Informativo da Defensoria Pública da União em Mossoró Nº 05/ Mai 2013 Assistido com deficiência física consegue Aberto Processo Seletivo para tratamento apropriado em concurso Estagiário em Direito. público após ação judicial. O assistido J. N. C. buscou a DPU a fim de mover ação contra a União Federal e Fundação Universidade de Brasília com o intuito de receber tratamento adequado em concurso público no qual estava inscrito. No ato da inscrição do certame, o requerente declarou ser portador de deficiência visual, bem como optou pelo atendimento especial, sabendo que a inscrição na condição de deficiente físico garante ao candidato o direito de usufruir de atendimento adequado a sua condição física durante a realização da prova. Entretanto, a empresa organizadora do concurso publicou o edital constando o nome e número de inscrição dos candidatos deficientes que tiveram o atendimento especial deferido, porém, o referido edital não trouxe o nome do requerente, apesar de sua devida e regular inscrição. A DPU ajuizou ação em face de tal exclusão, reapresentando a documentação comprobatória da condição do Senhor J.N.C., bem como da regular inscrição do candidato, o que demonstrou que ele teve seu direito ao tratamento adequado denegado sem qualquer justificativa por parte da organização do certame. Diante do exposto, a magistrada julgou procedente o pedido, determinando que a União e a Fundação Universidade de Brasília garantissem o atendimento especial no dia da prova ao candidato, o que se consubstanciou, especificamente, no direito de dispor de um ledor/transcritor, 1 hora extra para realização da prova e sala especial diversa da dos demais candidatos. Foi publicado o Edital para a III Seleção de Estagiários em Direito da Defensoria Pública da União em Mossoró. As inscrições serão abertas no dia 01 de julho (segunda-feira), podendo ser efetuadas até o dia 21 de julho de 2013. Para efetuar a inscrição o candidato deve preencher, assinar e encaminhar requerimento, conforme modelo constante no Edital, para o e-mail [email protected]. O requerimento de inscrição preliminar deverá ser acompanhado de cópias digitalizadas dos seguintes documentos: a) Declaração de Matrícula; b) Histórico Escolar; c) Identidade com foto (Ex.: RG, CNH, Carteira de estagiário da OAB etc.). Os documentos digitalizados devem ser enviados, preferencialmente, em um único arquivo. As inscrições são totalmente gratuitas. O Edital com todos os detalhes sobre o processo seletivo está disponível no Blog da DPU em Mossoró: dpumossoro.blogspot.com.br. DPU e UFERSA garantem matrícula para discentes extrajudicialmente. Recentemente, vários estudantes da UFERSA compareceram a DPU para solicitar assistência jurídica gratuita, pois, após tentarem se matricular no atual semestre 2013.1, tiveram problemas na manutenção do vínculo com a Universidade, ficando impedidos de efetuar a matrícula. Nº 05/ Mai 2013 Um dos assistidos narrou que não fez sua matrícula na Universidade no semestre anterior, 2012.2, pois é portador de transtorno mental, realizando tratamento quinzenalm ente desde o ano de 2010, e, no período que estavam sendo efetuadas as matrículas do semestre, teve seu quadro agravado após seu pai ser diagnosticado com grave doença. Observando esse e outros casos, a DPU buscou solucionar o caso de maneira adm inistrativa, requerendo à Universidade que os casos excepcionais fos sem analis ados de m aneir a c ompatível pelo setor res ponsável, atentando para os motivos que os alunos apr esentaram , prezando pelo principio da razoabilidade, visto que a ausência desses alunos se deu por c ausas totalmente justificáveis, não podendo custar a perda do curso superior, que seria a consequência regimental. Wilson Rosado, que já realizavafeita tais pela Em resposta à solicitação cirurgias de formaa particular, fossem DPU, prontamente, Universidade Federal Rural do Semi-Árido emitiu parecer adotadas todas as medidas favorável, permitindo regularização administrativas para aque tal hospital da situação acadêmica alunos, tornando também realizassedos tais cirurgias pelo possível as suas matrículas. SUS. Mais um assistido da DPU em Mossoró passa a receber medicação após o ajuizamento de ação. remédio traria efeitos danosos para a saúde da autora. Reconhecendo a necessidade e a gravidade da enfermidade apresentada pela autora e compreendendo a urgência no uso do medicamento para o controle da patologia apresentada, o magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando o fornecimento imediato do medicamento. Assistida da DPU é absolvida de acusação de Estelionato Previdenciário. Em ação movida pelo Ministério Público Federal, R.G.A., assistida pela DPU, foi acusada do recebimento indevido de benefício pago pelo INSS, alegando que ela teria se utilizado de declarações e documentos ideologicamente falsos para a obtenção de aposentadoria especial. Em sua defesa, a DPU buscou mostrar em juízo que a assistida não tinha intenção de fraudar o sistema previdenciário, sequer detinha a consciência da fraude e que, na medida em que não possuía o domínio do fato, ela não poderia responder pelo crime de estelionato proposto pelo MPF. De fato, o magistrado concordou com os argumentos apresentados pela DPU, absolvendo a acusada ante a inexistência de provas que dessem respaldo à acusação, não havendo comprovação de que a acusada tivesse a intenção de fraudar o sistema. A Sra. M. S. B. V., assistida da DPU em Mossoró, é portadora de Cistite Intersticial, doença inflamatória da bexiga, e necessitava fazer uso do medicamento Cystitat semanalmente. A assistida procurou a Secretaria de Saúde Estadual e Municipal para solicitar o fornecimento do medicamento em questão. No entanto, tais unidades de Saúde informaram que o medicamento CYSTITAT ‘’Espero que a nossa sabedoria cresça com a não faz parte do seu programa de nossa força, e que nos ensine que quanto dispensação. menos usamos nossa força, maior ela será.’’ A DPU moveu ação contra a União, o Município de Mossoró e o Estado do Rio (Thomas Jefferson) Grande do Norte solicitando a fornecimento do medicamento, já que o não uso do remédio traria efeitos danosos para a saúde da autora. Av. Alberto Maranhão,1297,A v.Centro Fran cis co Mota , 572, Ba irro C osta e S ilva , Mossoró-R N Edifício Lisboa Center - Pavimento Superior R ei toria da U FERS A – Sa la da D PU