Cooperação Fiscal e Integração Apresentação na 7ª Reunião da Cogef/MF Belo Horizonte, 9 de março de 2010 Cooperação Fiscal e Integração Como surgiu a nova Coordenação-Geral Âmbito de atuação da Cocif > Diretrizes do Gabinete RFB - Efetivar a integração na Administração Tributária (EC nº 42/2003) - Unificar a interlocução com órgãos externos > Levantamento inicial: representação institucional e convênios – projetos e ações conjuntas com órgãos externos Cooperação Fiscal e Integração Âmbito de atuação da Cocif Exemplos de ações de cooperação: Sistemas Compartilhados Projetos Interinstitucionais SINTEGRA CADASTRO SINCRONIZADO SIXCOMEX ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED SIMPLES NACIONAL SISTEMA DE CODIFICAÇÃO CNAE Cooperação Fiscal e Integração Representação da RFB – Exemplos do âmbito fazendário CONFAZ – Conselho de Política Fazendária Trimestral, organizado pelos órgãos fazendários estaduais COTEPE – Comissão Técnica Permanente Dezenas de temas de interesse comum RFB – Estados discutidos em Grupos Técnicos (GT-Cotepe) ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais GEFIN – Gestores das Finanças Estaduais COGEF – Comissão de Gestão Fazendária ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários Anual, organizado pela RFB Ações de interesse da RFB, Estados e Municípios (três esferas de governo) Cooperação Fiscal e Integração Representação da RFB – Exemplos que abrangem órgãos não-tributários REDESIM – Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Lei nº 11.598 / 2007) Comitê gestor presidido pelo MDIC CONCLA – Comissão Nacional de Classificação Presidida pelo IBGE (Ministério do Planejamento) Semestral, organizada pelos órgãos que representam os Ministérios A RFB representa o Ministério da Fazenda Subcomissão Técnica para a CNAE – Subclasses Fórum técnico das três esferas de governo – órgãos usuários da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Coordenado pela RFB (Coget) Semestral, organizado pelos órgãos participantes Cooperação Fiscal e Integração Responsabilidades da Cocif > Interlocução e articulação com outros órgãos > Planejamento e harmonização conceitual (em conjunto com as áreas operacionais na RFB) > Acompanhamento da execução (a execução cabe a uma área operacional na RFB) > Avaliação do desempenho das ações compartilhadas com outros órgãos Cooperação Fiscal e Integração Ciclo do trabalho de cooperação e integração > Identificação de parceiros e temas de interesse para a cooperação institucional; > Harmonização conceitual e construção conjunta de soluções em projetos e ações a compartilhar; > Acompanhamento da execução dos convênios e do desempenho dos projetos e ações, promovendo a avaliação periódica de resultados alcançados. Cooperação Fiscal e Integração Esquema funcional da Cocif Cooperação Fiscal e Integração A interlocução entre a Cocif/RFB e a Cogef/MF é imprescindível para tornar realidade os valores e a prática de Cooperação Fiscal e Integração na Administração Tributária Brasileira. Obrigada! Regina Maria Henriques RFB - Cocif