Enfim, por tudo isso, não é simples admitir os tribunais penais internacionais como efetivamente funcionais ou como a panaceia para a questão dos crimes universais. Paira no ar a dúvida
de que esses tribunais somente sejam capazes de lançar sentenças contra indivíduos provenientes daqueles países menos fortes e
mais pobres. Mesmo assim, lá se vão mais de 20 anos de atuação
de tribunais penais internacionais e o tão desejado efeito “deterrence” (a prevenção geral que a atuação dos tribunais deveria produzir
para evitar novos crimes) se torna mais lendário tanto quanto novos conflitos, guerras e crimes universais vão surgindo (vejam-se as
questões da Síria, do Iraque, da Palestina, etc. – isso sem se mencionar os conflitos intermináveis na África...).
Enfim, é a partir dessas dificuldades e das críticas que se pode fazer a essas instituições que se permite uma identificação da
atuação dos tribunais penais internacionais com a imagem de um
Direito Penal Simbólico e de um Direito Penal do Inimigo.
De fato, o Direito Penal Internacional é, certamente, a epítome do Direito Penal do Inimigo. Como se viu a partir da seletividade institucional e política desse ramo do Direito, ele é desenhado
para uma punição localizada e especialíssima de forma a garantir
que a “realização da justiça” seja capaz de pacificar a comunidade
internacional. O processo que explica a noção de emergência pela
qual se cria um processo paranoico de repressão criminal, especialmente sensível no plano internacional, é explicado por Zaffaroni
em importante obra24. Segundo o professor argentino, a prática do
crime universal (ao qual se refere como crimenes de masa) implica
24
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da duração do processo, quando não o princípio da presunção de inocência. Sobre
os “esforços” internacionais para discutir a questão e os problemas decorrentes da
situação, veja-se: ICC. Seminar on the rights of detainees to family visits. Press Release
n. ICC-CPI-20080620-PR327. Disponível em: <http://www.icc-cpi.int/en_menus/icc/
press%20and%20media/press%20releases/press%20releases%20(2008)/Pages/seminar%20on%20the%20right%20of%20detainees%20to%20family%20visits.aspx>.
Acesso em: 20/10/2014.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Crímenes de Masa. Buenos Aires: Ediciones Madres de la
Plaza de Mayo, 2010.
Anais da 5ª Semana de Direitos Humanos da UFSC:
Direito Internacional dos Direitos Humanos
Direito Internacional Humanitário e
Direito dos Refugiados
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Enfim, por tudo isso, não é simples admitir os