Coordenação-Geral de Monitoramento
Contábil – CGMC/PREVIC
ANBIMA
Brasília, 29 de novembro de 2011
1
Sistema de Previdência Complementar
 instituído pela Lei 6.435/77 e Decreto 81.240/78;
 normatizar e disciplinar o sistema de previdência
complementar no Brasil;
 Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC;
 Entidades Abertas de Previdência Complementar - EAPC
 atualmente regido pela LC 108/01 e 109/01 e Decreto 4942/03.
2
EFPC
 fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos;
 constituídas por patrocinadores e instituidores;
 objeto: a administração e execução de planos de benefícios
de natureza previdenciária.*
 órgão de supervisão e fiscalização – PREVIC (MPS)
 órgão de regulamentação – CNPC (MPS)
 diretrizes para aplicação dos recursos – CMN(MF)
* exceção dos planos assistenciais
3
Planos de Benefícios Previdenciais
 autorização específica;
 atender a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e
fiscalizador;
 benefício definido, contribuição definida e contribuição variável;
 instituídos por patrocinadores e instituidores através convênio de
adesão;
 devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados; e
 regime de capitalização.
4
Plano de Gestão Administrativa - PGA
 Resolução CGPC n.º 28/2009;
 vigência a partir de janeiro de 2010;
 ente contábil com a finalidade de registrar as atividades
referentes à gestão administrativa da EFPC, na forma do seu
regulamento; (Instrução SPC n.º 34/2009)
 segregação das despesas administrativas das gestões; e
 seu patrimônio pertence aos planos de benefícios.
5
Planos Assistenciais
 permitido para as EFPC que já prestavam este serviço na data da
publicação da LC 109/2001; (art. 76 LC 109/01)
 custeio específico;
 contabilização e patrimônio sejam mantidos em separado em
relação ao plano previdenciário;
 com registro na ANS - deverão seguir as instruções e a
planificação contábil da ANS
 sem registro na ANS - deverão utilizar as rubricas da gestão
previdencial
6
Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB
 código específico para os planos de benefícios previdenciais;
 Resolução CGPC n.º 14/2004 e Instrução SPC n.º 04/2004;
 identidade própria quanto aos aspectos regulamentares,
cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos.
 independência patrimonial;
 recursos de um plano de benefícios não respondem por
obrigações de outro plano de benefícios operado pela mesma
EFPC
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Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB
a) Código 1 e 2 – Planos Previdenciais
Exemplo: 1997.2231-11 (início no ano de 1997)
2005.2581-17 (início no ano de 2005)
b) Código 5 – Planos Assistenciais com registro na ANS
Exemplo: 5000.2231-11
c) Código 4 – Planos Assistenciais sem registro na ANS
Exemplo: 4022.3100-65
8
Contabilidade das S.As.
 Princípios de contabilidade - Resolução CFC 750/93, alterada
pela Resolução CFC 1.282/10;
 Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das
demonstrações contábeis - Deliberação CVM nº. 539/08
(revogou a Deliberação CVM nº. 29/86);
 Lei 6.404/76 – estrutura do balanço patrimonial;
 Lei 11.638/07 – alterou a Lei 6.404/76;
 Lei 11.941/09 – alterou a Lei 6.404/76;
9
Contabilidade das S.As.
10
Contabilidade das EFPC
 legislação contábil própria estabelecida pelo
regulador e fiscalizador; (Instrução PREVIC 34/09)
órgão
 quando aplicável, devem ser adotadas as normas editadas
pelo CFC; (Instrução PREVIC n.º 34/09)
 consonância com os princípios fundamentais
contabilidade; (Resolução CGPC n.º 28/2009)
de
 Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Específica para as
EFPC- NBC TE 11, de 22/01/2010
11
Contabilidade das EFPC
 Artigo 4 da NBC TE 11, de 22/01/2010
“4. A estrutura da planificação contábil padrão das
EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da
sua atividade, de forma que a apresentação de
ativos e passivos, observadas as gestões
previdencial, assistencial e administrativa e
observados
os
investimentos,
proporcione
informações mais adequadas, confiáveis e
relevantes do que a apresentação em circulante e
não circulante, em conformidade com o item 63 da
NBC T 19.27. ”
12
Legislação Contábil das EFPC
 Lei Complementar 109/2001 – Art. 22 e 23
 Resolução CGPC 28/2009 – Normas gerais do procedimentos
contábeis
 Instrução n.º 34/2009 – Normas específicas dos procedimentos
contábeis
 Resolução CNPC n.º 01/2011 e n.º 04/2011 – Altera a Resolução
CGPC 28/2009
 Instrução n.º 05/2011 – Altera a Instrução n.º 34/2009
13
Lei Complementar n.º 109/2001
 as EFPC devem manter atualizada sua contabilidade, de acordo
com as instruções do órgão regulador e fiscalizador.
 demonstrações contábeis devem ser levantadas por plano de
benefícios;
 no final do exercício a entidade deve consolidar a posição dos
planos, submetendo suas contas a auditores independentes;
 encaminhar os resultados ao órgão regulador e fiscalizador;
14
Registro Contábil
 A EFPC deve elaborar a escrituração contábil
respeitando a autonomia patrimonial de forma a
identificar, separadamente, os planos de benefícios
de natureza previdencial e assistencial por ela
administrados, bem como o plano de gestão
administrativa, para assegurar um conjunto de
informações consistentes e transparentes (Resolução
CGPC n.º 28/2009)
15
Resolução CGPC n.º 28/2009
 dispõe sobre os procedimentos contábeis das EFPC
 vigência a partir de janeiro de 2010
 alinhamento as normas internacionais de contabilidade
 composta por três anexos:
a) Anexo A - Planificação Contábil Padrão;
b) Anexo B - Modelos e Instruções de Preenchimento das
Demonstrações Contábeis;
c) Anexo C - Normas Gerais dos procedimentos contábeis.
16
Instrução SPC n.º 34/2009
 estabelece normas específicas dos procedimentos contábeis;
 regulamentou a função e funcionamento das rubricas contábeis
 define a forma, o meio e a periodicidade dos demonstrativos
contábeis;
 vigência a partir de janeiro de 2010
17
Funcionamento de uma EFPC
1. Atividade Previdencial
2. Atividade Assistencial
Atividades Fim
3. Atividade Administrativa
4. Atividade de Gestão dos Investimentos
Atividades Meio
 Legislação atual: Atividade = Gestão
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Fluxo de Recursos EFPC
EFPC
RECEBIMENTO
DE
CONTRIBUIÇÕES
GESTÃO DOS
RECURSOS
PAGAMENTO DE
BENEFÍCIOS
19
Modelo Contábil das EFPC
 possibilitar a visualização da movimentação e do
resultado de todas as atividades (gestões);
 utilizar apenas uma escrita contábil;
 padronizar os procedimentos contábeis das EFPC
20
Modelo Contábil das EFPC
 possibilitar a visualização da movimentação e do
resultado de todas as atividades (gestões);
 utilizar apenas uma escrita contábil;
 padronizar os procedimentos contábeis das EFPC
CONTABILIDADE POR CENTRO DE CUSTOS
ou
CONTABILIDADE POR ATIVIDADE
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Planificação Contábil Padrão
 O plano de contas é formado por codificação alfanumérica.
 A parte numérica (código) é formada por dez dígitos, enquanto
a parte alfabética (título) destina-se à descrição da conta. (678
rubricas)
 Esta codificação não poderá, em hipótese alguma, ser alterada
pelas EFPC.
Exemplo:
CÓDIGO
1.0.0.0.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00
CONTA
ATIVO
PASSIVO
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Natureza das Rubricas Contábeis
a)
PATRIMONIAIS - utilizadas para o registro e controle dos
itens patrimoniais (ativos e passivos), ou seja, os bens, direitos
e obrigações, observadas as gestões previdencial, administrativa
e o fluxo dos investimentos;
Ex.:
a)
1. Ativo
2. Passivo
DE RESULTADO - evidenciam as “Receitas” e as “Despesas”
da entidade. (Acumulativas)
Ex.: 3. Gestão Previdencial
4. Gestão Administrativa
5. Fluxo dos Investimentos
6. Gestão Assistencial
7. Operações Transitórias
8. Encerramento do Exercícios
23
Estrutura e Formação das Contas
1.ATIVO
3.GESTÃO
PREVIDENCIAL
6.GESTÃO
ASSISTENCIAL
2.PASSIVO
4.GESTÃO
ADMINISTRATIVA
5.FLUXO DOS
INVESTIMENTOS
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Balanço Patrimonial
AT I V O
DISPONÍVEL
REALIZÁVEL
Gestão Previdencial
Gestão Administrativa
Investimentos
PERMANENTE
Imobilizado
Intangível
Diferido
GESTÃO ASSISTENCIAL
PA S S I V O
EXIGÍVEL OPERACIONAL
Gestão Previdencial
Gestão Administrativa
Investimentos
EXIGÍVEL CONTINGENCIAL
Gestão Previdencial
Gestão Administrativa
Investimentos
PATRIMÔNIO SOCIAL
Patrimônio de Cobertura do Plano
Provisões Matemáticas
Equilíbrio Técnico
Fundos
GESTÃO ASSISTENCIAL
25
Estrutura e Formação das Contas (Consolidado)

1 – Ativo

2 – Passivo

3 – Gestão Previdencial

4 – Gestão Administrativa

5 – Fluxo dos Investimentos

6 – Gestão Assistencial

7 – Operações Transitórias

8 – Encerramento do Exercício
Contas Patrimoniais
Contas de Resultado
Contas Transitórias
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Balancetes Obrigatórios
a) Balancete do Plano de Benefícios;
 Planos Previdenciais; e
 Planos Assistenciais.
b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e
c) Balancete Consolidado.
Periodicidade: trimestral;
Prazo: até o último dia do mês subseqüente ao trimestre de
referência;
Meio: envio eletrônico através do SICADI Contábil.
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Rodízio dos Auditores Independentes
 na contratação de serviços de auditoria independente, deverá
ser observado:
a) substituição obrigatória do responsável técnico, do diretor, do
gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com
função de gerência da equipe, após emitidos pareceres
relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos
b) o retorno somente poderá ocorrer após decorridos 3 (três)
exercícios sociais, contados da data de sua substituição
28
Função e Funcionamento das Contas
 anexo B da instrução PREVIC 34/2009
a) Código (numérico – 10 dígitos);
b) Conta (nome do título contábil);
c) Função da conta; e
d) Funcionamento;
a) Ao ser creditada; e
b) Ao ser debitada.
29
Função e Funcionamento das Contas
Exemplos:
1.2.1.1.01.00.00 – Recursos a Receber / Contribuições do Mês
1.2.1.1.01.01.00 – Patrocinador (es)
1.2.1.1.01.02.00 – Instituidor (es)
1.2.1.1.01.03.00 – Participantes
1.2.1.1.01.04.00 – Autopatrocinados
1.2.1.1.01.05.00 – Participantes em BPD
Função: Registrar os recursos a receber referentes às contribuições previdenciais,
normais e extraordinárias, do mês em curso, previstas na avaliação atuarial.
Funcionamento:
Debitada:
Pela apropriação da contribuição.
Creditada:
Pelo recebimento da contribuição; e
Pela transferência para as respectivas contas de “Contribuições em Atraso”.
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Livros Contábeis
 livros obrigatórios: Diário e Razão (formalidades previstas no
Código Civil);
 livros auxiliares são permitidos (segregação virtual);
 os livros obrigatórios e os demais documentos contábeis
poderão ser substituídos por formulários impressos;
 será permitida a microfilmagem da documentação contábil da
EFPC;
 a EFPC poderá adotar escrituração contábil em forma
eletrônica desde que sejam observadas as normas do CFC.
31
Livro Diário
 lançamentos em ordem cronológica de dia, mês e ano;
 identificação de todos os lançamentos contábeis por plano de
benefícios previdencial, assistencial e de gestão administrativa;
 escrituração contábil atualizada, não se permitindo atraso
superior a 30 (trinta) dias;
 registro em cartório até o dia 15 de abril do ano subseqüente
ao exercício social a que se referir; e
 as demonstrações contábeis deverão ser transcritas ou anexadas
ao Livro Diário.
32
Livro Razão
 saldo anterior;
 movimento diário (devedor ou credor);
 histórico;
 saldo atual; e
 identificação de todos os lançamentos contábeis, por plano
de benefícios e gestão administrativa.
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Registro dos Lançamentos Contábeis
 Princípio da Competência, com exceção:
a) contribuições de autopatrocinados e participantes de
planos de instituidores CD ou CV poderão ser escriturados
com base no regime de caixa;
b) contribuições de patrocinadores e participantes de planos
CD e CV poderão ser registradas com base na data do
efetivo recebimento; e
c) as exceções devem ser mencionadas nas Notas
Explicativas às Demonstrações Contábeis.
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Demonstrações Contábeis
 Balanço Patrimonial;
 Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL
(consolidada e por plano de benefícios);
 Demonstração do Ativo Líquido – DAL por plano de benefícios;
 Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA
(consolidada);
 Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por plano de
benefícios (facultativa);
 Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios –
DOAP;
35
Demonstrações Contábeis
 Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
 Parecer dos Auditores Independentes;
 Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;
 Parecer do Conselho Fiscal; e
 Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das
Demonstrações Contábeis.
Periodicidade: anual;
Prazo: até o dia 31 de março do exercício social subseqüente ao
ano de referência;
Meio: envio eletrônico através do SICADI Contábil.
36
OBRIGADO
Mauricio de Aguirre Nakata
Coordenador-Geral de Monitoramento Contábil - CGMC
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
mauricio.nakata@previdência.gov.br
37
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Maurício de Aguirre Nakata