CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
DE
TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002
AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE REDE
TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS, através
da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento de
interessados, que se encontra instaurada licitação na modalidade Tomada de Preços n.º
009/2002, tipo Técnica e Preço, com recursos financeiros próprios previstos no orçamento do
presente ano, visando à aquisição de Servidores de Rede, nos termos da Lei 8.666/93 e suas
alterações, demais normas legais e regulamentos pertinentes, bem como pelas condições
específicas deste edital, atendendo ao Pedido de Compras n.º 007/2002, da Gerência de
Tecnologia da Informação - GAT.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital poderá ser adquirido na sede da CERON, localizada à rua José de
Alencar nº 2613,
Centro,
Porto Velho – RO, ou através do endereço
www.ceron.com.br, na Internet.
1.2. A Abertura dar-se-á no dia 17 de dezembro de 2002 às 09:00 horas, na sala 05, térreo
da sede da CERON.
1.3. As comunicações entre as licitantes e a Comissão Permanente de Licitação- CPL
deverão ser encaminhadas, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura,
preferencialmente através do endereço eletrônico [email protected] ou carta, telegrama
e fax, à sede da CERON.
1.4. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital, e de outros assuntos
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na
página Web, no endereço www.ceron.com.br, ficando as licitantes obrigadas a
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela CPL
2. DO OBJETO
2.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto a aquisição de 04 (quatro) Servidores de
Rede, com as seguintes especificações:
- Mínimo de 2 Processadores INTEL PENTIUM III XEON;
- Cache de nível 1 com o mínimo de 32KB;
- Cache de nível 2 com o mínimo de 256KB;
- Velocidade mínima do processador 1 Ghz;
- Arquitetura do BUS: PCI, velocidade mínima de 200 Mhz;
- Escalabilidade mínima de 2 processadores;
- Memória RAM, tipo ECC com tecnologia mínima de 64 bits e no mínimo de 133
Mhz; capacidade mínima de 1GB expansível no mínimo até 4GB;
- Número mínimo de slots: 02 PCI de 64-bit/66Mhz, 01 PCI de 64-bit/33Mhz e 04 PCI
de 32-bit/33Mhz;
- 01 Driver 3 ½ com capacidade mínima de 1.44MB
- 01 CD-ROM padrão velocidade mínima de 32X;
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- 01 Unidade de Fita padrão SCSI com capacidade mínima de 20/40GB;
- 02 Unidade de disco rígido tecnologia: Ultra3 (Ultra 160) SCSI 10000 rpm com
capacidade de armazenamento mínima de 18GB;
- 04 Unidades de disco rígido tecnologia: Ultra3 (Ultra 160) SCSI 10000 rpm com
capacidade de armazenamento mínima de 36GB;
- 01 Controladora (Driver controller) 2 Ultra3 (Ultra 160) SCSI;
- 01 Controladora Ultra Wide SCSI
- 01 Interface para Vídeo resolução mínima de 1024X768 com memória não
compartilhada mínima de 04MB;
- 01 Monitor de Vídeo Digital SVGA Color 15", Dot Pitch .28, Não Entrelaçado, com
as certificações segurança: UL, CSA, TUV-GS, SMKO, EMC FCC-B, CE, VCCI-1,
C-TICK raio X DHHS. Baixa radiação/ meio ambiente MPR-II. Ergonomia ISSO
9241-3. Economia de energia EPA Energy Star, NUTEK;
- Dispositivos mínimos de conexão: 01 Porta Paralela, 02 Portas Seriais;
- 01 Placa de Rede 3Com gerenciável modelo 3C996T, PCI 10/100/1000 TX com saída
RJ45 UTP;
- Fontes 110/220 Volts, potência mínima de 330W Hot plug;
- Mínimo de uma Fonte redundante interna hot plug;
- Sistemas “Fault tolerance”;
- Ventiladores Redundantes Hot Plug;
- Mínimo de 05 baias de 1" hot plug; 02 de 5 ¼ com acesso frontal e 01 de 3 ½ com
acesso frontal.
- Teclado 102 teclas;
- Mouse 400 dpi com drivers para Windows NT 4.0, e Windows 2000 Server, Linux e
Unix;
- Mouse Pad Ergonômico com apoio de pulso;
- Componentes e Softwares necessários para assegurar RAID nível 5 via Hardware;
- SNMP via hardware;
- Compatibilidade completa com S.O. Microsoft Windows NT 4.0 e superior,
compatibilidade completa com S.O Linux;
- Certificado ou homologação Microsoft e Red Hat Linux;
- Sistema operacional Red Hat Linux última versão instalado e configurado
acompanhado dos respectivos manuais;
- Todas as placas, interfaces e adaptadores deverão vir acompanhadas de software e
drivers necessários em mídia CD;
- Manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o
produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em
português e/ou inglês;
3. DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
3.1. Determinados equipamentos devem obedecer imprescindivelmente a algumas
características de funcionamento, visando atender o desenvolvimento das atividades da
empresa, conforme segue abaixo:
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3.1.1. Os equipamentos deverão funcionar em redes heterogêneas, principalmente em
ambientes Windows NT/2000, Conectiva Linux e Red Hat Linux, verificados e
comprovados através de testes realizados pela equipe de Informática da CERON.
3.1.2. Constatado que os equipamentos não atendem a exigência do item 3.1.1, o fornecedor
fica obrigado a substituir os equipamentos por outros que atendam o especificado no
prazo de 10(dez) dias úteis.
3.1.3. Caso o fornecedor não apresente equipamento que atenda o item 3.1.1, a CERON, por
meio de sua área de informática, indicará equipamento adequado e suficiente para o
cumprimento da exigência.
3.1.4. A CERON fica desobrigada a arcar com qualquer custo adicional provenientes das
substituições dos equipamentos, cabendo a contratada arcar com tais custos adicionais.
3.2. Com relação ao Prazo de Atendimento e Solução dos chamados técnicos efetuados pela
CERON, o fornecedor dos equipamentos deverá obedecer ao prazo descrito na proposta,
podendo a CERON penaliza-la financeiramente, conforme segue:
3.2.1. O Valor fixado para a penalidade é de 0,5 % do valor do equipamento em questão para
cada período igual ao estipulado para a solução do problema, e, de 3 % ao dia após
ultrapassar em 72 horas o prazo estipulado para a solução do problema.
3.2.2. A cobrança da multa será efetuada administrativamente por meio de emissão de nota
fiscal para o fornecedor dos produtos, com vencimento em 15 dias; e, juridicamente
caso não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, correndo por conta do
fornecedor todo o ônus oriundo da cobrança judicial.
3.2.3. Ocorrendo atrasos para a solução de problemas dos equipamentos em número superior
a 02 (duas) vezes no período de um ano, o fornecedor será impedido de licitar com a
CERON pelo prazo de 02 (dois) anos, não cessando a obrigação do atendimento até o
período de expiração da garantia.
4. DO PRAZO ENTREGA E INSTALAÇÃO
4.1. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação
vigente, desde que manifestado o interesse da CERON.
4.2. Os serviços serão executados, obedecendo ao disposto neste edital e seus anexos.
4.3. Os equipamentos serão recebidos: Provisoriamente, para efeito de verificação da
conformidade dos produtos com a especificação; e definitivamente, após a verificação
da qualidade e quantidade dos produtos com a conseqüente aceitação.
4.4. Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF na sede da CERON, Rua José de
Alencar, 2613 – Centro Porto Velho - RO – 2º andar sala 20B.
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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer licitantes que comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos para Habilitação Prévia
(Cadastramento), e que tenham especificado, como objetivo social da empresa expresso
no Estatuto ou Contrato Social, atividade compatível com o objeto licitado.
5.1.1. A licitante poderá habilitar-se previamente por cadastramento na Centrais Elétricas de
Rondônia S/A - CERON, realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a
abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; ou
5.1.2. por cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95.
5.2. A Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON, não é unidade cadastradora do
SICAF, apenas consultora.
5.3. Não poderão participar desta licitação:
5.3.1. Empresas em regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.3.2. Empresa que estejam cumprindo pena de suspensão, declaradas inidôneas ou tenham
pendências junto a CERON.
5.3.3. Empresas distintas, através de um único representante;
5.3.4. Pessoas físicas e consórcios de empresas;
5.3.5. Empresas que estiverem inscritas no CADIN - Cadastro Informativo de créditos não
quitados do setor público federal;
5.3.6. Empresas que possuam nos seus quadros empregados da CERON;
6. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
A impugnação do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, deverá
estar em conformidade com o disposto no Artigo 41, §§ 1º e 2º, da retro citada Lei.
7. DO DIREITO DE PETIÇÃO
Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso
ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
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8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
8.1. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital,
dois envelopes devidamente fechados, contendo no envelope I, a documentação
comprobatória da sua habilitação e, no envelope II, as propostas técnica e comercial,
sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da sua razão social, CNPJ,
endereço e telefone, e o conteúdo dos mesmos e a licitação a que se destina.
8.2. Cada licitante apresentará, obrigatoriamente, antes da entrega dos envelopes, o
documento que credencia o seu representante perante a Comissão Permanente de
Licitação da CERON para esta Tomada de Preços.
8.3. Quando a representação da licitante for exercida na forma de seus atos de constituição,
por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente em
original ou cópia autenticada do ato que estabelece a prova de representação da firma,
onde conste o nome do sócio com poderes para representá-la, ou da ata da assembléia de
eleição do dirigente.
8.4. Caso o preposto da licitante não seja seu representante legal ou estatutário, o
credenciamento de pessoa física, para atuar nesta qualidade em todos os atos da
licitação, inclusive renunciar à interposição de recursos, será feita por procuração
pública ou particular, ou autorização específica, estas últimas com firma reconhecida.
8.5. Não serão recebidos os envelopes das licitantes cujos prepostos não se apresentem
devidamente credenciados.
8.6. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada
ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE I
Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope I, os documentos específicos para a
participação nesta Tomada de Preços, cujos prazos de validade não estejam vencidos,
devendo ser entregues, de preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir
indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
9.1. Cadastramento e habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95;
9.1.1. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que optar por
prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta “on
line”, quando da abertura do envelope contendo a documentação de habilitação.
9.1.2. Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada
licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser
assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes das licitantes
presentes. As declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório.
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9.1.3. Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que
optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada.
9.2. Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Centrais Elétricas de Rondônia S/A –
CERON, (exigido somente para as empresas que vierem a se cadastrar nesta CERON).
9.2.1. Os documentos constantes no cadastro da CERON, devem estar dentro do prazo de
validade, sob pena de inabilitarão.
9.3. Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprovem que a licitante já forneceu, instalou e configurou,
satisfatoriamente, objeto similar (Servidor de rede e serviços) do edital conforme
Projeto Básico, bem como já prestou suporte técnico durante o período de garantia de
36 meses.
9.4. Carta de garantia solidária do fabricante do hardware, no caso de revenda, de modo a
garantir o pleno atendimento durante o período de garantia, direcionado para este edital.
9.5. Carta de garantia solidária do fabricante do software, no caso de revenda, garantindo o
pleno funcionamento da solução para o ambiente da CERON, direcionado para este
edital.
9.6. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
9.7. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo
da habilitação;
9.8. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).Certidão
Negativa de Débito – CND, relativo a Seguridade Social – INSS;
10. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE II
O envelope da proposta técnica deverá ser emitida por computador ou datilografada, de
preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, e apresentada
na forma e requisitos a seguir:
10.1. A proposta técnica deverá conter, para cada equipamento, software e material oferecido,
indicação expressa das especificações e características técnicas, marca, modelo, tipo,
fabricante e indicadores técnicos que constatem as configurações cotadas e possíveis
expansões. Catálogo/folders/manuais do fabricante. Sendo desclassificada a proposta
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que omitir estes dados, ou a eles acrescentar expressões como “referência” ou “similar”
ou “compatível” e “conforme nossa disponibilidade”.
10.2. As especificações, características, configurações, possibilidades de expansão ou
“upgrade” constantes da proposta técnica, só serão consideradas mediante apresentação
de literatura técnica produzida pelo fabricante do equipamento. Entende-se como
literatura técnica, todo material produzido pelo fabricante, inclusive promocional, tais
como manuais, catálogos, folders, etc.
10.3. Deverão ser apresentadas certificados / declarações / termos relativos a:
10.3.1. Garantia on-site do produto ofertado, não podendo ser inferior a 36 (trinta e seis)
meses a contar da data de sua aceitação, no qual o proponente se obriga,
independentemente de ser ou não o fabricante, a efetuar a qualquer tempo,
substituição de todo produto que apresentar defeito de fabricação ou divergência com
as especificações fornecidas, sem ônus para a CERON, bem como, apresentar plano
de suporte de serviços e Assistência técnica completa durante o período de garantia
contendo tempo de atendimento do chamado e tempo de solução do problema,
conforme os quesitos de julgamento e avaliação.
10.3.2. Período em que a Proponente deverá prestar serviços de assistência técnica dos
equipamentos e aplicativos (prazo de garantia), mediante manutenção preventiva e
corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, mantendo-as em
perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus para a CERON.
10.3.3. Substituição integral por outro equipamento de configuração idêntica (novo), caso
apresente o mesmo defeito por mais de 03 (três) vezes durante o prazo de garantia,
exceto peças e acessórios que sofram desgaste natural em razão do uso.
10.3.4. Ao prazo de entrega, para os produtos ofertados, não podendo ser superior a 30
(Trinta) dias após o recebimento da cópia do Contrato, pela contratada.
10.3.5. Declaração com firma reconhecida em cartório informando que garantirá o
fornecimento de todos os componentes durante o período de garantia (drivers, fontes,
ventiladores, memórias, processador, etc.) para os casos de futuros upgrades e
substituição de componentes danificados, ou na impossibilidade do fornecimento de
qualquer componente, substituir o equipamento por outro “novo” de tecnologia
atualizada com características iguais ou superior ao objeto deste certame, sem ônus
para a CERON, sendo desclassificada a proposta que não atender a este item.
10.3.6. Garantia de entrega dos produtos e equipamentos dos fabricantes dos produtos
ofertados ou distribuidor autorizado, caso o Licitante não o seja, e que o Licitante está
apto a efetuar instalação e manutenção durante o prazo de garantia ofertada, com o
fornecimento de peças originais de fábrica.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE II
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O envelope da proposta comercial deverá conter:
11.1. A proposta comercial datada e assinada pelo representante legal da proponente,
contendo as seguintes informações:
11.1.1. Preços unitários em algarismos arábicos e preço total em algarismo arábico e por
extenso, ambos em moeda corrente nacional, prevalecendo os preços unitários;
11.1.2. Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da sessão de abertura;
11.1.3. Preços fixos e irreajustáveis;
11.1.4. Considerar-se-á inclusos nos preços ofertados todos os impostos e taxas vigentes, bem
como, todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento (frete CIF);
11.2. Declaração de Anuência com firma reconhecida em cartório, concordando com as
condições do presente edital (Modelo em anexo);
11.3. Dados do representante legal, necessários à formalização do contrato;
11.4. Não deixar de observar na composição dos preços isenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados IPI, se aplicável, conforme prevê a Lei 288/67, Decreto 87.981/92 e
Decreto Lei 355/68.
12. DO PROCEDIMENTO
12.1. As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão públicas, sendo entretanto
vedado o acesso ao conteúdo das Propostas, até a respectiva abertura, presentes seus
membros e os representantes das licitantes.
12.2. A Comissão reserva-se ao direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou
mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas às
normas legais aplicáveis.
12.3. A primeira fase da reunião de abertura, a realizar-se no dia, hora e local indicado no
preâmbulo deste Edital e terá em pauta o seguinte:
12.3.1. identificar os representantes das licitantes por meio dos documentos exigidos neste
Edital.
12.3.2. receber os envelopes I - HABILITAÇÃO e II – PROPOSTA TÉCNICA e
PROPOSTA COMERCIAL;
12.3.3. Após tais procedimentos o Presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrará
a fase de recebimento, após o que nenhuma documentação será aceita; e
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12.3.4. proceder à abertura do envelope I, submetendo a documentação ao exame dos
representantes das licitantes.
12.4. Será solicitado aos representantes das licitantes, que rubriquem todas as folhas contidas
no envelope I - HABILITAÇÃO e formulem, se for o caso, impugnações relativamente
às documentações ou protestos quanto ao transcurso da Tomada de Preços, para que
conste na ata da reunião.
12.5. Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após esta primeira fase, o envelope II PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL deverá ser rubricado, em seu
fecho, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das
licitantes, e permanecerá fechado sob a guarda e responsabilidade da Comissão
Permanente de Licitação.
12.6. Em ato contínuo, caso a Comissão possa apreciar e decidir de imediato sobre a
habilitação das licitantes, terá início a segunda fase da reunião.
12.6.1. Esta fase consistirá de informar as licitantes o resultado do julgamento da habilitação,
e havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação
à fase de habilitação, proceder à abertura do envelope II - PROPOSTA TÉCNICA E
PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, fazendo rubricar as folhas pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes
12.7. Caso esta segunda fase não ocorra logo após a primeira, o resultado da habilitação será
publicado no Diário Oficial da União,
12.8. Os questionamentos a serem consignados em ata deverão ser apresentados por escrito,
até o final de cada reunião.
13. JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES
13.1. Abertas, rubricadas e lidas as documentações comprobatórias de habilitação, a
Comissão Permanente de Licitação poderá julgá-las no momento, ou em outra reunião,
se assim achar conveniente.
13.2. Será inabilitada a licitante em cuja “Declaração de Situação”, impressa no ato da
consulta “on-line” ao SICAF, ou no Cadastro da CERON, constar qualquer
Documentação Obrigatória e habilitação parcial com prazo de validade vencido, ou
estar suspenso ou inativo o seu Cadastramento e deixar de apresentar, de acordo com o
exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem
como não atender às condições para habilitação, previstas neste Edital.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Esta licitação enquadra-se no tipo técnica e preço, adotando-se os critérios de atribuição
de pontos e pesos, descritos no Anexo I do projeto Básico, sendo considerada vencedora
a proposta que, pela apuração dos resultados pela Comissão Permanente de Licitação,
seja a mais vantajosa para a CERON.
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14.2. Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1. Não atendam às exigências e requisitos obrigatórios do Edital e Anexos ou imponham
condições não previstas nos mesmos;
14.2.2. apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido de
10% (dez por cento) acima do valor estimado pela CERON, ou com preços
manifestamente inexeqüíveis;
14.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tais como
preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
14.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, ao seu juízo, solicitar,
as licitantes habilitadas, a apresentação de novas propostas no prazo de 8 (oito) dias,
para novo julgamento.
14.5. Esgotado o prazo legal, sem a interposição de recurso contra a decisão da Comissão que
julgou as propostas, o processo da licitação será submetido ao Presidente da CERON
para homologação.
14.6. Os envelopes contendo as propostas técnica e de preço das empresas inabilitadas
ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do
encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de
recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, após denegados os recursos
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
14.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras
propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
14.8. A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de
técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CERON ou, ainda, de pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
15. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, e obedecido o disposto no §
2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual
todas as licitantes serão convocadas.
16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Concluído o julgamento, as propostas admitidas serão classificadas, atribuindo-se o primeiro
lugar, a LICITANTE que obtiver o maior Valor de Avaliação (VA), posicionando-se as
demais na seqüência dos Valores de Avaliação finais.
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17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme cláusula décima da minuta de contrato.
18. DO PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. Oficialmente convocado para a celebração do contrato, o adjudicatário terá o prazo de
02 (dois) dias úteis para assiná-lo. A recusa injustificada em assinar o instrumento
dentro do prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
18.2. Quando da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com os documentos
referidos no cadastramento, dentro do período de validade, ou então reapresentá-los,
bem como não estar inscrita no CADIN.
18.3. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, as
demais licitantes serão convocadas, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Licitante contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os
acréscimos eu supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do contrato.
19.2. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se
admitirá, durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas à CPL, a
qualquer título que seja, ressalvada hipótese de requisição, pela própria Comissão, de
técnicos visando ao exame de dados, informações ou documentos.
20. ANEXOS DO EDITAL
· Dados do Representante Legal
· Declaração de Anuência
· Modelo de Carta Proposta
· Minuta Contratual
· Projeto Básico e anexo I
Porto Velho, 30 de outubro de 2002.
José Carlos Carregaro
Presidente da CPL
TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002
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ANEXO I
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2002
A...................................................................................... apresenta, a seguir, os
(Nome completo da empresa)
dados de seu(s) representante(s) legal( is ) para assinatura do eventual
CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
FONE:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
Agência:
Código da Ag.:
FAX:
Nº :
CEP.:
BANCO:
Conta corrente nº:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da
lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
Cidade de origem,
OBS.1:
de
de 2002
..............................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
OBS.2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel
timbrado da Empresa LICITANTE.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2002.
ATENÇÃO:
1 - Assinatura com firma reconhecida em Cartório
2 - Apresentar este documento dentro do Envelope da Proposta Comercial, sob pena de
desclassificação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES DE REDE
Para efeito de participação nesta Tomada de Preços em referência, declaramos que por meio
da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre
que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o
perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação e concordamos com seus termos.
Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse
conhecimento, e que visitamos o local da obra, tendo perfeito conhecimento das condições
para sua execução.
Cidade de origem,
de
de 2002.
................................................................................................................................
(Carimbo e assinatura do representante legal da LICITANTE)
TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002
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ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Número:
Local e data:
À
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Rua: José de Alencar n.º 2613 - Centro
78916-200 - PORTO VELHO - RO
FAX: (069) 224-7861
Ref.: Tomada de Preços N.º 009/2002
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital da Tomada de Preços em referência, seus anexos e
apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, de conformidade
com as condições estabelecidas no referido Edital, seus anexos apensos.
O(s) Adendo(s) no (s) ........................ foi(ram) recebido(s), incorporado (s) ao Edital e levado
(s) em consideração quando da preparação da nossa Proposta.
Objeto: Aquisição de 04 (quatro) Servidores de Rede, conforme edital e anexos.
Preços fixos e irreajustáveis: R$ ........................ (.................................)
Prazo de validade da Proposta:
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data,
horário e local estabelecidos pela CERON, para proceder à assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
.......................................................................
NOME DA EMPRESA LICITANTE
......................................................................................................................................
ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA LICITANTE
Pessoas, endereço, telex, telefax e telefone para contato.
TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002
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MINUTA CONTRATO/CERON/XX/XXX/2002
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
04 (QUATRO) SERVIDORES DE REDE, QUE
ENTRE SI FAZEM CENTRAIS ELÉTRICAS
DE RONDÔNIA S/A - CERON E EMPRESA
CONTRATADA.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa do Sistema
ELETROBRÁS, concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei
5.523, de 04 de novembro de 1968, com sede à Rua José de Alencar 2613 - Centro - Porto
Velho - RO, inscrita no CNPJ/MF 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual N.º
00000000.25563-7 e SUFRAMA N.º 70.0002.30-8, neste ato representada pelos seus
Diretores abaixo assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e EMPRESA
CONTRATADA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º
xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx n.º xxxx, cidade – estado,
neste ato representada por sócio(a)/diretor/gerente, Sr(a)xxxxxxxxxxxxxxx, naturalidade,
estado civil, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx SSP/xx e CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxx,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente
Instrumento Contratual proveniente da Tomada de Preços n.º 009/2002, que atende o
PCM/GAT/007/2002, regulando-se pela 8.666/93, suas alterações, as condições seguintes e
demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de 04 (quatro) Servidores de Rede, com as
seguintes especificações:
- Mínimo de 2 Processadores INTEL PENTIUM III XEON;
- Cache de nível 1 com o mínimo de 32KB;
- Cache de nível 2 com o mínimo de 256KB;
- Velocidade mínima do processador 1 Ghz;
- Arquitetura do BUS: PCI, velocidade mínima de 200 Mhz;
- Escalabilidade mínima de 2 processadores;
- Memória RAM, tipo ECC com tecnologia mínima de 64 bits e no mínimo de 133
Mhz; capacidade mínima de 1GB expansível no mínimo até 4GB;
- Número mínimo de slots: 02 PCI de 64-bit/66Mhz, 01 PCI de 64-bit/33Mhz e 04 PCI
de 32-bit/33Mhz;
- 01 Driver 3 ½ com capacidade mínima de 1.44MB
- 01 CD-ROM padrão velocidade mínima de 32X;
- 01 Unidade de Fita padrão SCSI com capacidade mínima de 20/40GB;
- 02 Unidade de disco rígido tecnologia: Ultra3 (Ultra 160) SCSI 10000 rpm com
capacidade de armazenamento mínima de 18GB;
- 04 Unidades de disco rígido tecnologia: Ultra3 (Ultra 160) SCSI 10000 rpm com
capacidade de armazenamento mínima de 36GB;
- 01 Controladora (Driver controller) 2 Ultra3 (Ultra 160) SCSI;
- 01 Controladora Ultra Wide SCSI
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- 01 Interface para Vídeo resolução mínima de 1024X768 com memória não
compartilhada mínima de 04MB;
- 01 Monitor de Vídeo Digital SVGA Color 15", Dot Pitch .28, Não Entrelaçado, com
as certificações segurança: UL, CSA, TUV-GS, SMKO, EMC FCC-B, CE, VCCI-1,
C-TICK raio X DHHS. Baixa radiação/ meio ambiente MPR-II. Ergonomia ISSO
9241-3. Economia de energia EPA Energy Star, NUTEK;
- Dispositivos mínimos de conexão: 01 Porta Paralela, 02 Portas Seriais;
- 01 Placa de Rede 3Com gerenciável modelo 3C996T, PCI 10/100/1000 TX com saída
RJ45 UTP;
- Fontes 110/220 Volts, potência mínima de 330W Hot plug;
- Mínimo de uma Fonte redundante interna hot plug;
- Sistemas “Fault tolerance”;
- Ventiladores Redundantes Hot Plug;
- Mínimo de 05 baias de 1" hot plug; 02 de 5 ¼ com acesso frontal e 01 de 3 ½ com
acesso frontal.
- Teclado 102 teclas;
- Mouse 400 dpi com drivers para Windows NT 4.0, e Windows 2000 Server, Linux e
Unix;
- Mouse Pad Ergonômico com apoio de pulso;
- Componentes e Softwares necessários para assegurar RAID nível 5 via Hardware;
- SNMP via hardware;
- Compatibilidade completa com S.O. Microsoft Windows NT 4.0 e superior,
compatibilidade completa com S.O Linux;
- Certificado ou homologação Microsoft e Red Hat Linux;
- Sistema operacional Red Hat Linux última versão instalado e configurado
acompanhado dos respectivos manuais;
- Todas as placas, interfaces e adaptadores deverão vir acompanhadas de software e
drivers necessários em mídia CD;
- Manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o
produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em
português e/ou inglês;
Parágrafo primeiro: Determinados equipamentos devem obedecer imprescindivelmente a
algumas características de funcionamento, visando atender o desenvolvimento das atividades
da empresa.
Parágrafo segundo: Os equipamentos deverão funcionar em redes heterogêneas,
principalmente em ambientes Windows NT/2000, Conectiva Linux e Red Hat Linux,
verificados e comprovados através de testes realizados pela equipe de Informática da
CERON.
Parágrafo terceiro: Constatado que os equipamentos não atendem ao parágrafo anterior, a
Contratada fica obrigada a substituir os equipamentos por outros que atendam o especificado
no prazo de 10(dez) dias úteis.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Parágrafo quarto: Caso a Contratada não apresente equipamento que atenda ao estabelecido,
a CERON, por meio de sua área de informática, indicará equipamento adequado e suficiente
para o cumprimento da exigência.
Parágrafo quinto: A CERON fica desobrigada a arcar com qualquer custo adicional
provenientes das substituições dos equipamentos, cabendo a contratada arcar com todos os
custos adicionais.
Parágrafo sexto: Com relação ao Prazo de Atendimento e Solução dos chamados técnicos
efetuados pela CERON, o fornecedor dos equipamentos deverá obedecer ao prazo descrito na
proposta, podendo a CERON penaliza-la financeiramente.
Parágrafo sétimo: O Valor fixado para a penalidade é de 0,5 % do valor do equipamento em
questão para cada período igual ao estipulado para a solução do problema, e, de 3 % ao dia
após ultrapassar em 72 horas o prazo estipulado para a solução do problema.
Parágrafo oitavo: A cobrança da multa será efetuada administrativamente por meio de
emissão de nota fiscal para a Contratada, com vencimento em 15 dias; e, juridicamente caso
não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, correndo por conta da Contratada todo o
ônus oriundo da cobrança judicial.
Parágrafo nono: Ocorrendo atrasos para a solução de problemas dos equipamentos em
número superior a 02 (duas) vezes no período de um ano, a Contratada será impedida de
licitar com a CERON pelo prazo de 02 (dois) anos, não cessando a obrigação do atendimento
até o período de expiração da garantia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição de suas respectivas
redações, e terão plena validade, o Edital seus anexos, Projeto Básico, Notas de
Esclarecimentos (se houver) n.º xxxxxx e a Proposta da CONTRATADA e seus anexos, nos
termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE, ressalvados os valores propostos,
porquanto prevalecerão os ofertados em lances verbais ou negociados.
Parágrafo Único: Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este
Contrato e os demais documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este
Contrato e depois, os referidos documentos na ordem em que estão nomeados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
a)
Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF, na Sede da empresa em Porto
Velho –RO, sito a Rua, José de Alencar n.º 2613, 2º andar sala 20B, sob a supervisão da
Comissão de Recebimento designada para atuar neste certame.
b)
O prazo de entrega dos equipamentos será conforme o proposta aceita da Contratada.
Parágrafo Primeiro - No caso de ocorrerem atrasos por fatos previstos em lei deverá a
CONTRATADA, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir de sua verificação,
submeter à CONTRATANTE o pedido de alteração de prazo, devidamente documentado.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Parágrafo Segundo - Aprovado pela CONTRATANTE a alteração de prazo, este será
formalizado por Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da
assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei 8.666/93,
desde que haja manifestação da CONTRATANTE, com antecedência de 15 (quinze) dias
antes do término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições
avençadas, as normas ditadas pela Lei 8.666/93 e demais Legislações aplicáveis, respondendo
cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total e parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução do futuro Contrato, são próprios e
estão previstos no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2002.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O
valor
total
deste
Contrato
é
de
R$
xxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), com preços fixos e irreajustáveis, de acordo
com a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DO ATRASO E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO
a) Ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do
dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a
aplicação de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso
“PRO-RATA-DIE”. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja
mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal.
b) as compensações financeiras decorrente de eventuais antecipações de pagamento será
calculado do dia subseqüente ao pagamento da fatura até a data do efetivo vencimento da
mesma, mediante a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela
antecipada. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na
Política Econômica mantida pelo Executivo Federal.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
Não deixar de observar na composição dos preços a isenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados - IPI, se aplicável, conforme prevê a Lei 288/67, Decreto 87.981/92 e Decreto
Lei 355/68.
Parágrafo Primeiro - Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções
e/ou reduções dos gravames mencionados, em virtude do cumprimento deste Contrato, as
vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se os preços.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Parágrafo Segundo - Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados
os gravames e demais encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da
mesma, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, a CONTRATANTE
absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA, dos valores efetivamente
pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da
CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou
depósito relativo às hipóteses previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a
CONTRATANTE, que decidirá da conveniência de proceder o pagamento ou depósito, ou de
apresentar defesa em procedimento administrativo ou judicial.
Parágrafo Quarto - A comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do
prazo total concedido para defesa ou para cumprir a obrigação principal.
Parágrafo Quinto - Dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer
pagamento ou depósito em desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem
comunicá-la, esta ficará desobrigada a ressarci-los dos ônus adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA
PAGAMENTO
a)
Deverão ser apresentadas junto ao protocolo da CERON as Notas Fiscais, modelo 1 ou
1A, emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A –
CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7 e
SUFRAMA n.º 70.0002.30-8, devendo conter no corpo da nota fiscal a descrição do
objeto, o número do Contrato e o n.º da conta bancária da CONTRATADA para o
depósito do pagamento, assim como o destaque do ICMS;
b)
O prazo de pagamento das notas fiscais/faturas será de 15 (quinze) dias, contados após a
entrega dos equipamentos e da Nota Fiscal/Fatura, e seus anexos, devidamente
certificados e atestados pela área solicitante, acompanhados dos comprovantes de
regularidade do INSS e FGTS;
c)
se as Notas Fiscais/Faturas ou a sua documentação de suporte apresentarem erros que as
invalidem totalmente, deverão ser substituídas;
d)
nos casos previstos na letra “c” desta Cláusula, a CONTRATANTE efetuará a devida
comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de 8
(oito) dias úteis, para análise e pagamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais,
são obrigações da CONTRATADA:
a)
cumprir fielmente o prazo de entrega para o fornecimento dos equipamentos;
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
b)
é de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas referentes ao
manuseio, embalagem e transporte dos referidos equipamentos, desde a Fábrica até o
local de entrega em Porto Velho/RO;
c)
repor à CONTRATANTE sob suas expensas os equipamentos que não estejam
compatíveis com as especificações (Art. 69 da Lei 8.666/93);
d)
comunicar a CONTRATANTE verbalmente em 12 (doze) horas e por escrito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam,
mesmo temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres
e
responsabilidades relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos
de força maior;
e)
não subcontratar o objeto deste Contrato, a outra Empresa;
f)
responsabilizar-se total e integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições
(inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a
presente contratação, tais como manuseio, embalagem, transporte, carga e descarga desde
a fábrica até o local de entrega citado na cláusula terceira parágrafo segundo;
g)
manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante a execução do
Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
h)
responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total
da entrega do objeto licitado;
i)
a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não elimina em hipótese alguma, a
responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos equipamentos entregues. O fato
dos equipamentos não serem entregues de acordo com as normas e/ou descrição, não
significa tolerância ou aquiescência por parte da fiscalização. Os erros devem ser
evitados ou imediatamente corrigidos;
j)
a CONTRATADA deve entregar os equipamentos em conformidade com as
especificações técnicas, a marca e os fabricantes dos equipamentos, contidos em sua
proposta;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais,
são obrigações da CONTRATANTE:
a)
Efetuar regularmente o pagamento objeto deste Contrato, desde que obedecidas as
condições nele estabelecidas;
b)
supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos equipamentos pela CONTRATADA;
c)
a fiscalização exercida pela CONTRATANTE, terá em especial poderes para sustar a
entrega dos equipamentos que estejam em desacordo com o Contrato, normas ou sua
orientação.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste CONTRATO, salvo se
ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do montante do lote em atraso,
conforme datas intermediárias estipuladas, por dia de atraso, até o limite máximo de 20%
(vinte por cento) do valor total do lote, devendo essa importância ser deduzida do valor a
ser pago pela CONTRATANTE;
c)
caso a CONTRATADA deixar de fornecer os equipamentos conforme especificados no
Contrato, a CERON terá direito de rescindir o contrato e aplicar multa de 20% (vinte por
cento) do valor total do Contrato;
d)
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e)
a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou
inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à
CONTRATADA.
f)
com relação ao prazo de atendimento e solução dos chamados técnicos efetuados pela
CONTRATANTE, o fornecedor dos equipamentos deverá obedecer ao prazo descrito na
proposta, podendo a CONTRATANTE penalizar a CONTRATADA financeiramente,
conforme abaixo:
g.1) o valor fixado para a penalidade é de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do
equipamento em questão para cada período igual ao estipulado para a solução do
problema, e, de 3% (três) por cento ao dia após ultrapassar em 72 horas o prazo
estipulado para a solução do problema;
g.2) a cobrança da multa será efetuada administrativamente por meio de emissão de nota
fiscal para o fornecedor dos produtos, com vencimento em 15 (quinze) dias e,
juridicamente caso não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, correndo por conta
da CONTRATADA todo o ônus oriundo da cobrança judicial;
g.3) ocorrendo atrasos para a solução de problemas dos equipamentos em número
superior a 02(duas) vezes no período de um ano, a CONTRATADA será impedida de
licitar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02(dois) anos, não cessando a obrigação do
atendimento até o período de expiração da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da
Lei 8.666/93, sem prejuízo do previsto neste Contrato, podendo ser:
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
a)
determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos de I a XII e XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;
b)
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c)
judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único - no caso de rescisão do Contrato, motivada pela alínea “a” acima, a
CONTRATADA fica sujeita às penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no
Art. 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR – A Gerencia de Tecnologia - GAT, na
pessoa do seu representante, ao final nomeado e qualificado terá responsabilidade de gerir a
perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
b) a ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE acarretarlhe-á o direito de reter o pagamento na proporção dos prejuízos verificados.
c) o recebimento dos equipamentos objeto deste minuta de Contrato será precedido de
minuciosa verificação por parte da CONTRATANTE, para comprovação da perfeita
execução dentro dos padrões, devendo a CONTRATADA acompanhar e facilitar, por
todos os meios ao seu alcance, dita verificação. Executado o Contrato, o seu objeto será
recebido sob a supervisão de uma Comissão de no mínimo 03(três) membros a serem
designados para recebimento, em conformidade com o Artigo 15, parágrafo 8º da Lei n.º
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas e/ou litígios decorrentes da execução deste Contrato com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma para um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas,
obrigando-se por si e seus sucessores a fazê-lo cumprir nos termos e condições estipulados .
Porto Velho (RO) ,
de
2.002.
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
Diretor Técnico
Pela CONTRATADA
Gestor:
Nome:
CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxx
RG. n.º xxxxxxxxxxx SSP/xx
Testemunhas:
1___________________________________
CPF
TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002
2 _____________________________
CPF
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JOSÉ CARLOS CARREGARO - Eletrobras Distribuição Rondônia