SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE CIRCUITO ESPORTIVO CLUBE ESCOLA REGULAMENTO BEACH SOCCER - 2011 I - Das Finalidades Artigo 1º - Oferecer um intercâmbio sócio desportivo para contemplar a modalidade de Beach Soccer do Programa Clube Escola, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo, com o intuito de buscar a promoção e integração da criança e do adolescente, ampliando suas oportunidades através do esporte. II - Dos Locais e Período de Realização Artigo 2º - O Circuito Esportivo Clube Escola de Beach Soccer, será realizado nos Clubes Escolas da Lapa e Mooca, todos no Município de São Paulo. Artigo 3º - Período de realização dos jogos - a partir de 04 de junho, aos finais de semana (sábados e domingos). III - Da Organização e Execução Artigo 4º - A Coordenadoria de Gestão das Políticas Públicas e Programas de Esportes e Lazer – CGPE da SEME, caberá supervisionar as competições do Circuito Esportivo Clube Escola de Beach Soccer, que terá organização e execução da Federação Paulista de Beach Soccer e apoio da Confederação Brasileira de Beach Soccer. Parágrafo Único - Todos os informes necessários para o andamento da competição serão fornecidos através do site: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/campeonatos/circuito_clube_escola IV - Da Participação Artigo 5º - Deverão participar desta competição todas as unidades do Programa Clube Escola que desenvolvem a modalidade de Beach Soccer, sendo facultativo às demais agremiações a participação. Artigo 6º - O Circuito Esportivo de Beach Soccer fará parte do Campeonato Escolar de Beach Soccer, também promovido pela Secretaria de Esporte do Municipio de São Paulo, porém organizado e executado pela Federação Paulista de Beach Soccer da seguinte forma: - Circuito Esportivo Clube Escola de Beach Soccer - Série Clube Escola - Campeonato Escolar de Beach Soccer - Série Convidados - Campeão Geral Campeonato Escolar de Beach Soccer 2011 SÃO PAULO – A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V. Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6463 – Fax 3396-6482 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE V - Das Inscrições Artigo 7º - O período de inscrição das equipes será entre 04 de abril á 13 de maio, através de formulário próprio que estará à disposição no site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes devendo ser enviado por e-mail seguindo as instruções abaixo: Série Clube Escola para o e-mail [email protected] Série Convidados para o e-mail té[email protected] Artigo 8º - A relação nominal da modalidade deverá ser entregue no primeiro jogo em que a entidade ou clube escola for participar e o modelo estará disponível no site. Artigo 9º – Cada equipe poderá inscrever até 15 atletas na Relação Nominal, porém para a participação no jogo apenas 12 dos inscritos poderão ser relacionados. Artigo 10º – As tabelas dos jogos serão elaboradas a critério da Federação Paulista de Beach Soccer e divulgadas dia no site da SEME e FPBS. Artigo 11º – Haverá Congresso Técnico no dia 21 de maio e a presença de um representante de cada entidade inscrita será obrigatória. Na mesma data haverá um curso de treinadores, ministrado pelo Instrutor FIFA, Alexandre Soares, técnico tetracampeão mundial de beach soccer. VI – Das Categorias Artigo 12º – Poderão participar atletas do sexo feminino e masculino, nascidos nos anos de 2001 a 1994, nas seguintes categorias: Categoria SUB 10 (nascidos em 2001 e 2002) Categoria SUB 12 (nascidos em 1999 e 2000) Categoria SUB 14 (nascidos em 1997 e 1998) Categoria SUB 16 (nascidos em 1995 e 1996) Categoria SUB 18 (nascidos em 1993 e 1994) *APENAS SÉRIE CONVIDADOS Artigo 13º - O atleta poderá participar somente por uma única entidade, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo seu caso encaminhado a Comissão Disciplinar da Competição. VII – Do Sistema de Disputa Artigo 14º - A Competição será realizada em duas fases. A primeira fase será disputada na forma de grupos e a demais fases serão divulgadas durante o congresso técnico. SÃO PAULO – A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V. Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6463 – Fax 3396-6482 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE Para determinar os campeões gerais de cada categoria será feito um confronto entre os campeões e os vices de cada série. Parágrafo Único - Entende-se por Série Convidados todas as Agremiações e/ou Escolas que não pertencem aos Clubes Escola da Prefeitura de São Paulo. Artigo 15º - As equipes serão divididas em grupos de 3 ou 4 equipes de acordo com o número de inscritos. As equipes jogarão entre si dentro de cada grupo, em turno único e completo, classificando para a próxima fase as melhores colocadas de cada grupo, por pontos ganhos, observando-se o seguinte: Vitória no tempo normal: 03 pontos; Vitória na prorrogação/pênaltis: 02 pontos Derrota: 00 ponto WO: - 3 pontos Artigo 16º - Os jogos nas fases semi-finais e finais serão em eliminatórias simples. Artigo 17º - As equipes classificadas para as Fases Finais da Série Clube Escola e Série Convidados poderão fazer 3 (três) alterações nas relações nominais. Artigo 18º – Ao término da fase Classificatória, de cada grupo, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre 2 equipes, será adotado o CONFRONTO DIRETO como critério de desempate e caso o empate aconteça entre mais de 2 equipes serão os seguintes critérios, observando-se apenas os confrontos entre as equipes empatadas: A) B) C) D) Saldo de gols Maior número de gols marcados Menor número de gols sofridos Sorteio VIII – Do não comparecimento (WO) Artigo 19º - A equipe que não comparecer a 01 (um) jogo (WO), na fase de grupo, perderá a partida por um placar de 2 X 0 e terá três pontos negativos na contagem de pontos para classificação dentro do grupo e na reincidência, será eliminada da competição ficando impossibilitada de participar de eventos da SEME por dois anos. Parágrafo 1º - Será considerado WO para a equipe que chegar ao jogo com atraso (fora do tempo de tolerância) ou com o número inferior de atletas exigidos para a modalidade. Parágrafo 2º - No caso da equipe ser eliminada por W.O, todos os outros jogos desse grupo serão eliminados. Parágrafo 3º - Haverá tolerância de 15 minutos somente para o início do primeiro jogo do dia. SÃO PAULO – A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V. Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6463 – Fax 3396-6482 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE IX – Dos Atletas Federados Artigo 20º – Por ser uma modalidade nova pela FIFA, não existe a termologia “atleta federado” sendo livre a participação de qualquer pessoa. X - Da Identificação Artigo 21º – O documento hábil para conferência e identificação dos atletas e responsáveis a ser apresentado antes de cada jogo, poderá ser um dos abaixo relacionados desde que originais: a) Carteira de Identidade (RG) b) Passaporte c) Carteira de Habilitação com foto d) Carteira de Identidade de Estrangeiro ( RNE) e) CREF – Conselho Regional de Educação Física Parágrafo Único - Não será aceito Xerox (mesmo que autenticado) dos documentos acima citados, pela dificuldade de identificação da foto. XI - Das Disposições Técnicas. Artigo 22° - Poderá permanecer no banco de reservas, durante o jogo todos os atletas suplentes (uniformizados e documentados) o técnico e o médico, desde que credenciado (CRM). Artigo 23° - As partidas terão duração: Categoria 3X Tempos Intervalo SUB 10 7 min. 02 min. SUB 12 10 min. 02 min. SUB 14 10 min. 02 min. SUB 16 10 min. 02 min. SUB 18 12 min. 02 min. * Na fase final as categorias Sub 10 e Sub 12 terão 03 Sub 16 terão 03 tempos de 12 minutos. Obs. Tempo corrido. Tempo corrido. Tempo corrido. Tempo corrido. Tempo corrido. tempos de 10 minutos e as Sub 14 e Artigo 24° - Nos casos de igualdade de cores de uniformes, a equipe que estiver à esquerda na tabela, deverá providenciar a troca no prazo máxima de 10 minutos, cabendo à arbitragem, definir se confunde ou não os uniformes. Artigo 25° - A bola a ser utilizada no Circuito Clube Escola de Beach Soccer será fornecida pela Federação Paulista de Beach Soccer. Artigo 26º - O jogador expulso ficará automaticamente suspenso para a partida seguinte e será ainda julgado pela Comissão de Justiça Desportiva da SEME. Artigo 27° - A parte técnica da modalidade estará a cargo da Federação Paulista de Beach Soccer, sempre se observando as regras oficiais do esporte vigentes, salvo exceções contidas neste regulamento. SÃO PAULO – A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V. Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6463 – Fax 3396-6482 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE XII - Das Penalidades e Recursos Artigo 28º - As equipes inscritas no Circuito Clube Escola são obrigadas a respeitar este regulamento, normas e boletins oficiais expedidos pela Coordenação Geral. Artigo 29º - Serão aplicadas penas disciplinares, de acordo com o Código de Justiça Desportiva do Município de São Paulo, às entidades, atletas e pessoas de responsabilidade definida, classificadas em advertência por escrito, suspensão e eliminação da competição, além de outras, que tenham incorrido em quaisquer das seguintes infrações: a) Prejudicar o bom andamento da competição; b) Promover desordens antes, durante e depois dos jogos até 300 metros de distância dos locais dos mesmos; c) Faltar com respeito às autoridades, dirigentes da competição, atletas e público; d) Estimular os atletas à prática da violência; e) Proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral; Parágrafo Único - Serão penalizadas com eliminação sumária as equipes que tiverem em seus membros torcedores, dirigentes ou atletas que promoverem quaisquer dos itens abaixo: a) b) c) d) e) Atirar objetos dentro dos locais dos jogos; Invadir os locais dos jogos; Tentar ou agredir Árbitros, autoridades ou atletas; Depredar as instalações dos locais dos jogos; Apresentar documentos falsos, ou participar com identificação de outros. Neste caso haverá encaminhamento ao Ministério Público. Artigo 30º - Técnico reincidente no cumprimento da pena disciplinar aplicada pela Comissão disciplinar, não poderá ser substituído. Artigo 31º - A aplicação de cartões amarelos aos atletas não terá efeito acumulativo para outras partidas, sendo que os atletas punidos com (expulsão) deverão cumprir suspensão automática no jogo subseqüente, podendo ainda, receber outras punições previstas pela Comissão Disciplinar. Artigo 32º - Os atletas, dirigentes e membros da comissão técnica que forem expulsos do local de jogo estarão automaticamente suspensos para o jogo subseqüente da sua equipe e, de acordo com a gravidade da indisciplina cometida poderão receber outras punições julgadas pela Comissão Disciplinar. Artigo 33º - A Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, reunir-se-á quando convocada, para julgar as infrações ocorridas durante a realização das competições, devendo ser formada por um presidente, 3 juizes substitutos, 2 auditores e 1 secretário das decisões da Comissão Disciplinar, não cabendo recursos. SÃO PAULO – A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V. Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6463 – Fax 3396-6482 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE Artigo 34º - Caberá direito à recurso contra irregularidades observadas durante a realização dos jogos, sempre que uma equipe comprovar que alguma outra deixou de cumprir quaisquer das exigências deste regulamento, mediante depósito de R$ 50,00 em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNCAD - Banco do Brasil Agência 1897-X - Conta Corrente 5738-X. Parágrafo 1º - Será competente para interpor recursos, a autoridade máxima da entidade, ou seu representante legal. Parágrafo 2º - Todos os Recursos deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer (CGPE), sito a Rua Pedro de Toledo 1.591, até as 15 horas do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Parágrafo 3º - As provas referentes ao recurso deverão ser apresentadas no prazo a ser determinado pela Comissão Disciplinar, no ato da entrega do recurso. Parágrafo 4º - À Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, cabe o direito de exigir, da entidade denunciada, toda documentação necessária para comprovar a sua defesa. XIII – Da Premiação Artigo 35º - Haverá medalhas aos atletas das 4 (quatro) primeiras colocações de cada categoria e troféus para as 2 (duas) equipes melhores classificadas de cada categoria. XIV- Das Disposições Gerais Artigo 36º - Os horários com a programação dos jogos serão estabelecidos pela Federação Paulista de Beach Soccer, ao seu inteiro critério. Artigo 37° - As equipes deverão apresentar-se à “mesa de identificação” 30 minutos antes da partida, devidamente uniformizadas e documentados, de acordo com este Regulamento. Artigo 38º - No caso de uma partida não se realizar por desistência ou não comparecimento da equipe adversária, será considerada vencedora a que se apresentar na quadra, devidamente documentada e uniformizada, dentro do horário. Artigo 39º - Os representantes deverão informar-se dos compromissos de suas entidades somente na Coordenadoria de Gestão das Políticas Publicas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE e site da Secretaria Municipal de Esportes, independentemente de publicação pelos órgãos de imprensa. Artigo 40º - Antes, durante e depois do Circuito Esportivo Clube Escola, as entidades poderão apresentar sugestões (por escrito) quanto ao evento do ano seguinte. Artigo 41º - Os boletins expedidos pela direção geral (CGPE) serão considerados normativos e farão parte integrante deste regulamento. SÃO PAULO – A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V. Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6463 – Fax 3396-6482 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE Artigo 42º - É de inteira responsabilidade das entidades a que pertençam os atletas, as exigências do exame médico, bem como do atendimento durante o evento. Artigo 43º - A direção geral não se responsabilizará por acidentes sofridos ou causados pelos participantes deste evento, durante todo o período de realização. Artigo 44º - As competições serão arbitradas pela Federação Paulista de Beach Soccer. Os uniformes dos atletas deverão obedecer ao Regulamento Oficial da modalidade disputada. Artigo 45º - A Organização do evento se reserva no direito de distribuir os jogos de maneira que poderá ou não agrupar as categorias da mesma entidade e neste caso será de inteira responsabilidade da entidade o fornecimento de lanches aos seus atletas. Artigo 46º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, pela Coordenadoria de Gestão das Políticas Publicas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE., tomando por base a legislação vigente no País. Artigo 47º - Este regulamento é parte integrante do Regulamento Geral do Circuito Esportivo Clube Escola, cabendo aos participantes o conhecimento e cumprimento do mesmo. SÃO PAULO – A CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE Rua Pedro de Toledo, 1591 – V. Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6463 – Fax 3396-6482