A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA: diagnóstico, alternativas e perspectivas Maria de Lourdes Nunes Carvalho SINDIFISCO NACIONAL – DS/MA A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO 1. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO: 1.1 - O INTERESSE PÚBLICO A PARTIR DA LEI 11.457, 16/03/2007 = DE SRF PARA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB. 1.2 – ADMINISTRAR AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI 8.212/91. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO 1. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO: 1.3 – LEI 8.212/91, ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO: CONSTITUEM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: a)AS DAS EMPRESAS, INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS A SEU SERVIÇO; b) AS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS; c) AS DOS TRABALHADORES, INCIDENTES SOBRE O SEU SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO; A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO 1. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO: 1.3 – LEI 8.212/91, ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO: CONSTITUEM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: d) AS DAS EMPRESAS, INCIDENTES SOBRE FATURAMENTO E LUCRO; e) AS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS. DESDE 1991 ADMINISTRADAS PELA SRF. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO DIAGNÓSTICO = RETROSPECTIVA 2. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: 2.1 – ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA DE EMPREGADORES, EMPREGADOS E GOVERNO DESDE 1923 (Lei Eloy Chaves=Decreto Legislativo 4.682, de 24/01/1923) 2.2 – DÉCADA DE 1930: 1933 = IAPM e IAPC; 1934 = IAPB; 1936 = IAPI; 1938= IPASE. 2.3 – DÉCADAS DE 60-70: 1966 = INPS; 1970 = FUNRURAL; 1977 = SINPAS: INAMPS, INPS, IAPAS, CEME, DATAPREV, FUNABEM, LBA. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO DIAGNÓSTICO = RETROSPECTIVA 2. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: 2.4 – 1988: CF = Previdência Social como instrumento de cidadania: ● Ampliação do sistema de proteção social para Seguridade Social; consolidação do sistema de Previdência Social; consolidação e ampliação da cobertura ao trabalhador rural. ● Criação de novas fontes de financiamento: COFINS, CSLL. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO DIAGNÓSTICO = RETROSPECTIVA 2. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: 2.5 – GOVERNO COLLOR: INSS (1991/1992) = ROMPIMENTO COM O CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL; COFINS, CSLL ADMINISTRADAS PELA SRF . GOVERNO FHC: EMENDA 20/98: REFORMAS DE CUNHO SÓ ECONÔMICO = QUEBRA DO MODELO BISMARKIANO DE PACTO ENTRE GERAÇÕES; IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE CAPITALIZAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO; A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO DIAGNÓSTICO = RETROSPECTIVA 2. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: 2.6 – GOVERNO LULA: EMENDAS 41 E 47 = REFORMAS DE CUNHO SÓ ECONÔMICO PARA SERVIDORES PÚBLICOS; EMENDA 42 = AUMENTO da “DESONERAÇÃO”; RFB = ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NUM MESMO ÓRGÃO; VEDAÇÃO DA EMENDA DE EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.1 – PRESERVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMO ATIVIDADE RELEVANTE NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA RFB = GARANTIA DE ARRECADAÇÃO E DIMINUIÇÃO DA SONEGAÇÃO. 3.2 – TRATAR COMO RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL AS CONTRIBUIÇÕES SOBRE PROGNÓSTICOS, COFINS E CSLL. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3. ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.3 - RECEITAS ADMINISTRADAS PELA RFB (Totais em R$ Milhões a preços correntes: www.receita.fazenda.gov.br = Resultados 2009) RECEITAS 2008 2009 RECEITA PEVIDENCIÁRIA 180.476 200.737 DEMAIS RECEITAS ADMINISTRADAS 479.725 470.877 TOTAIS 660.201 671.614 A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.4 – LEI 8.212/91, ARTIGO 96: O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.5 – DECRETO 7.050/2009, Artigo 14: – NÃO CONTEMPLA O ARTIGO 194, VII DA CF = GESTÃO QUADRIPARTITE (TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS, GOVERNO); A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.6 – DECRETO 7.050/2009, Artigo 14, VI: CONTEMPLA EFEITOS DAS POLÍTICAS TRIBUTÁRIA ADUANEIRA NA ECONOMIA. NADA DE EFEITOS SOBRE A SEGURIDADE E A SOCIEDADE. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.7 – DECRETO 7.050/2009, Artigo 14, VII: Direção, coordenação, fiscalização, etc, dos tributos e demais receitas da União. NÃO CONTEMPLA RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL, DA SOCIEDADE. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.8 – DECRETO 7.050/2009, Artigo 14: PERFIL DE GESTÃO VOLTADO PARA O ARRECADAR, ARRECADAR, ARRECADAR, PODE FERIR DE MORTE: - A FISCALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; - O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO BRASIL, REPRESENTADO PELA SEGURIDADE SOCIAL. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.8 – A “CRISE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL É DE DIREÇÃO E GESTÃO: 3.8.1 – POLÍTICA SOCIAL CAUDAL DA POLÍTICA ECONÔMICA. (DESONERAÇÃO,RENÚNCIA CONTRIBUITIVA). 3.8.2 – NO BRASIL SÓ SE DISCUTE PREVIDÊNCIA PARA FALAR DE “DÉFICIT” = NA CRISE ECONÔMICA E NO RODÍZIO DO PODER CENTRAL. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.9 – O PAPEL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DEVE SER O DE ENCARAR A SEGURIDADE SOCIAL COMO UM SERVIÇO PÚBLICO = NECESSIDADE DE LUTA PELA MUDANÇA POLÍTICA DE ATUDE PARA ALTERAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA RFB CONTIDAS NO DECRETO 7050/2009. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.10 – NECESSIDADE DA PATICIPAÇÃO ATIVA DA SOCIEDADE NA GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL = DELIBERAÇÃO DE POLÍTICAS E CONTROLE DE RESULTADOS. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.11 – NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO ATIVA DE TODOS OS AFRB NA GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: a) COMO ESPECIALISTAS, NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA; b) COMO FORMULADORES/DEFENSORES DE POLÍTICAS DEPERFEIÇOAMENTOS, ADEQUAÇÕES, E FORTALECIMENTO DO SISTEMA. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.11 – NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO ATIVA DE TODOS OS AFRB NA GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: c) DESMISTIFICAR O “DÉFICIT” DE MECANISMO CONTÁBIL = LUTAR PELAMUDANÇA POLÍTICA E LEGAL DO CONCEITO APENAS ORÇAMENTÁRIO DOS RECURSOS DA PEVIDÊNCIA SOCIAL: A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.11 – NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO ATIVA DE TODOS OS AFRB NA GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: d) DEFENDER A CRIAÇÃO DE UM FUNDO PARA: 1)APORTE DE SUERAVITS; 2)RETORNO DOS RECURSOS USADOS PARA OUTROS FINS = GARANTIR LASTRO ÀS ESCRITURAÇÕES CONTÁBEIS DE A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: 3.11 – NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO ATIVA DE TODOS OS AFRB NA GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: e)PARTICIPAR E DEFENDER A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE: NO ANTES = ELEBORAÇÃO DE POLÍTICAS, LEIS, REGULMENTOS, ETC., NO DEPOIS = COBRANÇA DE RESULTADOS, CONTROLE, APLICAÇÃO. A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS 3 ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PELA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB: A PARTICIPAÇÃO “NO DURANTE” TEM SIDO A PRÁTICA DOS SUCESSIVOS GOVERNOS, REMANEJANDO RECURSOS, PRECARIZANDO DIREITOS E LEVANDO MILHÕES DE BRASILEIROS À EXCLUSÃO DO EXERCÍCIO DE CIDADANIA AO SUBSTITUIREM SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO POR “KIT ASSISTENCIAL”.