A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA:
diagnóstico, alternativas e perspectivas
Maria de Lourdes Nunes Carvalho
SINDIFISCO NACIONAL – DS/MA
A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO
1. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE
PÚBLICO:
1.1 - O INTERESSE PÚBLICO A PARTIR DA LEI
11.457, 16/03/2007 = DE SRF PARA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB.
1.2 – ADMINISTRAR AS CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS “A”, “B” E “C”
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI
8.212/91.
A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO
1. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE
PÚBLICO:
1.3 – LEI 8.212/91, ARTIGO 11,
PARÁGRAFO ÚNICO:
CONSTITUEM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: a)AS DAS EMPRESAS, INCIDENTES SOBRE A
REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS
SEGURADOS A SEU SERVIÇO;
b) AS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS;
c) AS DOS TRABALHADORES, INCIDENTES SOBRE
O SEU SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO;
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1. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE
PÚBLICO:
1.3 – LEI 8.212/91, ARTIGO 11,
PARÁGRAFO ÚNICO:
CONSTITUEM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:
d) AS DAS EMPRESAS, INCIDENTES SOBRE
FATURAMENTO E LUCRO;
e) AS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE
CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
DESDE 1991 ADMINISTRADAS PELA SRF.
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DIAGNÓSTICO = RETROSPECTIVA
2. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:
2.1 – ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA DE
EMPREGADORES, EMPREGADOS E GOVERNO
DESDE 1923
(Lei Eloy Chaves=Decreto Legislativo 4.682, de
24/01/1923)
2.2 – DÉCADA DE 1930: 1933 = IAPM e IAPC;
1934 = IAPB; 1936 = IAPI; 1938= IPASE.
2.3 – DÉCADAS DE 60-70: 1966 = INPS; 1970
= FUNRURAL; 1977 = SINPAS: INAMPS, INPS,
IAPAS, CEME, DATAPREV, FUNABEM, LBA.
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DIAGNÓSTICO = RETROSPECTIVA
2. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:
2.4 – 1988: CF = Previdência Social como
instrumento de cidadania:
● Ampliação do sistema de proteção
social para Seguridade Social; consolidação do
sistema de Previdência Social; consolidação e
ampliação da cobertura ao trabalhador rural.
● Criação de novas fontes de financiamento:
COFINS, CSLL.
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DIAGNÓSTICO = RETROSPECTIVA
2. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:
2.5 – GOVERNO COLLOR: INSS (1991/1992) =
ROMPIMENTO COM O CONCEITO DE
SEGURIDADE SOCIAL; COFINS, CSLL
ADMINISTRADAS PELA SRF .
GOVERNO FHC: EMENDA 20/98: REFORMAS
DE CUNHO SÓ ECONÔMICO = QUEBRA DO
MODELO BISMARKIANO DE PACTO ENTRE
GERAÇÕES; IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE
CAPITALIZAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO;
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DIAGNÓSTICO = RETROSPECTIVA
2. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:
2.6 – GOVERNO LULA:
EMENDAS 41 E 47 = REFORMAS DE CUNHO SÓ
ECONÔMICO PARA SERVIDORES PÚBLICOS;
EMENDA 42 = AUMENTO da “DESONERAÇÃO”;
RFB = ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS NUM MESMO ÓRGÃO;
VEDAÇÃO DA EMENDA DE EXTINÇÃO DO
FATOR PREVIDENCIÁRIO.
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ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS
3. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.1 – PRESERVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMO
ATIVIDADE RELEVANTE NO PLANEJAMENTO E
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
DA RFB = GARANTIA DE ARRECADAÇÃO E
DIMINUIÇÃO DA SONEGAÇÃO.
3.2 – TRATAR COMO RECURSOS DA
SEGURIDADE SOCIAL AS CONTRIBUIÇÕES
SOBRE PROGNÓSTICOS, COFINS E CSLL.
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3. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.3 - RECEITAS ADMINISTRADAS PELA RFB
(Totais em R$ Milhões a preços correntes: www.receita.fazenda.gov.br = Resultados 2009)
RECEITAS
2008
2009
RECEITA
PEVIDENCIÁRIA
180.476
200.737
DEMAIS RECEITAS
ADMINISTRADAS
479.725
470.877
TOTAIS
660.201
671.614
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3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.4 – LEI 8.212/91, ARTIGO 96: O Poder
Executivo enviará ao Congresso Nacional,
anualmente, acompanhando a Proposta
Orçamentária da Seguridade Social, projeções
atuariais relativas à Seguridade Social,
abrangendo um horizonte temporal de, no
mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses
alternativas quanto às variáveis demográficas,
econômicas e institucionais relevantes.
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3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.5 – DECRETO 7.050/2009, Artigo 14: – NÃO
CONTEMPLA O ARTIGO 194, VII DA CF =
GESTÃO QUADRIPARTITE (TRABALHADORES,
EMPREGADORES, APOSENTADOS, GOVERNO);
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PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.6 – DECRETO 7.050/2009, Artigo 14, VI:
CONTEMPLA EFEITOS DAS POLÍTICAS
TRIBUTÁRIA ADUANEIRA NA ECONOMIA. NADA
DE EFEITOS SOBRE A SEGURIDADE E A
SOCIEDADE.
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PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.7 – DECRETO 7.050/2009, Artigo 14, VII:
Direção, coordenação, fiscalização, etc, dos
tributos e demais receitas da União. NÃO
CONTEMPLA RECEITAS DA SEGURIDADE
SOCIAL, DA SOCIEDADE.
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PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.8 – DECRETO 7.050/2009, Artigo 14:
PERFIL DE GESTÃO VOLTADO PARA O
ARRECADAR, ARRECADAR, ARRECADAR, PODE
FERIR DE MORTE:
- A FISCALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS;
- O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO
BRASIL, REPRESENTADO PELA SEGURIDADE
SOCIAL.
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PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.8 – A “CRISE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL É
DE DIREÇÃO E GESTÃO:
3.8.1 – POLÍTICA SOCIAL CAUDAL DA
POLÍTICA ECONÔMICA.
(DESONERAÇÃO,RENÚNCIA CONTRIBUITIVA).
3.8.2 – NO BRASIL SÓ SE DISCUTE
PREVIDÊNCIA PARA FALAR DE “DÉFICIT” = NA
CRISE ECONÔMICA E NO RODÍZIO DO PODER
CENTRAL.
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PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.9 – O PAPEL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DEVE SER O DE ENCARAR A
SEGURIDADE SOCIAL COMO UM SERVIÇO
PÚBLICO = NECESSIDADE DE LUTA PELA
MUDANÇA POLÍTICA DE ATUDE PARA
ALTERAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA RFB
CONTIDAS NO DECRETO 7050/2009.
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3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.10 – NECESSIDADE DA PATICIPAÇÃO ATIVA
DA SOCIEDADE NA GESTÃO DA SEGURIDADE
SOCIAL = DELIBERAÇÃO DE POLÍTICAS E
CONTROLE DE RESULTADOS.
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3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.11 – NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO
ATIVA DE TODOS OS AFRB NA GESTÃO DA
SEGURIDADE SOCIAL:
a) COMO ESPECIALISTAS, NA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA;
b) COMO FORMULADORES/DEFENSORES DE
POLÍTICAS DEPERFEIÇOAMENTOS,
ADEQUAÇÕES, E FORTALECIMENTO DO
SISTEMA.
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3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.11 – NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO
ATIVA DE TODOS OS AFRB NA GESTÃO DA
SEGURIDADE SOCIAL:
c) DESMISTIFICAR O “DÉFICIT” DE
MECANISMO CONTÁBIL = LUTAR
PELAMUDANÇA POLÍTICA E LEGAL DO
CONCEITO APENAS ORÇAMENTÁRIO DOS
RECURSOS DA PEVIDÊNCIA SOCIAL:
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PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.11 – NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO
ATIVA DE TODOS OS AFRB NA GESTÃO DA
SEGURIDADE SOCIAL:
d) DEFENDER A CRIAÇÃO DE UM FUNDO
PARA:
1)APORTE DE SUERAVITS;
2)RETORNO DOS RECURSOS USADOS PARA
OUTROS FINS = GARANTIR LASTRO ÀS
ESCRITURAÇÕES CONTÁBEIS DE
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3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
3.11 – NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO
ATIVA DE TODOS OS AFRB NA GESTÃO DA
SEGURIDADE SOCIAL:
e)PARTICIPAR E DEFENDER A PARTICIPAÇÃO
DA SOCIEDADE:
NO ANTES = ELEBORAÇÃO DE POLÍTICAS,
LEIS, REGULMENTOS, ETC.,
NO DEPOIS = COBRANÇA DE RESULTADOS,
CONTROLE, APLICAÇÃO.
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3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB:
A PARTICIPAÇÃO “NO DURANTE” TEM SIDO A
PRÁTICA DOS SUCESSIVOS GOVERNOS,
REMANEJANDO RECURSOS, PRECARIZANDO
DIREITOS E LEVANDO MILHÕES DE
BRASILEIROS À EXCLUSÃO DO EXERCÍCIO DE
CIDADANIA AO SUBSTITUIREM SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO POR “KIT ASSISTENCIAL”.
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a receita federal e o interesse público