Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, com registro nesse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral e sede nacional na Câmara dos Deputados, Ala B, sala 6, Praça dos Três Poderes, nesta Capital Federal, por sua Comissão Executiva Nacional representada pelo Presidente, em exercício, Senador Valdir Raupp, e este através do procurador e advogado que subscreve, constituído na forma do mandato anexo, toma a iniciativa de se dirigir a Vossa Excelência e aos demais Ministros nos seguintes termos: 1. O Deputado Federal José Almeida Lima do PMDB de Sergipe, trouxe ao conhecimento da Direção Nacional do PMDB que propôs junto a este TSE a Ação Declaratória da Existência de Justa Causa para fins de desfiliação do partido, protocolizada sob o nº 17.945/2011 (cópia anexa); 2. Com base no § 3º, do art. 1º, da Resolução TSE nº 22.610/2007, o Autor da ação, Deputado Almeida Lima, requereu a citação do partido, razão pela qual, na forma do § 1º, do art. 214, do Código de Processo Civil, o PMDB, por este ato, comparece espontaneamente ao processo, suprindo a citação inicial, a fim de responder a ação; 3. Em resposta, o PMDB declara RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, aquiescendo com a desfiliação do PMDB do Deputado Federal José Almeida Lima, afirmando que, de fato, não existe possibilidade de convivência política entre o Requerente e o PMDB do Estado de Sergipe, sem que haja prejuízo para o deputado autor da ação, em virtude da grave discriminação pessoal existente. Em face do exposto, nos autos do referido processo, a Direção Nacional do PMDB, por sua Comissão Executiva, manifesta-se pela procedência da ação. Termos em que, Pede deferimento Brasília, DF, 11 de agosto de 2011. Renato Oliveira Ramos Advogado – OAB-DF 20.562