1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial Disponibilização: 23/07/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por GABRIELA PEREIRA GABRIELA PEREIRA DE DE MELLO:TR300955 MELLO:TR300955 Dados: 2015.07.23 09:38:22 -03'00' 2 Sumário Unidade 2ª Vara Criminal e JEF Adjunto Criminal - SJMA 3ª Vara Cível - SJMA Pág. 3 6 4ª Vara Execução Fiscal - SJMA 13 8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA 17 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 21 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial Disponibilização: 23/07/2015 2ª Vara Criminal e JEF Adjunto Criminal - SJMA 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES : DRA. CERES PINHEIRO CORREA PEREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 61943-83.2015.4.01.3700 61943-83.2015.4.01.3700 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : RAIMUNDO NONATO PINHEIRO : MA00007974 - ALUIZIO BISPO CRUZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 73/78: "Com essas considerações, MANTENHO o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em relação ao acusado RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, ante a ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que acusação e defesa se omitiram quanto a possibilidade de indicação de testemunhas, abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 2 (dois) dias, primeiro o órgão ministerial, para tal finalidade. Escoado o prazo acima estabelecido para acusação e defesa, com ou sem indicação de testemunhas, conclua-se para designação de audiência. Quanto ao pedido de concessão de liberdade provisória, formulado pela defesa do denunciado RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, inexiste nos autos qualquer elemento ou fato novo capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva em questão, acostado às fls. 47/49. Ademais, importa ressaltar que na ocasião da prisão em flagrante, objeto da presente Ação Penal, foi constatada a existência de 2 (dois) mandados de prisão em aberto contra do mencionado acusado, um dos quais inclusive por tráfico de drogas, de modo que a custódia cautelar decretada por este Juízo Federal Criminal tem por finalidade garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, assim como a credibilidade da Justiça. Outrossim, a simples alegação de que possui bons antecedentes, primariedade, profissão definida e residência fixa no distrito da culpa, não dá ensejo à soltura, nem a substituição da prisão por outras medidas cautelares menos gravosas, ante a gravidade dos fatos sob apuração e o receio de novas investidas delitivas. Nesse sentido a jurisprudência: (...)Tal contexto, não se mostra adequado, ao menos por ora, sequer a substituição da segregação cautelar por outras medidas menos gravosas. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de fls. 61/68. Intimem-se. CUMPRA-SE, com prioridade alta. São Luís/MA, 17/07/2015.” JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Titular da 2ª Vara OBS.: ESTÁ ABERTO O PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA A DEFESA QUANTO À INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS. Numeração única: 61449-58.2014.4.01.3700 61449-58.2014.4.01.3700 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : ALCILENE BASTOS VIANA AM00007750 - JANDERSON FERNANDES RIBEIRO AM00007780 - SIDNEY RICARDO CARVALHO DA SILVA JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 131/133: "Com essas considerações, em consonância com a manifestação do órgão ministerial de fls. 128/129-v, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado às fls. 123/126, pelo que MANTENHO a 5 prisão preventiva/domiciliar de ALCILENE BASTOS VIANA, pelos seus legais e jurídicos fundamentos. Intimem-se. CUMPRA-SE. São Luís/MA, 14/07/2015.” JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Titular da 2ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Numeração única: 55359-34.2014.4.01.3700 55359-34.2014.4.01.3700 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : : MAGNO SILVA DOS SANTOS DE MENEZES MA0009345A - ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA MA00009076 - DANIELLY RAMOS VIEIRA MA00007620 - ITALO GUSTAVO LEITE JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 434/436: "Firme nessas considerações e de acordo com o parecer ministerial de fls. 431/432, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva, bem como o pleito de substituição de prisão cautelar por outras medidas menos gravosas, formulado às fls. 407/411, pelo que MANTENHO o ergástulo cautelar de MAGNO SILVA DOS SANTOS DE MENEZES, pelos seus legais e jurídicos fundamentos. Intimem-se. CUMPRA-SE. São Luís/MA, 13/07/2015." JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Titular da 2ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 6 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial 3ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 23/07/2015 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 79350-05.2015.4.01.3700 79350-05.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : ANA KARINA DA CONCEICAO MONIZ SALOMAO DOS SANTOS : MA00012197 - MARCOS JORGE DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos, verifico que não foi acostada na inicial a necessária Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, relativa ao imóvel descrito na inicial (RIP 0921.0079045-50). Ante o exposto, determino a intimação da autora para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, corrigindo a irregularidade indicada, juntando os documentos supracitados indispensáveis à propositura da ação. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC, 295 c/c 267, IV e 283 c/c 284).Após, retornem os autos conclusos. Numeração única: 77985-13.2015.4.01.3700 77985-13.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SEBASTIAO RICARDO FRANCA FERREIRA MA00010697 - GILBERTO AUGUSTO DE ALMEIDA CHADA MA00012540 - HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Inicialmente, considerando não se fazer presente a miserabilidade econômica justificadora do deferimento do pedido de gratuidade de custas, decido indeferir o pedido de gratuidade de custas. Assim, os autores deverão recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 30(trinta) dias. Verifico, também, que não foi indicado nos autos o RIP do imóvel, o que impede a consulta aos dados cadastrais, com conceituação do imóvel (nacional interior, terreno de marinha...) junto ao SPU. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando os documentos supracitados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento (CPC, 295 c/c 267, IV e 283 c/c 284). Intime-se. Cumpra-se. Cumprido e recolhidas as custas, concluase o feito. 8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 66398-91.2015.4.01.3700 66398-91.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : ESPOLIO DE SONIA MARIA SIMOES CASTRO : MA00005980 - JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos patrimoniais (foros e laudêmio) posteriores à publicação da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, 06 de maio de 2005, referentes aos imóveis com RIP 0921.0077889-75, até o julgamento final da presente ação, ficando dispensada, por consequência, a apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para lavratura ou registro de escrituras públicas relativas à transferência do referido bem. Numeração única: 76227-96.2015.4.01.3700 76227-96.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : JENNEFER GUIMARAES DE SOUSA : MA00007321 - ROMULO DA SILVA SANTOS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA para determinar à União a suspensão da exigibilidade dos créditos patrimoniais (taxa de ocupação, foros e laudêmio), posteriores à publicação da Emenda Constitucional n.46/2005, ou seja, 06 de maio de 2005, referente ao imóvel descrito na inicial (RIP 0921.0113279-60), até o julgamento final da presente ação, ficando dispensada, por consequência, a apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para lavratura ou registro de escrituras públicas relativas à transferência do referido bem. DETERMINO, ainda, que, ante a suspensão aqui determinada, a União se abstenha de registrar o nome do Autor no CADIN, com relação às citadas exações. Numeração única: 76250-42.2015.4.01.3700 76250-42.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : DENISE TRAVASSOS GAMA E OUTRO : MA00007268 - DENISE TRAVASSOS GAMA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA para determinar à Ré União a suspensão da exigibilidade dos créditos patrimoniais (foros e laudêmio) posteriores à publicação da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, 06 de maio de 2005, referente ao imóvel descrito na inicial (RIP 0921 0113182-01), até o julgamento final da presente ação, ficando dispensada, por consequência, a 9 apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para lavratura ou registro de escrituras públicas relativas à transferência do referido bem. DETERMINO, ainda, que, ante a suspensão aqui determinada, a União se abstenha de registrar o nome dos Autores no CADIN, com relação às citadas exações. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Numeração única: 78070-96.2015.4.01.3700 78070-96.2015.4.01.3700 CAUTELAR INOMINADA REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO MA00010438 - DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO MA00006456 - GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com tais considerações, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para determinar que a ECT se abstenha de suspender/interromper a prestação de serviços contratados pelo DETRAN-MA (Contrato n. 28/2013), com base em encargos/multas decorrentes do atraso no pagamento de faturas de 2010/2011. Numeração única: 79348-35.2015.4.01.3700 79348-35.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA : MA00013939 - ALEXANDRE FARIA DE MOURAO RANGEL : MA00012895 - PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA : MA00005746 - SIDNEY FILHO NUNES ROCHA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à expedição de certidão conjunta de regularidade fiscal em favor da autora, até ulterior decisão deste juízo. 10 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 61931-69.2015.4.01.3700 61931-69.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : ANTONIO JOAQUIM MORAES DIAS OLIVEIRA E OUTRO MA00010183 - ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES MA00010575 - CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL QUANTUM ENGENHARIA LTDA K2 ENGENHARIA CIVIL LTDA MA00010179 - ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS MA00006343 - ANA LUISA ROSA VERAS MA0007775A - ANDRE FELIPE ALONSO CARDOSO MARTINS : MA00006152 - CHIARA CARVALHO SALDANHA : MA00013447 - LAVYO AMORIM PORTELA : MA00010168 - NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do Código de Processo Civil. Designo o dia 03 de agosto de 2015, às 16: 00 horas, devendo as partes ser intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Numeração única: 79303-31.2015.4.01.3700 79303-31.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : LUIS FERNANDO MARTINS DOS REIS : MA00011009 - AURICELIA DE JESUS ARAUJO : SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com tais considerações, faculto a emenda da inicial para correção do pólo ativo, bem como para a juntada de documento indispensável (comprovante da inexistência de outros herdeiros ou termo de inventariante). Prazo: 10 (dias), sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Após, conclusos. 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 79316-30.2015.4.01.3700 79316-30.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANNA PAULA BEZERRA DOS SANTOS MA00007118 - HUGO ASSIS PASSOS MA00011940 - LEANDRO ASSEN HENRIQUE UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos patrimoniais (foros, laudêmios) posteriores à publicação da Emenda Constitucional 46/2005, referentes ao imóvel com RIP nº 0921.0110594-27 até o julgamento final da presente ação. Determino, ainda, seja assegurada a expedição da Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para lavratura ou registro de escrituras públicas relativas à transferência do referido bem, sem a exigência de pagamento das referidas exações. Numeração única: 76988-30.2015.4.01.3700 76988-30.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS : MA0008880A - RICARDO MELO DAS NEVES : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com tais considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Numeração única: 70226-95.2015.4.01.3700 70226-95.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : MARCELO PEREIRA DA SILVA : MA00007718 - JOSE ANTONIO FIGUEREDO FERREIRA JUNIOR : MA00010264 - THAIANE FILOMENA DA SILVA COSTA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com tais considerações: a)Corrijo, de ofício, do valor da causa, fixando-o em R$ 75.000,00 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), fixando a competência deste Juízo; b) INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA; c) INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, considerando não se fazer presente a miserabilidade econômica justificadora do deferimento do pedido de gratuidade de custas. INTIME-SE o autor, inclusive para recolher custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Numeração única: 79437-58.2015.4.01.3700 79437-58.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 12 IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 IMPDO : : : : ANA LUISA DA SILVA CORREA MA00007118 - HUGO ASSIS PASSOS MA00011940 - LEANDRO ASSEN HENRIQUE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com essas considerações, defiro em parte o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada proceda à reserva de vaga da Impetrante no curso de Direito Matutino para o segundo semestre de 2015. Numeração única: 79449-72.2015.4.01.3700 79449-72.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : GABRIEL AZEVEDO DE BARROS SOUSA : MA00007133 - RODRIGO DE BARROS BEZERRA : PRO-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com essas considerações, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR, para determinar que a autoridade impetrada proceda à reserva de vaga do Impetrante no curso de Nutrição/Integral/Bacharelado, campus Cidade Universitária - São Luís, para o segundo semestre de 2015. Numeração única: 79436-73.2015.4.01.3700 79436-73.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : RAFAEL PEREIRA PRAZERES MA00002013 - ANTONIO JOAO RABELO FILHO MA00007223 - HERACLITO EFRAIM SOUZA RABELO PRO-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Firme nessas considerações, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar que à autoridade impetrada, assegure a matrícula do impetrante no curso Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia. Numeração única: 4374-24.2015.4.01.3701 4374-24.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : GILMARA SANTOS MELO DUARTE : MA0002800A - GILBERT PEREIRA BARRETO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela liminar. Numeração única: 79432-36.2015.4.01.3700 79432-36.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : RAFAEL DE ASSIS GONCALVES : MA00003643 - EDNO PEREIRA MARQUES : CHEFE SUBST. DA SAORT/DRF/SLS/MA DEL. COMP. PORT. 38/2014 DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS/MA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante ao exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que conceda ao impetrante o benefício de isenção do IPI relativamente à aquisição de veículo automotor para o exercício da atividade de taxista. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 13 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial 4ª Vara Execução Fiscal - SJMA Disponibilização: 23/07/2015 14 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO : EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10419-28.2007.4.01.3700 2007.37.00.010694-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO DEF. PUB : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO LUCAS CALAZANS DO NASCIMENTO MA00000940 - JOAO DA SILVA MACIEL MA00003406 - JOAO DA SILVA MACIEL JUNIOR - ANA CAROLINA FONSECA VALINHAS A Exma. Sra. Juiza exarou : CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito. No caso em exame, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exeqüente. Assim, tendo em vista a petição do exeqüente, noticiando que o crédito foi liquidado, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Ante o princípio da causalidade, condeno o EXECUTADO ao pagamento das custas processuais.(...)" Numeração única: 5697-77.2009.4.01.3700 2009.37.00.005816-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO MA00006698 - FABIO PENHA GONZALEZ SOMAR SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA : MA00005206 - EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA : MA00003517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES A Exma. Sra. Juiza exarou : CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito. No caso em exame, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exeqüente. Assim, tendo em vista a petição do exeqüente, noticiando que o crédito foi liquidado, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Ante o princípio da causalidade, condeno o EXECUTADO ao pagamento das custas processuais.(...)" Numeração única: 13065-69.2011.4.01.3700 13065-69.2011.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA : MA00006742 - PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA : FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 15 CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) Assim, tendo em vista a liquidação do crédito, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais isentas. Proceda-se ao desapensamento desta execução e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P. R. I." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Numeração única: 47516-52.2013.4.01.3700 47516-52.2013.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : FRANCISCA DE JESUS AGUIAR DE MESQUITA : MA00008972 - INACIO DE ARAUJO COSTA : MA00008574 - VICTOR RAMALHO QUEZADO FIGUEIREDO : FAZENDA NACIONAL : - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO DE A Exma. Sra. Juiza exarou : CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, I, do CPC c/c o art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80. Sem custas (Lei n. 9.289/96). Sem honorários, ante a falta de impugnação. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo executivo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I." Numeração única: 1086-38.1996.4.01.3700 96.00.01148-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL ADOLFO ALEXANDRE VON RANDOW HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA MA00003943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA MA00004835 - ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO MA00005963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO MA00003530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE CARVALHO MA00004749 - VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : CONCLUSÃO DE SENTENÇA: EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO " (...) Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração com fins de sanar a omissão apontada, com efeitos modificativos, para que, afastando a prescrição intercorrente decretada, anular a sentença de fls. 147/150. Torno sem efeito a certidão de fls. 141. Trasladese cópia do acórdão proferido nos embargos à execução n. 2001.675-0, bem como da certidão de trânsito em julgado para estes autos. Intimem-se, inclusive a exequente para requerer o que entender de direito." Numeração única: 4861-07.2009.4.01.3700 2009.37.00.004966-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : : : AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA PE00009044 - MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE MA00006145 - MAURICIO ARAUJO NORONHA PE00010518 - RITA VALERIA DE C CAVALCANTE FAZENDA NACIONAL MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juiza exarou : CONCLUSÃO DE SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO " (...) Assim, conheço dos embargos e dou parcial provimento apenas para retificar parte do dispositivo da sentença, a fim de que passe a constar a extinção dos crédito relativos às CDAs n. 31.2.04.000828-50 e 31.6.04.009697-73, na forma do artigo 267, VI, do CPC, por perda superveniente de interesse procesual, uma vez que já houve decisão posterior na execução excluindo tais créditos. Mantenho os demais termos da sentença. Cumpra-se. P.R.I." Numeração única: 7663-07.2011.4.01.3700 7663-07.2011.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA 16 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ALBERTO GOMES MARTINS MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA MA0008121A - BRUNO ROCIO ROCHA MA00009539 - SUELMA AMBROSIO BRITO FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) Isto posto, confirmo os efeitos antecipatórios da tutela, e julgo procedente em parte o pedido formulado para declarar a nulidade do lançamento fiscal apurado nos autos do procedimento administrativo fiscal n. 10320.0001152/2005-83 a partir da intimação por edital. A ré deverá restituir o valor das custas adiantadas pelo autor , bem como deverá arcar com a verba honorária devida ao advogado da autora, esta fixada no valor de R$ 20.000,00 (art. 20, § 4º/CPC). Oficie-se ao EXMº Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento N. 0042147-90.2011.4.01.0000, com cópia desta sentença. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 17 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial 8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA Disponibilização: 23/07/2015 18 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA : DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR : ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 392-74.1993.4.01.3700 93.00.00451-4 DESAPROPRIACAO EXPTE EXPDO EXPDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO FEDERAL EMIDIO JACINTO CORREA RAIMUNDO DANIEL CAMARA MA00002763 - DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO MA00003068 - FATIMA BUHATEM DF00029272 - NEUSILENE NUBIA FEITOSA DUTRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... Evidenciada a incompetência deste juízo, a suscitação de conflito (a despeito de ser o instrumento processual adequado para solução da questão incidente sobre a competência) representaria medida contrária à efetividade da jurisdição. Com tais considerações, determino a devolução dos autos à origem. Providências pela Secretaria... 19 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA : DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR : ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 40595-82.2010.4.01.3700 40595-82.2010.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ASSISTP : MARIA LUCIA DOS REIS GODINHO : MA00009668 - LUIZ ALEXANDRE REIS GODINHO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o requerimento da parte autora (fl. 699), redesigno a audiência de conciliação, em continuação,para o dia 06 de agosto de 2015, às 15 horas. Intimemse. Cumpra-se. Numeração única: 40731-11.2012.4.01.3700 40731-11.2012.4.01.3700 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FAUSTINO INACIO HENDGES JOSE SAMUEL DE CASTRO FILHO MARCOS DERVAL BELLEI MINERADORA SAO RAIMUNDO LTDA MA00003612 - ANTONIO CARVALHO FILHO MA00004125 - CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... Com tais considerações, DETERMINO o prosseguimento desta ação penal e DESIGNO o dia 04 de agosto de 2015, às 11h, para a realização de audiência de instrução com o objetivo de inquirir as testemunhas (indicadas na denuncia) que têm domicilio nesta Capital (fl. 14). As testemunhas deverão ser requisitadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Sem prejuízo, providencie a Secretaria a expedição de cartas precatórias para inquirição das demais testemunhas. Intimem-se e cumpra-se com prioridade. ... Numeração única: 32941-44.2010.4.01.3700 32941-44.2010.4.01.3700 DESAPROPRIACAO IMOVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA : DF00017675 - GEISA CADILHE DE OLIVEIRA : COMPANHIA INDUSTRIAL TECNICA DO MARANHAO CITEMA : CE00010509 - ABIMAEL CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO : PR00014850 - AFONSO CESAR DIAS COLLIN : PR00035505 - MARILICE PERAZZOLI COLLIN : CE00002661 - ROMMEL CARVALHO 20 TER.INT. TER.INT. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 TER.INT. ADVOGADO : FAZENDA NACIONAL : TAGUS DO BRASIL FOMENTO COMERCIAL REPRESENTACAO BANCARIA INTERNACIONAL LTDA : AFONSO CESAR DIAS COLIN : SP00216990 - CRISTIANE APARECIDA FONTES KUHL E O Exmo. Sr. Juiz exarou : Matenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. .. Tendo em vista a manifestação do MPF ...) deverá o INCRA indicar o paradeiro da petição que noticia (fl. 1.287), vez que não foi direcionada a este processo; bem como comprovar a publicação do edital para conhecimento de terceiros na imprensa oficial. Mantenhase em depósito a oferta inicial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Numeração única: 26295-47.2012.4.01.3700 26295-47.2012.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR ASSISTA ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS E OUTROS : SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS E OUTROS : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO : MA0010086A - DANILO D'ADDIO CHAMMAS : MA00007854 - RENATA DOS REIS CORDEIRO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA : VALE SA : MA00007179 - ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA : MA00011680 - ERIKA CAMPELO DA SILVA : SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES : MA00004749 - VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido da Defensoria Pública da União - DPU (FL. ) para redesignar a audiência prévia para o dia 15 de setembro de 2015, às 10h. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 21 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial Disponibilização: 23/07/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 22 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5164-08.2015.4.01.3701 5164-08.2015.4.01.3701 CAUTELAR INOMINADA REQTE ADVOGADO REQDO : ALDERINA LIMA SILVA : MA00010296 - BRUNO ARAUJO DE LIMA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido liminar, com fulcro no art. 273, caput e § 1º c.c art. 461, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, para determinar que a ré se abstenha de levar a concorrência pública o imóvel objeto do contrato discutido nos autos, descrito no item n.º 15 do Anexo II do Edital n.º 7256.0023/15 (terreno de 305,68 m², com uma casa edificada e não averbada, situado na Rua São Pedro, n.º 713, Bairro Nova Imperatriz, em Imperatriz/MA), até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente, nos moldes do art. 461, § 5º do CPC. Expeçase imediatamente Carta Precatória de intimação da ré à Seção Judiciária do Maranhão, onde será realizada a sobredita concorrência pública, na qual deverá constar a indicação expressa da urgência, bem assim que o cumprimento deverá ser realizado por Oficial de Justiça Plantonista. Cumpra-se com prioridade. Numeração única: 4142-12.2015.4.01.3701 4142-12.2015.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ANTONIO RODRIGUES SEREJO FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA ERCILIA ROSA DE LIMA LOGRADO ELIANE DA CUNHA GOMES FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA ELIAS FREIRES DA LUZ JOAO ANTONIO GOMES DE SOUZA JOSIMAR BARROS FERREIRA JEOVANALES NERES ALENCAR MA00014216 - ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO MA00011146 - ANDERSON CAVALCANTE LEAL MA0006943A - ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA MA00009561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA MA0008064A - BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA MA00012466 - DEUSIVAN SOUSA SILVA MA00003920 - FRANCISCO TORRES DE CARVALHO MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA MA00014555 - LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA MA00009685 - MILTON SPINDOLA CARNEIRO JUNIOR MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ 23 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA : MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR : MA00010097 - WILSON BARBOSA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, mostra-se incabível a absolvição sumária da ré ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA. Nos termos da fundamentação acima, torno sem efeito o trecho do decisum de fls. 1845/1854 que trata especificamente sobre às audiências, para dispor o seguinte: Designo o dia 25/08/2015, a partir das 8 (oito) horas, na sede deste Juízo Federal, para início da audiência de instrução e julgamento, em que primeiramente serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo MPF (Paulo Cardoso Mota, Francisco Lopes do Carmo, Maria Firmino do Nascimento e Ana Lúcia Loiola da Silva). Em seguida, ainda no turno da manhã daquele dia (25/08/2015), serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo réu ANTONIO RODRIGUES SEREJO (Jackson dos Santos Sousa, Jackeline dos Santos Sousa Cardoso, Virlene Alves Teixeira, Antônio Teixeira Rezende, Raimundo Bezerra de Moraes e Ana Maria Moura de Sousa). A audiência terá prosseguimento no turno vespertino, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas indicadas pelos réus FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA e ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA (Jucileide Gomes da Silva, Maria Valcida Oliveira, Josefa Maria de Sousa Carvalho, Elissandro de Jesus Vieira, Lucineia Fontineles Fernandes e Marcelo Oliveira do Nascimento). Ato contínuo, a instrução deve avançar para que sejam inquiridas as testemunhas arroladas pela ré ELIANE OLIVEIRA DA CUNHA (Patrícia Gonçalves de Castro Silva, Maria Iza Lopes Almeida dos Santos, Alcilene Silva Gomes e Maria Tilde Sousa Silva) e pelo réu ELIAS FREIRES DA LUZ (Levi Lopes Araújo, Fábio da Conceição Silva, Elias dos Santos Borges, Oton Nelson Ribeiro Oliveira e Jadson Lima Sousa). A audiência de instrução recomeçará no dia 26/08/2015, a partir das 8 (oito) horas, na sede deste Juízo Federal, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas escolhidas por JOSIMAR BARROS FERREIRA (Raimundo Silva Ramos, Amado Luís da Silva, Eunice Lima Silva, Raimundo Nonato Nascimento Marino e João Lopes da Silva), JEOVANALES NERES ALENCAR (Ricardo Silva Lopes, José Crescencio Dias Filho e Maria das Graças Sousa Veloso), FLORISVALDO CLÍMACO FERREIRA (Naum Sousa Lima, Joaquim Barbosa Lima, Airton Gomes da Silva, Luis Benedito Rocha e Josué Nascimento de Amorim) e ERCILIA ROSA LIMA LOGRADO (Joana Barros de Menezes, Joana Dalva Ferreira da Silva, Adonias Alves Menezes, Maria Lia da Silva Carvalho, Maria Silvana de Freitas e Izídia Ferreira dos Santos). No turno vespertino, proceder-se-á à inquirição das testemunhas indicadas por JOÃO ANTÔNIO GOMES DE SOUSA (Manoel Júnior de Oliveira Lima, Valmir Fonseca da Silva, Monia Gleyzza Alves da Silva, Martinho de Jesus Alves e Josefa Amorim Martins) e por ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA (Arnaldo Lopes de Araújo, Maria Aparecida da Silva Oliveira, Edna Ferreira de Moura, Janio Rodrigues Rosa, Fernanda Milhomem Aquino, Jarlene Lopes de Castro e José Martins dos Reis). Encerradas as inquirições, a instrução se findará com os interrogatórios, a serem realizados no dia 27/08/2015, cuja audiência terá início a partir das 8 (oito) horas. Como cediço, a audiência de instrução é una e contínua (art. 400, § 1º do CPP c/c art. 455 do CPC). Se, porventura, alguma testemunha não for inquirida até o final do dia 25/08/2015, desde já fica a advertência de que deverá comparecer no dia seguinte (26/08/2015), a partir das 8 (oito) horas da manhã. Da mesma forma, caso as testemunhas convocadas para o dia 26/08/2015 não puderem prestar seu depoimento até o final do expediente forense, deverão comparecer no dia subsequente (27/08/2015), cujos trabalhos terão início às 8 (oito) horas. Deve constar no mandado de intimação das testemunhas a advertência de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a aplicação de multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos (art. 219 c/c 436, § 2º do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e da responsabilização pelas custas processuais decorrentes do retardamento. (...) Numeração única: 4142-12.2015.4.01.3701 4142-12.2015.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ANTONIO RODRIGUES SEREJO FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA ERCILIA ROSA DE LIMA LOGRADO ELIANE DA CUNHA GOMES FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA ELIAS FREIRES DA LUZ JOAO ANTONIO GOMES DE SOUZA JOSIMAR BARROS FERREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 24 REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : JEOVANALES NERES ALENCAR MA00014216 - ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO MA00011146 - ANDERSON CAVALCANTE LEAL MA0006943A - ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA MA00009561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA MA0008064A - BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA MA00012466 - DEUSIVAN SOUSA SILVA MA00003920 - FRANCISCO TORRES DE CARVALHO MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA MA00014555 - LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA MA00009685 - MILTON SPINDOLA CARNEIRO JUNIOR MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR MA00010097 - WILSON BARBOSA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Oficie-se à repartição pública à qual estejam vinculadas as testemunhas de acusação (art. 221, § 3º, CPP). Oficie-se à DPF/ITZ/MA, dando-lhe ciência do presente decisum, bem assim para que seja realizada a escolta dos réus Francineide Fernandes Bezerra, Antônio Marcos Barbosa Bezerra e Antônio Rodrigues Serejo, este último em prisão domiciliar, observando-se as datas e os horários referidos acima. Por fim, intimem-se os advogados subscritores das defesas acostadas às fls. 1766/1778 (DR. RENATO FERRAZ FEITOSA, OAB/MA 11.169), 1640/1646 (DR. JOÃO PAULO DOS SANTOS SOUSA, OAB/MA 12.907) e 1683/1702 (DR. BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA, OAB/MA 8064-A), mediante publicação na imprensa oficial (e-DJF1), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizem a representação processual dos réus, providenciando-se a juntada aos autos em epígrafe das respectivas procurações ad judicia. Intimem-se. Cumprase. 25 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2881-12.2015.4.01.3701 2881-12.2015.4.01.3701 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o INCRA para que se manifeste, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 2º da Lei n.º 8.437/92. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Numeração única: 5297-50.2015.4.01.3701 5297-50.2015.4.01.3701 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o DNIT para que se manifeste, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 2º da Lei n.º 8.437/92. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.