Exmo. Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil, em nome do qual saúdo as demais autoridades que compõem a mesa, Demais autoridades presentes, Colegas e amigos, Em especial saúdo as Conselheiras da Comissão de Ética Seccional da RFB presentes, Daniella, Maria Flávia e Rosa, o Conselheiro Luis Henrique que está nos acompanhando em videoconferência, o Secretário-Executivo Adalberto e os Representantes Regionais e das Unidades Centrais presentes e os que nos acompanham, também, em videoconferência, Por fim, faço uma saudação especialíssima para minha esposa, companheira e amiga de tantos anos, aqui presente, que sempre me apoiou e apoia em todas as minhas atividades e ações. 24 de junho passou a ser uma data de substancial relevância para a Receita Federal, em função da aprovação, formal, do Código de Conduta dos Agentes Públicos que trabalham em nossa organização, cujo principal objetivo, conforme expresso em seu artigo 1º, é servir de instrumento orientativo. 1º de novembro de 2013, com o lançamento oficial deste Código, na presença de autoridades tão distintas, fica, também, sendo um marco para a Receita Federal. Este Código, com redação original da Comissão de Ética Pública Seccional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CEPS-RFB), criada pela Portaria RFB nº 3.262, de 19 de agosto de 2011, teve a robusta participação, com contribuições e críticas, do conjunto dos agentes públicos abrangidos e das diversas entidades de classe que representam os servidores que na Receita Federal cumprem com o mister profissional. Não é demais salientar que coordenar e promover a ética em nós corresponde aprender a analisar os elementos que compõem a existência humana no mundo, pois o ser humano não pode viver sem os outros da sua espécie e precisa deles para evoluir e tornar-se cada vez mais ético. Dessa forma, para a construção deste Código foi considerado, antes de tudo, o anseio da sociedade brasileira de que os agentes públicos cumpram verdadeiramente com as funções que lhe são próprias, com probidade, eficiência e amor pela coisa pública, haja vista que é nos relacionamentos pessoais, profissionais, comunitários e outros que temos a grande oportunidade de conhecer alguém e receber dele informações que, para o bem ou mal, nos alimentam, nutrem e afetam nosso comportamento, nossas opiniões e decisões. Toda pessoa tem o sagrado direito de se expressar, comunicar, expor suas ideias, executar seus argumentos, deliberar seus projetos, planos, estar contra ou a favor. Todavia, esses mesmos direitos a outra pessoa os tem, e por isso, a cordialidade de ouvir os outros é algo tão sagrado quanto o direito que nos é outorgado. Desde priscas eras, mas com maior importância na atualidade, vivenciar um valor ético é uma arte que move a personalidade num compromisso tal que estimula a prudência nas ações. É sabido que não existem pessoas iguais e é na riqueza da diferença que vemos a beleza da arte de viver, a criatividade dos outros e a alegria da convivência. O apego e o apreço aos interesses coletivos devem, por certo, permear toda a sociedade e o conjunto dos cidadãos. Os agentes públicos, todavia, pela natureza mesma de suas funções, devem possuir uma consciência redobrada da distinção nítida entre o interesse privado e o interesse público, bem como da necessária prevalência do segundo. Constata-se nos dias de hoje, seja nos meios de comunicação e nas mídias sociais, seja nos espaços organizados da sociedade, e mesmo nas ruas, um anseio generalizado em prol da conduta ética de todos aqueles que ocupam funções e responsabilidades afetas ao manuseio da coisa pública. Esse anseio é motivado por um profundo mal estar com alguns paradigmas que regem, ainda que implicitamente, as relações sociais e econômicas das sociedades contemporâneas: o encarniçado confronto entre interesses individuais, a ocupação do espaço público com mira no interesse privado, a ênfase na vantagem pessoal e grupal a qualquer custo. Esse mal estar tem trazido um incremento na disponibilidade dos cidadãos para se envolverem diretamente na orientação da coletividade e na discussão de seus problemas concretos. Nessa perspectiva, apresenta-se, para a Receita Federal e todo o seu corpo funcional, o desafio de aperfeiçoar e incrementar, cada vez mais, a sua cultura ética e cidadã, no intuito de dar o testemunho público de que é possível estruturar uma administração tributária transparente, proba e justa, que cumpra adequadamente com os elevados objetivos estabelecidos em sua missão institucional. O presente Código de Conduta é uma das respostas a este desafio. Muitos indagam: por que ter um Código de Conduta? A resposta poderia ser sintetizada na frase de Umberto Eco: “quando o outro entra em cena, nasce a ética”. Mas podemos ir além, ressaltando que o objetivo do código é apresentar um olhar crítico sobre o ethos – palavra de origem grega, que significa valores, ética, hábitos e harmonia. Portanto, ao elaborarmos este Código, contemplamos uma perspectiva reflexiva, onde ficaram explicitados os princípios que devem servir de referência para as ações, entendo que, uma vez que não se pode deixar de lado a prática do cotidiano, o código tem por objetivo, também, trazer revelações para a realização adequada dessas ações, servindo como recurso para avaliá-las. Dessa forma, a elaboração do Código partiu da convicção prévia de que a resposta ao anseio por uma administração tributária orientada por valores e princípios éticos não se esgota na definição de um arcabouço normativo-disciplinar mais rigoroso, mesmo porque tal arcabouço já existe e não esgota os desafios éticos apresentados. O Código é ferramenta, não apenas para orientar a conduta ética dos agentes públicos, mas, sobretudo para estimular a ponderação e o debate permanentes acerca do tema, servindo de “farol” para os agentes públicos. É intenção da CEPS-RFB, no desdobramento da vigência do Código, estabelecer mecanismos institucionais efetivos de diálogo amplo a respeito da conduta ética. Na constatação de que não é possível impor valores, a CEPS-RFB está convencida de que o diálogo e o convencimento recíproco são os instrumentos precípuos para aperfeiçoar a cultura ética da RFB. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelo fato de incumbir-se do importante encargo de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições federais e exercer o controle aduaneiro, constitui-se, no âmbito da administração pública federal, como uma área sensível, na qual o foco ético ganha relevância. Por 2 isso, na elaboração do Código, buscou-se identificar e descrever as inúmeras situações práticas nas quais o agente público é interpelado eticamente. Assim, situações objetivas de atuação que geram conflito de interesses, relacionamento profissional e pessoal com cidadãos e empresas, dentre outras situações, foram objeto de abordagem. Em termos de estrutura, o texto possui uma parte inicial (Título I), na qual são apresentados os objetivos gerais e os princípios e valores que norteiam o documento e a própria conduta ética dos agentes públicos em exercício na RFB. O restante do Código é constituído por prescrições objetivas acerca das condutas adequadas (ou inadequadas) dos agentes públicos. Outro objetivo do Código é oferecer aos agentes públicos a necessária segurança no desenvolvimento de suas atividades cotidianas, posto que muitas das condutas descritas no documento preenchem um vazio ético-jurídico, na medida em que não estão abrangidas na legislação de cunho disciplinar . Conduta ética não é uma expressão vazia ou uma mera imposição legal. É um imperativo que decorre da presença ativa de cidadãos interessados em conhecer as demandas outras que não as suas, em discutir e afirmar as suas proposições e serem capazes de acompanhar e controlar o desempenho e a adequação das políticas públicas às proposições do bem comum. A conduta ética decorre, em suma, do ânimo de uma cidadania ativa, que compreende que o paradigma da política é o diálogo orientado para objetivos comuns. É nesse caldo político e cultural que se insere o Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na RFB. Por fim, registro que participaram da construção do Código, pela CEPSRFB, os atuais Conselheiros: Maria do Carmo, Daniella, Maria Flávia, Rosa e Luis Henrique, o Secretário-Executivo, Adalberto, e os ex-Conselheiros Sergio Messias e Rodrigo Thompson. Este último deixou muitas saudades quando partiu desta dimensão, em 1º de agosto de 2012. A todos estes colegas, por mim mencionados, sou e serei, na condição de 1º Presidente da CEPS-RFB, eternamente agradecido. Estendo, ainda, estes agradecimentos à confiança do Senhor Secretário, Dr. Barreto, em nos delegar tão importante e relevante missão e ao Chefe de Gabinete, Dr. José Carlos, pela sua elegância e gentileza para comigo, em especial, e para com a Comissão, em geral. Por motivo de ordem profissional, solicitei, nesta data, minha renúncia à condição de Conselheiro da CEPS-RFB; dessa forma, desejo aos atuais Conselheiros e àquele que estará me substituindo o maior progresso e sucesso na continuidade dos trabalhos desse colegiado. Muito obrigado. MARCOS ANTONIO PEREIRA NORONHA Presidente da Comissão de Ética Seccional Secretaria da Receita Federal do Brasil Brasília, 1º de novembro de 2013. 3