Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, com
registro nesse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral e sede nacional na Câmara dos
Deputados, Ala B, sala 6, Praça dos Três Poderes, nesta Capital Federal, por sua
Comissão Executiva Nacional representada pelo Presidente, em exercício, Senador
Valdir Raupp, e este através do procurador e advogado que subscreve, constituído na
forma do mandato anexo, toma a iniciativa de se dirigir a Vossa Excelência e aos
demais Ministros nos seguintes termos:
1. O Deputado Federal José Almeida Lima do PMDB de Sergipe, trouxe
ao conhecimento da Direção Nacional do PMDB que propôs junto a este TSE a Ação
Declaratória da Existência de Justa Causa para fins de desfiliação do partido,
protocolizada sob o nº 17.945/2011 (cópia anexa);
2. Com base no § 3º, do art. 1º, da Resolução TSE nº 22.610/2007, o
Autor da ação, Deputado Almeida Lima, requereu a citação do partido, razão pela
qual, na forma do § 1º, do art. 214, do Código de Processo Civil, o PMDB, por este
ato, comparece espontaneamente ao processo, suprindo a citação inicial, a fim de
responder a ação;
3. Em resposta, o PMDB declara RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO, aquiescendo com a desfiliação do PMDB do Deputado Federal José Almeida
Lima, afirmando que, de fato, não existe possibilidade de convivência política entre o
Requerente e o PMDB do Estado de Sergipe, sem que haja prejuízo para o deputado
autor da ação, em virtude da grave discriminação pessoal existente.
Em face do exposto, nos autos do referido processo, a Direção
Nacional do PMDB, por sua Comissão Executiva, manifesta-se pela procedência da
ação.
Termos em que,
Pede deferimento
Brasília, DF, 11 de agosto de 2011.
Renato Oliveira Ramos
Advogado – OAB-DF 20.562
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Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Superior