Se você usa gás natural
canalizado, conheça aqui
seus direitos e deveres.
PARTICIPAÇÃO A FAVOR DA CIDADANIA
A Arsal vem atuando desde 2001 com o objetivo de
fiscalizar as agências de serviços públicos e garantir a
qualidade desses para a população alagoana. Desta
forma, procura uma maior participação do
consumidor quanto à exigência dos seus direitos e o
cumprimento dos seus deveres. Este trabalho faz parte
do processo de descentralização das agências
nacionais do Governo Federal e do processo de
modernização do Governo Estadual onde todos só têm
a ganhar pela harmonização entre os interesses dos
usuários, governo e empresas prestadoras de serviço.
Seus principais objetivos são:
Promover e zelar pela eficiência econômica e técnica
dos serviços públicos;
Proteger o usuário contra abusos;
Fornecer subsídios aos processos de reajustes, revisão e
definição de tarifas para os serviços;
Estimular a livre competição entre as entidades.
Atua na área de:
•Energia elétrica
•Gás Natural Canalizado
•Transportes intermunicipais
•Saneamento
GÁS NATURAL CANALIZADO
O Gás Natural Canalizado é um dos combustíveis mais
nobres do mundo graças as suas vantagens ecológicas,
de comodidade e segurança. Além de preservar o meio
ambiente, oferece mais praticidade, pois não necessita
de espaço para estocagem.
É utilizado para fins industriais, automotivos,
comerciais e residenciais, substituindo a gasolina,
álcool, óleo diesel, carvão e o GLP.
Sua distribuição na forma canalizada apresenta
redução nos custos com manutenções, maior
segurança, menor custo operacional e presteza no
fornecimento para todos os segmentos de usuários.
E para desfrutar de todos os benefícios, é importante
que você, usuário de gás natural canalizado, conheça
seus direitos e deveres.
PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR:
1. A seu pedido, ser conectado ao sistema de
distribuição de gás e receber serviço adequado;
2. Receber o número do protocolo ou da ordem de
serviço, juntamente com os prazos relativos aos
serviços solicitados, quando for atendido
pessoalmente ou por meio telefônico;
3. Ser atendido nos prazos estabelecidos nas Normas
Gerais de Fornecimento de Gás Natural Canalizado;
4. Ter o serviço de atendimento telefônico disponível
24 (vinte e quatro) horas por dia para chamadas
referentes à ocorrência de emergência;
5. Ter a religação do fornecimento de gás em até 4
(quatro) horas caso o usuário tenha sofrido corte
indevido;
6. Ter o medidor trocado no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis caso o equipamento apresente
defeito;
7. Receber a fatura de pagamento com antecedência
mínima de 4 (quatro) dias da data do vencimento;
8. Ser ressarcido na fatura seguinte, de valores
referentes a erros de faturamento, que tenham
resultado em cobrança indevida;
9. Ser informado por escrito, com antecedência
mínima de 3 (três) dias, sobre interrupções
programadas de fornecimento de gás decorrente da
realização de serviços de manutenção ou manobras
operacionais;
10 . Ter solucionado qualquer tipo de vazamento em
até 1(uma) hora.
11. Ter restabelecido o fornecimento de gás no prazo
máximo de 4 (quatro) horas quando ocorrer falta de
gás.
12. Ter restabelecido o fornecimento de gás no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, quando a suspensão
tenha sido devido a serviços programados de
manutenção ou manobras operacionais;
13 . Ter, para fins de conhecimento e consulta, nos
locais de atendimento da Concessionária, exemplares
do Decreto n° 1.224/2003, que estabelece as Normas
Gerais de Fornecimento de Gás Natural Canalizado no
Estado de Alagoas.
PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR:
1. Manter e operar as instalações internas de sua
unidade em condições de segurança para bens e
pessoas;
2. Observar as normas técnicas aplicáveis expedidas
pelos órgãos oficiais competentes e as normas e
padrões da Concessionária para projeto, construção e
manutenção das instalações internas;
3. Comunicar a concessionária qualquer modificação
efetuada nas instalações de sua responsabilidade;
4. Pagar as contas de gás até a data do vencimento,
sujeitando-se as penalidades cabíveis em caso de
atraso;
5. Responder pela guarda e integridade dos bens e
equipamentos de propriedade da Concessionária,
instalados em sua propriedade, ou por sua solicitação
fora da mesma;
6. Informar a ARSAL e a outras autoridades
competentes,ou quando for o caso a Concessionária,
as irregularidades referentes aos serviços prestados, de
que tenham tomado conhecimento;
7. Dispor de abrigo ou caixa de medição em local livre
de fácil acesso, exclusivamente para a instalação de
equipamentos de medição e, quando for o caso, de
regulagem de pressão, de propriedade da
Concessionária;
8. Informar à Concessionária quando se retirar
definitivamente da Unidade Usuária e solicitar a
alteração da titularidade e, quando for o caso, a
interrupção do fornecimento.
Seja cidadão: exija seus direitos e cumpra os seus
deveres.
0800 284 0429
www.arsal.al.gov.br
OUVIDORIA
0800 284 0429
www.arsal.al.gov.br
Download

Se você usa gás natural canalizado, conheça aqui seus