Exmo. Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil, em nome do qual saúdo as
demais autoridades que compõem a mesa,
Demais autoridades presentes,
Colegas e amigos,
Em especial saúdo as Conselheiras da Comissão de Ética Seccional da RFB
presentes, Daniella, Maria Flávia e Rosa, o Conselheiro Luis Henrique que está nos
acompanhando em videoconferência, o Secretário-Executivo Adalberto e os
Representantes Regionais e das Unidades Centrais presentes e os que nos
acompanham, também, em videoconferência,
Por fim, faço uma saudação especialíssima para minha esposa, companheira e amiga
de tantos anos, aqui presente, que sempre me apoiou e apoia em todas as minhas
atividades e ações.
24 de junho passou a ser uma data de substancial relevância para a
Receita Federal, em função da aprovação, formal, do Código de Conduta dos Agentes
Públicos que trabalham em nossa organização, cujo principal objetivo, conforme
expresso em seu artigo 1º, é servir de instrumento orientativo. 1º de novembro de 2013,
com o lançamento oficial deste Código, na presença de autoridades tão distintas, fica,
também, sendo um marco para a Receita Federal.
Este Código, com redação original da Comissão de Ética Pública
Seccional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CEPS-RFB), criada pela Portaria
RFB nº 3.262, de 19 de agosto de 2011, teve a robusta participação, com contribuições
e críticas, do conjunto dos agentes públicos abrangidos e das diversas entidades de
classe que representam os servidores que na Receita Federal cumprem com o mister
profissional.
Não é demais salientar que coordenar e promover a ética em nós
corresponde aprender a analisar os elementos que compõem a existência humana no
mundo, pois o ser humano não pode viver sem os outros da sua espécie e precisa
deles para evoluir e tornar-se cada vez mais ético.
Dessa forma, para a construção deste Código foi considerado, antes de
tudo, o anseio da sociedade brasileira de que os agentes públicos cumpram
verdadeiramente com as funções que lhe são próprias, com probidade, eficiência e
amor pela coisa pública, haja vista que é nos relacionamentos pessoais, profissionais,
comunitários e outros que temos a grande oportunidade de conhecer alguém e receber
dele informações que, para o bem ou mal, nos alimentam, nutrem e afetam nosso
comportamento, nossas opiniões e decisões.
Toda pessoa tem o sagrado direito de se expressar, comunicar, expor
suas ideias, executar seus argumentos, deliberar seus projetos, planos, estar contra ou
a favor. Todavia, esses mesmos direitos a outra pessoa os tem, e por isso, a
cordialidade de ouvir os outros é algo tão sagrado quanto o direito que nos é
outorgado.
Desde priscas eras, mas com maior importância na atualidade, vivenciar
um valor ético é uma arte que move a personalidade num compromisso tal que
estimula a prudência nas ações. É sabido que não existem pessoas iguais e é na
riqueza da diferença que vemos a beleza da arte de viver, a criatividade dos outros e a
alegria da convivência.
O apego e o apreço aos interesses coletivos devem, por certo, permear
toda a sociedade e o conjunto dos cidadãos. Os agentes públicos, todavia, pela
natureza mesma de suas funções, devem possuir uma consciência redobrada da
distinção nítida entre o interesse privado e o interesse público, bem como da
necessária prevalência do segundo.
Constata-se nos dias de hoje, seja nos meios de comunicação e nas
mídias sociais, seja nos espaços organizados da sociedade, e mesmo nas ruas, um
anseio generalizado em prol da conduta ética de todos aqueles que ocupam funções e
responsabilidades afetas ao manuseio da coisa pública. Esse anseio é motivado por
um profundo mal estar com alguns paradigmas que regem, ainda que implicitamente,
as relações sociais e econômicas das sociedades contemporâneas: o encarniçado
confronto entre interesses individuais, a ocupação do espaço público com mira no
interesse privado, a ênfase na vantagem pessoal e grupal a qualquer custo. Esse mal
estar tem trazido um incremento na disponibilidade dos cidadãos para se envolverem
diretamente na orientação da coletividade e na discussão de seus problemas
concretos.
Nessa perspectiva, apresenta-se, para a Receita Federal e todo o seu
corpo funcional, o desafio de aperfeiçoar e incrementar, cada vez mais, a sua cultura
ética e cidadã, no intuito de dar o testemunho público de que é possível estruturar uma
administração tributária transparente, proba e justa, que cumpra adequadamente com
os elevados objetivos estabelecidos em sua missão institucional. O presente Código de
Conduta é uma das respostas a este desafio.
Muitos indagam: por que ter um Código de Conduta? A resposta poderia
ser sintetizada na frase de Umberto Eco: “quando o outro entra em cena, nasce a
ética”. Mas podemos ir além, ressaltando que o objetivo do código é apresentar um
olhar crítico sobre o ethos – palavra de origem grega, que significa valores, ética,
hábitos e harmonia. Portanto, ao elaborarmos este Código, contemplamos uma
perspectiva reflexiva, onde ficaram explicitados os princípios que devem servir de
referência para as ações, entendo que, uma vez que não se pode deixar de lado a
prática do cotidiano, o código tem por objetivo, também, trazer revelações para a
realização adequada dessas ações, servindo como recurso para avaliá-las.
Dessa forma, a elaboração do Código partiu da convicção prévia de que a
resposta ao anseio por uma administração tributária orientada por valores e princípios
éticos não se esgota na definição de um arcabouço normativo-disciplinar mais rigoroso,
mesmo porque tal arcabouço já existe e não esgota os desafios éticos apresentados. O
Código é ferramenta, não apenas para orientar a conduta ética dos agentes públicos,
mas, sobretudo para estimular a ponderação e o debate permanentes acerca do tema,
servindo de “farol” para os agentes públicos.
É intenção da CEPS-RFB, no desdobramento da vigência do Código,
estabelecer mecanismos institucionais efetivos de diálogo amplo a respeito da conduta
ética. Na constatação de que não é possível impor valores, a CEPS-RFB está
convencida de que o diálogo e o convencimento recíproco são os instrumentos
precípuos para aperfeiçoar a cultura ética da RFB.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelo fato de incumbir-se
do importante encargo de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições
federais e exercer o controle aduaneiro, constitui-se, no âmbito da administração
pública federal, como uma área sensível, na qual o foco ético ganha relevância. Por
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isso, na elaboração do Código, buscou-se identificar e descrever as inúmeras situações
práticas nas quais o agente público é interpelado eticamente. Assim, situações
objetivas de atuação que geram conflito de interesses, relacionamento profissional e
pessoal com cidadãos e empresas, dentre outras situações, foram objeto de
abordagem.
Em termos de estrutura, o texto possui uma parte inicial (Título I), na qual
são apresentados os objetivos gerais e os princípios e valores que norteiam o
documento e a própria conduta ética dos agentes públicos em exercício na RFB. O
restante do Código é constituído por prescrições objetivas acerca das condutas
adequadas (ou inadequadas) dos agentes públicos.
Outro objetivo do Código é oferecer aos agentes públicos a necessária
segurança no desenvolvimento de suas atividades cotidianas, posto que muitas das
condutas descritas no documento preenchem um vazio ético-jurídico, na medida em
que não estão abrangidas na legislação de cunho disciplinar .
Conduta ética não é uma expressão vazia ou uma mera imposição legal.
É um imperativo que decorre da presença ativa de cidadãos interessados em conhecer
as demandas outras que não as suas, em discutir e afirmar as suas proposições e
serem capazes de acompanhar e controlar o desempenho e a adequação das políticas
públicas às proposições do bem comum. A conduta ética decorre, em suma, do ânimo
de uma cidadania ativa, que compreende que o paradigma da política é o diálogo
orientado para objetivos comuns. É nesse caldo político e cultural que se insere o
Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na RFB.
Por fim, registro que participaram da construção do Código, pela CEPSRFB, os atuais Conselheiros: Maria do Carmo, Daniella, Maria Flávia, Rosa e Luis
Henrique, o Secretário-Executivo, Adalberto, e os ex-Conselheiros Sergio Messias e
Rodrigo Thompson. Este último deixou muitas saudades quando partiu desta
dimensão, em 1º de agosto de 2012. A todos estes colegas, por mim mencionados, sou
e serei, na condição de 1º Presidente da CEPS-RFB, eternamente agradecido.
Estendo, ainda, estes agradecimentos à confiança do Senhor Secretário,
Dr. Barreto, em nos delegar tão importante e relevante missão e ao Chefe de Gabinete,
Dr. José Carlos, pela sua elegância e gentileza para comigo, em especial, e para com a
Comissão, em geral.
Por motivo de ordem profissional, solicitei, nesta data, minha renúncia à
condição de Conselheiro da CEPS-RFB; dessa forma, desejo aos atuais Conselheiros
e àquele que estará me substituindo o maior progresso e sucesso na continuidade dos
trabalhos desse colegiado.
Muito obrigado.
MARCOS ANTONIO PEREIRA NORONHA
Presidente da Comissão de Ética Seccional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Brasília, 1º de novembro de 2013.
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PDF: Lançamento Código de Conduta - Discurso Marcos