CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE REDE TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 1 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra instaurada licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 009/2002, tipo Técnica e Preço, com recursos financeiros próprios previstos no orçamento do presente ano, visando à aquisição de Servidores de Rede, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, demais normas legais e regulamentos pertinentes, bem como pelas condições específicas deste edital, atendendo ao Pedido de Compras n.º 007/2002, da Gerência de Tecnologia da Informação - GAT. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O presente edital poderá ser adquirido na sede da CERON, localizada à rua José de Alencar nº 2613, Centro, Porto Velho – RO, ou através do endereço www.ceron.com.br, na Internet. 1.2. A Abertura dar-se-á no dia 17 de dezembro de 2002 às 09:00 horas, na sala 05, térreo da sede da CERON. 1.3. As comunicações entre as licitantes e a Comissão Permanente de Licitação- CPL deverão ser encaminhadas, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura, preferencialmente através do endereço eletrônico [email protected] ou carta, telegrama e fax, à sede da CERON. 1.4. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital, e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página Web, no endereço www.ceron.com.br, ficando as licitantes obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela CPL 2. DO OBJETO 2.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto a aquisição de 04 (quatro) Servidores de Rede, com as seguintes especificações: - Mínimo de 2 Processadores INTEL PENTIUM III XEON; - Cache de nível 1 com o mínimo de 32KB; - Cache de nível 2 com o mínimo de 256KB; - Velocidade mínima do processador 1 Ghz; - Arquitetura do BUS: PCI, velocidade mínima de 200 Mhz; - Escalabilidade mínima de 2 processadores; - Memória RAM, tipo ECC com tecnologia mínima de 64 bits e no mínimo de 133 Mhz; capacidade mínima de 1GB expansível no mínimo até 4GB; - Número mínimo de slots: 02 PCI de 64-bit/66Mhz, 01 PCI de 64-bit/33Mhz e 04 PCI de 32-bit/33Mhz; - 01 Driver 3 ½ com capacidade mínima de 1.44MB - 01 CD-ROM padrão velocidade mínima de 32X; TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 2 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01 Unidade de Fita padrão SCSI com capacidade mínima de 20/40GB; - 02 Unidade de disco rígido tecnologia: Ultra3 (Ultra 160) SCSI 10000 rpm com capacidade de armazenamento mínima de 18GB; - 04 Unidades de disco rígido tecnologia: Ultra3 (Ultra 160) SCSI 10000 rpm com capacidade de armazenamento mínima de 36GB; - 01 Controladora (Driver controller) 2 Ultra3 (Ultra 160) SCSI; - 01 Controladora Ultra Wide SCSI - 01 Interface para Vídeo resolução mínima de 1024X768 com memória não compartilhada mínima de 04MB; - 01 Monitor de Vídeo Digital SVGA Color 15", Dot Pitch .28, Não Entrelaçado, com as certificações segurança: UL, CSA, TUV-GS, SMKO, EMC FCC-B, CE, VCCI-1, C-TICK raio X DHHS. Baixa radiação/ meio ambiente MPR-II. Ergonomia ISSO 9241-3. Economia de energia EPA Energy Star, NUTEK; - Dispositivos mínimos de conexão: 01 Porta Paralela, 02 Portas Seriais; - 01 Placa de Rede 3Com gerenciável modelo 3C996T, PCI 10/100/1000 TX com saída RJ45 UTP; - Fontes 110/220 Volts, potência mínima de 330W Hot plug; - Mínimo de uma Fonte redundante interna hot plug; - Sistemas “Fault tolerance”; - Ventiladores Redundantes Hot Plug; - Mínimo de 05 baias de 1" hot plug; 02 de 5 ¼ com acesso frontal e 01 de 3 ½ com acesso frontal. - Teclado 102 teclas; - Mouse 400 dpi com drivers para Windows NT 4.0, e Windows 2000 Server, Linux e Unix; - Mouse Pad Ergonômico com apoio de pulso; - Componentes e Softwares necessários para assegurar RAID nível 5 via Hardware; - SNMP via hardware; - Compatibilidade completa com S.O. Microsoft Windows NT 4.0 e superior, compatibilidade completa com S.O Linux; - Certificado ou homologação Microsoft e Red Hat Linux; - Sistema operacional Red Hat Linux última versão instalado e configurado acompanhado dos respectivos manuais; - Todas as placas, interfaces e adaptadores deverão vir acompanhadas de software e drivers necessários em mídia CD; - Manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês; 3. DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 3.1. Determinados equipamentos devem obedecer imprescindivelmente a algumas características de funcionamento, visando atender o desenvolvimento das atividades da empresa, conforme segue abaixo: TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 3 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.1.1. Os equipamentos deverão funcionar em redes heterogêneas, principalmente em ambientes Windows NT/2000, Conectiva Linux e Red Hat Linux, verificados e comprovados através de testes realizados pela equipe de Informática da CERON. 3.1.2. Constatado que os equipamentos não atendem a exigência do item 3.1.1, o fornecedor fica obrigado a substituir os equipamentos por outros que atendam o especificado no prazo de 10(dez) dias úteis. 3.1.3. Caso o fornecedor não apresente equipamento que atenda o item 3.1.1, a CERON, por meio de sua área de informática, indicará equipamento adequado e suficiente para o cumprimento da exigência. 3.1.4. A CERON fica desobrigada a arcar com qualquer custo adicional provenientes das substituições dos equipamentos, cabendo a contratada arcar com tais custos adicionais. 3.2. Com relação ao Prazo de Atendimento e Solução dos chamados técnicos efetuados pela CERON, o fornecedor dos equipamentos deverá obedecer ao prazo descrito na proposta, podendo a CERON penaliza-la financeiramente, conforme segue: 3.2.1. O Valor fixado para a penalidade é de 0,5 % do valor do equipamento em questão para cada período igual ao estipulado para a solução do problema, e, de 3 % ao dia após ultrapassar em 72 horas o prazo estipulado para a solução do problema. 3.2.2. A cobrança da multa será efetuada administrativamente por meio de emissão de nota fiscal para o fornecedor dos produtos, com vencimento em 15 dias; e, juridicamente caso não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, correndo por conta do fornecedor todo o ônus oriundo da cobrança judicial. 3.2.3. Ocorrendo atrasos para a solução de problemas dos equipamentos em número superior a 02 (duas) vezes no período de um ano, o fornecedor será impedido de licitar com a CERON pelo prazo de 02 (dois) anos, não cessando a obrigação do atendimento até o período de expiração da garantia. 4. DO PRAZO ENTREGA E INSTALAÇÃO 4.1. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, desde que manifestado o interesse da CERON. 4.2. Os serviços serão executados, obedecendo ao disposto neste edital e seus anexos. 4.3. Os equipamentos serão recebidos: Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos com a conseqüente aceitação. 4.4. Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF na sede da CERON, Rua José de Alencar, 2613 – Centro Porto Velho - RO – 2º andar sala 20B. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 4 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para Habilitação Prévia (Cadastramento), e que tenham especificado, como objetivo social da empresa expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividade compatível com o objeto licitado. 5.1.1. A licitante poderá habilitar-se previamente por cadastramento na Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; ou 5.1.2. por cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95. 5.2. A Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON, não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 5.3. Não poderão participar desta licitação: 5.3.1. Empresas em regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.3.2. Empresa que estejam cumprindo pena de suspensão, declaradas inidôneas ou tenham pendências junto a CERON. 5.3.3. Empresas distintas, através de um único representante; 5.3.4. Pessoas físicas e consórcios de empresas; 5.3.5. Empresas que estiverem inscritas no CADIN - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal; 5.3.6. Empresas que possuam nos seus quadros empregados da CERON; 6. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL A impugnação do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, deverá estar em conformidade com o disposto no Artigo 41, §§ 1º e 2º, da retro citada Lei. 7. DO DIREITO DE PETIÇÃO Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 5 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 8.1. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente fechados, contendo no envelope I, a documentação comprobatória da sua habilitação e, no envelope II, as propostas técnica e comercial, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da sua razão social, CNPJ, endereço e telefone, e o conteúdo dos mesmos e a licitação a que se destina. 8.2. Cada licitante apresentará, obrigatoriamente, antes da entrega dos envelopes, o documento que credencia o seu representante perante a Comissão Permanente de Licitação da CERON para esta Tomada de Preços. 8.3. Quando a representação da licitante for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente em original ou cópia autenticada do ato que estabelece a prova de representação da firma, onde conste o nome do sócio com poderes para representá-la, ou da ata da assembléia de eleição do dirigente. 8.4. Caso o preposto da licitante não seja seu representante legal ou estatutário, o credenciamento de pessoa física, para atuar nesta qualidade em todos os atos da licitação, inclusive renunciar à interposição de recursos, será feita por procuração pública ou particular, ou autorização específica, estas últimas com firma reconhecida. 8.5. Não serão recebidos os envelopes das licitantes cujos prepostos não se apresentem devidamente credenciados. 8.6. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. 9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE I Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope I, os documentos específicos para a participação nesta Tomada de Preços, cujos prazos de validade não estejam vencidos, devendo ser entregues, de preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: 9.1. Cadastramento e habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95; 9.1.1. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta “on line”, quando da abertura do envelope contendo a documentação de habilitação. 9.1.2. Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes das licitantes presentes. As declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 6 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.1.3. Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada. 9.2. Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON, (exigido somente para as empresas que vierem a se cadastrar nesta CERON). 9.2.1. Os documentos constantes no cadastro da CERON, devem estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitarão. 9.3. Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante já forneceu, instalou e configurou, satisfatoriamente, objeto similar (Servidor de rede e serviços) do edital conforme Projeto Básico, bem como já prestou suporte técnico durante o período de garantia de 36 meses. 9.4. Carta de garantia solidária do fabricante do hardware, no caso de revenda, de modo a garantir o pleno atendimento durante o período de garantia, direcionado para este edital. 9.5. Carta de garantia solidária do fabricante do software, no caso de revenda, garantindo o pleno funcionamento da solução para o ambiente da CERON, direcionado para este edital. 9.6. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 9.7. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação; 9.8. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).Certidão Negativa de Débito – CND, relativo a Seguridade Social – INSS; 10. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE II O envelope da proposta técnica deverá ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, e apresentada na forma e requisitos a seguir: 10.1. A proposta técnica deverá conter, para cada equipamento, software e material oferecido, indicação expressa das especificações e características técnicas, marca, modelo, tipo, fabricante e indicadores técnicos que constatem as configurações cotadas e possíveis expansões. Catálogo/folders/manuais do fabricante. Sendo desclassificada a proposta TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 7 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que omitir estes dados, ou a eles acrescentar expressões como “referência” ou “similar” ou “compatível” e “conforme nossa disponibilidade”. 10.2. As especificações, características, configurações, possibilidades de expansão ou “upgrade” constantes da proposta técnica, só serão consideradas mediante apresentação de literatura técnica produzida pelo fabricante do equipamento. Entende-se como literatura técnica, todo material produzido pelo fabricante, inclusive promocional, tais como manuais, catálogos, folders, etc. 10.3. Deverão ser apresentadas certificados / declarações / termos relativos a: 10.3.1. Garantia on-site do produto ofertado, não podendo ser inferior a 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua aceitação, no qual o proponente se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante, a efetuar a qualquer tempo, substituição de todo produto que apresentar defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a CERON, bem como, apresentar plano de suporte de serviços e Assistência técnica completa durante o período de garantia contendo tempo de atendimento do chamado e tempo de solução do problema, conforme os quesitos de julgamento e avaliação. 10.3.2. Período em que a Proponente deverá prestar serviços de assistência técnica dos equipamentos e aplicativos (prazo de garantia), mediante manutenção preventiva e corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, mantendo-as em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus para a CERON. 10.3.3. Substituição integral por outro equipamento de configuração idêntica (novo), caso apresente o mesmo defeito por mais de 03 (três) vezes durante o prazo de garantia, exceto peças e acessórios que sofram desgaste natural em razão do uso. 10.3.4. Ao prazo de entrega, para os produtos ofertados, não podendo ser superior a 30 (Trinta) dias após o recebimento da cópia do Contrato, pela contratada. 10.3.5. Declaração com firma reconhecida em cartório informando que garantirá o fornecimento de todos os componentes durante o período de garantia (drivers, fontes, ventiladores, memórias, processador, etc.) para os casos de futuros upgrades e substituição de componentes danificados, ou na impossibilidade do fornecimento de qualquer componente, substituir o equipamento por outro “novo” de tecnologia atualizada com características iguais ou superior ao objeto deste certame, sem ônus para a CERON, sendo desclassificada a proposta que não atender a este item. 10.3.6. Garantia de entrega dos produtos e equipamentos dos fabricantes dos produtos ofertados ou distribuidor autorizado, caso o Licitante não o seja, e que o Licitante está apto a efetuar instalação e manutenção durante o prazo de garantia ofertada, com o fornecimento de peças originais de fábrica. 11. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE II TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 8 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O envelope da proposta comercial deverá conter: 11.1. A proposta comercial datada e assinada pelo representante legal da proponente, contendo as seguintes informações: 11.1.1. Preços unitários em algarismos arábicos e preço total em algarismo arábico e por extenso, ambos em moeda corrente nacional, prevalecendo os preços unitários; 11.1.2. Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura; 11.1.3. Preços fixos e irreajustáveis; 11.1.4. Considerar-se-á inclusos nos preços ofertados todos os impostos e taxas vigentes, bem como, todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento (frete CIF); 11.2. Declaração de Anuência com firma reconhecida em cartório, concordando com as condições do presente edital (Modelo em anexo); 11.3. Dados do representante legal, necessários à formalização do contrato; 11.4. Não deixar de observar na composição dos preços isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados IPI, se aplicável, conforme prevê a Lei 288/67, Decreto 87.981/92 e Decreto Lei 355/68. 12. DO PROCEDIMENTO 12.1. As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão públicas, sendo entretanto vedado o acesso ao conteúdo das Propostas, até a respectiva abertura, presentes seus membros e os representantes das licitantes. 12.2. A Comissão reserva-se ao direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas às normas legais aplicáveis. 12.3. A primeira fase da reunião de abertura, a realizar-se no dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Edital e terá em pauta o seguinte: 12.3.1. identificar os representantes das licitantes por meio dos documentos exigidos neste Edital. 12.3.2. receber os envelopes I - HABILITAÇÃO e II – PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL; 12.3.3. Após tais procedimentos o Presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrará a fase de recebimento, após o que nenhuma documentação será aceita; e TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 9 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.3.4. proceder à abertura do envelope I, submetendo a documentação ao exame dos representantes das licitantes. 12.4. Será solicitado aos representantes das licitantes, que rubriquem todas as folhas contidas no envelope I - HABILITAÇÃO e formulem, se for o caso, impugnações relativamente às documentações ou protestos quanto ao transcurso da Tomada de Preços, para que conste na ata da reunião. 12.5. Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após esta primeira fase, o envelope II PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL deverá ser rubricado, em seu fecho, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, e permanecerá fechado sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação. 12.6. Em ato contínuo, caso a Comissão possa apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes, terá início a segunda fase da reunião. 12.6.1. Esta fase consistirá de informar as licitantes o resultado do julgamento da habilitação, e havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à fase de habilitação, proceder à abertura do envelope II - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, fazendo rubricar as folhas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes 12.7. Caso esta segunda fase não ocorra logo após a primeira, o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial da União, 12.8. Os questionamentos a serem consignados em ata deverão ser apresentados por escrito, até o final de cada reunião. 13. JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES 13.1. Abertas, rubricadas e lidas as documentações comprobatórias de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá julgá-las no momento, ou em outra reunião, se assim achar conveniente. 13.2. Será inabilitada a licitante em cuja “Declaração de Situação”, impressa no ato da consulta “on-line” ao SICAF, ou no Cadastro da CERON, constar qualquer Documentação Obrigatória e habilitação parcial com prazo de validade vencido, ou estar suspenso ou inativo o seu Cadastramento e deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender às condições para habilitação, previstas neste Edital. 14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14.1. Esta licitação enquadra-se no tipo técnica e preço, adotando-se os critérios de atribuição de pontos e pesos, descritos no Anexo I do projeto Básico, sendo considerada vencedora a proposta que, pela apuração dos resultados pela Comissão Permanente de Licitação, seja a mais vantajosa para a CERON. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 10 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14.2. Serão desclassificadas as propostas que: 14.2.1. Não atendam às exigências e requisitos obrigatórios do Edital e Anexos ou imponham condições não previstas nos mesmos; 14.2.2. apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido de 10% (dez por cento) acima do valor estimado pela CERON, ou com preços manifestamente inexeqüíveis; 14.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tais como preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 14.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, ao seu juízo, solicitar, as licitantes habilitadas, a apresentação de novas propostas no prazo de 8 (oito) dias, para novo julgamento. 14.5. Esgotado o prazo legal, sem a interposição de recurso contra a decisão da Comissão que julgou as propostas, o processo da licitação será submetido ao Presidente da CERON para homologação. 14.6. Os envelopes contendo as propostas técnica e de preço das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, após denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 14.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. 14.8. A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CERON ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 15. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, e obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Concluído o julgamento, as propostas admitidas serão classificadas, atribuindo-se o primeiro lugar, a LICITANTE que obtiver o maior Valor de Avaliação (VA), posicionando-se as demais na seqüência dos Valores de Avaliação finais. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 11 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado conforme cláusula décima da minuta de contrato. 18. DO PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 18.1. Oficialmente convocado para a celebração do contrato, o adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assiná-lo. A recusa injustificada em assinar o instrumento dentro do prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 8.666/93. 18.2. Quando da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com os documentos referidos no cadastramento, dentro do período de validade, ou então reapresentá-los, bem como não estar inscrita no CADIN. 18.3. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, as demais licitantes serão convocadas, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A Licitante contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos eu supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 19.2. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas à CPL, a qualquer título que seja, ressalvada hipótese de requisição, pela própria Comissão, de técnicos visando ao exame de dados, informações ou documentos. 20. ANEXOS DO EDITAL · Dados do Representante Legal · Declaração de Anuência · Modelo de Carta Proposta · Minuta Contratual · Projeto Básico e anexo I Porto Velho, 30 de outubro de 2002. José Carlos Carregaro Presidente da CPL TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 12 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2002 A...................................................................................... apresenta, a seguir, os (Nome completo da empresa) dados de seu(s) representante(s) legal( is ) para assinatura do eventual CONTRATO: NOME(S): CARGO(S): NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG: CPF: RESIDÊNCIA (Domicílio): Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: FONE: ENDEREÇO COMERCIAL: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua/ Av.: Município: Estado : Conta corrente: Agência: Código da Ag.: FAX: Nº : CEP.: BANCO: Conta corrente nº: Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. Cidade de origem, OBS.1: de de 2002 .............................................................. (Assinatura do representante legal e carimbo) Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais. OBS.2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da Empresa LICITANTE. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 13 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2002. ATENÇÃO: 1 - Assinatura com firma reconhecida em Cartório 2 - Apresentar este documento dentro do Envelope da Proposta Comercial, sob pena de desclassificação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES DE REDE Para efeito de participação nesta Tomada de Preços em referência, declaramos que por meio da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação e concordamos com seus termos. Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitamos o local da obra, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução. Cidade de origem, de de 2002. ................................................................................................................................ (Carimbo e assinatura do representante legal da LICITANTE) TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 14 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III MODELO DE CARTA PROPOSTA Número: Local e data: À CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua: José de Alencar n.º 2613 - Centro 78916-200 - PORTO VELHO - RO FAX: (069) 224-7861 Ref.: Tomada de Preços N.º 009/2002 Prezados Senhores, Após cuidadoso exame e estudo do Edital da Tomada de Preços em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, de conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, seus anexos apensos. O(s) Adendo(s) no (s) ........................ foi(ram) recebido(s), incorporado (s) ao Edital e levado (s) em consideração quando da preparação da nossa Proposta. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) Servidores de Rede, conforme edital e anexos. Preços fixos e irreajustáveis: R$ ........................ (.................................) Prazo de validade da Proposta: Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela CERON, para proceder à assinatura do Contrato. Atenciosamente, ....................................................................... NOME DA EMPRESA LICITANTE ...................................................................................................................................... ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA LICITANTE Pessoas, endereço, telex, telefax e telefone para contato. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 15 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MINUTA CONTRATO/CERON/XX/XXX/2002 MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES DE REDE, QUE ENTRE SI FAZEM CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON E EMPRESA CONTRATADA. CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa do Sistema ELETROBRÁS, concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei 5.523, de 04 de novembro de 1968, com sede à Rua José de Alencar 2613 - Centro - Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ/MF 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual N.º 00000000.25563-7 e SUFRAMA N.º 70.0002.30-8, neste ato representada pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e EMPRESA CONTRATADA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx n.º xxxx, cidade – estado, neste ato representada por sócio(a)/diretor/gerente, Sr(a)xxxxxxxxxxxxxxx, naturalidade, estado civil, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx SSP/xx e CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual proveniente da Tomada de Preços n.º 009/2002, que atende o PCM/GAT/007/2002, regulando-se pela 8.666/93, suas alterações, as condições seguintes e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato a aquisição de 04 (quatro) Servidores de Rede, com as seguintes especificações: - Mínimo de 2 Processadores INTEL PENTIUM III XEON; - Cache de nível 1 com o mínimo de 32KB; - Cache de nível 2 com o mínimo de 256KB; - Velocidade mínima do processador 1 Ghz; - Arquitetura do BUS: PCI, velocidade mínima de 200 Mhz; - Escalabilidade mínima de 2 processadores; - Memória RAM, tipo ECC com tecnologia mínima de 64 bits e no mínimo de 133 Mhz; capacidade mínima de 1GB expansível no mínimo até 4GB; - Número mínimo de slots: 02 PCI de 64-bit/66Mhz, 01 PCI de 64-bit/33Mhz e 04 PCI de 32-bit/33Mhz; - 01 Driver 3 ½ com capacidade mínima de 1.44MB - 01 CD-ROM padrão velocidade mínima de 32X; - 01 Unidade de Fita padrão SCSI com capacidade mínima de 20/40GB; - 02 Unidade de disco rígido tecnologia: Ultra3 (Ultra 160) SCSI 10000 rpm com capacidade de armazenamento mínima de 18GB; - 04 Unidades de disco rígido tecnologia: Ultra3 (Ultra 160) SCSI 10000 rpm com capacidade de armazenamento mínima de 36GB; - 01 Controladora (Driver controller) 2 Ultra3 (Ultra 160) SCSI; - 01 Controladora Ultra Wide SCSI TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 16 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01 Interface para Vídeo resolução mínima de 1024X768 com memória não compartilhada mínima de 04MB; - 01 Monitor de Vídeo Digital SVGA Color 15", Dot Pitch .28, Não Entrelaçado, com as certificações segurança: UL, CSA, TUV-GS, SMKO, EMC FCC-B, CE, VCCI-1, C-TICK raio X DHHS. Baixa radiação/ meio ambiente MPR-II. Ergonomia ISSO 9241-3. Economia de energia EPA Energy Star, NUTEK; - Dispositivos mínimos de conexão: 01 Porta Paralela, 02 Portas Seriais; - 01 Placa de Rede 3Com gerenciável modelo 3C996T, PCI 10/100/1000 TX com saída RJ45 UTP; - Fontes 110/220 Volts, potência mínima de 330W Hot plug; - Mínimo de uma Fonte redundante interna hot plug; - Sistemas “Fault tolerance”; - Ventiladores Redundantes Hot Plug; - Mínimo de 05 baias de 1" hot plug; 02 de 5 ¼ com acesso frontal e 01 de 3 ½ com acesso frontal. - Teclado 102 teclas; - Mouse 400 dpi com drivers para Windows NT 4.0, e Windows 2000 Server, Linux e Unix; - Mouse Pad Ergonômico com apoio de pulso; - Componentes e Softwares necessários para assegurar RAID nível 5 via Hardware; - SNMP via hardware; - Compatibilidade completa com S.O. Microsoft Windows NT 4.0 e superior, compatibilidade completa com S.O Linux; - Certificado ou homologação Microsoft e Red Hat Linux; - Sistema operacional Red Hat Linux última versão instalado e configurado acompanhado dos respectivos manuais; - Todas as placas, interfaces e adaptadores deverão vir acompanhadas de software e drivers necessários em mídia CD; - Manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês; Parágrafo primeiro: Determinados equipamentos devem obedecer imprescindivelmente a algumas características de funcionamento, visando atender o desenvolvimento das atividades da empresa. Parágrafo segundo: Os equipamentos deverão funcionar em redes heterogêneas, principalmente em ambientes Windows NT/2000, Conectiva Linux e Red Hat Linux, verificados e comprovados através de testes realizados pela equipe de Informática da CERON. Parágrafo terceiro: Constatado que os equipamentos não atendem ao parágrafo anterior, a Contratada fica obrigada a substituir os equipamentos por outros que atendam o especificado no prazo de 10(dez) dias úteis. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 17 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Parágrafo quarto: Caso a Contratada não apresente equipamento que atenda ao estabelecido, a CERON, por meio de sua área de informática, indicará equipamento adequado e suficiente para o cumprimento da exigência. Parágrafo quinto: A CERON fica desobrigada a arcar com qualquer custo adicional provenientes das substituições dos equipamentos, cabendo a contratada arcar com todos os custos adicionais. Parágrafo sexto: Com relação ao Prazo de Atendimento e Solução dos chamados técnicos efetuados pela CERON, o fornecedor dos equipamentos deverá obedecer ao prazo descrito na proposta, podendo a CERON penaliza-la financeiramente. Parágrafo sétimo: O Valor fixado para a penalidade é de 0,5 % do valor do equipamento em questão para cada período igual ao estipulado para a solução do problema, e, de 3 % ao dia após ultrapassar em 72 horas o prazo estipulado para a solução do problema. Parágrafo oitavo: A cobrança da multa será efetuada administrativamente por meio de emissão de nota fiscal para a Contratada, com vencimento em 15 dias; e, juridicamente caso não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, correndo por conta da Contratada todo o ônus oriundo da cobrança judicial. Parágrafo nono: Ocorrendo atrasos para a solução de problemas dos equipamentos em número superior a 02 (duas) vezes no período de um ano, a Contratada será impedida de licitar com a CERON pelo prazo de 02 (dois) anos, não cessando a obrigação do atendimento até o período de expiração da garantia. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e terão plena validade, o Edital seus anexos, Projeto Básico, Notas de Esclarecimentos (se houver) n.º xxxxxx e a Proposta da CONTRATADA e seus anexos, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE, ressalvados os valores propostos, porquanto prevalecerão os ofertados em lances verbais ou negociados. Parágrafo Único: Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este Contrato e os demais documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este Contrato e depois, os referidos documentos na ordem em que estão nomeados. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA a) Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF, na Sede da empresa em Porto Velho –RO, sito a Rua, José de Alencar n.º 2613, 2º andar sala 20B, sob a supervisão da Comissão de Recebimento designada para atuar neste certame. b) O prazo de entrega dos equipamentos será conforme o proposta aceita da Contratada. Parágrafo Primeiro - No caso de ocorrerem atrasos por fatos previstos em lei deverá a CONTRATADA, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir de sua verificação, submeter à CONTRATANTE o pedido de alteração de prazo, devidamente documentado. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 18 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Parágrafo Segundo - Aprovado pela CONTRATANTE a alteração de prazo, este será formalizado por Termo Aditivo ao Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei 8.666/93, desde que haja manifestação da CONTRATANTE, com antecedência de 15 (quinze) dias antes do término da vigência do Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei 8.666/93 e demais Legislações aplicáveis, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total e parcial. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários para a execução do futuro Contrato, são próprios e estão previstos no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2002. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO O valor total deste Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), com preços fixos e irreajustáveis, de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA OITAVA – DO ATRASO E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO a) Ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “PRO-RATA-DIE”. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal. b) as compensações financeiras decorrente de eventuais antecipações de pagamento será calculado do dia subseqüente ao pagamento da fatura até a data do efetivo vencimento da mesma, mediante a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela antecipada. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal. CLÁUSULA NONA - DO REGIME TRIBUTÁRIO Não deixar de observar na composição dos preços a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, se aplicável, conforme prevê a Lei 288/67, Decreto 87.981/92 e Decreto Lei 355/68. Parágrafo Primeiro - Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções dos gravames mencionados, em virtude do cumprimento deste Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se os preços. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 19 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Parágrafo Segundo - Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados os gravames e demais encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA, dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às hipóteses previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da conveniência de proceder o pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em procedimento administrativo ou judicial. Parágrafo Quarto - A comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total concedido para defesa ou para cumprir a obrigação principal. Parágrafo Quinto - Dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou depósito em desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará desobrigada a ressarci-los dos ônus adicionais. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA PAGAMENTO a) Deverão ser apresentadas junto ao protocolo da CERON as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1A, emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7 e SUFRAMA n.º 70.0002.30-8, devendo conter no corpo da nota fiscal a descrição do objeto, o número do Contrato e o n.º da conta bancária da CONTRATADA para o depósito do pagamento, assim como o destaque do ICMS; b) O prazo de pagamento das notas fiscais/faturas será de 15 (quinze) dias, contados após a entrega dos equipamentos e da Nota Fiscal/Fatura, e seus anexos, devidamente certificados e atestados pela área solicitante, acompanhados dos comprovantes de regularidade do INSS e FGTS; c) se as Notas Fiscais/Faturas ou a sua documentação de suporte apresentarem erros que as invalidem totalmente, deverão ser substituídas; d) nos casos previstos na letra “c” desta Cláusula, a CONTRATANTE efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de 8 (oito) dias úteis, para análise e pagamento; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA: a) cumprir fielmente o prazo de entrega para o fornecimento dos equipamentos; TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 20 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO b) é de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte dos referidos equipamentos, desde a Fábrica até o local de entrega em Porto Velho/RO; c) repor à CONTRATANTE sob suas expensas os equipamentos que não estejam compatíveis com as especificações (Art. 69 da Lei 8.666/93); d) comunicar a CONTRATANTE verbalmente em 12 (doze) horas e por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos de força maior; e) não subcontratar o objeto deste Contrato, a outra Empresa; f) responsabilizar-se total e integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação, tais como manuseio, embalagem, transporte, carga e descarga desde a fábrica até o local de entrega citado na cláusula terceira parágrafo segundo; g) manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; h) responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do objeto licitado; i) a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não elimina em hipótese alguma, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos equipamentos entregues. O fato dos equipamentos não serem entregues de acordo com as normas e/ou descrição, não significa tolerância ou aquiescência por parte da fiscalização. Os erros devem ser evitados ou imediatamente corrigidos; j) a CONTRATADA deve entregar os equipamentos em conformidade com as especificações técnicas, a marca e os fabricantes dos equipamentos, contidos em sua proposta; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar regularmente o pagamento objeto deste Contrato, desde que obedecidas as condições nele estabelecidas; b) supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos equipamentos pela CONTRATADA; c) a fiscalização exercida pela CONTRATANTE, terá em especial poderes para sustar a entrega dos equipamentos que estejam em desacordo com o Contrato, normas ou sua orientação. TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 21 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste CONTRATO, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) Advertência; b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do montante do lote em atraso, conforme datas intermediárias estipuladas, por dia de atraso, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do lote, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE; c) caso a CONTRATADA deixar de fornecer os equipamentos conforme especificados no Contrato, a CERON terá direito de rescindir o contrato e aplicar multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA. f) com relação ao prazo de atendimento e solução dos chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE, o fornecedor dos equipamentos deverá obedecer ao prazo descrito na proposta, podendo a CONTRATANTE penalizar a CONTRATADA financeiramente, conforme abaixo: g.1) o valor fixado para a penalidade é de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do equipamento em questão para cada período igual ao estipulado para a solução do problema, e, de 3% (três) por cento ao dia após ultrapassar em 72 horas o prazo estipulado para a solução do problema; g.2) a cobrança da multa será efetuada administrativamente por meio de emissão de nota fiscal para o fornecedor dos produtos, com vencimento em 15 (quinze) dias e, juridicamente caso não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, correndo por conta da CONTRATADA todo o ônus oriundo da cobrança judicial; g.3) ocorrendo atrasos para a solução de problemas dos equipamentos em número superior a 02(duas) vezes no período de um ano, a CONTRATADA será impedida de licitar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02(dois) anos, não cessando a obrigação do atendimento até o período de expiração da garantia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO O Contrato poderá ser rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do previsto neste Contrato, podendo ser: TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 22 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII e XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Único - no caso de rescisão do Contrato, motivada pela alínea “a” acima, a CONTRATADA fica sujeita às penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no Art. 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR – A Gerencia de Tecnologia - GAT, na pessoa do seu representante, ao final nomeado e qualificado terá responsabilidade de gerir a perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato. b) a ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE acarretarlhe-á o direito de reter o pagamento na proporção dos prejuízos verificados. c) o recebimento dos equipamentos objeto deste minuta de Contrato será precedido de minuciosa verificação por parte da CONTRATANTE, para comprovação da perfeita execução dentro dos padrões, devendo a CONTRATADA acompanhar e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, dita verificação. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido sob a supervisão de uma Comissão de no mínimo 03(três) membros a serem designados para recebimento, em conformidade com o Artigo 15, parágrafo 8º da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas e/ou litígios decorrentes da execução deste Contrato com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas, obrigando-se por si e seus sucessores a fazê-lo cumprir nos termos e condições estipulados . Porto Velho (RO) , de 2.002. Pela CONTRATANTE: Diretor Presidente TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 Página 23 de 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A - CERON COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira Diretor Técnico Pela CONTRATADA Gestor: Nome: CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxx RG. n.º xxxxxxxxxxx SSP/xx Testemunhas: 1___________________________________ CPF TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2002 2 _____________________________ CPF Página 24 de 24