Se você usa gás natural canalizado, conheça aqui seus direitos e deveres. PARTICIPAÇÃO A FAVOR DA CIDADANIA A Arsal vem atuando desde 2001 com o objetivo de fiscalizar as agências de serviços públicos e garantir a qualidade desses para a população alagoana. Desta forma, procura uma maior participação do consumidor quanto à exigência dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres. Este trabalho faz parte do processo de descentralização das agências nacionais do Governo Federal e do processo de modernização do Governo Estadual onde todos só têm a ganhar pela harmonização entre os interesses dos usuários, governo e empresas prestadoras de serviço. Seus principais objetivos são: Promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos; Proteger o usuário contra abusos; Fornecer subsídios aos processos de reajustes, revisão e definição de tarifas para os serviços; Estimular a livre competição entre as entidades. Atua na área de: •Energia elétrica •Gás Natural Canalizado •Transportes intermunicipais •Saneamento GÁS NATURAL CANALIZADO O Gás Natural Canalizado é um dos combustíveis mais nobres do mundo graças as suas vantagens ecológicas, de comodidade e segurança. Além de preservar o meio ambiente, oferece mais praticidade, pois não necessita de espaço para estocagem. É utilizado para fins industriais, automotivos, comerciais e residenciais, substituindo a gasolina, álcool, óleo diesel, carvão e o GLP. Sua distribuição na forma canalizada apresenta redução nos custos com manutenções, maior segurança, menor custo operacional e presteza no fornecimento para todos os segmentos de usuários. E para desfrutar de todos os benefícios, é importante que você, usuário de gás natural canalizado, conheça seus direitos e deveres. PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR: 1. A seu pedido, ser conectado ao sistema de distribuição de gás e receber serviço adequado; 2. Receber o número do protocolo ou da ordem de serviço, juntamente com os prazos relativos aos serviços solicitados, quando for atendido pessoalmente ou por meio telefônico; 3. Ser atendido nos prazos estabelecidos nas Normas Gerais de Fornecimento de Gás Natural Canalizado; 4. Ter o serviço de atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para chamadas referentes à ocorrência de emergência; 5. Ter a religação do fornecimento de gás em até 4 (quatro) horas caso o usuário tenha sofrido corte indevido; 6. Ter o medidor trocado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis caso o equipamento apresente defeito; 7. Receber a fatura de pagamento com antecedência mínima de 4 (quatro) dias da data do vencimento; 8. Ser ressarcido na fatura seguinte, de valores referentes a erros de faturamento, que tenham resultado em cobrança indevida; 9. Ser informado por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sobre interrupções programadas de fornecimento de gás decorrente da realização de serviços de manutenção ou manobras operacionais; 10 . Ter solucionado qualquer tipo de vazamento em até 1(uma) hora. 11. Ter restabelecido o fornecimento de gás no prazo máximo de 4 (quatro) horas quando ocorrer falta de gás. 12. Ter restabelecido o fornecimento de gás no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a suspensão tenha sido devido a serviços programados de manutenção ou manobras operacionais; 13 . Ter, para fins de conhecimento e consulta, nos locais de atendimento da Concessionária, exemplares do Decreto n° 1.224/2003, que estabelece as Normas Gerais de Fornecimento de Gás Natural Canalizado no Estado de Alagoas. PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR: 1. Manter e operar as instalações internas de sua unidade em condições de segurança para bens e pessoas; 2. Observar as normas técnicas aplicáveis expedidas pelos órgãos oficiais competentes e as normas e padrões da Concessionária para projeto, construção e manutenção das instalações internas; 3. Comunicar a concessionária qualquer modificação efetuada nas instalações de sua responsabilidade; 4. Pagar as contas de gás até a data do vencimento, sujeitando-se as penalidades cabíveis em caso de atraso; 5. Responder pela guarda e integridade dos bens e equipamentos de propriedade da Concessionária, instalados em sua propriedade, ou por sua solicitação fora da mesma; 6. Informar a ARSAL e a outras autoridades competentes,ou quando for o caso a Concessionária, as irregularidades referentes aos serviços prestados, de que tenham tomado conhecimento; 7. Dispor de abrigo ou caixa de medição em local livre de fácil acesso, exclusivamente para a instalação de equipamentos de medição e, quando for o caso, de regulagem de pressão, de propriedade da Concessionária; 8. Informar à Concessionária quando se retirar definitivamente da Unidade Usuária e solicitar a alteração da titularidade e, quando for o caso, a interrupção do fornecimento. Seja cidadão: exija seus direitos e cumpra os seus deveres. 0800 284 0429 www.arsal.al.gov.br OUVIDORIA 0800 284 0429 www.arsal.al.gov.br