MINAS GERAIS QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2015 - 4 JUSTIÇA TJ instala centro judiciário em Juiz de Fora qNovo Cejus vai concentrar audiências e sessões de conciliação e de mediação M MARCELO ALBERT ais um importante passo foi dado no sentido de fomentar a pacificação social, dentro da política de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Na sexta-feira última (27), foi instalada na comarca de Juiz de Fora uma unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus). A solenidade de instalação aconteceu no salão do júri do fórum da comarca, com a presença de várias autoridades.O Cejus de Juiz de Fora, a exemplo do que ocorre em outras unidades, irá concentrar as audiências e sessões de conciliação e de mediação, processuais e pré-processuais, e também o serviço de atendimento e orientação ao cidadão. A unidade funcionará no fórum da comarca (rua Marechal Deodoro, 662 - Centro). Sistema traz a possibilidade de se resolver em um único dia questões muitas vezes complexas “O Cejus aproxima o Judiciário das pessoas. Ele traz a possibilidade de se resolver em um único dia questões muitas vezes complexas. Com o acordo, não haverá despesas com a produção de provas e com o processo. O cidadão também não precisará aguardar uma data de julgamento. Essa eficácia da Solenidade realizada no salão do júri do fórum reuniu magistrados e autoridades Justiça resulta em prestígio para o Judiciário”, avaliou o desembargador Wander Marotta, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMG). De acordo com o desembargador, em Juiz de Fora há grande demanda de execuções fiscais, com cerca de 60 mil processos dessa natureza. “Com o trabalho do Cejus, pretendemos reduzir esse número. Também há grandes demandantes (grupo onde normalmente estão instituições bancárias e empresas de telefonia) interessados em fazer conciliação na comarca. Assim, a inauguração do Cejus de Juiz de Fora é um passo importante do Tribunal”, ressaltou. PAZ SOCIAL - Durante a solenidade, o diretor do fórum da comarca, juiz Paulo Tristão Machado Júnior, destacou que aquele momento era histórico, pois se tratava de um gesto de reconhecimento de que “a melhor solução, em matéria cível, na maioria das vezes, não é a sentença que condena, mas a conciliação e a mediação, que abrandam os ânimos e satisfazem as partes”. O diretor observou que o Cejus não se presta apenas a contribuir com a diminuição do acervo processual ou evitar a propositura de ação. “Sua função é muito maior, pois mesmo se não tivéssemos tanta demanda, ainda assim a conciliação e a mediação seriam de suma importância, por gerarem a paz social que todos pretendemos.”, disse. Na avaliação do magistrado, almejar a conciliação e a mediação não significa afastar o Judiciário de sua função principal e é algo que não o diminui. Ao contrário, é algo que o engrandece, por permitir que o poder participe ativamente das soluções amigáveis, por meio de instrumentos técnicos. No ano passado, segundo o juiz, foram realizadas na comarca, de forma experimental, três semanas consecutivas de audiências de conciliação, com resultados surpreendentes, em termos numéricos e com boa aceitação do mecanismo pelos advogados e pelas partes. Em Juiz de Fora, o Cejus funcionará por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça e os institutos Metodista Granbery e Vianna Júnior. Durante a instalação, foi assinado termo de cooperação técnica entre as instituições. COORDENAÇÃO - A coordenação da unidade estará sob responsabilidade da juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira. Foram designadas como coordenadoras-adjuntas as juízas Raquel Gomes Barbosa, Ada Helena Antunes Torres e Sônia Maria Giordano Costa. A unidade do Cejus em Juiz de Fora é a 19ª em Minas. Além dela, integram a comarca os municípios de Chácara e Coronel Pacheco, e os distritos de Torreões, Sarandira, Rosário de Minas e Paula Lima. A resolução 692/2011, do TJMG, prevê a criação dos Cejus, em todas as comarcas do Estado. A coordenação dos centros judiciários fica a cargo da 3ª Vice-Presidência do TJMG, por meio da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin). Em Minas, já possuem Cejus as seguintes comarcas: Belo Horizonte, Patos de Minas, Viçosa, Pouso Alegre, Itaúna, São João del-Rei, Caeté, Governador Valadares, Itajubá, Lambari, Tombos, Conselheiro Lafaiete, Santa Bárbara, Paracatu, Curvelo, Varginha, Ponte Nova e Montes Claros. Cursinho vai indenizar aluna expulsa de sala A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) manteve decisão que condenou o Centro de Treinamento para Concursos Ltda., conhecido como Pleno e localizado em Belo Horizonte, a indenizar uma estudante por danos morais. Ela deverá receber R$ 2 mil, por ter sido retirada da sala de aula de forma indevida e ter sido acusada de ser uma espiã de um concorrente. Além disso, o Pleno deverá restituir-lhe R$ 45,00 o valor pago na inscrição. M.C.M.F., que trabalhava em outro cursinho especializado em concursos público, se matriculou, em 15 de março, em uma preparação para a seleção da Guarda Municipal. Em 8 de maio, quando ela assistia à aula, um funcionário a chamou e, após algum tempo, seus pertences foram levados embora por outro empregado da empresa. ESPIÃ - M. afirmou que, além de ter sido maltratada pelos funcionários, foi acusada de atuar como espiã para seus empregadores e se viu impedida de continuar a frequentar a turma. Ela alegou que isso provocou constrangimento e abalou sua honra, pois todos os que estavam na classe estranharam o fato e ela foi motivo de chacota por parte de colegas e professores. O cursinho, em sua defesa, argu- mentou que a estudante foi convidada a deixar a sala educadamente, pois estava com o uniforme e apostilas com logomarca da concorrente. De acordo com a empresa, a aluna foi apenas aconselhada a não continuar frequentando aquela instituição de ensino. A tese, porém, não foi aceita pelo juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso. O Pleno recorreu ao TJMG. Os desembargadores entenderam que o fornecedor que ministra cursos preparatórios para concursos responde objetivamente pelos danos morais causados aos alunos. Para o relator Alberto Diniz Júnior, o comportamento dos representantes do cursinho ofendeu a honra da estudante. Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva votaram de acordo com o relator. PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Cidadania é economizar água e energia.