Vademecum
do Boletim dos Desenhos e Modelos Comunitários
V. 3 (25.02.2008)
Introdução
Parte A – Registos dos desenhos e modelos comunitários
Parte B – Inscrições efectuadas posteriormente ao registo
Parte C – Renovações dos registos e informações sobre o termo dos
registos
Parte D – Restitutio in integrum
Introdução
O Vademecum do Boletim dos Desenhos e Modelos Comunitários destina-se
a explicar as rubricas publicadas no Boletim e a fornecer informações sobre
os seus antecedentes, como a Classificação de Locarno.
O Boletim é composto por quatro partes. A Parte A diz respeito aos registos
dos desenhos e modelos comunitários. A Parte B diz respeito às inscrições
efectuadas posteriormente ao registo, tais como modificações, transmissões,
licenças, etc. A Parte C é constituída por uma lista das renovações dos
registos e informações sobre o termo de validade dos registos. A Parte D
contém as publicações referentes aos pedidos de restitutio in integrum
(restituição integral) (artigo 67º do Regulamento (CE) N° 6/2002 do Conselho,
de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos
comunitários1, a seguir denominado RDMC).
O conteúdo do Boletim é determinado pelo n.º 2 do artigo 70.º do REDMC da
Comissão, de 21 de Outubro de 2002, de execução do RDMC do Conselho
relativo aos desenhos ou modelos comunitários2, a seguir denominado
REDMC, que especifica que serão publicados no Boletim os registos e as
inscrições no registo, bem como outras indicações relativas ao registo de
desenhos ou modelos cuja publicação esteja prevista no RDMC ou no
REDMC.
No Boletim, cada rubrica é precedida pelo correspondente Código INID em
conformidade com a norma WIPO ST. 80. Quando for caso disso, a
informação é publicada em todas as línguas oficiais da Comunidade (n.º 4, do
artigo 70.º do REDMC).
Só são publicados nas nove novas línguas oficiais da União Europeia (checo,
estónio, húngaro, letão, lituano, maltês, polaco, eslovaco e esloveno) que se
tornaram línguas oficiais da União Europeia em 1 de Maio de 2004, os
pedidos de marcas e desenhos comunitários depositados a partir de 1 de
Maio de 2004, inclusive. Os desenhos ou modelos comunitários cuja data de
depósito do pedido ou de registo seja anterior a 1 de Maio de 2004, não são
nem traduzidos nem novamente publicados nessas línguas.
Os pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários depositados a
partir da data de adesão (inclusive) da Roménia e da Bulgária são traduzidos
para essas línguas e publicados nessas línguas. Os desenhos ou modelos
comunitários cuja data de depósito do pedido ou de registo seja anterior à
data de adesão desses países, não são nem traduzidos nem novamente
publicados nessas línguas.
1
2
JO L 341, 17.12.2002, p. 28.
JO L 3, 5.1.2002, p. 1.
Quando seja necessária uma tradução, a ordem das línguas será sempre a
seguinte: búlgaro, espanhol, checo, dinamarquês, alemão, estónio, grego,
inglês, francês, italiano, letão, lituano, húngaro, maltês, neerlandês, polaco,
português, romeno, eslovaco, esloveno, finlandês e sueco.
Parte A – Registos dos desenhos e modelos comunitários
A Parte A é composta por três secções:
•
•
•
Parte A.1 relativa aos Registos dos desenhos e modelos comunitários nos
termos dos artigos 48.º e 50.º do RDMC.
A Parte A.2 relativa aos registos dos desenhos e modelos comunitários
relativamente aos quais foi apresentado um pedido de adiamento à sua
primeira publicação, nos termos do artigo 50.º do RDMC e do n.º 3 do
artigo 14.º do REDMC.
A Parte A.3. contém os erros e incorrecções na Parte A (erros e
incorrecções nos registos).
Parte A.1. – Registos dos desenhos e modelos comunitários (Artigos
48.º e 50.º do RDMC)
Nos termos do artigo 48.º do RDMC, um desenho ou modelo comunitário é
registado se os requisitos que um pedido de desenho ou modelo comunitário
registado tem de preencher tiverem sido cumpridos, e desde que o pedido
não tenha sido recusado nos termos do artigo 47.º do referido regulamento. A
partir do registo, o Instituto publicará o desenho ou modelo comunitário
registado no Boletim, nos termos do artigo 49.º do RDMC.
As rubricas publicadas na Parte A.1 do Boletim são as seguintes:
21
25
22
15
45
11
46
72
73
74
51
54
30
23
29
57
55
Número do processo
Língua do processo e segunda língua
Data de depósito do pedido de registo
Data de inscrição no registo
Data de publicação
Número de registo
Data do termo do período de adiamento
Nome(s) do(s) criador(es) ou da equipa de criadores
Nome e endereço do titular
Nome e endereço profissional do representante
Classificação de Locarno
Indicação do(s) produto(s)
País, data e número do pedido relativamente ao qual é reivindicada
prioridade (Prioridade de Convenção)
Nome, local de exposição e data em que o desenho ou modelo foi pela
primeira vez apresentado (Prioridade de Exposição)
Indicação de que o pedido é acompanhado de um exemplar
Indicação de que o pedido é acompanhado de uma descrição
Representação do desenho ou modelo
Os códigos acima mencionados também são utilizados noutras partes do
Boletim.
Os códigos têm o seguinte significado:
O número de registo indicado no código 21 é o número atribuído ao pedido
de registo no momento da sua recepção (ver n.º 1 do artigo 7.º do REDMC) e
coincide com o número de registo do código 11.
O Código 25 indica a língua utilizada no pedido de registo e a segunda
língua indicada pelo requerente. A primeira e a segunda línguas têm de ser
diferentes. A primeira língua pode ser uma das línguas oficiais da
Comunidade, ao passo que a segunda língua deve ser uma das cinco línguas
do Instituto (artigo 98.º do RDMC; n.º 1, alínea h), do artigo 1.º do REDMC).
Nos termos do artigo 48.º RDMC, o registo terá a data de depósito do pedido.
Deste modo, a data indicada no código 22 é a data a partir da qual o registo
produz efeitos. A data de inscrição no registo indicada no código 15 é a data
em que a análise do pedido foi concluída e o pedido é inscrito no registo.
O artigo 49.º do RDMC determina que o desenho ou modelo comunitário
registado será publicado “a partir do registo”. Contudo, o Boletim não é
publicado diariamente, sendo possível que possa verificar-se um atraso de
alguns dias entre a data de inscrição no registo (código 15) e a data de
publicação (código 45).
Caso o registo tenha sido sujeito a adiamento da publicação, o código 46
indica a data em que terminou o período de adiamento. Logicamente, a data
do código 46 tem de ser igual ou anterior à data da publicação
correspondente ao código 45.
Caso o titular do desenho ou modelo comunitário registado tenha indicado
um criador, o seu nome é mencionado no código 72. Se o titular tiver
indicado que o(s) criador(es) renunciou(aram) ao direito de ser(em)
mencionado(s), o código 72 indicará “(x)”.
O código 73 indica o nome e o endereço do titular.
Se tiver sido designado um representante, o código 74 indicará o nome e o
endereço profissional do representante.
O código 51 indica a classificação dos produtos de acordo com a(s)
classe(s) e a subclasse (restitutio in integrum) da Classificação de Locarno.
O Código 54 dá a indicação do(s) produto(s) em que o desenho ou modelo
está incorporado ou ao qual é aplicado.
Caso tenha sido reivindicada prioridade nos termos do artigo 41.º do RDMC
(prioridade de Convenção) ou do artigo 44.º do mesmo regulamento
(prioridade de Exposição), e caso essa reivindicação de prioridade tenha sido
aceite pelo Instituto, os códigos 30 e 23 indicam, respectivamente, as
informações relativas às prioridades.
Caso tenha sido apresentado um exemplar em vez de uma representação
gráfica do desenho ou modelo, a presença do código 29 dá essa indicação.
Caso tenha sido apresentada uma descrição nos termos do n.º 3, alínea a),
do artigo 36.º do RDMC, o código 57 dá essa indicação. O texto da
descrição não é publicado no Boletim, contudo, está disponível mediante
inspecção dos processos, nos termos do artigo 74.º do RDMC e do artigo
75.º do REDMC.
O código 55 mostra a representação do desenho ou modelo registado. A
representação pode compreender até sete perspectivas. Caso a
representação seja apresentada a cores, a rubrica publicada no código 55 é a
cores. A representação pode conter uma indicação de que o titular solicita
protecção apenas para algumas partes do desenho ou modelo. Tais
indicações podem ser dadas por linhas ponteadas para as partes não
incluídas na protecção, círculos em redor das partes para as quais é
solicitada protecção ou colorindo, numa perspectiva a preto e branco, as
partes para as quais é solicitada protecção.
Parte A.2. – Registos dos desenhos e modelos comunitários
relativamente aos quais foi apresentado um pedido de adiamento –
Primeira publicação (Artigo 50.º do RDMC e n.º 3 do artigo 14.º do
respectivo regulamento de execução)
Caso um pedido de registo de desenho ou modelo comunitário contenha um
pedido de adiamento da publicação nos termos do artigo 50.º do RDMC, o
pedido será analisado de modo idêntico aos outros pedidos. Contudo,
enquanto o período de adiamento durar, só são publicadas algumas das
informações sobre o registo na Parte A.2. do Boletim.
As rubricas publicadas na Parte A.2. são especificadas no n.º 3 do artigo 50.º
do RDMC e no n.º 3 do artigo 14.º do REDMC, consistindo no seguinte:
21
22
15
11
73
74
Número do processo
Data de depósito do pedido de registo
Data de inscrição no registo
Número de registo
Nome e endereço do titular
Nome e endereço profissional do representante
Assim que o titular do registo adiado pedir a publicação, o registo será
integralmente publicado na Parte A.1. do Boletim.
O significado dos códigos na Parte A.2. é idêntico ao do dos códigos na Parte
A.1. (ver supra).
Parte A.3. – Erros e incorrecções nos registos
Esta secção contém as correcções dos erros ocorridos na publicação do
registo. As correcções são publicadas nos termos do artigo 20º do REDMC.
Parte A.3.1. – Erros absolutos (nos desenhos e modelos)
Esta secção refere-se aos desenhos e modelos comunitários registados cuja
publicação e registo são nulos e de nenhum efeito. A apresentação é a
seguinte:
11
45
58
59
Número de registo
Data de publicação, número do Boletim em que figura a inscrição
errada
Data da inscrição da correcção no registo e número de inscrição
Data de publicação da anulação e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da anulação.
O código 45 indica a data de publicação e o número do Boletim que contém
a inscrição errada.
O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número
da inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte A.3.2. – Erros relativos
Caso a publicação anterior do registo contenha um erro ou uma incorrecção
imputável ao Instituto, este corrigi-los-á oficiosamente ou a pedido do titular e
publicará a correcção (artigo 20.º do REDMC). A apresentação é a seguinte:
11
45
…
58
59
Número de registo
Data de publicação, número do Boletim que contém a inscrição errada
Inscrição tal como foi corrigida, precedida pelo respectivo código INID
Data de inscrição da correcção no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição errada e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da correcção.
O código 45 identifica a data de publicação e o número do Boletim que
contém a inscrição errada.
O código… indica o código da inscrição tal como foi corrigido no registo.
O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número
da inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da correcção tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B – Inscrições efectuadas posteriormente ao registo
A Parte B é composta por oito secções:
•
•
•
•
•
•
•
•
A Parte B.1. trata dos erros e incorrecções;
A Parte B.2. é relativa às transmissões;
A Parte B.3. informa sobre os processos de nulidade e de reivindicação;
A Parte B.4. contém renúncias e desenhos ou modelos sem efeito;
A Parte B.5. refere-se às licenças;
A Parte B.6. refere-se aos direitos reais;
A Parte B.7. trata dos processos de insolvência;
A Parte B.8. diz respeito à execução forçada.
As alterações são identificadas pelos códigos seguintes:
11
58
59
Número de registo
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da alteração.
O código 58 indica a data de inscrição da alteração no registo e o número da
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da alteração tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.1. – Erros e incorrecções na Parte B
Caso a publicação anterior de uma inscrição contenha um erro ou uma
incorrecção imputável ao Instituto, este corrigi-los-á oficiosamente ou a
pedido do titular e publicará a correcção (artigo 20.º do REDMC). A Parte B.1.
contém a publicação destas correcções.
Parte B.1.1. – Erros absolutos (nas inscrições)
Esta secção trata das inscrições cuja publicação e registo são nulos e de
nenhum efeito. A apresentação é a seguinte:
11
40
58
59
Número de registo
Data de publicação, número do Boletim e número da inscrição errada
Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição
Data de publicação da anulação e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da correcção.
O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número
da inscrição que é objecto da correcção.
O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da correcção tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.1.2. – Erros relativos (nas inscrições)
Caso a publicação anterior de uma inscrição contenha um erro ou uma
incorrecção imputável ao Instituto, este corrigi-los-á oficiosamente ou a
pedido do titular e publicará a correcção (artigo 20.º do REDMC).
11
40
…
58
59
Número de registo
Data de publicação, número do Boletim e número da inscrição errada
Inscrição tal como corrigida – precedida pelo respectivo código INID
Data de inscrição da correcção no registo e número de inscrição
Data de publicação do erro e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da correcção.
O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número
da inscrição errada.
O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número
da inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da correcção tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.2. – Titular
Esta secção agrupa as inscrições relativas ao titular de um desenho ou
modelo comunitário registado, a saber, as transmissões e as alterações do
nome e do endereço.
Parte B.2.1. – Transmissões de titularidade
Um desenho ou modelo comunitário registado pode ser transmitido nos
termos do artigo 28.º do RDMC e do artigo 23.º do REDMC. A pedido do
titular registado, ou do seu sucessível, a transmissão será inscrita no registo
e publicada. A Parte B.2. contém a publicação destas transmissões.
As transmissões são identificadas pelos códigos seguintes:
11
78
74
58
59
Número de registo
Nome(s) e endereço(s) do(s) novo(s) titular(es)
Nome(s) e endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s) do(s)
transmissário(s)
Data de inscrição da transmissão no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da transmissão.
(Nota: o código INID 78 contém informações pormenorizadas sobre todos os
novos titulares, incluindo aqueles que não estão envolvidos na transferência).
O código 78 contém a lista do(s) novo(s) titular(es) do desenho ou modelo
comunitário registado por força da transmissão.
Caso o(s) novo(s) titular(es) tenha(m) designado um ou mais representantes,
o código 74 indica o nome e o endereço profissional do(s) representante(s).
O código 58 indica a data de inscrição da transmissão de titularidade no
registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da transmissão tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.2.2. – Alteração do(s) nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es)
Nesta subsecção são publicadas as alterações que afectam o nome e/ou o
endereço do titular. Uma vez que o código INID utilizado (73) inclui as duas
menções, a combinação nome/endereço será integralmente publicada,
mesmo que apenas uma das menções tenha sido alterada. A sua
apresentação será a seguinte:
11
73
58
59
Número de registo
Nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es)
Data de inscrição da alteração do nome e endereço no registo e
número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da alteração do nome e do endereço.
O código 73 indica o(s) novo(s) nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es).
O código 58 indica a data de inscrição da alteração do nome e do endereço
do titular no registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da alteração do nome e do
endereço do titular tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim.
(Nota: O código 73 contém a lista de titulares alterada. Todos os titulares são
nele publicados, mesmo os que não são objecto de qualquer alteração. Os
dados alterados são publicados em negrito)
(Nota: Caso a alteração afecte vários desenhos ou modelos e a lista final dos
titulares seja diferente para os diversos desenhos ou modelos, a alteração
será dividida em várias rubricas para publicação. Estas terão a mesma data e
número de inscrição, mas conterão listas de desenhos ou modelos diferentes.
Também poderá acontecer que as rubricas sejam publicadas em Boletins
diferentes. Em consequência, o código 59 poderá ter valores diferentes para
a mesma inscrição).
Parte B.3. – Nulidade e reivindicação
Um desenho ou modelo comunitário registado poderá ser declarado nulo
mediante um pedido apresentado ao Instituto ou por um tribunal de desenhos
ou modelos comunitários, com base num pedido reconvencional de nulidade
em processo por infracção. Um desenho ou modelo comunitário pode ser
declarado nulo, mesmo depois de o desenho ou modelo comunitário ter
caducado ou ter sido objecto de renúncia (artigo 24.º do RDMC).
O direito ao desenho ou modelo comunitário pertence ao criador ou ao seu
sucessível. Se o desenho ou modelo for criado por duas ou mais pessoas, o
direito ao desenho ou modelo comunitário pertencerá conjuntamente a todas
elas. Contudo, sempre que um desenho ou modelo for realizado por um
trabalhador por conta de outrem no desempenho das suas funções ou
segundo instruções dadas pelo seu empregador, o direito ao desenho ou
modelo pertence a este último, salvo convenção ou disposição da legislação
nacional aplicável em contrário (artigo 14.º do RDMC).
Parte B.3.1. – Pedidos de declaração de nulidade apresentados junto do
Instituto ou pedidos reconvencionais de nulidade apresentados junto do
tribunal de desenhos ou modelos comunitários pertinente
Caso tenha sido apresentado ao Instituto um pedido reconvencional de
declaração de nulidade nos termos do n.º 1 do artigo 52.º do RDMC, a
informação respeitante a essa apresentação figura na Parte B.3.1. do
Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
50
58
59
Número de registo
Tipo: (1) = IHMI, (2) = Tribunal, seguido por: Data do pedido junto do
IHMI e número de nulidade (IHMI) ou: data do pedido reconvencional e
designação do tribunal (tribunal de desenhos e modelos comunitários)
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto do pedido de declaração de nulidade junto do
Instituto ou do pedido reconvencional junto do tribunal de desenhos e
modelos comunitários pertinente.
(Nota: No INID 11 pode figurar mais de um desenho ou modelo)
O código 50 informa sobre a data do pedido de nulidade apresentado junto
do Instituto ou a data do pedido reconvencional apresentado junto do tribunal
de desenhos e modelos comunitários pertinente e a designação desse
tribunal.
O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre o pedido ou o
pedido reconvencional de nulidade no registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.3.2. – Decisões finais proferidas pelo Instituto respeitantes à
nulidade, à sentença transitada em julgado de um tribunal de desenhos
e modelos comunitários relativa a um pedido reconvencional de
nulidade ou a qualquer outra cessação dos procedimentos
Considera-se que um desenho ou modelo comunitário declarado nulo não
produziu, desde o início, os efeitos previstos no RDMC (n.º 1 do artigo 26.º).
A decisão de declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário
registado será inscrita no registo logo que se torne definitiva. A informação
relativa à decisão definitiva figura na Parte B.3.2. do Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
50
58
59
Número de registo
Tipo: (1) = IHMI, (2) = Tribunal. Data e resultado da decisão: (0) =
indeferido, (1) = parcialmente deferido, (2) = deferido, número de
nulidade (IHMI) ou designação do tribunal (tribunal de desenhos e
modelos comunitários)
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da decisão final do Instituto ou da sentença do
tribunal de desenhos e modelos comunitários sobre um pedido
reconvencional.
O código 50 informa sobre os seguintes elementos:
• quem profere a decisão (1=IHMI, 2=Tribunal);
• data e resultado da decisão: caso o desenho ou modelo comunitário tenha
sido mantido na forma em que foi registado, isto é, se o pedido de
declaração de nulidade tiver sido indeferido, o código indicará “0”. Caso o
desenho ou modelo comunitário tenha sido em parte preservado, isto é,
se o pedido tiver sido parcialmente deferido, é indicado “1”. Caso o
desenho ou modelo comunitário tenha sido declarado totalmente nulo, é
indicado “2”;
• número de nulidade (IHMI) ou designação do tribunal de desenhos e
modelos comunitários.
O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a decisão
definitiva ou a sentença final no registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.3.3. – Instituição dos processos de reivindicação junto de um
tribunal de desenhos e modelos comunitários
No caso de um desenho ou modelo comunitário registado ter sido requerido
ou registado em nome de uma pessoa sem direito a ele, a pessoa com direito
a esse desenho ou modelo pode reivindicar o seu reconhecimento como
legítimo titular do direito ao desenho ou modelo comunitário (n.º 1 do artigo
15.º do RDMC).
A informação relativa aos processos de reivindicação figura na Parte B.3.3.
do Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
50
58
59
Número de registo
Data do pedido reconvencional e designação do tribunal de desenhos
e modelos comunitários
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto do processo de reivindicação.
O código 50 informa sobre a data do pedido reconvencional e a designação
do tribunal de desenhos e modelos comunitários.
O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a instituição do
processo de reivindicação no registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.3.4. – Decisões finais respeitantes a processos de reivindicação
junto de um tribunal de desenhos e modelos comunitários
A informação relativa à decisão final ou a qualquer outra cessação dos
procedimentos de reivindicação é inscrita no registo (n.º 4, alínea b), do artigo
15.º do RDMC).
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
50
58
59
Número de registo
Data e resultado da decisão: (0) indeferido, (1) parcialmente deferido,
(2) deferido e designação do tribunal
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da decisão.
O código 50 informa sobre a data e o resultado da decisão (caso a decisão
tenha sido proferida): caso a reivindicação tenha sido indeferida, isto é, se for
considerado que o proprietário inicialmente registado tem direito ao desenho
ou modelo comunitário, é indicado “0”. Caso a pessoa que reivindica o direito
tenha ganho parcialmente, isto é, se a reivindicação tiver sido parcialmente
deferida, é indicado “1”. Se a pessoa que reivindica o direito for reconhecida
como a pessoa que tem direito ao desenho ou modelo comunitário, é
indicado “2”; designação do tribunal.
O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a decisão final
no registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.3.5. – Modificação de um desenho ou modelo no seguimento de
nulidade parcial
Um desenho ou modelo comunitário registado que tenha sido declarado nulo
nos termos das alíneas b), e), f) ou g) do n.º 1 do artigo 25.º do RDMC
poderá ser mantido sob forma alterada, se deste modo preencher os
requisitos para a obtenção de protecção e se a identidade do desenho ou
modelo se mantiver. A manutenção do desenho ou modelo sob forma
alterada poderá implicar um registo acompanhado de uma declaração de
renúncia parcial do titular do desenho ou modelo comunitário registado, ou a
inscrição no respectivo registo de uma decisão judicial ou de uma decisão do
Instituto declarando a nulidade parcial do desenho ou modelo comunitário
registado.
A informação relativa à alteração é identificada pelos códigos seguintes:
11
55
63
58
59
Número de registo
Representação do desenho ou modelo na sua forma alterada
Declaração de renúncia
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da alteração.
O código 55 indica a representação do desenho ou modelo na sua forma
alterada. Caso a alteração do desenho ou modelo não modifique a
representação, mas seja efectuada mediante uma declaração de renúncia,
este campo ficará em branco.
O código 63 indica que foi apresentada uma declaração de renúncia. O texto
da declaração de renúncia pode ser obtido mediante inspecção do processo
(artigos 73.º e 74.º do REDMC).
O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a alteração no
registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da informação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.3.6. – Modificação da titularidade no seguimento de uma
decisão proferida por um tribunal de desenhos e modelos comunitários
em matéria de reivindicação
Sempre que ocorra uma mudança integral de propriedade de um ou mais
desenhos ou modelos comunitários registados em resultado de um processo
de reivindicação, as licenças e outros direitos caducarão pela inscrição no
registo da pessoa com direito ao desenho ou modelo comunitário (n.º 1 do
artigo 16.º do RDMC).
A modificação da titularidade é identificada pelos códigos seguintes:
11
Número de registo
78
74
58
59
Nome(s) e endereço(s) do(s) novo(s) titular(es)
Nome(s) e endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s) do novo
titular
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da modificação da titularidade após a decisão.
O código 78 indica os nome(s) e endereço(s) da(s) pessoa(s) singular(es) ou
entidade(s) jurídica(s) que foi/foram reconhecida(s) como tendo direito ao
desenho ou modelo comunitário em resultado de um processo de
reivindicação. (Nota: este código contém todos os titulares após a
transmissão, incluindo os que não estão envolvidos nesta última).
Caso o(s) novo(s) titular(es) tenha/tenham designado um ou mais
representantes, o código 74 indica o nome e o endereço profissional do
representante.
O código 58 indica a data de inscrição da modificação de titularidade no
registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da modificação da titularidade tal
como foi inscrita no registo e o número do Boletim.
Parte B.4. – Renúncias e nulidade do desenho ou modelo
Parte B.4.1. – Renúncias totais
A renúncia a um desenho ou modelo comunitário registado será declarada
por escrito pelo titular ao Instituto. Só produzirá efeitos depois de ser inscrita
no registo. Se um desenho ou modelo comunitário sujeito a adiamento da
publicação for objecto de renúncia será considerado como não tendo
produzido, desde o início, os efeitos previstos no Regulamento. A renúncia só
será registada com o acordo do titular do direito inscrito no registo. Se tiver
sido registada uma licença, a renúncia só será inscrita no registo se o titular
do desenho ou modelo comunitário registado provar ter informado o titular da
licença da sua intenção de renunciar. Esta inscrição será feita três meses
após a data em que o titular tenha apresentado provas ao Instituto de que
informou o titular da licença da sua intenção de renunciar. Se for interposta
num tribunal de desenhos e modelos comunitários uma acção de
reivindicação do direito a um desenho ou modelo comunitário registado, o
Instituto não inscreverá a renúncia no registo sem o acordo do requerente
(artigo 51.º do RDMC; artigo 27.º do REDMC).
A renúncia total é identificada pelos códigos seguintes:
11
45
58
59
Número de registo
Data de publicação e número do Boletim
Data de inscrição da renúncia total no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da renúncia.
O código 45 identifica a data de publicação do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da renúncia e o número do Boletim.
O código 58 indica a data de inscrição da renúncia no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da renúncia tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.4.2. – Renúncias parciais
Um desenho ou modelo comunitário registado pode ser objecto de renúncia
parcial, desde que a sua forma alterada respeite os requisitos de protecção e
se mantenha a identidade do desenho ou modelo (n.ºs 1 e 3 do artigo 51.º do
RDMC).
A renúncia parcial é identificada pelos códigos seguintes:
11
45
55
58
59
Número de registo
Data de publicação e número do Boletim
Representação do desenho ou modelo alterado
Data de inscrição da renúncia parcial no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da renúncia parcial.
O código 45 identifica a data de publicação do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da renúncia parcial e o número do Boletim.
O código 55 indica a representação do desenho ou modelo na sua forma
alterada. Caso a alteração do desenho ou modelo não modifique a
representação, mas seja efectuada mediante uma declaração de renúncia,
este campo ficará em branco.
O código 58 indica a data de inscrição da renúncia parcial no registo e o
número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da renúncia parcial tal como foi
inscrita no registo e o número do Boletim.
Parte B.4.3. – Menção de que um desenho ou modelo é considerado
como não tendo produzido, desde o início, os efeitos previstos
Se um desenho ou modelo comunitário sujeito a adiamento da publicação for
objecto de renúncia ou se o desenho ou modelo comunitário não for
publicado após o termo do período de adiamento, será considerado como
não tendo produzido, desde o início, os efeitos previstos no RDMC (n.º 4 do
artigo 50.º e n.º 2 do artigo 51.º).
A informação de que o desenho ou modelo é considerado como não tendo
produzido quaisquer efeitos figura na Parte B.4.3. do Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
45
58
59
Número de registo
Data de publicação e número do Boletim
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário considerado como não tendo produzido efeitos desde o início.
O código 45 identifica a data de publicação do dito desenho ou modelo
comunitário e o número do Boletim.
O código 58 indica a data de inscrição no registo da menção de que o
desenho ou modelo comunitário foi considerado como não tendo produzido
efeitos desde o início e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da menção tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.5. – Licenças
Part B.5.1. – Licenças/sublicenças concedidas
Um desenho ou modelo comunitário pode ser objecto de licenças/sublicenças
para a totalidade ou parte da Comunidade. As licenças/sublicenças podem
ser exclusivas ou não exclusivas. A concessão de uma licença/sublicença
relativa a um desenho ou modelo comunitário registado será inscrita no
registo e publicada a pedido de uma das partes (n.ºs 1 e 5 do artigo 32.º do
RDMC).
A informação relativa às licenças/sublicenças figura na Parte B.5.1. do
Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
91
92
93
94
58
59
Número de registo
Nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es) da(s) licença(s) ou
sublicença(s)
Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) do(s) titular(es) da
licença ou sublicença
Tipo de licença/sublicença: (1) = não exclusiva, (2) = não limitada
quanto ao território, (3) = não limitada quanto à duração, (4) =
exclusiva, (5) = limitada quanto ao território, (6) = limitada quanto à
duração, (7) = sublicença, em caso de sublicença, data de inscrição da
licença a que a sublicença diz respeito (se for caso disso)
Data e número(s) da licença(s)/sublicença(s) concedida(s)
Data de inscrição da licença/sublicença no registo e número de
inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da licença/sublicença.
O código 91 contém o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) titular(es) da
licença ou da sublicença.
O código 92 contém o(s) nome e o(s) endereço do(s) representante(s) do(s)
titular(es) da licença ou da sublicença.
O código 93 identifica o tipo de licença/sublicença.
O código 94 indica a data e o(s) número(s) da(s) licença(s)/sublicença(s)
concedida(s).
O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a
licença/sublicença registada no registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da licença/sublicença tal como foi
inscrita no registo e o número do Boletim.
Parte B.5.2. – Transmissão de licenças/sublicenças
A transmissão de uma licença/sublicença relativa a um desenho ou modelo
comunitário registado será inscrita no registo e publicada a pedido de uma
das partes (n.º 5 do artigo 32.º do RDMC).
A informação relativa às licenças figura na Parte B.5.2. do Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
94
98
92
58
59
Número de registo
Data e número de inscrição da licença/sublicença objecto de
transmissão
Nome(s) e endereço(s) do(s) do(s) novo(s) titular(es) da
licença/sublicença
Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) do(s) novo(s) titular(es)
da licença/sublicença (se for caso disso)
Data de inscrição da transmissão da licença/sublicença no registo e
número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da licença/sublicença.
O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da
licença/sublicença objecto de transmissão.
Nota: Todas as partes envolvidas na transmissão figuram numa lista contida
no código 98, incluindo, caso existam vários titulares da licença, os que não
estão envolvidos na transmissão.
O código 98 contém o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) novo(s) titular(es)
da licença/sublicença por força da transmissão da licença/sublicença,
incluindo, caso existam vários titulares da licença, os que não estão
envolvidas na transmissão.
O código 92 contém o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) representante(s)
do(s) novo(s) titular(es) da licença/sublicença (se for caso disso)
O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a transmissão
da licença/sublicença no registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da transmissão
licença/sublicença tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim.
da
Parte B.5.3. – Modificações das inscrições
O registo de uma licença/sublicença será modificado a pedido de um dos
interessados (n.º 1 do artigo 26.º do REDMC).
A informação relativa às alterações e correcções das inscrições relativas às
licenças/sublicenças figura na Parte B.5.3. do Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
94
…
58
59
Número de registo
Data e número de registo da licença/sublicença objecto da modificação
Inscrição tal como modificada, precedida pelo respectivo código INID
Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da licença/sublicença.
O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da
licença/sublicença objecto da modificação.
O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.5.4. – Anulação das inscrições
O registo de uma licença/sublicença será cancelado a pedido de um dos
interessados (n.º 1 do artigo 26.º do REDMC).
11
94
58
59
Número de registo
Data e número de registo da licença/sublicença objecto de anulação
Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da licença/sublicença.
O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da
licença/sublicença objecto de anulação.
O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.6. – Direitos reais
Parte B.6.1. – Constituição de direitos reais
Um desenho ou modelo comunitário registado pode ser dado em penhor ou
ser objecto de outros direitos reais. A pedido de uma das partes, os direitos
devem ser inscritos no registo e publicados (artigo 29.º do RDMC).
A informação relativa aos direitos reais figura na Parte B.6.1. do Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
Número de registo
96
92
97
58
59
Nome(s) e endereço(s) do(s) titular(es) do direito real
Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) do(s) titular(es)
Tipo de direito real (1 ou 2)
Data de inscrição do direito real no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário.
O código 96 indica o nome e o endereço do titular do direito real.
O código 92 indica o nome e o endereço do representante do titular do
direito real.
O código 97 identifica o tipo de direito real: “1” significa que o desenho ou
modelo comunitário registado é dado em penhor; “2” significa que é objecto
de direitos reais.
O código 58 indica a data de inscrição do direito real no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação do direito real tal como foi inscrito
no registo e o número do Boletim.
Parte B.6.2. – Transmissão de direitos reais
A transmissão de um direito real relativo a um desenho ou modelo
comunitário registado será inscrita no registo e publicada a pedido de uma
das partes.
A informação relativa à transmissão de direitos reais figura na Parte B.6.2. do
Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
94
99
92
58
59
Número de registo
Data e número da inscrição do direito real objecto de transmissão
Nome(s) e endereço(s) do(s) novo(s) titular(es) do direito real
Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) do(s) novo(s) titular(es)
do direito real (se for caso disso)
Data de inscrição da transmissão do direito real no registo e número
de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário objecto de um direito real.
O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo do direito real
que é objecto da transmissão.
O código 99 contém o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) novo(s) titular(es)
por força da transmissão do direito real.
Nota: Todos os titulares do direito real figuram numa lista contida no código
99, incluindo os que não são afectados pela transmissão.
O código 92 indica o nome e o endereço do representante do titular do
direito real.
(Nota: Apenas é mencionado o primeiro representante)
O código 58 indica a data de inscrição da informação sobre a transmissão do
direito real no registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da transmissão do direito real tal
como foi inscrita no registo e o número do Boletim.
Parte B.6.3. – Modificações das inscrições
O registo de um direito real será modificado a pedido de um dos interessados
(n.º 1 do artigo 26.º do REDMC).
A informação relativa às alterações e correcções das inscrições relativas aos
direitos reais figura na Parte B.6.3. do Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
94
…
58
59
Número de registo
Data e número da inscrição do direito real que é objecto da
modificação
Inscrição tal como alterada, precedida pelo respectivo código INID
Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário objecto do direito real.
O código 94 indica a data e o número da inscrição no registo do direito real
que é objecto da modificação.
O código… indica o código da inscrição tal como foi modificado no registo
O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.6.4. – Anulações das inscrições
O registo de um direito real será cancelado a pedido de um dos interessados
(n.º 1 do artigo 26.º do REDMC).
11
94
58
59
Número de registo
Data e número de inscrição do direito real que é objecto da anulação
Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário objecto do direito real.
O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo do direito real
que é objecto da anulação.
O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.7. – Processos de insolvência
Parte B.7.1. – Inscrição
O único processo de insolvência em que um desenho ou modelo comunitário
pode ser incluído é aquele que tenha sido iniciado no Estado-Membro em
cujo território se situa o principal centro de interesses do devedor. Se um
desenho ou modelo comunitário estiver envolvido em processos de
insolvência, a pedido da autoridade nacional competente, será feita a
inscrição de uma menção nesse sentido no registo e publicada no Boletim
(artigo 31.º do RDMC).
A informação relativa aos processos de insolvência figura na Parte B.7.1. do
Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
95
58
59
Número de registo
Nome e endereço do liquidatário
Data de inscrição da menção no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário objecto de uma menção.
O código 95 indica o nome e o endereço do liquidatário que solicita a
inscrição da informação no registo.
O código 58 indica a data de inscrição da menção no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da menção tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.7.2. – Modificações das inscrições
A informação relativa às modificações das inscrições relativas aos processos
de insolvência figura na Parte B.7.2. do Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
94
…
58
59
Número de registo
Data e número de inscrição da menção que é objecto da modificação
Inscrição tal como modificada, precedida pelo respectivo código INID
Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto de uma menção.
O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da menção que
é objecto da modificação.
O código… indica o código de inscrição tal como modificado no registo
O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.7.3. – Anulações das inscrições
O registo de um processo de insolvência será cancelado a pedido da
autoridade nacional que solicitou a inscrição.
11
94
58
59
Número de registo
Data e número de inscrição da menção que é objecto da anulação
Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto de uma menção.
O código 94 indica a data e o número da inscrição no registo da menção que
é objecto da anulação.
O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.8. – Execução forçada
Parte B.8.1. – Inscrição da indicação
Um desenho ou modelo comunitário registado pode ser objecto de medidas
de execução forçada. Em matéria de processo de execução forçada
relativamente a um desenho ou modelo comunitário registado, a competência
exclusiva pertence aos tribunais e às autoridades do Estado-Membro
determinadas nos termos do artigo 27.º do RDMC. A pedido de uma das
partes, a execução forçada deve ser inscrita no registo e publicada (artigo
30.º do RDMC).
A informação relativa às execuções forçadas figura na Parte B.8.1. do
Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
50
58
59
Número de registo
Data da execução forçada + nome do tribunal/autoridade
Data de inscrição da execução forçada no registo e número de
inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da execução forçada.
O código 50 informa sobre a data da execução forçada e o nome do tribunal.
O código 58 indica a data de inscrição da execução forçada no registo e o
número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da execução forçada tal como foi
inscrita no registo e o número do Boletim.
Parte B.8.2. – Modificações das inscrições
A informação relativa às modificações das inscrições relativas às execuções
forçadas figura na Parte B.8.2. do Boletim.
A informação é identificada pelos códigos seguintes:
11
94
…
Número de registo
Data e número de inscrição da execução forçada que é objecto da
modificação
Inscrição tal como modificada, precedida pelo respectivo código INID
58
59
Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da execução forçada.
O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da execução
forçada que é objecto da modificação.
O código… indica o código de inscrição tal como modificado no registo.
O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.8.3. – Anulação das inscrições
O registo de uma execução forçada será cancelado a pedido da
parte/autoridade que solicitou a inscrição.
11
94
58
59
Número de registo
Data e número de inscrição da execução forçada que é objecto da
anulação
Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da execução forçada.
O código 94 indica a data e o número de inscrição no registo da execução
forçada que é objecto da anulação.
O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.9. – Representantes
Esta secção agrupa as inscrições respeitantes ao representante do titular
(quer se trate de um representante profissional nos termos do artigo 78º do
RDMC, ou do empregado de uma pessoa colectiva na acepção do n.º 3,
segunda frase, do artigo 77º do RDMC), ou seja, as alterações de nome e de
endereço, assim como as substituições, instituições e revogações.
Parte B.9.1. – Alteração do(s) nome(s)
profissional(ais) do(s) representante(s)
e
do(s)
endereço(s)
Nesta subsecção são publicadas as alterações que afectam quer o nome,
quer o endereço do representante, ou ambos. Uma vez que o código INID
utilizado (74) inclui as duas rubricas, a combinação nome/endereço será
integralmente publicada, mesmo que apenas uma das rubricas tenha sido
alterada. A sua apresentação será a seguinte:
11
74
58
59
Número de registo
Novo(s) nome(s) e endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s)
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
(Nota: A lista completa de representantes é publicada no código 74. Os
representantes objecto de alteração são publicados num formato diferente –
em negrito ou itálico).
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da alteração do nome e do endereço profissional.
O código 74 indica o(s) novo(s) nome(s) e endereço(s) profissional(ais) do(s)
representante(s).
O código 58 indica a data de inscrição da alteração do(s) nome(s) e do(s)
endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s) no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da alteração do(s) nome(s) e do(s)
endereço(s) profissional(ais) do(s) representante(s) tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
(Nota: Caso a alteração afecte vários desenhos e modelos comunitários
registados (DMCR) e a lista final de representantes seja diferente para os
diversos desenhos e modelos, a alteração será dividida em várias rubricas.
Estas rubricas para publicação terão a mesma data e o mesmo número de
inscrição, mas conterão diferentes listas de DMCR. Consequentemente,
essas rubricas para publicação podem ser publicadas em diferentes Boletins
e o conteúdo do código 59 pode variar em conformidade.
Parte B.9.2. –
representante(s)
Designação,
substituição
e
exoneração
de
As regras de representação estão descritas no RDMC, artigos 77º e 78º, e no
REDMC, artigos 69º e 19º.
A designação, a substituição e a exoneração de representante(s) são
publicadas nesta subsecção. A sua apresentação será a seguinte:
11
Número de registo
74
58
59
Nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s)
Data de inscrição da designação/substituição/exoneração
representante no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
do
(Nota: A lista de representantes completa é publicada no código 74. Os
representantes que são objecto de alteração são publicados em formato
diferente – em negrito ou itálico).
(Nota: Se após uma exoneração não existir qualquer representante, publicarse-ão os caracteres "(-)" no código 74).
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da designação, substituição ou exoneração do
representante.
O código 74 designação/substituição: indica o(s) nome(s) e o(s) endereço(s)
profissional(ais) do(s) representante(s). Em caso de exoneração do
representante, publicam-se os caracteres “-“ com esse código. Nesse caso,
o(s) registo(s) em causa fica(m), assim, sem qualquer representante.
O código 58 indica a data de inscrição da alteração no registo e o número de
inscrição.
O
código
59
indica
a
data
de
publicação
da
designação/substituição/exoneração tal como foi inscrita no registo e o
número do Boletim.
(Nota: Caso a alteração afecte vários DMCR e a lista final de representantes
seja diferente para os diversos desenhos e modelos, a alteração será dividida
em várias rubricas. Estas rubricas para publicação terão a mesma data e o
mesmo número de inscrição, mas conterão diferentes listas de DMCR.
Consequentemente, essas rubricas para publicação podem ser publicadas
em diferentes Boletins e o conteúdo do código 59 pode variar em
conformidade.
Parte B.10. – Outras
São publicadas, nesta secção, quaisquer outras inscrições previstas pelos
regulamentos.
Parte B.10.1. – Modificação de um desenho ou modelo no seguimento
de uma acção judicial exterior ao Instituto
Esta secção contém modificações de um desenho ou modelo no seguimento
de uma acção judicial exterior ao Instituto como, por exemplo, uma nova
menção do criador após uma acção judicial (artigo 18º do RDMC).
11
50
…
58
59
Número de registo
Data da decisão e nome do tribunal/autoridade
Inscrição tal como alterada, precedida pelo respectivo código INID
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da alteração.
O código 50 informa sobre a data da decisão e sobre o nome do
tribunal/autoridade.
O código… indica o código de inscrição tal como alterado no registo.
O código 58 indica a data de inscrição da alteração no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da alteração tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.10.2. – Modificação do criador
Esta secção agrupa as inscrições relativas à modificação do(s) criador(es) ou
equipa de criadores de um desenho ou modelo comunitário registado.
11
72
58
59
Número de registo
Nome(s) do(s) criador(es) ou equipa de criadores
Data de inscrição da modificação no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da modificação.
O código 72 indica o(s) novo(s) nome(s) do(s) criador(es) ou equipa de
criadores. Se o(s) criador(es) tiver(em) renunciado ao direito de ser(em)
mencionado(s), o código 72 indicará “(x)”.
O código 58 indica a data de inscrição da modificação no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da modificação tal como foi inscrita
no registo e o número do Boletim.
Parte B.10.3. – Outras alterações
Nesta subsecção são publicadas as outras alterações previstas pelos
regulamentos, como a alteração da nacionalidade do titular. A sua
apresentação será a seguinte:
11
…
58
59
Número de registo
Inscrição tal como modificada, precedida pelo respectivo código INID
Data de inscrição da alteração no registo e número de inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da alteração.
O código… identifica a inscrição tal como modificada (o código 86 indica a
nova nacionalidade).
O código 58 indica a data de inscrição da alteração no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da alteração tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte B.10.4. – Anotação preventiva
Nesta subsecção serão publicadas as anotações preventivas. A sua
apresentação será a seguinte:
11
96
58
59
Número de registo
Língua e conteúdo da anotação preventiva
Data de inscrição da anotação preventiva no registo e número de
inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da anotação preventiva.
O código 96 indica o código de língua e o conteúdo da anotação preventiva
(20 línguas).
O código 58 indica a data de inscrição da anotação preventiva no registo e o
número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da anotação preventiva tal como foi
inscrita no registo e o número do Boletim.
Parte C – Renovações dos registos e informações sobre a
caducidade dos registos
A Parte C contém informações sobre renovação de registos e caducidade de
RDMC.
Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RDMC e da alínea m) do n.º 3 do artigo
69.º do REDMC, a renovação do registo é inscrita no registo. Nos termos do
n.º 5 do artigo 22.º do REDMC, os registos caducados são cancelados do
registo e, nos termos da alínea n) do n.º 3 do artigo 69.º do REDMC, a
menção relativa à data de caducidade do registo é inscrita no registo. Nos
termos do n.º 2 do artigo 70.º do REDMC, os registos de renovação e de
caducidade são publicados no Boletim.
A Parte C está subdividida em três secções:
•
•
•
Parte C.1. relativa às renovações nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do
CDR e da alínea m) do n.º 3 do artigo 69.º do REDMC.
Parte C.2. relativa à caducidade dos registos nos termos do n.º 5 do artigo
22.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 69.º do REDMC.
Parte C.3. relativa à correcção de erros e incorrecções relativos a
renovações e a caducidade dos registos.
Parte C.1. – Renovações
Esta secção diz respeito às renovações de DMRC nos termos do artigo 13.º
do RDMC e do artigo 22.º do REDMC. A apresentação é a seguinte:
11
15
18
58
59
Número de registo
Data a partir da qual a renovação produz efeitos
Data de caducidade prevista e estatuto (1=1ª renovação, 2=2ª
renovação….) da renovação
Data de inscrição da renovação no registo e número de inscrição
Data de publicação da renovação e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do DMC que é objecto de
renovação.
O código 15 indica a data a partir da qual a renovação produz efeitos, i.e., a
data do dia a seguir ao qual o registo existente caduca.
O código 18 indica a data de expiração prevista da renovação e o número de
sequência da renovação, (1=1ª renovação, 2=2ª renovação, 3=3ª renovação,
4=4ª renovação).
O código 58 indica a data de inscrição da renovação no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data em que a renovação inscrita no registo foi
publicada e o número do Boletim.
Parte C.2. – Caducidade de registos
Esta secção diz respeito à caducidade de RDMC nos termos do artigo 22.º do
REDMC. A apresentação é a seguinte:
11
18
58
59
Número de registo
Data de caducidade do registo
Data da inscrição no registo da caducidade do registo e número de
inscrição
Data de publicação da caducidade do registo e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do DMC afectado pela
caducidade do registo.
O código 18 indica a data de caducidade do registo.
O código 58 indica a data na qual a caducidade do registo foi inscrita no
registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data na qual a caducidade do registo inscrita no registo
foi publicada e o número do Boletim.
Parte C.3. – Correcção de erros e incorrecções relativos a renovações e
caducidade de registos
Esta secção diz respeito à correcção de erros e incorrecções relativos a
renovações e caducidade de registos de DMC.
Parte C.3.1. – Erros absolutos
Esta secção diz respeito a renovações e caducidade de registos de DMC cuja
publicação e inscrição no registo devem ser consideradas nulas e de nenhum
efeito.
A apresentação é a seguinte:
11
40
58
59
Número de registo
Data de publicação, número do Boletim e número de inscrição da
menção incorrecta
Data de inscrição da correcção no registo e número de inscrição
Data de publicação da correcção e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do DMC objecto de correcção.
O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número
de inscrição da menção errada.
O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data em que a correcção inscrita no registo foi
publicada e o número do Boletim.
Parte C.3.2. – Erros relativos
Esta secção diz respeito a anteriores publicações e/ou inscrições de
renovação e/ou caducidade de RDMC que contêm erros ou incorrecções,
bem como à correcção desses erros e incorrecções. A apresentação é a
seguinte:
11
40
...
58
59
Número de registo
Data de publicação, número do Boletim e número de inscrição da
menção errada
Elemento rectificado, precedido pelo respectivo código
Data de inscrição da correcção no registo e número de inscrição
Data de publicação da correcção e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do DMC objecto de correcção.
O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número
de inscrição da menção errada.
O código … indica o elemento rectificado, precedido pelo respectivo código
INID.
O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data em que a correcção inscrita no registo foi
publicada e o número do Boletim.
Parte D – Restitutio in integrum
A Parte D contém as publicações referentes aos pedidos de restitutio in
integrum. Nos termos do nº 1 do artigo 67º do RDMC, o requerente de um
DMCR ou qualquer outra parte num processo perante o Instituto que, embora
tendo feito prova de toda a vigilância inerente às circunstâncias, não tenha
conseguido observar um prazo em relação ao Instituto, será, mediante
requerimento, reinvestido nos seus direitos se, por força do disposto no
presente regulamento, o impedimento tiver tido por consequência directa a
perda de um direito ou de uma faculdade de recurso.
O RDMC prevê que a menção da reinstituição dos direitos seja publicada no
Boletim. Essa publicação apenas terá lugar se a inobservância de um prazo
que originou o pedido de restitutio tiver efectivamente levado à publicação da
alteração do estado do pedido ou registo de DMCR, porque só nesse caso é
possível que terceiros tenham contado com a não reinstituição dos direitos.
A Parte D está subdividida em duas secções:
•
•
Parte D.1. relativa a Restitutio in integrum
Parte D.2. relativa a correcção de erros e incorrecções na Parte D
Parte D.1. – Restitutio in integrum
A apresentação será a seguinte:
11
58
59
Número de registo
Data de inscrição da decisão de reinstituição dos direitos e número de
inscrição
Data de publicação da inscrição e número do Boletim
Os códigos têm o seguinte significado:
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto de restitutio in integrum.
O código 58 indica a data de inscrição da decisão de reinstituição dos
direitos no registo e o número de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da decisão de reinstituição dos
direitos tal como foi inscrita no registo e o número do Boletim.
Parte D.2. – Correcção de erros e incorrecções na Parte D
Parte D.2.1. – Erros absolutos
Esta secção diz respeito ao restitutio in integrum, cuja publicação de registo, e
o próprio registo, devem ser considerados nulos e de nenhum efeito. A
apresentação será a seguinte:
11
40
58
59
Número de registo
Data de publicação, número do Boletim e número de inscrição da
inscrição anulada
Data de inscrição da anulação no registo e número de inscrição
Data de publicação da anulação e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da correcção.
O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número
da inscrição considerada nula.
O código 58 indica a data de inscrição da anulação no registo e o número de
inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da anulação tal como foi inscrita no
registo e o número do Boletim.
Parte D.2.2. – Erros relativos
Caso a publicação anterior de uma inscrição contenha um erro ou uma
incorrecção imputável ao Instituto, este corrigi-los-á oficiosamente ou a
pedido do titular e publicará a correcção (artigo 20º do REDMC). A
apresentação será a seguinte:
11
40
…
58
59
Número de registo
Data de publicação, número do Boletim e número da inscrição errada
Inscrição tal como corrigida – precedida pelo respectivo código INID
Data de inscrição da correcção do erro no registo e número de
inscrição
Data de publicação da correcção do erro e número do Boletim
O código 11 identifica o número de registo do desenho ou modelo
comunitário que é objecto da correcção.
O código 40 indica a data de publicação, o número do Boletim e o número
da inscrição errada.
O código 58 indica a data de inscrição da correcção no registo e o número
de inscrição.
O código 59 indica a data de publicação da correcção do erro tal como foi
inscrita no registo e o número do Boletim.
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Vademecum do Boletim dos Desenhos e Modelos Comunitários