NOTA TÉCNICA CTEE Nº 002/2010 AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE REVISÃO DA MARGEM BRUTA DA GÁS DE ALAGOAS S.A. – ALGÁS PARA O CÍCLO 2010/2011. Após haver submetido à Nota Técnica 001/2010 a obtenção de subsídios e considerações adicionais através de consulta pública com a finalidade de aprimorar e/ou retificar os resultados provenientes da atividade de revisão tarifária 2010, faze-se os registros dos documentos recebidos por esta ARSAL que deram causa a elaboração da Nota Técnica Nº 002/2010, conforme fls.: 200 a 219. A presente Nota Técnica tem como objetivo aprimorar a NT 001/2010, submetida à consulta pública no período de 23/04/2010 À 29/04/2010 . Esta nota encontra-se dividida em quatro partes. Inicialmente, é apresentada uma síntese das cláusulas tarifárias estabelecidas no Contrato de Concessão. Na segunda parte, são apresentadas as informações fornecidas pela Concessionária, seguida de uma análise criteriosa dos dados e por último, a definição da sua margem bruta. 1. Contrato de Concessão – Cláusulas Tarifárias No contrato de concessão para exploração industrial, comercial, institucional e residencial do serviço de distribuição de gás canalizado, firmado entre a ALGÁS e o Estado de Alagoas, a metodologia a ser empregada no estabelecimento da tarifa é referenciada pela cláusula décima quarta para o seu Anexo I – Metodologia de Cálculo da Tarifa para Distribuição do Gás Canalizado no Estado de Alagoas. Neste, a tarifa é definida da seguinte maneira: TM = PV + MB TM = Tarifa Média (R$/m³) a ser cobrada pela ALGÁS; PV = Preço de Venda (R$/m³) do supridor de gás natural (Petrobras); e MB = Margem Bruta (R$/m³) de distribuição da ALGÁS. Ademais, esclarece o documento (item 4, Anexo I) que “o cálculo da margem bruta da distribuição está estruturado na avaliação prospectiva dos custos dos serviços, na remuneração e depreciação dos investimentos vinculados aos serviços, objeto da concessão, realizados ou a realizar ao longo do ano de referência para cálculo e, finalmente, na projeção dos volumes de gás a serem vendidos durante o ano, segundo o orçamento anual”. No tocante à revisão da margem bruta, dispõe o item 6, do Anexo I, que a Concessionária deve submeter as planilhas de custo “ao CONCEDENTE para fins de aprovação da tarifa podendo ser revistas, periodicamente, e confrontadas com a margem bruta – MB – vigente, de modo a garantir o equilíbrio econômico financeiro do Contrato”. Além disso, é disposto nesse item que a revisão da margem bruta será feita de acordo com a seguinte fórmula paramétrica, que deve ser contabilizada em termos anuais: MARGEM BRUTA = CUSTO DO CAPITAL + CUSTO OPERACIONAL + DEPRECIAÇÃO + AJUSTES + AUMENTO DE PRODUTIVIDADE onde: Custo do Capital = (INV x TR + IR) / V; Custo Operacional = (P + DG + SC + M + DT + DP + CF + DC) x (1 + TRS)/V; Depreciação = 0,10 INV / V; INV = Investimento realizado e a realizar ao longo do ano deduzida a depreciação cobrada na tarifa; TR = Taxa de Remuneração anual do investimento definida em 20% ao ano; IR = Imposto de Renda e outros impostos associados a resultados; P = Despesa de Pessoal; DG = Despesas Gerais; SC = Serviços Contratados; M = Despesas com Material; DT = Despesas Tributárias; DP = Diferenças com Perdas de Gás; CF = Custos Financeiros; DC = Despesa com Comercialização e Publicidade; V = 80% das previsões atualizadas das vendas para o período de um ano; e TRS = Taxa de Remuneração dos Serviços definida em 20%. Por fim, dispõe o item 14.6, da cláusula décima quarta, que a tarifa pode ser revista a qualquer tempo, para adequação aos pressupostos e objetivos do contrato de concessão, sempre que os critérios e/ou parâmetros utilizados para sua fixação mostrem-se desfavoráveis à viabilidade econômica dos investimentos e da atividade da Concessionária, ou ainda inadequados para que essa obtenha, de forma razoável, a remuneração prevista na cláusula sétima de tal instrumento contratual. 2. Do Pleito da ALGÁS A ALGÁS apresentou a esta Agência o pleito de revisão da sua margem bruta, por meio da Carta ALGÁS/DIPRE – nº003/2010, de 29 de janeiro de 2010, à qual foram anexados os seguintes documentos: i. Programa Orçamentário para o Exercício 2010: Despesas com Pessoal, Materiais, Aluguéis, Serviços de Terceiros, Informática, Despesas Gerais, Despesa Organizacional, Comunicação e Marketing, Despesas Legais, Investimentos Próprios na Rede, Outros Investimentos – Ativo Fixo, Outros Desembolsos – Custos de Operação, Manutenção; ii. Posição das Vendas, referente ao ano de 2010; e iii. Planilha de Imobilização Mensal, referente ao ano de 2010. Além desses, já dispomos do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, referentes aos anos 2008 e 2009, e Balancete Analítico – Posição Dezembro/2009, de acordo com o Relatório da Administração amplamente divulgado; Com o objetivo de analisar com mais detalhes os documentos acima enumerados, esta Agência solicitou o fornecimento de informações complementares, especificamente sobre: a) Substituição Tributária, pois no Estado de Alagoas o gás natural veicular tem um regime tributário diferenciado, a Petrobrás figura como substituta tributária na condição de supridora, o que provocou ajustes contábeis na Concessionária e conseqüentemente por parte da ARSAL quando da apuração da Margem Bruta praticada em relação à Margem Bruta aprovada. b) Imobilizado, a fim de conciliar o saldo desses investimentos e o de obras em andamento. Além desses, foram apreciados outros documentos como: i. Planilhas de Investimentos – Exercício 2010; ii. Balancetes – Janeiro a Dezembro/2009; iii. Posição de Faturamento – Janeiro e Fevereiro/2010; iv. Balancete Analítico – Ativo Imobilizado 2008 e 2009; v. Cópia do Contrato de compra e venda de gás natural com a Petrobras; vi. Informações sobre o item “Despesas com Pessoal”; e vii. Cópias dos contratos de mão-de-obra. Esse conjunto de documentos apresentados pela ALGÁS reúne os dados que fundamentam o pleito submetido a esta Agência, em conformidade com o previsto nas cláusulas tarifárias contratuais anteriormente mencionadas, cujo detalhamento constam nas planilhas do “Orçamento para 2010” e no Pleito Tarifário. A seguir, é feita uma síntese dos principais aspectos da proposta da Concessionária. Volume Conforme informações obtidas no Orçamento para 2010, a Concessionária projeta um volume de gás a ser faturado no mesmo ano na ordem de 173.525.468 m³ (cento e setenta e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito metros cúbicos); Em relação ao ano de 2009, a Concessionária estima um crescimento de aproximadamente 4,91% no seu volume de vendas; Na definição do mercado prospectado, como nos anos anteriores, a ARSAL tem levado em consideração o contrato firmado entre a ALGÁS e à Gerência Geral de Comercialização da PETROBRÁS. Esse contrato de fornecimento introduziu modalidades diferentes de entrega do gás natural. Cerca de 77% (400.000 m³/dia) do insumo, ficará disponível na forma de contrato “Firme Inflexível”, modelo este em que a PETROBRÁS se compromete a fornecer um determinado volume de gás de forma contínua; 21% (110.000 m³/dia) serão entregues por contrato “Firme Flexível” e 2% (10.000 m³/dia) na modalidade “Interruptível – em que o suprimento pode ser cortado a qualquer tempo. Com relação ao volume de referência (80%), este corresponde a 151.840.000 m³, obtido das previsões contratualmente firmadas entre a PETROBRÁS e ALGÁS para 2010, consubstanciada pela Carta ALGÁS/DIPRE Nº 15/10, de 15 de abril de 2010, onde confirma que a previsão de aumento no volume do contrato Firme Flexível, estava condicionada a confirmação por parte da Concessionária até 31/12/2009, fato este que não aconteceu, ficando mantidos desta forma os 110.000 m³/dia para os meses de novembro e dezembro deste ano. O mercado de gás natural previsto para 2010 e os utilizados nas revisões anteriores levam continuamente em conta a demanda contratada/disponível à Concessionária. É importante atentar que a demanda contratada à Petrobrás é o mercado máximo que pode ser comercializado. No tocante ao gráfico abaixo, nota-se que o mercado de gás natural que se apresenta para a ALGÁS, mantém-se em torno de 80% das previsões de consumo contratadas com a PETROBRÁS. É oportuno ressaltar que a oferta de GN varia entre um máximo e um mínimo acordados com a Petrobrás e que a demanda dos usuários, evidentemente, é contida dentro desses limites contratuais. Observa-se também que o crescimento do mercado tem desacelerado nos últimos anos. Tabela 1 Volume (m³) 2001 a 2010 ANO 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 GN VENDIDO (m³/ano) 142.889.000 151.764.000 135.008.000 144.479.960 151.894.132 168.192.893 181.071.839 181.360.907 165.402.582 *173.525.468 GN QUANTIDADES CONTRATADAS (m³/ano) 100% 80% 178.120.000 142.496.000 164.250.000 131.400.000 155.125.000 124.100.000 171.550.000 137.240.000 182.500.000 146.000.000 200.750.000 160.600.000 223.380.000 186.150.000 223.380.000 186.150.000 186.150.000 148.920.000 189.800.000 151.840.000 Fontes: ALGÁS e Notas Técnicas Revisão Tarifária/ARSAL *Previsto para 2010 COMPARAÇÃO GN VENDIDO (ALGÁS) E CONTRATADO (PETROBRÁS) ●100% CONTRATADO ●VENDIDO ●80% CONTRATADO Custo Operacional O item “Custo Operacional” é composto pelos dispêndios inerentes aos grupos “Despesas de Pessoal”, “Despesas Gerais”, “Serviços Contratados”, “Despesas de Material”, “Despesas Tributárias”, “Diferenças com Perdas de gás”, “Custos Financeiros” e “Despesa com Comercialização”. Aos dispêndios foi adicionada, a remuneração. Seguem abaixo os valores propostos pela ALGÁS para os referidos dispêndios: Tabela 2 CUSTO OPERACIONAL (CO) = (P+DG+SC+M+DT+DP+CF+DC)*(1+TRS)/V Despesas de Pessoal Despesas Gerais Serviços Contratados Despesas de Material Despesas Tributárias Diferenças com Perdas de gás Custos Financeiros Despesa com Comercialização Total Despesa Remuneração dos Custos – Taxa de Remuneração dos Serviços 9% TOTAL CUSTO OPERACIONAL R$/m³ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,1012 5.344.171 1.457.912 3.968.864 340.342 673.642 1.107.100 12.892.031 1.160.282 14.052.313 Custo de Capital e Depreciação Para o cálculo do custo de capital e da depreciação, a ALGÁS apresentou o Orçamento para 2010 com Investimentos em Rede, Móveis e Utensílios, Informática, Veículos, Modernização e Outros, perfazendo o total de R$ 9.906.791,00. São os seguintes os valores propostos pela ALGÁS para os referidos investimentos: Tabela 3 IMOBILIZADO DEPRECIAÇÃO BRUTO – DEZ/2009 ACUMULADA – DEZ/2009 66.140.334,77 30.755.553,40 6.075.584,70 2.031.623,23 72.215.919,47 32.787.176,63 ADIÇÃO EM 2010 Investimento em Rede 7.583.681,31 6.723.554,20 Outros Investimentos 2.323.109,82 595.784,49 Total 02 9.906.791,13 7.319.338,69 OBRAS EM ANDAMENTO EM DEZEMBRO DE 2009 Investimento em Rede 1.504.613,93 Outros Investimentos Total 03 1.504.613,93 BASE DE ATIVOS PARA 2010 Investimento 83.627.324,53 Depreciação 40.106.515,32 Base de Ativos Remunerável 43.520.809,21 BASE DE ATIVOS Investimento em Rede Outros Investimentos Total 01 Tabela 4 CUSTO DE CAPITAL (CC) = (RI + IR)/V Remuneração do Investimento (RI) = (INV) x TR Investimento Realizado e a Realizar Líquido (INV) Ativos (a) Depreciação dos Ativos (d1) = (10% * IRRL)/Vol Imposto de Renda Contribuição Social TOTAL CUSTO CAPITAL Taxa de Remuneração dos Serviços IR = R$ 3.702.140,77 (100%) IR = R$ 925.535,19 (25%). R$/m³ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ % 0,0771 8.432.864,97 43.520.809,21 83.627.324,53 40.106.515,32 925.535,19 1.344.650,68 10.703.050,84 0,1938% Depreciação • Depreciação R$ 7.319.339,00 Ajuste • Ajuste R$ (416.461,00) Margem Bruta Pleiteada Margem Bruta = Custo Operacional + Custo de Capital + Depreciação + +Ajustes + Aumento de Produtividade. Margem Bruta = R$ 0, 1824/m³ 3. Da Análise do Pleito A análise da Coordenação de Tarifas e Estudos Econômicos (CTEE) foi realizada a partir da interpretação e aplicação dos dispositivos previstos no Contrato de Concessão, onde se procurou avaliar a consistência dos diversos valores integrantes da margem bruta e dos dados apresentados pela Concessionária. Dessa forma, apresenta-se a seguir, a avaliação realizada dos diversos valores apresentados pela ALGÁS, para fins de composição da margem bruta. Volume MERCADO ALGÁS REALIZADO – m³ SEGMENTOS Residencial Comercial Automotivo Industrial TOTAL 2.008 1.415.781 2.076.293 42.504.443 135.364.390 181.360.907 2.009 1.818.798 2.485.032 37.921.444 123.177.308 165.402.582 ∆% 28,47 19,69 -10,78 -9,00 -8,80 Dif. Vol. m³ 403.017 408.739 (4.582.999) (12.187.082) (15.958.325) Segundo a ABEGÁS (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado), o consumo de gás natural no Brasil caiu 26% em 2009, devido ao alto preço praticado pela Petrobrás, cenário que mostrou a instabilidade acarretada pela crise econômica e a falta de competitividade com as demais fontes de energia. Em nota, a ABEGÁS avalia que “a escalada dos preços de custo do gás natural, somada à falta de política do governo federal, tornou-se um problema em nível nacional, acarretando perda de competitividade frente aos outros energéticos. Com o mercado desestimulado, o consumo caiu significativamente. Somaram-se a esses fatores a desaceleração da produção industrial e o uso em menor escala do Gás Natural nas usinas térmicas contribuíram ainda mais para esta redução. De acordo com os dados estatísticos que a entidade divulgou, o volume médio diário de gás natural consumido no ano passado foi de 36,7 milhões de metros cúbicos – uma queda de 26% em relação à média de 2008. Os dados da ABEGÁS indicam que as termelétricas também consumiram menos: 65,10%, caindo de 13,3 milhões m³/dia para 4,6 milhões m³/dia em 2009. Já o segmento comercial viu seu consumo diminuir 2,87%. As únicas exceções foram o setor residencial e de co-geração, que apresentaram crescimento de 2,3% e 7,59% respectivamente. Estimativas indicam que há hoje uma disponibilidade não aproveitada da ordem de 27 milhões de m³/dia, “número que atesta que o setor passou da condição de competitividade para a de atratividade momentânea com a realização dos leilões que a Petrobras realizou ao longo de 2009”. Em Alagoas, o setor industrial continuou sendo o principal consumidor do gás natural, com uma demanda média de 337,47 mil m³/dia, apresentando uma queda de 9,% em relação ao período anterior. O consumo automotivo registrou uma queda ainda maior, ou seja,10,78% em relação a 2008, com uma demanda média diária de 103,89 mil m³/dia. Ainda no Estado, a Braskem – indústria petroquímica – que detém mais de 70% do mercado da ALGÁS foi compelida a restringir sua produção, o que acarretou na elevação de estoques e conseqüentemente o programa de manutenção – parada anual da fábrica – foi realizado no dobro do tempo, acarretando desta forma uma redução de consumo. Para 2010 o cenário previsto pela ALGÁS é de crescimento do mercado industrial na casa de 7% com relação a 2009, enquanto que a tendência do segmento automotivo ainda é de queda na faixa de 2,5%, tendo as previsões sinalizadas para um crescimento no mercado final de aproximadamente 5%. Custo Operacional Tabela 2A CUSTO OPERACIONAL (CO) = (P+DG+SC+M+DT+DP+CF+DC)*(1+TRS)/V Despesas de Pessoal Despesas Gerais Serviços Contratados Despesas de Material Despesas Tributárias Diferenças com Perdas de gás Custos Financeiros Despesa com Comercialização Total Despesa Remuneração dos Custos – Taxa de Remuneração dos Serviços 20% TOTAL CUSTO OPERACIONAL R$/m³ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,0930307 5.344.171 1.457.912 3.968.864 340.342 13.643 646.560 11.771.492 2.354.298 14.125.790 Deduzido do Custo Operacional o valor da Taxa de Fiscalização ARSAL (R$ 603.743,76) As “Despesas de Pessoal”, “Serviços Contratados”, “Despesas de Material”, “Despesas Gerais”, “Despesa com Comercialização” e “Despesas Tributárias” fazem parte do “Custo Operacional” da Concessionária, acrescida a remuneração, sobre o total dos dispêndios. Da análise dos documentos legais, esta Coordenação constatou aumento (11,92%) do custo operacional em relação aos valores autorizados em 2009, no entanto ocorreram significativas variações nos itens Comercialização e Publicidade, Despesas Tributárias e Materiais, com acréscimos superiores a 200%, 159% e 64% respectivamente. Glosas Custo Operacional a) Despesas Tributárias – R$ 659.999,00 referente à Taxa de Fiscalização. A Lei nº 6.282-A, de 31 de dezembro de 2001 dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização sobre serviços públicos delegados pelo estado de Alagoas de que trata a Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e dá outras providências. “Art. 2º... parágrafo 1º A Taxa de que trata esta Lei terá o valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor anual das tarifas cobradas pelo titular da concessão, permissão ou autorização, excluídos os tributos sobre elas incidentes, e vedando-se repassá-la ao consumidor final sob qualquer justificativa”. (g.n.) b) Comercialização e Marketing b1) R$ 190.000,00 referentes a projetos de responsabilidade social; b2) R$ 220.540,00 previstos à promoção e divulgação de soluções de climatizações e aquecimento no esforço de vendas para viabilizar o crescimento de mercado no varejo; b3) R$ 50.000,00 de apoio a eventos da CRECI, CREA, ADEMI, CBM, Corpo de Bombeiros e SINDUSCON. Os valores acima glosados não podem ser incorporados aos custos operacionais da prestação do serviço, por não serem contemplados no Contrato de Concessão ou por se tratarem de despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. ANEXO I METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TARIFA PARA DISTRIBUIÇÃO DO GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE ALAGOAS 4 – O cálculo da margem bruta da distribuição está estruturado na avaliação prospectiva dos custos dos serviços, na remuneração e depreciação dos investimentos vinculados aos serviços objeto da concessão, realizados ou a realizar ao longo do ano de referência para cálculo, e, finalmente, na projeção dos volumes de gás a serem vendidos durante o ano, segundo o orçamento anual. (Contrato de Concessão nº 01/93 – Estado de Alagoas, (g.n). Custo do Capital Tabela 3A BASE DE IMOBILIZADO DEPRECIAÇÃO ATIVOS BRUTO – DEZ/2009 ACUMULADA – DEZ/2009 Investimento em Rede 63.452.943,96 30.755.553,40 Outros Investimentos 6.075.584,70 2.031.623,23 Total 01 69.528.528,66 32.787.176,63 ADIÇÃO EM 2010 Investimento em Rede 6.723.554,20 7.583.681,31 Outros Investimentos 2.323.109,82 595.784,49 Total 02 7.319.338,69 9.906.791,13 OBRAS EM ANDAMENTO EM DEZEMBRO DE 2009 Investimento em Rede 1.504.613,93 Outros Investimentos Total 03 1.504.613,93 BASE DE ATIVOS PARA 2010 Investimento 80.939.933,72 Depreciação 40.106.515,32 Base de Ativos Remunerável 40.833.418,40 Tabela 4A CUSTO DE CAPITAL (CC) = (RI + IR)/V R$/m³ Remuneração do Investimento (RI) = (INV) x TR Investimento Realizado e a Realizar Líquido (INV) Ativos (a) Depreciação dos Ativos (d1) = (10% * IRRL)/Vol Imposto de Renda Contribuição Social TOTAL CUSTO CAPITAL Taxa de Remuneração dos Serviços R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ % 0,065237395 8.166.683,68 40.833.418,40 80.939.933,72 40.106.515,32 708.959,96 1.030.002,40 9.905.646,04 20% Depreciação • Depreciação R$ 4.083.341,84 Tabela 5 “Ajustes” (Resultante da diferença entre os Custos Realizados e Orçados em 2009) Orçado – NT2009 Realizado [(CO*1,20) / Vol] [(CO*1,20) / Vol] Custos Vol = 165.402.582m³ Vol = 148.920.000m³ Operacionais (10.517.779 + 2.103.556) / 148.920.000 = ( 10.548.686,00 + 2.109.737,00) / 165.402.582m³ = Custo de Capital Ajustes = R$ 0,08475/m³ (Inv. + IR) / Vol Vol = 148.920.000m³ (6.315.234 + 3.299.147) / 148.920.000m³ = = R$ 0,06456/m³ = R$0,07653/m³ (Inv. + IR + CSLL) / Vol Vol = 165.402.582m³ (8.501.448,30 +2.270.185,00) / 165.402.582m³ = R$0,06512/m³ [(0,07653 + 0,06512) – (0,08475 + 0,06456)] = - 0,00766 R$/m³ Deduzido do Custo Operacional o valor da Taxa de Fiscalização ARSAL (R$ 603.743,76) Ajuste • Ajuste R$ (1.163.094,40) Ganho de Produtividade ANEXO I – CONTRATO CONCESSÃO METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TARIFA PARA DISTRIBUIÇÃO DO GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE ALAGOAS “9 – AUMENTO DE PRODUTIVIDADE Na planilha incidirá uma parcela destinada a transferir para a CONCESSIONÁRIA 50% da redução de custo unitário que, comprovadamente, a CONCESSIONÁRIA conseguir obter ao longo do ano anterior ao de referência para cálculo da tarifa. Tal parcela será também atualizada mensalmente pelo IGP” Método Adotado No ano de referência n, ano para o qual se está calculando a margem regulatória, a fórmula para cálculo do ganho de produtividade é: GPn=[[[ (COn-1 / Vn-1) – (COn-2 / Vn-2 * (1+IGP-DI))]*Vn-1] * 50%] / Vn GP – Ganho de Produtividade em R$/m³; CO – Custo Operacional; V – Volume; n – Ano base para cálculo da margem regulatória prospectiva IGP-DI – Refere-se ao acumulado no período n-1 Tabela 6 GANHO DE PRODUTIVIDADE 2009 R$/m³ CO 2009 (R$) Despesa COn-1 Vol. 2009 (m³) Vn-1 CO 2008 (R$) Despesa Con-2 Vol. 2008 (m³) Vn-2 1 + IGP-DI 2009 = -1,4364 % Volume de GN (m³) 2010 Vn 10.548.686,00 165.402.582 8.991.595,00 181.360.907 0,985636 151.840.000 Constata-se ganho de produtividade quando o resultado da aplicação da fórmula acima for negativo. Como o resultado foi positivo R$ 0, 007/m³, vê-se que não houve um ganho de produtividade. O custo do capital é formado pela estimativa de remuneração e dos tributos associados ao seu resultado contábil. O valor da remuneração é proveniente da aplicação de 20% sobre a base de ativos, a qual é constituída pelos investimentos realizados e a realizar ao longo do ano de 2010, devidamente atualizados e com o desconto da respectiva reserva de depreciação. A elevada taxa – 10% (dez por cento) – de depreciação alavanca recursos na fase inicial das atividades da concessionária, no entanto a médio e longo prazo reduz a base líquida de ativos, gerando a premente necessidade de se aumentar cada vez mais os investimentos nem sempre possíveis de realização vis-à-vis o comportamento do mercado. Outro fator importante foi o Índice Geral de Preços –Disponibilização Interna IGP-DI/FGV, indexador de atualização dos ativos, negativo em 2009 (-1,4364 %), contribuindo também na formação do custo de capital. Glosas Custo de Capital a) Depreciação – Diferença R$ 3.235.997,16 proveniente do cálculo sobre a base líquida dos ativos e o critério utilizado pela Concessionária da quota de depreciação “adição 2010”; b) Ajuste – Diferença R$ 0,00466m³ (- 0,00766/m³ e R$ 0,0030/m³) conforme tabela 5; c) Almoxarifado – R$ 2.297.966,60 sem previsão contratual, deduzido da base de ativos para 2010; d) Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Os valores projetados pela concessionária para 2010 foram ajustados partindo da MB atual (R$ 0,1665/m³) para uma MB máxima de R$ 0,2280/m³. A presente Nota Técnica infere uma MB diversa da pleiteada e próxima à margem atualmente em vigor, daí considerar para ambos, 76,60% obtido da relação MB(atual) / MB(máxima), mais o crescimento de mercado para 2010. e) Investimento em Rede Desconsiderada a glosa constante na Tabela 3A, conforme fl. 219, do Processo ARSAL Nº 49070-1899/10. 4. Valor Ajustado da Margem Bruta Na Carta ALGÁS/DIPRE – nº003/2010, de 29 de janeiro de 2010, a Concessionária não apontou um valor específico para a margem bruta a partir do mês de competência de reajuste/revisão (maio/2010). No entanto, como forma de submeter à análise do ente regulador pleiteou um valor referencial de tal sorte que a margem bruta atingiria ao longo do período (maio a novembro/2010) o patamar de R$ 0,1824/m³ ( hum mil, oitocentos e vinte e quatro milésimos de real por metro cúbico). Todavia, após análise crítica dos valores da ALGÁS, esta Agência Reguladora obteve a importância de R$ 0,1683/m³ (hum mil, seiscentos e oitenta e três milésimos de real por metro cúbico), o que representa cerca de 91,34% do valor apresentado sugerido pela Concessionária. Como explicitado ao longo desta nota técnica, essa diferença é resultado, especialmente, dos seguintes fatores: a) Diminuição dos investimentos projetados para 2010, proporcionando uma redução dos itens “Remuneração” e “Depreciação”; b) Elevação do volume estimado de gás a ser faturado em 2010, e c) Glosas já consagradas em revisões anteriores. Tabela 7 COMPOSIÇÃO DA MB APROVADA ARSAL CO – Custo Operacional CC – Custo de Capital R$ 0,1683/ m³ 0,09303070 0,065237395 Depreciação Ajuste Aumento de Produtividade *Passivo Regulatório TOTAL 0,026892399 - 0,00766000 0,000000000 - 0,009199012 R$ 0,1683/ m³ EXTRATO REVISÃO TARIFÁRIA APÓS CONSULTA PÚBLICA - 2010 VENDAS m³ 80% das vendas (V) m³/ano 189.800.000 m³/ano 151.840.000 Tarifa Média R$/m³ 0,8499 PV (A partir 1º de maio de 2010) R$/m³ 0,6816 MARGEM BRUTA (MB)= CC + CO + D + A + AP R$/m³ 0,1683 CUSTO OPERACIONAL (CO)= (P+DG+SC+M+DT+DP+CF+DC)*(1+TRS)/V Despesas de Pessoal R$/m³ R$ 0,0930307 5.344.171,00 Despesas Gerais R$ 1.457.912,00 Serviços Contratados R$ 3.968.864,00 Despesas de Material R$ 340.342,00 Despesas Tributárias R$ 13.643,00 Diferenças com Perdas de gás Custos Financeiros Despesa com Comercialização R$ 646.560,00 Total Despesa R$ Remuneração dos Custos – Taxa de Remuneração dos Serviços 20% TOTAL CUSTO OPERACIONAL R$ R$ R$ R$ 11.771.492,00 2.354.298,00 14.125.790,00 PASSIVO REGULATÓRIO R$/m³ -0,009199012 CUSTO DE CAPITAL (CC) = (RI + IR)/V Remuneração do Investimento (RI) = (INV) x TR R$/m³ 0,065237395 R$ 8.166.683,68 R$ 40.833.418,40 Investimento Realizado e a Realizar Líquido (INV) Ativos (a) Depreciação dos Ativos R$ R$ 80.939.933,72 40.106.515,32 Imposto de Renda R$ 708.959,96 Contribuição Social R$ TOTAL CUSTO CAPITAL R$ 1.030.002,40 9.905.646,04 Taxa de Remuneração dos Serviços 20% Depreciação dos Ativos (d1) = (10% * IRRL)/Vol R$/m³ 0,026892399 Ajuste (A)/Vol R$/m³ -0,00766 Aumento de Produtividade (AP) R$/m³ 0,00 Análise das Contribuições Recebidas na Consulta Pública – CP 001, acontecida de 23 a 29 de abril de 2010 Nota Técnica Nº 001/2010. Revisão da Margem Bruta para o Serviço de Gás Natural Canalizado Ciclo 2010/2011. Após haver submetido à Nota Técnica 01 a obtenção de subsídios e considerações adicionais com a finalidade de aprimorar e/ou retificar os resultados provenientes da atividade de revisão tarifária 2010, faze-se as considerações das principais explanações constantes nos documentos recebidos por esta ARSAL: Apresentam-se abaixo, na cor azul, as apreciações realizadas por esta Agência quanto às contribuições recebidas, que deram causa a emissão da Nota Técnica Nº 002/2010: BRASKEM-C-DI 0009/10 7. Não é consistente a proposta do novo divisor V igual a 151.840.000 ... Ao realizar o cálculo da Margem Bruta a ARSAL, seguindo a Metodologia de Cálculo contida no ANEXO I do Contrato de Concessão, estabeleceu critérios com embasamento nas informações disponíveis de mercado e nas fornecidas pela Concessionária; Na definição do mercado prospectado, como nos anos anteriores, esta ARSAL tem levado em consideração o contrato firmado entre a ALGÁS e à Gerência Geral de Comercialização da PETROBRÁS. Para 2010 o contrato firmado garante gás natural em até 520.000 m³/dia. Esse contrato de fornecimento introduziu modalidades diferentes de entrega do gás natural. Cerca de 77% (400.000 m³/dia) do insumo, ficará disponível na forma de contrato “Firme Inflexível”, modelo este em que a PETROBRÁS se compromete a fornecer um determinado volume de gás de forma contínua; 21% (110.000 m³/dia) serão entregues por contrato “Firme Flexível” e 2% (10.000 m³/dia) na modalidade “Interruptível – em que o suprimento pode ser cortado a qualquer tempo. Com relação ao volume de referência (80%), este corresponde a 151.840.000 m³, obtido das previsões contratualmente firmadas entre a PETROBRÁS e ALGÁS para 2010, consubstanciada pela Carta ALGÁS/DIPRE Nº 15/10, de 15 de abril de 2010, onde confirma que a previsão de aumento no volume do contrato Firme Flexível, estava condicionada a confirmação por parte da Concessionária até 31/12/2009, fato este que não aconteceu, ficando mantidos desta forma os 110.000 m³/dia para os meses de novembro e dezembro deste ano. Em relação ao gráfico abaixo, nota-se que o mercado de gás natural que se concretiza para a ALGÁS se mantém em torno dos 80% das previsões de consumo repassadas/contratadas da PETROBRÁS ANO 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 GN VENDIDO (m³/ano) 142.889.000 151.764.000 135.008.000 144.479.960 151.894.132 168.192.893 181.071.839 181.360.907 165.402.582 *173.525.468 GN QUANTIDADES CONTRATADAS (m³/ano) 100% 80% 178.120.000 142.496.000 164.250.000 131.400.000 155.125.000 124.100.000 171.550.000 137.240.000 182.500.000 146.000.000 200.750.000 160.600.000 223.380.000 186.150.000 223.380.000 186.150.000 186.150.000 148.920.000 189.800.000 151.840.000 Fontes: ALGÁS e Notas Técnicas Revisão Tarifária/ARSAL *Previsto para 2010 COMPARAÇÃO GN VENDIDO (ALGÁS) E CONTRATADO (PETROBRÁS) Observa-se também que o crescimento do mercado tem desacelerado nos últimos anos. É válido ressaltar que a oferta de GN para ALGÁS varia entre um máximo e mínimo acordados com a Petrobrás e que a demanda dos usuários, evidentemente, é contida dentro desses limites contratuais. Diante de todo exposto, conclui-se que o mercado GN presumido para 2010 foi apurado de maneira consistente, adotando-se critérios coesos e admitindo-se a conjuntura atual do fornecimento de gás natural à Concessionária. Resposta as considerações apresentadas pela Braskem que foram de encontro às definições e parâmetros da metodologia de cálculo do Anexo I do Contrato de Concessão 01/93: O Contrato de Concessão, juntamente com as normas legais, constituem o regime jurídico aplicável à exploração do serviço público; Em outras palavras: constituem o marco regulatório, a ser respeitado pelo Concessionário e pela Agência Reguladora; Assim, a definição de toda metodologia de cálculo e de sua fórmula paramétrica, está embasada no Contrato de Concessão segundo a metodologia de cálculo definida no ANEXO I. Portanto, a Agência aplica sem prejuízo do disposto nos outros documentos legais vigentes, o Contrato de Concessão. Logo, atendendo as condições contratuais, é mantido o equilíbrio econômicofinanceiro, conforme afirmado no Art. 10 da Lei 8.987/95, que segue abaixo: Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. CAPÍTULO IV Da Política Tarifária “Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.” (grifo nosso) Adverte-se que compete a esta Agência cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão: Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 CAPÍTULO VII Dos Encargos do Poder Concedente Art. 29. Incumbe ao poder concedente: VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; LEI N.º 6.267, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001 Institui a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, e dá Outras Providências. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DA ARSAL Art. 9º Compete ainda à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL: I - zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão e termos de permissão de serviços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e informações; (grifos nossos) 29. Houve um cumprimento apenas parcial dos Pareceres e do Despacho... os quais foram no sentido da “exclusão do recurso do imposto de renda da base de cálculo do custo do capital até o término do período isentivo”... 30. O correto é a exclusão dessa parcela a partir do início até o fim do período isentivo. A interpretação da vigência a partir de 2008, com base no exercício de 2007, não procede. Esta ARSAL cumpre totalmente Parecer PGE/PFE 797/06 e o Despacho PGE/LIC n° 1.15712006, referentes ao Processo n° 12040-3095/2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 29 de setembro de 2006. Esse Parecer afirma que se deve excluir a parcela de imposto de renda com isenção fiscal da formação do custo de capital enquanto prosseguir o período de isenção e até o término do período isentivo. O Despacho PGE/LIC n° 1.15712006 não opina pela exclusão retroativa do imposto de renda com isenção fiscal. ...deve-se retirar o valor do imposto de renda da formação do custo do capital, enquanto prosseguir o período de isenção. Diante do exposto, opino pela exclusão do recurso do imposto de renda com isenção fiscal da base de calculo do custo capital até o término do período isentivo. (Parecer PGE/PFE 797/06) (grifo nosso) “Enquanto” é definido no dicionário Michaelis como: conj. 1. No tempo em que. “Prosseguir” segundo o mesmo dicionário, por sua vez significa: v. 1. Tr. dir. Fazer seguir; levar por diante. 2. Tr. dir., tr. ind. e intr. Seguir avante; continuar, perseverar, persistir. Entende-se aqui que o citado Parecer determina que a retirada do valor do imposto de renda (parcela isenta) da formação do custo de capital deva ocorrer do período em que continuar (a partir do deferimento do Despacho PGE/LIC n° 1.15712006) até o término do período isentivo. De maneira que não retroage para alcançar situações já consumadas anteriores à consulta realizada ao PGE. No nosso entendimento, não cabe nenhuma discussão acerca da titularidade dos recursos oriundos benefício fiscal – eles pertencem à Companhia, e não aos acionistas, tampouco aos seus usuários. Aliás, é justamente isso que preceitua a Cláusula Nona do Contrato de Concessão, a qual segue transcrita abaixo: “9 – Pertencerão, única e exclusivamente à CONCESSIONÁRIA, todos os bens, equipamentos, canalizações e medidores utilizados na distribuição do gás, assim como quaisquer outros bens móveis e imóveis adquiridos por qualquer forma, inclusive veículos, máquinas e utensílios mobiliários e linhas telefônicas, entre os quais os realizados com contribuição de poderes públicos, entes privados ou qualquer usuário.” Carta ALGÁS DIPRE Nº020, de 29 de ABRIL/2010 1. Custo de Capital a) Imposto de Renda e Contribuição Social Em todos os processos de revisão tarifária anteriores, o valor adotado pela ARSAL para o Imposto de Renda se aproxima do valor constante no orçamento apresentado pela ALGÁS, uma vez que a mesma retira da base de ativos os investimentos feitos com recursos do incentivo fiscal e mantém o valor integral do imposto no cálculo do custo de capital. No processo em curso, no entanto, o valor utilizado pela ARSAL ficou bem distante dos R$ 3.702.141,00 apresentados no orçamento.Embora não tenha apresentado a memória de cálculo do Imposto de Renda, considerando o fundamento apresentado na Nota Técnica, entendemos que o valor apresentado pela ARSAL é improcedente. A ALGÀS deu um incremento de 29,59% para 2010, sobre o valor provisionado em dezembro de 2009 (dados balancete). Com base nessa elevadíssima previsão a ARSAL fez a correlação entre as variações de margens e ainda do mercado prospectado. Esperamos que o valor a ser efetivamente realizado aproxime-se com maior aderência ao considerado na Nota Técnica 01/10. b) Glosa de R$ 884.533,00 no investimento previsto para 2010 A Nota Técnica não esclarece a diferença de valor entre o investimento orçado pela ALGÁS para 2010, de R$ 9.906.791,13 e o investimento utilizado pela ARSAL, de R$ 9.022.258,20. Contudo, considerando que os investimentos orçados para 2010 constituem a continuidade do Plano de Expansão da ALGÁS e/ou estratégicos para o alcance da segurança na rede e apoio à infraestruturara de software e hardware da empresa, entendemos que os investimentos apresentados devem ser considerados em sua totalidade para cálculo da margem. Desconsiderada a glosa constante na Tabela 3A, conforme fl. 219, do Processo ARSAL Nº 49070-1899/10. “...a diretoria acatou e resolveu desconsiderar a glosa acima visto que não fora especificado quais investimentos em rede estavam sendo excluídos”. 2. Custo Operacional: a) Glosa R$ 659.999,00 Taxa de Fiscalização Considerando o que estabelece o Contrato de Concessão em sua Cláusula Décima Quarta, entendemos que a Taxa de Fiscalização deve sim compor a margem. A Lei nº 6.282-A, de 31 de dezembro de 2001 dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização sobre serviços públicos delegados pelo estado de Alagoas de que trata a Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e dá outras providências. “Art. 2º... parágrafo 1º A Taxa de que trata esta Lei terá o valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor anual das tarifas cobradas pelo titular da concessão, permissão ou autorização, excluídos os tributos sobre elas incidentes, e vedando-se repassá-la ao consumidor final sob qualquer justificativa”. (g.n.) b) Glosa R$ 460.540,00 – Despesas de Comercialização e Projetos de Responsabilidade Social. A glosa realizada pela ARSAL baseou-se no argumento de que os valores não podem ser incorporados aos custos operacionais da prestação do serviço, por não serem contemplados no Contrato de Concessão ou por se tratarem de despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. As despesas detalhadas abaixo não podem ser incorporadas aos custos operacionais da prestação do serviço, por não serem contempladas no Contrato de Concessão ou por se tratarem de despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. b1) R$ 190.000,00 referentes a projetos de responsabilidade social; b2) R$ 220.540,00 previstos à promoção e divulgação de soluções de climatizações e aquecimento no esforço de vendas para viabilizar o crescimento de mercado no varejo; b3) R$ 50.000,00 de apoio a eventos da CRECI, CREA, ADEMI, CBM, Corpo de Bombeiros e SINDUSCON. ANEXO I METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TARIFA PARA DISTRIBUIÇÃO DO GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE ALAGOAS 4 – O cálculo da margem bruta da distribuição está estruturado na avaliação prospectiva dos custos dos serviços, na remuneração e depreciação dos investimentos vinculados aos serviços objeto da concessão, realizados ou a realizar ao longo do ano de referência para cálculo, e, finalmente, na projeção dos volumes de gás a serem vendidos durante o ano, segundo o 3) Ajustes e Passivo Regulatório A função primordial do ajuste dentro da metodologia de cálculo da margem de distribuição é corrigir eventuais distorções que ocorrem no momento em que se estabelece a margem futura prospectada com base em custos, investimentos e volumes e que, por isso, carrega em si uma parcela de indefinição. A maneira de verificar qual é a margem necessária à operação da concessionária e, conseqüentemente de proceder o ajuste de margem automática, é compor a margem realizada (margem real verificada na contabilidade dividida pelo volume real vendido) à margem efetiva (margem calculada considerando a aplicação da metodologia do Contrato de Concessão, com a utilização dos valores custos, despesas, investimentos e volume realmente efetivados dentro do ano). Para definição do “Ajuste” como demonstrado na NT 01/10, foram confrontados os custos unitários R$/m³ do Custo Operacional + Custo de Capital aprovados pela ARSAL para 2009 – portanto repassados aos consumidores – e tais custos efetivamente realizados com o mercado 100% realizado. A Margem Bruta ou Margem de Comercialização homologada pelo ente regulador, em verdade é um valor nominal médio expresso em R$/m³ e si aplicada indistintamente a todos os consumidores não haveria diferença a apurar quando das revisões tarifárias anuais. Na prática, o Contrato de Concessão diz que a Concessionária poderá (e não deverá) adotar tarifas diferenciadas levando em conta diversos parâmetros onde os mais conhecidos são por segmentos e por blocos, sendo natural que a margem média efetiva seja diferente da permitida, resultando na apuração de débito ou crédito do concessionário o que foi denominado de Passivo ou Ativo Regulatório. Enquanto o “Ajuste” faz referência aos custos, o Passivo ou Ativo Regulatório diz respeito exclusivamente à margem efetivamente repassada aos consumidores.