SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE 1 CIRCUITO ESPORTIVO CLUBE ESCOLA REGULAMENTO – HANDEBOL 2012 I – Das Finalidades Artigo 1º - Oferecer um intercâmbio sócio desportivo para contemplar a modalidade handebol no Programa Clube Escola, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo, com o intuito de buscar a promoção e integração da criança e do adolescente, ampliando suas oportunidades através do esporte e revelando novos valores e incentivando todos os participantes ao seu progresso dentro da modalidade. II – Dos Locais e Período de Realização Artigo 2º - O Circuito Esportivo Clube Escola Handebol, será realizado nos Clubes Escolas do Município de São Paulo. Parágrafo Único – Para melhor andamento da competição, poderão também ser utilizados outros locais. Artigo 3º - Período de Realização dos jogos, de 01/09/2012 á 01/11/ 2012, aos finais de semana. III – Da Organização e Execução Artigo 4º - A Coordenadoria de Gestão das Políticas Públicas e Programas de Esportes e Lazer – CGPE da SEME, caberá organizar, executar e supervisionar as competições do Circuito Esportivo Clube Escola Handebol. Parágrafo Único – Todos os informes necessários para o andamento da competição serão fornecidos através do site: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/campeonatos/circuito_clube_escola IV - Da Participação Artigo 5º - Poderão participar desta competição equipes constituídas do Programa Clube Escola, estabelecimentos do Ensino Público e Privado, e Clubes e Associações. SÃO PAULO: A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V.Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6469 – Fax 5572-1656 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE 2 V - Das Inscrições Artigo 6º - O período de inscrição das equipes será entre 02/07/2012 a 10/08/2012, pelo email: [email protected], através de formulário próprio que será fornecido pela CGPE – Núcleo de Esporte e estará disponível no site. Dúvidas e maiores informações poderão ser esclarecidas através dos telefones: (11) 33966428 ou 3396-6489. Artigo 7º - A relação nominal da modalidade de Handebol deverá ser entregue no primeiro jogo em que a entidade ou clube escola for participar e o modelo estará disponível no site. Artigo 8º - Cada equipe poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas em súmula com no máximo 18 (dezoito) atletas na Relação Nominal. Artigo 9º – As tabelas dos jogos serão elaboradas a critério do CGPE e divulgadas em tempo hábil. Artigo 10º – Está previsto um Congresso Técnico de Handebol para o dia 18 de Agosto e a presença de um representante de cada entidade inscrita será obrigatória, cuja ausência poderá acarretar na eliminação da competição. VI – Das Categorias Artigo 11º – Poderão participar atletas do sexo feminino e masculino, nas seguintes categorias: Infantil Cadete Nascidos em 1998 e 1999 Nascidos em 1996 e 1997 Parágrafo 1° - Não haverá limite de inscrições de atletas em uma categoria acima, porém os atletas registrados em uma categoria acima não poderão jogar em nenhuma outra. Artigo 12º - O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única entidade, a duplicidade de inscrições, em duas entidades, caracterizada por súmula nos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo seu caso encaminhado a Comissão Disciplinar da Competição. Parágrafo Único - É livre a participação dos atletas em quantas modalidades quiserem. Será de inteira responsabilidade da entidade que o inscreveu caso haja coincidência nas tabelas (data, horário e local). SÃO PAULO: A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V.Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6469 – Fax 5572-1656 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE 3 VII - Da Identificação Artigo 13º- O documento hábil para conferência e identificação dos alunos e responsáveis a ser apresentado nos dias de jogos, poderá ser um dos abaixo relacionados desde que originais: a) Carteira de Identificação (RG) b) Carteira de Trabalho c) Passaporte d) Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE) e) Carteira de Habilitação com foto f) CREF Parágrafo Único: Não será aceito Xerox (mesmo que autenticado) dos documentos acima citados. VIII – Do Sistema de Disputa Artigo 14º - As equipes serão divididas em grupos de 3 (três), 4 (quatro) ou 5(cinco) equipes de acordo com o número de inscritos, sendo que nos grupos de 3 (três) será classificada 1 (uma) única equipe, nos grupos de 4 (quatro) serão classificadas 2 (duas) equipes e nos grupos de 5 (cinco) serão classificadas 3(três) equipes. As equipes jogarão entre si dentro de cada grupo, em turno único e completo, classificando para a próxima fase as melhores colocadas de cada grupo, por pontos ganhos, observando-se o seguinte critério: Vitória: 03 pontos, Empate: 01 pontos, Derrota: 0 ponto e WO: - 03 pontos a menos na classificação. Artigo 15º - No último grupo, independente de quantas equipes houver, serão classificadas quatro equipes para a fase final. Artigo 16º - Durante a competição será permitido apenas o acréscimo de novas inscrições, na primeira fase e até o preenchimento total da relação nominal. Nas fases finais não será permitido o acréscimo de atletas. Artigo 17º – Ao término da fase inicial e segunda fase, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre mais de 2 equipes, serão adotados os eventuais critérios de desempate. A) Maior número de vitorias; B) Melhor saldo de gols, somente entre as equipes empatadas; C) Maior número de gols feitos na fase; SÃO PAULO: A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V.Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6469 – Fax 5572-1656 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE 4 D) Menor número de gols sofridos; E) Confronto direto; F) Sorteio. Parágrafo 1º - Em caso de empate no tempo regulamentar dos jogos da fase final (quadrangular) ocorrerá prorrogação de 1 (um) período de 5 minutos e caso permanecer o empate ocorrerá disputa de três tiros de 7 (sete) metros alternados, permanecendo o empate será realizado um tiro de sete metros por equipe de forma alternada até que saia um vencedor. Parágrafo 2º - A cada formação de grupo será considerada uma nova fase. Artigo 18º - Será realizado um Cruzamento Olímpico com as quatro primeiras equipes classificadas. Jogo I – 1º colocado x 4º colocado Jogo II – 2º colocado x 3º colocado Artigo 19º – Fase final obedecerá à seguinte sequência: Disputa 3º lugar Perdedor jogo I x Perdedor jogo II Disputa 1º lugar Vencedor jogo I x Vencedor jogo II Parágrafo único – Quaisquer mudanças relacionadas ao critério de disputa serão informadas através de boletins informativos, os quais farão parte integrante deste Regulamento. Artigo 20º- O Sistema de defesa serão de escolha livre. IX – Do não comparecimento (WO) Artigo 21º- A equipe que não comparecer com o número mínimo de 03 atletas, para o inicio de uma partida, poderá jogar na primeira rodada, já na segunda rodada, caso haja reincidência será eliminada da competição ficando impossibilitada de participar de eventos da SEME por dois anos. Ainda será considerada perdedora por W.O, com resultado 10 x 00 para a equipe adversária e terá 03 (três) pontos negativos na contagem de pontos para classificação dentro do grupo. Parágrafo 2º - No caso da equipe ser eliminada por W.O, todos os outros jogos desse grupo serão eliminados. SÃO PAULO: A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V.Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6469 – Fax 5572-1656 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE 5 Parágrafo 3º - Haverá tolerância de 15 minutos somente para o início do primeiro jogo do dia. Parágrafo 4º - O jogo não poderá continuar se uma equipe ficar reduzida a menos de 03 jogadores na quadra. X – Dos Atletas Federados Artigo 22º – Não será permitida a participação de atletas federados. Parágrafo Único - Será considerado “Atleta Federado” aquele que teve sua inscrição feita ou renovada na Federação especializada no ano vigente e nos dois anos anteriores. XI - Das Disposições Técnicas. Artigo 23° - Poderão permanecer no banco de reservas, durante o jogo, até 07 (sete) atletas suplentes (uniformizados e documentados), o técnico/assistente e o médico. Artigo 24° - As entidades são responsáveis pela condição física e de saúde dos seus alunos, ficando a CGPE isenta de responsabilidade por eventuais problemas que venham ocorrer com participantes antes, durante ou depois do evento. Artigo 25º - As partidas terão duração: Categoria Infantil Cadete Tempos 2 x 15 min. 2 x 20 min. Intervalo 03 min. 03 min. Parágrafo 1° - Poderá haver 1 (um) pedido de tempo, em cada período (tempo) com o cronômetro parado. Artigo 26° - Nos casos de igualdade de cores de uniformes, a equipe que estiver à esquerda na tabela, deverá providenciar a troca, no prazo máximo de 10 minutos. Parágrafo Único - A Organização oferecerá coletes às equipes que não possuírem outro uniforme. Artigo 27° - A bola a ser utilizada no Circuito Clube Escola – Handebol será: CATEGORIA Tipo de Bola Feminina Masculina SÃO PAULO: A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V.Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6469 – Fax 5572-1656 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE Infantil Cadete H1L H2L 6 H2 L H2 L Artigo 28° - A parte técnica da modalidade estará a cargo da Federação ou Associação competente, sempre se observando as regras oficiais do esporte vigentes, salvo exceções contidas neste regulamento. XII - Das Penalidades e Recursos Artigo 29º - As equipes inscritas no Circuito Clube Escola são obrigadas a respeitar este regulamento, normas e boletins oficiais expedidos pela Coordenação Geral. Artigo 30º - Serão aplicadas penas disciplinares, de acordo com o Código de Justiça Desportiva do Município de São Paulo, às entidades, atletas e pessoas de responsabilidade definida, classificadas em advertência por escrito, suspensão e eliminação da competição, além de outras, que tenham incorrido em quaisquer das seguintes infrações: a) Prejudicar o bom andamento da competição; b) Promover desordens antes, durante e depois dos jogos até 300 metros de distância dos locais dos mesmos; c) Faltar com respeito às autoridades, dirigentes da competição, atletas e público; d) Estimular os atletas à prática da violência; e) Proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral; Parágrafo Único - Serão penalizadas com eliminação sumária as equipes que tiverem em seus membros torcedores, dirigentes ou atletas que promoverem quaisquer dos itens abaixo: a) b) c) d) e) Atirar objetos dentro dos locais dos jogos; Invadir os locais dos jogos; Tentar ou agredir Árbitros, autoridades ou atletas; Depredar as instalações dos locais dos jogos; Apresentar documentos falsos, ou participar com identificação de outros. Neste caso haverá encaminhamento ao Ministério Público. Artigo 31º - Técnico reincidente no cumprimento da pena disciplinar aplicada pela Comissão disciplinar, não poderá ser substituído. Artigo 32º - Os atletas, dirigentes e membros da comissão técnica que forem expulsos do local de jogo estarão automaticamente suspensos para o jogo subseqüente da sua equipe e, de acordo com a gravidade da indisciplina cometida poderão receber outras punições julgadas pela Comissão Disciplinar. SÃO PAULO: A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V.Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6469 – Fax 5572-1656 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE 7 Artigo 33º - A Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, reunir-se-á quando convocada, para julgar as infrações ocorridas durante a realização das competições, devendo ser formada por um presidente, 3 juizes substitutos, 2 auditores e 1 secretário das decisões da Comissão Disciplinar, não cabendo recursos. Artigo 34º - Caberá direito à recurso contra irregularidades observadas durante a realização dos jogos, sempre que uma equipe comprovar que alguma outra deixou de cumprir quaisquer das exigências deste regulamento, mediante depósito de R$ 50,00 em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD - Banco do Brasil Agência 1897-X - Conta Corrente 5738-X. Parágrafo 1º - Será competente para interpor recursos, a autoridade máxima da entidade, ou seu representante legal. Parágrafo 2º - Todos os Recursos deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer (CGPE), sito a Rua Pedro de Toledo 1.591, até as 15 horas do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Parágrafo 3º - As provas referentes ao recurso deverão ser apresentadas no prazo a ser determinado pela Comissão Disciplinar, no ato da entrega do recurso. Parágrafo 4º - À Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, cabe o direito de exigir, da entidade denunciada, toda documentação necessária para comprovar a sua defesa. XIII – Da Premiação Artigo 35º - As equipes classificadas em 1º lugar, 2º e 3º lugares serão premiadas com medalhas e troféus. XIV- Das Disposições Gerais Artigo 36º - Os horários com a programação dos jogos serão estabelecidos pela CGPE, ao seu inteiro critério. Artigo 37° - As equipes deverão apresentar-se à “mesa de identificação” 30 minutos antes da partida, devidamente uniformizadas e documentados, de acordo com este Regulamento. Artigo 38º - No caso de uma partida não se realizar por desistência ou não comparecimento da equipe adversária, será considerada vencedora a que se apresentar na quadra, devidamente documentada e uniformizada, dentro do horário. SÃO PAULO: A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V.Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6469 – Fax 5572-1656 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE 8 Artigo 39º - A não apresentação de pelo menos 05 (cinco) atletas com documentação em ordem, implicará automaticamente na desclassificação da equipe. Esta deverá mandar justificativa por escrito até o 1º dia útil após o jogo, para não ser eliminado da competição. A equipe, que foi eliminada por não apresentar a justificativa, terá seus jogos realizados (ou a serem realizados) na fase em que ocorreu o NÃO COMPARECIMENTO, sendo estes anulados, para efeito de apuração de classificação das demais no grupo, não sendo aceita sua inscrição na edição de 2013 e 2014. Artigo 40º - Os representantes deverão informar-se dos compromissos de suas entidades somente na Coordenadoria de Gestão das Políticas Publicas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE e site da Secretaria Municipal de Esportes, independentemente de publicação pelos órgãos de imprensa. Artigo 41º - Antes, durante e depois do Circuito Esportivo Clube Escola, as entidades poderão apresentar sugestões (por escrito) quanto ao evento do ano seguinte. Artigo 42º - Os boletins expedidos pela direção geral (CGPE) serão considerados normativos e farão parte integrante deste regulamento. Artigo 43º - É de inteira responsabilidade das entidades a que pertençam os atletas, as exigências do exame médico, bem como do atendimento durante o evento. Artigo 44º - A direção geral não se responsabilizará por acidentes sofridos ou causados pelos participantes deste evento, durante todo o período de realização. Artigo 45º - As competições serão arbitradas pelas federações e ou associações competentes. Os uniformes dos atletas deverão obedecer ao Regulamento Oficial da modalidade disputada. A organização pode autorizar a partida, caso a equipe não siga o Regulamento Oficial da modalidade, se julgar o uniforme apropriado. Artigo 46º - A Organização do evento se reserva no direito de distribuir os jogos de maneira que poderá ou não agrupar as categorias da mesma entidade e neste caso será de inteira responsabilidade da entidade o fornecimento de lanches aos seus atletas. Artigo 47º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, pela Coordenadoria de Gestão das Políticas Publicas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE, tomando por base a legislação vigente no país. Artigo 48º - Este regulamento é parte integrante do Regulamento Geral do Circuito Esportivo Clube Escola, cabendo aos participantes o conhecimento e cumprimento do mesmo. SÃO PAULO: A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V.Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6469 – Fax 5572-1656