BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 23 de outubro de 2015 | Edição nº 203
EDITAL - DPU/GABDPGF DPGU - Nº 175
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 7° e 8º, incisos I, III e XV, da Lei Complementar nº 80, de 12 de
janeiro de 1994.
Considerando o Memorando Nº 233 - DPU SJC/GDPC SJC/CAD SJC, protocolado sob o
processo SEI nº 08183.000198/2015-27, por meio do qual o Defensor Público-Chefe da DPU/São
José dos Campos/SP, Dr. Antônio Vinícius Vieira, solicita designação extraordinária para a Unidade;
Considerando a necessidade de garantir-se a continuidade do serviço público prestado na
Defensoria Pública da União em São José dos Campos/SP;
Considerando a Resolução nº 102, de 4 de novembro de 2014, do Conselho Superior da
Defensoria Pública da União, que regulamenta as designações extraordinárias de Defensores Públicos
Federais,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar aberto concurso de designação extraordinária de uma vaga destinada à
atuação temporária na Unidade da Defensoria Pública da União em São José dos Campos/SP, no
período de 09 a 13.11.2015.
Art. 2º Os interessados deverão encaminhar requerimento ao endereço eletrônico
[email protected] até às 12hs do dia 26.10.2015.
Art. 3º A escolha ou sorteio, que será público, ocorrerá no dia 26.10.2015, às 14hs, na Sala do
GABDPGF, na DPGU.
Parágrafo único. Conforme disposto no §2º, art. 4º, da Resolução nº 62/2012, havendo mais
de um interessado observar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - menor número de participações no ano corrente;
II – escolha por sorteio quando os interessados estiverem nas mesmas condições.
Art. 4º. Sob pena de inadmissão da inscrição, somente serão admitidas inscrições
acompanhadas de declaração do Setor de Pessoal ou do Defensor Público-Chefe da Unidade local no
sentido de que a participação do Defensor Público interessado não implicará na redução do
quantitativo inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros lotados naquela Unidade.
Parágrafo único. Serão inadmitidas as inscrições em que, no momento do encerramento das
inscrições, for verificada coincidência do período da designação extraordinária com período de férias
previamente agendadas e homologadas do interessado.
Art. 5º. O Defensor Público Federal selecionado terá prazo de 2 dias úteis, antes do início da
designação, para concluir os processos de assistência jurídica no núcleo de lotação, conforme art. 14,
da Resolução nº 63/2012.
Art. 6º. Em razão do interesse público na continuidade da prestação de serviço, o Defensor
Público Federal designado para atuação extraordinária deverá cumprir integralmente o período
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estipulado no presente edital; não será admitida desistência ou interrupção dessa designação, salvo
motivo de força maior.
Art. 7º O evento ocorrerá com ônus para a Administração.
Art. 8º. Caberá ao Defensor Público Federal selecionado a observância da Instrução
Normativa nº 11/2015 para os procedimentos de concessão e de prestação de contas relativas às
diárias e passagens.
FABIANO CAETANO PRESTES
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