IMAGENS DAS MULHERES NA DINASYIA DE AVIS ALVES, Gracilda1 Ao trabalharmos com a imagem da mulher portuguesa medieval não pretendemos vê-la numa perspectiva de história de gênero. Entendemos que a mulher e o homem são partes integrantes da civilização (LE GOFF, 1984, p. 22), do coletivo, da sociedade e é assim que pretendemos olhá-la. Nesta comunicação iremos analisar como esta mulher é representada na documentação avisina. Neste período de grandes transformações, verificamos que as imagens da mulher relembram modelos anteriores, o que podemos inferir que estão pautados nos valores morais do Cristianismo que regulam esta sociedade a partir de preceitos religiosos estabelecidos nos diversos concílios, tratados e bulas papais e nas leis laicas que procuravam conduzir o súdito-cristão ao bom caminho. Criou-se uma ideologia para esta sociedade que era muito mais um projeto de agir do que uma realidade vivenciada (DUBY, 1982, p. 21). Podemos afirmar que era o rei quem determinava quem estava incluído dentro dos limites da sociedade e quem pertencia às periferias. Esta normalização se dava baseado na legislação régia e no direito canônico. Esta política estava dentro de um projeto que visava à centralização política e a uma coesão social. Era a obediência à legislação laica, ao rei e aos princípios cristãos que se procedia a coesão do reino. Neste reino o rei era o responsável pela orientação, controle e punição das condutas e das práticas sociais. Assim, a representação da mulher, ou melhor, as representações são formas de conhecimento que são continuamente elaborados, compartilhados, enunciados com o objetivo de construir uma realidade comum. Esta construção inclui não somente os maiores como os menores e os marginais (neste caso as mulheres). Portanto, nesta lógica, neste sistema é estabelecido o lugar que cada indivíduo ocupa e se possuí um valor positivo ou negativo e assim uma clara escala hierárquica é construída a partir do reicapital para o povo-fronteira. 1 UFRJ/GEMPO 1 Destacamos que a organização da sociedade portuguesa a partir do rei e do Cristianismo vai organizando o espaço que é permeado de diversidades e de heterogeneidade num contínuo fluxo e refluxo de elementos sociais que vão definindo e demarcando a sociedade. Dentro desta organicidade é que é estabelecido o que desta dentro dela e o que é periferia que deve ser reconduzido a normalidade e ter a punição cabível. Verificamos que o Cristianismo estabeleceu normas de condutas para toda a população, mas principalmente para as mulheres. Assim, podemos dizer que procuravam estabelecer os modelos que deviam enquadrar o modo de viver das mulheres. Dentro destes modelos podemos ver os arquétipos da Eva, Madalena ou o de Maria. Nestes modelos o primeiro é negativo, ou seja, o que introduziu o pecado e os sofrimentos terrenos, o outro é o da pecadora arrependida e finalmente o modelo da virtude, da salvação e da redenção. A maioria destes modelos reforça a idéia negativa sobre o feminino e pretendem mostrar que a mulher deve ser controlada e reclusa ao espaço doméstico e privado. Elas devem ser comandadas pelos homens e devem manter-se castas antes e depois do casamento. O modelo de Eva, que levou Adão a pecar e, conseqüentemente, toda a humanidade ficou marcada pelo pecado original. Assim, a tentação da carne foi personificada por uma mulher, logo toda a tradição colocou-a como aquele que contêm armadilhas, mistérios, entre outros atributos carregados de negatividade. Ou, ainda, o de Maria Madalena, que representa a pecadora arrependida, aquela que se redime. Aqui, verificamos toda a postura de piedade e compaixão assumida por Jesus. Que demonstra que todo aquele que se arrepende verdadeiramente de seus atos será perdoado e reconduzido ao caminho da salvação. Em contraposição a estes dois modelos temos o exemplo máximo de virtude: Maria. Ela mostrou que o amor pleno a Deus ao dar a luz ao filho de Deus e ao criá-lo. E durante toda a sua vida vai ser o exemplo máximo de resignação, assim, tornou-se a grande intermediária entre os homens e Deus. Por uma mulher o homem encontrou a dor e por outra a salvação. Estes modelos começam a serem alterados, a partir do século XII, como por exemplo, o de Eva. Segundo André Vauché “se esforçaram para livrar a mulher de todas as suspeitas que faziam pesar sobre ela o papel essencial representado por Eva na falta original e na fraqueza intelectual e moral que lhes atribuía toda uma tradição literária de 2 origem antiga.”(VAUCHEZ, 1995, p.27), ou seja, os modelos clássicos começam a ser alterados e se vai desenhando um novo perfil para a mulher. Podemos afirmar que em Portugal Avisino estes modelos estavam presentes, mas simultaneamente verificamos que a mulher foi ocupando um espaço social e político dentro do seio desta sociedade. Esta realidade pode ser decorrência do processo de centralização, da legislação laica, da jurisprudência romana, da influencia árabe entre outras. Na realidade é que as mulheres portuguesas não ficaram restritas ao privado. Muito ao contrário. Elas participaram ativamente em toda a sociedade, quer político, econômico, social, cultural ou mesmo religioso ( DUBY, PERROT, 1990, p. 356). Ao estudarmos os nomes femininos bíblicos, em Portugal avisino, estamos analisando de que forma o Cristianismo criou um conjunto de sistemas normativos que organizam toda a sociedade, quer em seus aspectos religiosos, culturais, jurídicos, sociais, políticos ou morais. Podemos mesmo afirmar que as práticas cristãs foram disseminadas em todo o corpo social e promoveram uma normatização das formas de pensar e de nomear os nomes femininos, provocando paulatinamente o abandono dos nomes pagãos ou antigos, como Branca, Meem, Berengária, entre outras. Entendemos que a Bíblia e todos os escritos e falares cristãos pressupõem uma forma de controle social e do feminino. A Bíblia é profícua em exemplos que demonstram os perigos que as mulheres trazem ao homem e a sociedade. Em boa parte da Bíblia encontramos inúmeros exemplos dos perigos que os artifícios femininos podem provocar. Mas, apesar de todo este viés negativo é também na Bíblia que vamos encontrar os nomes que são utilizados no enquadramento do feminino. Estes são principalmente, Maria, Isabel, Beatriz, entre outros. Ao estudarmos os nomes femininos estamos analisando os lugares de memória, das representações sociais, das lembranças quer das lutas de Reconquista, quer da Cristianização ou da centralização régia que os mesmos carregam em si. São espaços de memória essencialmente masculinos. Assim, os nomes femininos estão tanto nas áreas rurais como nas urbanas, que na fachada atlântica ou no interior. Eles são o resultado do processo civilizatório-cristão e criam um espaço português. A documentação vai desenhando um espaço feminino dentro deste mundo masculino. Encontramos muitas nomeadas pelo nome de Maria, Isabel, Beatriz que no 3 universo das maiores ou das menores pedindo, brigando, solicitando, aforando, solicitando, ou promovendo a paz, concórdia e a riqueza, ou seja, participando da vida. Normalmente os reis desde D. Afonso IV que vêem legislando e criando normas para o cotidiano. Uma destas formas é a aplicação da justiça. Através das cartas de perdão podemos analisar a atuação régia e os diversos tipos de crimes, quer o de vadiagem (MORENO, 1985) entre outros. Encontramos um número muito grande de exemplos em que a mulher está preocupada com a salvação de sua alma e, assim, doa parte de seus bens imóveis para a Igreja na busca de garantir a sua ida para o céu. Neste caso podemos nomear Domingas que foi batizada com o nome do padroeiro da área, São Domingos, em que habitava. Esta mulher tornou-se devota do referido santo e no momento em que fez o seu testamento demonstro toda a sua fé e preocupação com sua salvação ao doar um casal de sua propriedade localizado em Soure para o Convento de São Domingos de Coimbra (TT. Convento de São Domingos de Coimbra. Vol. 2, fólio 215 e 215 v.). Um outro exemplo nos é dado por Domingas Johanes que doa todos os seus bens localizados em Pombal ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória. Na referida doação esta mulher faz questão de afirmar que havia recebido muito bem do referido Mosteiro. Assim ela faz esta doação por sua alma e por sua salvação (TT. Mosteiro de Santa Maria da Vitória. N. 4, fólio 220). O mesmo Mosteiro também recebeu a doação de Eiria Anes que doou tudo o que possuía em Pombal por sua salvação. Encontramos uma doação feita ao Cabido da Sé de Coimbra por Clara Lourenço de todos os seus bens localizados em Soure pela salvação de sua alma (TT. Cabido da Sé de Coimbra. Maço 34, n. 1440). Nesta doação encontramos o número de missas que devem ser rezadas em intenção de sua alma, como a iluminação que a sua sepultura deve receber durante o ano. Estes exemplos nos demonstram que a mulher tinha o direito de dispor de seus bens por livre e espontânea vontade e com base na legislação. Em outros casos encontramos mulheres renunciando a bens arrendados e os devolvendo para os seus proprietários, como é o caso de Maria Anes que renunciou ao arrendamento que possuía de uma quinta localizada em Porto Coelheiro ao Cabido da Sé de Coimbra (TT. Cabido da Sé de Coimbra. Maço 77, n. 3189). Por este ato a mulher que representava a segunda vida cumpre uma das cláusulas contratuais e fica livre para 4 arrendar outra propriedade menor ou com condições melhores. Neste é um ato entre uma mulher e o Cabido. Ela não é representada por nenhum homem. Um outro exemplo é o de Florença Martins que devolve ao Cabido da Sé de Coimbra uma casa de olaria que trazia emprazada do referido Cabido e que estava localizada em Pombal (TT. Cabido da Sé de Coimbra. Livro 1, fólio LXIX). Aqui, também, é uma mulher a pedir o referido cancelamento e recebe a quitação do mesmo. Ou, o caso de Inês Perez que renunciou a uma vinha que estava localizada em Soure e que ela trazia arrendada do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, justificando que havia ficado viúva (TT. Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Maço 18, n. 20). Já Catarina Afonso renunciou a propriedade que trazia arrendada ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra afirmando que não possuía mais capacidade física para trabalhar e manter a propriedade produtiva e arcar com os pagamentos necessários. Ela afirma que é pobre e honrada. O referido Mosteiro aceita a propriedade de volta e lhe dá uma quantia de pão por ano enquanto for viva na forma de esmola (TT. Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Maço 51, n. 56). Também encontramos mulheres que demonstravam que tinha a plena propriedade de seus bens ao fazerem permutas de propriedades com outros proprietários. Como é o caso de Margarida Anes que faz uma permuta de uma parte de seus bens com o Mosteiro de Santa Maria da Vitória – Batalha (TT. Mosteiro de Santa Maria da Vitória – Batalha. N. 4, folha 206). Ou, ainda, Catarina Perez que emprazou herdades do Mosteiro de Santa Maria da Vitória em Pombal. Aqui verificamos que é uma mulher que assume o contrato com todas as sua cláusulas e obrigações (TT. Mosteiro de Santa Maria da Vitória – Batalha. N. 4, fólio 221). Maria Afonso aforou uma propriedade da Ordem de Cristo “pêra todo o sempre” (TT. Coleção Especial. Ordem de Cristo. Maço 2, n.3) o que estabeleceu um vínculo entre ela e a terra enquanto fosse do seu interesse e cumprisse as cláusulas contratuais. Este é o caso também de Maria Gil que aforou uma propriedade do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra “pêra todos os seus filhos e netos e soçesores que depôs elles veerem” (TT. Mosteiro de Santa cruz de Coimbra. Maço 51, n. 56). Encontramos as mulheres também representadas nas questões criminais. É nas cartas de perdão que podemos lançar os olhar sobre as diversas formas de criminalidade 5 em que estavam envolvidas. Como no caso de Catarina Perez e Clara Afonso que foram presas por terem provocado ferimentos abertos e com sangramento na cabeça e em várias partes do corpo de um homem chamado Lopo Fernandez. Elas fogem da cadeia e pedem perdão ao rei que o concede (TT. Chancelaria de D. Afonso V. Livro 18, fólio 70 e 70v.). Temos também muitas mulheres que são agredidas, quer no âmbito do doméstico ou não. Como no caso de Catarina Alvarez que faz queixa ao juiz dizendo que Nuno Alvarez lhe provocara uma ferida. O acusado recorre ao rei que lhe perdoa (TT. Chancelaria de D. Afonso V. Livro 06, fólio 10 v.). Um outro crime cometido por mulheres era o da mancebia com religiosos. Podemos exemplificar com Catarina Rodrigues, mulher solteira, moradora em Lisboa e que mantinha um relacionamento amoroso com Álvaro Fernandes que era vigário. Em sua defesa a referida Catarina alega que possuía 60 anos e que o religioso 80 anos e que ela estava em casa dele para o servir. Ela foi condenada a um ano de degredo fora da cidade de Lisboa (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 27, fólio 16 v.). Outro exemplo da mesma situação é o de Beatriz Fernandes, mulher solteira, moradora na Vila de Santarém e que foi acusada de ser manceba de João Abrantes, clérigo de missa. Ela foi presa e condenada a um ano de degredo fora da referida Vila e Termo. E que ela cumprira seis meses de degredo e que durante este período teria entrado diversas vezes na referida Vila para pegar alguns objetos e que durante estas entradas pecara novamente com o referido religioso. Ela pede que o rei lhe perdoe a quebra do degredo, o pecar novamente e lhe releve o restante do degredo. O rei lhe perdoa desde que pague oitocentos reais para a arca da piedade. O que imediatamente o fez (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 24, fólio 115 v.). Muitas vezes não bastava punir. Verificamos que muitas mulheres voltavam a cometer o mesmo crime, como Isabel Afonso, mulher solteira, moradora em Marão e que mantivera uma relação carnal com Pero Estevez que era clérigo de missa do referido local. Ela fora acusada, presa e degradada por um ano do dito lugar e termo. Só que voltou a manter relações carnais com o mesmo religioso. Ela pede perdão ao rei que a condena a mais um ano de degredo fora do lugar e termo (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 24, fólio 49). Este é um caso em que as penas não surtiam o efeito desejado e as mulheres 6 voltavam a cometer o mesmo crime e na maioria das vezes com a mesma pessoa, apesar de afirmarem que “ora vevia bem e onestamente”. O crime de mancebia podia ocorrer entre pessoas solteiras, como no caso de Lianor Costa, mulher solteira, moradora em Mexeira, termo de Lisboa e que foi acusada de viver maritalmente com João Fróis, morador no mesmo local e que era escudeiro do rei. Esta relação possuía um agravante. Eles eram parentes em quarto grau. Esta era uma relação longa porque possuíam filhos e filhas. Ela pede perdão ao rei por temer perder os seus bens. O rei perdoa-lhe e não lhe aplica nenhum tipo de pena (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 24, fólio 90 v.). Outras mulheres mantinham relações de mancebia com homens casados como, por exemplo, Catarina Martins, mulher viúva, moradora em Santiago de Cacem e que foi acusada de ter mantido relações sexuais com Gonçalo Rocha. Neste caso encontramos um outro crime associado, o incesto. As relações incestuosas estavam estabelecidas em parentes consangüíneos de até o quarto grau. Aqui Catarina foi acusada também de ter alcovitado a relação entre o dito Gonçalo e a sua filha Inês Gonçalvez, portanto, um crime de incesto. Ela pede perdão ao rei que lhe perdoa e lhe cobra dois mil reais para a arca da piedade. Quantia logo paga (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 6, fólio 147 v.). Leonor Gonçalves era uma mulher solteira e que mantivera relações carnais com Luis Gomes, homem casado com Catarina de Lagos. Esta relação foi longa e gerou filhos e filhas. Pede perdão ao rei e o recebe sem nenhum tipo de punição (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 3, fólio 41 v.). As relações fora do casamento ocorriam também com escravas, como é o caso de Mariam que era uma escrava moura e que manteve relações com Diogo de Castro que era cristão. É o seu proprietário Fernando quem pede perdão ao rei que o concede desde que fosse pago a quantia de mil reais para a arca da piedade. A quantia foi paga pelo doutor mestre Fernando. Aqui verificamos que além da relação carnal um outro crime foi cometido, ou seja, a relação entre um cristão e uma moura (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 3, fólio 84). Um outro exemplo de crime é o da rufiagem. Este é o caso de Beatriz da Cunha que vivia na mancebia e que tivera por rufião a Fernão Eanes e que ela lhe dava de comer, beber, vestir, calçar e que temendo a justiça régia pedia perdão ao rei. Ele lhe perdoou sem 7 aplicar nenhuma pena desde que o não tivesse mais como rufião (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 3, fólio 98). Outras mulheres eram acusadas de alcovitagem e de feitiçaria. Este é o caso de Beatriz Fernandes, moradora na Vila de Santarém que foi acusada de praticar a alcovitagem e de fazer diversos feitiços. Ela foi presa e condenada a um ano de degredo. Ela informa que já cumpriu seis meses do degredo e pede ao rei que lhe releve o tempo restante. O rei perdoa desde que pagasse seiscentos reais para a arca da piedade. A quantia logo foi paga e o perdão concedido (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 3, fólio 50). Verificamos que muitas mulheres recorriam a fuga das prisões para escaparem da pena de degredo. Após a fuga das cadeias restava pedir ao rei o perdão. Muitas vezes não informavam porque estavam presas como Beatriz moradora em Castelo Branco que fugiu por duas vezes da cadeia e pede perdão. O rei lhe concede o perdão desde que pague seiscentos reais para a arca da piedade (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 27, fólio 5). Outras mulheres juravam em falso como no caso de Isabel Afonso, moradora em Montemor-o-Velho, que acusou o seu marido de ser “sodomitico” e por este motivo o seu marido fora preso. Só que Estevão Piriz conseguiu provar que a acusação era falsa e ele foi solto sem sofrer nenhum tipo de punição. Por isso a referida Isabel foi demandada e se defendeu que fizera a acusação porque foi induzida por seu pai, por ter pouca idade, era uma mulher simples e de pouco entendimento. Aqui ela procura defender-se alegando que não tina capacidade de discernir. Ela recebe o perdão do marido e o rei lhe perdoa mediante o pagamento mil reais para a Arca da Piedade (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 26, fólio 108 e 108 v.). Neste caso não sabemos porque a mulher fez este tipo de acusação contra o seu marido e se continuou casada e vivendo com o mesmo. Em outros casos a mulher nem informa ao rei qual era o crime cometido, como Branca Anes, mulher de setenta anos e moradora e Alcafache e que foi degradada por um ano para o Sabugal. Ela informa ao rei que por ser uma mulher de muita idade, pobre e em decorrência destes fatores não tinha condições de cumprir o referido degredo. O rei lhe perdoa e cobra mil reais brancos para a arca da piedade (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 26, fólio 55). Outras vezes encontramos a mulher ajudando a um criminoso a fugir. Neste caso, normalmente é um parente, marido, irmão, pai, primo, como no caso de Inês Vasques, 8 moradora na Vila de Estremoz, e que foi acusada de ajudar a Pero Gomes que fora acusado de ter roubado e encaminhado a um Couto de homiziados. Só que o referido Pero havia fugido do Couto e se refugiado e se escondido na Igreja de Santa Maria da dita Vila, vestido de mulher. Inês foi ajudá-lo a sair da Igreja e foi presa. Ela pede perdão e o rei o concede desde que pagasse quinhentos reais para a arca da piedade. Quantia que ela logo pagou a Frei João de Santarém que ocupava o cargo de esmoler-mor do rei (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 26, fólio 29 e 29 v.). Temos Inês Afonso casada com Martim de Moraes e moradora na Vila de Aguiar da Beira que foi acusada de furtar produtos agrícolas, como pão, vinho, vinagre, estopa, centeio e palha a diversas pessoas. Ela pede perdão e o rei lho concede mediante o pagamento de trezentos reais brancos para a arca da piedade (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 2, fólio 95). Nomes Femininos comuns na Dinastia de Avis (Amostragem): NOME Catarina Catarina Catarina Catarina Catarina Catarina Catarina Catarina Briatyz Briatyz Brytiz Brityz Briatyz Domingas Domingas Isabel Isabel LOCAL Lisboa Santarém Elvas Lisboa Coimbra Guarda Évora Pombal Abrantes Soure Santarém Santarém Évora Soure Pombal Barcelos Santarém ANO 1487 1488 1488 1491 1491 1491 1492 1453 1483 1486 1486 1487 1489 1389 1435 1482 1487 NÚMERO DE VEZES 1 1 1 1 1 1 2 3 1 1 1 1 1 1 1 2 1 9 Isabel Isabel Maria Maria Maria Clara Clara Clara Meem Florencia Margarida Lisboa Pampilhosa Santarém Faro Porto Coelheiro Abrantes Soure Pombal Guarda Pombal Pombal 1491 1492 1487 1491 1453 1483 1435 1453 1482 1453 1453 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 Podemos concluir que os nomes femininos na documentação sublinham a importância do espaço ocupado por elas na sociedade portuguesa. Elas fazem parte integrante do processo civilizacional português. REFERÊNCIAS: BAUBETA, Patrícia Anne Odber de. Igreja, Pecado e Sátira Social na Idade Média Portuguesa. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1997. COELHO, Filomena Lopes. “O Espaço e a História: cartografia dos topônimos da Crônica de 1419”, in: Estudos Medievais, 5-6, 1985, Pp. 91-128. DUARTE, Luís Miguel. Justiça e Criminalidade no Portugal Medievo (1459-1481). Porto: 1993, Vol. I e II. DUBY, Georges. As três ordens ou o imaginário do Feudalismo. Lisboa: Estampa, 1982. DUBY, G. e PERROT, M. (dir.). História das Mulheres: a Idade Média. Porto: Afrontamento, 1990. FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1985. LE GOFF, Jacques. A civilização do Ocidente Medieval. Lisboa: Estampa, 1984, Vol. I e II. MENDONÇA, Manuela. Chancelaria de D. João II. Índices, Fontes Documentais. Lisboa: Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 1994, 2 vols. 10 MORENO, Humberto Baquero. Marginalidade e conflitos sociais em Portugal nos séculos XIV e XV. Lisboa: Presença, 1985. MOSCOVICI, Serge. 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