MINAS GERAIS QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2015 - 4
JUSTIÇA
TJ instala centro judiciário em Juiz de Fora
qNovo Cejus vai concentrar audiências e sessões de conciliação e de mediação
M
MARCELO ALBERT
ais um importante passo foi dado
no sentido de fomentar a pacificação social, dentro da política de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Na sexta-feira última (27), foi instalada
na comarca de Juiz de Fora uma unidade do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (Cejus). A solenidade de instalação aconteceu no salão
do júri do fórum da comarca, com a
presença de várias autoridades.O Cejus
de Juiz de Fora, a exemplo do que ocorre em outras unidades, irá concentrar as
audiências e sessões de conciliação e de
mediação, processuais e pré-processuais, e também o serviço de atendimento
e orientação ao cidadão. A unidade
funcionará no fórum da comarca (rua
Marechal Deodoro, 662 - Centro).
Sistema traz a
possibilidade de
se resolver em
um único dia
questões muitas
vezes complexas
“O Cejus aproxima o Judiciário das
pessoas. Ele traz a possibilidade de se
resolver em um único dia questões muitas vezes complexas. Com o acordo, não
haverá despesas com a produção de
provas e com o processo. O cidadão
também não precisará aguardar uma
data de julgamento. Essa eficácia da
Solenidade realizada no salão do júri do fórum reuniu magistrados e autoridades
Justiça resulta em prestígio para o Judiciário”, avaliou o desembargador Wander Marotta, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMG).
De acordo com o desembargador,
em Juiz de Fora há grande demanda de
execuções fiscais, com cerca de 60 mil
processos dessa natureza. “Com o trabalho do Cejus, pretendemos reduzir
esse número. Também há grandes
demandantes (grupo onde normalmente estão instituições bancárias e
empresas de telefonia) interessados
em fazer conciliação na comarca.
Assim, a inauguração do Cejus de Juiz
de Fora é um passo importante do
Tribunal”, ressaltou.
PAZ SOCIAL - Durante a solenidade, o diretor do fórum da comarca, juiz
Paulo Tristão Machado Júnior, destacou
que aquele momento era histórico, pois
se tratava de um gesto de reconhecimento de que “a melhor solução, em
matéria cível, na maioria das vezes, não
é a sentença que condena, mas a conciliação e a mediação, que abrandam os
ânimos e satisfazem as partes”.
O diretor observou que o Cejus
não se presta apenas a contribuir com a
diminuição do acervo processual ou
evitar a propositura de ação. “Sua função é muito maior, pois mesmo se não
tivéssemos tanta demanda, ainda assim
a conciliação e a mediação seriam de
suma importância, por gerarem a paz
social que todos pretendemos.”, disse.
Na avaliação do magistrado,
almejar a conciliação e a mediação
não significa afastar o Judiciário de
sua função principal e é algo que
não o diminui. Ao contrário, é algo
que o engrandece, por permitir que
o poder participe ativamente das
soluções amigáveis, por meio de
instrumentos técnicos. No ano passado, segundo o juiz, foram realizadas na comarca, de forma experimental, três semanas consecutivas
de audiências de conciliação, com
resultados surpreendentes, em termos numéricos e com boa aceitação do mecanismo pelos advogados
e pelas partes.
Em Juiz de Fora, o Cejus funcionará
por meio de parceria entre o Tribunal de
Justiça e os institutos Metodista Granbery e Vianna Júnior. Durante a instalação, foi assinado termo de cooperação
técnica entre as instituições.
COORDENAÇÃO - A coordenação
da unidade estará sob responsabilidade
da juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira. Foram designadas como coordenadoras-adjuntas as juízas Raquel
Gomes Barbosa, Ada Helena Antunes
Torres e Sônia Maria Giordano Costa.
A unidade do Cejus em Juiz de
Fora é a 19ª em Minas. Além dela,
integram a comarca os municípios de
Chácara e Coronel Pacheco, e os distritos de Torreões, Sarandira, Rosário
de Minas e Paula Lima.
A resolução 692/2011, do TJMG,
prevê a criação dos Cejus, em todas
as comarcas do Estado. A coordenação dos centros judiciários fica a
cargo da 3ª Vice-Presidência do
TJMG, por meio da Assessoria da
Gestão da Inovação (Agin).
Em Minas, já possuem Cejus as
seguintes comarcas: Belo Horizonte,
Patos de Minas, Viçosa, Pouso Alegre,
Itaúna, São João del-Rei, Caeté, Governador Valadares, Itajubá, Lambari, Tombos, Conselheiro Lafaiete, Santa Bárbara, Paracatu, Curvelo, Varginha, Ponte
Nova e Montes Claros.
Cursinho vai indenizar aluna expulsa de sala
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça (TJMG) manteve decisão que
condenou o Centro de Treinamento
para Concursos Ltda., conhecido como
Pleno e localizado em Belo Horizonte, a
indenizar uma estudante por danos
morais. Ela deverá receber R$ 2 mil,
por ter sido retirada da sala de aula de
forma indevida e ter sido acusada de
ser uma espiã de um concorrente.
Além disso, o Pleno deverá restituir-lhe
R$ 45,00 o valor pago na inscrição.
M.C.M.F., que trabalhava em
outro cursinho especializado em concursos público, se matriculou, em 15 de
março, em uma preparação para a
seleção da Guarda Municipal. Em 8
de maio, quando ela assistia à
aula, um funcionário a chamou e,
após algum tempo, seus pertences foram levados embora por
outro empregado da empresa.
ESPIÃ - M. afirmou que, além de
ter sido maltratada pelos funcionários,
foi acusada de atuar como espiã para
seus empregadores e se viu impedida
de continuar a frequentar a turma. Ela
alegou que isso provocou constrangimento e abalou sua honra, pois todos
os que estavam na classe estranharam
o fato e ela foi motivo de chacota por
parte de colegas e professores.
O cursinho, em sua defesa, argu-
mentou que a estudante foi convidada
a deixar a sala educadamente, pois
estava com o uniforme e apostilas com
logomarca da concorrente. De acordo
com a empresa, a aluna foi apenas
aconselhada a não continuar frequentando aquela instituição de ensino. A
tese, porém, não foi aceita pelo juiz da
3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso.
O Pleno recorreu ao TJMG. Os
desembargadores entenderam que o
fornecedor que ministra cursos preparatórios para concursos responde objetivamente pelos danos morais causados aos alunos. Para o relator Alberto
Diniz Júnior, o comportamento dos
representantes do cursinho ofendeu a
honra da estudante. Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley
Paiva votaram de acordo com o relator.
PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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