano - segundo consta - concedeu re~
centemente um empréstimo de muitos milhões de dólares
a um cidadão americano, interessado em organizar no
sul do nosso pais uma indústria especializada no aproveitamente de penas de passarinhos para chapéus e bolsas de senhoras ..."
9818
Sexta-feira 3
"TRATEMOS DE DEFENDER DA
MELHOR FORMA AS FONTES DE
PETRÓLEO DO BRASIL"
"Até que ponto, portanto, deverão ir nossas concessões aos monopólios internacionais, sem que os interesses do Brasil sejam definitivamente prejudicados?"
"Sim, todos nós sabemos que abrir as portas de uma
nação para os monopólios internacionais, é um jogo
muito perigoso. Os monopólios costumam entrar por
uma porta muito larga. Para sair, entretanto, esta porta
acaba por se tornar cada vez mais estreita. Mas, que fazer? Não se trata de discutir a capacidade ou não dos
brasileiros de resolverem por si sós o problema, trata-se,
isso sim, é de encarar realisticamente o problema e defender da melhor forma as nossas fontes de petróleo."
"Assim, desde que a Constituição já assegurou e o governo está se preparando para enviar ao Parlamento um
projeto de lei que deverá reformar radicalmente a nossa
legislação nacionalista em matéria de pesquisa e industrialização das riquezas do nosso subsolo, vamos deixar
de lado as fórmulas hipócritas e apresentemos abertamente nossas teses".
"A primeira dessas teses, consiste em assegurar ao
"trus!" internacional o direito de pesquisar e extrair petróleo do Brasi'.. Mediante uma legislação especial, que
garanta as reservas necessárias à nossa defesa nacional e
ao nosso consumo interno, atual e futuro, os monopólios
poderão se abastecer aqui com o óleo que as terras do
Brasil permitirem extrair, desde que se submetam à fiscalização do Estado."
"Quanto à industrialização, desta o Brasil não pode
abrir mão. E na industrialização do petróleo que reside a
chave de nossa defesa nacional. É nela também que se
encerra o único meio que dispomos para produzir para o
Brasil uma energia barata e abundante. E energia barata
é a base de nosso desenvolvimento industrial e agrícola."
"Ilegível concedamos que o "trust" não queira somente o incerto, pois a pesquisa e a cxtração, por si só, podem ser compensadores para o capital empregado, como
podem não o ser."
"Neste caso~ pode-se permitir também a participação
dos monopólios na refinação. Mas, essa participação deverá ser assegurada somente através da concessão de
ações preferenciais das companhias nacionais que se formarem para a industrialização do petróleo brasileiro ou
importado. As ações ordinárias - isto é, o direito de
voto e de decisão final - não devem sair das mãos de
brasileiros."
"E como a indústria de refinação é altamente lucrativa, os portadores de ações preferenciais terão assegurados os seus gordos dividendos. Por outro lado, o "trus!"
que dispõe no Brasil de uma poderosa e custosa máquina
de distribuição e de venda continuará a beneficiar-se dos
1ucros proporcionados por este setor."
Eis, em linhas gerais, os pontos de vista manifestados
pelos "realistas do petróleo" brasileiro. É uma típica solução de meio termo. Contudo, é este grupo que parece
já ter reunido o maior e o mais combativo número de adeptos. Entre eles, encontra-se, mesmo, um dos principais autores do histórico Código de Minas.
O LIVRE EMPREENDIMENTO E
A SOLUÇÃO PARA O PETRÓLEO"
Finalmente, o terceiro grupo envolvido na batalha do
petróleo é composto por brasileiros que de nacionais só
tém a certidão de nascimento. Entre eles se encontram
alguns financistas e aventureiros políticos, todos mais ou
menos enriquecidos à custa de concessões antinacionais
que têm obtido para interesses estrangeiros.
Entretanto, esse grupo, que já recebeu o nome de "colaboracionistas ou entreguistas" do petróleo brasileiro
- e·que também se poderia chamar de quinta-colunistas
da nossa luta. pela emancipação económica do Brasil apresenta-se como partidário da famosa tese americana
do "frce entreprise", ou seja, o livre empreendimento.
Essa tese, porém, apesar de aparentemente liberal,
abriria de vez todas as portas do Brasil à penetração dos
monopólios intcrnacionais. E verdade que ela assegura a
livre concorrência, mas que poderiamos nós fazer, com
nossos parcos c limitados recursos industriais e técnicos,
contra um concorrcnte supcrarmado, como Omonopólio
americano?
DIÁRIO DO CONGRESSO NÁCIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
Para melhor esclarecer o leitor sobre o significado do
"free entreprise", peço-lhe que imagine uma luta de box
entre um peso pesado e um peso mosca. Mesmo que todas as regras sejam obedecidas e que o juiz seja imparcial, quem é que ignora o resultado de um semelhante
choque?
Entretanto, esse grupo de "colaboracionistas" - emhora reduzido - é um dos mais ativos no "ffont" em
que está se desenrolando a nossa batalha do petróleo.
Também entrevistei vários dos seus componentes, ouvi
muitos de seus argumentos, vi o ar falsamente compungido com que diziam: "Que pode o Brasil, descalço e mal
alimentado, fazer numa indústria tão complexa e custosa
como a do pretróleo? Não será melhor que o americano
venha para cá com o seu dinheiro e suas máquinas c nos
pague um bom imposto pelo petróleo que só eles sabem
extrair e que de outra forma permanecerá durante séculos no fundo de nossa terra?"
Fico por aqui, pois não desejo servir de instrumento
de divulgação para a tese de t.raição nacional que esse
grupo defende. Ent.retanto, não me foi difícil verificar
que eles não esperam obter uma vitória aberta para a sua
política.
A sua tática é outra e mais húbil. Infiltrados nos setores onde o problema do petróleo está sendo resolvido a
missão dos "colaboracionistas" é a de sugerir fórmulas
as mais complicadas, tipos de concessões os mais variados, leis as mais complexas, numa manobra diversionista, cujo objetivo é mais do que aparente.
Por outro lado, é desse grupo que partem geralmente
as manifestações mais exageradas sobre a complexidade
e o alto vulto dos investimentos exigidos pela extração e
industrialização do petróleo, ao mesmo tempo que exageram a nossa indigência e incapacidade econàmica e
técnica.
O seu alvo, enfim, é o de obter uma legislação intrincada e compacta, que defenda aparentemente a soberania
do Brasil sobre suas fontes de petróleo, mas na realidade
pergunta que o nosso "'ouro negro'" passe suavemente de
nosso subsolo para as caixas registradoras dos grandes
monopólios internacionais.
Não é por outra razão que esse pequeno e agitado
bando de financistas e políticos corrompidos, também já
é conhecido como o "grupo de Vichy do petróleo brasi-
fica bem claro, e para o que desejo chamar a atenção do
povo brasileiro de modo geral e em especial o do meu Estado, o Rio de Janeiro, é que essas pesquisas poderão ser
publicadas até 22 dias antes das eleições. E se continuarem a manipular as pesquisas - e podem fazê-lo, como
no episódio do "Proconsult", em 1982 - até 22 dias antes das eleições, sendo que dcpois não se poderá mais divulgar as pesquisas corretas, o povo, a 22 dias do pleito,
poderá pensar que o candidato apontado pelas pcsquisas
será irreversivelmente o ganhador, o que levará a uma
distorção do cleitorado.
Cumpre-me aqui, pois disponho desta tribuna, defender o Governador e o Governo do meu Estado. Para que
essas distorções aconteçam cada vez menos e possam ser
Oagradas, demos prioridade à educação. Procuramos
dar à criança uma escola em que ela pudesse se sentir
bem, tanto ao sair de casa e enlrar TIO Brizolão, como ao
entrar no CIEP e encontrar realmente um prédio majestoso, porém de baixo custo. Lá, psicologicamente, ela já
está mais preparada para receber um aprendizado de melhor qualidade. A educação, se seguida nos outros Estados nos moldes da do Rio de Janeiro, em bem pouco
tempo estaríamos construindo uma juventude mais esclarecida, mais educada, mais politizada. Assim ela pO·
derá discernir sempre as notícias, avaliá-las e ler quando
são tendenciosas ou não.
O nosso Governo procurou realizar concursos para
nomear profcssores, o que raramente - principalmente
no Governo anterior - era feito: vendia-se uma matrícula de professor por 150 mil cruzeiros, que na época era
uma quantia razoável. Contratou-se mais ou menoS vinte mil professores. Fez-se concursos na área médica e
começa-se a contratar mais ou meSQS dezessete mil profissionais da Medicina e da área paramédica. Procurouse fazer concursos para policiais militares.
leiro~;.
.O SR. ARILDO TELES (PDT - RJ. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, volto a esta tribuna para falar
ao povo brasileiro sobre as pesquisas que vêm sendo realizadas pelo Ibope e veiculadas pelo jornal O Globo e
pela TV Globo, no programa "Eleições 86".
Disse antes, e volto a dizer agora, que seria um grande
serviço prestado à Nação pela Rede Globo de Televisão
se essas pesquisas não estivessem sendo direcionadas
para os candidatos apoiados por aqueles que as fazem. O
público não desconhece que essas pesquisas induzem o eleitorado menos avisado à tendéncia daqueles que, presumivelmente, estão à frente.
Quandn se diz, 'por exemplo, que no Rio de Janeiro o
candidato Moreira Franco está com 45% do eleitorado,
pensa-se logo que ele já está quase atingindo a metade
dos eleitores Ouminenses, o que não é verdadeiro, o que é
absolutamente inverídico. Esses 45% correspondem,
nada mais nada menos, a 1/3 do elcitorado, porquanto
não se faz a menor questão de dizer que 64% estão sem
candidato. Dá-se ênfase aos 30 pontos percentuais que o
candidato Moreira Franco tcm acima do segundo colocado, Darcy Ribeiro, do PDT.
O povo desavisado pode pensar que não há mais saí·
da, que com trinta pontos dc diferença é impossível ganhar o Sr. Moreira Franco. Só que não se explica que
2/3 do eleitorado Ouminense - justamente os 2/3 mais
carentes - ainda não escolheram seu candidato..
Quando dividimos a população em classes: A, B, C, D
e E, sendo A e B a elite; C a classe média, verificamos
que a elite se define primeiro do que os mais carentes e
menos informados. Então, dentro das classes A e D é óbvio que Moreira Franco dispõe de um pcrcentual bem
maior do que Darcy Ribeiro, o candidato das camadas
populares. Estas são as menos informadas, quc não tém
tempo de ouvir rádio, de ver televisão ou de ler jornais, e
por isso mesmo são as últimas a se decidir.
Em boa hora o Tribunal Superior Eleitoral resolveu
tomar providéncias com relação a este fato. Mas o que
Fala-se da faita de segurança em todas as cidades do
Pais, principalmente nas grandes capitais. E o Rio de Janeiro não foge a isso.
O candidato do PMDB promete concursos para nomear policiais, professores e médicos, quando deveria
combater, no sistema anterior, a dilapidação do patrimônio cultural, financeiro e econômico deste País, para
que os chefes de família pudessem trabalhar para sustentar a família condignamente e não mandassem seus filhos para as ruas à cata de comida, à cata de algum alimento nas latas de lixo porque não tinham ou não têm o
que lhes dar. Vem ele para a televisão e diz que a educação vai ser prioridade no seu Governo, diz quc vai
transformar todas as escolas em CIEP.
Desculpo Ocandidato Moreira Fqmco porque ele não
é educador, não entende absolutamente de educação. Se
entendesse, não faria esta confusão entre Centro Integrado de Educação Pública com escola de um turno só. No
Centro Integrado de Educação Pública - CIEP, ou Brizolão, como queiram - há uma nova filosofia de ensino,
de aprendizagem; há uma nova filosofia de vida, ensinase a viver, a aprender: educa-se; e a escola de um turno
não é nada disso. No máximo ele conseguiria colocar
uma criança nove horas dentro de uma escola minúscula,
onde não pudesse nem se locomover. Mas o CIEP tem
essa grandeza que querem negar às crianças pobres.
E aí que se distingue a filosofia, a politica educacional
de um governo. Querer que uma criança fique nove horas em uma escola, em um turno só, sem nada de novo
para lhe dar, ou sem lhe proporcionar um ambiente agradável para passar o dia inteiro, não só com aprendizagem, ensinamentos pcdagógicos, mas hábitos de saúde, de higiene, de esportes e outras coisas mais, são duas
coisas completamente diferentes. Aliás, o candidato costuma cometer estes erros.
Na área de educação, não se pode dar credibilidade a
um homem que diz que vai modificar a cducação e, através dela, diminuir a insegurança, se ele vaí à televisão dar
aulas de banditismo no seu programa clcitoral, quando
ensina a usar o revólver, mostra o tambor e explica como
se coloca a bala, ensina como fazer um assalto, como
roubar um táxi. Qual a credibilidadc que poderá ter um
homem que, antes de assumir o Governo, já usa a televisão para ensinar aquilo que não deve?
Não foi o Governador Leonel Brizola quem criou esses marginais que andam por aí hoje. Foram criados no
governo da ditadura, quando o Sr. Moreira Franco dela
fazia parte. O que o govcrno de Leonel Brizola faz hoje é
Outubro de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NAqONAL (Seção I)
tentar tirar das ruas essas crianças que daqui a vinte anos
poderiam ser marginais. O êxito obtido pelo Governador
nesta luta leva ao desespero o candidato do Governo Federal.
Sr. Presidente. para finalizar, quero deixar uma palavra de confiança ao povo do Rio de Janeiro. O Governador Leonel Brizola prometeu e está constrnindo quinhentos CIEPs. O Governador Leonel Brizola prometeu
e está colocando água, luz e esgotos nas favelas. Ê óbvio
que não pode atender a todas, mas já está fazendo na
maioria delas, e até o término do seu governo concluirá
essas obras. O Governador Leonel Brizola, e isto foi
muito explorado, disse que colocaria um plano inclinado
num dos morros mais íngremes do Rio de Janeiro. Espalharam por aí que ele colocaria teleférico nas favelas,
mas lá está O plano inclinado onde disse que o colocaria.
É óbvio que não é teleférico, mas nem se falou nesses termos. O Governador Leonel Brizola vem cumprindo o
que prometeu. No que diz respeito ao funcionalismo
público, foi o primeiro a conceder a semestralidade suspensa após o plano cruzado. Foi o primeiro a conceder o 13- salário - enquanto o Governo Federal tenta
engodar a opinião pública sempre prometendo esse 13salário que não vem. Prometeu e deu a diferença salarial,
que foi consumida com a inflação de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, quando deu os 32% ao funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro. Então é
necessário compreender, e o povo fluminense há de compreender, que o Governador Leonel Brizola prometeu
trabalhar em função das elasses menos favorecidas, e
cumpriu. É óbvio que não enfcitou a Lagoa Rodrigo dc
Freitas, nem desviou os parcos recursos de que dispunha
- por causa do cerco econômico do Governo Federal ao
Rio de Janeiro - para embelezar a zona sul. mas utilizou esse dinheiro para as áreas mais carentes, como as da
Zona Oestc as da Baixada Fluminense e as do interior do
Estado. É um homem em quem podemos acreditar. E
quando indica Darcy Ribeiro para seu sucessor, é porque este continuará a sua obra de saneamento das finanças do Estado e de atendimento às populações mais
carentes. Por isto a grande maioria do povo fluminense
deve acreditar neste homem e deve seguir com Darcy Ribeiro.
Muito obrigado. (Palmas.)
o SR. PRESIDENTE (Marcelo Linhares) - Está findo o tempo destinado ao Expediente.
Vai-se passar à Ordem do Dia.
COMPARECEM MAIS OS SRS.:
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Linhares) - A lista
de presença registra o comparecimento do 060 Sr.
Deputados.
Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar poderão faze-lo.
O SR. PAULO XAVIER - Projeto de lei que cria a
matéria "A Constituição do Brasil" no segundo grau.
O SR. PAULO ZARZUR - Projeto de lei que determina que a votação nas eleições que coincidirem em dias
de sábado, seja encerrada às 20 horas.
O SR. DASO COIMBRA - Projeto de lei que acrescenta dispositivo à Lei n- 5.108. de setembro de 1966
(Código Nacional de Trânsito).
PMDB; Sebastião Curió -
Pernambuco
Carlos Wilson - PMDB; Inocêncio Oliveira - PFL;
José Moura - PFJ.,; Pedro Corréa - PFJ.,.
Alagoas
Albérico Cordeiro - PFL; José Thomaz Nonô
PFL; Manoel Affonso - PMDB; Nelson Costa - PDS;
Renan Calheiros - PMDB; Sérgio Moreira - PMDB.
Aluízio Bezerra - PMDB; Amílear de Queiroz PDS; Geraldo Fleming - PMDB; José Melo - PMDB;
Nosser Almeida - PDS; Ruy Lino - PMDB; Wildy
Vianna - PMDB.
Amazonas
Arthur Virgílio Neto - PSB; Carlos Alberto de Carli
- PMDB; José Fernandes - PDT; Josué de Souza PFL' Mário Frota - PSB; Randolfo Bittencourt PMDB; Ubaldin'o Meirelles - PFI,; Vivaldo Frpta PFL.
Rondônia
Assis Canuto - PFL; Fr~ncisco Erse - PFI.,; Fr\lncisco Sales - PMDB; Leônidas Rachid - PFL; Múcio
Athayde - PMDB; Olavo Pires - PMDB; Orestes Muniz - PMDB; Rita Furtado - PFL.
Pará
Antônio Amaral - PDS; Benedito Monteiro PMDB; Carlos Vinagre - PMDB; Dionísio Hage PFL; Domingos Juvenil - PMDB; Gerson Peres PDS; Jorge Arbage - PDS; Osvaldo Melo - PDS; Vicente Queiroz - PMDB.
Rio de Janeiro
Daso Coimbra PDS.
PMDB; Saramago Pinheiro -
Antônio Dias -
PFL.
São Paulo
Alcides Franciscato - PFL,; Irma Passoni - PT; Paulo Zarzur - PMDB.
Mato Grosso do Sul
Ubaldo Barém -
Espírito Santo
Hélio Manhães - PMDB; José Carlos FO,nseca PFL; Max Mauro - PMDB; Myrthes Bevilacqua PMDB; Nyder Barbosa - PMDB; Pedro Ceolim PFI.;; Stélio Dias - PFI.,; Theodorico Ferraço - PFI.,;
Wilson Haese - PMDB.
Celso Sabóia -
Carlos Oliveira - PMDB; Ciro Nogueira - PFL;
Freitas Neto - PFL' Jônathas Nunes - PFL; José Luiz
Maia - PDS; Ludg'~ro Raulino - PDS; Tapety Júnior
- PFI.,.
Aécio de Borba - PDS; Antônio Morais - PMDB;
Carlos Virgílio - PDS; Chagas Vasconcelos - PMDB;
Cláudio Philomeno - PTB; Evandro Ayres de Moura
- PFL; Flávio Marcílio - PDS; Gomes da Silva PFL; Haroldo Sanford - PMDB; Leorne Belém PDS; Lúcio Alcântara - PFL,; Manuel Viana PMDB; Mauro Sampaio - PMDB; Orlando BezerraPFL; Ossian Araripe - PFI.,; Paes de Andrade PMDB; Sérgio Philomeno - PFL,.
PDS.
Paraná
PMDB.
Roraima
Moiarildo Cavalcanti -
PFL.
Bahia
Afrísio Vieira Lima - PMDB; Angelo Magalhães PFL; Antônio Osório - PTB; Carlos Sant'Anna PMDB; Domingos Leonelli - PMDB; Elquisson Soares
- PDT; Eraldo Tinoco - PFI.;; Etelvir Dantas - PFI.,;
Felix Mendonça - PTB; Fernando Gomes - PMDB;
Fernando Magalhães - PFL; Fernando Santana PCB; Fr\lnça Teixeira - PMDB; Fr\lncisco Benjamim
- PFL; Francisco Pinto - PMDB; Genebaldo Correia
- PMDB; Haroldo Lima - PC do B; Hélio Correia PFL; Jairo Azi - PFL; Jorge Medauar - PMDB; Jutahy Júnior - PMDB; Leur Lomanto - PFL; Manoel
Novaes - PFL; Marcelo Cordeiro - PMDB; Ney Ferreira - PFJ.,; Prisco Viana - PMDB; Raul Ferraz PMDB; Raymundo Urbano - PMDB; Rómulo Galvão
- PFL; Ruy Bacelar - PMDB; Vasco Neto - PSC;
Virgildâsio de Senna - PMDR
Maranhão
Ceará
Minas Gerais
Sergipe
Adroaldo Campos - PMDB; Augusto Fr\lnco PDS; Frílncisco Rollemberg - PMDB; Gilton Garcia
- PDS; Hélio Dantas - PMDB; José Carlos Teixeira
- PMDB; Seixas Dória - PMDR
Cid Carvalho - PMDB; Edison Lobão - PFI.,; Enoc
Vieira - PFL,; Epitácio Cafeteira - PMDB; Eurico Ribeiro - PDS; Jayme Santana - PFI.;; José Burnett PDS; José Ribamar Machado - PDS; Magno Bacelar
- PFL; Nagib Haickel - PFL; Sarney Fil,ho - PFI.;;
Victor Trovão - PFL,; Vieira da Silva - PDS; Wagner
Lago - PMDB.
Piauí
PFI.,.
Pernambuco
,Airon Rios - P.FJ.,; Antônio Farias - PMB; Arnaldo
MaCiel - PMDB; Cristina Tavares - PMDB; Egídio
Ferreira Lima - PMDB; Fernando Lyra - PMDB; Geraldo Melo - PMDB; Gonzaga Vasconcelos - PFI.,;
João Carlos de Carli - PDS; José Carlos Vasconcelos
- PMDB; José Jorge - PFL; José Mendonça Bezerra
- PFL; Josias Leite - PFL; Mansueto de Lavor PMDB; Maurílio Ferreira Lima - PMDB; Miguel Arraes - PMDB; Nilson Gibson - PMDB; Osvaldo Coelho - PFL; Oswaldo Lima Filho - PMDB; Ricardo
Fiuza - PFL; Roberto Freire ~ PCB; Sérgio MuriloPSc.·
,
Acre
Bahia
Gorgônio Neto - PMDB; João Alves -
Nada
Adauto Pereira - PDS; Aluízio Campos - PMDB;
Edme Tavares - PFL; Joacil Pereira - PFI.,; João Agripino - PMDB; José Maranhão - PMDB; Octacílio
Queiroz - P.MDB; Raymundo Asfóra - PMDB; Tarcísio Burity - PTB.
DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES:
Pará
Brabo de Carvalho PDS.
Paraíba
VI - ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Linhares) mais havendo a tratar, vou levantar a sessão.
Sexta-feira 3 9819
Rio de Janeiro
Agnaldo Timóteo - PDS; Alair Ferreira _. PFI.;; Aloysio Teixeira - PMDB; Alvaro Valle - PL; Arolde de
Oliveira - PFL; Bocayuva Cunha - PDT; Brandão
MOIiteiro - PDT; Celso Peçanha - PFI.;; Clemir Ramos - PDT; Délio dos Santos - PDT; Eduardo Galil;
Fernando Carvalho - PTB; Frílncisco Studart - PFL,;
Gustavo de Faria - PMDB; Hamilton Xavier - PDS;
Jacques D'Orn~Ilas - PDT; Jorge Cury - PMDB; Jorge Leite - PMDB; José Colagrossi - PMDB; José Eudes - PDT; José Frejat - PDT; José Maurício - PDT;
Léo Simões - PFL; Leônidas Sampaio - PMDB; Marcelo Medeiros - PMDB; Márcio Braga - PMDB;
Márcio Macedo - PMDB; Mário Juruna - PDT; Osmar Leitão - PFI.,; Roberto Jefferson - PTB; Rubem
Medina - PFL,; Sebastião Ataíde _ PDT; Sebastião
Nery - PMDB; Sérgio Lomba - PDT; Simão Sessim
- PFJ.,; Walter Casanova - PTR; Wilmar Palis PDT.
Rio Grande do Norte
Minas Gerais
Agenor Maria - PMDB; Antônio Florêncio - PFL;
Assunção de Macedo - PMDB; Henrique Eduardo Alves - PMDB; Jessé Fr9ire - PFI.,; João Fa~stino PFL; Vingt Rosado - PMDB; Wanderley Mariz -
Aécio Cunha - PFL; Altair Chagas - PFL; Bonifácio de Andrada - PDS; Carlos Cotta - PMDB; Carlos
Eloy - PFI.,; Carlos Mosconi - PMDB; Cássio
Gonçalves - PMDB; Christóvam Chiaradia - PFI.,;
Delson Searano - PDS; Emílio GaHo - PFL; Emílio
PDS.
9820 Sexta-feira 3
Haddad - PF~; Gerardo Renault - PDS; Homero
Santos -PF~; Humberto Souto - PFI1; Israel Pinheiro
- PMDB; Jairo Magalhães - PFI1; João Herculino PMDB; Jorge Carone - PMDB; Jorge Ferraz PMDB; Jorge Vargas - PMDB; José Carlos Fagundes
- PF~; José Machado - PFI1; José Mendonça de Morais - PMDB; José Ulisses de Oliveira - PMDB; Juarez Batista - PMDB; Júnia Marise - PMDB; Leopoldo Bessone - PMDB; Luís Dulci - PT; Luiz GuedesPSB; Luiz Leal - PMDB; Manoel Costa Júnior PMDB; Marcos Lima - PMDB; Mário Assad - PFI1;
Mário de Oliveira - PMDB; Maurício Campos - PFI1;
Melo Frçire - PMDB; Milton Reis - PMDB; Navarro
Vieira Filho - PFJ.,; Nylton Velloso - PFI.,; Oscar Corrêa Júnior - PFI.,; Oswaldo Murta - PMDB; Paulino
Cícero de Vasconcellos - PFI1; Pimenta da Veiga PMDB; Raul Belém - PMDB; Ronaldo Canedo PFL; Ronan Tito - PMDB; Rondon Pacheco - PDS;
Silvio Abreu - PMDB; Vicente Guabiroba - PDS;
Wilson ~z
~MDB.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
PDS; Natal Gale ~ PFL; Nelson do Carmo - PUS; Octacflio de Almeida - ' PMDB; Pacheco Chaves PMDB; Paulo Maluf - PDS; Raimundo Leite PMDB; Renato Cordeiro - PDS; Ricardo Ribeiro PFL; Salles Leite - PDS; Salvador Julianelli - PDS;
Sólon Borges dos Reis - PTB; Theodoro Mendes PMDB; Tidei de Lima - PMDB.
Macedo - PFL; Oscar Alves - PSC; Otávio Cesário PFL; Paulo Marques - PMDB; Pedro Sampaio PMDB; Rcinhold Stephanes - PFL; Renato Bernardi
- PMDB; Renato Johnsson - PMDB; Renato Loures
Bueno - PMDB; Santinho Furtado - PMDB; Santos
Filho - PFL; Walber Guimarães - PMDB.
Goiás
Artenir Werner - PDS; Cacildo Maldancr - PMDB;
Dirceu Carneiro - PMDB; Evaldo Amaral- PFL; Ivo
Vf\nderlinde - PMDB; João Paganella - PDS; Luiz
Henrique - PMDB; Nelson Morro - PF~; Nelson Wedekin - PMDB; Pedro Colin - PF~; Renato ViannaPMDB; Saturnino Dadan - PFL; Walmor de Luca PMDB.
.
Aldo Arantcs - PMDB; Brasflio Caiado - PDS;
Fernando Cunha - PMDB; Genésio de Barros PMDB; Ibsen de Castro - PDS; Iram Saraiva PMDB; Irapuan Costa Júnior - PMDB; Iturival Nascimento - PMDB; Jaime Câmara - PDS; João Divino
_ PDC; Joaquim Roriz - PMDB; José Fryire PMDB; Juarez Bernardes - PMDB; Siqueira Campos
_ PDC; Tobias Alves - PMDB; Wolney Siqueira PFI1.
-=-
São Paulo
Adail Vettorazzo - PDS; Airton Sandoval- PMDB;
Airton Soares - PMDB; Alberto Goldman - PCB; Armando Pinheiro - PTB; Aurélio Peres - PC do B; Bete
Mendes - PMDB; Caio Pompeu - PMDB; Cardoso
Alves - PMDB; Celso Amaral - PTB; Cunha Bueno
- PDS; Darcy Passos - PMDB; Del Bosco AmaralPMDB; Diogo Nomura - PFI1; Djalma Bom - PT; Estevam Galvão - PFI.,; Farabulini Júnior - PTB; Felipe
Cheidde - PMDB; Ferreira Martins - PPB; Flávio
Bierrenbach - PMDB;' Francisco Amaral - PMDB;
Gastone Righi - PTB; Gi6ia Júnior - PDS; Herbert
Levy - PSC; Horácio Ortiz - PMDB; Israel DiasNovaes - PMDB; João Bastos - PMDB; João Cunha
_ PMDB; João Herrmann Neto - PMDB; José Camargo - PFI1; José Genoino - PT; Maluly Neto PFL; Márcio Santilli - PMDB; MarcondesPereiraPMDB; Mário Covas - PMDB; Mário Hato PMDB; Mendes Botelho - PTB; Moacir FT\lnco -
Mato Grosso
Bento Porto - PFI.,; Cristino Cortes - PDS; Gilson
de Barros - PDT; Jonas Pinheiro - PFI.,; Márcio Lacerda - PMDB; Milton Figueiredo - PMDB; Paulo
Nogueira - PMDB.
Mato Grosso do Sul
Albino Coimbra - PTB; Harry Amorim - PMDB;
Levy Dias - PFI1; Plínio Martins - PMDB; Ruben Figueiró - PMDB; Sérgio Cruz - PT.
Paraná
Alceni Guerra - PFI1; Alencar Furtado - PMB; Amadeu Geara -.PDT; Anselmo Peraro - PMDB; Antônio Ueno - PFI.,; Aroldo Moletta - PMDB; Borges
da Silveira - PMDB; Dilson Fapchin - PMDB; Euclides Scalco - PMDB; Fapiano Braga Cortes - PFI.,;'
Hélio Duque - PMDB; ltalo Conti - PFJ.,; José Carlos
Martinez - PMDB; José Tavares - PMDB; Luiz Antônio Fayet - PFJ.,; Mattos Leão - PMDB; Mauricio
Fruet - PMDB; Nelton Friedrich - PMDB; Norton
o SR. PRESIDENTE (Marcelo Unhares) - Levanto a sessão, designando para a ordinária de 2~ feira, dia 6 de outubro a seguinte:
qUllil'ta-feira
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Aldo Pinto - PDT; Amaury Müller - PDT; Augusto
Trein - PDS; Balthazar de Bem e Canto - PDS; Darcy
Pozza - PDS; Emídio Perondi - PDS; Erani MüllerPMDB; Flqriceno Paixão - PDT; Harry Sauer PMDB; Hermes Zaneti - PMDB; Hugo Mardini PDS; Ibsen Pinheiro - PMDB; Irajá Rodrigues PMDB; Jorge Uequed - PMDB; José Fogaça PMDB; Júlio Costamilan - PMDB; Lélio Souza PMDB; Matheus Schmidt - PDT; Nadyr Rossetti PDT; Nelson Marchezan - PDS; Nilton Alves - PDT;
Oly Fachin - PDS; Osvaldo Nascimento - PDT; Paulo
Min'carone - PMDB; Pratini de Morais - PDS; Rosa
Flores - PMDB; Rubens Ardenghi - PDS; Telmo
Kirst - PDS; Victor Fa~cioni - PDS.
Amapá
Antônio Pontes - PFL; Clarck Platon - PMDB;
Geovani Borges - PFL; Paulo Guerra - PMDB.
Roraima
Alcides Lima - PFL; João Batista Fagundes PMDB; Júlio Martins - PTB.
1":00
14:30
15:00
VII - ORDEM DO DIA
14:00
TRABALHO DAS COMISSÕES
9
qulntll-felra
SECRET~-GERALDA MES~
14:30
15:00
RELAÇAO DOS DEPUTADOS INSCRITOS NO
GRANDE EXPEDIENTE NO }dS DE OUTUBIW) DE 1986
10:t!O
Data
10:30
Dia da Semana
··U·:OO-.
14:00
6
segunda-feira
10
.sexta-feita ,.,.'
•• ;--, .. ,a:, ... ,~.:"'~'~-::':;-I-.l",,"'-"'"~'
'14,:30 .
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terça-feira
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..... ,.~.~
12:30
},·t
13:00
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7
11:30
''''~12:oo
14:30
15:00'
13
segunda-feira
14
terça·felra
14:00
14:30
.- -15-:0014:00
14:30
'15:00"
Oradores:-',·· ,',
14:00.
15
quarta.feira
14:30
15:00
~'
L.
_Ivo AmbróBlo
:;.~.;;F.rel,tas
Nobre
DlÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
nata
Dia da Semana
31
Hora
Sexta-feira 3 9821
sexta-feira
Nom.es
12:00
12:30
13:00
14:00
quinta-feira.
18
'11':30'
14:30
15:00
Lideranç~s
PMDB
10:00
L1DER: PlMEN'l:A, pA VEIGA
10:30
11:00
17
sexta-feira
Egidio Ferreira Lima
Luiz ,Henrique
Darcy Passos
Carlos Vinagre
Cássio Gonçalves
Genebaldo Correia
Henrique Eduardo Alves
Heráclito Fortes
Ibsen Pinheiro
11:30
12:08
12;30
18:00
10:00
segunda-feira
20
14:30
15:00
VICE-LíDERES
Israel Dias-N Q.vaes
João Herculino
Joaquim Roriz
Jorge Uequed
José Carlos Va&concelos
José Fogaça
José Maria M~Ralhã~s
José Mendonça de .
Morais
14:00
21
terça-feira
14:30
15:00
Vice-Líderes (escala em plenário)
quarta-feira
2.a ·feira
José Mendonça de Morais
Genebaldo Correia
Márcio Santilli
Walmor de Luca
Júnia Marise
3.a -feira
Valmor Giavarina
Ibsen Pinheiro
Henrique Eduardo Alves
Heráclito Fortes
Maurílio Ferreira Lima
4.a -feira
Virgildásio de Senna
Limo Souza
,José Fogaça
José Tavares
João Herculino
Jura.cy Pa.1ha.no
1":00
14:30
João Marques
15:00
Paulo Xavier
14:00
23
quinta-feira
14:30
15:0lt
10:00
10:30
11:00
11:30
12:0lt
12:10
'13:00
••••
Darcy Passos
Luiz Henrique
José Carlos Vasconcellos ,
JorgeUequed "
Sebastião Nery
j.
Data
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Cássio GonçalveS
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Mário Rato
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13:09
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JÚllÍa Marise
Lélio Souza
Márcio Santilli
Mário Hato
Maurílio Ferreira Lima
B€bl14tião Nery
Valmor Giavarina
Virgildásio de Senna
Walmor de Luca
José Tavares
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VICE-L:!IlERES
Celso BlUTos
Jose;Thomaz Nonõ
Inocêncio Oliveira .
.Dionisló :tiage
;'Lúcio. Alcátitaia'
Alceni GtieíTá'
Stéllo D1a~
AnWI;uoDias;
F:clme Tavares
Mário Asliad
Cl!ISo Peçllllha
Lúcia viveiros
Sarney Filho
Pauto' XaVier
Maluly Neto'
Djàl~ã~C
9822 Sexta-feira 3
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PSC
Vice-Líderes (escala em Plenário)
2. R-feira
LíDER: OSCAR ALVES
Lúcio Alcântara
Inocêncio Oliveira
VICE-LíDER
Vasco Neto
Alceni Guen'a
Edme Tavares
Paulo Xavier
3.R-feira
PCB
Celso Peçanha
José Thomaz Nonô
Antônio Dias
4.R·feira
Outubro de 1986
LíDER: ALBERTO GOLDMAN
VICE-LíDER
Fernando Santana
Ce~so Barros
Dionisio Hage
Mário Assad
5,R-feira
PSB
Sarney Filho
João Faustino
6. R-feira
LíDER: MARIO FROTA
PDS
VICE-LiDERES
Arthur Virgilio Neto
Luiz Guedes
LíDER: AMARAL NETI'O
Antônio Mazurel,
Bonifácio de Andrada
Cunha Bueno
Gióia Júnior
VICE-LíDERES
Hugo Mardini
Jorge Arbage
Leorne Belém
Pratini de Morais
PC do B
Raul Bernardo
Rubens Ardenghi
LíDER: HAROLDO LIMA
VICE-LíDER
Aurélio Peres
Vice-Líderes (escala em Plenário)
2,R·feira
Rubens Ardenghi
Antonio Mazurek
3."-feira
Gióia. Júnior
Raul Bernardo
oi,R-feira
Leorne Belém
Hugo Mardinl
5,R-feira
Bonifácio de Andrada
Pratini de Morais
6.R-feira
Cunha Bueno
Jorge Arbage
PDC
LíDER: JURACY PALHANO
VICE-LíDER
Siqueira Campos
PL
LíDER: ALVARO VALLE
VICE-LíDER
Ivo Ambrósio
PDT
P.MB
LíDER: MATHEUS SCHMIDT
LíDER: ALENCAR FURTADO
Amaury Müller
Nadyr Rossetti
VICE-LíDERES
Sérgio Lomba
José Eudes
PTR
LíDER: WALTER CASANOVA
PTB
LíDER: GASTONE RIGHI
CONGRESSO NACIONAL
Mendes Botelho
Sólon Borges dos Reis
VICE-LíDERES
Roberto Jefferson
PT
LíDER: IRMA PASSONI
Luis Dulci
VICE-LíDER
Matérias em Tramitação
I -
PROPOSTAS DE EMENDAS A CONSTITUIÇãO
1
PROPOSTA DE EMENDA li CONSTITUIÇãO N.O 17, DE 1982
Acrescenta item ao art. 112, nova Seção ao Capítulo VIII do Título I,
e renumera os arts. 144 e 145, da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.O 57/62-CN, publicado no DCN de 2-6-62. (Autora: Dep
Lúcia Viveiros,)
- Leitura: 16-4-64
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
Sexta-feira 3
9823
14
II
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 19, DE 1982
Dá nova redação ao art. 195 da ConstitUição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.o 46/82-CN, publicado no DCN de 25-5-82. (Autor: Dep.
Nilson Gibson.)
- Letiura: 30-4-82
3
PROPOSTA DE·EMENDA A CÇlNSTITUIÇAO N.o 36,.DE 1982
Altera a redação do § 2.° do art. 99, tendo Parecer oral favorável,
publicado no DCN de 8-10-82. (Autor: Deputado Juarez Furtado.)
- Leitura: 18-6-82
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 20, DE 1982
15
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 3'7, DE 1982
Dã nova redação ao art. 176, § 3.°, item VI, da ConstitUiçf.o Federal,
tendo Parecer favorável, sob n.O 58/82-CN, pUblicado no DCN de 3-6-82.
.:... Leitura: 30-4-82
Altera dispositivos da. Constituição Federal, referentes ao orça;m~nto
da Uni~o e dá outras providências, tendo Parecer oral contrário, publicado
no DCN de 14-10~82. <Autor: Dep. Paulo Lustosa.>
- Leitura: 16-8-82
~
16
PROPOSTA DE EMENDA A'CONSTlTUIÇAO N.o 21, DE 1982
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 38, DE 1982
Altera a redação do§ 4.° do art. 175 da Constituição Federal, tendo
Parecer favorável, sob n.o 63/82-CN, publicado no DCN de 8-6-82. (Autor:
Dep. Salvador Jul!anellU
- Leitura: 4-5-82
5
ACrescenta parágrafo ao art. 152 da ConstitUição, tendo parecer oral
contrário, publicado no DCN de 10-3-83. (Autor: sen. Hugo Ramos.>
PF"OPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 22, DE 1982
Ac.rescenta parágrafo ao art. 21 da Constituição ~deral, tendo Parecer
favorável, sob n.O 76/82-CN, publicado no DCN de 26-6-82. (Autor: sen.
Pedro Simon.)
- Leitura.: 4-5-82
17
PROPOSTA DE EMl1JNDA A CON8TITUIÇAO N.O 39. DE 1982
Altera a· seção do texto constitucional referente ao MinistélJO Público,
tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 11-3-83.
- Leitura: 25-6-82
6
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 23, DE 1982
Altera dispositivos da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário
publicado no DCN de 19-8-82.
- Leitura.: 7-5-82
7
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 24, DE 1982
Acrescenta parágrafo ao art. 38 da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.O 71/82-CN, publicado no DCN de 25-6-82. (Autor Airton
Sandoval,)
- Leitura: 7-5-82
8
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 28, DE 1982.
Altera os arts. 165, item XX, e 166; revoga os arts. 162 e 156, § 2.°,
alínea e, e acrescenta o art. 211 às Disposições Gerais e Transitórias da
constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN
de 7-10-82.
-
Leitura: 28-5-82
9
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIQAO N.o 28, DE 1982
Assegura aos professores em geral - inclusive aos rurais - dos Estados,
do Distrito Federal. dos Territórios e MuniclpiOs vencimentos não inferiores
ao salário mínimo regional, tendo Parecer favorável, ·sob n.O 77/82-CN.
publicado no DCN de 26-6-82. (Autor: Dep. Antônio Morais.)·
_ Leitura:. 28-5-82
18
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 40. DE 1982
Determina que um terço dos membros dos Triblinals de ·Contas· sejam
nomeados mediante prévia aprovação em concurso público, tendo Parecer
contrário, sob n.o 101/82-CN, publicado IlO DCN de 10-8-82.
- Leitura: 25-6-8:1
19
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 42, DE 1982
(Tramitando em conjunto com a de ·n." 59, de 1900) .
Altera o Capitulo vn do Titulo I e o Titulo V. para introdUZIr o regime
de Governo Parlamentar, téndo Pareceres, sob -n.O 95/82-CN, publfuado· no
DCN de 3-9-82, contrário à Proposta e à de n.O 41/82 que com ela tramitou,
e oral, publicado no DCN de 1'7-3-83, contrário à Proposta e à de n.O 59/82
que com ela tramita. (Autor: Dep. Airton Sandoval,)
-Leitura: 6-8-82
20
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 43, DE 1982
Altera a redação do art. 141 da Constituição Federal, tendo PRrecer oral .
favorável, publicado no DCN de. 17-3,83.\
21
PROPOSTA DE EMENDA
i.:.
CONSTITUIÇãO N.O 44, DE 198Z
Altera o art. 184 da ConstitUição, :tendo Parecer favorável, sob n.o 102.
de 1982-CN. nublioado no DCN de .15-9-82.
- Leitura: 13-8-82
10
22
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 31, DE 1982
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 45, DE 1982
::w
Revoga a 111inea d do item VIU do art. 8.° e dá nova redação
! _8..°
do art. 153 da constitUição Federal. extinguindo a censura de dLVersoes
pública, tendo parecer oral contrário, publicado no DCN de 10-9-82.
- Leitura: 4-6-82
Determina que as modificaçõ~ intrQ!iu.râdQ.s, !'lura.:nte :11nl8. ).egislQ.~I1f,
na legislação eleitoral, somente possam vigorar a partir da legislatura subseqüente, tendo Parecer oral contrário, publioado no DCN de 18-3-83. (Autar:
Dep. Airton Sandoval.)
- Leitura: 13-6-82
11
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO NP 46,·DE 1982
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N,o 32, DE 1982
ACrescenta !5.0 ao art. i5 da ConstitUição Federal, tendo I;'a.reeetorai
contrário, publicado no DCN de 23-3-83.
- Leitura: -13-8-82
Altera a redação do § 35 do art. 153 da Constituição Federal. tendo
Parecer oral contrário, publicado no DCN de 24-9-82. (Autor: Dep. Hého
Duque.)
- Leitura: 4-6-82
12
23
24
PROPOSTA DE EM:EN])A A CONSTITUIÇAO N.o 47, DE 1982
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 34, DE 1982
Altera a redação do § 11 do art. 153 da ÚOnstitUição Federal, tendo
Parecer oral contrário, publicado no DCN de 23-3-83.
- Leitura: 20-8-a~ .
Dá nova redação ao § 2.° do art. 113 da Constituição Federal, tendo
Parecer oral favorável, publicado no DCN de 24-9-82. (Auto~: Dep. octacilio de Almeida.)
- Leitura: 11-6-82
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o ·48, DE 1982
13
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 35, DE 1982
InstitUi a Justiça Comercial, tendo Parecer oral contrário, publ!cado
no DCN de 10-3-83. (Autor: Dep. Juarez Furtado.)
- Leitura: 11-6-82
25
Dispõe sobre aapose):ltadoria dos -servidores pOliciais sob o. regime estatutlário e da Consolidação dás Leis do Traba1b,o aos vinte .e cinco anOlÍ.·
serviço, acrescentando dizeres ao art. 165 do texto· coilstitucl.ona.l nó seu item
XX, tendo Parecer favorável, sob· n.o . 10G/82-CN, .pilblicà.di> no :·DêN'cie
30-9-82. (Autor: Dep. Jorge Vianna.>
- Leitura: 20-8-~
de
__..:------------------------'
9824 Sexta-feira 3
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
----------------------------------_-:...
H
S7
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 49, DE 1982
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 61, DE 1982
Dá nova redação ao § 4.°, acrescenta parág:rafos e remunera aos atuais
U 5.° e 6.° do art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre os vencimentos da magistratura, tendo Parecer oral contrário, publi~o no DCN
de 24-3-83. (Autor: Dep. Brabo de Carvalho.)
- Leitura.: 27-8-82
Altera a alínea d do item III do art. 19 da ConstitUição Federal, vedando a instituição de imposto sobre a tinta preta des~ à impressão de
livro do jornal e dos periódicos, tendo Parecer oral contrário, publicado no
nCN de 6-5-83. (Autor: Dep. José Camargo.)
- Leitura: 20-10-82
27
PROPOSTA DJi) EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 50, DE 1982
38
Revoga a alinea e do parágra.!'o único do art. 3.0 da ConstitUição Federal,
tendo Parecer favorável, sob n.O 106/82-CN, publIcado no DCN de 2-8-82.
- Le!tura.: 27 -8~82
PROPOSTA DE EMENDA A. CONSTITUIÇAO N,o 62, DJi) 1982
Altera a redação do inciso I do art. 165 da. ConstiUuição Federal, tendo
Parecer oral favorável, publioado no DCN de 6-5-83. - Leitura.: 26-10-82
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 51, DE 1982
39
Institui a Justiça Rural, tendo Parecer favorável, sob n.o 107/82-CN,
publicado no DCN de 7-10-82.
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 2, DE'1983
(Tramitando em conjunto com a de n.O de 1983)
29
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 52, DE 1982
Dá nova redação ao art. 101 da ConstitUição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.O 106/8-CN, publicado no DCN de 7-10-82. (Autor: seno
Passos POrto.)
- Leitura.: 3-9-82
Altera o art. 98 da consúituição Federal, tendo Pa.recer sob n.O 55/83-CN
publicado no DCN de 14-5-83, pela apl'ovação da Proposta e pelo arquivamento, por prejudicada, do de n,o 4/83, que com ela tramitla. (Autor:
seno Affonso Camargo.)
- Leitura.: 21-3-83
40
30
PROPOSTA DE EMENDA A CONS'lTI'UIÇAO N.O 53, DE 1982
PROPOSTA DE EMENDA A CONS'lTI'mçAO N.o 3, DE 1983
Restabelece a redação que a aUnea d do § 1.° do art. 144 tinha anteriormente à. Emenda n.o 7, de 1977, para o fim de devolver à Justiça Comum a
competência para processar e julgar militares pela. prática. de crimes de
natureza civil, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 7-4-83.
_ Leitura.: 13..9-82
Dá nova redação ao art. 15, § 3.°, alínea f, e ao art. 177, § 1.0, da Constituição Federal, tendo Parecer favorável sob n.o 3O/83-CN, publicado no
DON de 19-4-83.
- Leitura.: 21-3-83
31
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N,o 54, DE 1982
Altera.o art. 153, § 10, da ConstitUição Federal, tendo Parecer favorável,
sob n.o 1l0/82-CN, publicado no DeN de 20-10-82. (Autor: seno JutahY
~a\lalhães.)
- Leitura: 14-9-82
U
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 4, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n,o 2, de 1983)
Dispõe ~~bre os reajustes dos vencimentos dos funcionários públic~,
tendo Parecer sob n,o 55/83-CN, publicado no DCN de 14-5-83, pelo arqw"amento, por prejudicada, em virtude da aprovação da Proposta n.o 2/83
que com ela tramita. (Autor: Dep. Ary Kffuri.)
- Leitura.: 14-4-83
42
32
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 9, DE 1983
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N,o 55, DE 1982
Altera o· item II do art. 176 da c~nstituição Federal, tendo :E\arecer oral
Altera os caput dos arts. 95 e 96 da ConstitUição Federal, tendo parecer,
contrário, publicado no DCN de 30-9-83. (Autor: Dep. Dionísio Hage.l
oral ~.nntrário, publicadO no nCN de 8-4-83. (Autor: Seno Lázaro Barbosa.)
- Leitura: 13-5-83
- Leitura: 20-9-82
33
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 56, DE 1982
Dispõe sobre a estabilidade dos servidores da União, dos Estados e dos
;Municípios, da. administração direta ou indireta, que à data da promulgação desta Emenda já tenham cinco ou mais anos de serviço, contínuos ou
hão, .tendo Parecer oral favorável, publillll!do no DCN de 22-4-83.
- Leitura: 27-8-82
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 57, DE 1982
Altera o art. 184 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário,
publicado no nCN de 29-4-83. (Autor: seno Jorge Kalume.)
,
- Lefiura: 5-10-82
35
PROPOSTA DE: EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 59, DE 1982
(Tramitando em conjunto com a de n.O 42, de 1982)
InstitUi o Sistema Parlamentar de Governo, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 17-3-83, contrário à Proposta e à de n.o 42/812 que com
eia tramita. (Autor: Dep. Victor Faccioni.
- Leltura.:7-10-82
36
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 60, DE 19812
Dá nova redação ao § 3.0 do art. 97 da constituição l"ederal, tendo
Parecer favorável, publicado no DCN de 5-5-83. (Autor: Dep. Inocêncio de
Oliveira.)
- LeItara: 14--10-82
43
P!WPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o lO, DE 1983
Acrescenta item ao art. 160 da constituição Federal, tendo Parecer
f!loVroáve~ sob n,o 66/83-CN, publicado no DCN de 18-6-83. (Autor: Dep.
Jósé· Carlos Teixeira.)
-
Leitura: 16-5-83
44
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 13, DE 1983
Acrescenta dispositivo à Constituição, tendo Parecer favorável 'sob
n,o 69/83-CN, publicado no DCN de 2-8-84. (Autor: Dep. Myrthes Bevilacqua.)
- Leitura: 30-5-83
45
PROPOSTA PE .EMENDAA CONSTITmçAO N.O 15, DE 1983
(Tramitando em conjunto coma de n,o 16, de 1983)
Revoga os dispositivos que restrIngem a autonomia dos Municipios bras!leiros e dá nova organização polftica ao Distrito Federal, tendo Parecer,
sob n,o 95, de 1983-0N, publicado no DCN de 6-9-83, pela aprovação do. art. 1.0
e .rejeição .do restante, e pela prejJudicialidade da Proposta de n,o 16/83, que
com ,ela tramita. (Autor: Ben. Mário :Mai1a.)·
- Leitura.: 6-6-83
46
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 16, DE 1983
(Tramitando em conjunto com 11 de de n.o 15, de 1983)
Restabelece eleiÇÕeS diretas para prefeitos dos. :Municípios que especifica,
cría a representação política do Distrito Federal e dá outras providências,
tendo Parecer, sob n,o 95; de 1963-CN, publicado no DCN de 6-9-83, pela
préjúdiciaIidade, em virtude de. aprovação, em parte, de. ~ de· n,o
11S/RI, que com ela. tramita.
- Leitura.: 17-6-83
Outubro de 1986
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
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Sexta·feira 3 9825
57
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 17, DE 1983
Acrescenta. às Disposições Transitórias para. introduzir o regime de
governo parlamentar, tendo Parecer, sob n." 67/84-CN, publicado no DCN
de 26-9-84; faVorá.Vel' nos termos de Substitutivo que 'oferece. (Autor: Dep.
Herbert LevtJ .
- Leitora: 27-6-83
, PRoPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 32, DE 1983
(riamltando em conjunto com a de n.O 37, de 1983)
Dispõe sobre programas de combate à seca no Nordeste, tend? !,az:ecer
oral, publicado no DCN de 29-3-84, favorável à Proposta e CO?trarlO a de
n." 37/83, qlje com ela tramita.
- LeItura.: 3-9-83
58
d
PROPOSTA DE EMENDÁ A CONSTITUIÇãO N." 34, DE 1983
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 18, DE 1118S
.Dã nOVa rt'.dação a alínea a. do parágrafo único do art. 151 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publicado no DC.N de 30-3-84.
(Autor: Dep. José camargo.)
- LeItura.: 20-9-83
59
Altera OI! ~. 4.", item n, e o art. 5." da Constituição Federal, tendo
Parecer favorâvel, sob n." 93/83-CN, publicado no DCN de 3-9-83.
-
Leftura: 1."-8-83
49
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 19, DE 1983
Estende aos Deputados Estaduais e aos Vereadores a inviolabilidade In,
exerciclo do mandato, tendo Parecer fa.vorãvel sob n." 126/83-CN, publica.do
no DCN de 22-10-83. (Autor: Dep. João Bastos.)
- Leitura: 2-8-83
50
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 21, DE 1983
Incorpora ao texto constitucional a Declaração Universal dos 'Direitos
Humanos, aprovada pela ONU, tendo Parecer favorãvel, sob n." 9O/83-CN,
publicado no DCN de 31-8-83 (Autor: Dep. João astos.) -
1.dlft1J1'a: 9-8-83'
51
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 25, DE 1983
Allrel!Centa dispositivo ao art. 102 da ConstitUição Federal, tendo Parecer
favorãvel, sob n." 107/83-CN, publicado no DCN de 23-9-83. (Autor: Dep.
Paulo Lustosa.)
_ Leitura: 23-8-83
52
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 26, DE 1983
Devolve à Justiça comum a competência para p1'OCeIIlM' e juJgar UII
mtegrantes das Policias MW.tares e Corpo de Bombe1ro6 pela prãttca de
e:rimes de natureza civil, tendo Parecer oral oontrãrio, publicado no DCN
<te 21-3-84. (Autor: Dep. Mãrio Frota.)
- LeItura: 26-11-83
53
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 27, DE 1983
(Tramitando em conjunto com as de n.'" 45 e 46, de'1983)
Extirpa do
texto constitucional os dispoSltivos que permitem ao Poder
Executivo a expedição de Decretos-leis, tendo Parecer oral, publicado no OCN
de 12-4-84, contrário à PropD8ta. e às de n.1llI 4!i e 45, de 1983, que C9me18
tramitam. (Autor: Dep. LUiz Henrique.)
- Leltul'a:'30-8-Ba
54
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 28, DE 1983
Dá nova redação ao § 1.0 do art. 104 da. Constituição, facultando ao
parlamentar a opção entre os rendimentos da parte fixa dos subsidios e os
relativos ao, emprogo, cargo ou função, tendo Parecer favorãvel, sob n." 118,
de 19?3-CN, publicado no OCN de 8-Wc83. (AUtor, DeP.Pa~o Lustosa.>
.;.. Leitura: 6'-9-83
PROPqSTA DE EMENJJA A CONSTITUIÇAO N." 35, DE 1983
DiSpõe que' a ,nomeação: dos Governadores dos Territórios deverá ser
feita a partir de indicação pelos'De:putádos Federais do respectivo Território,
tendo~Párecer favorãvel, sob o n." 124/83-CN, publicado noDCN de 21-10-83.
(Autor: Dep. Mozarildo Cavalcanti.
- Leitura: 20-9-83
60
PROPOSTA DE EMENDA .i\. CONSTITUIÇãO N." 36, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n." 29, de 1933)
Introduz ,alteração na Constituição Fedwal, na parte relativa ao orçaJnénto Visando: regíonalizár' a fixação da despesa orçamentária, tendo Parecêr ~ral :pilblícado no DCN de 23-3-84, pela prejudicalidade da Proposta
em virtude da aprovação da de n." 29/83.
- Leitura: 13-9-83
61
,PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 37, DE 1983
(TràmitRndo em conjunto com a de n." 32, de 1983)
Restabelece 'a destinação constitucional de três por cento da renda tributãria' na execução do plano de defe.sa contra os efeitos da seca do Nord\lSte tenüo' Parecer oral, publicado no DCN de 29-3-84. contrãrio à Propostâ e favorável à de n.o 32/83, que com ela tramltll>. (Autor: Dep.
- Leitura: 13-9-83
Oswaldo Lima Filho.)
62
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 43, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.O 1, de 1984)
Altera o Capitulo In, no item I do art. 13 para introduzir as imtuiidades·parlamentares para os Deputados Estaduais e Vereadores, tendo parecer sob n,o 5/84-CN, publicado no DCN de 29-3-84, f,avorável à Proposta e
pela rejeição da de n.O 1/84, que com ela tramita. (Autor: Dep. DiIson
Fanchin')
- Leitura: 28-11-83
63
PROPOST.\ DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 44, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n." 47, de 1983)
Suprime o art. 57 da constituição Federal, tendo parecer sob número
6/84-CN, publicado no DCN de 3-4-84, contrário à Proposta e à de n." 47/83,
que com ela tramita. (Autor: Dep. Lélio Souza.)
- Leitura: 28-11-83
6<l
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 45, DE 1933
(Tramitando em conjunto com as de n.os 2f7 e 46, de 1933)
Revoga o inciso V do art. 46 e o art. 55 da Constituição Federal, tendo
Pa,recer oral, publicado no OCN de 12-4-84, contirário à Proposta e às de
fi.OS 27 e 46, de 1983, que com ela tramitam. (Autor: Dep. Luiz Guedes.)
-
55
J?ROPOSTA :QEEMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 29, DE 1983
"
. (Tr~ltll.l1do em conjunto com a de n.O 36, de 1983)
Introooz ,alterações: n9- ~t. ,60 da Constituição FeÇLeral:, instituindo o
critério de reg!,onalümção na lei orçamentária anual da Umão, tendo Pareceiarai, publioWao no DCN de 23-3-84, favorãvel à Proposta e pela prejudicialidade da de n." 36/83. (Autor:, Dep. Paulo Lustosa.)
- Leitura: 6-9-83
56
PROPOS1'A-DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 30, DE 1983
Acres.centa "parã:grài'o' único aO,lLl't. 84 da qonstItulção,. dispondo sobre
a escolhá de' Ministros de Estado, tendo Parecer favorável, sob n." 119/83-CM,
publicado no DCN de 8-10-83. (Autor: Dep. JoIiathas Nune~.>
- Leitura: 8-9-33
Leitura.: 10-11-83
65
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 46; DE 1983
(Tramtiando em conjunto com as de n."s 27 e 45, de 1983)
Revoga o inciso Vdo art. 46 e o art. 55, seus incisos e plLl'ágrafos, todos
da Constituição Federal, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 12:4-84,
contrário à Propcflta e às de n,Os 27 e 45, de 1983, que com' ela tramltam.
(Autor: Dep. Daso Coimbra,)
- Leitura: 23-11-83
66
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 47, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n." 44, de 1983)
.Altera a redação do inciso lU do art. 43 e revoga o art. 57 da COnsGituiçãoFederal, tendo Parecer sob n.O 6/84-CN, publicado no. DCN de
3-4-84, contrário à Proposta e à de n." 44/83, que com ela tranuta.
- Leitura: 1.0-12-83
,9826
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
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67
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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o I, DE 1984
(Tramitando em conjunto com a de n.O 43, cl~ 1983)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 18, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n. o, 13, 17, 20, 22, 24
e 26 a 23, de 1984)
Acrescenta parágrafo ao art. 32 da Constituição Federal, e dá nova
redação ao seu § 4.0 , tendo Parecer sob n.o 5/84-CN, publicado no DCN
de 29-3-84, pela rejeição da Proposta e favorável à de n? 43/83, que com
ela tramita. (Autor: Dep. Sérgio Murilo.)
- Leitura: 9-3-84
68
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 3, DE 1984
Altera o art. 42 da Constituição Federal em seu inciso IrI, estendendo
a competência do Senado Federal para aprovar previamente a indicação
do Ministro-Chefe do SNI, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN
de 3-10-84.
- Leitura: 30-3-84
69
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 4, DE 1984
Altera o art. 43 da Constituição Federal em seu inciso Ir; o art. 65 em
seu § 2.° e o axt. 66 e seus § § 1.0, 4.0 e 5. 0 , para permitir ao Congresso Na·
cional discutir e votaJ.' a proposta do orçamento monetário, tendo Paxecel'
favorável, sob n.O 32, de 84-CN, publicado no DCN de 22-5-84.
- Leitura: 16-4-84
70
PROPOSTA DE, EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 5, DE 1984
Altera a redação e revoga dispositivos da Constituição Federal que
contém restrições à exercitação do direito de greve, tendo Parecer oral' contrário, publicado no DCN de 3-4-85. (Dep. Dante de Oliveira.)
- Leitura: 16-4-84
71
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N? 8, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 10 e 12, de 1984)
Modifica a redação dos arts. 34 e 36 da Constituição Federal assegurando
aos Senadores e Deputados o direito de se licenciar para exercer novas funções na administração pública. Tendo parecer oral favorável, publicado no
DCN de 3-4-85. (Autor: Dep. Adail Vettorazzo.l
- Leitura: 17-4-84
72
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 9, DE 1984
Dispõe sobre a aplicação de recursos financeiros da Amazônia Legal.
Tendo Parecer favorável, sob n. o 31184-CN, publicado no DCN de 22-5-84.
(Autor: Dep. Mário Frota.)
- Leitura: 17-4-84
Altera a redação do item III do caput do axt. 42, da Constituição Federal, tendo Parecer contrário, sob n.o 43/84-CN, publicado no DCN de
26-6-84.
- Leitura: 27-4-84
78
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 20, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n,os 13, 17, 18,
22, 24 e 26 a 28, de 1984)
Introduz modificações 110 § 3.0 do art. 75 da Constituição Federal, reduzindo para quatro anos o mandato do Presidente da República, respeitado o
periodo de seis anos do atual mand,ato presidencial, tendo parecer contrário,
sob n.O 53/84-CN, publicado no DCN de 26-6-84. (Autor: Dep. Fernando
'Lyra.)
- Leitura: 27-4-84
79
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 22, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 13, 17, 18,
20, 24 e 26 a 28, de 1984)
Acrescenta parágrafo ao art. 3.0 do texto constitucional, estabelecendo a
realização de plebiscito para a redivisão territorial, tendo Parecer contrário,
sob n. O 53/84-CN, publicado no DCN de 26-6-84. (Autor: Dep. Inna Passoni.)
- Leitura: 27-4-84
80
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 24, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 17, 18,
20, 22 e 26 a 28, de 1984)
Altera e acrescenta dispositivos à Constituição, tendo Parecer contrário,
sob n. o 53/84-CN, publicado no DCN de 26-6-84. (Autor: Dep. Wilmar pallis.)
- Leitura: 27-4-84
81
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 26, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 17, 18,
20, 22, 24, 27 e 28, de 1984)
Modifica a redação do § 2.° do art. 13 e do inciso I do art, 15 da Constituição Federal, tendo Parecer contrário, sob n.O 53/8~-CN, publicado no
DCN de 26-6-84. (Autor: Dep. Eduardo Matarazzo Suphcy.)
- Leitura: 27-4-84
82
73
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o lO, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 8 e 12, de 1934)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 27, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 17,
18, 20, 22, 24, 26 e 28, pe 1984)
Altera a redação do caput do art. 36 da Constituição Federal, tendo
parecer oral favorável, publicado no DCN de 3-4-35. (Autor: Dep. Renato
carneiro.}
- Leitura: 23-4-84
Estabelece eleições em dois turnos para Governador e Vice-Governador.
de Estado tendo Parceer contrário, sob n.O 53/84-CN, publicada no DCN de
26-6-84. (Autor: Dep. José Fogaça,)
- Leitura: 27-4-84
74
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 12, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 8 e 10, de 1984)
Amplia as hipóteses em que o Deputado ou o senador pode exercer
funÇões ou caxgos sem perda do mandato, tendo parecer favorável, publicado no DCN de 3-4-85. (Autor: Dep. Renato Cordeiro.)
- Leitura: 26-4-84
75
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 13, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 17, 18, 20, 22, 24,
e 26, 29, de 1984)
Altera a redação do art. 3.0 da Constituição Federal, tendo parecer
contrário, sob n.o 53/84-CN, publicado no DCN de 26-6-84. (Autor: Dep.
Coutinho Jorge.)
- Leitura: 27-4-84
76
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 17, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 18, 20, 22, 24
e 26 a 28, de 1984)
Altera a redação dos arts. 21 55 e 57 da Constituição Federal, tendo
O
Parecer contrário, sob n. 53/84-CN, publicado no DCN de 26-6-84. (Autor:
Dep. Brandão Monteiro.)
- Leitura: 211-4-84
83
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 28, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n,os 13, 17"
18, 20, 22, 26 e 27, de 1984)
Retira das atribuições do Presidente da República, a facilidade de editar
decretos-leis, tendo Parecer contrário, sob n. O 53/84-CN, publicado no DCN
de 26-6-84. (Autor: Dep; ArthUJ: Virgillo Neto.)
- Leitura: 27-4-84
84
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 29, DE 1984
"Acrescenta § 5.0 ao art. 62 da ConstitUição Federal", tendo Parecer
contrário, sob n.O 37/84-CN, publicado no DCN de 2-6-84. (Autor: Dep.
Paulo Lustosa.)
- Leitura: 30-4-84
85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 30, DE 1984
"Acrescenta parágrafo ao art. 163 da Constituição Federal," tendo
Paxecer contrário, sob n. O 60/84-CN, publicado no DCN de 6:9-84. Autor:
Dep. Paulo Lustosa.)
- Leitura: 30-4-84
Outubro de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Sexta-feira 3 9827
86
97
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 31, DE 1984
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 42, DE 1984
(Tramit.ando em conjunto com a de n.O 41, de 1984)
"Dispõe sobre aposentadoria de servidores municipais", tendo Parecer
favorável, sob n.O 45/84-CN, publicado no DCN ele 15-6-85. (Autor: Senador
Jorge Kalume.)
- Leitura.: 14-5-84
87
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 32, DE 1984
Acrescenta parágrafo ao art. 45 da Constituição Federal, tendo Parecer
oral contrário, à proposta e Emenda n.O I, publicado no DCN de 21-9-84.
(Autor: Dep. Brandão Monteiro.)
- Leitura: 14-5-84
88
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 33, DE 1984
Assegura o direito de voto aos cabos e soldados das Polícias Militares
dos Estados, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 28-9-84.
- Leitura:21-5-84
(Autor: Dep. Farabulini Júnior.)
89
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N,o 34, DE 1984
Acrescenta o 6.° ao art. 15 da Constituição, tendo Parecer favorável
sob n." 49/84-CN, publicado no DCN de 20-6-84. (Autor: Dep. Domingos
Juvenal.l
- Leitura: 21-5-84
90
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 35, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.OS 33 e 43, de 1984)
Confere o direito de voto aos cabos e soldados das Policias Militares,
tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 28-9-84. (Autor: Dep.
Armando Pinheiro.)
- Leitura. 22-5-84
91
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 36, DE 1984
"Acrescenta parágrafo único ao art. 167 da Constituição Federal" tendo
Parecer favorável, sob n.O 56/84-CN, publicado no DCN de 29-6-84.( 'Autor:
Dep. Jorge Corone.)
- Leitura. 25-5-84
Dispõe sobre a concessão, aos servidores civis e militares da União, de
uma gratificação especial natalina, tendo Parecer oral, publicado no DCN
de 8-8-85, favorável à PEC n." 41/84 e pela prejudicialidade da Proposta.
(Autor: Dep. Ary Kffuri.)
- Leitura: 1.°-6-85
98
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 43, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.08 33 e 35, de 1984)
Altera a redação do § 2." do art. 147 da Constituiçáo Federal, tendo
Parecer oral contrário, publicado no DCN de 28-9-84. (Autor: Dep. Jorge
Leite.)
- Leitura.: 13-6-84
99
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 44, DE 1984
"Dá nova redação ao item IH do art. 165 da Constituição Federal, tendo
Parecer favorável, spb n.o 59/84-CN, publicado no DCN de 24-8-84. (Autor:
Dep. Francisco Dias.)
- Leitura: 18-6-84
100
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 46. DE 1984
(Tramitando em conjunto com a de n.o 48, de 1984)
Altera e acrescenta dispositivos na Constituição Federal, de modo a
tornar gratuito o ensino em todos os niveis, sob o encargo do Poder Público,
tendo Parecer oral publicado no DCN de 16-5-85, favorável à Proposta e
pela prejudicialidade da de n.O 48/84, que com ela tramita. (Autor: Dep.
Nilton Alves.)
- Leitura: 25-6-84
101
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 48, DE 1984
(Tramitando em conjunto com a de n.o 46, de 1984)
Modifica a redação do item H do § 3.° do art. 176 da Constituição Federal, tendo Parecer oral publicado no DCN de 16-5-85, favorável à PEC
n.o 46/84 e pela prejudicialidade da Proposta. Autor: Dep. rnna Passoni.)
- Leitura: 26-6-84
92
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 37, DE 1984
lO!
"Obriga o Poder Público a solver seus débitos com correção monetária",
tendo Parecer favorável, sob n.o 57/84-CN, publicado no DCN de 29-6-84.
(Autor: Seno Benedito Ferreira.)
- Leitura: 25-5-84
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 49, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.o8 60 a 62,
64 a 70 e 84, de 1984, 1, de 1985)
93
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 38, DE 1984
"Acrescenta parágrafo único ao art. 160 da Constituição Federal". (Autor:
Dep. Francisco Dias.) Tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de
- Leitura.: 4-6-84
27-3-85. (Autor: Dep. Francisco Dias.)
94
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 39, DE 1984
. Dá nova redação ao § 2.° do art. 151 da Constituição Federal, para
permitir reassunção do Governador e do Prefeitura que desincompatibilipara a disputa de mandato eletivo, tendo parecer oral favorável,
publicado no DCN de 13-6-85. (Autor: Fernando Lyra.) - Leitura: 4-6-84
zar~
95
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 4C', DE 1984
Que institui a Justiça Agrária, tendo Parecer oral favorável, publicado
no DCN de 8-8-85. (Autor. Jorge Arbage.)
- Leitura: 11-6-84
96
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 41, DE 1984
(Tramitando em conjuto com a de n." 42, de 1984)
Dá nova redação ao art. 98 da Constituição Federal, tendo Parecer oral,
publicado no DCN de 8-8-85, favorável à Proposta e pela pr~judicialidade
da de n.o 42/84. (Autor: Dep. Francisco Dias.)
- LeItura: 11-6-84
Altera, acrescenta e suprime dispositivos da Constituição Federal. (Autor:
Dep. Jorge Carone.) - Dependendo de parecer a ser prOferido em Plenário
- Leitura.: 21-9-84
103
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 50, DE 1984
(Tramitando em conjunto com os de n.o8 49, 51
a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e de 1985
Modifica dispositivos da Constituição Federal, visando estabeleeer nova
organização politica para o Distrito Federal, bem como assegurar-lhe representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e dar ouw:as providências. (Autor: Seno Mauro Borges,)
Dependendo de parecer a ser
proferido em Plenário.
- Leitura: 25-984
104
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 51, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.OS 49, 50, 52
a 62, 64 a 70 e 84" de 1984, 1, de 1985)
Suprime o § 1.0 do art. 17 e o item V do art. 42, renumera os demais
e acrescenta item ao art. 44 da Constituição Federal. (Autor: Dep. João
Batista Fagundes,) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura.: 25-9-84
105
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 52, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.OS 49 a 51, 53
a 62,64 a 70 e 84, de 1984, e de 1985)
Altera dispositivos da Constituição referentes aos Territórios e ao Distrito Federal. (Autor: Dep. Arildo Teles.) - Dependendo de parecer a ler
proferido em Plenário.
- LeItura: 25-9-84
9828
Sexta-feira 3
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
106
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 53, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n."s 49 a 52,
54 a 62, a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
itens In e V; o art. 47, em seu caput, incisos e parágrafos; o art. 51, 3.°;
o art. 59 em seus caput e §§ 3.° e 4.°; o art. 152, §§ 5.° e 6.°; e acrescenta
dois artigos no Tituro V da Constituição Federal, que trata das Disposições
Gerais e Transitól'as. (Autor: Dep. Arthur Virgilio Neto.) - Dependendo
de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
Estabelece eleições para Governador, senadores e Deputados Federais e
Estaduais no Distrito Federal. (Autor: Dep. Múcio Athayde.) - Dependendo
do parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
115
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 62, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.OS 49 a 61,
64 a 70' e 84, de 1984, e 1, de 1935)
107
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o.54, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.oa 49 a 53,
55 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Altera dispositivos da Constituição Federal, nas partes que dispõe sobre a
competência, organização e funcionamento do Distrito Federal, e dá outras
proVidêm:ias. (Autor: Dep. Aldo Arantes.) - Dependendo de parecer a ser
proferido em Plenário.
_ Leitura: 25-9-84
Dá nova redação ao § 7.° do art. 23 da Constituição Federal. (Autor:
Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
116
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 64, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49
a 62, 65 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
108
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTU'u:rÇAO N.o 55, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 54
e 56 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985)
Dá nova redação ao item VIII do art. 13 da Constituição Federal. (Autor:
Dependendo de parecer a ser proferido ?ralmente em
Plenário.
-LllItura: 25-9-84
Dep. Álvaro Dias.) -
109
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 56, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 55,
57 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985)
Dó' nova redação ao item lU do art. 42 da Constituição Federal. (Autor:
Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
117
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 65, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n."S 49 a 62,
64, 66 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Dá nova redação ao art. 55 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Freitas
Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
118
Altera a redação do § 1.° do art. 102 da Constituição Federal. I (Autol
Dep Fernando Collor.) - Dependendo de parecer a ser proferido oralmente
em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
110
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 57, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 a 56,
58 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 66, DE 1984
(Tralnitação em conjunto com as de n.Os 49 a
1'.c!·escenta parágrafo :t::> art. 62 da Constituição Federal. (Autcr: Deputado Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
119
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 67. DE 1984
(Tramitado em conjunto com as de n.os 49 a 62,
54 a 66, 68 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Constituição Federal, estendendo a
imunidade parl&.mentar aos vereadores. (Autor: Dep. José Tavares.) - Dependendo de parecer a ser proferido em plenário.
- Leitura: 25-9-84
111
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 58, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 a 57,
59 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Dá nova redação ao art. 95 da Constituição Federal. (Autor: Deputado
Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
1Ze
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 68, DE 1934
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 !lo
62, 64 a 67, 69, 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Acrescen1Ja inciso m ao art. 15 da Constituição Federal. (Autor: Dep.
Aldo Arantes.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
-
Leitura: 25-9-84
Dá nova redação à alínea I do item I do art. 119 e acrescenat aO artigo
4.0 (Autor: Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido
em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
§
112
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 59, DE 1984
(Tramitando em conjiUnto com as de n.Os 49 a 58,
60, a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Altera a redação do inciso IV do art. 176, acrescentando ao mesmo artigo
um novo item, e um parágrafo ao art. 176, como segue. (Autor: Dep. Carlos
Vinagre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
-
L~itura:
25-9-84
113
-
Outubro de 1986
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 60, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 59,
61~ 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 19~5)
Acrescenta dispositivos à Constituição Federal. (Autor: Luis DulcU
Dependendo de parecer a ser proferido oralmente em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
114
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 61, DE 1984'
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 60,
62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Altera o art. 13, em seus caput, inciso VI e vm, §§ 1.°, 2.0 , 3.0 , 5,0 e 6,0;
o art. 15, em seus caput e § 1.0, alíneas a e b; o art. 17, §§ 1.0 a 3.°; o art. 34
incisos IV e V; o art. 35, § 4.0; o art. 41, em seu caput, §§ 1.° e 2.°; o art. 42,
121
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 69, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a
62, 64 a 68, 70 e 84, de 1984 e 1, de 1985)
Dá nova redação ao art. 190 ·da Constituição Federal. (Autor: Deputado
Freitas Nobre,) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
-
Leitura: 25-9-84
122
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 70, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.o, 49 a
62 64 a 69 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Acrescenta § 7.° ao art. 13 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Fernando Collor.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
-
Leitura: 27-9-84
123
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 71, DE 1984
Acrescenta dispositivo ao art. 19 da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.O 85/84-CN, publicado no DCN de 1.0 -11-84. (Autor: Dep.
Francisco Dias.)
- Leitura: 1.°-10-84
Outubro de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Sexta-feira 3
-
124
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 72, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 73 a 76, de 1984J
Altera a rdeação do item I do art. 44, da Constituição Federal, tendo
Parecer oral, publicado no nCN de 9-8-85, favorável à Proposta e contrário
às de n.os 73 e 76/84. (Autor: Dep. Myrthes Bevilacqua.)
-
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 73, DE 1984
(Tramitando em conjunto COm as de n.OS 72 e 74 a 76, de 1984)
Atribui competência ao Congresso Nacional para autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos, fazer operações de crédito, legislar sobre a
dívida pública e estabelecer os meios de pagamento, tendo parecer oral,
publicado no nCN de 9-8-85, favorável à Proposta n.o 72/84 e contrário à
Proposta e às de n.OS 74 a 76/84. (Autor: Dep. Dilson Fanchin.)
- Leitura: 3-10-84
126
PROPOSTA DE ENIErmA A CONSTITUIÇÃO N.o 74, DE 1984
(Tramitando em conjunto com ,<8 de n. Qs 72, 73, 75 e 70. de 1984)
Condiciona à autorização do Congresso Nacional os empréstimos, operações ou aeordos externo" que importem ônus para o Tesouro Nacional.
tendo Parec~r oral, publicado no neN de 9-8-85, favorável à Prcposta n.O 72
e contrário à Proposta e às de n.os 73, 75 e 70/84. (Autor: Dep. Hu;;o
Mardini).
- Leitura: 3-10-1)4
127
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 75, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 72 () 76, de 1984)
Dá nova redação aos itens I e 17 do art. 44 da Constituição Federal,
tendo Parecer oral, publicado no neN de 9-8-85, favorável à Proposta n.o
72/84 e contrário à Proposta e às de n.Os 73, 74 e 76/84. (Autor: Dep. Freitas
Nobre).
- Leitura: 3-10-84
128
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 76. DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de 11.oS 72 a 75, de 1984)
Leitura: 29-10-84
133
PROPOSTA DE EMENDA Ã CONSTITUIÇÃO N.O 81, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 80, e 83, de 1984)
Altera o § 3.° do art. 23 da ConstHJUição Federal. (Autor: Seno Alvaro
Dias.J - Dependendo de Parecel' a ser proferido oralmente em Plenário.
Leitura: 1.°-10-84
125
9829
-
Leitura: 30-10-84
134
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 82,DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.o, 80, 81 e 83, de 1984)
Dá nova redação aos § § 8.° e 9.° do art. 23 da constituição Federal.
(Autor: Seno Alvaro Dias,) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário.
- Leitura: 30-10-84
135
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 83, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 70, de 1984, e 1, de 1985)
Propõe alteração nos arts. 19, 21, 23, 25 e 26 e acrescenta o art. 218 na
Constituição Federal. (Autor: Seno Carlos Chiarelli.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário.
- Leitura: 9-11-84
136
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 84, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 a 70, de 1984, e 1, de 1985)
Altera a redação dos arts. 84, 85 e 86 da ConstitUição Federal. (Autor:
Dep. Paulo ZarzUl·.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenâr1o.
- Leitura: 19-11-84
137
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 85, DE 1984
"Modifica o art. 3.° e seu parágrafo únieo e acrescenta outras alterações
na Constituição Federal, tendo Parecer oral favorável, publieado no nCN
de 21-8-85. (Autor: Dep. Alvaxo Valle>.
- Leitura: 3-12-86
138
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 1, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 70 e 84, de 1984)
Concede aos Estados o poder de legislarem supletivamente sobre manejo
Dá nova redação ao eaput do art. 69, transformando-o em parágrafo
único, com nova redação, tendo Parecer oral. publicado no nCN de 9-9-85, florestal, proteção ambiental e proteção da biota. (Autor: Dep. Lúcio Alfavorável à Proposta n.o 72/84 e contlrário à Proposta e às de n.os 73 a cântara.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário.
- Leitura: 5-3-155
75/84. (Autor: Dep. Freitas Nobre).
- Leitura: 8-10-84
139
129
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 6, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 77, DE 1984
Altera a redação do art. 41 da Constituição Federal relativo à composição do Senado, para Determinar Representação dLS Territórios Federais
nessa Casa do Congresso, tendo Pareder oral contrário, publicado no DCN
de 14-8-85. (Autor: Dep. Geovani Borges).
- Letiura: 8-10-84
130
Acrescenta paxágrafo ao art. 170 da Constituição Federal, tenüo parecer
favorável, sob n.o 14/85-CN, publicado no nCN de 29-5-85. ,<Autor: Dep.
Flávio Bierrenbach.)
- LeItura: 29-4-85
140
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 7, DE 1985
Acrescenta parágrafos ao art. 153 da Constituição Federal, tendo
paxecer favorável, sob n.o 15/85-CN, publicado no nCN de 31-5-85. (Dep.
Flávio Bierrenbaeh.)
- Leitura: 29-4-85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 78, DE 1984
141
"Determina que a eleição de Juiz de Paz nos municípios feita. p<w
sufrágio direto" tendo Parecer favorável, sob n.o 91/84-CN, publicado no
nCN de 9-11-84. (Autor: Dep. Juarez Batista).
- Leitura: 8-10-84
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 8, DE 1985
Acrescenta parágrafo ao art. 161 da Constituição Federal, tendo parecer
oral faborável, publicado no nCN de 19-9-85. (Autor: Dep. Siegfried Heuser.)
- Leitura: 6-5-85
131
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 79, DE 1984
"Cria o Fundo de Compensação dos Estados, Distrito Federal e Municipios; -altera e acrescenta dispositivos d~ Constituiçá.o Federal", tendo Parecer favorável, sob n.O 123/84-CN, publlCado no nCN de 20-11-84. (Autor.
Dep. Airton Sandoval).
_ Ldtura: 29-10-84
lSZ
PROPOSTA DE EMENDA A CONsTITUIÇAO N.o 80, DE DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 81 a 83, de 1934)
"Altera a redação dos arts. 19, 21 e 23 da ConstituiçãO". (Autor: Deputado viCtor Faccioni.) _ Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente
~m Plenário.
142
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 9, DE 1985
Altera a redação dos arts. 101 e 102 da Constituição Federal, tendo
Parecer favorável sob n.O 16/85-CN, publicadO no DCN de 31-5-85. (Autor:
Dep. Valmor Giavarina.)
- Leitura: 6-5-85
143
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o lO, DE 1985
"Institui o 13.° salário para o funcionalismo público da União", tendo
Parecer favorável, sob n.O 17/85-CN, publicado no nCN de 12-5-85. (Autor:
Dep. Fernando Gomes.)
- Leitura: 6-5-85
lU
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 12, DE 1985
Acrescenta parágrafo ao art. 102 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, aob n.O 19/85-CN, publicado no nON de 21-6-85. (Autor:
Dep. Renato Vianna.)
- Leitura: 24-5-85
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
9830 Sexta-feira 3
'--
Outubro de 1986
145
156
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 13, DE 1985
Dá nova redação ao item e do art. 197 da Constituição Federal, tendo
Parecer favorável, sob n.O 20/85-CN, publicado no nCN de 27-6-85. (Autor:
Seno Mário Maia.)
_ Leitura: 24-5-85
146
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 32, DE 1985
Acrescenta item ao art. 57 da Constituição, tendo Parecer oral favorável,
publicado no DCN de 2-4-86. (Autor: Dep. Hélio Manhães.)
- Leitura: 14-6-85
157
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 19, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 21 e 77, de 1985)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 33, DE 1985
Altera o caput do art. 147 da ConstitUição, tendo Parecer sob n.o 34185-CN,
publicado no nCN de 12-10-85, favorável à Proposta e pela prejudicialidade
dos de n.os 21,77 e 81/85. (Autor: Dep. Hermes ZanetL)
- Leitura: 27-5-85
Cria o tribunal Constitucional, tendo Parecer oral contrário, publicado
publicado no DCN de 2-4-86. (Autor: Dep. Hélio Manhães.)
- Leitura: 14-6-85
158
147
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 34, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 21, DE 1985
(Tramitando, em conjunto com as de n,os 19 e 77, de 1985)
Permite a um terço de cada Casa do Congresso Nacional propor emenda
li. Constituição. (Autor: Dep. Jorge' Cury,)
Dependendo de Parecer a
ser proferido em Plenário.
- Leitura: 18-6-85
159
Altera o caput do art. 147 da Constituição, tendo Parecer, sob n. o 34.
de 1985-CN. publicado no nCN de 12-10-85, favorável à PEC nO 19/85 c pela
prejudicialidade da Proposta e da~ de n.os 77 e 81/85. (Autor: Dep. Alércic.
Dias.)
- Leitura: 27-5-85
1'1a
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 35, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 36 e 37, de 1985)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 24, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.o 25, de 1985)
Acrescenta artigo li. Constituição Federal, referente à aplicação de recursos na área do Pollgono das secas. (Autor: Dep. Evandro Ayres de Moura,)
- Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 20-6-85
Dá nova rf:dação a dispositivos da constitUição Federal, tendo Parecer
sob n.O 22/85-CN, publicado no nCN de 28-6-85, favorável à proposta n.o
25/85 e favorável, em parte, à Proposta. (Autor: Dep. Amilcar de Queiroz.)
- Leitura: 4-6-85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 36, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os35 e 37, de 1985)
14~
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 25, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.o 24, de 1985)
Modifica a redação do § 4." do art. 99 da Constituição Federal, tendo
Parecer, sob n. O 22/85-CN, publicado no nCN de 28-6-85, favorável a proposta e favorável, em parte, à de n,o 24/85. (Autor: Dep. Mendes Botelho,)
- Leitura: 5-6-85
150
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 26, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os 27 a 29, de 1985)
Suprima as medidas de emergência, o Estado de Emergência e o Conselho
Constitucional, instituindo o Estado de Sítio, decretado pelo Congresso
Nacional, como única salvaguarda do Estado, tendo Parecer, sob n.o 33/85-CN,
publicado so nCN de 8-10-85 favorável nos termos de Substitutivo que
oferece. (Autor: Dep. Lélio Souza.)
- Leitura: 7-6-85
151
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 27, DE 1985
(Tramitando em conjunto cem as de n,"' ~j6. 27 e 29. de 1985)
Altera e acrescenta dispositivos à Constituição, tendo Parecer, sob n. o
33/85-CN, publicado no nCN de 8-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Onisio Ludovico.)
- Leitura: 10-6-85
152
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 28, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os 26, 27 e 29, de 1985
Revoga os arts. 155 e 158 da Constituição, que dispõem sobre medidas
coercitivas e estado de emergência, tendo Parecer, sob n.O 33/85-CN, publicado no nCN de 8-10-85, favorável nos termos do Substitutivo que oferece.
(Autor: Dep. Sérgio Cruz.)
- Leitura: 10-6-85
153
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N." 29, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os 26 a 28. de 1985)
Altera e exclui dispositivos da Constituição relativos às medidas e ao
estado de emergência, tendo Parecer sob n. o 33/85-CN, publicado no nCN
de 8-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep.
Clemir Ramos.)
- Leitura: 10-6-85
154
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 30, DE 1985
Altera a redação do inciso VIn do art. 8.0 , da Constituição Federal,
para o fim de determinar a subordinação da Policia RGdoviál'ia Federal
!lO Ministério da JuStiça. (Autor: Dep. Siqueira Campo.s.) Depeniiendo
de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 11-6-85
155
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 31, DE 1985
Exige prévia aprovação do senado Federal para a realização de obras
viárias nos Parques Nacionais. (Autor: seno Itamar Franco.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 13-6-85
160
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros ao Nordeste. (Autor: Dep. José Carlos Vasconcelos.) - Dependendo de parecer a. ser pro:'
ferido em Plenário.
- Leitura: 21-6-85
161
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 37, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os 35 e 36, de 1985)
Acrescenta parágrafo ao art. 62 da Constituição Federal. (Autor. Dep.
Manoel Gonçalves.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
_ Leitura: 21-6-85
162
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 38, DE 1985
Acrescenta parágrafo ao art. 101, tendo parecer oral favoráyel. publicado
no nCN de 25-9-85. tAutor Dep Arnaldo Maciel.)
- LeItura: 21-6-85
163
PROJETO DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 39, DE 1985
Acrescenta item ao art. 165 da ConstitUição Federal, tendo parecer favorável, sob n. O 42/85-CN, publicado no nCN de 26-10-85. (Autor: Dep. arnaldo Maciel.)
- Leitura: 24-6-85
164
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 40, DE 1985
Acrescenta artigo li. Constituição Federal, tendo parecer oral favorável,
publicado no nCN de 3-4-86. (Autor: seno Raimundo Parente.)
-
Leitura: 25-6-85
165
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N,o 41, DE 1985
Modifica a redação dos arts. 119, l, a, e 122 da Constituição Federal.
(Autor: Dep. Ricardo Ribeiro.) - Dependendo de parecer a ser proferido
em Plenário.
- Leitura: 1,0_8-85
166
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N,o 42, DE 1985
Dá nova redação -ao item XIX, do art. 165 da Constituição. (Autor:
Dep. Tidei Lima,) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
-
Leitura: 2-6-85
167
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 45, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os 46 a 48, de 1985)
Restaura a competência do Congresso Nacional na elaboração do Orçamento, extingue os decretos-leis, regula a nomeação do Procuraodr-Geral da
República, do Presidente do Banco Central do Brasil, a apreciação dos tratados, dos vetos, a representação sobre inconstitucionalidade e a disciplina do estado de sítio e de emergência, tendo Parecer, sob n.o 37/85-CN,
publicado no DCN de 15-10-85. favorável nos termos de substitutivo que
oferece. (Autor: Dep. Oswaldo Lima Filho.)
- Leitura: 8-8-85
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
Sexta-feira 3 9831
178
168
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 46, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n. 08 45, 47 e 48, de 1985)
Acrescenta parágrafo único ao art. 44 da Constituição Federal. tendo
Parecer, sob n.o 37/85-CN, publicado no DCN de 15-10-85, favorável nos termos de substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Freitas Nobre.)
-
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 62, DE 1985
Altera a redação da alínea e do parágrafo único do art. 30 da Constituiçã? (Autor: Dep. Rubens Ardenghi.) - Dependendo de parecer a ser
proferido. em Plenário.
- Leitura: 20-8-85
179
Leitura: 9-8-85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 63, DE 1985
169
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇllO N.o 47, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.o6 45, 46 e 48, de 1905)
Acrescenta parágrafOS ao art. 200 da Constituição Federal (Autor:
Dep. João Divino.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
-
Altera dispositivos da Constituição Federal, tendo Parecer, sob n.O 37/85CN, publicado no DCN de 15-10-85, favorável nos termos de substitutivo
que oferece. (Autor: Seno Cid Sampaio.)
- Leitura: 9-8-85
no
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 48, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.08 45 e 47, de 1985)
Altera os arts. 29, 60, 00, 66, 70, 71 e 81 e acrescenta artigo à Constituição Federal, tendo Parecer, sob n.O 37/85-CN, publicado no DON de 15-10-85,
favorável nos termos de substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Jessé Freire.)
-
Leitura: 9-8-85
171
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 64, DE 1985
Acrescenta dispositivo ao art. 98 da Constituição Federal, determinando
paridade nOI> reajustes dos rendimentos dos funcionários civis e militares,
tendo Parecer favorável, sob n.o 31/85-CN, publicado no DON' de 28-9-85.
(Autor: Dep. Walmor de Luca,)
- Leitura: 26-8-85
181
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 65, DE 1985
SUspende o pagamento de dívidas contraidas pela União, Estados e
Municípios, nas condições que específica.. (Autor: Dep. Irajá Rodrigues.)
-
Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 49, DE 1~5
(Tramitando em conjunto com a de n,O 51, de 1985)
Permite o voto ao estrangeiro, sob condições .(Autor: Dep. Mário
Hato,) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 9-8-8&
nz
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 50, DE 1985
Modifica o disposto nas alfneas b, c e d, do § 1.0 do art. 151 da Constituição, dispondo sobre inelegibilidades, tendo parecer favorável, sob
n," 38/85-CN, publicado no DCN de 19-10-85. (Autor: Dep. Haroldo Sanford')
- Leitura: 12-8-85
1'13
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.O 51, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.o 49, de 1985
Assegura ao estrangeiro, nas condições que especifica, o direito de votar
e ser votado, restrito porém às eleições municipais. (Autor: Dep. Felipe
Cheidde.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
-
Leitura: 12-8-85
Leitura: 22-8-85
180
-
Leitura: 26-8-85
182
PR()POSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 66, DE 1985
<Tramitando em conjunto com as de n.os 67 e 68; de 1985)
Estende aos odontólogos o direito à acumulação remunerada de cargos
ou funções públicas, constantes do item IV do art. 99 da Constituição
Federal, tendo Parecer, sob n.O 36/85-CN, publicado no nCN de 12-10-85,
favorável à PEC n.o 67/85 e pela prejudicialidade das de n.os 66 e 68/85. (Autor: Dep. Edme Tavares.)
- Leitura: 27-8-85
183
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 67, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.08 66 e 68, de 1985)
Estende aos paramédicos o .direito à aclUllulação .remunerada de cargos
ou funções públicas, constante do item IV, do ·art. 99 "da .CCI1lBtituição
Federal, tendo Parecer, sob n.o 36/85-CN, publicado no DCN de 12-10-85,
favorável à Proposta e pela prejudicialidade das de n.o. 66 e 68/85. (Autor:
Dep. FranciscO Rollemberg,)
- Leitura: 28-8-85
1'14
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 53, DE 1985
184
Inclui entre os casos que permitem a falta a sessões ordinárias de
Casa Legislativa a condição de gestante de parlamentar, tendo Parecer
favorável, sob n." 25/85-CN, publicado no DCN ·de 7-9-85. (Autor: Dep.
Myrthes Bevilacqua,)
- Leitura: 13-8-85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 68, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.o. 66 e 67, de 1985)
175
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 54, DE 1985
Acrescenta item IV ao art. 40 da constituição Federal. (Autor: Dep.
Odilon Salmoria.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 14-8-85
Aoresoenta dispositivo ao item IV do art. 99 da Constituição Federal,
estendendo aos odontólogos os beneficios da' acumuiação de cargos públicos,
tendo Parecer sob n. O 36/85-CN, publicado nO DON de 12-10-85, favorável'
a PEC n. O 67/85 e pela prejudicialidade da Proposta e da de n.O 66/85. Autor:
Dep. Clemir Ramos.)
- Leitura: 28-8-85
185
176
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 69, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 55, DE 1985
Amplia os direitos dos brasileiros naturalizados, tendo Parecer oral contrario, publicado no DON de 14-3-86. (Autor: Senador Amaral Furlan.)
Altera o prazo de vigênci& da distribuição premta no art. 26, item I, da
Constituição. (Autor: Dep. Siegfrled Heuser,) - Dependendo de parecer a
ser prOferido em Plenário.
- Leitura: 15-8-85
-
Leitura: 29-8-85
186
1'1'1
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 56, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 70, DE 1985
Determina que a União aplique não menos de 3Q% de sua renda tributária anual na Região Nordeste, tendo parecer favorável, sob n.o 29/85-CN,
publicado no DCN de 20-9-85. (Autor: Senador Lomanto Júnior.)
Altera o § 1.0 do art. 28 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.o 35/85-CN, publicado no DCN de 12-10-85. (Autor: Senador
Alvaro Dias.)
- Leitura: 30-8-83
-
Leitura: 19-8-8õ
. , 9832
Sexta-feira 3
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro -de
1986
------I
187
198
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO N.• 71, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO N." 80, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n." 79, de 1985)
Dá nova redação ao art. 208 da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.o 30/85-CN, publicado no DCN de 21-9-85. (Autor: Dep.
- Leitura: 4-9-85
Octacílio de Almeida.)
Altera a redação dos arts. 34 e. 36, que dispõem sobre a perda de
mandato de senador e Deputado, tendo Parecer, sob n." 4O/85-CN, publicado no nCN de 25-10-85, contrário à PEC n." 79/85 e favorável, em parte
à Proposta. (Autor: Dep. Leur Lomanto.)
- Leitura.: 13-9-85
188
PROPOSTA DE EMENDA
À
CONSTITUIÇAO N.o 72, DE 1985
197
Acrescenta ,parágrafos ao art. 18 da Constituição Federal. (Autor: Dep,
Darcy Passos.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
-
PROPOSTA DE lilMENDA À CONSTITUIÇAO N." 81, DE 1985
(Tralllitando em conjunto com as de 11.0' 19, 21 e 77, de 198&)
Leitura: 5-9-85
Dá nova redação ao "caput" do art. 147, da Constituição Federal, tendo
Parecer, sob n.o 34185-CN, publicado no DCN de 12-10-85, favorável à PEC
n." 19/85 e pela prejudicialidade da Proposta e dos de 11."8 21 e 77/85. (Autor:
Dep.Jorge Arbage.)
189
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO N,o 73, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.o 74, de 1985)
198
Altera e acrescenta parágrafos ao art.lB8 da Constituição Federal.
(Autor: senador Albano Franco,) - Dependendo de parecer a ser proferido em 'Plenário.
....;, Leitura: 10-9-85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 82, DE 1985
Dá nova redação ao art. 92 da Constituição, estabelecendo o serviço
agrícola obrigatório. (Autor; Dep. Moacyr Franco,) - Dependendo de parecer a ser prn!erdio
Plenário:
.
- Leitura: 30-9-85
em:
1110
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO N.O 74, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.O 73, de 1985)
199
Altera a redação dos §§ 1.°, 2.° e 3.° do art. 168 da Constituição Federal,
(Autor: Dep. Gomes da Silva.) - Dependendo de parecer a ser preferido
em Plenário.
- Leitura: 11-9~85
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO N." 83, DE 198&
(Tramitando em conjunto com a. de n.o 84, de 1985)
Dá nova. redação aos artll. 17 e 217 da Constituição Federal. Tendo
Parecer 50);) n,", 81185-CN, publicado no DON de 30-11-85, favorável, nos
termos de Substitutivo que oferece. (AUtor: Dep, AltaiJ: Chagas,)
191
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.o 75, DE 1985
-
Estende o direito de voto aos cabo.s e soldados das Policias Militares dos
Estados, tendo Parecer, sob o n.o 41/Bõ-CN, publicado no DCN de 25-10-85
favorável, nos termos do Substilmtivo. (Autor: Dep. Samir Achôa.)
- Leitura.: 11-9-85
zoo
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N,O 84, DE 19&5
(Tramitando em conjunto com a de n." 83, de 11185)
192
PROPOSTA DE EMENDA
À
CONSTITUIÇAO N.o 7ft, DE 1985
do
. DispÕe sobre a autoriÕIllia.
Dlstdto Federa.1, a.1terando os arts. 13 17.
e ~ da. ConstituiÇão,' acrescentando novo
l!€U Titulo V, tendo
recer, sob n." 811Sõ-CN, publicado no DCN de 30-11-85, favorável nos termos
de Substitutivo que oferece. (Autor: seno Márío Maia.) - Leitura: 4-10-85
Acrescenta parágrafos ao art. 98 da Corustituição, tendo parecer favorável, sob n." 43/85-CN, publicado no DCN de 26-10-85. (Autor: Dep. Hermes
~anetl..)
- Leitura: 12-9-85
193
,
LeitU1'&: 3-10-85
a:rl;jgo ao'
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PROPOSTA DE EMENDA À CONsTITUIÇAO N.? 77, DE 1985
(Tramitando em conjunto com às de n .... 19 e 21, de 1985) .
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." a7, DE 1985
.
. . Atl'ibUi', aos esta.doe' compéténc1a Plll'" dillcip1lnlir a criação de MuniAr~ra o. art. 147 da Co~stituição, tendo Parecer, ~b ~." 34/85-CN, pubU-' çíplos, alteranl!o o art. 14 da Constítulção, (Autora: senadora EuiUce :MIeado no DCN de 12-10-85 favorâvel à.PEC n." 21185 e pelapre!udiclatidade ..!thil'és.1 -;:-pependendo de parecer a ser prE>fe~ldo em Plenário. - Leitw,a:
.~ Proposta é das de n .... 21' e 81/86. (Autor: DP.p~ Renan Calheiros.).'· .
- LeIi...:: 13-9-00
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. !'liKliPCiI5'r.A. m: DQ:lQ)A. Ao CON$1'l'L'OlÇAO N.o lII,De J.- .
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. P!tOPOl'lTA DB EMENDA A CON",un,...QAO.N. .'l&;.~ 1.~
'.~'~':s-ncer: ~ 80tr 11.0
'lI/lli-c:J.f. ~DG.cK
. . 21-U.... (AukIt; Dep.oeIIo~) , . "
". _ ÍAJIMiIa: 11-1....
Acreacentlíparâ&rafo único ao art. 1111,' tomando-privativu das elp.PR. . . JJaciODlUs & ctiBtribuiÇái) e' ~o'!Se ~ de petróleO' ~
álcoOl ~l1ninmte. <Autor: Dep. lJeJJiBarAme'1rl>,) - Dependend<Hle~proferido
Plenário.
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éCms'rITUIÇAO :N.o 7f. DE 191& .
(Traml~em. CoÚ!unto
com Ilde n.o Ill. de 1115)
_
'Attei-a' o art, 16 da. 'Conetitu1çio l"edÍ!r&l; tendo 'Pa,recé1-. iiobn." 40185-($;·
publicado no D01'f de 25~lO-8Ii, contrário i, Pr:opostae fa~\'t1; em parte•..'
lPllCJ1." llIlI85. (A'UtéJl': Dep•. ~c1Ico Dia&.>
,-~:
.....
..u..rv
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Ao COlWlft OlVAON;O''' DI: .DIt.
aO I LO do an. 'l2 da ceDt;ll"*
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~ vtra1cJo
-:DepmdeDdo de Panca" & 8a'p~ -l'III!IIdD..
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ftdIr.L
- .......: n-ll-li
Outubro de 1986
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
llO5
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITOIÇAO N.o I, DE 1986
(Tramitando em conjunto com as de n.°s 2, 3, 4 e 5, de 1986)
Sexta-feira 3 9833
dos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado. (Autor: seno Fábio
Lucena). - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-4-86
Altera os a.rts. 18, 19, 21, 24, 25 e 26 da Consttiuição Federal. (Autor:
Dep. .A1rlIon Sandoval.)
- Leitura: 4-4-86
-
-
211
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 7, DE 1986
Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 2, DE 1986
(Tramitando em conjunto com as de n.Ga I, 3, 4 e 5, de 1986)
Acrescenta d1spos1tivo à Constituição Federal, no capitulo referente ao
s18tema tribUtário, para o fim de instituir a posaibWdade de aplicação de
alíquotas progressivas no IPTU. (Autor: Dep. Ralp Biasi.)
-
Introduz modificações ao art. 185 da Constituição Federal, estabelecendo
llmlte para a diferença entre salário minimo e a remuneração máxima:
obrigando o pagamento de remuneração dobrada às horas trabalhadas além
das oito normais e assegurando a qualquer membro do Congresso Nacional
competência para dispor sobre a Integração do seguro desemprego no Amblto
da Previdência Social. (Autor: Dep. Ademir Marques.) - Dependendo de
Parecer a ser proferido em Plenário.
_ Leitura: 9-4-86
LeltUl'a:7-4-86
11 -
107
PROJETOS DE LEI
lU
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 3, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.OS I, 2, 4 e 5, de 1986)
PROJETO DE LEI N.o 2, DE 1986-CN
InstItui a Reforma TribUtária. (Autor: Dep. Marcondes Pereira.)
Aprova o Orçamento Plurianual de Inve~timentos para o triênio 1987/1989
(Mensagpm n.o 52/SQ-CN - 499/86. na origem.)
- I,eltura: 2-9-86
- Leitura: 7-4-86
!08
Comissão Mista de Orçamento
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 4, DE 1986
(Tramitand:> em conjunto com as de n.°s I, 2, 3 e 5, de 1986)
Presidente: Deputado João Alves
Vicp-Presidente: Senador Saldanha Derzi
Propõe ajuste tributário emergencial, alterando a redação dos arts.
19, 21, 23 e 26 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Victor Faccioni).
Prazo para apresentação de emendas e subvenções: 30-9-86
- LeItura: '1-4-86
211
IN
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 5, DE 1986
(Tramitando em conjunto com as de n.OS I, 2, 3 e 4, de 1986)
Altera dispositivos da Constituição Federal (arts. 18, § 5.°, 23, 25 caput
- Leitura: '1-4-86
e Inc.isos do 26). (Autor: Dep. Nelson do Carmo.)
PROJETO DE LEI N." 3. DE 1986-CN
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício fin311ceiro de 1987. (Mensagem n.o 53/86-CN - ~8/86, na origem.)
- Leitura: 2-9-86
Comissão Mista de Orçamento
11.
Presidente: Deputado João Alves
Vice-Presidente: Senador Saldanha Derzi
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 6, :::>E 1986
Acresoenta artigo ao Titulo V (Disposições Gerais e TransiMrias) da
Constituição Federal, dlspondo sobre o provimento, em caso de vacância
Prazo para apresentação de emendas e subvenções: 30-9-86
Relatores e Relatores Substitutos dos Projetos de Lei n."" 2I86-CN, que aprova o Orçamento Plurianual de
Investimentos para o triênio 1987/1989. e 3/86-CN, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exerciclo
financeiro de 1987.
Sll:NADORES
Anexos, órgãos e Partes
Senado Federal
2) Tribunal de CO~~ da União
3) Poder Judiciário
4)M. da A~roníÍuticà
"5) .!'-t do Desenvolvimllritó Urbano e Meio Ambiente
6) M. da Indiístria edo CQJQéréló
7)M. do Interior "(pâ~ Geral- Fundação Projetõ Rondo!)
FUNAI - Territórios)
8) M. do Interior;:~UDENE - SUDECO - SUDESUL)
l.!l.M. pQ,Ip..~ris>r (SUD~ - SUFRAMA)
100M~dà Mannha'
ti>' Mo' RefO'nD~ e Íle"s'enVOlvlmatto' Agrário
1)
12) .'~ -~s,~~s,~i:l~' ~
13) M. dos Transportes (Parte Geral ..:.. PORTOBRA's ..:.. Emp. de
, Navegação da Amazônia - Cia. de Navegação do São Francisco
- Cia. de Navegação da Bacia do Prata)
a) M. dos Trans~s (RFF - DNER - GEIPOT - Cia. Brasi:Jeira de. 'nem Urbanos ,""" J!lIlU>~~ de Trens Urbanos de po~to
Alegté)
t5f-Eti.iJargôs 'Geri.is-;:'<:' Eílcarg<is<Fl.Ilal1Cl!iros l6Jllncaxgos Prev'iden'í:í/iiI05iía.O'tdãô-.
Relatores
Relatores Substitutos
Arno Damiani
'Jaison Barreto
João Calmon
Lourival Baptista
Ga.stão Müller
.!>ão Lobo
Saldanha· Derzi
Cid Sampaio
Alberto Silva
João Lobo
- José Lins
Jutahy: Magalhães·
I'lan '~oÍlatO'
Nivaldo Machado
Sà~paio
'Lo~ival Baptista.
Hélio Gueiros
_Américo de Souza
Jorge Kalume
Roberto Campos
J orge)!talume
Helvldio Nunes
Américo de Souza
Hélio Gueiros
,Pid
Martins, Filho
. Alberto SilVa
Saldanha Dem
Gaatio .Müller .
Outubro de 1986
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
9834 Sexta-feira 3
DEPUTADOS
Anexos, órgãos e Partes
Relatores
1) Càmara dos Deputados
Virgildásio de Senna
2) Receita e Texto da Lei
Cid Carvalho
3)
Presidência da República
4) Ministério da Agricultura
Relatores Substitutos
João Herculino
Nilson Gibson
Freitas Nobre
Ubaldo Barém
Oswaldo Lima Filho
José Mendonça de Morais
5) Ministério das Comunicações
Jorge Kalume
Nosser Almeida
6) Ministério da Educação
João Herculino
Walmor de Luca
Ubaldo Barém
Figueiredo Filho
Francisco Studart
Evandro Ayres de Moura
7) Ministério do Exército
8)
Ministério da Fazenda
João Agripino
Walbcr Guimarães
Edison Lobão
Reinhold Stephanes
11) Ministério da Previdência Social
Nilson Gibson
12) Ministério da Saúde
13) Ministério do Trabalho
Genebaldo Correa
Ruben Figueiró
Jorge Arbage
Furtado Leite
Walber Guimarães
14) Transferências a Estados, DF e Municípios
15) Reserva de Contingência
José Carlos Fonseca
Simão Sessim
Simão sessim
16) Ministério da Cultura
Nosser Almeida
Roberto Jefferson
171 Ministério da ciéncia e Tecnologia
JOsé Jorge
Josias Leite
9) Ministério da Justiça
10) Ministério das Minas e Energia
lU -
Comissão Mista
PROJETOS DE RESOLUÇAO
214
PROJETO DE RESOLUÇAO N." 2, DE 19B3-CN
Propõe a delegação de poderes ao Sr. Presidente da República de lei
para criação do Ministério do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras
providências. (Oriundo da Proposta de Delegação Legislativa n.o 3, de 1980
Parecer n,o 195/83-CN, publicado no DCN de 19-11-83.)
-=
215
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 3, DE 1983-CN
Delega poderes ao Presidente da República para elaboração de lei estendendo ao trabalhador rural os beneficios da Previdência SOCial e da Legislação do Trabalho. (Oriundo da Proposta de Delegação Legislativa n.o I, de
1983 - Parecer n. o 206, de 1983-CN, publicado no DCN de 2-12-83.)
216
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o I, DE 1984-CN
Altera o art. 146 do Regimento Comum do Congresso Nacional, tendo
Parecer da Mesa da Câmara., sob n.O 88/84-CN, publicado no DCN de
6-11-84, favorável ao Projeto com as Emendas n.os 1, 2 e 3 que oferece; e
1I86-cN, publicado no DCN de 2-4-86, da Mesa do senado, favorável ao
Projeto com as Emendas apresentadas pela Mesa da Câmara.
217
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 2, DE 1984-CN
Substitui o parágrafo único do art. 72 do Regimento Comum. tendo
Pareceres sob n.os 65/84-CN, publicado no DCN de 21-9-84, da Mesa do
senado, contrário; e 87/84-CN, publicado no DCN de 6-11-84, da Mesa da
Câmara, favorável nos termos do Substitutivo ~e oferece.
Dispõe sobre a abertura das sossões.
presidente: Deputado Geraldo Fleming
Vice-Presidente: Deputado Francisco Benjamim
Relator: senador Benedito Canelas
220
PROPOSTA DE DELEGAÇãO LEGISLATIVA N.o I, DE 1982
"Propõe delegação de poderes ao Pre.~idente da República para elaboração de lei dispondo sobre a criação do Ministério do Abastecimento."
_ Leitura: 19-3-B2
Comissão Mista.
Presidente: Deputado OswaldO Lima Filho
Vice-Presidente: Deputado Júlio Martins
Relator: Senador Lenoir Vargas
221
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N." I, DE 1984
Delega competência ao poder Executivo para regulamentar, mediante
lei. a exploração da loteria denominada jogo de bicho. (AutO:: Dep. Nilson
Gibson.)
- Leltura: 23-11-84
Comissão Mista
Presidente: Senador Itamar Franco
Vice-Presidente: Senador Mol'van Acayaba
Relator: DePutado Djalma Bessa
222
PROPOSTA DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA N.o 1. DE 1985
Propõe delegação de _poderes ao Presidente .:la República para elaboração de lei dispondo sobre a criação do Banco do TrabalhO.. (Autor: Dep.
Brandão Monteiro.)
- LeItura: 27-5-85
Comissã.o Mista
218
PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 1, DE 1985-CN
IV -
José Carlos Fonseea
-
Leitura: 6-11-85
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA
219
PROPOSTA DE DELEGAÇãO LEGISLATIVA N.o 4, DE 1979
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República para elaboração de lei, criando o Ministério da Produção Animal, e determinando
outras providências,"
- Leitura: 24-8-79
Presidente: Deputado Victor Faccioni
Vice-Presidente: Senador Milton Cabral
Relator: senador Alcides Saldanha
223
PROPOSTA DE DELEGAÇãO LEGISLATIVA N.o 2, DE 1985
Propõe a delegação de poderes ao Presidente da República para a e1aboraçli.o de lei dispondo sobre o desdobramento do Ministé:io das Minas e
Energia em Ministério das Minas e Ministério da Energm. (~utor: Dep.
Horácio Ortiz.)
- LeItura: 5-6-85.
Outubro de 1986
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Sexta-feira 3 9835
227
Comissão Mista
Presidente: senador Cesar Cals
Vice-Presidente: Deputado Jairo Magalhães
Relator: Deputado José Tavares
MENSAGEM N.o 46, DE 1986-CN
224
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N." 3, DE 1985
Propõe delegação de poderes ao Senhor Presidente da República para
criar uma Comissão Nacional com a incumbência de programar, desenvolver
e coordenar estudos, debates e atividades comemorativas relativas ao centenário da Proclamação da República. (Autor: Seno Marco Maciel.)
- Leitura: 10-6-85
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n.o 2.1B9, de 26 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a transformação
de gratificação deferida aos engellheiros agrônomos do Ministério da Agricultura e dá outras providências. (Mensagem n.o 17, de 16-1-86, na origem.)
- Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 4-8-B~
Prazo: no Congresso Nacional: 3-10-86.
228
MENSAGEM N." 49, DE 1986-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n.o 2.190, de 26 de dezembro de 1984, que dispõe sobre os novos percentuais
da Gratificação de Representação de Atividade Diplomática e dá outras
providências. <Mensagem n.O 18, de 19B5, na origem.)
- Leitura: 11-8-86
- Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
Comissáo Mista
Presidente: Deputado Ernani satyro
Vice-Presidente: Senador Hélio Gueiros
Relator: Senador Carlos Lyra
Prazo: no Congresso Nacional: 10-10-86.
v -
MENSAGENS REFERENTES A DECRETOS-LEIS
!29
225
MENSAGEM N." 51, DE 1986-CN
MENSAGEM N.o 42, DE 19S6-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decretolei n.o 2.187, de 26 de dezembro de 1984, que altera dispositivo do Decreto-lei
n.o 1.341, de 22 de agosto de 1974. - Dependendo de parecer a ser proferido
em Plenário:
- Leitura: 30-6-86
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-leI
n.O 2.191, de 26 de dezembro de 1984, que altera o Decreto-lei n.O 1.341 de
22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Leitura: 28-8-86
- Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
Prazo no Congresso Nacional: 27-10-86
Em regime de urgência nos termos do § 1.0, in fine, do art. 55 da
Constituição.
226
VI -
VETOS
230
MENSAGEM N.O 44, DE 19B6-CN
Submete à
n.o 2.188, de 26
tivo à Atividade
providências. -
PROJETO DE LEI DO SENADO N.o 147, DE 1982
deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
de dezembro de 1984, que institUi a Gratificação de IncenMédico-Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras
Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
Em regime de urgência
Constituição.
110S
Isenta de qualquer tributação os proventos da aposentadoria e dá outr8ll
prOVidências. (Mensagem n.o 50/86-CN - 662/85 na origem.)
- Leitura.: 19-8-86
Prazo no Congresso Nacional: 3-10-86
termos do § 1.°, in fine, do art. 55 da
- Leitura: 9-6-86
Sl',CIU'TMlf\·GERAL !lf\
VIII - Levanta-se a Sessão às 14 horas e 30 minutos.
~mSi\
HEQUlummNTOS DE INFOH.\~\Ç7iO mCJll·lINlIMJOS
1 9 8 3 / 86
N9
2/83
70/83
AUTOR
JOPO HERCULlNO
I-U'LIO DlXPE
EMENTA
DATA DA RFNESSA AO GAIlINETE CIVIL DA
PRESIDENCIA DA REP(jBLICA
Solicita informações à SEPLAN, sobre os aumentos dos preços dos derivados de petróleo.
Of. S(11-20, de 09.03.83
Solicita informações à SEPl.AN, sobre empresas brasileiras com sede
própria ou alugada no exterior.
Of. SClI-833, de 04.10.83
80/83
EDUJIRlX) MATARA220
SUPLIC'i
Solicita intormnções ao MINISTI1RIO DA FAZENDA e à SEPl.A.'l, sobre facilidades dc empréstimos junto ao Banco do Brasil e a CEF, ao Grupo
Coroa-Brastel. ( ' ) '
Of. SCM-l048, de 17.11.83
81/83
BAA'IDÃO MJNTEIRO
Solicita informações ao MINIST6RIO DAS MINAS E ENERGIA, sobre a, real
situação do Garimpo de Serra Pelada, no Estado do Pará.
Of, SQ.1-1049, de 17.11.83
83/83
FRANCISCO AMARAL
Solicita informações ao MINISTbRIO DA PPJNIDENCIA E ASSISTENcIA SOCIAL
sobre débitos das prefeituras municipais.
Df, SQ1-1051, de 17.11.83
84/83
- EDUAROO MATARA2Z0
SUPLIC'i
,
89/83
AIRTON soAREs
Solicita informações ao MINISTbRIO DA FAZENDA, sobre os contratos assinados pelas autoridades monetá~ias do governo brasileiro com os b8,!!
cos credores do Brasil, em 1982 e 1983.
Of. Sal-l052, de 17.11.83
Solicita infannações à SEPLAN, sobre o pessoal das Entidades Estatais.
Df. sat-l051, de 11.11.83
( • ) - Já respondido pelo Ministério da Fazenda.
Outubro de 1986
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
9836 Sexta-feira 3
SECRETARIA-GEML DA MESA
Hr:QUERI~1EcrroS
DE INroR.\IAÇlíO
1 9 8 3
N9
102/83
í 8ó
E.\1E"rrA
NJfOR
FARABULINI JllNIOR
ENCA\II~lWXJS
D,ITA DA RE.\1f:SSA AO GA5I~'ETE CIVIL DA
PRESIDI1~CIA DA REPGBLICA
Solicita informações ã SEPLAl'!, sobre prejuízos de Empresas Estatais
nos últimos três anos.
Of. 3>1-1137, de 29.11.83
104/83
MILTON REIS
Solicita infol111ações ao MINISrfRIO DO INfERIOR, sobre o Fundo de Com
pensação Salarial do B N H . ·
-
Of. SGM-1139, de 29.11.83
128/83
SALLES LEITE
Solici ta informações ao MINJSnRJO DA AERONÁUTICA, sobre infra-estro
tura aeroportuária.
-
Of. S[1>1-1163, de 29.11.83
140/83
A\1AURY MULLER
Solicita informações ao MINIsrERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIPJ.
141/83
FREITAS NOBRE
sobre a situação real das contas da Previdência.
Solicita infonnaçêes ã SEPLAN, sobre os cortes nos investimentos
153/83
FAA'ICISCO A\lARAL
Solicita informações ao MINISnRIO DO TRABAIJ-D, sobre a regulamentação
da profissão de sociÓlogo.
Of. SGM-040, de 13.03.84
172/83
TOCNAZ COELOO
Solicita informações ao MINISnRIO DO INfERIOR, sobre projetos aprov!
dos 'pela SLlDENE, em 1983.
Of. SGM-103, de 28.03.84
FAA\CISCO N-lARAL
Solicita infol111ações ao GAB. CIVIL DA PRES. DA REPOBLICA, sobre a regulamentação da Lei n9 5.524, de 05.11.68.
Of. SQ\I-632, de 16.08.84
RAYMUN!lO ASFílRA
Solicita informações ao MINISTERIO DA JUSTIÇA, sobre convênio entre a.
Of. SGI-027, de 13.03.84
do
Sistema Telebrás.
237/84
238/84
Of. SGM-02S, de 13.03.84
União e o Estado da Paraíba, para constroção de uma penitenciária
em
Of. S«\I-633, de ló.08.84
Crunpina Grande.
247/84
BRANDJiD
~lJNfEIRQ
Solicita informações ao MINISITRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, sobre
con-
tratação de pessoal, pelo ~linistério, através de convênios.
251/84
260/84
262/84
LOCIO PJXi'J-.'TARA e
ALBERICO CORDEIRO
Solicita informações ao GAB. CIVIL DA PPES. DA PEPúBLICA, sobre . as
gráficas m:mtidas por órgãos da Administração Puôlica.
AIUllUR VIRGrLIO NETO Solicha informações ao MINIsrERIO DA FAZENDA, sobre o montante rec~
bido em dólares pelo Brasil pela exportação de am.amentas.
DJAlNA BCN
NYRTHES BEVILACQUA
RA)1\lUNJX) ASRlRA
lRMA PASSONI
IRMA PASSONI
H);LIO ~UE
OSWALDO LIMA FIUlO
Ç(MISSPD DE RELAçar:s
EXTERIORES
ADOOR ANDRADE
€If. Sal-l088, de 05.12.84
Of. SGM-l093, de 05.12.B4
Solicita informações ao MINIsnRIO DAS RELACOES EXTERIORES, sobre El'
constante presença de aeronaves militares dos Estados Unidos da 'Améri
ca, estacionadas em aeroportos brasileiros.
301/84
Df. SGM-952, de 31.10.84
Solicita informações ao Sr. MINISTRO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, sobre a ocupação e distribuição de terras pelo INCRA.
2971B4
Of. SGM-951, de 31.10.B4
Solicita informações à SEPI.!IN, sobre a liberação das cotas do Fundo de
Participação dos Municípios nô corrente exercício.
,290/84
Of. S(,}I-891, de 26.10.84
Solicita informações ao GAB. CIVIL DA PRES. DA REPOBLICA, sobre os
gastos com educação de todos os Ministérios, exceto o MEC.
284/84
Of. SR<I-88ó, de 26.10.84
Solicita infonnações ao MINIsTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, sobre o, orçamento do Ministério nos últimos 20 (vinte) anos.
276/84
Of. SGM-8aO, de 26.10.84
Solicita informações ao MINIsrERIO DA FAZENDA, sobre qual o volume de
exportação da indás'tria bélica brasileira no 1\' semestre de 1983.
275/84
Of. SGM-879, de 26.10.84
Solicita informações ao MIKIrnRIO !Xl INTERIOR, sobre obras de sanea
mento básico desenVOlvidas "no País.
273/84
Of. SQ'oI-870, de 26.10.84
Solicita infonnações ao MINísnRIO DO TRABALHO, sobre contribuição
sindical.
268/84
Of. SQ'oI-729, de 05.09.84
Df. SGM-l100, de 05.12.84
Solicit,"- informações ao SI. MINISTRO EXTRAORDDIÃIÚO PAPA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, sobre os imóveis rurais ·localizados nos municípios de Santana
do Araguaia, São Félix'do ){ingií, Redenção, Conceição do Araguaia, Rio
Maria, .JlinguaTa, são João do Araguaia, Marabá e sobre a Fazenda Alvor!!.
da, (na área do' Brasil Central).
Of. SQ.!-05, de 13.03.85
Sexta-feira 3 9837
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
SECRETARIA-GERAL DA
REQUERIMEm'OS DE INFORJ\li\Çl\O
~:ESi\
ENCAMII\~Ii\DOS
1 9 8 3 / 86
N9
AlJfOR
30(/85
DATA DA R5'IESSA AO GAllIXETE CIVIL DA
PREsmBNCIA DA REP(jBLICA
FlIlENTA
Solicita informações ao MINISTIlRIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL,
sobre os débitos de empresas públicas e de economia mista no âmbito ffi!:I.
nicipal para com a Previdência Social.
321/85
EDUAROO MAT.ARAZZO
SUPLICY
Solicita informações ao MINISTllRlO DO TRABALHO, sobre o Fundo de Assi~
tência ao Desempregado.
Of. SCM-096, de 23.05.85
336/85
ODILON SAIM:lRIA
Solicita infonnações ao INCRA, sobre a atuação do capital estrangeiro
na agricultura brasileira.
Of. SCM-113, de 27.05.85
3Z9/85
VIcroR FACCIONI
Em aditamento ao R.I. n9 314/85 - Solicita infonnaç.::;es sobre o cálculo
estimativo do Poder Exeeutivo(Jlanco Central do Brasil ou Ministério da
Fazenda) o mais próximo possivel, sobre o custo econômico,
financeiro
e social que acarretaria a liquidação extrajudicial dos Bancos Sulbra-
349/85
350/85
NILSON GIBSON
NILSON GIBSON
sileíro e Habitasul.
Of. SGI-116. de 27.05.85
Solicita informações ao MINISn;RIO DO INTERIOR,. sobre projetos parali~
sados na área da SUDENE.
Of. SCM-190. de 12.06.85
Solicita informações ao MINISTlt'l.IO DA FAZENDA, sobre emprestimos junto
ã CEF ã Empresa Jornal do Comércio S/A, em Pernambuco.
373/85
RAYMUNDO ASroRA
Of. SC11-191. de 12.06.85
Solicita infonnações a" HINISTllRlO DA PREVIDBNCIA E ASSISTE.'1CIA SOCIAL.
sobre atos fraudulentos.
397/85
CCMISSRl DE RELAçOES
EXTERIORES
Of. SCM-316. de 08.08.85
Solicita informações ao MINISTlliUO DAS RELAçOES EXTERIOPES. sobre
Coronel Ary Pereira de Carvalho.
o
Of. SCM-481. de 05.09.85
398/85
MÁRCIO SAl\'fILLI
Solicita informações ao MINISTl!RIO DAS P.ELAçOES EXTERIORES, sobre lotação e remlmeraçào de funcior.'irios.
Df. SGi'I-482, de 05.09.85
414/85
FRAI'lCISCO DIAS
Solicita informações ao MINISTIlRIO DO TRABAUlO, sobre empre.gados readaptados ou reeducados profissionalmente.
Of. SCM-579, de 25.09.85
415/85
FRANCISCO DIAS
Solicita informações ao MINISTllRIO DA PREVIDENcIA E ASSISTE.'1CIA SOCIAL,
417/85
EDUAROO
SUPLICY
sobre empregados readaptados ou reeducados profi$sionalmente.
422/85
~lATARAZZO
HlMBERI'O
Df. SGI-580. de 25.09.85·
Solicita infonnações ao Sr. MINISTRO-CHEFE IJO ESTAIJO MAIOR DAS FORÇAS
AR\lADAS, sobre viagem do? estagiários da. Escola Superior de Querra ao
Nordes1;e.
sooro
adotadas, em Minas Gerais, no combate ao inseto "Anthonol1U.ls Grandis
Boheman", conhe7ido por ''bicudo''.
429/86
FRANCISCO A\lARAL
Df. SCM-002. de 04.03.86
Solicita informações ao Sr. MINISTRO-GIEFE IJO GAB. CIVIL DA PRES.
DA
REPOBLICA. sobre os efeitos da aplicação da Lei n9 3.577/59
do
e
Decreto-lei n9 1.572/77.
433/86
NADYR ROSSETTI
NILSON GIllSON
441/86
iMAN:JEL AFr-oNSO
453/86
Df. SG-I-OS9. de 09.04.S6
Solicita informações ao MINlSU::RlO DA AGRICULTIJRA, sobre refloresta.llento~ Of. SQ.!-060, de 09.04.86
Solicita informações ao MINISTffiuO DO INTERIOR. sobre o projeto de
irrigação Araras Norte. em Varjota-Ce.
ANIDNIO POm"ES
Df. SC1-l-052. de 09.04.86
Solicita informaçoes ao MINTSTllRIO DA AGRICULTURA, sobre irregularidades
e ilicitudés no IBDF.
445/86.
Df. ml-048. de 09.04.86
Solicita informações ao MINISTIlRIà DA FAZENDA, sobre as repercussões
das últimas resoluções do Conselho Monetário Nacional.
440/86
Df. SG-I-581, de 25.09.85
Solicita infoÍ"mações ao MINISTllRIO DA AGRICULTIJRA. sobre providências
Of. SGM-064, de 09.04.86
Solicita informações ao HINISTERIO DO INTERIOR, sobre viagem do Procur!
dor-Ge.al do Território Federal do Amapá.
Df. SCM-083. de 30.04.86
9838
DlÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Sexta-feira 3
Outubro de 1986
SECRETARIA-GERAL DA MESA
ru:Q\lliI\l~1EI'ITOS
DE INFOR.\lJ\Çj'iO
ENCA:-IlÍ\~Il\IlOS
1983/86
AlITOR
462/86
DATA DA RE.\lESSA AO GABI:-''EfE CIVIL DA
PRESIDE.\1CIA DA REPaBLICA
EMENTA
FRANCISCO ROLLEMBERG
Solicita infonnações ao MINIS~RIO 00 TRABAUlO, sobre o exercício da
Df. SQ-I-092, de 30.04.86
da profissão de fonoaudiólogo:
463/86
JORGH VIA\."iA
Solicita infonnações ao MINIsrfRIO DA AGRICULTllRA, sobre atos praticados
464/86
MÃIUo FI10TA
Df. SGM-093, de 30.04.86
pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira-CEPLAC.
Solicita infornações aO MINIsrfRIO DA MARINHA, sobre o "eventual não-r~
colhimento ao Tesouro do produto das multas impostas com base no Regul~
mento do Tráfego Marítimo e sua aplicação pelas Capitanias dos Portos
Of. SQ.!-094,. de 30.04.86
do País.
466/86
CCNISSi'iD DE RELACüES Solicita informáções ao Sr. MINISTRO-Q-lEFE 00 ESTAOO MAIOR DAS FORCAS
EXiERIORES
ARMADAS, sobre o programa paralelo de pesquisas nucleares.
Of. SQ.!-096, de 30.04.86
467/86
CCWSSi'iD DE RELACüES Solicita infornações ao MINIS~RIO DAS MINAS E ENERGIA, sobre o progr!.
EXTERIORES
ma paralelo de pesquisa nucleares.
Of. SGM-097, de 30.04.86
469/86
NELSON MARO-lEZAN
470/86
OSVALOO MELO
472/86
OSVALOO MELO
Solicita informações ao MINIsrfRIO DA FAZENDA, em aditamento ao Requerimento n9 372/85, sobre a arrecadação para o FINSOCIAL.
Solicita infonnações ao MINISTIlRIO DA REFORMA E DEüENVOLVIMENTO AGRÁRIO, sobre o Plano Nacional
473/86
476/86
488/86
OSVALOO MELO
MAlI'OEL ARl:-JSO
Of. SGM-099, de 30.04.86
d~
Refonna Agrária - PNRA.
Of. SQ.!-100, de 30.04.86
Solicita infonnações ao MINISTIlRIO DA FAZENDA, sobre empréstimos conc~
didos ao Governo do Estado do Pará.
Df. SQ.1-102, de 30.04.86
Solicita infonnações ao MINIsrfRIO DA FAZEl'.'DA, sobre contrato de .confis
sáo de dívida do Banco do Estado do Pará, finnado Com o Banco Central
do Brasil.
Df. 001-103, de 30.04.86
Solicita infonnaçoes ao MINIsrfRIO DA AGRICULTURA, sobre projetos
reflorestamento na região nordeste, nos últimos 10 anos.
Of. SQ.!-106, de 30.04.86
de
ROBERTO CARDOSO ALVES Solicita informações ao MINIST~RIO DA FAZENDA, sobre doações, nos Últ!
mos três anos, a partidos pol:fticos ou organismos sindicais; e ao Banco Central que esclareça, com a urgência que a gravidade. austeridade
do Governo e o interesse público reclamam, quais as providências
que
foram, estão sendo ou serão tomadas com relação ã denúncia veiculada
pela imprensa sobre desfalque de 6 milhões de dólares de cidadãos bra:sileiros, depositados no Banco /.brgan Guaranty Trust de Nova Iorque,
nos Estacios Unidos.
509/86
FERNANIXHIlMES
Of. SGM-132, de 20.05.86
Solicita infonnações ao MINIsrfRIO DA AGRlCULTIJr.A-CEPLAC, sobre o inteiro teor de auditoria junto ao Conselho Nacional dos Produtores de
Cacau - CNPC.
484/86
RA'IMUNOO ASR5RA
Of. SGM-133, de 20.05.• 86
Solicita infonnações ao MINIS~Rro 00 TRAilAlID, sobre construção bu aqui
sição <\e. edifício-sede da Delegacia do Ministério do Trabalho, em Campina Grande-PB.
485/86
RAYl-1UNDO ASR5RA
Of. SGM-310, de 07.08.86
Solicita infornações ao MINIST~Rro DAS MINAS E ENERGIA, sobre convênios
com o Governo do Estado da Paraíba;, para eletrificação roral e urbana,
Df. 001-311, de 07.08.86
previstos para 1986.
486/86
RAYl-1UNDO ASR5RA
Solicita infonnaçães ao MINIS~Rro DAS MINAS E ENERGIA, sobre implantação
de um Terminal de Petróleo em Campina Grande-PB.
Of. SGl-312. de 07.08.86
489/86
ARMANllO PINHEIRO
Solicita infonnações ao MINIS~O DA FAZENDA, sobre a dívida externa br!!.
sileira.
Of.SG"-313, de 07.08.86
490/86
Al1MA,\'DO PINHEIRO
Solicita informações ao
~UNIS~Rro
DA FAZENDA, sobro
O
deficit atual
das contas públicas, em espec'ial a do Banco Nacional de Habitação e
o da Pr~vidência SociaL
Df.
SG~-3'4, de
07.08.86
Sexta-feira 3 9839
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
SI!CRETARIA-GEllAL DA MESA
REQUERlMEJ'ITOS DE INFORMAC1\O ENCAMINHAlXJS
1 9 8 3 I 86
AlJI'OR
N9
494/86
495/86
EME1'<TA
SEBASTIh) CURIO
SEBASTIh) CURIO
DATA DA lIDlESSA NJ GABII\'ETE CIVIL DA
Pl1ESIDE>'lCIA DA REPllELICA
Solicita informáções ao MINISTffiUO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, sobre
contrato de prestação de serviços firmado com a Cosmopolita Transpor
tes.Ltda.
Of. Sm-318, de 07.08.86
Solicita informações ao MINIS11!RIO DA EDUCAÇ1iO, sobre verbas destin.!!.
das ao Colégio Tancredo Neves, em Curionópolis, Pará.
Of. SG>1-319, de 07.08.86
Of. SQI-321, de 07.08.86
497/86
SEBAS1'I~ CURIO
Solicita informações ao MINIsrl1RIO DAS HINAS E ENERGIA, sobre motivos
do encaminhamento ao Sr. PresideI)te da RepÜblica do Decre,!:o 92.533/86.
499/86
SEBASTI~ CURIO
Solicita informações ao MINISl1lRIO DA FAZENDA, sobre suspensão de concurso da Caixa Econômica Federal.
500/86
SEBASTIh) CURIO
Df. SG4-323, de 07.08.86
Solicita informações ao MINISIeRIO DA FAZENDA, sobre o não reajustamen
to da tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas,
501/86
SEBASTIÃO CURrO
Df. SG4-324, de 07.08.86
Solicita infonnações ao MINIS11!RIO DA FAZENDA, sobre os atos a serem
assinados em Washington (E.U.A), pela Servidora Carla Pereira Rêgo PO!!
tual.
502/86
SEBASTI~ CURIO
Df. Sm-325, de 07.08.86
Solicita infonnações ao MINIS11!RIO DA FAZENDA, sobre motivos da fixação
em US$ 550 milhões para o limite global das importações, em 1986, através da Zona Franca de Manaus.
503/86
SEBASTIÃO. CURIO
Df. SCN-326, de 07.08.86
Solicita informações ao MINISTeRlO DA FAZENDA, sobre crédito suplementar
de Cz$ 2.475.000,00(Dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cT)!
zados), aberto ao Ministério do Exército.
Of. SGI-327, de 07.08.86
504/86
SEBASTIÃO CURIa.
Solicita informações ao 11INISmIO DA FAZENDA, sobre operação de crédito
externo negociado com O Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvi
menta - EIRD.
Of. Sa.!-32S, de 07.0S.86
505/86
SEBASTIÃO CURlCí
Solicita informações ao MINISTERIO DO INTERIOR, sobre apoio financeiro
de CzS 180.000,OO(Cento e Oitenta mil Cruzados), pagos pela SUF'RA\fA
ã
Of. SGl-329, de 07.0S.86
Associação dos Servidores do Ministério do Interior - MINTER.
<08/86
RAYMUNOO ASRlRA
Solicita informações ao Ministério da Fazenda, sobre pagamento de IPI,
pelas Prefeituras, ao adquirirem veículos automotores.
510/86
Hum
~!ARDINI
Df. $G·I-332, de 07.08.86
Solicita informações ao MINIS11lRIO DA FAZEI\'DA, sobre agências bancárias
do interior que não estão recebendo propostas para financiamentos para
a agricultura.
511/86
PLINTO MARTINS
Solicita informações.
a"
Df. SGol-333, de 07.08.86
IlINISTI!RIO DA FAZENDA, sobre o maior prazo aos
motoristas de táxi para fazerem seus pedidos de c01l1Pra de veículos
parados pela legislação -redutora de impostos.
512/86
JNARAL NETTO
am-
Solicita informações ao HINISTfp.IO DA FAZEl\'DA, sobre afirmações feitas
pela revista ''Veja'' n9 921, pp. 20 a 25, sobre ministros, chamados de
sabotadores do Plano de Esta1;Jilização Econômica do Governo.
513/86
A~IILCAR
DE QUEIROZ
Solicita informações ao IIINIS11lRIO DA FAZENDA, soLre autos de infração
514/86
A'lILCAR DE QUEIROZ
Solicita infonnações ao MINIS11!RIO DA FAZENDA, sobre a metodologia ut!:.
lavrados pela SUNAB, no período de 28/02 " 15/04/86.
Of. SG-l-334, de 07.0S.86
Of. SGl-335, de 07.08.86
Of. SGIl-336, de 07.08.86
lizada para levantar o índice de inflação de 19 de março a 15 de abril
de 1986.
515{86
A\IILCAR DE QUEIROZ
Df. SGIl-337, de 07.08.86
Solicita informações ao MINIS11!RIO DO ElI!RCITO, sobre atraso no pagame~
to dos servidores civis do 79 Batalhão de Engenharia e Construção, no
Estado do A.cre.
Of. SG'-I-338, de 07.08.86
9840 Sexta-feira 3
Outubro de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
SECllETARTA-GERAL DA MESA
[lEQUERIME~'TOS
DE I"FOR,\AÇ1\O ENCA'Ul\HAOOS
1 9 8 3 / 86
DATA DA i'!):ESSA AO G:\BI!\UE CIVIL DA
PRESmS,CIA D,\ REPÚBLICA
AUTOR
516/86
BAYloIA JllNIOR
Solicita informações ao !1INISTlÕRlO DA FAZENDA, sobre negociação do ac0E.
517/86
BAYloIA JflNIOR
Solicita informações ao !1INISTERIO DA FAZENDA, sobre alienação da sede
518í86
SEBASTIÃO euRICl
Solicita infonnações ao MINISTERIO DA FAZENDA, sobre projetos agrícolas
Of. Sa~-339, de 07.08.86
do aéreo Brasil/E.E.U,U.
do Banco do Bra~il em La Paz.
Of. S~1-340, de 07.08.86
junto ao Banco Mundial que exigiram o afastamento do servidor Milton
Luiz de Helo Santos.
521/86
SEBASTIÃO euRICl
Of. S<>'4-341, de 07.08.86
Solicita infonnações ao !1INISTfplO OOS TIlANSPORTES, sobre viagem a Tô~
quio, Japão, do servidor Inácio Satoshi Takeuti, da Portobrás.
522/85
SEBASTIÃO euRICl
Of. SGl-343, de 07.Ó8.86
Solicita informações ao MINISTERIO DA PREVIDENcIA E ASSISTENCIA SOCIAL
sobre reLUliões frequentadas por Harcus Vinicius Vilaça, Presidente, da
LBA, no período de 28/4 a 16/05/86.
523/86
RAYMUNDO ASRJRA
R4/86
RAYlollNDO ASf<lRA
Of. 5Q-1-344, de 07.08.86
Solicita informações ao MINISTfRIO DAS OOlUNICACOES, sobre atraso
na
Of.
entrega de correspondências pelo serviço do correio nacional.
SQ.<~345,
de 07.08.86
Solicita inform'çõcs ao MINISTI!Rro 005 TIlANSPCRTES, sobre o Plano, Ferr.2.
Of. SQ.l-346, de 07.08.86
viário para o Estado da Paraíba.
527/86
AlIILCAR DE QUEIROZ
Solicita informações ao lUNISTERIO DA FAZEl\'DA, sobre anistia de débitos
528/86
ftMILCAR DE QUEIROZ
Solicita infomnções ao MINISrfRIO DA FAZEl\'DA, sobre o montante de emis
Of. SGll-349, de 07.08.86
com a Previdência Socia 1.
sões de moeda, nos períodos de 1'9 de janeiro· a 27 de, fevereiro de 1986
Of.·SGI-350, de 07.08.86
e de 28 de fevereiro a 15 de abril de 1986.
5Z9/86
ELQUISSO'
I\RES
Solicita informações ao Sr. MINISTRO-CHEFE DA SECRETARIA DE PLA,\'F,JAlIE!i
TO DA PRESIDêNCIA DA REPG'BLIGA, sobre E;;ç>l'esas em que a União tem maio
ria acionaria.
Of. SQ.l-351, de 07.03.86
530/86
RAYMUNIXJ ASRJRA
Solicita infol11'.ações ao ~lINISTfRlO DA FAZEtmA, sobre Auditoria na Dele
531/86
SEBASTIÃO CURICl
S0licita infomações ao ~IINISTfRlO DA FAZE;IDA, sobre o montante da dí-
532/86
VICIOR FACCIONI
gacia do Patrimônio
(1)
União, no Estado da Paraiba.
Of. SQ-I-352,. de 07.08.86
vida interna.
Of. SGl-353, de 07.08.86
Solicita infonr.açàes aD MINISTl1RIO DA FAZENDA, sobre a exigência de fi
liaçâo a partido político para ocupação de cargos de direção em instiOf. SQ.l-354, de 07.08.86
tuições financeiras.
533/86
OSVALOO
~lBW
Solicita infonnações ao MINIsTERIO 00 ""'IERlOR, sobre intermediação
dos recursos do FINi\M.
534/86
ClJ:':HA BUE:-lO
Solicita informações ao PODER ElCECUTIVO, sobre comercialização de
Of. SG"-355, de 07.08.86
mat~
Of. SC;'.I-356, de 07.08.86
riai bélico entre o Brasil e a Líbia.
535/86
JosE GENOINJ NETO
Solicita infonnações ao PODER EXECUTIVO, sobre comercialização de mat~
Of. SG'I-357, de 07.08.86
riaI bélico entre o Brasil e o Chile.
539/86
LEOR1'ffi BELh'<1
Solicita informa;;ões ao HINISTERIO DA FAZEl\'DA, sobre passageiros
que
viajaram na aeronave do Banco do Brasil, em 06 •.05.86, fi Costa Ric~ e O
custo de tal viagem.
';;40/86
LEORNE BEJ2-1
Of. SGl-358, de 07.08.86
Solicita infomações ao Sr. ~mIISIRO-CHEFE DA SECRETARIA DE PIJIJ'"EJA'1E!i
TO DA PREsrnENCIA DA REPCiBl,IGA, sobre equipamentos de processrunento de
Of. SG'1-359, de 07.08.86
dados: para controle do Orçamento da União.
543/86
NIr.c;oN GIBSON
Solicita informações ao MINISTERro DA PREVIDENcIA E ASSISTENCIA· SOCIAL
sobre medidas agilizadas para a cobrança judicial dos débitos com
Previdência.
a
Of. SQ.!-360, de 07.08.86
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Outubro de 1986
Sexta-feira 3
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REQUElmlEKr<lS DE INFORMAÇÃO ENC.l\.~IIl\lIADOS
1 9 8 3 / 86
AlJfOR
DATA riA RD1ESSA AO GAIlINETE CIVIL DA
PRESIDêNCIA DA REPúBLICA
EMENTA
623/86
M-IILCAR DE QUEIROZ.
Solicita infonnações ao I1INISTERIO DA FAZENDA, sobre importação de g~
624/86
M-lARAL NETI'O
Solicita infonnações ao MINIsrtRIO DA AGRICULTURA, sobre servidores da
Of. SG>l-361, de 07.08.86
neros alimentícios.
Of. SQ-lc 362, de 07.08.86
F11BRAPA no exterior.
BAYl-1A Jl!NIOR
Solicita infonnações ao NINISTtRIO DA PREVIDJõ."íCIA E ASSIS1!."lCIA SOCIAL
sobre linÓveis'do INPS existentes no Pais.
Of. SQ.l-363, de 07.08.86
626/86
BATI·lA JONIOR
Solicita infonnações ao MINIsrtRIO DA FAZENDA, sobre contrato finnado
entre o Banco do Brasil e a Rede Globo de Televisão.
Of. SGIl-364, de 07.08.86
627/86
BOCAYWA CUNHA
Solicita infonnações ao MINISTtRIO DA FAZENDA, sobre a refonna monetá
ria.
Of,
628/86
DJA1}lA ro.l
Solicita infonnações ao IUNISTtRIO DA FAZENDA, sobre gastos com a
paganda do Progrruna de Estabilidade Econômica. .
629/86
CUNHA BUBI'i:>
Solicita infonnações ao HINISrERIO DA JUSTIÇA, sobre visita de cidadãos
costariquenhos., hondurenhos, panÇlJllenhos e nicaraguenses.
625/86
630/86
631/86
632/86
633/86
Solicita infonnações ao MINIsTIlRIO DA FAZENDA, sobre extrações
ria Federal e da Loto.
HUGO WlRDINI
HuGO MARDINI
HUOJ MARDINI
Of. SGIl-366, de 07.08.86
Of. SQ!-367, de 07.08.86
da .10~~
Of. SGM-368, de 07.08.86
Solicita infonnações ao MINIsTIlRIO DA AGRICULTURA, sobre a Central Tele
fônica do IBDF.
Of. SGl-369, de 07.08.86
Solicita infonnações ao Sr. MINISTRO-CHEFE !Xl GAllI~ CIVIL DA PRESIDlõ.~
CIA DA REPI1BLIClI. sobre a visita do Senhor ~residente da Repúbl:i.ca a For
tur;al e Cabo Verde, no período de 3 a 11 de maio.
Of. SC>l-370, de 07.08.86
Solicita i~fornmções ao MINISTtRIO DA FAZENDA, sobre a revogação do Voto
n9 86/45 do Conselho Monetário Nacional e propostas de competência para
HUGO MARDINI
o Banco do Brasil.
634/86
SGl-365, de 07.08.86
pr~
Of. Sa.l-371 , de 07 .OS .86
Solicita infonuaçôes ao MINISTBRIO DAS RELACOES EXTERIORES, sobre imóveis
HUOJ IlARDINI
previstos no Plano de Aplicação publicado no Diário Oficial da União de
27 de fevereiro de 1986.
Of. 501-372, de 07.08.86
635/86
JO!lGE ARllAGE
SoÜcita ihfonnações ao MINISTtRIO DA FAZENDA, sobre viagens internacionais
ae altos funcionãrios do Executivo.
Of. SGM-373, de 07.08.86
636/86
JO!lGE ARBAGE
Solicita infonnações ao MINISTIlR~O DA FAZENDA, sobre viagem aO exterior do
Presidente do Banco do Brasil S/A.
Of. SQ·l-374, de 07.08.86
641/86
LEORNE. BEIDI
Solicita inronnaçôes ao MINIsTIlRIO DAS MINAS E ENERGIA, sobre a demissão
de servidores da Fetroquímica União, Tereza Santos e Antonio Leite da
Silva.
LEORNE BEIDl
Solicita infonnações ao llINIsTIlRIO DA FAZEh'DA, sobre recursos do J;AS al.2-
643/86
LEORNE BEIDl
SoliCita infonnações ao MINISTtRIO DO INTERIOR, sobre o repasse da quantia' de CzS 500.000,OpCQuinhentos Mil Cruzados), ã Prefeiturá de' São João'
644/86
LEORNE BEIfM
Solicita infonnações ao MINISTtR!O DO INTERIOR, sobre assinatura do Convênio n9 001/86/Ql, COm a Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem,
. 642186
cados ã Sociedade Filantrópica do Maranhão.
Del Rei.MG.
645/86
oSlm..oo
LI~lA
FIUKl
Of. SGM-379, de 07.08.86
Of. SQI-380, de 07.08.S6
Of. SGI-381, de 07.08.86
no valor de Cz$ 300.000,OO(Trezentos Hil Cruzados).
Of. SGM-382, de 07.08.86
Solicita informações ao mNISTllRIO DA AGRICULTURA, sobre débito da Coo~
rativa !lista dos TrabalhadorE!'s Ruráis de Bom Jardim-PE, perante o Banco
Nacional de Crédito Cooperativo.
Of.
SQ~-3S3,
de 07.08.86
9841
9842
Sexta-feira 3
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
SECilIITJ\RrA-GIiI~\L DA
Outubro de 1986
MESA
REQUERIMf.J\'TOS DE INFORMACi\O ThCl'.\IINHADOS
1 9 8 3 / 86
EMENTA
AlITOR
647/86
OSVALDO
~IEW
D.'\rA DA Rl,\lf;SSA /{) G.-'I1lDJETE CIVIL DA
PRESIDt'\CIA DA REPOBLlCA
Solicita infonnações ao }UNISTffilIO DJ INfERIOR, sobre crédito sU:fllernentar de Cz$ lS0.000.000,OOCCento
e CinqUenta milhões de cruzados, à FUNAI
.
I
obtido, pelo· Decreto n9 92.508, de 31 de marçe de 1986.
649/8.6
OSVALDO ~lELO
Solicita informações ao Sr. MINISfRO-CHEFE DJ GABINETE CIVIL DA pp.ESIDEt!.
CIA DA REP(JBLICA, sobre Exposição de Motivos n9 69, de 02 de abril 1986.
651/86
RAlJL BERNAROO
RAUL BERNARDJ
RAUL
BERNARrú
Df. 5GI-389, de 07.08.8C>
Solicita infonnaçães ao MINISItRIO DA CI.ENCIA E TEo.OLOGIA, sobrei. Progri!.
mas de intercâmbio científico e tecnológico com a Rússia.
654/86
Df. 5Gl-387, de 07.08.86
Solicita informações ao MINISItRIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, sobre o afa~
tamento do Pais do servidor }larc? Aurélio Dornelles.
652/86
Of. SGI-385" de 07.08.86
Of. SGI-390, de 07.08.8C>
Solicita informações ao HINISTnIUO DA FAZIlNDA, sobre viagem realizaoa em
aeronave do Banco do Brasil S/A, à Costa Rica e Miami, coaduzindo missão
oficial do Governo brasileiro presidida pelo Ministro João Sayad.
655/86
RAUL BERNARDJ
Of. SG'f-392, de 07.08.86
Solicita infonnações ao MINISItRIO DA PRJ,VIDI':NCIA E ASSISItNCIA SPCIAL,
sobre a viagem da Técnica Denise Valle Albuquerque França dos Pnjos ã
Suiça.
656/86
OSVALDO r'!ELO
Of. S(;\I-393, de 07.08.86
Solicita infonnações ao MINI5TERIO DA FAZEW)A, sobre Exposição de ~Iotivos
n9 69, de 02 de' abril'de 1986.
Of. SG'l-394, de 07 •.08.86
LIDERANÇAS
MESA
PMDB
Líder:
Pimenta da Veiga
Presidente:
Ulysses Guimarães -
PMDB
l.0-Vice-Presidente:
Humberto Souto -
PFL
2.°_Vice-Presidente:
Carlos Wilson -
PMDB
Vice-Líderes:
Egídío Ferreíra
José Maria
Lima
Magalhães
Luiz Henríque
José Mendonça
Darcy Passos
de Morais
Cássio Gonçalves
José Tavares
Genebaldo Correia
Júnia Marise
Henrique Alves
Lélio Souza
Heráclito Fortes
Márcio Santilli
Ibsen Pinheiro
Maurício Ferreira
Israel Dias-Novaes
Lima
João Herculino
Sebrtstião Nery
Joaquim Roriz
v.almor Giavarina
Jorge Uequed
Virgildásio de Senna
José Carlos
Walmor de Luca
Vasconcelos
Mário Hato
José Fogaça
Carlos Vinagre
l.°-Secretário:
PDSI
Haroldo Sanford -
Líder:
Amaral Netto
PMDB
Vice-Líderes:
Bonifácio de
Jorge Arbage
Andrada
José Carlos
Santos Filho
Fonseca
Antonio Mazurek
Leorne Belém
Edison Lobão
Pratini de Morais
Eduardo Galil
Raul Bernardo
Gióia Júnior
Rubens Ardenghi
Hugo Mardini
Cunha Bueno
2. 0 -Secretário:
Leur Lomanto -
PDS
3.0 -Secretário:
Epitãcio Cafeteira -
PMDB
4. 0 -Secretário:
José Frejat -
PDT
SUPLENTES
José Ribamar Machado Orestes Muniz Bete Mendes Celso Amaral -
PFL
Líder:
José Lourenço
Vice-Lideres:
Celso Barros
Mário Assad
José Thomaz Nonô Antonio Dias
Inocêncio Oliveira
Maluly Neto
Dionísio Hage
Stélio Dias
Lúcio Alcântara
Djalma Bessa
Sarney Filho
Lúcia Viveiros
Alceni Guerra
PDS
PMDB
PMDB
PTB
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PTB
Li&er:
Gastone Righi
Vice-Líderes:
Mende.s Botelho
Sólon Borges ,eLos Reis
Roberto Jefferson
PT
L1&er:
Irma Passoni
Vice-Líderes:
Eduardo Matarazzo Suplicy
Luís Soar-es Dulci
PMB
Líder:
Alencar Furtado
PSB
Líder:
Mário Frota
Vice-Líderes:
Arthur Virgílio Neto
Luiz Guedes
PSC
Líder:
Herbert Levy
Vice-Líder:
Oscar Alves
PCB
Líder:
Alberto Goldman
Vice-Líder:
Fernando Santana
PC do B
Líd.er:
Haroldo Lima
PL
Líder:
Alvaro Valle
Vice-Líder:
Maçao Ta.dano
PDC
PDT
.Juracy Palhano
Lídoer:
Matheus Schmidt
Vice-Líderes:
Amaury Müller
Sérgio Lomba
Nadyr Rossetti
José Eudes
COMISSOES PERMANENTES
Vice-L:der:
Siqueira Campos
PTR
Líder:
Walter Casanova
Titulares
PMDB
DIretora: Nadir Pinto Gonzalez
Lccal: Anexo II - Telefone 224-2348
Ramal 6278
Coordenação de Comissões Permanentes
Diretora: Silvia Barroso Martins
Local: Anexo II - Telefone: 224-5179
Ramais: 6235 e 6289
1) COMISSÃO DE AGRICULTURA E
POLlTICA RURAL
Presidente :
Márcio Lacerda - PMDB-MT
1.0_Vice-Presidente:
Wildy Vianna - PMDB-AC
2.°_Vice-Presidente :
Paulo Xavier -
PFL -
PB
Airton Sandoval
Antônio Câmara
Aroldo Moli'ltta
Cardoso Alves
Carlos Vinagre
Fernando Gomes
Geraldo Fleming
Harry Amorim
Iturival Nascimento
Ivo Vanderlinde
José Mendonça de
Morais
Juarez Bernardes
Lélio Souza
Márcio Lacerda
Mattos Leão
Melo Freire
Nelton Friedrich
Pacheco Chaves
Raul Belém
Ronan Tito
Wildy Viana
Adauto 'Pereira
Balthazar de Bem
e Canto
Celso Carvalho
Delson SCarano
Emídio Perondi
Alcides Lima
Antônio Gomes
Bento Porto
Etelvir Dantas
Fabiano Braga
Cortes
Francisco Erse
PDS
João Paganela
Nelson Costa
Pedro Ceolin
Renato Cordeiro
Saramago Pinheiro
PDS
Brasillo Calado
Antônio Florêncio
ítalo Conti
PDT
PFL
Hélio Dantas
Jonas Pinheiro
Josias Leite
Levy Dias
Maçao Tadano
Oswaldo CoelhO
Reinhold Stephanes
Jacques DorneHas
Suplentes
PMDB
Cristina Tavares
Herberto Ramcs
Horácio Ortiz
Nelson do Carmo
Sérgio Lomba
João Rebelo
PFL
PTB
Solon Borges dos Reis
PT
Vago
Suplentes
PMDB
. Assis Canuto
Manoel Affonso
Agenor Maria
Manoel Costa Júnior
CasUdo 'Maldaner
Mansueto de Lavor
Del Bosco Amaral
Marcondes Pereira
Erani Muller
Olavo Pires
Hélio Duque
Paulo Marques
Israel Dias-Novaes
Paulo Nogueira
João Bastos
PImenta da Veiga
Francisco Sales
Raul Ferraz
João Divino
Walber Guimarúes
Jorge Vargas
Wilson Haese
PDS
Antônio Farias
Gerardo Renault
Antônio Mazurek
Nelson Marohezan
Artenir Werner
Pedro Germano
Cristino Cortes
Rubens Ardenghi
Etelvir Dantas
Salles Leite
PFL
Alceni Guerra
Homero Santos
Antônio Dias
Israel Pinheiro
Antônio Florêncio
José Carlos
Antônio Ueno
Fagundes
Dlogo Nomura
Wolney Siqueira
Enoc VieIra
Fernando Magalhães
PDT
MárIo Juruna
Manuel Viana
Pacheco Chaves
PDS
PDT
Aldo Pinto
Nilton Alves
PFL
José Jorge
Evaldo Amaral
Nilton Alves
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo Ir - Sala 12 - Ramal 6295
Secretário: Deuzuite de Macedo Avelar
3) COMISSAO DE COMUNICAÇAO
E INFORMÁTICA
Presidente:
Cristina Tavares - PMDB-PE
1.0_ Vice-Presidente:
PTB-SP
Mendes Botelho
2.°_ Vice-Presidente:
Solon Borges dos Reis - PTB-SP
Titulares
Antônio Morais
Bete Mendes
Domingos Leonelli
Henrique Eduardo
Alves
Carlos Virgilio
Gióia Junior
SaHes Leite
Osvaldo Nascimento
PTB
Moacir Franco
PT
Eduardo Matarazzo Suplicy
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10:00h
Local: Anexo II - Sala 17 - Ramais 6292 e
6294
secretário: José Maria de Andrade Córdova.
Jônathas Nunes
PDT
PMDB
José Carl()~ Martinez
Marcelo Medeiros
Maurício Fruet
Odilon Salmoria
Maurício Campos
Hélio Correia
PDT
JG de A. Jorge
José Eudes
PTB
Mendes Botelho
Suplentes
2) COMISSAO DE CIENCIA E
TECNOLOGIA
Presidente:
Dirceu Carneiro - PMDB-SC
1.°_ Vice-Presidente:
José Jorge - PFL-PE
2.°_Vice-Presidente:
Jorge Uequed - PMDB-RS
Titulares
PMDB
Del Bosco Amaral
Maurílio Ferreira
Dirceu Carneiro
Lima
Jorge Uequed
PMDB
Carneiro Arnaud
Francisco Amaral
Freitas Nobre
Heráclito •Fortes
Alair Ferreira
Oly Fachin
Presidente:
Theodoro Mendes - PMDB-SP
1.0_ Vice-Presidente:
R.aymundo Asfora - PMDB-PB
2.°_Vice-Presidente:
Guido Moesch - PDS-RS
Titulares
PMDB
Ademir Andrade
José Tavares
Luiz Henrique
Arnaldo Maciel
Plínio Martins
Brabo de Carvalho
EgidIo Ferreira Lima RaImundo Leite
Raymundo Asfora
Erani Müller
Renato Vianna
João Cunha
Sérgio Murilo
João Divino
Theodoro Mendes
João Gilberto
Jorge Medauar
Valmor Giavarina
José Mello
Ernani Satyro
Gerson Peres
Gorgõnio Neto
Guido Moesch
Hamilton Xavier
PDS
José Burnett
Oswaldo Melo
Octávio Cesârio
Rondon Pacheco
PFL
Antônio Dias
Celso Barros
Djalma Bessa
Gonzaga Vasconcelos
Jairo Magalhães
J oacil Pel'€ira
Brandão Monteiro
Matheus Schmidt
Mário Assad
Natal Gale
Paulo Xavier
Ronaldo Canedo
PDT
walter Casanova
PTB
Roberto Jefferson
Márcio Braga
Samir Achôa
Sérgio Murilo
Vingt Rosado
PDS
Pedro CeolIm
R.ômulo Galvão
José Genoino
Suplentes
PMDB
Afrisio Vieira LIma
José Mendonça
Amadeu Geara
de Morais
Arthur Virgílio
Jutahy Júnior
Neto
Lélio Souza
Luiz Leal
Cardoso Alves
Cid Carvalho
Márcio Macedo
Francisco Amaral
Milton Reis
Freitas Nobre
Nilson Gibson
Ibsen Pinheiro
Roberto Freire
Tobias Alves
Jackson Barreto
Wagner Lago
Jorge Leite
PDS
Bonifácio- de Andrada Jorge Arbage
Edison Lobão
José Ca.rlos Fonseca
Hugo Mardini
Nelson Morro
João Paganella
Ney Ferreira
Francisco Benjamim
Inocêncio Oliveira
José Mendonça
Bezerra
José Penedo
Lázaro Carvalho
Saulo Queiroz
PFL
Osmar Leitão
Pedro Colin
R.icardo Fiúza
R.icardo Ribeiro
Sarney Filho
lI'heodorico Ferraço
PDT
Amadeu Geara
Clemir Ramos
PDT
Vago
e IlSOO
4) COMISSAO DE CONSTITUIÇAO E
JUSTIÇA
PFL
Antônio Gomes
Rita Furtado
630~
PT
PDS
Siqueira Campos
VlCira da Silva
PFL
Arolde de Oliveira
Carlos Eloy
Magno Bacelar
PTB
Roberto Jefferson
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala 26 - Ramais
secretária: Iole Lazzarini
Délio dos Santos
PTB
Armando Pinheiro
8up'~tes
PT
Valia
PMDB
Reuniõ.es:
Terças, quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala 1 - Ramal 6308
Secretário: Ruy Prudêncio da Silva
5) COMISSAO DE DEfESA. DO
CONSUMIDOR
Jose Maranhão
Oaso Coimbra
Geraldo Melo
Cristino Cortes
Renato Loures Bueno
Samir Achôa
Hélio Manhães
Joaquim Rari.z
Renato Bernardi
PDS
Figueiredo Filho
Adail Vettorazzo
Mozarildo Cavalcanti
Orlando Bezerra
Jairo Azi
Levy Dias
Cláudio Philomeno
PCB
Fernando Santana
PDT
PTB
PDT
PT
José Eudes
PT
1 vaga
7) COMISSAO DE ECONOMIA,
INDúSTRIA E COMéRCIO
Presidente:
José Ulisses - PMDB-MG
1.°_Vice-Presidente:
Odilon Salmoria - PMDB-SC
2.°_Vice-Presidente:
Santos Filho - PFL-PR
Titulares
Suplentes
PMDB
França Teix.eira
Mário Frota
PDS
Albino Coimbra
PFL
Mozarildo Cavalcanti
PDT
Alberto Goldman
Cristina 'l'avares
Darcy Passos
Genebaldo Correia
Geraldo Bulhões
Gustavo ]'aria
Haroldo Lima
Hélio Duque
João Agripino
Titulares
PMDB
Fernando Gomes
F10rioono Paixão
Dirceu Carneiro
Harry Sauer
Mansueto de Lavor
Nelton Friedrich
Sérgio Moreira
Bayma Júnior
Francisco Studart
Léo Simões
PTB
Nelson do Carmo
PDT
Sebastião Ataide
PT
Djalma: Bom
Amaral Neto
Amilcar Queiroz
Antônio Farias
Cunha Bueno
Etelvir Dantas
Gerardo Renault
Ibsen de Castro
Paulo Maluf
Pratini de Morais
PFL
Herbert Levy
Israel Pinheiro
João Alberto de Souza
José Moura
LuiZ Antônio Fayet
Oscar Corrêa Júnior
Ricardo Fiúza
Rubem Medina
Sérgio Philomeno
Santos Filho
B) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Presidente:
Evaldo Amaral - PFL-SC
lP-Vice-Presidente:
Aldo Arantes - PMDB-GO
2."-Vice-Presidente:
Osvaldo Nascimento - PDT-RS
Titulares
PMDB
Aldo Arantes
Caío Pompeu
CasUdo Maldaner
EmUlo Hadad
Francisco Dias
Hermes Zaneti
Márcio Braga
Mauro Sampaio
Marcondes Pereira
Raymundo Urbano
Tobias Alves
Wilson Haese
PDS
Ferreira Martins
Leorne Belém
Oly Fachin
Rômulo Galvão
Salvador Julianelli
Victor Faccioni
PFL
Celso Peçanha
Dionísio Hage
Evaldo Amaral
Iberê Ferreira
Jônathas Nunes
Rita Furtado
Stélio Dias
Rômulo Galvão
PDT
Arlindo Teles
Osvaldo Nascimento
PTB
Sólon Borges dos Reis
PDT
Bocayuva Cunha
José Eudes
PT
Irma Passoni
Suplentes
PMDB
Antônio Os6rio
PT
Eduardo Matarazzo Suplicy
PFL
Estevam Galvão
Francisco Erse
Terças, quartas e quintas-feiras, às lO:00h
Local: Anexo II - Sala 20 - Ramal 6314
Secretária: Maria Laura Coutinho
PTB
POO
Amilcar Queiroz
Antônio Amaral
José Ulisses
Manoel Affonso
Milton Reis
Odilon Salmoria
Osvaldo Lima Filho
Pedro Sampaio
Renato Johnsson
Sebastião Nery
Virgildásio de Senna
PDS
6) COMISSÃO DE DESENVOLVIMEN·
TO URBANO
Reuniões:
PMDB
Nilton Alves
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala 25 - Ramal 6378
Secretária: Maria Júlia Rabello de Moura
Fernando Carvalho
Walter Casanova
Vago
Aurélio Peres
Clarck Platon
José Camargo
José Thomaz NonÔ
Nylton Velloso
Orlando Bezerra
Saulo Queiroz
Victor Trovão
PDT
Amaury Müller
Aldo Pinto
PFL
Aécio Cunha
PFL
Alcides Franciscato
Etelvir Dantas
Evandro Ayres
de Moura
Francisco Studart
Hélio Corréa
Farabulini Júnior
Titulaxes
PMDB
Gerson Peres
José Burnett
José LuiZ Maia
Nagib Halckel
PDS
Antônio Mazurek
Augusto Franco
PFL
Presidente:
Samir Achôa - PMDB-SP
1.'-Vice-Presidente:
Fernando Santana - PCB-BA
2."-Vice-Presidente:
Adail Vettorazzo - POO-SP
PDS
Adauto Pereira
Balthazar de Bem
e Canto
Darcy Pozza
Edison Lobão
Suplentes
Carlos Sant'ana
Francisco Amaral
Genebaldo Correia
Genésio de Barros
Irineu Brzesinski
PDS
PMDB
Antônio Câmarl,l
José Fogaça
Manoel de Souza
Cid Carvalho
Denisar Arneiro
Marcelo Cordeiro
Henrique Eduardo
Mário Hato
Alves
Miguel Arraes
Irajá Rodrigues
Múcio Athayde
Irapuan Costa Júnior Renan Calheiros
João Marques
João Herculino
Marcondes Pereira
Octacílio Almeida
Paulo Marques
Raymundo Asfora
Bonifácio de Andrada
Brasílio Caiado
Jonas Pinheiro
Vieira da Silva
PFL
Albérico Cordeiro
Eraldo Tinoco
Jairo Magalhães
Magno Bacelar
Nortou Macedo
Simão Sessim
·Cláudio Philomeno
Abdiaa 'Nascimento
PDT
Clemir Ramos
Titulares
PMDB
Múcio Athayde
Sérgio cruz
Walmor de Luca
Irajá Rodrigues
Luiz Baccarlni
Luiz Leal
Jorge Ferraz
PTB
Antônio Morais
PT
Luiz Dulcl
Reuniões:
PDS
Quartas-feiras, às 10:00h
Local: Anexo II - Sala 21 - Rama16318
Secretária: Tasmânia Maria de Brito Guerra
9) COMISSÃO DE ESPORTE E
TURISMO
Presidente:
Jayme Santana - PFL-MA
1.0 _ Vice-Presidente:
Márcio Braga - PMDB-RJ
2. 0 _ Vice-Presidente:
Oly Fachin - PDS-RS
Titulara
PMDB
França Teixeira
Heráclito Fortes
Felipe Cheidde
João Bastos
Hélio Manhães
Márcio Braga
Henrique Eduardo
Milton Reis
Alves
Aécio de Borba
Flávio Marcilio
Vicente Guabiroba
PF'L
Christóvam Chiaradia
Jayme Santana
PDT
Sérgio Cruz
PTB
Fernando Carvalho
Suplentes
PMDB
Ademir Andrade
Domingos Juvenil
Fernando Gomes
Marcos Lima
Nyder Barbosa
Raul Belém
Wilson Vaz
Wanderley Mariz
PDS
Iso Carvalho
I!'crreira Martins
Guido Moesch
C'
PDS
Aécio de Borba
José Luiz Maia
Aécio Cunha
Alércio Dias
Jayme Santana
PFL
O1y Fachin
Victor Faccioni
Pl"L
José Moura
Simão Sessim
PDT
Jessé Freire
Ronaldo Canedo
PDT
Floriceno Paixão
PTB
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras. às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala J - R: 7151
Secretário: Jarbas Leal Viana
PTB
Moacir Franco
Suplentes
PMDB
Luiz Henrique
Manoel Affonso
Manoel Ribeiro
Raul Ferraz
PDS
Agnaldo Timóteo
Artenir Werner
Alvaro Gaudêncio
Antônio Osório
José Colagrossi
Bete Mendes
Ciro Nogueira
Ibsen Pinheiro
José Eudes
Leônidas Sampaio
José Carlos Fagundes
Paulo Melro
Brasilio Caiado
Presidente:
Nosser Almeida - roS-AC
1.0_ Vice-Presidente:
Augusto Trein - PDS-RS
2.°_Vice-presidente:
João Herculino - PMDB-MG
Milton Figueiredo
Rosa Flores
Wilson Vaz
PDS
PDT
Augusto Trein
João Carlos de Carli
PTB
Reuniões:
QuintaS-feiras. às 10:00h
Local: Anexo 11 - Plenário da Comissão de
Defesa do Consumidor
Ramais: 6386 - 6387
Secretária: Maria Linda Morais de Magalhães
Alvaro Gaudêncio
Fernando Magalhães
PDS-MG
Irajá Rodrigues - PMDB-RS
Z. 0_ Vice-Presidente:
Christóvam Chiaradia - PFL-MG
12) COMISSÃO DO [NOIO
Presidente:
Sérgio Cruz -
PT-MS
1.°-Vice-Presidente;
João Marques - PMDB-PA
2.°_Vice-Presidente:
HarOldo Lima - PC do B-BA
TituIar~
Adhemar santillo
Aldo Arantes
Fernando Collor
Luiz Guedes
PMDB
Márcio Santilli
Paulo Guerra
Paulo Nogueira
PDS
Eraldo Tinoco (PFL) Nagib Haickel
Ibsen de Castro
Paulo Guerra.
Jaime Câmara
2 vagas
José Fernandes (PDT)
Alcides Lima.
Eraldo Tinoco
Levy Dias
Mário Juruna
PFL
Mozarildo Cavalcanti
Ricardo Ribeiro
Rita Furtado
PDT
Sérgio Cruz
PTB
Moacir Franco
Suplentes
PMDB
Domingos Leonelli
Júlio MartinB
Freitas Nobre
Manoel Costa Júnior
Israel Dias-Novaes
Wildy Vianna
João Herrmann Neto
PDS
Albino Coimbra
Josué de Souza (PFL)
Fernando Collor
Júlio Martins
João Batista Fagundes
PFL
João Alves
PTB
Antônio Osório
Suplentes
PMDB
João Marques
José Carlos Martinez
PDS
Jorge Arbage
Ubaldo Harém
PDT
Abdias Nascimento
PDT
Alencar Furtado
Francisco Pinto
PFL
Bento Porto
Josué de Souza.
Gonzaga Vasconcellos
ítalo Contl
José Mendonça Bezerra.
Nosser Almeida
Nadir Rossetti
10) COMISSÃO DE FINANÇAS
Presidente:
Vicente Guabiroba 1.0_Vice-Presidente:
Quartas e quintas-feiras. às 10:00 horas
Local: Anexo 11 - Sala 23 - Ramais: 6325 e 6328
Secretário: José Cardoso Dias
PMDB
João HercuJino
Leônidas Sampaio
Amadeu Geara
Antônio Morais
PTB
Armando Pinheiro
Reuniões:
PC do B
11) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E TOMADA DE CONTAS
Titulares
Pl"L
José Carlos Fagundes Paulino Cicero
de Vasconcelos
PFL
Christóvam Chiaradia Ricardo Ribeiro
Jayme Santana
PDT
José Colagrossl
Wanderley Mariz
PTB
Celso Amaral
Reuniões:
Terças e- quintas-feiras. às 9h3omin
Local: Plenário da Comissão de Redação
Ramais: 6391, 6393 e 6394
Secretária: Mariza. da Silva Mata.
13) COMISSÃO DO INTERIOR
Presidente:
João Rebelo - PDS - MA
1.°_Vice-Presidente;
Evandro Ayres de Moura 2.°-Vice-Presidente:
Assis Canuto - PFL-RO
PFL-CE
'Titulares
Antônio Cunha
Arlindo Ponto
Assis Canut<'
Agenor Maria
Benedicto Monteiro
Clarck Platon
Ciro Nogueira
Domingos Juvenil
Francisco Salles
Heráclito Fortes
João Marques
Jorge Cury
José Freire
PMDB
José Maranhão
Manoel costa Júnior
Mansueto de Lavor
Mário Frota
Octacilio Queiroz
Olavo Pires
Orestes Muniz
Oswaldo Murta
Paulo Guerra
Raul Ferraz
Vingt Rosado
Wagner Lago
Wanderley Mariz
1'08
Antônio Mazurek
Josué de Souza (PFL)
Jutahy Júnior (PMDB)
Augusto Franco
Clarck Platon (PMDB) Lúcia Viveiros
Cristino Cortes
Manoel Gonçalves
Edison Lobão
Manoel Novaes (PFL)
Paulo Guerra
Francisco Sales
Gilton Garcia
Vingt Rosado (PMDB)
Wanderley Mariz
Antônio Pontes
Emilio Gallo
Evandro Ayres
de Moura
Freitas Neto
Geovani Borges
Inocêncio Oliveira
José Mendonça
Bezerra
Josué Thomaz Nonô
Délio dos Santos
Mário Juruna
PFL
J05ué -de Souza
Manoel Gonçalves
Manoel Novaes
Mozarildo Cavalcanti
Orlando Bezerra
Pedro Corrêa
Victor Trovão
PTB
Félix Mendonça
PT
Dialma Bom
Suplentes
PMDB
José Mello
Aloysio Teixeira
Marcelo Cordeiro
Aluízio Bezerra
Márcio Lacerda
Aluizio Campos
Milton Figueiredo
Aroldo Moletta
Paulo Zarzur
Denisar Arneiro
Plinio Martins
Francisco Amaral
Raimundo
Leite
Haroldo Lima
João Herrmann Neto Renato Vianna
Ruben Figueiró
Harry Amorim
Sérgio Moreira
Joaquim Roriz
Jonas Pinheiro
PDS
Leorne Belém
Adroaldo Campos
Ludgero Raulino
Amilcar de Queiroz
Maçao Tadano
AntôniO Amaral
Mauro Sampaio
Antônio Osório
Nagib Haickel
Artenir Werner
Ossian Araripe
Bayma Júnior
Pedro Corrêa (PFL)
Eurico Ribeiro
Wilmar Palis
Hugo Mardini
Wilson Falcão
Ibsen de Castro
PFL
Lúcio Alcântara
Alcides Lima
Maçao Tadano
Alércio Dias
Ossian Araripe
Enoc Vieira
Fabiano Braga Cortez Oswaldo Coelho
Herbert Levy
Pedro Corrêa
Iberê Ferreira
Tapety Júnior
José Jorge
Paulo Lustosa
José Moura
PDT
Clemir Ramos
Jiulio Caruso
Presidente:
Genésio -de Barros - PMDB-qO
1.°-Vice-Presidente:
Emillo GaIlo - PFL-MG
2.°_ Vice-Presidente:
Carlos Oliveira - PMDB-PI
Titu1a.rell
PMDB
Manoel Costa Júnior
Carlos Oliveira
Marcelo Cordeiro
Clarek Platon
Marcos Lima
Cid Carvalho
PaulO Nogueira
Genésio de Barros
Prisco Viana.
Horácio Ortiz
João Agripino
seixas Dórillo
Jorge Vargas
Vicente Queiroz
PDS
Albérico Cordeiro
Horácio Matos
Bayma Júnior
Hugo Mardini
João Batista. Fagundes
Clarck Platon
(PMDB)
Nelson Costa
Siqueira Campos
Emílio Haddad
Felix Mendonça
PFL
Paulino Cícero de
Albérico Cordeiro
Carlos Eloy
Vasconcelos
Paulo Melro
Emílio Gallo
Wolney Siqueira
Emílio Haddad
Mauricio Campos
PDT
Jacques D'Ornellas
Osvaldo Nascimento
PTB
PDT
Elquisson Soares
Vago
PTB
Antônio Morais
PT
Irma Passoni
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local Anexo II - saIa 28 - R.: 6330 é 6333
secretário: Bemeio Mendes Teixeira
PDS
14) COMISSAO DE MINAS E ENERGIA
Celso Amaral
Suplentes
PMDB
Alberto Goldman
José Tavares
Benedicto Monteiro
Márcio Lacerda
Celso Sabóia
Maurício Fruet
Fernando Santana
Oswaldo Lima Filho
Roberto Freire
João Batista
Fagundes
Virgildásio de Senna
João Herrmann Neto Walmor de Luca
João Marques
Jorge Carone
PDS
Epitácio Bittencourt
Pratini de Morais
Prisco Viana (PMDB)
Jaime Câmara
José Fernandes (PDT) Victor Faccioni
Manoel Gonçalves
3 vagas
PFL.
Bento Porto
Levy Dias
Djalma Bessa
Luiz Antônio Fayet
Manoel Gonçalves
Evaldo Amaral
João AI1;Jerto
de Souza
José Machado
Figueiredo Filho
Guido Moesch
Nelson Costa
Antônio Amaral
Artenir Werner
PFL
1. Paulo .Lustosa
3. Tapety Júnior
2. Reinhold Stephanes 4. Ubaldino MelrelIes
PDT
WaIter Casanova
PTB
Mendes Botelho
Suplentes
PMDB
Dario Tavares
POO
Gilton Garcia
Lúcia Viveiros
José Rebelo
Manoel Novaes (PFL)
Josué de Souza (PFL)
PFL
Alceni Guerra
Estevam Galvão
Edme Tavares
Oscar Alves
PDT
1 vaga
PTB
Moacir Franco
16) COMISSÃO DE REDAÇÃO
Presidente:
Marcelo Linhares - PD8-CE
1.°_Vice-Presidente:
Flávio Marcílio - PDS-CE
2."· Vice-Presidente:
Aloysio T~xeira - PMDB-RJ
Titulares
PMDB
Aloysio Teixeira
Dilson Fanchin
Júnia Marise
PDS
DjaIma Bessa (PFL)
PFL
DjaIma Bessa
Rita Furtado
PDT
Floriceno Paixão
Suplentes
Freitas Nobre
José Carlos
Vasconcelos
PMDB
Mário Hato
Vago
Adail Vettorazzo
Francisco Rollemberg
Celso Peçanha
1'00
Joaci! Pereira
PFL
Dionísio Hage
Reuniões:
Quartas e qUintas-feiras, às lO:OOh
Local: Anexo II - Sala 11 - R.: 6341 e 6343
Secretário: Mozart Vianna de Paiva
pDT
Bocayuva Cunha
Matheus Schmidt
PTB
Antonio Morais
Reuniões:
Quartas e quintas··feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 27 - R.: 6336 e 6339
Secretária: AlUa Felício Tobias
15) COMISSÃO DE PREVID~NCIA E
. ASSISTeNCIA SOCIAL
Presidente:
Reinhold Stephanes - PFL-PR
1."_Vice-Presidente:
Paulo Lustosa - PFL-OE
2.°_Vice-Presidente:
Jorge Vianna.
PMDB-BA
Titulares
PMDB
Aloysio Teixeira.
Jorge Uequed
Jorge Leite
Leônidas Sampaio
Márcio MacedO
Fra.ncisco Amaral
Rosemburgo Romano
Jorge Vianna
17) COMISSÃO DE RELAÇÕES
EXTERIORES
Presidente:
Pedro CoIin - PFL-SC
1.°.Vice-Presidente:
Enoc Vieira - PFL-MA
2.°. Vice-Presidente:
José Carlos Fonseca - PDS-ES
Titulares
PMDB
Alencar Furtado
José Carlos Teixeira
Aluízio Bezerra
José Fogaça
Arthur Virgflio Neto
Júnia Marise
Chagas Vasconcelos
Luiz SElfair
Daso Coimbra
Márcio Macedo
Fernando Santana
Márcio Santilli
Flávio Bierxenbach
Mário Hato
Fernando Lyra
Miguel Arraes
Freitas Nobre
Nyder Barbosa
Fued Dib
Octacilio de Alme;.da
Iram Saraiva
Ossian Araripe
Irapuan Costa Júnior Sérgio Moreira
Israel Dias-Novaes
Paulo Marques
PDS
Angelo Magà.lhães
Nelson Marchezan
(PFLl
Nelson Morro
Diogo Nomura (PFL) Ossian Araripe
Epitácio Bittencourt
Rubens Ardenghi
Eraldo Tinoco (PFLl Santos Filho (PFLJ
José Carlos Fonseca
Ubaldo Barém
José Penedo
Wilson Falcão
José Ribamar Machado 3 vagas
Magalhães Pinto
PFL
José Camargo
Airon Rios
Maluly Neto
Antônio Ueno
Norton Macedo
Diogo Nomura
Pedro Colin
Enoc Vieira
Franci~co Benjamim
Ricardo Ribeiro
Sarney Filho
Francisco Studart
Theodorico Ferraço
Jessé Freire
Jo:oé Machado
PDT
Amaury Müller
José Eudes
Clemir Ramos
José Maurício
PTB
Celso Amaral
PT
TltuIans
PMDB
Anselmo Peraro
Euclides Scalco
Borges da Silveira
José Maria Magalhães
Carlos Mosconi
Luiz Guedes
Max Mauro
Carlos Sant'Ana
Dario Tavares
PDS
Albino Coimbra.
4 vagas
Leônidas Rachid (PFLl
Ludgero Raulino
PFL
Oscar Alves
Alceni Guerra
Tapety Júnior
Leônidas Rachid
Rooomburgo Romano
Lúcio Alcântara
PDT
Jiúlio Caruso
PTB
PCB
Suplentes
PMDB
Manoel Costa Júnior
Arnaldo Maciel
Borges da Silveira
Maurflío Ferreira Lima
Carlos Mosconi
Odilon Salmoria
Orestes Muniz
Carlos Sant'Ana
Paes de Andrade
Gustavo Faria
Pedro Sampaio
Joáo Cunha
Raymundo Urbano
João Gilberto
Theodoro Mendes
Jorge Carone
Tobias Alves
Juarez Bernardes
Luiz Guedes
1 vaga
Manoel Affonso
PDS
Armando Pinheiro
Lúcia Viveiros
Augusto Franco
Marcelo Linhares
Cláudio Philomeno
Nosser Almeida
Cunha Bueno
Oswaldo Melo
Ernani Satyro
Otávio Cesário
Fernando Magalháes
Rondon Pacheco
(PFLl
Salvador Julianelli
Saramago
Pinheiro
Gilton Garcia
Siqueira Campos
Gi6ia Júnior
Hamilton Xavier
João Alves (PFLl
PFL
Angelo Magalhães
Jayme Santana
Christóvam Chiaradia Jo:oé Penedo
Dionísio Hage
José Thomaz Nonõ
Eraldo Tinoco
Osmar Leitão
Evaldo Amaral
Rita Furtado
Furtado Leite
Santos Filho
Hélio Dantas
Vasco Neto
ttalo Conti
PDT
Bocayuva Cunha
Jacques D'Ornellas
JO de Araújo Jorge
PTB
Gastone Righi
PT
José Genoino
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 1O:00h
Local: Anexo II - Sala 2 - R.: 6347 e 6348
secretária: Regina Beatriz Ribas Mariz
18) COMISSÃO DE SAúDE
Presidente:
Carlos Sant'Anna - PMDB-BA
1.°_Vice-Presidente:
Ludgero Raulino - POS-PI
2.°_Vice-Presidente:
Borges da Silva - PMDB-PR
Presidente:
Armando Pinheiro - PTB-SP
1.0_Vice-Presidente:
Homero Santos - PFL-MG
2.°_ Vice-Presidente:
Geraldo Me.lo - PMDB-PE
Titulares
PMDB
Francisco Pinto
Etclvir Dantas
Homero Santos
Armando Pinheiro
Jorge Vianna
Leônidas sampaio
Mario Hato
PMDB
Mattos Leão
Renato Loures Bueno
5 vagas
PDS
Pedro Corrêa (PFLl
Figueiredo Filho
Francisco Rollemberg Salvador Julianelli
Jairo AzI
Vago
Manoel Novaes (PFLl
Inocêncio Oliveira
Jairo Azi
João Alves
PFL
Manoel Novaes
Navarro Vieira Filho
PDT
Vago
PTB
Félix Mendonça
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, ás 10:00h
Local: Anexo II - Sala 19 - R.: 6350 e 6352
Secretária: Iná Fernandes Costa
19) COMISSÃO DE SEGURANÇA
NACIONAL
Presidente:
Furtado Leite - PFL-CE
1.0_Vice-Presidente:
Sebastião Curió - PDS-PA
2.°_Vice-Presidente:
Dllson Fanchin - PMDB
TituIa.res
PMDB
DUson Fanchin
Gilson de Barros
João Batista Fagund:es
(PDTl
Ruy Llno
PDS
Francisco Rollemberg
PFL
Ney Ferreira.
Furtado Leite
Suplentes
Flávio Bierrenbach
Luiz Baccarlni
PMDB
José Tavares
Vago
PDS
José :Rlbamar
Machado
Paes de Andrade
PDS
José Carlos Martinez
PFL
Saulo Queiroz
PDT
Suplentes
Irma Passoni
Roberto Freire
20) COMISSÃO DE SERViÇO
PúBLICO
Vicente Guabiroba
Vago
PFL
Antônio Pontes
Vago
Suplentes
PMDB
Freitas Nobre
Jorge Uequed
Gilson de Barros (PDT) Myrthes Bevilacqua
Moysés Pimentel
PDS
Oly Fachin
Vago
PFL
José Machado
PDT
Gilson de Barros
Reuniões:
Quartas-feiras, às 10 :00 horas
Local: Anexo II - Sala 15 - R: 6360
Secretário: I:dson Nogueira da Gama
21) COMISSÃO DE TRABALHO
Presidente :
Francisco Amaral - PMDB-SP
1.0_ Vice-Presidente:
Osmar. Leitão - PFL-RJ
2.°_Vice-Presidente:
Amadeu Geara - PDT-PR
TituIa.res
Airton Soares
Aurélio Peres
éássio Gonçalves
Francisco Amaral
PMDB
Júlio Costamilan
Mário de Oliveira
Nelson Wedekin
Renan Calheiros
PDS
Antônio Amaral
Artenir Werner
Edme Tavares
Nylton Velloso
Osmar Leitão
5 vagas
PFL
Ubaldino Melrelles
Vivaldo Frota
PDT
FloriQ.Cno Paixão
PTB
Farabulini Júnior
·Suplentea
Brabo de Carvalho
Darcy Passos
Domingos Leonelli
Fernando Cunha
Francisco Amaral
P:MDB
Ivo Vanderlinde
Luiz Henrique
Marcos Lima
Pacheco Chaves
Vago
PDS
PDT
Gilson de Barros
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10:00h
Local: Anexo II - Sala 13 - R.: 6355 e 6358
Secretária: Maria de Nazareth Raupp Machado
Antônio Gomes
Guido Moesch
Emflio Gallo
João Alves
Maluly Neto
Nelson Costa
5 vagas
PFL
Mário Assad
Natal Gale
Vago
PDT
COORDENAÇlo DE COMISSGES
TEMPoRARIAS
Vago
PI'B
Mendes Botelho
Diretor: Victor Hugo Costa
Reuniões:
Quartas-feiras, às 9:00 horas
Local: Anexo II - Sala 9 - R.: 6365
Secretário: Agassis Nylander Brito
22) COMISSAO DE TRANSPORTES
Presidente:
Denisar Arneiro - PMDB-RJ
l.°-Vice-Presidente:
Júlio Martins - PTB-RR
2.°-Vice-Presidente:
Lázaro Carvalho - P.FL-RJ
Titular..
PMDB
Marcos Lima
Mario Covas
Paulo Mincarone
Paulo Zarzur
Rui Bacelar
Tidei de Lima
Walber Guimarães
Arnaldo Moraes
Carlos Peçanha
Denisar Arneiro
Dilson Fanchin
Felipe Cheidde
Hodcio ortiz
Manoel Ribeiro
Pedro Germano
José Fernandes
Man'oel.1bl,eifo
Raul Bernardo
Wilmar Palis
Léo Simões
Navarro Vieira Filho
Simão ~ssim
Vasco Neto
PDT
José Fernandes
José Colagrossi
PTB
Júlio Martins
Suplentes
Airton Sandoval
Arthur Virgilio Neto
Dario Tavares
Francisco Dias
Geraldo Fleming
Iturival Nascimento
José Freire
PMDB
José Ulisses
Leônidas Sampaio
Luiz Leal
Octacilio Almeida
Orestes Muniz
Rosa Flores
Wilson Vaz
Adail Vettorazzo
Amaral Netto
Augusto Treln
Emidio Perondi
Eraldo Tinoco (PFL)
Chefe: Stella Prata da Silva Lopes
Local: Anexo II - Te!.: 223-8289
Ramais: 6408 e 6409
Seção de Comissões Parlamentares
de Inquérito
PDS
Josias Leite
Leônidas Rachid
Paulo Maluf
Santos Filho
Victor Faccioni
Local: Anexo II Ramal 6403
Presidente:
Pimenta da Veiga -
PMDB
PDS
Relator-Geral:
Ernani Satyro -
PDS
Dep. Israel Dias-Novaes - parte Geral - Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos
Dep. Francisco Rollemberg - Livro I - Parte
Especial - Obrigações
Dep. Francisco Benjamim - Livro II - Parte
Especial - Atividade Negociai
Dep. Afrfsio Vieira Lima - Livro lU - Parte
Especial - Coisas
Dep. Brandão Monteiro - Livro IV - Parte
Especial - Família
Dep. Roberto Freire - Livro V - Parte Especial
- Sucessões e Livro Complementar
Titulares
PMDB
Roberto Freire
PDS
Afrfsio Vieira Lima
PDS
Navarro Vieira Filho
'.José Ribamar Machado
PDT
Matheus Schmidt
ítalo Conti
Suplentes
Francisco Rollemberg
PDT
Brandão Monteiro
Suplentes
PDT
Gilson de BarrüII
PI'B
Celso Amaral
Reu~ões:
Quartas e quintas-feiras, às 10:ooh
Local: Anexo II - Sala 24 - R.: 6370 e 07l
Secretário: Carlos Brasil de Araújo
Brabo de Carvalho
Darcy Passos
José Melo
Celso Barros
Gerson Peres
GorgOnio Neto
PMDB
4 vagas
Horâcio Ortiz
Odilon Salmoria
PDS
Vivaldo Frota
Vago
PMDB
2.°_Vice-Presidente:
Gilton Garcia -
Cristina Tavares
Israel Dias-Novaes
PMDB
Pedro Sampaio
Flávio Blerrembach
Jorge Vianna
Eurico Ribeiro
Osmar Leitão
Victor Faccioni
PDT
Clemir Ramos
Relatores Parciais:
Navarro Vieira Filho - Titulos I e II
José Maranhão - Títulos UI e IV
ítalo Conti - Títulos V e XI
Matheus Schmidt - Título VI
Flávio Bierrembach - Titulas VII e VIII
José Ribamar Machado - Titulos IX e X
Reuniões: Quintas-feiras, às 16 horas
Local: Anexo II - Ramais 6408 e 6409
Secretária: Symira Palatinik
Reunião:
Anexo II - Ramais: 6408 e 6409
Secretária: Symira Palatinik
3) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA
A ESTUDAR E PROPOR MEDIDAS
SOBRE REFORMA AGRÁRIA
Presidente:
Fernando Santana - PMDB-BA
l.0_Vice-Presidente:
Márcio Lacerda - PMDB-MT
2.°_ Vice-Presidente:
Balthazar de Bem e Canto - PDS-RS
Relator:
Reinhold Stephanes -
Arnaldo Maciel
DjRIma Falcão
PDS
Guido Moesch
Jorge Arbage
Vago
PDT
Vago
Reuniio:
Anexo II - Sala a - Ramais: M08 li 8~1l
Secretário: Antonio Fernando Borgea MlU1IIan
PFL-PR
Titulares
PMDB
Maurkio Campos
Santos Filho
Stélio Dias
Wolney Siqueira
Bocayuva Cunha
Titulares
Te!. 223-7280
1) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA
A DAR PARECER AO PROJETO DE
LEI N9 634/75, DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O CÓDIGO
CIVIL
PFL
Carlos Eloy
Dionísio Hage
Josias Leite
Leônidas Rachid
Presidente:
Bonifácio de Andrada - PDS
l.0_Vice-Presidente:
Manoel Ribeiro - PMDB
2.°_Vice-Presidente:
José Maranhão - PMDB
Relator-Geral:
Jorge Vargas - PMDB
Chefe: Lucy Stumpf Alves de Souza
Relatores Parciais:
PFL
Alcides Francjscato
Alércio Dias
Jairo Azi
Lázaro Carvalho
Seção de Comissões Especiais
l.0_Vice-Presidente:
Elquisson Soares -
PDS
Alair Ferreira
César Cals Neto
Darcy Pozza
Eurico Ribeiro
Hélio Correia
Local: Anexo II - Tel: 226-2912
Ramal: 6401
2) COMISSAO ESPECIAL DESTINADA
A DAR PARECER AO PROJETO DE
LEI N9 3.289/84 (MENSAGEM N9 94,
DE 1984, DO PODER EXECUTIVO),
QUE "DISPõE SOBRE O CóDIGO
BRASILEIRO DO AR"
PMDB
Cid Carvalho
João Gilberto
Miguel Arraes
Oswaldo Lima Filho
Raymundo Asfora
PDS
Antônio Osório
Gerardo Renault
Gerson Peres
João Paganella
Saramago Pinheiro
PFL
Alcides Lima
PDT
Osvaldo Nascimento
QU~RITO
Suplentell
Ademir Andrade
Mário Assad (PFL)
PMDB
Sérgio Cruz
.
Plínio Arruda Sampaio
(PT)
PDS
Jutahy Júnior
Maçao Tadano
Octávio Cesário
Pedro Germano
Pratini de Moraes
PFL
Francisco Erse
Norton Macedo
Oswaldo Coelho
PDT
DESTINADA A APURAR A
RESPONSABILIDADE DE AUTORI·
DADES E ASSESSORES NA CON·
CESSA0 DE CONDIÇOES RUINO·
SAS PARA O BRASIL EM FAVOR
DA POLONIA
n.- 313/85
Prazo: 8-8-85 a 23-4-86
Presidente:
Hélio Duque - PMDB-PR
Reque~to
Relator:
Herbert Levy -
4) COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUSRITO DESTINADA A INVESTI·
GAR A ATUAÇAO DO SISTEMA
BANCÁRIO E FINANCEIRO DO
BRASIL
Resolução n.O 30/84
Prazo: de 24-4-85 a 27-05-llü
Presidente:
Paulo Mincarone - PMDB-RS
Vice-Presidente: Cunha Bueno - PDS-SP
Relator: Furtado Leite - PFL-CE
TituIa.res
PMDB
Nyder Barbosa
Cel50 Sabóia
Eduardo M. Suplicy
Odilon Salmória
Elquisson Soares
PDS
Bayma Júnior
Pratini de Moraes
José Carlos Fonseca
Siqueira Campos
PFL
Celso Paçanha
Homero Santos
José Eudes
Suplentes
PMDB
Pedro Sampaio
sebastião Nery
WiI50nVaz
Jorge Vargas
Marcondes Pereira
Hélio Duque
PDS
Jorge Arbage
Santos Filho
Aécio de Borba
Delson Scarano
Eduardo GaIll
PF'L
PFL
Osvaldo Coelho
Francisco Studart
PDT
José Colagrossi
Reuniões:
Terças. quartas e quintas-feiras
Local: Comissão Parlamentar de Inquérito
Secretária: Marcl Ferreira Borges
Telefones: 213-ll406 e 213-6415
[EDIÇÃO DE HOJE: 72 PÂGINAS
Simão sessim
Osvaldo Nascimento
Suplentes
Leônidas Sampaio
Manuel Vianna
Mattos Leão
PMDB
l'idei de Lima
PDS
José Burnett
UbaIdo Barem
Antônio Amaral
Augusto Trein
PFL
Oscar Alves
PFL
Evandro Ayres de Celso Peçanha
Moura
!talo Conti
França Teixeira (PMDB>
PDT
Bocayuva Cunha
PDT
Jacques D'Ornellas
Suplentell
PMDB
José Carlos Vasconcelos Horácio OrUz
Márcio Braga.
Gustavo Faria
Tidai de Lima
Theodoro Mendes
PDS
João Alves (PFL)
Edison Lobão
Pedro Ceolin
Ricardo Fiuza (PFL)
Siqueira Campos
PFL
José Thomaz NonÔ
Homero Santos
Gonzaga Vasconcelos
Osmar Leitão
PDT
Vago
Reuniões:
Terças e qlÚntas-feiras
Local: Comissão Parlamentar de Inquérito Anexo II
Secretária: !rene Margarida Ferreira Groba
- Ramal: 6406
PDS
Maçao Tadano
Edison Lobão
Hugo Mardini
PDT
PSC-SP
Dirceu Carneiro
Fernando Cunha
João Agripino
PDT
Estevam Galvão
Adail Vettorazzo
Figueiredo Filho
PMDB
Ramal: 6409
secretária: Maria Izabel de Azevedo Arroxellas
Medeiros
Adroaldo Campos
Gerardo Renault
Jorge Arbage
PDS
Titularei
PTB
Jacques D'Ornellas
PMDB
Marcondes Pereira
Mário Rato
Anselmo Pararo
Daso Coimbra
Luiz Guedes
Alceni Guerra
Reinhold Stephanes
Vice-Presidente:
Santos Filho (PFL)
Celso Amaral
Antônio Câmara
cardoso Alves
Márcio Lacerda
Titulares
I) COMISSolO PARLAMENTAR DE IN-
PTB
Nelson do Carmo
6) COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUI!RITO DESTINADA A INVESTI·
GAR IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO INAMPS
.
Requerimento
11.-
357/85
Prazo: 22-8-85 a 9-5-86
COMISSAO INTERPARTIDÁRIA PARA
REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Presidente:
Humberto Souto - PFL-MG
Vice-Presidente:
Oswaldo LIma Filho - PMDB-PE
PMDB
Jorge Medauar
JoSé Maranhão
Oswaldo Lima Filho
PIlS
Ernani Satyro
Gorgõnio Neto
Celso Barros
octávio Cesário
PFL
Jairo Magalhães
PDT
Floriceno Paixão
PTB
Gastone Righi
PT:
José Genoino
7) COMISSAO PARLAMENTAR DE IN·
QUeRITO DESTINADA A INVESTI·
GAR ATOS DE CORRUPÇAO NA
SUPERINTENDeNCIA NACIONAL DA
MARINHA MERCANTE (SUNAMAM)
E NO INSTITUTO DO AÇOCAR E DO
ALCOOL (IAA.)
Requerimento n.o .358/85
Presidente:
Mário Hato
prazo: 5-11-85 li 25-8-86
Presidente:
JC'áo Cunha - SP-PMDB
Vice-Presidente:
Hugo Mardini
Relator:
Alceni Guerra
Vice-Presidente:
João Carlos De CarU - PE-PDS
Relator:
Gustavo Faria - RJ-PMDB
PREÇO DESTE EXEMPLAR: CzS 0,17
r,
Download

em 2 de outubro de 1986