O Registo das Empresas é o registo civil público onde é possível encontrar todos os dados relativos ás empresas que tenham sede ou filiais locais no território da região e seja qual for a sua forma jurídica ou setor de atividade económica. A inscrição no registo é obrigatória quer para as empresas individuais quer para as coletivas que, depois de feita a inscrição, deverão apresentar também os documentos relativos às alterações ou ao eventual encerramento. A função principal deste Registo é a de publicidade jurídica, isto é, a partir da data da inscrição todos os acontecimentos da vida da empresa podem ser utilizados com provas contra outrém. Os cidadãos extra-comunitários, residentes ou não em Itália, que queiram começar uma atividade de trabalho autônomo, quer como empresário individual quer como sócio ou administrador pertencente a uma sociedade de indivíduos ou de capitais – depois de , terem dado início à atividade, se terem inscrito no registo das empresas - deverão obter os seguintes documentos: 1) Certificado que comprova a omissão de impedimentos para a obtenção da licença ou autorização que permite o exercício da atividade (para as atividades cujos requisitos sejam controlados diretamente pela Câmara de Comércio). Se se tratar de atividades cuja acção depende dos requisitos que a Câmara de Comércio tem que controlar (como, por exemplo, nos casos de comércio por grosso, auto-reparação, instalador, etc.), a Câmara de Comércio entregará tal documento somente depois de obter o resultado positivo do controle efectuado. 2) certificação dos parâmetros económico-financeiros necessários para começar a atividade económica. A Câmara de Comércio á qual pertence o lugar onde se desenvolverá a atividade de trabalho independente deve passar uma certificação na qual covnstem os parâmetros económicofinanceiros e onde se declara que para a realização daquela atividade específica é preciso ter uma determinada quantia de dinheiro disponível. 3) Esta certificação diz respeito apenas às empresas que se encontram inscritas no Registo das empresas ou no Registo das empresas artesanais. O pedido para a declaração dos parâmetros económico-financeiros deve ser apresentado no guichet adequado da entidade, enquanto o pedido relativo à declaração de ausência de motivos bloqueadores deve ser apresentado na repartição pública relativa ao registo das empresas. Traduzido por Carlo Cavallaro