MORAR COM MAIS SEGURANÇA
Cartilha de orientação para o cidadão
Quando informação é prevenção
O direito à moradia é garantido pela Constituição, mesmo que o acesso seja difícil para muitos brasileiros. E ter
um lugar para construir sua casa própria é uma das grandes conquistas da vida. Mas, embora poucos reconheçam,
construir demanda responsabilidade. Mais do que isso, construir exige respeito aos limites entre o sonho e a
ilegalidade.
Toda construção deve seguir especificações rígidas previstas na legislação. Por isso, quem pretende adquirir um
terreno em encostas, nas suas proximidades ou na margem de rios, deve estar alerta para evitar riscos, não só à
integridade da moradia, mas de que ela “caia” na ilegalidade.
Conhecer os limites estabelecidos pelo plano diretor da cidade é o primeiro passo para ter a capacidade de reconhecer
as áreas adequadas para construção. As informações coletadas junto às prefeituras de estudos e do mapeamento das
áreas de risco de deslizamentos e enchentes, entre outras questões, pode evitar inúmeros problemas no futuro e
permitir a segurança ideal para quem sonha em ter sua casa própria.
Nesse sentido, contar com o apoio de um profissional registrado no CREA-RJ visa a garantir que a construção seguirá
todos os parâmetros necessários previstos na Lei, com custo adequado ao tipo de obra, e de que a edificação terá a
qualidade exigida para evitar tragédias que, infelizmente, são cada vez mais frequentes nos grandes centros urbanos.
Qualidade de vida é, também, investir em prevenção e viver em um ambiente seguro. E estar seguro requer
consciência e conhecimento. Nesta cartilha, o CREA-RJ divulga informações básicas sobre o uso do solo urbano e as
legislações vigentes no país para construção de moradias. Zelar pela vida dos cidadãos, e garantir reservas para que
eles garantam seus direitos, são metas que norteiam o trabalho diário do nosso Conselho.
Eng. Eletricista e Técnico em Eletrotécnica CLAYTON GUIMARÃES DO VABO
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
DIRETORIA (mandato 2011)
1º Vice-Presidente (no exercício da presidência)
Engenheiro Eletricista e Técnico em Eletrotécnica
CLAYTON GUIMARÃES DO VABO
2º Vice-Presidente
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
SÉRGIO NISKIER
1º Diretor Administrativo
Engenheiro Metalúrgico e de Segurança do Trabalho
ROCKFELLER MACIEL PEÇANHA
2º Diretora Administrativa
Meteorologista
FRANCISCA MARIA ALVES PINHEIRO
Consultoria Técnica
Engenheiro Civil Sanitarista
ADACTO BENEDICTO OTTONI
Assessoria de Meio Ambiente do CREA-RJ
Engenheiro Civil
ANTERO JORGE PARAHYBA
Coordenador da Câmara Especializada de
Engenharia Civil – CEEC/CREA-RJ
3º Diretor Administrativo
Técnico em Eletrotécnica
SIRNEY BRAGA
1º Diretor Financeiro
Engenheiro Eletricista
ANTONIO CLAUDIO SANTA ROSA MIRANDA
2º Diretor Financeiro
Técnico em Eletrônica, Engenheiro Eletricista - Ênfase em Computação e de Seg. do Trabalho
RICARDO DO NASCIMENTO ALVES
3º Diretor Financeiro
Engenheiro Eletricista, de Seg. do Trabalho e Técnico em Eletrotécnica
JOSÉ AMARO BARCELOS LIMA
Produção Editorial e Gráfica
Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do CREA-RJ
Projeto Editorial, Pesquisa, Projeto gráfico: Curta Comunicação
Ilustração Capa: Cláudio Duarte
Imagens
Assessoria de Meio Ambiente do CREA-RJ
Prefeitura do Rio de Janeiro
Universidade de Brasília
MORAR COM MAIS SEGURANÇA
Cartilha de orientação para o cidadão
Apresentação
O CREA-RJ é uma instituição reconhecida pela excelência técnica
e por sua atuação ágil, eficiente e íntegra. Em um Estado marcado
pela incidência de fortes chuvas, sobretudo nos meses de verão, a
publicação da cartilha Morar com Mais Segurança pretende orientar
aqueles que pretendem construir ou adquirir um terreno ou residência
sobre os cuidados necessários a serem tomados para evitar armadilhas
e ilegalidades.
Ao difundir amplamente este material, o Conselho pretende tornar
públicas informações técnicas sobre o uso do solo urbano; , além do
conhecimento sobre a legislação ambiental vigente, que regulamenta
áreas de preservação permanente, topos de morro e faixas marginais
de proteção dos rios. Em mais uma iniciativa de divulgação, o CREA-RJ
colabora para ajudar o cidadão a exercer seus direitos, dos quais muitas
vezes acaba por abrir mão por puro desconhecimento.
Boa leitura e bom proveito!
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1. Morar com mais segurança
A ocupação urbana irregular e desordenada pode ocasionar graves
danos ambientais. O desmatamento pode gerar erosão do solo,
que contribui para o assoreamento de rios e reservatórios. O
acúmulo de resíduos sólidos em áreas inadequadas, por sua vez,
pode contaminar lençóis freáticos, prejudicando a qualidade da
água. A impermeabilização do solo dificulta a infiltração da água,
comprometendo o ciclo hidrológico, o que agrava problemas como
erosão do solo, assoreamento da calha dos rios, inundações e enchentes.
Já a infiltração constante no solo de águas indevidas carreará materiais
finos gerando vazios e reacomodações dos materiais sobre estes.
Por tudo isso é fundamental saber onde é mais adequado, permitido
e como construir. No Brasil, a falta de planejamento e de controle
urbanos são as principais responsáveis pela expansão das cidades em
áreas proibidas pela legislação. Nesses casos, quase sempre, ignora-se
ou desrespeita-se o plano diretor municipal.
O estado do Rio de Janeiro
O estado do Rio abriga parte significativa do que restou da Mata
Atlântica brasileira. Seu relevo é bastante diversificado, com
montanhas e baixadas localizadas entre a Serra da Mantiqueira e o
Oceano Atlântico. O interior do Estado possui uma vasta área serrana
entre a Baixada Fluminense e o vale do rio Paraíba do Sul. A capital
também é marcada por um relevo acidentado, com diversos morros e
montanhas, além de muitos rios e um regime intenso de chuvas durante
o verão. Por essas características físicas, que oferecem riscos potenciais
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de acidentes naturais, e pela necessidade de preservação das reservas
ambientais do estado, é tão importante a preocupação com o uso
adequado do solo e a ocupação criteriosa dos espaços urbanos.
Plano diretor
O plano diretor é uma lei municipal que estabelece as
diretrizes para a ocupação adequada do território. Ele
estabelece o que pode (e o que não pode) ser feito em cada
área do município. O plano está previsto no artigo 182
da Constituição Federal e na Lei 10.257/01, o Estatuto da
Cidade. Pelo Estatuto, o plano diretor é obrigatório para as
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas acima de 20
mil habitantes e cidades integrantes de áreas especiais de
interesse turístico.
O plano diretor estabelece os limites urbanos onde é
permitida a edificação ou a utilização obrigatória, levando
em conta a infraestrutura e a demanda para a utilização do
solo urbano não utilizado. Ele estabelece ainda as condições
de exercício do direito de construir e as áreas onde serão
permitidas alterações de uso do solo. Conhecer e respeitar
o plano diretor municipal é o primeiro passo para alguém
que pretende adquirir um terreno e construir com segurança.
Por isso, antes de tudo, é fundamental procurar o órgão
municipal responsável pela elaboração e fiscalização do
plano diretor para evitar ilegalidades.
A escolha do local mais adequado
FIQUE ATENTO
Mesmo estando de acordo com a legislação, é importante ficar atento
para as condições físicas do terreno e para as características técnicas da
habitação que se pretende construir ou onde se vai morar. Construir um
imóvel em local inadequado pode obrigar seu morador a conviver com
um problema pelo resto da vida. Por isso é tão importante que a obra
seja efetivamente realizada por um profissional capacitado, como um
engenheiro ou arquiteto, sob o registro de sua responsabilidade.
Os lugares podem ter pequena inclinação natural (sempre menor
do que 45º). O terreno deve preservar espaços para as ruas e acesso
para cada casa, de modo que serviços de socorro,
como ambulâncias e bombeiros, distribuição
de gás e de coleta de lixo possam chegar sem
dificuldades. A coleta adequada de lixo e o
saneamento de esgoto são fatores muito
importantes de prevenção de acidentes, como
desmoronamentos de encostas, e de preservação
contra a degradação ambiental.
•
Procure a Prefeitura, que é o órgão municipal responsável
pela elaboração e fiscalização do plano diretor para evitar
ilegalidades;
•
Informe-se no órgão ambiental competente se o local
apresenta pendências, como a falta de tratamento sanitário,
por exemplo;
•
Verifique se a documentação do terreno/imóvel tem
pendências jurídicas;
•
Certifique-se também que o
terreno não se encontra dentro
de uma área de preservação
permanente (APP), onde não é
permitido construir devendose manter a vegetação nativa.
Legislação ambiental
O Código Florestal brasileiro define como área de preservação
permanente as florestas e outras formas de vegetação
natural ao longo dos rios ou cursos d’água, desde o seu nível
mais alto em faixa marginal de proteção. As faixas marginais
são definidas por uma largura mínima de proteção às matas
ciliares entre 30 e 500 metros, de forma proporcional à
largura de seus rios (de 10 a 600 metros). Nascentes, topos
de morros, restingas e encostas com inclinação superior a
45º também são caracterizadas como Áreas de Preservação
Permanente - APPs.
Acesse www.mma.gov.br e conheça na íntegra o Código
Florestal Brasileiro.
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2. A Importância do Projeto
para a Segurança da Obra
A definição do tipo de construção só deve ser realizada por profissionais
habilitados e com registro no CREA-RJ - Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro. É de suma
importância que o contratante exija dos profissionais envolvidos os
respectivos registros da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica,
que delimita as responsabilidades pelas partes da obra/serviço a ser
realizado.
FIQUE ATENTO
Como acontecem os deslizamentos
Veja como se formou a catástrofe na região
serrana do Rio de Janeiro
O subsolo desses locais é dividido
basicamente em duas partes:
A parte superior é uma
camada de solo composta
por terra e árvores. É a parte
superficial e a mais atingida
pela chuva.
Cuidados com a construção
de moradias
Em terrenos acidentados, as casas precisam estar
afastadas do topo do morro e da beira da encosta,
sem impedir o caminho natural da água das chuvas.
Calhas, biqueiras, calçadas e impermeabilização
em torno da habitação ajudam a diminuir a infiltração da água das
chuvas. É preciso ainda que a edificação tenha bons alicerces, para
evitar rachaduras nas paredes ou, até mesmo, a sua ruína. A segurança
nos morros depende do tipo de solo, da quantidade de água que se
infiltra nele, da vegetação preservada, da posição da habitação, do
saneamento de esgoto, da coleta de lixo, dos cuidados com o lugar e da
limpeza das linhas d’água.
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A região inferior é composta
por rochas. Elas são áreas
mais estáveis e dificilmente
deslizam.
A intensidade da destruição causadas pelos
deslizamentos depende de fatores como a qualidade
e tipo de solo, quantidade de chuva, declividade,
permiabilidade e tipo de rocha no subsolo.
O que são áreas acidentadas?
A região fica com a estrutura enfraquecida, a partir
da diminuição da cobertura vegetal (desmatamento)
e da ocupação de casas. As raízes das árvores ajudam
a fixar o solo nas rochas. Sem elas ou com menos
cobertura vegetal, a área torna-se menos estável.
Construções em morros também alteram os
caminhos naturais de drenagem de água,
aumentando a instabilidade do terreno.
A chuva cai em uma área enfraquecida. As rochas e
sedimentos se desprendem da base rochosa estável.
O solo não aguenta e começa a descer. A camada de
solo se separa da base rochosa sólida e a gravidade
faz com que ela deslize pela encosta. O peso se
acumula e causa uma espécie de avalanche,
levando tudo para baixo.
Como as casas não estão fixadas diretamente na
rocha, mas apenas sobre as terras, elas acabam
descendo também, ficando soterradas.
O entulho bloqueia os rios piorando o escoamento
da chuva e aumentando as inundações. Quanto
maior a aclividade, maior a força da gravidade,
contribuindo mais para o processo.
Chamamos de áreas acidentadas terrenos caracterizados
por inclinações significativas, como morros e encostas. Em
países de clima tropical, como o Brasil, há algumas regiões
em que ocorrem inundações e quedas de encostas naturais
motivadas por intensas chuvas. Em outras áreas, porém,
há falta de água para a agropecuária e para uso humano.
Porém, a maior parte desses problemas acontece mais por
falta de cuidados com a natureza do que devido a mudanças
climáticas. Trata-se de um problema de gestão ambiental.
O que é gestão ambiental?
Podemos definir a gestão ambiental como o conjunto de ações
coordenadas que permitem ao ser humano ocupar o meio ambiente
e explorar seus recursos gerando o menor impacto possível. Para
isso é crucial o conhecimento técnico, mas é necessário também a
consciência sobre os impactos da ação humana sobre a natureza.
Quando vamos escolher um terreno para construir uma edificação,
seja ela uma moradia ou outro tipo de construção, temos que avaliar
muito bem que consequências esta intervenção humana causará no
meio ambiente. Isso porque seus impactos podem se voltar contra o
próprio morador, como em situações de alagamentos ou em quedas de
barreiras. Para isso, é fundamental respeitar o movimento natural das
águas, o chamado ciclo hidrológico.
Infografia Gazeta do povo
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O ciclo hidrológico
Quando a água da chuva chega à superfície da terra, uma parte dessa
água é infiltrada no solo e outra parte escorre sobre a superfície para
áreas mais baixas, podendo se juntar também a rios, lagos e oceanos. As
raízes das plantas absorvem parte da água infiltrada no solo e a devolvem
à atmosfera por meio da transpiração. A evaporação e transpiração
da água vão formar as nuvens, que quando se tornam maiores e mais
pesadas, caem sob a forma de chuva, reiniciando todo o ciclo hidrológico.
Fatores naturais (como o tipo de clima, a porosidade do solo e a extensão
da cobertura vegetal) e fatores humanos (como o desmatamento, a
impermeabilização da superfície do terreno causada pelo processo
de urbanização ou a construção desordenada de edificações) vão
determinar a taxa de infiltração do solo.
Dessa forma, a falta de cuidado com a gestão ambiental pode acarretar
uma interferência inadequadas do homem. Desmatamentos e
impermeabilizações urbanas acabam comprometendo a capacidade de
infiltração do terreno. Com isso, a água que não penetra no solo nem
evapora escoa superficialmente e vai causar o surgimento de erosões
do solo, alagamentos, inundações, além de pressionar os sistemas de
drenagem das águas da chuva. Por isso é tão importante saber qual o
local adequado na hora de escolher onde (e como) construir.
3. A Atuação do Sistema Confea/Crea
A definição do tipo de fundação só pode ser realizada por profissionais
habilitados e registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia.
Algumas pessoas acreditam que é custoso contratar profissionais
registrados nos CREAs. Elas esquecem, no entanto, que todo tipo de
construção envolve conhecimentos técnicos sofisticados que podem ser
executados somente por profissionais habilitados pelo Sistema Confea/
Crea. Mais do que isso, trata-se de um assunto que envolve a segurança
e a integridade física de muitas pessoas. Contratar um curioso ou um
amador para executar uma obra com esse grau de complexidade é um
ato criminoso e irresponsável.
Uma construção conduzida de forma incorreta, em terreno
inapropriado, pode ruir e desabar. Com orientação técnica adequada,
no entanto, é possível harmonizar as condições do terreno com o
projeto técnico, otimizando níveis de segurança e custos de construção.
Ao fim, a contratação de um profissional gera obras com valores mais
baixos, de forma adequada, legal e segura.
Sabemos, porém, que muitos moradores encontram-se em situação de
precariedade social e econômica. Para garantir que mesmo aqueles com
renda mais baixa possam contar com a necessária assistência técnica dos
profissionais do Sistema na hora de construir existe a Lei de Assistência
Técnica Gratuita.
Conheça na íntegra a Lei de Assistência Técnica Gratuita.
Acesse www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/
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Lei de Assistência Técnica Gratuita
Sancionada em dezembro de 2008, a lei garante que
famílias com renda de até três salários mínimos tenham
direito à assistência técnica gratuita para a construção
e reforma de casas de até 60m² ou de interesse social.
Na prática, ela significou a criação de um sistema de
financiamento público para a remuneração do trabalho
de engenheiros, arquitetos e urbanistas envolvidos no
projeto e administração de habitação de baixa renda.
A lei prevê cinco modalidades para a realização
da assistência técnica. O serviço poderá ser
prestado por:
1. por profissionais ligados diretamente a órgãos
públicos com atuação na área;
2. integrantes de equipes de organizações não
governamentais;
3. profissionais inscritos em programas de residência
acadêmica em arquitetura, urbanismo ou
engenharia;
4. programas de extensão universitária, por meio de
escritórios-modelos ou escritórios públicos com
atuação na área;
5. profissionais autônomos ou integrantes de
equipes, contanto que credenciados previamente,
selecionados e contratados pelos órgãos públicos.
4. A Atuação do CREA-RJ
Durante as fortes chuvas que caíram na Região Serrana do estado do
Rio, em Janeiro de 2011, o CREA-RJ elaborou prontamente um relatório
de inspeção realizada nas áreas de Teresópolis e Nova Friburgo. A
análise identificou que não existiam planos de contingência para
enchentes e deslizamentos de encostas nos municípios afetados,
sendo indicadas no relatório inúmeras medidas de curto prazo a
serem implantadas. O documento apontou que, sem instrumentos
permanentes de monitoramento ambiental, não há como alertar a
população previamente sobre eventos extremos, visando a evacuação
e evitando mortes.
O levantamento realizado pelos técnicos do Conselho evidenciou que
a falta de planejamento urbano, com ocupações desordenadas, foi a
principal responsável pela ocorrência do desastre. Entre as medidas de
médio e longo prazo sugeridas
pelo Conselho para amenizar
e solucionar esses problemas
estavam a elaboração de um
mapeamento das áreas de risco
e a condução de um programa
de contingência. O CREA-RJ
defende que o poder público
deve prever a retirada das
populações de áreas de alto risco,
como encostas íngremes, e topos
de morro, o reflorestamento
de áreas desmatadas e a
recuperação das faixas marginais
1111
de proteção dos rios. Além disso, é necessário o planejamento de
obras definitivas para o controle de enchentes nas áreas afetadas pela
catástrofe da Região Serrana.
Em agosto de 2011, após seis meses da tragédia na região serrana, o
CREA-RJ voltou a fazer nova inspeção nas áreas afetadas e produziu
um relatório que constata a precariedade das casas ainda existentes
no local. Residências que, inclusive, ainda continuam sendo habitadas.
O relatório foi encaminhado para os Ministérios Públicos estadual e
federal.
Deslizamentos de encostas em morros próximo ao centro de Nova Friburgo Fotos relatório CREA-RJ
5. Políticas Públicas para Reduzir
os Riscos das Tragédias Urbanas
Causadas pelas Chuvas Intensas
(Deslizamentos / Enchentes)
Ocupação urbana apropriada
Com a construção de mais e mais edificações em uma cidade, passa-se
a ter uma área de infiltração cada vez menor, pois a área construída
contribui para a impermeabilização do solo. O traçado urbano deve
priorizar a existência de áreas para a infiltração natural e a redução
do escoamento superficial mediante a interposição de galerias, o que
reduz os riscos de enchentes. A ocupação dos espaços acontece de
forma horizontal ou vertical e requer da comunidade e do poder público
atenção com o desmatamento e o excesso de impermeabilização.
Medidas de controle
As medidas de controle voltadas para reduzir os danos causados por
enchentes e quedas de barreiras podem ser aplicadas em duas frentes.
A primeira foca no planejamento da ocupação e do uso do solo. Nesta
frente de atuação, o terreno é ocupado de forma progressiva e ordenada,
acompanhada por obras de infraestrutura básica. A preservação de
áreas de vegetação natural vem acompanhada de obras de controle
do escoamento superficial das águas das chuvas, com a construção de
poços, trincheiras, valas de infiltração e bacias de retenção. A segunda
frente de combate a inundações e alagamentos inclui medidas não
estruturais, como regulamentos que disciplinem a ocupação e o uso do
solo (legislação ambiental) e a conscientização da população por meio
da educação ambiental que a sensibilize da necessidade de respeito às
normas ambientais.
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Prevenção
Captação de águas pluviais
O armazenamento e uso das águas pluviais, e o reuso de águas servidas
contribuem para evitar problemas como alagamentos, inundações
e erosões, além de reduzir a demanda de água tratada. Algumas
metodologias podem ser aplicadas tanto pelas prefeituras das cidades
como por condomínios e casas, gerando, inclusive, economia
de água. Veja alguma delas:
Bacias de detenção
Uso: parques e ao redor de prédios
Conhecidas como espelhos d´água, elas retém temporariamente
a água, que, por sua vez, é aos poucos liberada, regulando picos
de vazão. Podem possuir dispositivo de fuga para pequenas
vazões direcionadas para a infiltração no solo ou para a
rede pública de drenagem de águas pluviais. Na seca,
também podem favorecer evapotranspiração.
Pavimentos drenantes
Uso: ciclovias, calçadas e ruas com baixo tráfego de veículos
Os revestimentos dessas estruturas são geralmente
construídos por elementos talhados de rocha ou
por blocos pré-moldados maciços de concreto,
que podem ser vazados ou perfurados.
A infiltração ocorre pelas juntas, furos ou
espaços vazados. Quando mais espessas e
porosas as camadas receptoras de base, maior será
a capacidade de armazenamento e infiltração da estrutura.
Bacias de sedimentação
Uso: ao longo das vias por onde a água da chuva escorre
São estrutura de armazenamento temporário que retêm
sólidos em suspensão ou absorvem poluentes vindos
do escoamento de águas superficiais. Permitem
o armazenamento rápido nos picos de cheia e a
liberação dessa água lentamente para os sistemas
de drenagem. Podem ser incorporadas para
prevenir erosões.
Uso: residências, condomínios e comércio
As calhas nos telhados captam a água da chuva e, por uma
tubulação, levam até um filtro para retirar sujeiras trazidas
da cobertura e poluição do ar. Depois a água vai para dois
reservatórios. O de água pluvial serve para irrigação de jardins
e descarga em sanitários. O de água potável serve para o banho e
para louça, escovar os dentes.
Valas de infiltração
Uso: ao longo das rodovias, estacionamentos,
parques industriais e áreas verdes de casa
São estruturas lineares pouco profundas e
vegetadas, geralmente utilizadas quando o lençol
freático é superficial ou o manto impermeável é pouco
profundo. Elas permitem o armazenamento temporário de
águas pluviais e favorecem sua infiltração no solo.
Poços de infiltração Uso: residências, edifícios e praças
Estruturas cilíndricas cuja profundidade e diâmetro
dependem das características do solo e do volume de água a
ser infiltrado. Nessa construção podem ser utilizados pneus.
O principal cuidado é o de executar furos na face inferior dos
pneus de modo a evitar o acúmulo de água. Dependendo
da profundidade do poço, ele ajuda no reabastecimento do
lençol freático. Recomenda-se manter os poços fechados com
tampas removíveis, para evitar acidentes.
Trincheiras de infiltração
Uso: áreas industriais, pátios, estacionamentos
e ao longo de ruas e avenidas
As trincheiras permitem o armazenamento e a infiltração
de água no solo. São estruturas lineares pouco profundas,
preenchidas total ou parcialmente com material granular,
como britas e seixos, e revestidas com manta geotêxtil
que funciona como filtro. O enchimento das trincheiras
pode ser feito de garrafas PET, entulhos de construção e
pneus usados.
Fonte: Cartilha de infiltração/Geotecnia UnB - Valdo Virgo/CB/D.A Press
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Políticas públicas de habitação
A implementação de políticas públicas de habitação no Brasil é
uma competência do poder executivo. O Ministério das Cidades, no
âmbito federal, e as secretarias estaduais e municipais da área são os
responsáveis pelo planejamento e aplicação de políticas que promovam
infraestrutura urbana adequada às condições do território e meios
para a construção de novas edificações, com atenção à preservação
ambiental, segurança e conforto da população. Essas condições, no
entanto, variam segundo as características de cada cidade e exigem
soluções próprias para a forma como os problemas se manifestam no
plano local.
Políticas para reduzir os riscos das tragédias causadas
pelas chuvas intensas
As prefeituras, por meio de suas defesas civis, têm a obrigação de
alertar os moradores sobre situações de risco e tomar as providências
necessárias para eliminar os fatores de perigo. Além da assistência
técnica aos moradores, o poder público municipal tem o dever de
coibir ocupações irregulares, demolindo-as, se necessário. Em caso
de catástrofes, a prefeitura é a responsável pela execução de ações de
salvamento, fornecimento de abrigo e cuidado com os desalojados,
além da provisão de reparos aos danos causados pela chuva.
Segundo o estudo feito pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA)
sobre o desastre de Janeiro de 2011, na região serrana do Estado
do Rio de Janeiro, que registrou mais de 900 mortos e centenas de
desaparecidos, as chuvas ganharam a dimensão de catástrofe por conta
14
do desrespeito à legislação ambiental: “O presente estudo demonstra
que os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores se a
Área de Preservação Permanente (APP) ao longo dos cursos d’água
estivesse livre para a passagem da água, bem como se áreas com
elevada inclinação e os topos de morro estivessem livres da ocupação
e intervenções inadequadas”, concluiu o relatório encomendado pela
Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério. O mesmo
código também estabelece como Área de Preservação Permanente o
entorno de nascentes de rios, as encostas mais inclinadas e os topos
de morros: “Registrou-se também que em áreas com florestas bem
conservadas, livres de intervenções como estradas, edificações ou
queimadas, o número de deslizamentos é muito menor do que nas
áreas com intervenções”, completa o referido relatório.
Planos de contingência
O que deve ser feito em caso de catástrofes
Para enfrentar situações de risco deve-se, preventivamente:
•
Sair imediatamente de casa
•
Procurar lugares sem perigo de queda de barreiras
•
Informar aos órgãos da Defesa Civil quando observar
situações de risco
•
Solicitar à Defesa Civil a colocação de lonas plásticas nas
barreiras e outras intervenções necessárias
Sinais de perigo
•
Rachaduras nas paredes das casas, nas barreiras, nas
escadarias e nas canaletas
•
Muros de arrimo ou paredes com rachaduras
•
Árvores, muros e postes inclinados
•
Terrenos afundados, com rachaduras e desníveis em
pavimentações
•
Surgimento de olhos d’água (aparecimento de água por
afloramento do lençol freático)
para pontos seguros mapeados na região com o auxílio de agentes da
Defesa Civil, de lideranças comunitárias e de moradores treinados da
própria comunidade. Os equipamentos funcionam em 60 comunidades
indicadas por estudos feitos pela GeoRio. Os moradores dos locais onde
estão sendo instalados os equipamentos de alerta também receberam
material para orientá-los sobre o funcionamento do sistema.
Sistema de Alerta e Alarme comunitário para chuvas
fortes (GEORIO)
A instalação do sistema de alerta e alarme pela Prefeitura do Rio
começou em janeiro de 2010, com a implantação de um conjunto de
sirenes no Morro do Borel, na Tijuca, uma das comunidades com alto
risco de deslizamento. Até agosto
de 2011, o sistema está instalado em
32 comunidades, e a expectativa é
de que alcance 60 comunidades até
o inicio do verão de 2011/2012. O
sistema é acionado caso a Defesa Civil
identifique que as chuvas chegaram
a níveis críticos nestes locais. Em
caso de emergência, a população
das áreas de risco é encaminhada
Fotos: Sistema de Alerta / Radar Meteorológico
Fonte: Divulgação Prefeitura Rio de Janeiro
15
6. Telefones/Sites Úteis
Fontes de consulta
Defesa Civil
199
• Municipal - www.rio.rj.gov.br/defesacivil
Relatório Preliminar da Inspeção Realizada pelo CREA-RJ em
áreas de Teresópolis e Nova Friburgo afetadas pelas fortes chuvas
ocorridas em Janeiro/2011
• Estadual - www.defesacivil.rj.gov.br
Relatório Tragédia Anunciada – CREA-RJ – Agosto/2011
Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (GEO Rio)
(21) 2589-5757 - www.rio.rj.gov.br/web/georio
Cartilha infiltração / José Camapum de Carvalho, Ana Cláudia
Lelis - Brasília, 2010 - Série Geotecnia UnB; v. 2.
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
de Janeiro - CREA-RJ
(21) 2179-2000 - www.crea-rj.org.br
TUCCI, Carlos E. M., PORTO, Rubem, La Laina e BARROS, Mário
T. de, Drenagem Urbana. Editora da UFRGS, Porto Alegre, 1998
Instituto Nacional de Meteorologia INMET – Rio de Janeiro
(21) 2205-1847 - www.inmet.gov.br
Centro de Operações da
Prefeitura do Rio de Janeiro
1048
Site Ministério das Cidades
www.cidades.gov.br
Site Governo Federal
www.planalto.gov.br
Site Ministério do Meio Ambiente
www.mma.gov.br
Site da Prefeitura do Rio de Janeiro
www.rio.rj.gov.br
16
Sede CREA-RJ
Rua Buenos Aires, 40 - Centro - CEP 20070-022
Tel: (21) 2179-2000 - Telecrea: (21) 2179-2007
www.crea-rj.org.br - [email protected]
Inspetorias e Postos de Relacionamento
Metropolitana
Barra da Tijuca • Telefax: (21) 2494-7397 - [email protected]
Campo Grande • Tel: (21) 2413-9992 - [email protected]
Duque de Caxias • Tel: (21) 2671-9352 - [email protected]
Ilha do Governador • Tel: (21) 3393-4398 - [email protected]
Miguel Pereira • Tel: (24) 2484-5035 - [email protected]
Nova Iguaçu • Telefax: (21) 2669-3166 - [email protected]
Posto de Relacionamento de Itaguaí • [email protected]
Posto de Relacionamento do Recreio dos Bandeirantes
Tel: (21) 2490-0243 - [email protected]
Posto de Relacionamento de Madureira
Tel: (21) 2450-1873 - [email protected]
Posto de Relacionamento de São João de Meriti
Tel: (21) 3752-3815 - [email protected]
Posto de Relacionamento de Jacarepaguá
Tel: (21) 2443-8174 - [email protected]
17
Sul
Leste Metropolitana
Angra dos Reis • Telefax: (24) 3365-2135 - [email protected]
Magé • Tel: (21) 2633-2563 - [email protected]
Barra do Piraí • Telefax: (24) 2442-0234 - [email protected]
Maricá • Tel: (21) 2637-1931 - [email protected]
Posto de Relacionamento na Eletronuclear • Tel: (24) 3362-1439
enuclear@crea-rj -org.br
Niterói • Tel: (21) 2711-1317 - [email protected]
Paraty • Tel: (24) 3371-2261 - [email protected]
Resende • Telefax: (24) 3354-6233 - [email protected]
Valença • Telefax: (24) 2453-3164 - [email protected]
São Gonçalo • Telefax: (21) 2602-5801 - [email protected]
Itaboraí • Tel: (21) 2635-2987 - [email protected]
Posto de Relacionamento de Piratininga • Tel: (21) 2619-1578
[email protected]
Volta Redonda • Tel: (24) 3342-4570 - [email protected]
Posto de Relacionamento de Pinheiral • Tel: (24) 3356-6223
[email protected]
Leste
Araruama • Telefax: (22) 2665-4511 - [email protected]
Armação dos Búzios • Tel: (22) 2623-3032 - [email protected]
Norte
Campos dos Goytacazes • Tel: (22) 2733-1474 - [email protected]
Itaocara • Tel: (22) 3861-3090 - [email protected]
Itaperuna • Telefax: (22) 3824-3387 - [email protected]
Santo Antônio de Pádua • Telefax: (22) 3851-0546
[email protected]
Cabo Frio • Telefax: (22) 2645-6524 - [email protected]
Macaé • Telefax: (22) 2762-9550 - [email protected]
Serrana
Rio das Ostras • Telefax: (22) 2771-2166 - [email protected]
Cantagalo • Tel: (22) 2555-5442 - [email protected]
Posto de Relacionamento de São Pedro da Aldeia
tel: (22) 2627-6607 - [email protected]
Nova Friburgo • Telefax: (22) 2522-4890 - [email protected]
Petrópolis • Telefax: (24) 2242-2815 - [email protected]
Teresópolis • Telefax: (21) 2742-7179 - [email protected]
Três Rios • Telefax: (24) 2255-1557 - [email protected]
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