Coordenação-Geral de Monitoramento Contábil – CGMC/PREVIC ANBIMA Brasília, 29 de novembro de 2011 1 Sistema de Previdência Complementar instituído pela Lei 6.435/77 e Decreto 81.240/78; normatizar e disciplinar o sistema de previdência complementar no Brasil; Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC; Entidades Abertas de Previdência Complementar - EAPC atualmente regido pela LC 108/01 e 109/01 e Decreto 4942/03. 2 EFPC fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos; constituídas por patrocinadores e instituidores; objeto: a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.* órgão de supervisão e fiscalização – PREVIC (MPS) órgão de regulamentação – CNPC (MPS) diretrizes para aplicação dos recursos – CMN(MF) * exceção dos planos assistenciais 3 Planos de Benefícios Previdenciais autorização específica; atender a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador; benefício definido, contribuição definida e contribuição variável; instituídos por patrocinadores e instituidores através convênio de adesão; devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados; e regime de capitalização. 4 Plano de Gestão Administrativa - PGA Resolução CGPC n.º 28/2009; vigência a partir de janeiro de 2010; ente contábil com a finalidade de registrar as atividades referentes à gestão administrativa da EFPC, na forma do seu regulamento; (Instrução SPC n.º 34/2009) segregação das despesas administrativas das gestões; e seu patrimônio pertence aos planos de benefícios. 5 Planos Assistenciais permitido para as EFPC que já prestavam este serviço na data da publicação da LC 109/2001; (art. 76 LC 109/01) custeio específico; contabilização e patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário; com registro na ANS - deverão seguir as instruções e a planificação contábil da ANS sem registro na ANS - deverão utilizar as rubricas da gestão previdencial 6 Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB código específico para os planos de benefícios previdenciais; Resolução CGPC n.º 14/2004 e Instrução SPC n.º 04/2004; identidade própria quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos. independência patrimonial; recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outro plano de benefícios operado pela mesma EFPC 7 Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB a) Código 1 e 2 – Planos Previdenciais Exemplo: 1997.2231-11 (início no ano de 1997) 2005.2581-17 (início no ano de 2005) b) Código 5 – Planos Assistenciais com registro na ANS Exemplo: 5000.2231-11 c) Código 4 – Planos Assistenciais sem registro na ANS Exemplo: 4022.3100-65 8 Contabilidade das S.As. Princípios de contabilidade - Resolução CFC 750/93, alterada pela Resolução CFC 1.282/10; Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis - Deliberação CVM nº. 539/08 (revogou a Deliberação CVM nº. 29/86); Lei 6.404/76 – estrutura do balanço patrimonial; Lei 11.638/07 – alterou a Lei 6.404/76; Lei 11.941/09 – alterou a Lei 6.404/76; 9 Contabilidade das S.As. 10 Contabilidade das EFPC legislação contábil própria estabelecida pelo regulador e fiscalizador; (Instrução PREVIC 34/09) órgão quando aplicável, devem ser adotadas as normas editadas pelo CFC; (Instrução PREVIC n.º 34/09) consonância com os princípios fundamentais contabilidade; (Resolução CGPC n.º 28/2009) de Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Específica para as EFPC- NBC TE 11, de 22/01/2010 11 Contabilidade das EFPC Artigo 4 da NBC TE 11, de 22/01/2010 “4. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, assistencial e administrativa e observados os investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante, em conformidade com o item 63 da NBC T 19.27. ” 12 Legislação Contábil das EFPC Lei Complementar 109/2001 – Art. 22 e 23 Resolução CGPC 28/2009 – Normas gerais do procedimentos contábeis Instrução n.º 34/2009 – Normas específicas dos procedimentos contábeis Resolução CNPC n.º 01/2011 e n.º 04/2011 – Altera a Resolução CGPC 28/2009 Instrução n.º 05/2011 – Altera a Instrução n.º 34/2009 13 Lei Complementar n.º 109/2001 as EFPC devem manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador. demonstrações contábeis devem ser levantadas por plano de benefícios; no final do exercício a entidade deve consolidar a posição dos planos, submetendo suas contas a auditores independentes; encaminhar os resultados ao órgão regulador e fiscalizador; 14 Registro Contábil A EFPC deve elaborar a escrituração contábil respeitando a autonomia patrimonial de forma a identificar, separadamente, os planos de benefícios de natureza previdencial e assistencial por ela administrados, bem como o plano de gestão administrativa, para assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes (Resolução CGPC n.º 28/2009) 15 Resolução CGPC n.º 28/2009 dispõe sobre os procedimentos contábeis das EFPC vigência a partir de janeiro de 2010 alinhamento as normas internacionais de contabilidade composta por três anexos: a) Anexo A - Planificação Contábil Padrão; b) Anexo B - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis; c) Anexo C - Normas Gerais dos procedimentos contábeis. 16 Instrução SPC n.º 34/2009 estabelece normas específicas dos procedimentos contábeis; regulamentou a função e funcionamento das rubricas contábeis define a forma, o meio e a periodicidade dos demonstrativos contábeis; vigência a partir de janeiro de 2010 17 Funcionamento de uma EFPC 1. Atividade Previdencial 2. Atividade Assistencial Atividades Fim 3. Atividade Administrativa 4. Atividade de Gestão dos Investimentos Atividades Meio Legislação atual: Atividade = Gestão 18 Fluxo de Recursos EFPC EFPC RECEBIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES GESTÃO DOS RECURSOS PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 19 Modelo Contábil das EFPC possibilitar a visualização da movimentação e do resultado de todas as atividades (gestões); utilizar apenas uma escrita contábil; padronizar os procedimentos contábeis das EFPC 20 Modelo Contábil das EFPC possibilitar a visualização da movimentação e do resultado de todas as atividades (gestões); utilizar apenas uma escrita contábil; padronizar os procedimentos contábeis das EFPC CONTABILIDADE POR CENTRO DE CUSTOS ou CONTABILIDADE POR ATIVIDADE 21 Planificação Contábil Padrão O plano de contas é formado por codificação alfanumérica. A parte numérica (código) é formada por dez dígitos, enquanto a parte alfabética (título) destina-se à descrição da conta. (678 rubricas) Esta codificação não poderá, em hipótese alguma, ser alterada pelas EFPC. Exemplo: CÓDIGO 1.0.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.00.00 CONTA ATIVO PASSIVO 22 Natureza das Rubricas Contábeis a) PATRIMONIAIS - utilizadas para o registro e controle dos itens patrimoniais (ativos e passivos), ou seja, os bens, direitos e obrigações, observadas as gestões previdencial, administrativa e o fluxo dos investimentos; Ex.: a) 1. Ativo 2. Passivo DE RESULTADO - evidenciam as “Receitas” e as “Despesas” da entidade. (Acumulativas) Ex.: 3. Gestão Previdencial 4. Gestão Administrativa 5. Fluxo dos Investimentos 6. Gestão Assistencial 7. Operações Transitórias 8. Encerramento do Exercícios 23 Estrutura e Formação das Contas 1.ATIVO 3.GESTÃO PREVIDENCIAL 6.GESTÃO ASSISTENCIAL 2.PASSIVO 4.GESTÃO ADMINISTRATIVA 5.FLUXO DOS INVESTIMENTOS 24 Balanço Patrimonial AT I V O DISPONÍVEL REALIZÁVEL Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos PERMANENTE Imobilizado Intangível Diferido GESTÃO ASSISTENCIAL PA S S I V O EXIGÍVEL OPERACIONAL Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos EXIGÍVEL CONTINGENCIAL Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos PATRIMÔNIO SOCIAL Patrimônio de Cobertura do Plano Provisões Matemáticas Equilíbrio Técnico Fundos GESTÃO ASSISTENCIAL 25 Estrutura e Formação das Contas (Consolidado) 1 – Ativo 2 – Passivo 3 – Gestão Previdencial 4 – Gestão Administrativa 5 – Fluxo dos Investimentos 6 – Gestão Assistencial 7 – Operações Transitórias 8 – Encerramento do Exercício Contas Patrimoniais Contas de Resultado Contas Transitórias 26 Balancetes Obrigatórios a) Balancete do Plano de Benefícios; Planos Previdenciais; e Planos Assistenciais. b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e c) Balancete Consolidado. Periodicidade: trimestral; Prazo: até o último dia do mês subseqüente ao trimestre de referência; Meio: envio eletrônico através do SICADI Contábil. 27 Rodízio dos Auditores Independentes na contratação de serviços de auditoria independente, deverá ser observado: a) substituição obrigatória do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos b) o retorno somente poderá ocorrer após decorridos 3 (três) exercícios sociais, contados da data de sua substituição 28 Função e Funcionamento das Contas anexo B da instrução PREVIC 34/2009 a) Código (numérico – 10 dígitos); b) Conta (nome do título contábil); c) Função da conta; e d) Funcionamento; a) Ao ser creditada; e b) Ao ser debitada. 29 Função e Funcionamento das Contas Exemplos: 1.2.1.1.01.00.00 – Recursos a Receber / Contribuições do Mês 1.2.1.1.01.01.00 – Patrocinador (es) 1.2.1.1.01.02.00 – Instituidor (es) 1.2.1.1.01.03.00 – Participantes 1.2.1.1.01.04.00 – Autopatrocinados 1.2.1.1.01.05.00 – Participantes em BPD Função: Registrar os recursos a receber referentes às contribuições previdenciais, normais e extraordinárias, do mês em curso, previstas na avaliação atuarial. Funcionamento: Debitada: Pela apropriação da contribuição. Creditada: Pelo recebimento da contribuição; e Pela transferência para as respectivas contas de “Contribuições em Atraso”. 30 Livros Contábeis livros obrigatórios: Diário e Razão (formalidades previstas no Código Civil); livros auxiliares são permitidos (segregação virtual); os livros obrigatórios e os demais documentos contábeis poderão ser substituídos por formulários impressos; será permitida a microfilmagem da documentação contábil da EFPC; a EFPC poderá adotar escrituração contábil em forma eletrônica desde que sejam observadas as normas do CFC. 31 Livro Diário lançamentos em ordem cronológica de dia, mês e ano; identificação de todos os lançamentos contábeis por plano de benefícios previdencial, assistencial e de gestão administrativa; escrituração contábil atualizada, não se permitindo atraso superior a 30 (trinta) dias; registro em cartório até o dia 15 de abril do ano subseqüente ao exercício social a que se referir; e as demonstrações contábeis deverão ser transcritas ou anexadas ao Livro Diário. 32 Livro Razão saldo anterior; movimento diário (devedor ou credor); histórico; saldo atual; e identificação de todos os lançamentos contábeis, por plano de benefícios e gestão administrativa. 33 Registro dos Lançamentos Contábeis Princípio da Competência, com exceção: a) contribuições de autopatrocinados e participantes de planos de instituidores CD ou CV poderão ser escriturados com base no regime de caixa; b) contribuições de patrocinadores e participantes de planos CD e CV poderão ser registradas com base na data do efetivo recebimento; e c) as exceções devem ser mencionadas nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. 34 Demonstrações Contábeis Balanço Patrimonial; Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de benefícios); Demonstração do Ativo Líquido – DAL por plano de benefícios; Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada); Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por plano de benefícios (facultativa); Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios – DOAP; 35 Demonstrações Contábeis Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas; Parecer dos Auditores Independentes; Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial; Parecer do Conselho Fiscal; e Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis. Periodicidade: anual; Prazo: até o dia 31 de março do exercício social subseqüente ao ano de referência; Meio: envio eletrônico através do SICADI Contábil. 36 OBRIGADO Mauricio de Aguirre Nakata Coordenador-Geral de Monitoramento Contábil - CGMC Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC mauricio.nakata@previdência.gov.br 37