Vademecum do Boletim dos Desenhos e Modelos Comunitários V. 3 (25.02.2008) Introdução Parte A – Registos dos desenhos e modelos comunitários Parte B – Inscrições efectuadas posteriormente ao registo Parte C – Renovações dos registos e informações sobre o termo dos registos Parte D – Restitutio in integrum Introdução O Vademecum do Boletim dos Desenhos e Modelos Comunitários destina-se a explicar as rubricas publicadas no Boletim e a fornecer informações sobre os seus antecedentes, como a Classificação de Locarno. O Boletim é composto por quatro partes. A Parte A diz respeito aos registos dos desenhos e modelos comunitários. A Parte B diz respeito às inscrições efectuadas posteriormente ao registo, tais como modificações, transmissões, licenças, etc. A Parte C é constituída por uma lista das renovações dos registos e informações sobre o termo de validade dos registos. A Parte D contém as publicações referentes aos pedidos de restitutio in integrum (restituição integral) (artigo 67º do Regulamento (CE) N° 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários1, a seguir denominado RDMC). O conteúdo do Boletim é determinado pelo n.º 2 do artigo 70.º do REDMC da Comissão, de 21 de Outubro de 2002, de execução do RDMC do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários2, a seguir denominado REDMC, que especifica que serão publicados no Boletim os registos e as inscrições no registo, bem como outras indicações relativas ao registo de desenhos ou modelos cuja publicação esteja prevista no RDMC ou no REDMC. No Boletim, cada rubrica é precedida pelo correspondente Código INID em conformidade com a norma WIPO ST. 80. Quando for caso disso, a informação é publicada em todas as línguas oficiais da Comunidade (n.º 4, do artigo 70.º do REDMC). Só são publicados nas nove novas línguas oficiais da União Europeia (checo, estónio, húngaro, letão, lituano, maltês, polaco, eslovaco e esloveno) que se tornaram línguas oficiais da União Europeia em 1 de Maio de 2004, os pedidos de marcas e desenhos comunitários depositados a partir de 1 de Maio de 2004, inclusive. Os desenhos ou modelos comunitários cuja data de depósito do pedido ou de registo seja anterior a 1 de Maio de 2004, não são nem traduzidos nem novamente publicados nessas línguas. Os pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários depositados a partir da data de adesão (inclusive) da Roménia e da Bulgária são traduzidos para essas línguas e publicados nessas línguas. Os desenhos ou modelos comunitários cuja data de depósito do pedido ou de registo seja anterior à data de adesão desses países, não são nem traduzidos nem novamente publicados nessas línguas. 1 2 JO L 341, 17.12.2002, p. 28. JO L 3, 5.1.2002, p. 1. Quando seja necessária uma tradução, a ordem das línguas será sempre a seguinte: búlgaro, espanhol, checo, dinamarquês, alemão, estónio, grego, inglês, francês, italiano, letão, lituano, húngaro, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno, eslovaco, esloveno, finlandês e sueco. Parte A – Registos dos desenhos e modelos comunitários A Parte A é composta por três secções: • • • Parte A.1 relativa aos Registos dos desenhos e modelos comunitários nos termos dos artigos 48.º e 50.º do RDMC. A Parte A.2 relativa aos registos dos desenhos e modelos comunitários relativamente aos quais foi apresentado um pedido de adiamento à sua primeira publicação, nos termos do artigo 50.º do RDMC e do n.º 3 do artigo 14.º do REDMC. A Parte A.3. contém os erros e incorrecções na Parte A (erros e incorrecções nos registos). Parte A.1. – Registos dos desenhos e modelos comunitários (Artigos 48.º e 50.º do RDMC) Nos termos do artigo 48.º do RDMC, um desenho ou modelo comunitário é registado se os requisitos que um pedido de desenho ou modelo comunitário registado tem de preencher tiverem sido cumpridos, e desde que o pedido não tenha sido recusado nos termos do artigo 47.º do referido regulamento. A partir do registo, o Instituto publicará o desenho ou modelo comunitário registado no Boletim, nos termos do artigo 49.º do RDMC. As rubricas publicadas na Parte A.1 do Boletim são as seguintes: 21 25 22 15 45 11 46 72 73 74 51 54 30 23 29 57 55 Número do processo Língua do processo e segunda língua Data de depósito do pedido de registo Data de inscrição no registo Data de publicação Número de registo Data do termo do período de adiamento Nome(s) do(s) criador(es) ou da equipa de criadores Nome e endereço do titular Nome e endereço profissional do representante Classificação de Locarno Indicação do(s) produto(s) País, data e número do pedido relativamente ao qual é reivindicada prioridade (Prioridade de Convenção) Nome, local de exposição e data em que o desenho ou modelo foi pela primeira vez apresentado (Prioridade de Exposição) Indicação de que o pedido é acompanhado de um exemplar Indicação de que o pedido é acompanhado de uma descrição Representação do desenho ou modelo Os códigos acima mencionados também são utilizados noutras partes do Boletim. Os códigos têm o seguinte significado: O número de registo indicado no código 21 é o número atribuído ao pedido de registo no momento da sua recepção (ver n.º 1 do artigo 7.º do REDMC) e coincide com o número de registo do código 11. O Código 25 indica a língua utilizada no pedido de registo e a segunda língua indicada pelo requerente. A primeira e a segunda línguas têm de ser diferentes. A primeira língua pode ser uma das línguas oficiais da Comunidade, ao passo que a segunda língua deve ser uma das cinco línguas do Instituto (artigo 98.º do RDMC; n.º 1, alínea h), do artigo 1.º do REDMC). Nos termos do artigo 48.º RDMC, o registo terá a data de depósito do pedido. Deste modo, a data indicada no código 22 é a data a partir da qual o registo produz efeitos. A data de inscrição no registo indicada no código 15 é a data em que a análise do pedido foi concluída e o pedido é inscrito no registo. O artigo 49.º do RDMC determina que o desenho ou modelo comunitário registado será publicado “a partir do registo”. Contudo, o Boletim não é publicado diariamente, sendo possível que possa verificar-se um atraso de alguns dias entre a data de inscrição no registo (código 15) e a data de publicação (código 45). Caso o registo tenha sido sujeito a adiamento da publicação, o código 46 indica a data em que terminou o período de adiamento. Logicamente, a data do código 46 tem de ser igual ou anterior à data da publicação correspondente ao código 45. Caso o titular do desenho ou modelo comunitário registado tenha indicado um criador, o seu nome é mencionado no código 72. Se o titular tiver indicado que o(s) criador(es) renunciou(aram) ao direito de ser(em) mencionado(s), o código 72 indicará “(x)”. O código 73 indica o nome e o endereço do titular. Se tiver sido designado um representante, o código 74 indicará o nome e o endereço profissional do representante. O código 51 indica a classificação dos produtos de acordo com a(s) classe(s) e a subclasse (restitutio in integrum) da Classificação de Locarno. O Código 54 dá a indicação do(s) produto(s) em que o desenho ou modelo está incorporado ou ao qual é aplicado. Caso tenha sido reivindicada prioridade nos termos do artigo 41.º do RDMC (prioridade de Convenção) ou do artigo 44.º do mesmo regulamento (prioridade de Exposição), e caso essa reivindicação de prioridade tenha sido aceite pelo Instituto, os códigos 30 e 23 indicam, respectivamente, as informações relativas às prioridades. Caso tenha sido apresentado um exemplar em vez de uma representação gráfica do desenho ou modelo, a presença do código 29 dá essa indicação. Caso tenha sido apresentada uma descrição nos termos do n.º 3, alínea a), do artigo 36.º do RDMC, o código 57 dá essa indicação. O texto da descrição não é publicado no Boletim, contudo, está disponível mediante inspecção dos processos, nos termos do artigo 74.º do RDMC e do artigo 75.º do REDMC. O código 55 mostra a representação do desenho ou modelo registado. A representação pode compreender até sete perspectivas. Caso a representação seja apresentada a cores, a rubrica publicada no código 55 é a cores. A representação pode conter uma indicação de que o titular solicita protecção apenas para algumas partes do desenho ou modelo. Tais indicações podem ser dadas por linhas ponteadas para as partes não incluídas na protecção, círculos em redor das partes para as quais é solicitada protecção ou colorindo, numa perspectiva a preto e branco, as partes para as quais é solicitada protecção. Parte A.2. – Registos dos desenhos e modelos comunitários relativamente aos quais foi apresentado um pedido de adiamento – Primeira publicação (Artigo 50.º do RDMC e n.º 3 do artigo 14.º do respectivo regulamento de execução) Caso um pedido de registo de desenho ou modelo comunitário contenha um pedido de adiamento da publicação nos termos do artigo 50.º do RDMC, o pedido será analisado de modo idêntico aos outros pedidos. Contudo, enquanto o período de adiamento durar, só são publicadas algumas das informações sobre o registo na Parte A.2. do Boletim. As rubricas publicadas na Parte A.2. são especificadas no n.º 3 do artigo 50.º do RDMC e no n.º 3 do artigo 14.º do REDMC, consistindo no seguinte: 21 22 15 11 73 74 Número do processo Data de depósito do pedido de registo Data de inscrição no registo Número de registo Nome e endereço do titular Nome e endereço profissional do representante Assim que o titular do registo adiado pedir a publicação, o registo será integralmente publicado na Parte A.1. do Boletim. O significado dos códigos na Parte A.2. é idêntico ao do dos códigos na Parte A.1. (ver supra). Parte A.3. – Erros e incorrecções nos registos Esta secção contém as correcções dos erros ocorridos na publicação do registo. As correcções são publicadas nos termos do artigo 20º do REDMC. Parte A.3.1. – Erros absolutos (nos desenhos e modelos) Esta secção refere-se aos desenhos e modelos comunitários registados cuja publicação e registo são nulos e de nenhum efeito. A apresentação é a seguinte: 11 45 58 59 Número de registo Data de publicação, número do Boletim em que figura a inscrição errada Data da inscrição da correcção no registo e número de inscrição Data de publicação da anulação e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da anulação. O código 45 indica a data de publicação e o número do Boletim que contém a inscrição errada. O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número da inscrição. O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte A.3.2. – Erros relativos Caso a publicação anterior do registo contenha um erro ou uma incorrecção imputável ao Instituto, este corrigi-los-á oficiosamente ou a pedido do titular e publicará a correcção (artigo 20.º do REDMC). A apresentação é a seguinte: 11 45 … 58 59 Número de registo Data de publicação, número do Boletim que contém a inscrição errada Inscrição tal como foi corrigida, precedida pelo respectivo código INID Data de inscrição da correcção no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição errada e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da correcção. O código 45 identifica a data de publicação e o número do Boletim que contém a inscrição errada. O código… indica o código da inscrição tal como foi corrigido no registo. O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número da inscrição. O código 59 indica a data de publicação da correcção tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B – Inscrições efectuadas posteriormente ao registo A Parte B é composta por oito secções: • • • • • • • • A Parte B.1. trata dos erros e incorrecções; A Parte B.2. é relativa às transmissões; A Parte B.3. informa sobre os processos de nulidade e de reivindicação; A Parte B.4. contém renúncias e desenhos ou modelos sem efeito; A Parte B.5. refere-se às licenças; A Parte B.6. refere-se aos direitos reais; A Parte B.7. trata dos processos de insolvência; A Parte B.8. diz respeito à execução forçada. As alterações são identificadas pelos códigos seguintes: 11 58 59 Número de registo Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da alteração. O código 58 indica a data de inscrição da alteração no registo e o número da inscrição. O código 59 indica a data de publicação da alteração tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.1. – Erros e incorrecções na Parte B Caso a publicação anterior de uma inscrição contenha um erro ou uma incorrecção imputável ao Instituto, este corrigi-los-á oficiosamente ou a pedido do titular e publicará a correcção (artigo 20.º do REDMC). A Parte B.1. contém a publicação destas correcções. Parte B.1.1. – Erros absolutos (nas inscrições) Esta secção trata das inscrições cuja publicação e registo são nulos e de nenhum efeito. A apresentação é a seguinte: 11 40 58 59 Número de registo Data de publicação, número do Boletim e número da inscrição errada Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição Data de publicação da anulação e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da correcção. O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número da inscrição que é objecto da correcção. O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da correcção tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.1.2. – Erros relativos (nas inscrições) Caso a publicação anterior de uma inscrição contenha um erro ou uma incorrecção imputável ao Instituto, este corrigi-los-á oficiosamente ou a pedido do titular e publicará a correcção (artigo 20.º do REDMC). 11 40 … 58 59 Número de registo Data de publicação, número do Boletim e número da inscrição errada Inscrição tal como corrigida – precedida pelo respectivo código INID Data de inscrição da correcção no registo e número de inscrição Data de publicação do erro e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da correcção. O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número da inscrição errada. O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número da inscrição. O código 59 indica a data de publicação da correcção tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.2. – Titular Esta secção agrupa as inscrições relativas ao titular de um desenho ou modelo comunitário registado, a saber, as transmissões e as alterações do nome e do endereço. Parte B.2.1. – Transmissões de titularidade Um desenho ou modelo comunitário registado pode ser transmitido nos termos do artigo 28.º do RDMC e do artigo 23.º do REDMC. A pedido do titular registado, ou do seu sucessível, a transmissão será inscrita no registo e publicada. A Parte B.2. contém a publicação destas transmissões. As transmissões são identificadas pelos códigos seguintes: 11 78 74 58 59 Número de registo Nome(s) e endereço(s) do(s) novo(s) titular(es) Nome(s) e endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s) do(s) transmissário(s) Data de inscrição da transmissão no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da transmissão. (Nota: o código INID 78 contém informações pormenorizadas sobre todos os novos titulares, incluindo aqueles que não estão envolvidos na transferência). O código 78 contém a lista do(s) novo(s) titular(es) do desenho ou modelo comunitário registado por força da transmissão. Caso o(s) novo(s) titular(es) tenha(m) designado um ou mais representantes, o código 74 indica o nome e o endereço profissional do(s) representante(s). O código 58 indica a data de inscrição da transmissão de titularidade no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da transmissão tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.2.2. – Alteração do(s) nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es) Nesta subsecção são publicadas as alterações que afectam o nome e/ou o endereço do titular. Uma vez que o código INID utilizado (73) inclui as duas menções, a combinação nome/endereço será integralmente publicada, mesmo que apenas uma das menções tenha sido alterada. A sua apresentação será a seguinte: 11 73 58 59 Número de registo Nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es) Data de inscrição da alteração do nome e endereço no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da alteração do nome e do endereço. O código 73 indica o(s) novo(s) nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es). O código 58 indica a data de inscrição da alteração do nome e do endereço do titular no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da alteração do nome e do endereço do titular tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. (Nota: O código 73 contém a lista de titulares alterada. Todos os titulares são nele publicados, mesmo os que não são objecto de qualquer alteração. Os dados alterados são publicados em negrito) (Nota: Caso a alteração afecte vários desenhos ou modelos e a lista final dos titulares seja diferente para os diversos desenhos ou modelos, a alteração será dividida em várias rubricas para publicação. Estas terão a mesma data e número de inscrição, mas conterão listas de desenhos ou modelos diferentes. Também poderá acontecer que as rubricas sejam publicadas em Boletins diferentes. Em consequência, o código 59 poderá ter valores diferentes para a mesma inscrição). Parte B.3. – Nulidade e reivindicação Um desenho ou modelo comunitário registado poderá ser declarado nulo mediante um pedido apresentado ao Instituto ou por um tribunal de desenhos ou modelos comunitários, com base num pedido reconvencional de nulidade em processo por infracção. Um desenho ou modelo comunitário pode ser declarado nulo, mesmo depois de o desenho ou modelo comunitário ter caducado ou ter sido objecto de renúncia (artigo 24.º do RDMC). O direito ao desenho ou modelo comunitário pertence ao criador ou ao seu sucessível. Se o desenho ou modelo for criado por duas ou mais pessoas, o direito ao desenho ou modelo comunitário pertencerá conjuntamente a todas elas. Contudo, sempre que um desenho ou modelo for realizado por um trabalhador por conta de outrem no desempenho das suas funções ou segundo instruções dadas pelo seu empregador, o direito ao desenho ou modelo pertence a este último, salvo convenção ou disposição da legislação nacional aplicável em contrário (artigo 14.º do RDMC). Parte B.3.1. – Pedidos de declaração de nulidade apresentados junto do Instituto ou pedidos reconvencionais de nulidade apresentados junto do tribunal de desenhos ou modelos comunitários pertinente Caso tenha sido apresentado ao Instituto um pedido reconvencional de declaração de nulidade nos termos do n.º 1 do artigo 52.º do RDMC, a informação respeitante a essa apresentação figura na Parte B.3.1. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 50 58 59 Número de registo Tipo: (1) = IHMI, (2) = Tribunal, seguido por: Data do pedido junto do IHMI e número de nulidade (IHMI) ou: data do pedido reconvencional e designação do tribunal (tribunal de desenhos e modelos comunitários) Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto do pedido de declaração de nulidade junto do Instituto ou do pedido reconvencional junto do tribunal de desenhos e modelos comunitários pertinente. (Nota: No INID 11 pode figurar mais de um desenho ou modelo) O código 50 informa sobre a data do pedido de nulidade apresentado junto do Instituto ou a data do pedido reconvencional apresentado junto do tribunal de desenhos e modelos comunitários pertinente e a designação desse tribunal. O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre o pedido ou o pedido reconvencional de nulidade no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.3.2. – Decisões finais proferidas pelo Instituto respeitantes à nulidade, à sentença transitada em julgado de um tribunal de desenhos e modelos comunitários relativa a um pedido reconvencional de nulidade ou a qualquer outra cessação dos procedimentos Considera-se que um desenho ou modelo comunitário declarado nulo não produziu, desde o início, os efeitos previstos no RDMC (n.º 1 do artigo 26.º). A decisão de declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário registado será inscrita no registo logo que se torne definitiva. A informação relativa à decisão definitiva figura na Parte B.3.2. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 50 58 59 Número de registo Tipo: (1) = IHMI, (2) = Tribunal. Data e resultado da decisão: (0) = indeferido, (1) = parcialmente deferido, (2) = deferido, número de nulidade (IHMI) ou designação do tribunal (tribunal de desenhos e modelos comunitários) Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da decisão final do Instituto ou da sentença do tribunal de desenhos e modelos comunitários sobre um pedido reconvencional. O código 50 informa sobre os seguintes elementos: • quem profere a decisão (1=IHMI, 2=Tribunal); • data e resultado da decisão: caso o desenho ou modelo comunitário tenha sido mantido na forma em que foi registado, isto é, se o pedido de declaração de nulidade tiver sido indeferido, o código indicará “0”. Caso o desenho ou modelo comunitário tenha sido em parte preservado, isto é, se o pedido tiver sido parcialmente deferido, é indicado “1”. Caso o desenho ou modelo comunitário tenha sido declarado totalmente nulo, é indicado “2”; • número de nulidade (IHMI) ou designação do tribunal de desenhos e modelos comunitários. O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a decisão definitiva ou a sentença final no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.3.3. – Instituição dos processos de reivindicação junto de um tribunal de desenhos e modelos comunitários No caso de um desenho ou modelo comunitário registado ter sido requerido ou registado em nome de uma pessoa sem direito a ele, a pessoa com direito a esse desenho ou modelo pode reivindicar o seu reconhecimento como legítimo titular do direito ao desenho ou modelo comunitário (n.º 1 do artigo 15.º do RDMC). A informação relativa aos processos de reivindicação figura na Parte B.3.3. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 50 58 59 Número de registo Data do pedido reconvencional e designação do tribunal de desenhos e modelos comunitários Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto do processo de reivindicação. O código 50 informa sobre a data do pedido reconvencional e a designação do tribunal de desenhos e modelos comunitários. O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a instituição do processo de reivindicação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.3.4. – Decisões finais respeitantes a processos de reivindicação junto de um tribunal de desenhos e modelos comunitários A informação relativa à decisão final ou a qualquer outra cessação dos procedimentos de reivindicação é inscrita no registo (n.º 4, alínea b), do artigo 15.º do RDMC). A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 50 58 59 Número de registo Data e resultado da decisão: (0) indeferido, (1) parcialmente deferido, (2) deferido e designação do tribunal Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da decisão. O código 50 informa sobre a data e o resultado da decisão (caso a decisão tenha sido proferida): caso a reivindicação tenha sido indeferida, isto é, se for considerado que o proprietário inicialmente registado tem direito ao desenho ou modelo comunitário, é indicado “0”. Caso a pessoa que reivindica o direito tenha ganho parcialmente, isto é, se a reivindicação tiver sido parcialmente deferida, é indicado “1”. Se a pessoa que reivindica o direito for reconhecida como a pessoa que tem direito ao desenho ou modelo comunitário, é indicado “2”; designação do tribunal. O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a decisão final no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.3.5. – Modificação de um desenho ou modelo no seguimento de nulidade parcial Um desenho ou modelo comunitário registado que tenha sido declarado nulo nos termos das alíneas b), e), f) ou g) do n.º 1 do artigo 25.º do RDMC poderá ser mantido sob forma alterada, se deste modo preencher os requisitos para a obtenção de protecção e se a identidade do desenho ou modelo se mantiver. A manutenção do desenho ou modelo sob forma alterada poderá implicar um registo acompanhado de uma declaração de renúncia parcial do titular do desenho ou modelo comunitário registado, ou a inscrição no respectivo registo de uma decisão judicial ou de uma decisão do Instituto declarando a nulidade parcial do desenho ou modelo comunitário registado. A informação relativa à alteração é identificada pelos códigos seguintes: 11 55 63 58 59 Número de registo Representação do desenho ou modelo na sua forma alterada Declaração de renúncia Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da alteração. O código 55 indica a representação do desenho ou modelo na sua forma alterada. Caso a alteração do desenho ou modelo não modifique a representação, mas seja efectuada mediante uma declaração de renúncia, este campo ficará em branco. O código 63 indica que foi apresentada uma declaração de renúncia. O texto da declaração de renúncia pode ser obtido mediante inspecção do processo (artigos 73.º e 74.º do REDMC). O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a alteração no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.3.6. – Modificação da titularidade no seguimento de uma decisão proferida por um tribunal de desenhos e modelos comunitários em matéria de reivindicação Sempre que ocorra uma mudança integral de propriedade de um ou mais desenhos ou modelos comunitários registados em resultado de um processo de reivindicação, as licenças e outros direitos caducarão pela inscrição no registo da pessoa com direito ao desenho ou modelo comunitário (n.º 1 do artigo 16.º do RDMC). A modificação da titularidade é identificada pelos códigos seguintes: 11 Número de registo 78 74 58 59 Nome(s) e endereço(s) do(s) novo(s) titular(es) Nome(s) e endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s) do novo titular Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da modificação da titularidade após a decisão. O código 78 indica os nome(s) e endereço(s) da(s) pessoa(s) singular(es) ou entidade(s) jurídica(s) que foi/foram reconhecida(s) como tendo direito ao desenho ou modelo comunitário em resultado de um processo de reivindicação. (Nota: este código contém todos os titulares após a transmissão, incluindo os que não estão envolvidos nesta última). Caso o(s) novo(s) titular(es) tenha/tenham designado um ou mais representantes, o código 74 indica o nome e o endereço profissional do representante. O código 58 indica a data de inscrição da modificação de titularidade no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da modificação da titularidade tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.4. – Renúncias e nulidade do desenho ou modelo Parte B.4.1. – Renúncias totais A renúncia a um desenho ou modelo comunitário registado será declarada por escrito pelo titular ao Instituto. Só produzirá efeitos depois de ser inscrita no registo. Se um desenho ou modelo comunitário sujeito a adiamento da publicação for objecto de renúncia será considerado como não tendo produzido, desde o início, os efeitos previstos no Regulamento. A renúncia só será registada com o acordo do titular do direito inscrito no registo. Se tiver sido registada uma licença, a renúncia só será inscrita no registo se o titular do desenho ou modelo comunitário registado provar ter informado o titular da licença da sua intenção de renunciar. Esta inscrição será feita três meses após a data em que o titular tenha apresentado provas ao Instituto de que informou o titular da licença da sua intenção de renunciar. Se for interposta num tribunal de desenhos e modelos comunitários uma acção de reivindicação do direito a um desenho ou modelo comunitário registado, o Instituto não inscreverá a renúncia no registo sem o acordo do requerente (artigo 51.º do RDMC; artigo 27.º do REDMC). A renúncia total é identificada pelos códigos seguintes: 11 45 58 59 Número de registo Data de publicação e número do Boletim Data de inscrição da renúncia total no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da renúncia. O código 45 identifica a data de publicação do desenho ou modelo comunitário que é objecto da renúncia e o número do Boletim. O código 58 indica a data de inscrição da renúncia no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da renúncia tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.4.2. – Renúncias parciais Um desenho ou modelo comunitário registado pode ser objecto de renúncia parcial, desde que a sua forma alterada respeite os requisitos de protecção e se mantenha a identidade do desenho ou modelo (n.ºs 1 e 3 do artigo 51.º do RDMC). A renúncia parcial é identificada pelos códigos seguintes: 11 45 55 58 59 Número de registo Data de publicação e número do Boletim Representação do desenho ou modelo alterado Data de inscrição da renúncia parcial no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da renúncia parcial. O código 45 identifica a data de publicação do desenho ou modelo comunitário que é objecto da renúncia parcial e o número do Boletim. O código 55 indica a representação do desenho ou modelo na sua forma alterada. Caso a alteração do desenho ou modelo não modifique a representação, mas seja efectuada mediante uma declaração de renúncia, este campo ficará em branco. O código 58 indica a data de inscrição da renúncia parcial no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da renúncia parcial tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.4.3. – Menção de que um desenho ou modelo é considerado como não tendo produzido, desde o início, os efeitos previstos Se um desenho ou modelo comunitário sujeito a adiamento da publicação for objecto de renúncia ou se o desenho ou modelo comunitário não for publicado após o termo do período de adiamento, será considerado como não tendo produzido, desde o início, os efeitos previstos no RDMC (n.º 4 do artigo 50.º e n.º 2 do artigo 51.º). A informação de que o desenho ou modelo é considerado como não tendo produzido quaisquer efeitos figura na Parte B.4.3. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 45 58 59 Número de registo Data de publicação e número do Boletim Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário considerado como não tendo produzido efeitos desde o início. O código 45 identifica a data de publicação do dito desenho ou modelo comunitário e o número do Boletim. O código 58 indica a data de inscrição no registo da menção de que o desenho ou modelo comunitário foi considerado como não tendo produzido efeitos desde o início e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da menção tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.5. – Licenças Part B.5.1. – Licenças/sublicenças concedidas Um desenho ou modelo comunitário pode ser objecto de licenças/sublicenças para a totalidade ou parte da Comunidade. As licenças/sublicenças podem ser exclusivas ou não exclusivas. A concessão de uma licença/sublicença relativa a um desenho ou modelo comunitário registado será inscrita no registo e publicada a pedido de uma das partes (n.ºs 1 e 5 do artigo 32.º do RDMC). A informação relativa às licenças/sublicenças figura na Parte B.5.1. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 91 92 93 94 58 59 Número de registo Nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es) da(s) licença(s) ou sublicença(s) Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) do(s) titular(es) da licença ou sublicença Tipo de licença/sublicença: (1) = não exclusiva, (2) = não limitada quanto ao território, (3) = não limitada quanto à duração, (4) = exclusiva, (5) = limitada quanto ao território, (6) = limitada quanto à duração, (7) = sublicença, em caso de sublicença, data de inscrição da licença a que a sublicença diz respeito (se for caso disso) Data e número(s) da licença(s)/sublicença(s) concedida(s) Data de inscrição da licença/sublicença no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da licença/sublicença. O código 91 contém o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) titular(es) da licença ou da sublicença. O código 92 contém o(s) nome e o(s) endereço do(s) representante(s) do(s) titular(es) da licença ou da sublicença. O código 93 identifica o tipo de licença/sublicença. O código 94 indica a data e o(s) número(s) da(s) licença(s)/sublicença(s) concedida(s). O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a licença/sublicença registada no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da licença/sublicença tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.5.2. – Transmissão de licenças/sublicenças A transmissão de uma licença/sublicença relativa a um desenho ou modelo comunitário registado será inscrita no registo e publicada a pedido de uma das partes (n.º 5 do artigo 32.º do RDMC). A informação relativa às licenças figura na Parte B.5.2. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 94 98 92 58 59 Número de registo Data e número de inscrição da licença/sublicença objecto de transmissão Nome(s) e endereço(s) do(s) do(s) novo(s) titular(es) da licença/sublicença Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) do(s) novo(s) titular(es) da licença/sublicença (se for caso disso) Data de inscrição da transmissão da licença/sublicença no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da licença/sublicença. O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da licença/sublicença objecto de transmissão. Nota: Todas as partes envolvidas na transmissão figuram numa lista contida no código 98, incluindo, caso existam vários titulares da licença, os que não estão envolvidos na transmissão. O código 98 contém o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) novo(s) titular(es) da licença/sublicença por força da transmissão da licença/sublicença, incluindo, caso existam vários titulares da licença, os que não estão envolvidas na transmissão. O código 92 contém o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) representante(s) do(s) novo(s) titular(es) da licença/sublicença (se for caso disso) O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a transmissão da licença/sublicença no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da transmissão licença/sublicença tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. da Parte B.5.3. – Modificações das inscrições O registo de uma licença/sublicença será modificado a pedido de um dos interessados (n.º 1 do artigo 26.º do REDMC). A informação relativa às alterações e correcções das inscrições relativas às licenças/sublicenças figura na Parte B.5.3. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 94 … 58 59 Número de registo Data e número de registo da licença/sublicença objecto da modificação Inscrição tal como modificada, precedida pelo respectivo código INID Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da licença/sublicença. O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da licença/sublicença objecto da modificação. O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.5.4. – Anulação das inscrições O registo de uma licença/sublicença será cancelado a pedido de um dos interessados (n.º 1 do artigo 26.º do REDMC). 11 94 58 59 Número de registo Data e número de registo da licença/sublicença objecto de anulação Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da licença/sublicença. O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da licença/sublicença objecto de anulação. O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.6. – Direitos reais Parte B.6.1. – Constituição de direitos reais Um desenho ou modelo comunitário registado pode ser dado em penhor ou ser objecto de outros direitos reais. A pedido de uma das partes, os direitos devem ser inscritos no registo e publicados (artigo 29.º do RDMC). A informação relativa aos direitos reais figura na Parte B.6.1. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 Número de registo 96 92 97 58 59 Nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es) do direito real Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) do(s) titular(es) Tipo de direito real (1 ou 2) Data de inscrição do direito real no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário. O código 96 indica o nome e o endereço do titular do direito real. O código 92 indica o nome e o endereço do representante do titular do direito real. O código 97 identifica o tipo de direito real: “1” significa que o desenho ou modelo comunitário registado é dado em penhor; “2” significa que é objecto de direitos reais. O código 58 indica a data de inscrição do direito real no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação do direito real tal como foi inscrito no registo e o número do Boletim. Parte B.6.2. – Transmissão de direitos reais A transmissão de um direito real relativo a um desenho ou modelo comunitário registado será inscrita no registo e publicada a pedido de uma das partes. A informação relativa à transmissão de direitos reais figura na Parte B.6.2. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 94 99 92 58 59 Número de registo Data e número da inscrição do direito real objecto de transmissão Nome(s) e endereço(s) do(s) novo(s) titular(es) do direito real Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) do(s) novo(s) titular(es) do direito real (se for caso disso) Data de inscrição da transmissão do direito real no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário objecto de um direito real. O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo do direito real que é objecto da transmissão. O código 99 contém o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) novo(s) titular(es) por força da transmissão do direito real. Nota: Todos os titulares do direito real figuram numa lista contida no código 99, incluindo os que não são afectados pela transmissão. O código 92 indica o nome e o endereço do representante do titular do direito real. (Nota: Apenas é mencionado o primeiro representante) O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a transmissão do direito real no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da transmissão do direito real tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.6.3. – Modificações das inscrições O registo de um direito real será modificado a pedido de um dos interessados (n.º 1 do artigo 26.º do REDMC). A informação relativa às alterações e correcções das inscrições relativas aos direitos reais figura na Parte B.6.3. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 94 … 58 59 Número de registo Data e número da inscrição do direito real que é objecto da modificação Inscrição tal como alterada, precedida pelo respectivo código INID Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário objecto do direito real. O código 94 indica a data e o número da inscrição no registo do direito real que é objecto da modificação. O código… indica o código da inscrição tal como foi modificado no registo O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.6.4. – Anulações das inscrições O registo de um direito real será cancelado a pedido de um dos interessados (n.º 1 do artigo 26.º do REDMC). 11 94 58 59 Número de registo Data e número de inscrição do direito real que é objecto da anulação Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário objecto do direito real. O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo do direito real que é objecto da anulação. O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.7. – Processos de insolvência Parte B.7.1. – Inscrição O único processo de insolvência em que um desenho ou modelo comunitário pode ser incluído é aquele que tenha sido iniciado no Estado-Membro em cujo território se situa o principal centro de interesses do devedor. Se um desenho ou modelo comunitário estiver envolvido em processos de insolvência, a pedido da autoridade nacional competente, será feita a inscrição de uma menção nesse sentido no registo e publicada no Boletim (artigo 31.º do RDMC). A informação relativa aos processos de insolvência figura na Parte B.7.1. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 95 58 59 Número de registo Nome e endereço do liquidatário Data de inscrição da menção no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário objecto de uma menção. O código 95 indica o nome e o endereço do liquidatário que solicita a inscrição da informação no registo. O código 58 indica a data de inscrição da menção no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da menção tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.7.2. – Modificações das inscrições A informação relativa às modificações das inscrições relativas aos processos de insolvência figura na Parte B.7.2. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 94 … 58 59 Número de registo Data e número de inscrição da menção que é objecto da modificação Inscrição tal como modificada, precedida pelo respectivo código INID Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto de uma menção. O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da menção que é objecto da modificação. O código… indica o código de inscrição tal como modificado no registo O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.7.3. – Anulações das inscrições O registo de um processo de insolvência será cancelado a pedido da autoridade nacional que solicitou a inscrição. 11 94 58 59 Número de registo Data e número de inscrição da menção que é objecto da anulação Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto de uma menção. O código 94 indica a data e o número da inscrição no registo da menção que é objecto da anulação. O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.8. – Execução forçada Parte B.8.1. – Inscrição da indicação Um desenho ou modelo comunitário registado pode ser objecto de medidas de execução forçada. Em matéria de processo de execução forçada relativamente a um desenho ou modelo comunitário registado, a competência exclusiva pertence aos tribunais e às autoridades do Estado-Membro determinadas nos termos do artigo 27.º do RDMC. A pedido de uma das partes, a execução forçada deve ser inscrita no registo e publicada (artigo 30.º do RDMC). A informação relativa às execuções forçadas figura na Parte B.8.1. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 50 58 59 Número de registo Data da execução forçada + nome do tribunal/autoridade Data de inscrição da execução forçada no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da execução forçada. O código 50 informa sobre a data da execução forçada e o nome do tribunal. O código 58 indica a data de inscrição da execução forçada no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da execução forçada tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.8.2. – Modificações das inscrições A informação relativa às modificações das inscrições relativas às execuções forçadas figura na Parte B.8.2. do Boletim. A informação é identificada pelos códigos seguintes: 11 94 … Número de registo Data e número de inscrição da execução forçada que é objecto da modificação Inscrição tal como modificada, precedida pelo respectivo código INID 58 59 Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da execução forçada. O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da execução forçada que é objecto da modificação. O código… indica o código de inscrição tal como modificado no registo. O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.8.3. – Anulação das inscrições O registo de uma execução forçada será cancelado a pedido da parte/autoridade que solicitou a inscrição. 11 94 58 59 Número de registo Data e número de inscrição da execução forçada que é objecto da anulação Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da execução forçada. O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da execução forçada que é objecto da anulação. O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.9. – Representantes Esta secção agrupa as inscrições respeitantes ao representante do titular (quer se trate de um representante profissional nos termos do artigo 78º do RDMC, ou do empregado de uma pessoa colectiva na acepção do n.º 3, segunda frase, do artigo 77º do RDMC), ou seja, as alterações de nome e de endereço, assim como as substituições, instituições e revogações. Parte B.9.1. – Alteração do(s) nome(s) profissional(ais) do(s) representante(s) e do(s) endereço(s) Nesta subsecção são publicadas as alterações que afectam quer o nome, quer o endereço do representante, ou ambos. Uma vez que o código INID utilizado (74) inclui as duas rubricas, a combinação nome/endereço será integralmente publicada, mesmo que apenas uma das rubricas tenha sido alterada. A sua apresentação será a seguinte: 11 74 58 59 Número de registo Novo(s) nome(s) e endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s) Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim (Nota: A lista completa de representantes é publicada no código 74. Os representantes objecto de alteração são publicados num formato diferente – em negrito ou itálico). O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da alteração do nome e do endereço profissional. O código 74 indica o(s) novo(s) nome(s) e endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s). O código 58 indica a data de inscrição da alteração do(s) nome(s) e do(s) endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s) no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da alteração do(s) nome(s) e do(s) endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s) tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. (Nota: Caso a alteração afecte vários desenhos e modelos comunitários registados (DMCR) e a lista final de representantes seja diferente para os diversos desenhos e modelos, a alteração será dividida em várias rubricas. Estas rubricas para publicação terão a mesma data e o mesmo número de inscrição, mas conterão diferentes listas de DMCR. Consequentemente, essas rubricas para publicação podem ser publicadas em diferentes Boletins e o conteúdo do código 59 pode variar em conformidade. Parte B.9.2. – representante(s) Designação, substituição e exoneração de As regras de representação estão descritas no RDMC, artigos 77º e 78º, e no REDMC, artigos 69º e 19º. A designação, a substituição e a exoneração de representante(s) são publicadas nesta subsecção. A sua apresentação será a seguinte: 11 Número de registo 74 58 59 Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) Data de inscrição da designação/substituição/exoneração representante no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim do (Nota: A lista de representantes completa é publicada no código 74. Os representantes que são objecto de alteração são publicados em formato diferente – em negrito ou itálico). (Nota: Se após uma exoneração não existir qualquer representante, publicarse-ão os caracteres "(-)" no código 74). O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da designação, substituição ou exoneração do representante. O código 74 designação/substituição: indica o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s). Em caso de exoneração do representante, publicam-se os caracteres “-“ com esse código. Nesse caso, o(s) registo(s) em causa fica(m), assim, sem qualquer representante. O código 58 indica a data de inscrição da alteração no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da designação/substituição/exoneração tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. (Nota: Caso a alteração afecte vários DMCR e a lista final de representantes seja diferente para os diversos desenhos e modelos, a alteração será dividida em várias rubricas. Estas rubricas para publicação terão a mesma data e o mesmo número de inscrição, mas conterão diferentes listas de DMCR. Consequentemente, essas rubricas para publicação podem ser publicadas em diferentes Boletins e o conteúdo do código 59 pode variar em conformidade. Parte B.10. – Outras São publicadas, nesta secção, quaisquer outras inscrições previstas pelos regulamentos. Parte B.10.1. – Modificação de um desenho ou modelo no seguimento de uma acção judicial exterior ao Instituto Esta secção contém modificações de um desenho ou modelo no seguimento de uma acção judicial exterior ao Instituto como, por exemplo, uma nova menção do criador após uma acção judicial (artigo 18º do RDMC). 11 50 … 58 59 Número de registo Data da decisão e nome do tribunal/autoridade Inscrição tal como alterada, precedida pelo respectivo código INID Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da alteração. O código 50 informa sobre a data da decisão e sobre o nome do tribunal/autoridade. O código… indica o código de inscrição tal como alterado no registo. O código 58 indica a data de inscrição da alteração no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da alteração tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.10.2. – Modificação do criador Esta secção agrupa as inscrições relativas à modificação do(s) criador(es) ou equipa de criadores de um desenho ou modelo comunitário registado. 11 72 58 59 Número de registo Nome(s) do(s) criador(es) ou equipa de criadores Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da modificação. O código 72 indica o(s) novo(s) nome(s) do(s) criador(es) ou equipa de criadores. Se o(s) criador(es) tiver(em) renunciado ao direito de ser(em) mencionado(s), o código 72 indicará “(x)”. O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.10.3. – Outras alterações Nesta subsecção são publicadas as outras alterações previstas pelos regulamentos, como a alteração da nacionalidade do titular. A sua apresentação será a seguinte: 11 … 58 59 Número de registo Inscrição tal como modificada, precedida pelo respectivo código INID Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da alteração. O código… identifica a inscrição tal como modificada (o código 86 indica a nova nacionalidade). O código 58 indica a data de inscrição da alteração no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da alteração tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte B.10.4. – Anotação preventiva Nesta subsecção serão publicadas as anotações preventivas. A sua apresentação será a seguinte: 11 96 58 59 Número de registo Língua e conteúdo da anotação preventiva Data de inscrição da anotação preventiva no registo e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da anotação preventiva. O código 96 indica o código de língua e o conteúdo da anotação preventiva (20 línguas). O código 58 indica a data de inscrição da anotação preventiva no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da anotação preventiva tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte C – Renovações dos registos e informações sobre a caducidade dos registos A Parte C contém informações sobre renovação de registos e caducidade de RDMC. Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RDMC e da alínea m) do n.º 3 do artigo 69.º do REDMC, a renovação do registo é inscrita no registo. Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do REDMC, os registos caducados são cancelados do registo e, nos termos da alínea n) do n.º 3 do artigo 69.º do REDMC, a menção relativa à data de caducidade do registo é inscrita no registo. Nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do REDMC, os registos de renovação e de caducidade são publicados no Boletim. A Parte C está subdividida em três secções: • • • Parte C.1. relativa às renovações nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do CDR e da alínea m) do n.º 3 do artigo 69.º do REDMC. Parte C.2. relativa à caducidade dos registos nos termos do n.º 5 do artigo 22.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 69.º do REDMC. Parte C.3. relativa à correcção de erros e incorrecções relativos a renovações e a caducidade dos registos. Parte C.1. – Renovações Esta secção diz respeito às renovações de DMRC nos termos do artigo 13.º do RDMC e do artigo 22.º do REDMC. A apresentação é a seguinte: 11 15 18 58 59 Número de registo Data a partir da qual a renovação produz efeitos Data de caducidade prevista e estatuto (1=1ª renovação, 2=2ª renovação….) da renovação Data de inscrição da renovação no registo e número de inscrição Data de publicação da renovação e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do DMC que é objecto de renovação. O código 15 indica a data a partir da qual a renovação produz efeitos, i.e., a data do dia a seguir ao qual o registo existente caduca. O código 18 indica a data de expiração prevista da renovação e o número de sequência da renovação, (1=1ª renovação, 2=2ª renovação, 3=3ª renovação, 4=4ª renovação). O código 58 indica a data de inscrição da renovação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data em que a renovação inscrita no registo foi publicada e o número do Boletim. Parte C.2. – Caducidade de registos Esta secção diz respeito à caducidade de RDMC nos termos do artigo 22.º do REDMC. A apresentação é a seguinte: 11 18 58 59 Número de registo Data de caducidade do registo Data da inscrição no registo da caducidade do registo e número de inscrição Data de publicação da caducidade do registo e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do DMC afectado pela caducidade do registo. O código 18 indica a data de caducidade do registo. O código 58 indica a data na qual a caducidade do registo foi inscrita no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data na qual a caducidade do registo inscrita no registo foi publicada e o número do Boletim. Parte C.3. – Correcção de erros e incorrecções relativos a renovações e caducidade de registos Esta secção diz respeito à correcção de erros e incorrecções relativos a renovações e caducidade de registos de DMC. Parte C.3.1. – Erros absolutos Esta secção diz respeito a renovações e caducidade de registos de DMC cuja publicação e inscrição no registo devem ser consideradas nulas e de nenhum efeito. A apresentação é a seguinte: 11 40 58 59 Número de registo Data de publicação, número do Boletim e número de inscrição da menção incorrecta Data de inscrição da correcção no registo e número de inscrição Data de publicação da correcção e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do DMC objecto de correcção. O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número de inscrição da menção errada. O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data em que a correcção inscrita no registo foi publicada e o número do Boletim. Parte C.3.2. – Erros relativos Esta secção diz respeito a anteriores publicações e/ou inscrições de renovação e/ou caducidade de RDMC que contêm erros ou incorrecções, bem como à correcção desses erros e incorrecções. A apresentação é a seguinte: 11 40 ... 58 59 Número de registo Data de publicação, número do Boletim e número de inscrição da menção errada Elemento rectificado, precedido pelo respectivo código Data de inscrição da correcção no registo e número de inscrição Data de publicação da correcção e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do DMC objecto de correcção. O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número de inscrição da menção errada. O código … indica o elemento rectificado, precedido pelo respectivo código INID. O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data em que a correcção inscrita no registo foi publicada e o número do Boletim. Parte D – Restitutio in integrum A Parte D contém as publicações referentes aos pedidos de restitutio in integrum. Nos termos do nº 1 do artigo 67º do RDMC, o requerente de um DMCR ou qualquer outra parte num processo perante o Instituto que, embora tendo feito prova de toda a vigilância inerente às circunstâncias, não tenha conseguido observar um prazo em relação ao Instituto, será, mediante requerimento, reinvestido nos seus direitos se, por força do disposto no presente regulamento, o impedimento tiver tido por consequência directa a perda de um direito ou de uma faculdade de recurso. O RDMC prevê que a menção da reinstituição dos direitos seja publicada no Boletim. Essa publicação apenas terá lugar se a inobservância de um prazo que originou o pedido de restitutio tiver efectivamente levado à publicação da alteração do estado do pedido ou registo de DMCR, porque só nesse caso é possível que terceiros tenham contado com a não reinstituição dos direitos. A Parte D está subdividida em duas secções: • • Parte D.1. relativa a Restitutio in integrum Parte D.2. relativa a correcção de erros e incorrecções na Parte D Parte D.1. – Restitutio in integrum A apresentação será a seguinte: 11 58 59 Número de registo Data de inscrição da decisão de reinstituição dos direitos e número de inscrição Data de publicação da inscrição e número do Boletim Os códigos têm o seguinte significado: O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto de restitutio in integrum. O código 58 indica a data de inscrição da decisão de reinstituição dos direitos no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da decisão de reinstituição dos direitos tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte D.2. – Correcção de erros e incorrecções na Parte D Parte D.2.1. – Erros absolutos Esta secção diz respeito ao restitutio in integrum, cuja publicação de registo, e o próprio registo, devem ser considerados nulos e de nenhum efeito. A apresentação será a seguinte: 11 40 58 59 Número de registo Data de publicação, número do Boletim e número de inscrição da inscrição anulada Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição Data de publicação da anulação e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da correcção. O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número da inscrição considerada nula. O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim. Parte D.2.2. – Erros relativos Caso a publicação anterior de uma inscrição contenha um erro ou uma incorrecção imputável ao Instituto, este corrigi-los-á oficiosamente ou a pedido do titular e publicará a correcção (artigo 20º do REDMC). A apresentação será a seguinte: 11 40 … 58 59 Número de registo Data de publicação, número do Boletim e número da inscrição errada Inscrição tal como corrigida – precedida pelo respectivo código INID Data de inscrição da correcção do erro no registo e número de inscrição Data de publicação da correcção do erro e número do Boletim O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo comunitário que é objecto da correcção. O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número da inscrição errada. O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número de inscrição. O código 59 indica a data de publicação da correcção do erro tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim.