aula 07
Funções reais de variável realβ€”Limites e continuidade
7.2 Funções reais
Uma noção central na denominada análise real é a noção de real de variável real, ou seja,
das funções 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ ℝ. Trata-se de funções cujo domínio é um subconjunto não
vazio de ℝ que tomam valores em ℝ. De facto não estaremos interessados na totalidade
de tais funções. A noção de função é demasiado geral para poder ser útil no contexto do
cálculo. Assim sendo teremos a oportunidade de introduzir certas restrições a esta classe, de
modo a tornar possível um estudo efectivo e sistemático dos objectos que satisfazem essas
restrições. Entre as restrições que iremos considerar, as mais notáveis são as propriedades
de continuidade e de diferenciabilidade.
Recordamos que uma função 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ ℝ é um conjunto de pares ordenados (π‘Ž, 𝑏)
em que π‘Ž ∈ 𝐴 e 𝑏 ∈ ℝ satisfazendo:
1. (βˆ€π‘Ž ∈ 𝐴)(βˆƒπ‘ ∈ 𝐡)(π‘Ž, 𝑏) ∈ 𝑓 e,
2. (βˆ€π‘Ž ∈ 𝐴)(βˆ€π‘, 𝑐 ∈ ℝ)[((π‘Ž, 𝑏) ∈ 𝑓 ∧ (π‘Ž, 𝑐) ∈ 𝑓) β‡’ 𝑏 = 𝑐].
Em geral, escrevemos 𝑓(π‘Ž) = 𝑏 em vez de escrever (π‘Ž, 𝑏) ∈ 𝑓 , uma vez que a primeira notação
está mais enraízada na prática matemática. Se 𝑓(π‘Ž) = 𝑏 dizemos que 𝑏 é a imagem de π‘Ž
através de 𝑓 . Deste modo, 1 e 2 acima estabelecem que «todo o objecto tem uma imagem» e
«cada objecto possui uma única imagem», respectivamente. Relativamente a 𝑓 como acima
dizemos que 𝐴 é o domínio de 𝑓 , que se representa por dom(𝑓). O contradomínio de 𝑓 é o
conjunto de todas as imagens, ou seja, é o conjunto que se denota por 𝑓(𝐴) e é definido por:
𝑓(𝐴) ∢= {𝑏 ∈ ℝ ∣ (βˆƒπ‘Ž ∈ 𝐴)𝑓(π‘Ž) = 𝑏}.
Se 𝐡 βŠ† ℝ então, o conjunto constituído pelos elementos de 𝐴 que tem imagens em 𝐡 designaβˆ’τΊ½
se de pré-imagem de 𝐡 por 𝑓 , denota-se por 𝑓 (𝐡), i.e.,
βˆ’τΊ½
𝑓 (𝐡) ∢= {π‘Ž ∈ 𝐴 ∣ 𝑓(π‘Ž) ∈ 𝐡}.
Uma função 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ ℝ é crescente se satisfaz:
(βˆ€π‘₯, 𝑦 ∈ 𝐴)[π‘₯ ≀ 𝑦 β‡’ 𝑓(π‘₯) ≀ 𝑓(𝑦)];
é injectiva se satisfaz:
(βˆ€π‘₯, 𝑦 ∈ 𝐴)[π‘₯ β‰  𝑦 β‡’ 𝑓(π‘₯) β‰  𝑓(𝑦)];
A noção de sobrejectividade requer que consideremos o caso mais geral em que consideramos
uma função entre dois subconjuntos de reais, i.e., 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ 𝐡 βŠ† ℝ. (𝐡 diz-se o conjunto
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de chegada.) Assim, dada uma função 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ 𝐡 βŠ† ℝ ela diz-se sobrejectiva de 𝐴 para
𝐡 se
(βˆ€π‘¦ ∈ 𝐡)(βˆƒπ‘₯ ∈ 𝐴)𝑓(π‘₯) = 𝑦.
Iremos então concentrar-nos nas propriedades de continuidade e diferenciabilidade que introduziremos ao longo das secções seguintes. Nessa discussão certas propriedades topológicas
dos conjuntos de números reais desempenham um papel relevante pelo que iremos iniciar
este estudo definindo essas mesmas propriedades.
7.3 Noções topológicas
Um conceito central é o de conjunto aberto.
Definição 7.1 (conjunto aberto).β€” Um conjunto 𝐴 βŠ† ℝ diz-se aberto se satisfaz a seguinte condição: dado 𝛼 ∈ 𝐴 existe πœ– > τΊΌ tal que π‘‰πœ– (𝛼) βŠ† 𝐴.
Definição 7.2 (conjunto fechado).β€” Um subconjunto 𝐴 βŠ† ℝ é fechado se o seu complementar, i.e., se o conjunto ℝ ⧡ 𝐴 é aberto.
Numa aula anterior, introduzimos o conceito de conjunto fechado, dizendo que se trata
de um conjunto que contém todos os seus pontos de acumulação. De facto, essa definição e
aquela que agora apresentámos são equivalentes. Aproveitamos para recordar que um real 𝛼
é um ponto de acumulação de um conjunto 𝐴 se para qualquer πœ– > τΊΌ se tem que 𝑉̇ πœ– (𝛼)∩𝐴 β‰  βˆ…,
onde 𝑉̇ πœ– (𝛼) =]𝛼 βˆ’ πœ–, 𝛼[βˆͺ]𝛼, 𝛼 + πœ–[.
Pode mostrar-se que a união de uma família arbitrária de abertos é ainda um aberto e
que a intersecção de uma família finita de abertos é aberto. Já quanto aos fechados, é possível
mostrar que a intersecção de uma família arbitrária de fechados é um fechado e que a união
de uma família finita de fechados é ainda um fechado. De forma equivalente e usando o
teorema da recursão, pode demonstrar-se o seguinte:
Lema 7.1.β€” Um real 𝛼 é ponto de acumulação de 𝐴 βŠ† ℝ se e só se existe uma sucessão (π‘₯𝑛 ) com
termos em 𝐴 ⧡ {𝛼} tal que (π‘₯𝑛 ) β†’ 𝛼.
A par das noções de aberto e fechado, a noção de conjunto compacto é igualmente importante.
Para definir este conceito necessitamos primeiro de introduzir a noção de cobertura aberta
de um conjunto.
Definição 7.3.β€” Por cobertura aberta de um conjunto 𝐴 entendemos uma família de vizinhanças 𝒰 = {π‘‰πœ–π‘– (𝛼𝑖 ) ∣ 𝑖 ∈ 𝐼} tal que 𝐴 βŠ† βˆͺ𝒰 = βˆͺπ‘–βˆˆπΌ π‘‰πœ–π‘– (𝛼𝑖 ).
Definição 7.4.β€” Um conjunto 𝐾 βŠ† ℝ diz-se compacto se dada uma qualquer cobertura aberta
de 𝐾 , digamos 𝒰 , existe 𝒲 βŠ† 𝒰 , tal que 𝒲 é finito e 𝒲 é uma cobertura de 𝐾 . (Um tal 𝒲 diz-se
uma subcobertura finita.)
Esta definição de conjunto compacto não é muito útil em termos práticos. Felizmente o seguinte teorema fornece uma caracterização desta noção, muito mais fácil de usar em termos
práticos.
Teorema 7.1 (Heine-Borel).β€” Um subconjunto 𝐾 βŠ† ℝ é compacto se e só se é fechado e
limitado.
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Exemplos.β€”Os conjuntos βˆ…, ℝ são simultaneamente abertos e fechados; βˆ… é compacto
mas ℝ não. Os conjuntos β„š e 𝕀 não são nem abertos, nem fechados, nem compactos. Um
intervalo aberto é também um conjunto aberto e um intervalo fechado é um conjunto fechado. O conjunto β„• é fechado mas não é compacto. Um intervalo fechado e limitado é
compacto.
7.4
Limites de funções reais de variável real
Consideremos uma função 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ‚ ℝ β†’ ℝ e um ponto de acumulação de 𝐴, digamos 𝛼.
Admitimos aqui a possibilidade de 𝛼 poder ser +∞ ou βˆ’βˆž estendendo a noção de ponto de
acumulação de modo a incluir estas duas possibilidades. Essa inclusão ode ser feita considerando que +∞ é ponto de acumulação de 𝐴 se 𝐴 não é limitado superiormente e que βˆ’βˆž é
ponto de acumulação de 𝐴 se 𝐴 não é limitado inferiormente.
Tem-se então,
Definição 7.5 (Cauchy).β€” Se 𝛼 é ponto de acumulação de 𝐴 e 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ ℝ é uma função
então, dizemos que 𝛽 ∈ ℝ é o limite de 𝑓(π‘₯) quando π‘₯ tende para 𝛼 se
(βˆ€πœ– > τΊΌ)(βˆƒπ›Ώ > τΊΌ)(βˆ€π‘₯ ∈ 𝐴)[𝑑(π‘₯, 𝛼) < 𝛿 β‡’ 𝑑(𝑓(π‘₯), 𝛽) < πœ–].
É conveniente considerar uma segunda definição de limiteβ€”a definição segundo Heine.
Definição 7.6 (Heine).β€” Se 𝛼 é ponto de acumulação de 𝐴 e 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ ℝ é uma função
então, dizemos que 𝛽 ∈ ℝ é o limite de 𝑓(π‘₯) quando π‘₯ tende para 𝛼 se, dada uma qualquer sucessão
(π‘₯𝑛 ) com termos em 𝐴 ⧡ {𝛼} tal que (π‘₯𝑛 ) β†’ 𝛼, se tem que (𝑓(π‘₯𝑛 )) β†’ 𝛽.
Lema 7.2.β€” As definições de Heine e de Cauchy são equivalentes.
Se o limite quando π‘₯ tende para 𝛼 de 𝑓(π‘₯) é 𝛽 escrevemos limπ‘₯→𝛼 𝑓(π‘₯) = 𝛽.
A definição de Heine é particularmente interessante pois permite transpor imediatamente certos resultados sobre limites de sucessões para limites de funções.
Teorema 7.2.β€” Consideremos duas funções 𝑓, 𝑔 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ ℝ. Suponhamos que 𝛼 é ponto de
acumulação de 𝐴. Supondo que limπ‘₯→𝛼 𝑓(π‘₯) = 𝛽 ∈ ℝ e limπ‘₯→𝛼 𝑓(π‘₯) = 𝜌 ∈ ℝ. Nestas condições,
1. limπ‘₯→𝛼 (𝑓(π‘₯) + 𝑔(π‘₯)) = limπ‘₯→𝛼 𝑓(π‘₯) + limπ‘₯→𝛼 𝑔(π‘₯) = 𝛽 + 𝜌;
2. limπ‘₯→𝛼 (𝑓(π‘₯) β‹… 𝑔(π‘₯)) = limπ‘₯→𝛼 𝑓(π‘₯) β‹… limπ‘₯→𝛼 𝑔(π‘₯) = 𝛽 β‹… 𝜌;
3. limπ‘₯→𝛼 (𝑓(π‘₯)/𝑔(π‘₯)) = limπ‘₯→𝛼 𝑓(π‘₯)/ limπ‘₯→𝛼 𝑔(π‘₯) = 𝛽/𝜌 (se 𝜌 β‰  τΊΌ);
4. Se 𝑓(π‘₯) é constante em 𝐴, ou seja se existe π‘˜ ∈ ℝ tal que 𝑓(π‘₯) = π‘˜ para qualquer π‘₯ ∈ 𝐴
então, limπ‘₯→𝛼 𝑓(π‘₯) = π‘˜.
Tal como no caso das sucessões o resultado anterior pode generalizar-se permitindo, em
certos casos, que 𝛽 e 𝜌 sejam infinitos. As «regras» são as seguintes: π‘˜ + (±βˆž) = ±βˆž (se
+
βˆ’
π‘˜ ∈ ℝ); (±βˆž) + (±βˆž) = ±βˆž; π‘˜ β‹… (±βˆž) = ±βˆž (se π‘˜ ∈ ℝ ); π‘˜ β‹… (±βˆž) = βˆ“βˆž (se π‘˜ ∈ ℝ );
(±βˆž) β‹… (±βˆž) = +∞; (±βˆž) β‹… (βˆ“βˆž) = βˆ’βˆž; finalmente, no caso dos quocientes: (±βˆž)/π‘˜ = ±βˆž
se π‘˜ ∈ ℝ+ e (±βˆž)/π‘˜ = βˆ“βˆž se π‘˜ ∈ β„βˆ’ ; se π‘˜ ∈ ℝ então π‘˜/(±βˆž) = τΊΌ. Finalmente o caso em que o
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denominador num quociente de funções tende para zero merece-nos especial atenção. Uma
vez que «π›Ό/τΊΌ» pode ser visto como «π›Ό β‹… (τΊ½/τΊΌ)» basta-nos considerar o caso «τΊ½/τΊΌ». Neste caso,
o limite só vai existir (tal como no caso das sucessões) se o denominador, tendendo para zero
tem sinal fixo numa vizinhança de 𝛼, i.e, se existe πœ– > τΊΌ tal que para qualquer π‘₯ ∈ 𝐴 ∩ π‘‰πœ– (𝛼)
o sinal de 𝑔(π‘₯) é constante. (Estamos a usar a notação do teorema anterior.) Assim, se 𝑔(π‘₯)
tende para zero por valores positivos quando π‘₯ tende para 𝛼 (escrevemos limπ‘₯→𝛼 𝑔(π‘₯) = τΊΌ+)
então, τΊ½/𝑔(π‘₯) tende, nas mesmas circunstâncias para +∞. Abreviamos estas considerações
escrevendo τΊ½/τΊΌ+ = +∞. Analogamente, τΊ½/τΊΌβˆ’ = βˆ’βˆž.
7.4.1
Limites laterais
Em muitas circunstâncias úteis, uma função é definida de forma diferente à esquerda e à
direita de um ponto. Nestas circunstâncias é interessante dispor da noção de limite lateral
que iremos introduzir de seguida. Antes disso, introduzimos a seguinte notação: denotamos
por π‘‰πœ–+ (𝛼) o conjunto ]𝛼, 𝛼 + πœ–[ e por π‘‰πœ–βˆ’ (𝛼) o intervalo ]𝛼 βˆ’ πœ–, 𝛼[.
Definição 7.7 (limites laterais [Cauchy]).β€” Consideremos uma função 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’
ℝ e um ponto de acumulação de 𝐴, que denotamos por 𝛼 (admitimos apenas 𝛼 ∈ ℝ). Suponhamos
que para qualquer πœ– > τΊΌ se tem que π‘‰πœ–+ (𝛼) ∩ 𝐴 β‰  βˆ…. Dizemos que 𝛽 ∈ ℝ é o limite à direita de
𝑓(π‘₯) quando π‘₯ tende para 𝛼 e escrevemos limπ‘₯→𝛼+ 𝑓(π‘₯) = 𝛽 se,
(βˆ€πœ– > τΊΌ)(βˆƒπ›Ώ > τΊΌ)(βˆ€π‘₯ ∈ 𝐴)[𝑑(π‘₯, 𝛼) < 𝛿 ∧ π‘₯ > 𝛼 β‡’ 𝑑(𝑓(π‘₯), 𝛽) < πœ–].
Da mesma forma, se para qualquer πœ– > τΊΌ se tem que π‘‰πœ–βˆ’ (𝛼) ∩ 𝐴 β‰  βˆ…. Dizemos que 𝛽 ∈ ℝ é o
limite à esquerda de 𝑓(π‘₯) quando π‘₯ tende para 𝛼 e escrevemos limπ‘₯β†’π›Όβˆ’ 𝑓(π‘₯) = 𝛽 se,
(βˆ€πœ– > τΊΌ)(βˆƒπ›Ώ > τΊΌ)(βˆ€π‘₯ ∈ 𝐴)[𝑑(π‘₯, 𝛼) < 𝛿 ∧ π‘₯ < 𝛼 β‡’ 𝑑(𝑓(π‘₯), 𝛽) < πœ–].
Tem-se que o limite de uma função existe sse existem os limites laterais nesse ponto existem
e forem iguais.
Teorema 7.3.β€” Suponhamos que 𝛼 é um ponto de acumulação de 𝐴 e 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ ℝ é uma
função. Tem-se que limπ‘₯→𝛼 𝑓(π‘₯) = 𝛽 sse existem os limites limπ‘₯→𝛼+ 𝑓(π‘₯) e limπ‘₯β†’π›Όβˆ’ 𝑓(π‘₯) e são
iguais.
Existem versões equivalentes das noções de limite lateral ao estilo da definição de limite
segundo Heine.
Definição 7.8 (limites laterais [Heine]).β€” Consideremos uma função 𝑓 ∢ 𝐴 βŠ† ℝ β†’ ℝ
e um ponto de acumulação de 𝐴, que denotamos por 𝛼 (admitimos apenas 𝛼 ∈ ℝ). Suponhamos
que para qualquer πœ– > τΊΌ se tem que π‘‰πœ–+ (𝛼) ∩ 𝐴 β‰  βˆ….
Dizemos que 𝛽 ∈ ℝ é o limite à direita de 𝑓(π‘₯) quando π‘₯ tende para 𝛼 e escrevemos limπ‘₯→𝛼+ 𝑓(π‘₯) =
𝛽 se, dada uma qualquer sucessão (π‘₯𝑛 ) com termos em ]𝛼, +∞[∩𝐴 tal que (π‘₯𝑛 ) β†’ 𝛼 se tem
(𝑓(π‘₯𝑛 )) β†’ 𝛽.
Da mesma forma, se para qualquer πœ– > τΊΌ se tem que π‘‰πœ–βˆ’ (𝛼) ∩ 𝐴 β‰  βˆ…. Dizemos que 𝛽 ∈ ℝ
é o limite à esquerda de 𝑓(π‘₯) quando π‘₯ tende para 𝛼 e escrevemos limπ‘₯β†’π›Όβˆ’ 𝑓(π‘₯) = 𝛽 se, dada uma
qualquer sucessão (π‘₯𝑛 ) com termos em ] βˆ’ ∞, 𝛼[∩𝐴 tal que (π‘₯𝑛 ) β†’ 𝛼 se tem (𝑓(π‘₯𝑛 )) β†’ 𝛽.
Mais uma vez as definições à Heine e à Cauchy, são equivalentes.
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