Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social PARCELAMENTO DE INTERESSE SOCIAL PLANO INTEGRADO DEFINIÇÕES • Gleba é a área do terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento • Lote é a área do terreno oriunda de Loteamento ou Desmembramento MODALIDADES DE PARCELAMENTO • LOTEAMENTO - abertura de vias de circulação, de prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes • DESMEMBRAMENTO - subdivisão de glebas com aproveitamento do sistema viário existente • DESDOBRO - parcelamento de lote resultante de loteamento ou desmembramento aprovado anteriormente • REMEMBRAMENTO de glebas ou lotes - englobamento das áreas de 2 (duas) ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes GUIA DE APROVAÇÃO • Site da Prefeitura – www.prefeitura.sp.gov.br DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA • Requerimento • Comprovação da propriedade • Documentação do proprietário • Documentação do autor/responsável técnico do projeto • Projeto completo: levantamento planialtimétrico, projeto parcelamento • Projeto de arborização, para loteamento e desmembramento • Projetos complementares para loteamento: perfis de vias, terraplenagem, drenagem, guias / sarjetas / pavimentação • IPTU FICHA TÉCNICA (BDT) • Zona atual e anterior • Melhoramento viário/sanitário e PRM • Área de proteção de mananciais • Áreas de proteção ambiental • Patrimônio ambiental • Tombamento (CONDEPHAAT/ CONPRESP) • Operação Urbana • Contaminação •Largura de vias • ARR/ AU •Hidrografia Supervisão Geral da Informação (INFO) é o setor responsável pela sua emissão. FICHA TÉCNICA (solicitação via internet) SITUAÇÕES OBRIGATÓRIAS DE PARCELAMENTO • Área de terreno superior a 10.000m²: ZEIS 3 • Área de terreno superior a 15.000m²: demais zonas • Empreendimento com mais de 300 unidades habitacionais • Abertura de viário - LOTEAMENTO RESTRIÇÕES AO PARCELAMENTO • terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas • terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, salvo se previamente saneados • terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo aqueles com intervenção que assegure a contenção das encostas e a viabilidade da urbanização RESTRIÇÕES AO PARCELAMENTO • terrenos onde as condições físicas não recomendem a construção • áreas com degradação ambiental sem condições sanitárias adequadas à moradia • áreas encravadas, sem acesso à via • áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações químicas que causem dano à saúde DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS • Loteamento • Desmembramento de Gleba Mínimo de 15% de área verde e institucionais Sistema viário condicionado ao projeto, no caso de loteamento DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS • Desdobro de Lote • Desmembramento de Gleba nas seguintes condições: Quando a gleba apresentar registro antes de 19/12/79, com área igual ou menor a: - 10.000m² nas ZCLz-I, ZCLz-II, ZM-1, ZM-2, ZM-3a, ZM-3b, ZCP-a, ZCP-b, ZCL-a, ZCL-b, ZCPp, ZCLp -20.000m² nas ZPI, ZEPAM, ZEPAG, ZEPEC, ZOE, ZMp, ZLT DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS • Gleba localizada na macroárea de uso sustentável e de proteção integral quando: - a menor porção de terreno resultante do desmembramento tiver área igual ou maior que 5 hectares - registrada antes de 19/12/79 com área de terreno igual ou menor a 2 hectares DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS • Nas ZEIS: gleba registrada antes de 13/09/02 com área igual ou menor que 20.000m² quando a delimitação da ZEIS secciona a área, e as partes permaneçam com frente para via existente gleba na macroárea de urbanização consolidada e registrada antes de 13/9/02 com área menor ou igual a 40.000m² gleba na macroárea de reestruturação e requalificação urbana ou na macroárea de urbanização em consolidação, em região dotada de equipamentos urbanos e comunitários a critério da CAEHIS da SEL, e registrada antes de 13/09/02 com área igual ou menor a 40.000m² ETAPAS DO LOTEAMENTO / DESMEMBRAMENTO COM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS • Certidão de Diretrizes Convênio com Poder Público (SEHAB, CEF) Consulta a outras Secretarias (SNJ, SVMA, SIURB, etc.) Análise físico-ambiental da área e urbanística do entorno Condicionantes e exigências técnicas do PRE Vistoria do terreno Demarcação: das áreas públicas e eventual ligação viária Demarcação de faixas não edificáveis FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS • Faixa de 15m – Lei 6766/79 - para loteamento e desmembramento • Faixas de 15m ao longo da faixa de domínio de ferrovias, rodovias e dutos CURSOS D’ÁGUA • APP de córrego: mínimo 30m • APP de nascente: mínimo 50m Intervenção em APP mediante parecer da Cetesb: Infraestrutura de saneamento, sistema viário, etc; Áreas verdes públicas, equipamentos de esporte e lazer OUTRAS • Faixas sanitárias – definidas por SIURB VISTORIA DO TERRENO • Topografia; • Vias de acesso e demais logradouros existentes lindeiros à área; • Áreas sujeitas a enchentes (ponto baixo, brejo, etc.); • Equipamentos comunitários e equipamentos urbanos no entorno; • Existência de Vegetação de Porte Arbóreo; • Ocupação/ Uso anterior do imóvel – indícios de contaminação do solo (bota-fora, tanque de combustível, indústria). VISTORIA DO TERRENO – FOTO AÉREA (MAIO/2000) Proposta do interessado Área Institucional Área Verde Definido p/ PMSP DEMARCAÇÃO DAS DIRETRIZES • Planta com demarcação de : Área verde Área institucional Melhoramentos Faixas Não-Edificantes APP/ VPP Sistema viário principal (quando loteamento) Interligações viárias (quando loteamento) PLANTA DE DIRETRIZES – DEMARCAÇÃO DA ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL ETAPAS DO LOTEAMENTO • Certidão de Conformidade da Prefeitura (Documento para ingresso no GRAPROHAB) Apresentação do projeto do loteamento atendendo as diretrizes Definição do sistema viário - - Principal Hierarquização das demais vias Perfis longitudinais das vias Definição de quadras e lotes SISTEMA VIÁRIO CATEGORIA DA VIA CARACTERÍSTICAS Via Largura mínima (m) Declividade longitudinal PEDESTRES MISTA LOCAL COLETORA 4 6 8 (1) 12 Leito Carroçável não se aplica 6 7 Passeios (3) não se aplica 1 2 Máxima ------ 15% (2) 15% (2) 15% Mínima 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% Notas: (1) Quando a via local acessar áreas públicas, deverá ter largura mínima de 10 metros. (2) Poderão ser admitidas, excepcionalmente, declividades de até 18% nas vias locais e mistas, em trechos isolados, cuja extensão não ultrapasse 50 metros. (3) De ambos os lados da via. ÁREA DE LOTES PARA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR • Mínima de 68,00m² e frente mínima de 3,40m quando o desnível for de até 3,00m, admitindo-se redução para até 60,00m² em Plano Integrado • Mínima de 80,00m² e frente mínima de 5,00m quando o desnível for superior a 3,00m, admitindo-se redução para até 70,00m² em Plano Integrado Desnível = diferença entre a cota de nível junto à testada do lote e a cota de nível no fundo do lote. ETAPAS DO LOTEAMENTO • Alvará de Loteamento para fins de Execução de Obras e Alvará de Aprovação e Execução das Edificações (Plano Integrado) Projetos complementares de infraestrutura Movimento de terra Drenagem de águas pluviais Guias, sarjetas Estudo de pavimentação Aprovação do Projeto de Arborização das vias e da área verde em SVMA Projetos das edificações, quando Plano Integrado (a ser apresentado em jogo sequencial de plantas) ETAPAS DO LOTEAMENTO • Termo de Verificação de Execução de Obras – TVEO • Atestado de Execução de Arborização - AEA Alvará para fins de Registro (será emitido somente após o Certificado de Conclusão das Edificações) ETAPAS DO DESMEMBRAMENTO • Certidão de diretrizes (somente quando houver destinação de áreas públicas) • Alvará de Desmembramento e Alvará de Aprovação e Execução das Edificações Aprovação do projeto de arborização da área verde em SVMA (quando houver destinação de área verde) Atestado de Execução de Arborização – AEA, emitido por SVMA Projetos das edificações, quando Plano Integrado (a ser apresentado em jogo sequencial de plantas) Ingressar no GRAPROHAB – acima de 10 lotes resultantes ETAPAS DO DESDOBRO DE LOTE • Alvará de Desdobro de Lote e Alvará de Aprovação e Execução das Edificações O Desdobro de Lote poderá envolver o Remembramento de lotes PARCELAMENTO PARA HMP • Em ZEIS: mesmas regras do parcelamento de interesse social – Decreto 44.667/04 e alterações • Fora de ZEIS: legislação de parcelamento do solo - Lei 9.413/81 “CASE” – PLANO INTEGRADO DE DESMEMBRAMENTO DE GLEBA – SEM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS Levantamento Planialtimétrico “CASE” – PLANO INTEGRADO Levantamento Planialtimétrico (Situação Atual) Parcelamento obrigatório, pois terrenos tem áreas maiores que 10.000 m² E = R = 17.820,00 m² R = E = 90,00 m E = R = 13.180,20 m² CASE Plano Integrado de Desmembramento de Gleba • ZEIS-3 (Lote máximo = 10.000 m²) • Av. Marquês de São Vicente x Rua Francisco Luiz de Souza Júnior (Água Branca) • Duas matrículas: Área 1 com 13.180,20 m² Área 2 com 17.820,00 m² • Área total de 31.000,20 m² • Dispensa de destinação de áreas públicas - glebas registradas antes de 13/09/02 com área igual ou menor que 20.000m² DESMEMBRAMENTO – SITUAÇÃO PRETENDIDA LEGISLAÇÃO Lei 10.948/91 e Decreto 29.716/91 – Lei de arborização para parcelamento Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92 COE – Código de Obras e Edificações Lei 13.885/04 – Plano Regional Estratégico – PRE Lei 15.358/11 – desenho universal Decreto 44.667/04 – disposições de EHIS/HMP Decreto 45.127/04 – altera parcialmente Decreto 44.667/04 Decreto 49.130/08 – definição de área útil; Decreto 54.074/13 - altera parcialmente Decreto 44.667/04 Decreto 54.297/13 – procedimentos especiais e alterações do Decreto 44.667/04 Portaria nº 900/SEHAB G/95- Plano Integrado (em atualização face a implantação da SEL) Portaria 080/SEHAB G/02 – Documentos para TVEO (em atualização face a implantação da SEL) Portaria nº 748/SEHAB.G/04 - convênio com SEHAB (em atualização face a implantação da SEL) PARHIS COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL • • • • PARHIS 1 – Divisão de Habitação de Interesse Social PARHIS 2 – Divisão de Habitação de Mercado Popular PARHIS 3 – Divisão de Diretrizes e Parcelamento do Solo PARHIS 4 – Divisão de Aceitação de Parcelamento do Solo Obrigado Dúvidas e/ou sugestões