MORAR COM MAIS SEGURANÇA Cartilha de orientação para o cidadão Quando informação é prevenção O direito à moradia é garantido pela Constituição, mesmo que o acesso seja difícil para muitos brasileiros. E ter um lugar para construir sua casa própria é uma das grandes conquistas da vida. Mas, embora poucos reconheçam, construir demanda responsabilidade. Mais do que isso, construir exige respeito aos limites entre o sonho e a ilegalidade. Toda construção deve seguir especificações rígidas previstas na legislação. Por isso, quem pretende adquirir um terreno em encostas, nas suas proximidades ou na margem de rios, deve estar alerta para evitar riscos, não só à integridade da moradia, mas de que ela “caia” na ilegalidade. Conhecer os limites estabelecidos pelo plano diretor da cidade é o primeiro passo para ter a capacidade de reconhecer as áreas adequadas para construção. As informações coletadas junto às prefeituras de estudos e do mapeamento das áreas de risco de deslizamentos e enchentes, entre outras questões, pode evitar inúmeros problemas no futuro e permitir a segurança ideal para quem sonha em ter sua casa própria. Nesse sentido, contar com o apoio de um profissional registrado no CREA-RJ visa a garantir que a construção seguirá todos os parâmetros necessários previstos na Lei, com custo adequado ao tipo de obra, e de que a edificação terá a qualidade exigida para evitar tragédias que, infelizmente, são cada vez mais frequentes nos grandes centros urbanos. Qualidade de vida é, também, investir em prevenção e viver em um ambiente seguro. E estar seguro requer consciência e conhecimento. Nesta cartilha, o CREA-RJ divulga informações básicas sobre o uso do solo urbano e as legislações vigentes no país para construção de moradias. Zelar pela vida dos cidadãos, e garantir reservas para que eles garantam seus direitos, são metas que norteiam o trabalho diário do nosso Conselho. Eng. Eletricista e Técnico em Eletrotécnica CLAYTON GUIMARÃES DO VABO 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência DIRETORIA (mandato 2011) 1º Vice-Presidente (no exercício da presidência) Engenheiro Eletricista e Técnico em Eletrotécnica CLAYTON GUIMARÃES DO VABO 2º Vice-Presidente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER 1º Diretor Administrativo Engenheiro Metalúrgico e de Segurança do Trabalho ROCKFELLER MACIEL PEÇANHA 2º Diretora Administrativa Meteorologista FRANCISCA MARIA ALVES PINHEIRO Consultoria Técnica Engenheiro Civil Sanitarista ADACTO BENEDICTO OTTONI Assessoria de Meio Ambiente do CREA-RJ Engenheiro Civil ANTERO JORGE PARAHYBA Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC/CREA-RJ 3º Diretor Administrativo Técnico em Eletrotécnica SIRNEY BRAGA 1º Diretor Financeiro Engenheiro Eletricista ANTONIO CLAUDIO SANTA ROSA MIRANDA 2º Diretor Financeiro Técnico em Eletrônica, Engenheiro Eletricista - Ênfase em Computação e de Seg. do Trabalho RICARDO DO NASCIMENTO ALVES 3º Diretor Financeiro Engenheiro Eletricista, de Seg. do Trabalho e Técnico em Eletrotécnica JOSÉ AMARO BARCELOS LIMA Produção Editorial e Gráfica Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do CREA-RJ Projeto Editorial, Pesquisa, Projeto gráfico: Curta Comunicação Ilustração Capa: Cláudio Duarte Imagens Assessoria de Meio Ambiente do CREA-RJ Prefeitura do Rio de Janeiro Universidade de Brasília MORAR COM MAIS SEGURANÇA Cartilha de orientação para o cidadão Apresentação O CREA-RJ é uma instituição reconhecida pela excelência técnica e por sua atuação ágil, eficiente e íntegra. Em um Estado marcado pela incidência de fortes chuvas, sobretudo nos meses de verão, a publicação da cartilha Morar com Mais Segurança pretende orientar aqueles que pretendem construir ou adquirir um terreno ou residência sobre os cuidados necessários a serem tomados para evitar armadilhas e ilegalidades. Ao difundir amplamente este material, o Conselho pretende tornar públicas informações técnicas sobre o uso do solo urbano; , além do conhecimento sobre a legislação ambiental vigente, que regulamenta áreas de preservação permanente, topos de morro e faixas marginais de proteção dos rios. Em mais uma iniciativa de divulgação, o CREA-RJ colabora para ajudar o cidadão a exercer seus direitos, dos quais muitas vezes acaba por abrir mão por puro desconhecimento. Boa leitura e bom proveito! 5 1. Morar com mais segurança A ocupação urbana irregular e desordenada pode ocasionar graves danos ambientais. O desmatamento pode gerar erosão do solo, que contribui para o assoreamento de rios e reservatórios. O acúmulo de resíduos sólidos em áreas inadequadas, por sua vez, pode contaminar lençóis freáticos, prejudicando a qualidade da água. A impermeabilização do solo dificulta a infiltração da água, comprometendo o ciclo hidrológico, o que agrava problemas como erosão do solo, assoreamento da calha dos rios, inundações e enchentes. Já a infiltração constante no solo de águas indevidas carreará materiais finos gerando vazios e reacomodações dos materiais sobre estes. Por tudo isso é fundamental saber onde é mais adequado, permitido e como construir. No Brasil, a falta de planejamento e de controle urbanos são as principais responsáveis pela expansão das cidades em áreas proibidas pela legislação. Nesses casos, quase sempre, ignora-se ou desrespeita-se o plano diretor municipal. O estado do Rio de Janeiro O estado do Rio abriga parte significativa do que restou da Mata Atlântica brasileira. Seu relevo é bastante diversificado, com montanhas e baixadas localizadas entre a Serra da Mantiqueira e o Oceano Atlântico. O interior do Estado possui uma vasta área serrana entre a Baixada Fluminense e o vale do rio Paraíba do Sul. A capital também é marcada por um relevo acidentado, com diversos morros e montanhas, além de muitos rios e um regime intenso de chuvas durante o verão. Por essas características físicas, que oferecem riscos potenciais 6 de acidentes naturais, e pela necessidade de preservação das reservas ambientais do estado, é tão importante a preocupação com o uso adequado do solo e a ocupação criteriosa dos espaços urbanos. Plano diretor O plano diretor é uma lei municipal que estabelece as diretrizes para a ocupação adequada do território. Ele estabelece o que pode (e o que não pode) ser feito em cada área do município. O plano está previsto no artigo 182 da Constituição Federal e na Lei 10.257/01, o Estatuto da Cidade. Pelo Estatuto, o plano diretor é obrigatório para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas acima de 20 mil habitantes e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico. O plano diretor estabelece os limites urbanos onde é permitida a edificação ou a utilização obrigatória, levando em conta a infraestrutura e a demanda para a utilização do solo urbano não utilizado. Ele estabelece ainda as condições de exercício do direito de construir e as áreas onde serão permitidas alterações de uso do solo. Conhecer e respeitar o plano diretor municipal é o primeiro passo para alguém que pretende adquirir um terreno e construir com segurança. Por isso, antes de tudo, é fundamental procurar o órgão municipal responsável pela elaboração e fiscalização do plano diretor para evitar ilegalidades. A escolha do local mais adequado FIQUE ATENTO Mesmo estando de acordo com a legislação, é importante ficar atento para as condições físicas do terreno e para as características técnicas da habitação que se pretende construir ou onde se vai morar. Construir um imóvel em local inadequado pode obrigar seu morador a conviver com um problema pelo resto da vida. Por isso é tão importante que a obra seja efetivamente realizada por um profissional capacitado, como um engenheiro ou arquiteto, sob o registro de sua responsabilidade. Os lugares podem ter pequena inclinação natural (sempre menor do que 45º). O terreno deve preservar espaços para as ruas e acesso para cada casa, de modo que serviços de socorro, como ambulâncias e bombeiros, distribuição de gás e de coleta de lixo possam chegar sem dificuldades. A coleta adequada de lixo e o saneamento de esgoto são fatores muito importantes de prevenção de acidentes, como desmoronamentos de encostas, e de preservação contra a degradação ambiental. • Procure a Prefeitura, que é o órgão municipal responsável pela elaboração e fiscalização do plano diretor para evitar ilegalidades; • Informe-se no órgão ambiental competente se o local apresenta pendências, como a falta de tratamento sanitário, por exemplo; • Verifique se a documentação do terreno/imóvel tem pendências jurídicas; • Certifique-se também que o terreno não se encontra dentro de uma área de preservação permanente (APP), onde não é permitido construir devendose manter a vegetação nativa. Legislação ambiental O Código Florestal brasileiro define como área de preservação permanente as florestas e outras formas de vegetação natural ao longo dos rios ou cursos d’água, desde o seu nível mais alto em faixa marginal de proteção. As faixas marginais são definidas por uma largura mínima de proteção às matas ciliares entre 30 e 500 metros, de forma proporcional à largura de seus rios (de 10 a 600 metros). Nascentes, topos de morros, restingas e encostas com inclinação superior a 45º também são caracterizadas como Áreas de Preservação Permanente - APPs. Acesse www.mma.gov.br e conheça na íntegra o Código Florestal Brasileiro. 7 2. A Importância do Projeto para a Segurança da Obra A definição do tipo de construção só deve ser realizada por profissionais habilitados e com registro no CREA-RJ - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro. É de suma importância que o contratante exija dos profissionais envolvidos os respectivos registros da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que delimita as responsabilidades pelas partes da obra/serviço a ser realizado. FIQUE ATENTO Como acontecem os deslizamentos Veja como se formou a catástrofe na região serrana do Rio de Janeiro O subsolo desses locais é dividido basicamente em duas partes: A parte superior é uma camada de solo composta por terra e árvores. É a parte superficial e a mais atingida pela chuva. Cuidados com a construção de moradias Em terrenos acidentados, as casas precisam estar afastadas do topo do morro e da beira da encosta, sem impedir o caminho natural da água das chuvas. Calhas, biqueiras, calçadas e impermeabilização em torno da habitação ajudam a diminuir a infiltração da água das chuvas. É preciso ainda que a edificação tenha bons alicerces, para evitar rachaduras nas paredes ou, até mesmo, a sua ruína. A segurança nos morros depende do tipo de solo, da quantidade de água que se infiltra nele, da vegetação preservada, da posição da habitação, do saneamento de esgoto, da coleta de lixo, dos cuidados com o lugar e da limpeza das linhas d’água. 8 A região inferior é composta por rochas. Elas são áreas mais estáveis e dificilmente deslizam. A intensidade da destruição causadas pelos deslizamentos depende de fatores como a qualidade e tipo de solo, quantidade de chuva, declividade, permiabilidade e tipo de rocha no subsolo. O que são áreas acidentadas? A região fica com a estrutura enfraquecida, a partir da diminuição da cobertura vegetal (desmatamento) e da ocupação de casas. As raízes das árvores ajudam a fixar o solo nas rochas. Sem elas ou com menos cobertura vegetal, a área torna-se menos estável. Construções em morros também alteram os caminhos naturais de drenagem de água, aumentando a instabilidade do terreno. A chuva cai em uma área enfraquecida. As rochas e sedimentos se desprendem da base rochosa estável. O solo não aguenta e começa a descer. A camada de solo se separa da base rochosa sólida e a gravidade faz com que ela deslize pela encosta. O peso se acumula e causa uma espécie de avalanche, levando tudo para baixo. Como as casas não estão fixadas diretamente na rocha, mas apenas sobre as terras, elas acabam descendo também, ficando soterradas. O entulho bloqueia os rios piorando o escoamento da chuva e aumentando as inundações. Quanto maior a aclividade, maior a força da gravidade, contribuindo mais para o processo. Chamamos de áreas acidentadas terrenos caracterizados por inclinações significativas, como morros e encostas. Em países de clima tropical, como o Brasil, há algumas regiões em que ocorrem inundações e quedas de encostas naturais motivadas por intensas chuvas. Em outras áreas, porém, há falta de água para a agropecuária e para uso humano. Porém, a maior parte desses problemas acontece mais por falta de cuidados com a natureza do que devido a mudanças climáticas. Trata-se de um problema de gestão ambiental. O que é gestão ambiental? Podemos definir a gestão ambiental como o conjunto de ações coordenadas que permitem ao ser humano ocupar o meio ambiente e explorar seus recursos gerando o menor impacto possível. Para isso é crucial o conhecimento técnico, mas é necessário também a consciência sobre os impactos da ação humana sobre a natureza. Quando vamos escolher um terreno para construir uma edificação, seja ela uma moradia ou outro tipo de construção, temos que avaliar muito bem que consequências esta intervenção humana causará no meio ambiente. Isso porque seus impactos podem se voltar contra o próprio morador, como em situações de alagamentos ou em quedas de barreiras. Para isso, é fundamental respeitar o movimento natural das águas, o chamado ciclo hidrológico. Infografia Gazeta do povo 9 O ciclo hidrológico Quando a água da chuva chega à superfície da terra, uma parte dessa água é infiltrada no solo e outra parte escorre sobre a superfície para áreas mais baixas, podendo se juntar também a rios, lagos e oceanos. As raízes das plantas absorvem parte da água infiltrada no solo e a devolvem à atmosfera por meio da transpiração. A evaporação e transpiração da água vão formar as nuvens, que quando se tornam maiores e mais pesadas, caem sob a forma de chuva, reiniciando todo o ciclo hidrológico. Fatores naturais (como o tipo de clima, a porosidade do solo e a extensão da cobertura vegetal) e fatores humanos (como o desmatamento, a impermeabilização da superfície do terreno causada pelo processo de urbanização ou a construção desordenada de edificações) vão determinar a taxa de infiltração do solo. Dessa forma, a falta de cuidado com a gestão ambiental pode acarretar uma interferência inadequadas do homem. Desmatamentos e impermeabilizações urbanas acabam comprometendo a capacidade de infiltração do terreno. Com isso, a água que não penetra no solo nem evapora escoa superficialmente e vai causar o surgimento de erosões do solo, alagamentos, inundações, além de pressionar os sistemas de drenagem das águas da chuva. Por isso é tão importante saber qual o local adequado na hora de escolher onde (e como) construir. 3. A Atuação do Sistema Confea/Crea A definição do tipo de fundação só pode ser realizada por profissionais habilitados e registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Algumas pessoas acreditam que é custoso contratar profissionais registrados nos CREAs. Elas esquecem, no entanto, que todo tipo de construção envolve conhecimentos técnicos sofisticados que podem ser executados somente por profissionais habilitados pelo Sistema Confea/ Crea. Mais do que isso, trata-se de um assunto que envolve a segurança e a integridade física de muitas pessoas. Contratar um curioso ou um amador para executar uma obra com esse grau de complexidade é um ato criminoso e irresponsável. Uma construção conduzida de forma incorreta, em terreno inapropriado, pode ruir e desabar. Com orientação técnica adequada, no entanto, é possível harmonizar as condições do terreno com o projeto técnico, otimizando níveis de segurança e custos de construção. Ao fim, a contratação de um profissional gera obras com valores mais baixos, de forma adequada, legal e segura. Sabemos, porém, que muitos moradores encontram-se em situação de precariedade social e econômica. Para garantir que mesmo aqueles com renda mais baixa possam contar com a necessária assistência técnica dos profissionais do Sistema na hora de construir existe a Lei de Assistência Técnica Gratuita. Conheça na íntegra a Lei de Assistência Técnica Gratuita. Acesse www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/ 10 Lei de Assistência Técnica Gratuita Sancionada em dezembro de 2008, a lei garante que famílias com renda de até três salários mínimos tenham direito à assistência técnica gratuita para a construção e reforma de casas de até 60m² ou de interesse social. Na prática, ela significou a criação de um sistema de financiamento público para a remuneração do trabalho de engenheiros, arquitetos e urbanistas envolvidos no projeto e administração de habitação de baixa renda. A lei prevê cinco modalidades para a realização da assistência técnica. O serviço poderá ser prestado por: 1. por profissionais ligados diretamente a órgãos públicos com atuação na área; 2. integrantes de equipes de organizações não governamentais; 3. profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia; 4. programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área; 5. profissionais autônomos ou integrantes de equipes, contanto que credenciados previamente, selecionados e contratados pelos órgãos públicos. 4. A Atuação do CREA-RJ Durante as fortes chuvas que caíram na Região Serrana do estado do Rio, em Janeiro de 2011, o CREA-RJ elaborou prontamente um relatório de inspeção realizada nas áreas de Teresópolis e Nova Friburgo. A análise identificou que não existiam planos de contingência para enchentes e deslizamentos de encostas nos municípios afetados, sendo indicadas no relatório inúmeras medidas de curto prazo a serem implantadas. O documento apontou que, sem instrumentos permanentes de monitoramento ambiental, não há como alertar a população previamente sobre eventos extremos, visando a evacuação e evitando mortes. O levantamento realizado pelos técnicos do Conselho evidenciou que a falta de planejamento urbano, com ocupações desordenadas, foi a principal responsável pela ocorrência do desastre. Entre as medidas de médio e longo prazo sugeridas pelo Conselho para amenizar e solucionar esses problemas estavam a elaboração de um mapeamento das áreas de risco e a condução de um programa de contingência. O CREA-RJ defende que o poder público deve prever a retirada das populações de áreas de alto risco, como encostas íngremes, e topos de morro, o reflorestamento de áreas desmatadas e a recuperação das faixas marginais 1111 de proteção dos rios. Além disso, é necessário o planejamento de obras definitivas para o controle de enchentes nas áreas afetadas pela catástrofe da Região Serrana. Em agosto de 2011, após seis meses da tragédia na região serrana, o CREA-RJ voltou a fazer nova inspeção nas áreas afetadas e produziu um relatório que constata a precariedade das casas ainda existentes no local. Residências que, inclusive, ainda continuam sendo habitadas. O relatório foi encaminhado para os Ministérios Públicos estadual e federal. Deslizamentos de encostas em morros próximo ao centro de Nova Friburgo Fotos relatório CREA-RJ 5. Políticas Públicas para Reduzir os Riscos das Tragédias Urbanas Causadas pelas Chuvas Intensas (Deslizamentos / Enchentes) Ocupação urbana apropriada Com a construção de mais e mais edificações em uma cidade, passa-se a ter uma área de infiltração cada vez menor, pois a área construída contribui para a impermeabilização do solo. O traçado urbano deve priorizar a existência de áreas para a infiltração natural e a redução do escoamento superficial mediante a interposição de galerias, o que reduz os riscos de enchentes. A ocupação dos espaços acontece de forma horizontal ou vertical e requer da comunidade e do poder público atenção com o desmatamento e o excesso de impermeabilização. Medidas de controle As medidas de controle voltadas para reduzir os danos causados por enchentes e quedas de barreiras podem ser aplicadas em duas frentes. A primeira foca no planejamento da ocupação e do uso do solo. Nesta frente de atuação, o terreno é ocupado de forma progressiva e ordenada, acompanhada por obras de infraestrutura básica. A preservação de áreas de vegetação natural vem acompanhada de obras de controle do escoamento superficial das águas das chuvas, com a construção de poços, trincheiras, valas de infiltração e bacias de retenção. A segunda frente de combate a inundações e alagamentos inclui medidas não estruturais, como regulamentos que disciplinem a ocupação e o uso do solo (legislação ambiental) e a conscientização da população por meio da educação ambiental que a sensibilize da necessidade de respeito às normas ambientais. 12 Prevenção Captação de águas pluviais O armazenamento e uso das águas pluviais, e o reuso de águas servidas contribuem para evitar problemas como alagamentos, inundações e erosões, além de reduzir a demanda de água tratada. Algumas metodologias podem ser aplicadas tanto pelas prefeituras das cidades como por condomínios e casas, gerando, inclusive, economia de água. Veja alguma delas: Bacias de detenção Uso: parques e ao redor de prédios Conhecidas como espelhos d´água, elas retém temporariamente a água, que, por sua vez, é aos poucos liberada, regulando picos de vazão. Podem possuir dispositivo de fuga para pequenas vazões direcionadas para a infiltração no solo ou para a rede pública de drenagem de águas pluviais. Na seca, também podem favorecer evapotranspiração. Pavimentos drenantes Uso: ciclovias, calçadas e ruas com baixo tráfego de veículos Os revestimentos dessas estruturas são geralmente construídos por elementos talhados de rocha ou por blocos pré-moldados maciços de concreto, que podem ser vazados ou perfurados. A infiltração ocorre pelas juntas, furos ou espaços vazados. Quando mais espessas e porosas as camadas receptoras de base, maior será a capacidade de armazenamento e infiltração da estrutura. Bacias de sedimentação Uso: ao longo das vias por onde a água da chuva escorre São estrutura de armazenamento temporário que retêm sólidos em suspensão ou absorvem poluentes vindos do escoamento de águas superficiais. Permitem o armazenamento rápido nos picos de cheia e a liberação dessa água lentamente para os sistemas de drenagem. Podem ser incorporadas para prevenir erosões. Uso: residências, condomínios e comércio As calhas nos telhados captam a água da chuva e, por uma tubulação, levam até um filtro para retirar sujeiras trazidas da cobertura e poluição do ar. Depois a água vai para dois reservatórios. O de água pluvial serve para irrigação de jardins e descarga em sanitários. O de água potável serve para o banho e para louça, escovar os dentes. Valas de infiltração Uso: ao longo das rodovias, estacionamentos, parques industriais e áreas verdes de casa São estruturas lineares pouco profundas e vegetadas, geralmente utilizadas quando o lençol freático é superficial ou o manto impermeável é pouco profundo. Elas permitem o armazenamento temporário de águas pluviais e favorecem sua infiltração no solo. Poços de infiltração Uso: residências, edifícios e praças Estruturas cilíndricas cuja profundidade e diâmetro dependem das características do solo e do volume de água a ser infiltrado. Nessa construção podem ser utilizados pneus. O principal cuidado é o de executar furos na face inferior dos pneus de modo a evitar o acúmulo de água. Dependendo da profundidade do poço, ele ajuda no reabastecimento do lençol freático. Recomenda-se manter os poços fechados com tampas removíveis, para evitar acidentes. Trincheiras de infiltração Uso: áreas industriais, pátios, estacionamentos e ao longo de ruas e avenidas As trincheiras permitem o armazenamento e a infiltração de água no solo. São estruturas lineares pouco profundas, preenchidas total ou parcialmente com material granular, como britas e seixos, e revestidas com manta geotêxtil que funciona como filtro. O enchimento das trincheiras pode ser feito de garrafas PET, entulhos de construção e pneus usados. Fonte: Cartilha de infiltração/Geotecnia UnB - Valdo Virgo/CB/D.A Press 13 Políticas públicas de habitação A implementação de políticas públicas de habitação no Brasil é uma competência do poder executivo. O Ministério das Cidades, no âmbito federal, e as secretarias estaduais e municipais da área são os responsáveis pelo planejamento e aplicação de políticas que promovam infraestrutura urbana adequada às condições do território e meios para a construção de novas edificações, com atenção à preservação ambiental, segurança e conforto da população. Essas condições, no entanto, variam segundo as características de cada cidade e exigem soluções próprias para a forma como os problemas se manifestam no plano local. Políticas para reduzir os riscos das tragédias causadas pelas chuvas intensas As prefeituras, por meio de suas defesas civis, têm a obrigação de alertar os moradores sobre situações de risco e tomar as providências necessárias para eliminar os fatores de perigo. Além da assistência técnica aos moradores, o poder público municipal tem o dever de coibir ocupações irregulares, demolindo-as, se necessário. Em caso de catástrofes, a prefeitura é a responsável pela execução de ações de salvamento, fornecimento de abrigo e cuidado com os desalojados, além da provisão de reparos aos danos causados pela chuva. Segundo o estudo feito pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) sobre o desastre de Janeiro de 2011, na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, que registrou mais de 900 mortos e centenas de desaparecidos, as chuvas ganharam a dimensão de catástrofe por conta 14 do desrespeito à legislação ambiental: “O presente estudo demonstra que os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores se a Área de Preservação Permanente (APP) ao longo dos cursos d’água estivesse livre para a passagem da água, bem como se áreas com elevada inclinação e os topos de morro estivessem livres da ocupação e intervenções inadequadas”, concluiu o relatório encomendado pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério. O mesmo código também estabelece como Área de Preservação Permanente o entorno de nascentes de rios, as encostas mais inclinadas e os topos de morros: “Registrou-se também que em áreas com florestas bem conservadas, livres de intervenções como estradas, edificações ou queimadas, o número de deslizamentos é muito menor do que nas áreas com intervenções”, completa o referido relatório. Planos de contingência O que deve ser feito em caso de catástrofes Para enfrentar situações de risco deve-se, preventivamente: • Sair imediatamente de casa • Procurar lugares sem perigo de queda de barreiras • Informar aos órgãos da Defesa Civil quando observar situações de risco • Solicitar à Defesa Civil a colocação de lonas plásticas nas barreiras e outras intervenções necessárias Sinais de perigo • Rachaduras nas paredes das casas, nas barreiras, nas escadarias e nas canaletas • Muros de arrimo ou paredes com rachaduras • Árvores, muros e postes inclinados • Terrenos afundados, com rachaduras e desníveis em pavimentações • Surgimento de olhos d’água (aparecimento de água por afloramento do lençol freático) para pontos seguros mapeados na região com o auxílio de agentes da Defesa Civil, de lideranças comunitárias e de moradores treinados da própria comunidade. Os equipamentos funcionam em 60 comunidades indicadas por estudos feitos pela GeoRio. Os moradores dos locais onde estão sendo instalados os equipamentos de alerta também receberam material para orientá-los sobre o funcionamento do sistema. Sistema de Alerta e Alarme comunitário para chuvas fortes (GEORIO) A instalação do sistema de alerta e alarme pela Prefeitura do Rio começou em janeiro de 2010, com a implantação de um conjunto de sirenes no Morro do Borel, na Tijuca, uma das comunidades com alto risco de deslizamento. Até agosto de 2011, o sistema está instalado em 32 comunidades, e a expectativa é de que alcance 60 comunidades até o inicio do verão de 2011/2012. O sistema é acionado caso a Defesa Civil identifique que as chuvas chegaram a níveis críticos nestes locais. Em caso de emergência, a população das áreas de risco é encaminhada Fotos: Sistema de Alerta / Radar Meteorológico Fonte: Divulgação Prefeitura Rio de Janeiro 15 6. Telefones/Sites Úteis Fontes de consulta Defesa Civil 199 • Municipal - www.rio.rj.gov.br/defesacivil Relatório Preliminar da Inspeção Realizada pelo CREA-RJ em áreas de Teresópolis e Nova Friburgo afetadas pelas fortes chuvas ocorridas em Janeiro/2011 • Estadual - www.defesacivil.rj.gov.br Relatório Tragédia Anunciada – CREA-RJ – Agosto/2011 Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (GEO Rio) (21) 2589-5757 - www.rio.rj.gov.br/web/georio Cartilha infiltração / José Camapum de Carvalho, Ana Cláudia Lelis - Brasília, 2010 - Série Geotecnia UnB; v. 2. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro - CREA-RJ (21) 2179-2000 - www.crea-rj.org.br TUCCI, Carlos E. M., PORTO, Rubem, La Laina e BARROS, Mário T. de, Drenagem Urbana. Editora da UFRGS, Porto Alegre, 1998 Instituto Nacional de Meteorologia INMET – Rio de Janeiro (21) 2205-1847 - www.inmet.gov.br Centro de Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro 1048 Site Ministério das Cidades www.cidades.gov.br Site Governo Federal www.planalto.gov.br Site Ministério do Meio Ambiente www.mma.gov.br Site da Prefeitura do Rio de Janeiro www.rio.rj.gov.br 16 Sede CREA-RJ Rua Buenos Aires, 40 - Centro - CEP 20070-022 Tel: (21) 2179-2000 - Telecrea: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br - [email protected] Inspetorias e Postos de Relacionamento Metropolitana Barra da Tijuca • Telefax: (21) 2494-7397 - [email protected] Campo Grande • Tel: (21) 2413-9992 - [email protected] Duque de Caxias • Tel: (21) 2671-9352 - [email protected] Ilha do Governador • Tel: (21) 3393-4398 - [email protected] Miguel Pereira • Tel: (24) 2484-5035 - [email protected] Nova Iguaçu • Telefax: (21) 2669-3166 - [email protected] Posto de Relacionamento de Itaguaí • [email protected] Posto de Relacionamento do Recreio dos Bandeirantes Tel: (21) 2490-0243 - [email protected] Posto de Relacionamento de Madureira Tel: (21) 2450-1873 - [email protected] Posto de Relacionamento de São João de Meriti Tel: (21) 3752-3815 - [email protected] Posto de Relacionamento de Jacarepaguá Tel: (21) 2443-8174 - [email protected] 17 Sul Leste Metropolitana Angra dos Reis • Telefax: (24) 3365-2135 - [email protected] Magé • Tel: (21) 2633-2563 - [email protected] Barra do Piraí • Telefax: (24) 2442-0234 - [email protected] Maricá • Tel: (21) 2637-1931 - [email protected] Posto de Relacionamento na Eletronuclear • Tel: (24) 3362-1439 enuclear@crea-rj -org.br Niterói • Tel: (21) 2711-1317 - [email protected] Paraty • Tel: (24) 3371-2261 - [email protected] Resende • Telefax: (24) 3354-6233 - [email protected] Valença • Telefax: (24) 2453-3164 - [email protected] São Gonçalo • Telefax: (21) 2602-5801 - [email protected] Itaboraí • Tel: (21) 2635-2987 - [email protected] Posto de Relacionamento de Piratininga • Tel: (21) 2619-1578 [email protected] Volta Redonda • Tel: (24) 3342-4570 - [email protected] Posto de Relacionamento de Pinheiral • Tel: (24) 3356-6223 [email protected] Leste Araruama • Telefax: (22) 2665-4511 - [email protected] Armação dos Búzios • Tel: (22) 2623-3032 - [email protected] Norte Campos dos Goytacazes • Tel: (22) 2733-1474 - [email protected] Itaocara • Tel: (22) 3861-3090 - [email protected] Itaperuna • Telefax: (22) 3824-3387 - [email protected] Santo Antônio de Pádua • Telefax: (22) 3851-0546 [email protected] Cabo Frio • Telefax: (22) 2645-6524 - [email protected] Macaé • Telefax: (22) 2762-9550 - [email protected] Serrana Rio das Ostras • Telefax: (22) 2771-2166 - [email protected] Cantagalo • Tel: (22) 2555-5442 - [email protected] Posto de Relacionamento de São Pedro da Aldeia tel: (22) 2627-6607 - [email protected] Nova Friburgo • Telefax: (22) 2522-4890 - [email protected] Petrópolis • Telefax: (24) 2242-2815 - [email protected] Teresópolis • Telefax: (21) 2742-7179 - [email protected] Três Rios • Telefax: (24) 2255-1557 - [email protected] 18 19