Regulação Contábil Internacional, Interesse Público Ou Grupos De Interesse? Um Teste
Empírico
Autoria: Carlos Henrique Silva do Carmo, Alex Mussoi Ribeiro, Luiz Nelson Guedes de Carvalho,
Rafael de Campos Sasso
Resumo: Este estudo investigou o ambiente normativo do International Accounting Standards
Board IASB, buscando identificar qual teoria de regulação, Interesse Público (PIGOU, 1938)
ou Grupos de Interesse (BECKER, 1983), seria mais adaptada a explicar sua conduta. Para
tanto, analisou-se a possível associação de características dos respondentes das cartas de
comentário do processo de elaboração da IFRS 11 e a sua influência na decisão do IASB. Os
resultados apresentaram evidências de sucesso no lobbying de participantes de países com
sistema jurídico consuetudinário, trazendo indícios de que o processo de regulação contábil
internacional seria mais identificado com a Teoria dos Grupos de Interesse.
1
1
INTRODUÇÃO
A discussão de regulação no âmbito das normas contábeis inclui o estudo da produção
organizada de normas contábeis pelo normatizadores privados tais como FASB e IASB, que
no desempenho de suas atividades, definem os elementos da prática contábil, bem como as
normas e princípios a serem seguidos nos relatórios financeiros das organizações (KOTHARI;
RAMANNA; SKINNER, 2010).
Pesquisas realizadas por Watts (1977) e Watts e Zimmerman (1978) buscaram discutir
o processo de pressão coorporativa na elaboração de normas contábeis pelo FASB. Utilizando
um referencial baseado na teoria econômica, com ênfase na teoria de agência, os trabalhos
ressaltam que o processo de normatização contábil é produto do mercado e de processos
políticos onde indivíduos e grupos interagem buscando maximizar a sua própria utilidade.
Nesta linha, Solomons (1978) já argumentava que o processo de elaboração de normas
contábeis pode ser visto como um processo político, não sendo necessariamente guiado por
aspectos técnicos ou teóricos, onde existe a possibilidade de conflito, tendo em vista que as
partes envolvidas podem buscar exercer pressão para obter ganhos em particular.
Watts e Zimmerman (1986), considerando a literatura existente sobre regulação
econômica, comentam que esse processo político gera uma competição entre os indivíduos
por transferência de riqueza que implica em incentivos para que os mesmos se organizem em
grupos a fim de pressionar por seus objetivos. De maneira complementar, Fogarty, Hussein e
Ketz (1994), analisando o processo normativo do FASB, admitem que, ao assumir que tal
processo é político, se reconhece que existem interesses diferentes e conflitantes entre as
partes envolvidas e que eles terão algum impacto na norma a ser elaborada.
As pesquisas anteriormente relatadas sugerem que a Teoria de Regulação dos Grupos
de Interesse, na forma concebida por Becker (1983), se aplica ao caso do processo normativo
contábil. Por essa abordagem, a regulação é considerada uma commodity para qual existe uma
demanda e uma oferta, que será alocada para aqueles grupos de interesse que forem mais
politicamente efetivos em convencer o regulador a agir em benefício deles (BALDWIN;
CAVE, 1999; VISCUSI; HARRINGTON; VERNON, 2005; SCOTT, 2009).
Por outro lado, a Teoria de Regulação do Interesse Público, cuja primazia é creditada a
Pigou (1938), afirma que a regulação é feita para cobrir falhas identificadas no funcionamento
do mercado e proteger o interesse da sociedade de maneira mais ampla (BALDWIN; CAVE,
1999; VISCUSI; HARRINGTON; VERNON, 2005; SCOTT, 2009), o que faz com que o
processo de lobby perca o seu sentido, uma vez que o normatizador não iria maximizar o bem
estar de um grupo específico, mas de todos.
Embora existam diversos trabalhos que investigaram a ação de grupos de interesse
(lobbying) sobre as normas contábeis ao redor do mundo, a maioria deles se concentrou em
analisar o processo ocorrido nos órgãos reguladores estadunidenses ou britânicos (WATTS;
ZIMMERMMAN, 1978; SUTTON, 1984; TANDY; WILBURN, 1992, 1996; FOGARTY;
HUSSEIN; KETZ, 1994; GEORGIOU, 2004; 2005; GEORGIOU; ROBERTS, 2004;
STENKA; TAYLOR, 2010; ALLEN, RAMANNA, 2010), são poucos os trabalhos empíricos
realizados no âmbito do IASB e um número menor ainda compreendendo o período posterior
a sua reformulação ocorrida em 2001 (YU, 2006; HANSEN, 2009; GEORGIOU, 2010;
CORTESE; IRVINE; KAIDONIS, 2010).
O processo de convergência mundial das normas contábeis, que vem ocorrendo nos
últimos anos, fez com que o ganho de relevância e abrangência das decisões regulatórias do
IASB aumentasse significativamente. As decisões do regulador, anteriormente restritas a
poucos países, agora ganham um escopo bem maior, influenciando a forma como diversos
países e empresas irão lidar com questões contábeis. Além disso, pesquisadores como Leuz e
Wysocki (2008), Bushman e Landsman (2010) e Kothari, Ramana e Skinner (2010)
argumentam que existe escassez de pesquisas sobre os fatores de influência na formação dos
2
regulamentos contábeis nos mercados globais e que as forças políticas que afetam o processo
regulatório são assuntos importantes e amplamente inexplorados.
Ao analisar o processo de normatização contábil, pesquisadores como Leftwich
(1980); Watts e Zimmerman (1986), Leuz e Wysocki (2008); Bushman e Landsman (2010);
Kothari; Ramana e Skinner (2010) e Büthe e Mattli (2011) consideram que a simples
existência de falhas de mercado, relacionada à busca da maximização do bem estar da
sociedade é inconsistente para justificar a regulação contábil e que existem indícios da
influencia de grupos de interesse no processo de normatização e até casos de captura do
regulador contábil. Para os autores, tais evidências vão no sentido contrário a Teoria do
Interesse Público, base da função objetivo de normatizadores como Financial Accounting
Standards Board - FASB e International Accounting Standards Board - IASB e reforçam as
predições da Teoria dos Grupos de Interesse. No entanto, Durocher, Fortin e Coté (2007)
apresentam pesquisas realizadas em processos normativos do FASB com indícios que
contrariam as previsões resultantes desta última teoria.
Tendo em vista a importância do IASB no cenário regulatório da contabilidade e a
necessidade de entender quais são as influências que imperam sobre o processo de regulação
de tal organismo, constituiu-se como objetivo desta pesquisa investigar qual das duas teorias
de regulação seria mais adaptada a explicar a conduta regulatória do órgão.
A partir do objetivo proposto buscou-se verificar o possível alinhamento da opinião do
IASB com a opinião de alguns grupos de interesse considerados influentes sobre o órgão
regulador. As evidências deste trabalho foram obtidas das cartas de comentário referentes ao
Exposure Draft que tratou da proposta de substituição da norma sobre investimentos em
empreendimentos de controle conjunto e que culminou na IFRS 11 Joint Arragements emitida
em maio de 2011. Mais especificamente, foram investigadas as respostas dadas a questão
levantada pelo IASB de eliminar ou não o procedimento de consolidação proporcional,
decisão considerada polêmica e capaz de dividir a opinião dos respondentes.
Com base no objetivo deste trabalho e na Teoria dos Grupos de Interesse, foi
desenvolvida a seguinte hipótese testada por esta pesquisa:
A opinião regulatória do IASB está mais alinhada com determinados grupos de
interesses que predominam sobre outros.
Aceitar esta hipótese de pesquisa significa que o processo regulatório do IASB pode
ser explicado pela teoria de grupos de interesse. Rejeitá-la indica que a Teoria do Interesse
Público é mais adequada para explicar o processo normatizador do IASB.
2
REFERECIAL TEÓRICO
2.1
Conceito de Regulação
O conceito de regulação pode ter diversos significados. De acordo com Zerk (2006),
para propósitos legais, regulamentação geralmente se refere ao controle sobre atividades
privadas exercido por autoridades públicas. Contudo, segundo a autora, esse termo também
pode se referir a uma fonte mais diversa de controle social ou influência, incluindo fontes não
intencionais e processos não estatais. Nesse sentido, Zerk (2006) ressalta que atualmente as
companhias são reguladas por um enorme grupo de atores sociais, incluindo os acionistas,
autoridades públicas, grupos inter-governamentais, sindicatos, ONG´s, seguradoras e grupos
de consumidores. A autora afirma que a chave para uma regulamentação dar certo é a correta
compreensão das influências e das pressões que guiam o comportamento do regulador e como
ele pode ser manipulado para atingir determinada meta.
Bebbington et al (2003), por sua vez, apresentam duas visões para o termo
regulamentação: a do direito e a comum. Sob a ótica da visão comum, regulamentar é uma
atividade que envolve aprovar uma lei que determina mecanismos de comando e controle, os
quais, se transgredidos, ocasionam a imposição de uma penalidade ou sanção. Na visão do
3
direito, por outro lado, a regulamentação é encarada como uma série contínua, de um lado
com tradicionais mecanismos de comando e controle e do outro com mecanismos voluntários,
como códigos de conduta e acordos não-obrigatórios com os reguladores.
Para ampliar ainda mais o significado de regulação, Baldwin e Cave (1999) afirmam
que regulamentação é, com frequência, associada a uma atividade que restringe ou previne a
ocorrência de certos comportamentos indesejados, limitando a liberdade dos agentes.
Contudo, segundo os autores, esse termo também pode ser utilizado para determinar as
influências permissivas ou facilitadoras de comportamento.
No que concerne a esta pesquisa, o conceito de regulamentação adotado será o
clássico, ou seja, serão considerados como normas os padrões contábeis emitidos pelo IASB
que no desempenho de suas atividades definem os elementos da prática contábil e princípios a
serem seguidos nos relatórios financeiros, limitando a liberdade das organizações
2.2
Teorias da regulação
A literatura em economia política dedicada ao estudo da regulação da atividade
econômica se utiliza de princípios da microeconomia para estudar o processo político,
buscando explicar quais são as razões e incentivos econômicos que estão por trás do processo
regulatório. De acordo com Stigler (1971), as teorias sobre regulação devem explicar e prever
quem serão os beneficiários com a adoção de um novo regulamento, quais atividades têm
maior probabilidade de serem reguladas e de que forma esta regulação ocorrerá.
Viscusi, Harrington e Vernon (2005) afirmam que a teoria da regulação passou por
três estágios de evolução. A primeira abordagem, foi de que a regulação existe para resolver
falhas de mercado, tais como monopólios, externalidades negativas e assimetria
informacional. Essa abordagem para qual foi dada o nome de Teoria do Interesse Público,
cuja primazia é creditada a Pigou (1938), admite que o regulador possui sempre o objetivo de
maximizar o bem estar da sociedade como um todo e age sempre nos melhores interesses para
isso, buscando remediar as falhas onde os mecanismos do próprio mercado não forem
suficientes para resolvê-las (BALLEISEN; MOSS, 2010). Sob esta lente a regulação ocorre
sempre que os benefícios sociais atribuídos ao regulamento forem maiores do que seus custos.
A segunda abordagem que surgiu foi a de que a regulação era sempre criada em benefício das
entidades reguladas e que por isso os reguladores eram, de alguma forma, capturados pelas
indústrias as quais regulavam. A essa explicação foi dada o nome de Teoria da Captura
(OLSON, 1965) e admite um regulador totalmente subserviente e destinado a atender
passivamente aos interesses dos regulados. O último estágio da evolução da teoria da
regulação surgiu com os trabalhos de Stigler (1971), Posner (1974), Peltzman (1976) e Becker
(1983), tendo como inspiração os escritos de Bentley (1908), para quem todo o processo
político é consequência não de idéias individuais, ou da sociedade como um todo, mas fruto
da ação específica de grupos de interesse existentes na sociedade e que congregam as
percepções individuais. Esse último estágio evolutivo deu origem a Teoria Econômica da
Regulação, também conhecida como Teoria dos Grupos de Interesse, e é uma sofisticação da
Teoria da Captura, que na forma proposta por Becker (1983) assume que a regulação é
resultado da competição entre grupos de interesses, e que a mesma será utilizada para
aumentar o bem estar do grupo mais influente.
Apesar de considerarem a Teoria dos Grupos de Interesse a mais bem formulada, com
a geração de várias hipóteses testáveis derivadas de suas conjecturas e da mesma apresentar
vantagens para a explicação de algumas das atividades regulatórias em países da Europa e
Estados Unidos, Baldwin e Cave (1999) e Viscusi, Harrington e Vernon (2005) acreditam que
muitas evidencias ainda são inconsistentes com esta teoria e mais estudos precisam ser
realizados sob este paradigma. Tal ponto de vista é compartilhado por Stiglitz (2009) para
quem a Teoria do Interesse Público, com a consideração de novos aspectos relacionados às
4
falhas de mercado (irracionalidade do mercado, justiça distributiva) é ainda uma importante
abordagem para explicar o processo regulatório.
Para esta pesquisa, o foco será na Teoria do Interesse Público e na Teoria dos Grupos
de Interesse que serão aprofundadas a seguir.
2.3
Teoria do Interesse Público
A Teoria do Interesse Público sugere que a regulação é o resultado de uma demanda
pública por correção de alguma falha de mercado. Nesta teoria, a autoridade central, também
conhecida como regulador, possui sempre o objetivo de maximizar o bem estar da sociedade
como um todo e age sempre nos melhores interesses para isso. Sob esta lente, a regulação
ocorre sempre que os benefícios sociais atribuídos ao regulamento forem maiores do que seus
custos (SCOTT, 2009). De acordo com Fiani (1998), somente a partir da Teoria do Interesse
Público foi possível a teoria econômica tratar de maneira formalizada a intervenção do Estado
na economia, uma vez que a análise econômica surgida dos trabalhos de Adam Smith negava,
até então, a necessidade desta intervenção.
Viscusi, Harrington e Vernon (2005), afirmam que duas principais falhas econômicas
relacionadas um processo regulatório explicado pela Teoria do Interesse Público seriam
monopólios e externalidades, mas tais falhas possuem pouca relação com o processo contábil
e informacional das companhias.
Para compreender como a Teoria do Interesse Público pode estar relacionada com o
processo regulatório empreendido pelo IASB, primeiramente, é necessário identificar quais
falhas existem no processo contábil das empresas que reflitam no mercado e que justifiquem
uma intervenção regulatória.
O principal produto da contabilidade é a informação. A falta de informação faz com
que o mercado não funcione de forma eficiente (AKERLOF, 1970), acarretando em um maior
custo de captação e alocação de recursos. Esta falha de mercado é conhecida como assimetria
informacional e pode gerar dois problemas: a seleção adversa e o risco moral. Segundo Scott
(2009), dentro do paradigma da Teoria do Interesse Público, a principal falha de mercado que
os órgãos reguladores da contabilidade tentam combater é a assimetria informacional. Ao
combater a assimetria informacional os reguladores garantem que os stakeholders das
companhias tenham acesso a mais e melhores informações para seu processo decisório de
alocação de seus recursos econômicos.
2.4
Teoria dos Grupos de Interesse
Embora tenha vigorado durante muitos anos, a Teoria do Interesse Público possui
muitas críticas, principalmente, devido a sua não comprovação empírica (STIGLER, 1971),
isso fez com que surgissem outras explicações concorrentes ao processo regulatório. Entre
estas explicações concorrentes, uma delas se destaca das demais pela sua maior comprovação
empírica, a Teoria dos Grupos de Interesse, também chamada de Teoria Econômica da
Regulação.
Segundo Viscusi, Harrington e Vernon (2005) o principal trabalho que impulsionou o
desenvolvimento da Teoria Econômica da Regulação foi o trabalho do ganhador do prêmio
Nobel, George Stigler, intitulado: The Theory of Economic Regulation (STIGLER, 1971). De
acordo com os autores, a principal contribuição do trabalho de Stigler não foi tanto pelo poder
preditivo de sua teoria, mas pela forma como ele abordou a questão. Stigler buscava
responder a pergunta do porque regular e partiu de duas premissas: (1) de que o estado, que
possui o poder coercitivo, atua de forma a utilizar tal poder para aumentar o bem estar de
grupos de interesses e (2) e que o regulador como todo agente racional, buscar sempre a
maximização do seu bem estar, por meio de um maior apoio político. Estas duas assunções
resultaram na hipótese principal de sua teoria de que a regulação surge em resposta às
5
demandas de grupos de interesses que agem sempre na busca de maximizar a sua utilidade.
Posteriormente ao trabalho de Stigler (1971), surgiram outras abordagens
complementares que avançaram um pouco mais na questão da pressão dos grupos de
interesse. Entre estes trabalhos está o desenvolvido por Becker (1983). Diferentemente do
trabalho de Stigler que explicava a existência de regulação com base na busca do legislador
por maximizar o seu suporte político, Becker (1983) afirmava que o processo regulatório era
fruto da competição entre diferentes grupos de interesse, onde o mais influente conseguia
prevalecer e ganhava a mais valia resultante do processo regulatório.
Mas como a Teoria dos Grupos de Interesse está relacionada com a regulação do
IASB? Se esta teoria tiver alguma relação com o processo regulatório do IASB, as decisões
do órgão em questão devem estar atreladas a algumas características de grupos de interesses,
ou seja, a opinião do Board deve estar alinhada com a opinião de algum grupo ou grupos
específicos que fazem pressão, lobbying, sobre o processo de normatização internacional. A
possível influencia de algumas dessas características será testada nesta pesquisa.
3
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
3.1
Universo pesquisado
A fim de analisar empiricamente a associação de características específicas dos
participantes do processo de normatização contábil do IASB e a sua possível influência na
elaboração das IFRSs e assim testar a hipótese de alinhamento entre as decisões do órgão e as
opiniões manifestadas por grupos específicos, foram utilizadas as cartas de comentários
enviadas ao órgão por conta da proposta de elaboração da IFRS 11 Joint Arragements emitida
em maio de 2011.
O universo investigado foi o total de respondentes ao Exposure Draft 9 Joint
Arrangements que tratou da substituição da IAS 31 Interest in Joint Ventures e que culminou
na IFRS 11. Foram recebidas 109 cartas de várias partes do mundo entre setembro de 2007 e
janeiro de 2008 (IASB 2011b). O Exposure Draft trazia seis questões abrangentes que
tratavam das definições, contabilização e evidenciação de acordos conjuntos, para as quais
foram solicitados comentários em relação às opiniões prevalecentes no Board, com a
manifestação em relação à concordância ou não dos respondentes, bem como os motivos no
caso de uma possível discórdia.
3.2
Coleta e classificação dos dados
Foi realizada a análise de conteúdo das 109 cartas relativas ao referido Exposure Draft
e identificadas as respostas dadas à principal questão sobre a proposta de nova contabilização
de empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures). As respostas foram
confrontadas com a abordagem adotada pelo Board na subseqüente emissão da norma IFRS
11, que após a análise dos comentários recebidos foi publicada pelo IASB em maio de 2011.
Foi selecionada a seguinte questão do Exposure Draf (IFRS, 2007, p.6):
Questão 3: Você concorda que a consolidação proporcional deveria ser eliminada,
levando em consideração que uma das partes reconheceria ativos, passivos, receitas
e despesas se tivessem direitos e obrigações contratuais relativas a ativos e passivos
individuais relativos a um acordo conjunto? Se não, por quê?
A referida questão foi utilizada por permitir revelar a percepção geral sobre a principal
mudança sugerida pelo Exposure Draft em relação à contabilização de empreendimentos
controlados em conjunto: a eliminação da consolidação proporcional e a sua conseqüente
substituição pelo método da equivalência patrimonial como padrão para registrar tais
operações. Tal eliminação, que foi posteriormente ratificada pela IFRS 11, gerou bastante
polêmica, pois não permite mais às empresas investidoras a apresentação de suas
demonstrações financeiras de forma agregada, com a participação de 50% de Ativos,
6
Passivos, Receitas e Despesas das empresas investidas, gerando a redução do Patrimônio e
das receitas divulgadas por tais entidades, com implicações na percepção de investidores e
credores em relação à sua saúde financeira (VALOR, 2011a; VALOR, 2011b, IFRS, 2011c).
A análise do conteúdo das cartas foi realizada a fim de determinar se o respondente
concordava ou não com a proposta sugerida no referido documento. As posições foram
classificadas em “a favor”; “contra” e “ausente”, procedimento adotado por trabalhos que
investigam o tema de lobby (WATTS; ZIMMERMAN, 1978; KENNY; LARSON, 1993;
McLEAY; ORDELHEIDE; YOUNG, 2000; GEORGIOU; ROBERTS, 2004; YU, 2006;
CARMO; RIBEIRO; CARVALHO, 2011). Com o intuito de evitar possíveis falhas deste tipo
de abordagem, o conteúdo de cada carta foi analisado de maneira a identificar as opiniões dos
respondentes em relação a outros itens do Exposure Draft relacionados com o assunto tratado
pela questão investigada na pesquisa, procedimento de segurança utilizado por Jorissen,
Lybaert e Van de Poel (2006), Hansen (2009) e Carmo, Ribeiro e Carvalho (2011).
Após a identificação das respostas contidas nas cartas, verificou-se o possível
acolhimento das suas opiniões e os seus emitentes foram classificados em diferentes
categorias. Isto foi feito a fim de verificar a possível associação de tais características com a
decisão tomada posteriormente pelo IASB de eliminar o método de consolidação
proporcional. Inicialmente os respondentes foram classificados de acordo com a sua
representação, conforme abordagem similar utilizada por Jorissen, Lybaert e Van de Poel
(2006) e Tandy e Wilburn (1992), em: (1) Preparadores, que compreendem as organizações e
associações de empresas que elaboram demonstrações contábeis; (2) Profissionais Contábeis,
que compreendem as entidades e associações profissionais ligadas diretamente às atividades
relacionadas a serviços de profissionais da área contábil; (3) Big 7, representando as sete
maiores firmas internacionais de auditoria contábil: BDO; Deloitte Touche Tohmatsu; Ernst
& Young; Grant Thornton; KPMG; Mazars; PricewaterhouseCoopers. As entidades desta
categoria de respondentes também estão contidas na categoria Profissionais definida
anteriormente (4) Normatizadores Contábeis Nacionais e Entidades Governamentais,
responsáveis pela emissão, aprovação ou fiscalização de normas contábeis e (5) Outros
Participantes não compreendidos nas categorias anteriores.
Em seguida, com o objetivo de verificar se as opiniões dos respondentes das cartas
enviadas de países que possuem membros votantes do IASB se constituem numa característica
relevante para as decisões tomadas pelos Board, identificou-se o país de origem de cada um
de seus membros, a partir do relatório anual de atividade do IASB publicado em seu website
(IFRS, 2011c), conforme demonstrado no Quadro 1.
MEMBRO DO BOARD
PAÍS DE ORIGEM
Robert P Garnett
África do Sul
Warren M cGregor
Austrália
MEMBRO DO BOARD
Philippe Danjou
Gilbert Gélard
PAÍS DE ORIGEM
França
França
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Brasil
Sir David Tweedie (chairman)
Reino Unido
Zhang Wei-Guo
China
Stephen Cooper
Reino Unido
Prabhakar Kalavacherla (‘PK’)
Índia
Patrick Finnegan
EUA
Tatsumi Yamada
Japão
James J Leisenring
EUA
Jan Engström
Suécia
Patricia M cConnell
EUA
Philippe Danjou
França
John T Smith
EUA
Quadro 1 - Membros votantes do IASB em 2009 e respectivos países de origem
Fonte: Dados da pesquisa
O país de emissão de cada carta de comentário foi então identificado e classificado de
acordo com o fato de pertencer ou não a alguma das nacionalidades dos membros do IASB.
Para as entidades multinacionais foi reconhecido como país de origem o local da emissão da
7
carta e quando este não estava disponível, a sede principal da entidade emitente.
Para analisar se as cartas enviadas por entidades que realizam contribuições
financeiras diretas ao IASB exerceram alguma influência nas decisões tomadas pelo Board
em relação ao seu processo de elaboração de normas, foi identificado no relatório anual de
atividades do órgão do ano 2010 (IFRS, 2011c) se a entidade emitente da carta de comentário
contribuiu ou não à IFRS Foundation (organização curadora responsável pelo apoio
financeiro às atividades exercidas pelo IASB).
Adicionalmente, para verificar se o fato das entidades emitentes das cartas de
comentário participarem do IFRS Advisory Consuil constitui elemento de influência no
processo de aprovação das propostas normativas do IASB, os emitentes das cartas foram
classificados como participantes ou não do respectivo conselho. O IFRS Advisory Consuil é o
conselho consultivo do IASB, composto por 52 entidades, e responsável por sugerir a agenda
de trabalho do board, incluindo necessidades de emissão ou alteração de normas contábeis
(IFRS 2011a), a identificação de seus membros e das entidades que os mesmos representam
foi realizada a partir do relatório anual de atividades do órgão do ano 2010 (IFRS, 2011c).
Outro aspecto analisado foi o fato das IFRSs terem com usuário principal os
investidores (BALL, 2006). Por isso buscou-se testar se o tamanho do mercado de capitais
dos países dos respondentes influencia a atitude do IASB no processo de elaboração de
normas. Para tanto, foi identificado o valor do mercado de capital de cada país no ano de
2010, conforme disponibilizado na base de dados econômicos do Banco Mundial (THE
WORLD BANK, 2011), que corresponde ao preço das ações das empresas locais listadas em
suas bolsas nacionais, multiplicado pelo número total de ações disponíveis no final do ano. A
partir da identificação de tal valor, o mesmo foi classificado para cada carta de comentário, de
acordo com o seu país de origem.
Por fim, para identificar se características institucionais derivadas do sistema jurídico
predominante no país do respondente, e que se relacionam com o seu modelo contábil,
influenciam no acolhimento de sua opinião pelo Board, as cartas foram classificadas de
acordo a origem legal dos países de sua emissão. Considerando o crescente processo de
convergência contábil das normas nacionais em direção às normas internacionais de
contabilidade emitidas pelo IASB e admitindo que o Board é um legítimo representante do
modelo contábil baseado no sistema jurídico Commom Law (NOBES, 1998; BALL;
KOTHARI; ROBIN 2000; BOTZEM; QUACK, 2009), classificou-se as cartas como
originárias ou não de países com sistema jurídico predominantemente Commom law , para
isto recorreu-se a classificação dos sistemas jurídicos nacionais apresentada por La porta et al
(1998) e considerada por Choi e Meek (2002).
3.3
Plano de análise dos dados
Para investigar a possível influência de características dos respondentes no processo
normativo do IASB e identificar a possibilidade de êxito de grupos de pressão no processo de
elaboração de normas empreendido pelo Board, foi desenvolvido o seguinte modelo:
Tendo em vista o modelo procurar descrever o comportamento de uma variável
dependente nominal dicotômica, a partir de variáveis independentes métricas e não métricas, a
técnica estatística utilizada foi a regressão logística (MAROCO, 2007; FÁVERO et al., 2009;
HAIR et al., 2009), por meio da qual se buscou identificar a significância dos coeficientes
estimados, bem com a razão de chances de cada variável independente do modelo proposto.
8
Os testes estatísticos e análise dos dados foram realizados com o auxílio do software STATA
11®. A descrição das variáveis testadas está no Quadro 2:
Variáve l
De scrição Re sumida
Resul
Variável dicotômica. Representa a decisão tomada pelo IASB de eliminar o método de consolidação proporcional,
conforme disposto na norma IFRS 11 emitida após a análise realizada pelo Board das cartas de comentários ao
Exposure Draft ED 9 Joint Arrangem ents . Assume o valor 1 se a opinião do respondente foi a acolhida pelo IASB e 0
se a mesma não foi.
Variável dicotômica. Representa as cartas enviadas por empresas e suas associações. Assume o valor 1 se o respondente
estiver classificado no grupo de preparadores e 0 se não estiver.
Variável dicotômica. Representa as cartas enviadas por profissionais contábeis. Assume o valor 1 se o respondente
estiver classificado no grupo de profissionais e 0 se não estiver.
Variável dicotômica. Representa as cartas enviadas pelas sete maiores firmas internacionais de auditoria contábil: BDO;
Deloitte T ouche T ohmatsu; Ernst & Young; Grant T hornton; KPMG; Mazars; PricewaterhouseCoopers. Assume o valor
1 se o respondente for umas destas entidades e 0 se não for.
Variável dicotômica. Representa as cartas enviadas por normatizadores contábeis e entidades reguladoras nacionais.
Assume o valor 1 se o respondente estiver classificado no grupo de Normatizadores e 0 se não estiver
Variável dicotômica. Representa as cartas enviadas de países de mesma nacionalidade dos membros votantes do IASB
Assume valor 1 se a carta for emitida de um país com representante no Board e 0 caso não for.
Variável dicotômica. Representa as cartas enviadas por entidades constituintes do conselho consultivo do IASB . Assume
o valor 1 se o respondente fizer parte do IFRS Advisory Consuil e 0 se não estiver.
Variável dicotômica. Representa as cartas enviadas por entidades que contribuíram financeiramente para o IASB durante
o ano de 2010. Assume o valor 1 se a entidade do respondente contribuiu para o Board e 0 se não contribuiu.
β 1 Prepa
β 2 Prof
β 3 Big7
Β 4 Norm
Β 5 Mem B
Β 6 Adv
Β 7 FinD
Β 8 ZMercap
Variável numérica. Representa o valor total do mercado de capitais do país do respondente, os valores foram
padronizados por meio do método Z score, a fim de reduzir os efeitos das diferenças de magnitude dos valores envolvidos.
Β 9 Com law
Variável dicotômica. Representa as cartas enviadas de países com sistema jurídico predominantemente consuetudinário.
Assume valor 1 se a carta for emitida de um país com sistema jurídico com mon-law e 0 caso não for.
Quadro 2 – Descrição das variáveis utilizadas na pesquisa
Fonte: Dados da pesquisa
4
ANÁLISE DOS RESULTADOS
4.1
Estatística descritiva
Foram recebidas 109 cartas, das quais em apenas duas não foi possível identificar a
posição manifestada pelo respondente em relação à questão de análise. Desta maneira a
análise foi realizada nas 107 cartas restantes, conforme descrito na Tabela 1. A maioria dos
respondentes foi contra a mudança proposta pelo IASB de eliminar a consolidação
proporcional como método de contabilização das participações societárias em entidades de
controle conjunto, com 61,7% das cartas não apoiando a sugestão do Board, que, apesar disto,
resolveu eliminar tal procedimento contábil.
Tabela 1 - Opinião Geral dos respondentes do Exposure Draft 9 Joint Arrangements
Frequencia
Percentual
% Válido
A favor
41
37,60%
Contra
66
60,60%
38,30%
61,70%
Total
107
98,20%
100%
Ausentes
2
1,80%
Total
109
100%
Cartas Recebidas
Respostas
Fonte: Dados da pesquisa
A maioria das cartas foi enviada por Preparadores de demonstrações contábeis, que
compreendem as empresas e associações de empresas, com 51% cartas incluídas na análise,
logo em seguida a categoria dos Profissionais Contábeis enviou 29 cartas, sendo que seis
delas foram enviadas pelas empresas internacionais de auditoria que compõem o grupo das
Big 7, os Normatizadores enviaram 19 cartas e a categoria de Outros respondentes, que
basicamente compreendem pessoas físicas sem maiores identificações, teve apenas 4 cartas
9
incluídas na análise, conforme Tabela 2. A maior participação de preparadores se justifica por
ser esta a categoria mais afetada pelas mudanças propostas pelo IASB no Exposure Draft.
Tabela 2. Categoria dos Respondentes do Exposure Draft 9 Joint Arrangements
Preparador
Participação
Profissional
Big 7
Outros
Normatizador
Outros
TOTAL
109
Cartas Recebidas
56
23
6
19
5
Não Responderam a Questão
1
0
0
0
1
2
Incluídas Na Análise
55
23
6
19
4
107
51,40%
21,50%
5,60%
17,80%
3,70%
100%
Percentual Participantes Válidos
Fonte: Dados da pesquisa
Para as demais características dos respondentes, 40% dos mesmos enviaram cartas de
países com representantes no Board, 13% dos respondentes pertencem a entidades
participantes do conselho consultivo do IASB e 15% financiaram diretamente as atividades da
IFRS Foundation, fundação responsável pelo apoio financeiro às atividades do regulador. O
montante de 42% das cartas de comentário foi enviado de países com sistema jurídico,
predominantemente, consuetudinário. Uma das razões para isso pode ser justificada pela
maior proximidade com o idioma em que as normas são elaboradas, tendo em vista que a
maioria dos países de sistema jurídico Common Law é de origem anglo-saxônica. Outro
motivo pode ser o fato do IASB ser um legítimo representante do modelo contábil estruturado
no sistema jurídico consuetudinário (NOBES, 1998; BALL; KOTHARI; ROBIN 2000;
BOTZEM; QUACK, 2009). As características dos respondentes estão descritas na Tabela 3.
Tabela 3. Características dos Respondentes do Exposure Draft 9 Joint Arrangements
Características dos
Respondentes
Sim
Países com Membros
no Board
43
40%
Membro do Conselho
Consultivo
14
13%
Financiadores IFRS
Foundation
16
15%
Países de Sistema
Jurídico Common Law
45
42%
Não
64
60%
93
87%
91
85%
62
58%
Total
107
100%
107
100%
107
100%
107
100%
Fonte : Dados da pesquisa
No que diz respeito à opinião dos respondentes de acordo com a categoria, apenas nas
categorias de Outros respondentes e as originadas de países com sistema jurídicos
consuetudinário é que se verificam maiores índices de aprovação da proposta de IASB. O
total de 56% dos respondentes de países de commom law apoiaram a sugestão do IASB de
eliminação da alternativa de consolidação proporcional para a contabilização de entidades
controladas em conjunto. Nas demais categorias de respondentes não se verificou a aprovação
da proposta do IASB, conforme resultados apresentados na Tabela 4.
Uma possível explicação para estes resultados, levando-se em conta os altos índices de
rejeição da proposta, está na preocupação com os possíveis impactos que a mudança pode
trazer para as empresas que utilizam o método de consolidação proporcional. Com a
eliminação do método proporcional a tendência é de as companhias que possuem
investimentos em conjunto apresentem redução nas receitas e no patrimonio divulgados em
suas demonstrações consolidadas, gerando consequências para a percepção da saúde
financeira destas entidades. Este fato pode influenciar a concessão de crédito e interferir nas
negociações dos contratos de covenants. Por outro lado, a maior aprovação de entidades de
países de commom law pode estar ligada a percepção que a eliminação pode gerar uma maior
comparabilidade entre as empresas, pela exclusão de procedimentos alternativos de
contabilização destas participações conjuntas.
10
Tabela 4 – Opinião por categoria de respondente - Exposure Draft 9 Joint Arrangements
RESPONDENTE
A FAVOR
TOTAL
40 (73%)
15 (27%)
55 (100%)
Big 7
4 (67%)
2 (33%)
6 (100%)
Outros
12 (52%)
11 (48%)
23 (100%)
10 (53%)
9 (47%)
19 (100%)
Preparador
Profissional
CONTRA
Normatizador
Outros Respondentes
0 (0%)
4 (100%)
4 (100%)
Membro do Conselho Consultivo
8 (57%)
6 (43%)
14 (100%)
Paises com Membros no Board
24 (56%)
19 (44%)
43 (100%)
Financiadores IFRS Foundation
11 (69%)
5 (31%)
16 (100%)
Paises C/Sistema Juríd.Common Law
20 (44%)
25 (56%)
45 (100%)
Fonte : Dados da pesquisa
4.2
Análise Multivariada
Para avaliar a significância de características dos respondentes no processo de
normatização contábil do IASB e atender aos objetivos da pesquisa, recorreu-se a regressão
logística, cujos resultados são apresentados na Tabela 5
Tabela 5 – Resultados da Regressão Logística Modelo Completo
Logistic regression
Number of obs
LR chi2(9)
Prob > chi2
Pseudo R2
Log likelihood = -59.988207
resul
Coef.
prepa
prof
big7
norm
adv
menb
finD
zmercap
comlaw
_cons
-16.1276
-15.56372
-.9805928
-15.02942
.1535604
.0170813
-.1143618
.0246087
1.434788
14.54942
Std. Err.
914.0133
914.0133
1.322285
914.0133
.78256
.5108695
.8575711
.2394801
.5142256
914.0132
z
-0.02
-0.02
-0.74
-0.02
0.20
0.03
-0.13
0.10
2.79
0.02
P>|z|
0.986
0.986
0.458
0.987
0.844
0.973
0.894
0.918
0.005
0.987
=
=
=
=
107
22.46
0.0075
0.1577
[95% Conf. Interval]
-1807.561
-1806.997
-3.572224
-1806.463
-1.380229
-.9842045
-1.79517
-.4447638
.4269241
-1776.884
1775.305
1775.869
1.611038
1776.404
1.68735
1.018367
1.566447
.4939811
2.442651
1805.982
Fonte: Dados da pesquisa
O modelo como um todo foi significativo a um p-value < 0,05 e apresenta um pseudo
R2 de 0,1577. No entanto, a análise dos coeficientes da regressão revelou que apenas a
variável Commom_Law foi estatisticamente significante a um nível de α de 0,05 (Coef
1.4347; Erro Padrão 0,5142; p-value 0,005), com as demais variáveis não apresentando um
efeito estatisticamente significativo sobre a probabilidade de tais características influenciarem
o resultado do processo de normatização contábil.
Tabela 6 -Diagnóstico de Multicolinearidade entre as Variáveis Explicativas do Modelo
Variable
VIF
1/VIF
comlaw
big7
menb
prof
finD
prepa
adv
zmercap
norm
2.29
2.16
2.14
2.09
2.09
1.81
1.80
1.41
1.36
0.436656
0.462187
0.467334
0.477400
0.478885
0.551758
0.555402
0.707404
0.737344
Mean VIF
1.91
Fonte: Dados da pesquisa
11
Já com base na Tabela 6 é possível verificar que nenhuma variável apresenta fator de
variância - VIF próximo do limite de 10, valor considerado a partir do qual existe uma maior
relação linear entre as variáveis explicativas e, portanto, graves problemas de
multicolinearidade no modelo (GUJARATI, 2006; HAIR et al., 2009). Este fato indica que
existe um pequeno efeito deste aspecto nos resultados da regressão anterior.
A fim de confirmar a significância do coeficiente da variável Common_Law e excluir,
desta maneira, o efeito das variáveis não significativas apresentadas no modelo completo,
uma nova regressão foi gerada com um modelo ajustado com apenas esta variável e o
intercepto. Os resultados são apresentados na Tabela 7.
Tabela 7 – Resultados da Regressão Logística Modelo Ajustado
Logistic regression
Number of obs
LR chi2(1)
Prob > chi2
Pseudo R2
Log likelihood = -66.316679
resul
Coef.
comlaw
_cons
1.279196
-1.056053
resul
Odds Ratio
comlaw
3.59375
Std. Err.
.4174196
.2902398
z
3.06
-3.64
P>|z|
0.002
0.000
=
=
=
=
107
9.80
0.0017
0.0688
[95% Conf. Interval]
.4610687
-1.624912
2.097324
-.4871931
Std. Err.
z
P>|z|
[95% Conf. Interval]
1.500102
3.06
0.002
1.585768
8.144343
Fonte: Dados da pesquisa
O modelo ajustado apresentou-se como significativo a um p-value < 0,05, o pseudo R2
foi de 0,06 e os resultados relatados anteriormente foram confirmados. A variável
Common_law continuou estatisticamente significativa a um α de 0,05 (Coef 1.2791; Erro
padrão 0,4174; p-value 0,002). A razão de chances do coeficiente common-law foi de 3,59, ou
seja, as cartas enviadas de países com sistema jurídico Commom Law têm aproximadamente
3,6 vezes mais chance de influenciar o resultado do processo normativo do IASB, do que uma
carta enviada de um país com sistema jurídico codificado.
Uma possível explicação para que esta variável tenha sido significativa pode estar no
fato de que o IASB tem claramente adotado uma postura normativa baseada nos sistemas
contábeis de países de visão Anglo-Saxônica e, portanto, aderente ao sistema Commom Law
conforme observam diversos pesquisadores (NOBES, 1998; BALL; KOTHARI; ROBIN
2000; NOBES, 2006; BOTZEM e QUACK, 2009). Além disto, a maioria dos integrantes do
Board é originária de países baseados em sistemas jurídicos consuetudinários (entre os 8
países fundadores do IASB, 5 deles têm sistema jurídico, predominantemente, Commom-law).
Tais elementos podem aumentar a chance de aceitação de opiniões destes países, que figuram,
ainda, entre os mais ricos.
Apesar das demais características dos respondentes do processo normativo do IASB
(categoria que o respondente pertence, o fato do mesmo ter a mesma nacionalidade dos
membros do IASB, participar ou não do conselho consultivo do Board, contribuir
financeiramente ou não para IFRS foundation e ter um maior ou menor mercado de capitais
nacional) não terem se constituído em elementos significativos a ponto de influenciarem as
decisões tomadas pelo órgão em seu processo normativo e, portanto, demonstrando a não
efetividade destes grupos de interesse como agentes críticos no processo regulatório contábil
internacional, o fato de cartas de comentários enviadas de países com sistema jurídico
consuetudinário apresentarem uma maior chance de terem suas opiniões acatadas do que as
enviadas de países com sistema jurídico distinto, reforça as explicações fornecidas pela Teoria
Econômica dos Grupos de Interesse a qual afirma que o processo regulatório é fruto de uma
12
competição entre grupos concorrentes, onde o grupo mais influente prevalece e obtém maior
benefício do processo regulatório. O fato de o trabalho ter encontrado evidências de um grupo
predominante corrobora com a aceitação da hipótese desenvolvida, ou seja, a teoria dos
grupos de interesse é mais adequada para explicar o processo regulatório do IASB do que a
teoria dos benefícios públicos.
Uma limitação do trabalho é que ele trata de um único processo normativo, os
resultados obtidos devem ser analisados com cuidado. Neste sentido, apesar da pesquisa ter
identificado que a influência da opinião dos respondentes, segundo suas categorias e algumas
de suas características, não ser levada em consideração pelo IASB no seu processo normativo,
outros trabalhos devem ser realizados para que estes resultados sejam generalizados. Além
disso, como observam Sutton (1984), Zeff (2002) e Yu (2006) existem outras maneiras de
exercer pressão no processo de normatização contábil, além do envio de cartas. Portanto,
apesar da possível correlação entre os diversos métodos de exercício de pressão e o envio de
cartas de comentários (GEORGIOU, 2004; KONIGSGRUBER, 2010), as características
investigadas na pesquisa e que não foram consideradas estatisticamente significantes, podem
exercer influência em etapas anteriores a emissão dos próprios Exposure Drafts.
5
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo investigou o ambiente normativo do IASB a fim de identificar qual teoria
de regulação seria mais adequada para explicar a atividade regulatória do órgão. Para tanto,
buscou-se analisar empiricamente a possível associação de características específicas dos
respondentes das cartas de comentário em relação ao processo de elaboração das IFRS e a sua
influência na opinião do órgão regulador.
Para capturar as opiniões e avaliar a significância das características dos respondentes
no processo de emissão das IFRS, foram utilizadas as cartas de comentários enviadas ao
IASB por conta do Exposure Draft denominado ED 9 Joint Arrangements que tratou da
proposta de substituição da IAS 31 Interest in Joint Ventures e que culminou na IFRS 11 Joint
Arragements emitida em maio de 2011. O arcabouço teórico utilizado procurou relacionar as
teorias de regulação com o ambiente normativo contábil internacional, formulando a hipótese
de que a Teoria Econômica da Regulação, também chamada de Teoria dos Grupos de
Interesse melhor descreveria o processo normativo contábil internacional, implicando que a
opinião regulatória do IASB estaria mais alinhada com determinados grupos de interesses que
predominam sobre outros.
Embora não tenha encontrado uma relação com a maioria das características dos
participantes analisadas, a pesquisa demonstrou uma forte associação entre o fato de o
respondente pertencer ao grupo de países de sistema jurídico commom_law e a possibilidade
de suas opiniões serem prevalecentes no processo de normatização contábil. Os resultados da
estatística multivariada empregada na pesquisa, por meio do uso da técnica de regressão
logística, apresentaram evidências de que o sucesso no processo de pressão (lobbying)
exercido pelos grupos de interesse não está associado ao tipo de stakeholder que ele
representa, mas, sim, com o tipo de sistema jurídico predominante no país do respondente e
conseqüentemente com o modelo contábil de seu país.
As evidências encontradas reforçam o fato da Teoria dos Grupos de Interesse ser mais
adaptada para descrever o ambiente contábil normativo internacional do que a Teoria do
Interesse Público. Isto ficou ressaltado devido ao fato de que cartas de comentário enviadas de
países com sistema jurídico consuetudinário tiveram três vezes mais a chance de suas
opiniões serem acatadas se comparadas com as cartas enviadas de países com sistema jurídico
distinto. Este aspecto fornece indícios compatíveis com a previsão fornecida pela teoria dos
grupos de interesse a qual afirma que o processo regulatório é fruto de uma competição entre
grupos distintos, onde o mais influente prevalece e obtém maior benefício do processo
13
regulatório.
Por fim, apesar da validade dos resultados encontrados, e da caracterização da
influência dos grupos de pressão no processo normativo internacional, a presente pesquisa
tratou apenas de uma única norma, o que implica que seus achados devem ser analisados com
cautela, indicando a necessidade de realização de trabalhos futuros, incluindo outras normas, a
fim de que seus resultados sejam posteriormente confrontados e a assim adquiram maior
confiabilidade.
REFERÊNCIAS
AKERLOF, G.A. The market for lemons: quality uncertainty and the market
mechanisn. Quartely Journal of Economics. August, 1970.
ALLEN, Abigail; RAMANNA, Karthik. Towards an understanding of the role of
standard setters in standards setting. Working Paper 10-105. Harvard Business School, 2010.
BALDWIN, Robert; CAVE, Martin. Understanding Regulation: Theory, Strategy and
Pratice. New York: Oxford University Press Inc., 1999.
BALL, Ray. International financial reporting standards (IFRS): pros and cons for
investors. Accounting and Business Research. v. 36, n. (Special issue), p. 5-27, 2006.
BALL, R.; KOTHARI, S. P.; ROBIN, A. The effect of international institutional
factors on properties of accounting earnings. JAE. V. 29, n.1, 2000.
BALLEISEN, Edward J.; MOSS, David A. (org). Government and markets: toward a
new theory of regulation. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.
BEBBINGTON, J.; KIRK, E.; LARRINAGA, C. A regime theory perspective on
regulating environmental reporting. Accountability Quarterly. Vol. 21, September, 2003.
BECKER, Gary S. A theory of competition among pressure groups for political
influence. The Quarterly Journal of Economics. v. 48, n 3. August, 1983.
BOTZEM, Sebastian; QUACK, Sigrid. (No) Limits to Anglo-American accounting?
Reconstructions the history of the International Accounting Standards Committee: a review
article. Accounting, Organizations and Society. V. 34, p. 988-998, 2009.
BUSHMAN, R.; LANDSMAN, W.R. The pros and cons of regulation corporate
reporting: a critical review of the arguments. Accounting and Business Research.V.40.n.3,
2010.
BÜTHE, Tim; MATTLI, Walter. The new global rulers: the privatization of regulation
in the world economy. New Jersey: Princeton University Press, 2011.
CARMO, Carlos H.S.; RIBEIRO, Alex M.; CARVALHO, L. Nelson G. Convergência
de fato ou de direito? A influência do sistema jurídico na aceitação das normas internacionais
para pequenas e médias empresas. Rev. contab. finanç., Dez 2011, vol.22, no.57, p.242-262.
CHOI, F. D. S.; MEEK, G. K. International Accounting. 5. ed. Pearson, 2002.
CORTESE, C.L.; IRVINE, H.J.; KAIDONIS, M.A. Powerful players: how
constituents captured the setting of IFRS 6, an accounting standard for the extractive
industries. Accounting Forum. V. 34, pp. 76-88, 2010.
DUROCHER, Sylvain; FORTIN, Anne; CÔTÉ, Louise. Users' Participation in the
Accounting Standard-Setting Process: A Theory-Building Study .Accounting, Organization
and Society. v. 32, n. 1-2, p. 29-59, JAN-FEV. 2007.
FAVERO, L.P.; BELFIORE, P.; SILVA, F.L.; CHAN, B.L. Análise de dados:
modelagem multivariada para tomada de decisões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
FIANI, Ronaldo. Teoria da regulação econômica: estado atual e perspectivas futuras.
Rio de Janeiro. UFRJ; IE, 1998. p. 23. (Texto para discussão). Disponível em:
<http://www.ie.ufrj.br/grc/pdfs/teoria_da_ regulacao_economica.pdf>. Acesso : 30 jan.2012
FOGARTY, T.J.; HUSSEIN, M. A.; KETZ, J.E. Political aspects of financial
accounting standard setting in the USA .Accounting, Auditing and Accountability Journal. v.
14
7, n. 4, p. 24-46, 1994.
GEORGIOU, George. Corporate Lobbying in on Accounting Standard: methods,
timing and Perceived Effectiveness. ABACUS. v. 40, n. 2, pp. 219-237. 2004
GEORGIOU, George. Investigating Corporate Management Lobbying in the U.K.
Accounting Standard-Setting Process: A Multi-Issue/Multi-Period Approach .ABACUS. v.
41, n. 3, p. 323-347, Sep. 2005.
GEORGIOU, George. The IASB standard-setting process: participation and
perceptions of financial statement users. The British Accounting Review. V. 42, 2010.
GEORGIOU, George; ROBERTS, Clare B.Corporate Lobbuing in the UK: an analysis
of attitudes towards the ASB´s 1995 deferred taxation proposals. The British Accounting
Review. V. 36, pp. 441-453. 2004.
GUJARATI, D. Econometria Básica. 4 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.
HAIR JR, J.F,; BLACK, W.C.; BABIN, B.J.; ANDERSON, R.E; TATHAM, R. L.
Análise Multivariada de Dados. 6 ed. Porto Alegre: Bookman, 2009
HANSEN, Bowe. Lobbying of the International Accouting Standards Board: an
empirical investigation. University of New Hampshire - Whittemore School of Business and
Economics. Fev, 2009. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=
1081413&rec=1&srcabs=1014264. Acesso em 30 nov. 2010.
IFRS – IFRS Foundation and International Accounting Standard Board. Exposure
Draft ED 9 Joint Arrangements.http://www.ifrs.org/Current+Projects/IASB+Projects/Joint+
Ventures/ED/ED.htm IFRS Foundation, 2007.
IFRS – IFRS Foundation and International Accounting Standard Board. The
organisation.
Disponível em: < http://www.ifrs.org/The+organisation/IASCF+and+
IASB.htm > Acesso em: 12/07/2011a.
IFRS – IFRS Foundation and International Accounting Standard Board. Joint
Ventures.
Disponível em: < http://www.ifrs.org/Current+Projects/IASB+Projects/Joint
+Ventures/Summaries/Summaries.htm > Acesso em: 12/07/2011b.
IFRS – IFRS Foundation and International Accounting Standard Board. Who we are
and what we do. Disponível em: < http://www.ifrs.org/The+organisation/Governance+and+
accountability/Annual+reports/2010Annual+Report.htm > Acesso em: 12/07/2011c.
JORRISEN, Ann; LYBAERT, Nadine; VAN DE POEL, Katrien. Lobbying towards a
global standard setter - do national characteristics matter? An analysis of the comment letters
writen to the IASB in: GREGORIOU, Greg N.; GABER, Mohamed (org). International
Accounting: standards, regulations, and Financial Reporting. Oxford: Elsevier, 2006.
KENNY, S. Y.; LARSON, R. K. Lobbying behavior and the development of
International Accounting Standards: the case of IASC Joint Venture Project. European
Accounting Review. v. 2, n. 3, pp. 531-554, 1993.
KONIGSGRUBER, R. A political economy of accounting standard setting. Journal of
Management and Governance, V. 14, n 4, Dez, 2010.
KOTHARI, S.P.; RAMANNA, K.; SKINNER, D.J. Implications for GAAP from
an analysis of positive research in accounting. Journal of Accounting and Economics, V. 50, n
2, Dez, 2010.
LA PORTA, Rafael; DE-SILANES, Florencio Lopez; SHLEIFER, Andrei; VISHNY,
Robert W. Law and Finance. Journal of Political Economy, v. 106, n. 6, pp. 1113-1155, 1998.
LEFTWICH, Richard. Market failure fallacies and accounting information. Jornal of
accounting and economics. Vol 2, n. 3. December, 1980.
LEUZ, Christian; WYSOCKI, Peter. Economic consequences of financial reporting
and disclosure regulation: a review and suggestions for future research. Working paper.
SSRN, 2008. Disponível em:<http://ssrn.com/abstract=1105398>. Acesso em agosto / 2011.
MAROCO, J. Análise estatística. 3 ed. Lisboa: Sílabo, 2007.
15
McLEAY S.; ORDELHEIDE, D.; YOUNG, S. Constituent lobbying and its impact on
the development of financial reporting regulations: evidence from Germany. Accounting,
Organization and Society. v. 25, pp. 79-98, 2000.
NOBES, Christopher. Towards a General model of reasons for international
differences in financial reporting. ABACUS, vol. 14 n.2. pp. 162-187, 1998.
NOBES, Christopher.The survival of international differences under IFRS : towards a
research agenda. Accounting and Business Research, vol. 36 n. 3. pp. 233-245. 2006.
OLSON, Mancur. The Logic of Colletive Action: Public Goods and the Theory of
Groups. Harvard University Press, 1965.
PELTZMAN, S.; Toward more general theory of regulation. The Journal of Law &
Economics, Chicago, v. 19, n. 2, p. 211-240, Ago. 1976.
PIGOU, Alfred C. The economics of welfare. London: Macmillan and Co.1938.
POSNER, Richard A. Theories of Economic Regulation. The Bell Journal of
Economics and Management Science. Vol 5, n. 2. Spring, 1974, pp. 335-358
SCOTT, William R. Financial Accounting Theory. 5 ed. Toronto: Pearson, 2009.
SOLOMONS, D. The politicization of accounting: the impact of politics on
accounting standards .Journal of Accountancy. v. 146, n. 5, p. 65-72, 1978.
STENKA, R.; TAYLOR P. Setting UK standards on the concept of control: an
analysis of lobbying behaviour .Accounting and Business Research. v. 40, n. 2, 2010.
STIGLER, G.J. The theory of economics regulation. The Bell Journal of Economics
and Management Science, n. 2, p 3-21, Spring 1971
SUTTON, T. G. Lobbying of accounting standard setting bodies in the U.K. and the
USA: a downsian analysis. Accounting, Organization and Society. v. 9, n. 1, p. 81-95, 1984.
TANDY, Paulette R.; WILBURN, Nancy L. Constituent Participation in StandardSetting: The Fasb´s first 100 statements. Accounting Horizons. v. 10, p. 92-111, 1992.
TANDY, Paulette R.; WILBURN, Nancy L. The Academic Community's
Participation in Standard Setting: Submission of Comment Letters on SFAS Nos. 1-117
.Accounting Horizons. v. 10, p. 92-111, Sep. 1996.
THE WORLD BANK. Market Capitalization of listed Companies. Disponível em: <
http://data.worldbank.org/indicator/CM.MKT.LCAP.CD>. Acesso em: 12/01/2011.
VALOR ECONÔMICO. IFRS muda contabilidade de 'joint venture'. Jornal Valor
Econômico, 13 maio, 2011a.
VALOR ECONÔMICO. Mudanças devem atingir empresas de vários setores. Jornal
Valor Econômico, 31 maio, 2011b.
VISCUSI, W.K.; HARRINGTON, J.E; VERNON, J.M. Economics of Regulation and
Antitrust. 4 ed. Cambridge: The MIT Press, 2005.
WATTS, Ross L. Corporate Financial Statements, a Product of the Market and
Political Processes .Australian Journal of Management. v. 4, Apr. 1977.
WATTS, Ross L.; ZIMMERMAN, Jerold L. Towards a Positive Theory of the
Determination of Accounting Standards .The Accounting Review. v. 52, n. 1, Jan. 1978.
WATTS, Ross L.; ZIMMERMAN, Jerold L. Positive Accounting Theory. New
Jersey: Printice-Hall, 1986.
YU, Xiang. Lobbying activity on international accounting standard: an examination of
lobbying behavior on macro hedging treatment. Nottingham University Business School,
2006. edissertations.nottingham.ac.uk/358/1/chrisdissertation.pdf. Acesso em: 30 nov. 2009.
ZEFF, Stephen A. Political Lobbying on Proposed Standards: A Challenge to the
IASB .Accounting Horizons, 2002.
ZERK, Jennifer A. Multinationals and Corporate Social Responsibility. Limitations
and Opportunities in International Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2006.
16
Download

1 Regulação Contábil Internacional, Interesse Público Ou