IMAGENS DAS MULHERES NA DINASYIA DE AVIS
ALVES, Gracilda1
Ao trabalharmos com a imagem da mulher portuguesa medieval não pretendemos
vê-la numa perspectiva de história de gênero. Entendemos que a mulher e o homem são
partes integrantes da civilização (LE GOFF, 1984, p. 22), do coletivo, da sociedade e é
assim que pretendemos olhá-la. Nesta comunicação iremos analisar como esta mulher é
representada na documentação avisina.
Neste período de grandes transformações, verificamos que as imagens da mulher
relembram modelos anteriores, o que podemos inferir que estão pautados nos valores
morais do Cristianismo que regulam esta sociedade a partir de preceitos religiosos
estabelecidos nos diversos concílios, tratados e bulas papais e nas leis laicas que
procuravam conduzir o súdito-cristão ao bom caminho. Criou-se uma ideologia para esta
sociedade que era muito mais um projeto de agir do que uma realidade vivenciada (DUBY,
1982, p. 21).
Podemos afirmar que era o rei quem determinava quem estava incluído dentro dos
limites da sociedade e quem pertencia às periferias. Esta normalização se dava baseado na
legislação régia e no direito canônico. Esta política estava dentro de um projeto que visava
à centralização política e a uma coesão social. Era a obediência à legislação laica, ao rei e
aos princípios cristãos que se procedia a coesão do reino.
Neste reino o rei era o responsável pela orientação, controle e punição das condutas
e das práticas sociais. Assim, a representação da mulher, ou melhor, as representações são
formas de conhecimento que são continuamente elaborados, compartilhados, enunciados
com o objetivo de construir uma realidade comum. Esta construção inclui não somente os
maiores como os menores e os marginais (neste caso as mulheres). Portanto, nesta lógica,
neste sistema é estabelecido o lugar que cada indivíduo ocupa e se possuí um valor
positivo ou negativo e assim uma clara escala hierárquica é construída a partir do reicapital para o povo-fronteira.
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UFRJ/GEMPO
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Destacamos que a organização da sociedade portuguesa a partir do rei e do
Cristianismo vai organizando o espaço que é permeado de diversidades e de
heterogeneidade num contínuo fluxo e refluxo de elementos sociais que vão definindo e
demarcando a sociedade. Dentro desta organicidade é que é estabelecido o que desta dentro
dela e o que é periferia que deve ser reconduzido a normalidade e ter a punição cabível.
Verificamos que o Cristianismo estabeleceu normas de condutas para toda a
população, mas principalmente para as mulheres. Assim, podemos dizer que procuravam
estabelecer os modelos que deviam enquadrar o modo de viver das mulheres. Dentro destes
modelos podemos ver os arquétipos da Eva, Madalena ou o de Maria. Nestes modelos o
primeiro é negativo, ou seja, o que introduziu o pecado e os sofrimentos terrenos, o outro é
o da pecadora arrependida e finalmente o modelo da virtude, da salvação e da redenção. A
maioria destes modelos reforça a idéia negativa sobre o feminino e pretendem mostrar que
a mulher deve ser controlada e reclusa ao espaço doméstico e privado. Elas devem ser
comandadas pelos homens e devem manter-se castas antes e depois do casamento.
O modelo de Eva, que levou Adão a pecar e, conseqüentemente, toda a humanidade
ficou marcada pelo pecado original. Assim, a tentação da carne foi personificada por uma
mulher, logo toda a tradição colocou-a como aquele que contêm armadilhas, mistérios,
entre outros atributos carregados de negatividade. Ou, ainda, o de Maria Madalena, que
representa a pecadora arrependida, aquela que se redime. Aqui, verificamos toda a postura
de piedade e compaixão assumida por Jesus. Que demonstra que todo aquele que se
arrepende verdadeiramente de seus atos será perdoado e reconduzido ao caminho da
salvação.
Em contraposição a estes dois modelos temos o exemplo máximo de virtude:
Maria. Ela mostrou que o amor pleno a Deus ao dar a luz ao filho de Deus e ao criá-lo. E
durante toda a sua vida vai ser o exemplo máximo de resignação, assim, tornou-se a grande
intermediária entre os homens e Deus. Por uma mulher o homem encontrou a dor e por
outra a salvação.
Estes modelos começam a serem alterados, a partir do século XII, como por
exemplo, o de Eva. Segundo André Vauché “se esforçaram para livrar a mulher de todas
as suspeitas que faziam pesar sobre ela o papel essencial representado por Eva na falta
original e na fraqueza intelectual e moral que lhes atribuía toda uma tradição literária de
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origem antiga.”(VAUCHEZ, 1995, p.27), ou seja, os modelos clássicos começam a ser
alterados e se vai desenhando um novo perfil para a mulher.
Podemos afirmar que em Portugal Avisino estes modelos estavam presentes, mas
simultaneamente verificamos que a mulher foi ocupando um espaço social e político dentro
do seio desta sociedade. Esta realidade pode ser decorrência do processo de centralização,
da legislação laica, da jurisprudência romana, da influencia árabe entre outras. Na
realidade é que as mulheres portuguesas não ficaram restritas ao privado. Muito ao
contrário. Elas participaram ativamente em toda a sociedade, quer político, econômico,
social, cultural ou mesmo religioso ( DUBY, PERROT, 1990, p. 356).
Ao estudarmos os nomes femininos bíblicos, em Portugal avisino, estamos
analisando de que forma o Cristianismo criou um conjunto de sistemas normativos que
organizam toda a sociedade, quer em seus aspectos religiosos, culturais, jurídicos, sociais,
políticos ou morais. Podemos mesmo afirmar que as práticas cristãs foram disseminadas
em todo o corpo social e promoveram uma normatização das formas de pensar e de nomear
os nomes femininos, provocando paulatinamente o abandono dos nomes pagãos ou
antigos, como Branca, Meem, Berengária, entre outras.
Entendemos que a Bíblia e todos os escritos e falares cristãos pressupõem uma
forma de controle social e do feminino. A Bíblia é profícua em exemplos que demonstram
os perigos que as mulheres trazem ao homem e a sociedade. Em boa parte da Bíblia
encontramos inúmeros exemplos dos perigos que os artifícios femininos podem provocar.
Mas, apesar de todo este viés negativo é também na Bíblia que vamos encontrar os nomes
que são utilizados no enquadramento do feminino. Estes são principalmente, Maria, Isabel,
Beatriz, entre outros.
Ao estudarmos os nomes femininos estamos analisando os lugares de memória, das
representações sociais, das lembranças quer das lutas de Reconquista, quer da
Cristianização ou da centralização régia que os mesmos carregam em si. São espaços de
memória essencialmente masculinos. Assim, os nomes femininos estão tanto nas áreas
rurais como nas urbanas, que na fachada atlântica ou no interior. Eles são o resultado do
processo civilizatório-cristão e criam um espaço português.
A documentação vai desenhando um espaço feminino dentro deste mundo
masculino. Encontramos muitas nomeadas pelo nome de Maria, Isabel, Beatriz que no
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universo das maiores ou das menores pedindo, brigando, solicitando, aforando, solicitando,
ou promovendo a paz, concórdia e a riqueza, ou seja, participando da vida.
Normalmente os reis desde D. Afonso IV que vêem legislando e criando normas
para o cotidiano. Uma destas formas é a aplicação da justiça. Através das cartas de perdão
podemos analisar a atuação régia e os diversos tipos de crimes, quer o de vadiagem
(MORENO, 1985) entre outros.
Encontramos um número muito grande de exemplos em que a mulher está
preocupada com a salvação de sua alma e, assim, doa parte de seus bens imóveis para a
Igreja na busca de garantir a sua ida para o céu. Neste caso podemos nomear Domingas
que foi batizada com o nome do padroeiro da área, São Domingos, em que habitava. Esta
mulher tornou-se devota do referido santo e no momento em que fez o seu testamento
demonstro toda a sua fé e preocupação com sua salvação ao doar um casal de sua
propriedade localizado em Soure para o Convento de São Domingos de Coimbra (TT.
Convento de São Domingos de Coimbra. Vol. 2, fólio 215 e 215 v.).
Um outro exemplo nos é dado por Domingas Johanes que doa todos os seus bens
localizados em Pombal ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória. Na referida doação esta
mulher faz questão de afirmar que havia recebido muito bem do referido Mosteiro. Assim
ela faz esta doação por sua alma e por sua salvação (TT. Mosteiro de Santa Maria da
Vitória. N. 4, fólio 220). O mesmo Mosteiro também recebeu a doação de Eiria Anes que
doou tudo o que possuía em Pombal por sua salvação.
Encontramos uma doação feita ao Cabido da Sé de Coimbra por Clara Lourenço de
todos os seus bens localizados em Soure pela salvação de sua alma (TT. Cabido da Sé de
Coimbra. Maço 34, n. 1440). Nesta doação encontramos o número de missas que devem
ser rezadas em intenção de sua alma, como a iluminação que a sua sepultura deve receber
durante o ano. Estes exemplos nos demonstram que a mulher tinha o direito de dispor de
seus bens por livre e espontânea vontade e com base na legislação.
Em outros casos encontramos mulheres renunciando a bens arrendados e os
devolvendo para os seus proprietários, como é o caso de Maria Anes que renunciou ao
arrendamento que possuía de uma quinta localizada em Porto Coelheiro ao Cabido da Sé
de Coimbra (TT. Cabido da Sé de Coimbra. Maço 77, n. 3189). Por este ato a mulher que
representava a segunda vida cumpre uma das cláusulas contratuais e fica livre para
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arrendar outra propriedade menor ou com condições melhores. Neste é um ato entre uma
mulher e o Cabido. Ela não é representada por nenhum homem.
Um outro exemplo é o de Florença Martins que devolve ao Cabido da Sé de
Coimbra uma casa de olaria que trazia emprazada do referido Cabido e que estava
localizada em Pombal (TT. Cabido da Sé de Coimbra. Livro 1, fólio LXIX). Aqui,
também, é uma mulher a pedir o referido cancelamento e recebe a quitação do mesmo. Ou,
o caso de Inês Perez que renunciou a uma vinha que estava localizada em Soure e que ela
trazia arrendada do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, justificando que havia ficado
viúva (TT. Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Maço 18, n. 20).
Já Catarina Afonso renunciou a propriedade que trazia arrendada ao Mosteiro de
Santa Cruz de Coimbra afirmando que não possuía mais capacidade física para trabalhar e
manter a propriedade produtiva e arcar com os pagamentos necessários. Ela afirma que é
pobre e honrada. O referido Mosteiro aceita a propriedade de volta e lhe dá uma quantia de
pão por ano enquanto for viva na forma de esmola (TT. Mosteiro de Santa Cruz de
Coimbra. Maço 51, n. 56).
Também encontramos mulheres que demonstravam que tinha a plena propriedade
de seus bens ao fazerem permutas de propriedades com outros proprietários. Como é o
caso de Margarida Anes que faz uma permuta de uma parte de seus bens com o Mosteiro
de Santa Maria da Vitória – Batalha (TT. Mosteiro de Santa Maria da Vitória – Batalha.
N. 4, folha 206). Ou, ainda, Catarina Perez que emprazou herdades do Mosteiro de Santa
Maria da Vitória em Pombal. Aqui verificamos que é uma mulher que assume o contrato
com todas as sua cláusulas e obrigações (TT. Mosteiro de Santa Maria da Vitória –
Batalha. N. 4, fólio 221).
Maria Afonso aforou uma propriedade da Ordem de Cristo “pêra todo o sempre”
(TT. Coleção Especial. Ordem de Cristo. Maço 2, n.3) o que estabeleceu um vínculo entre
ela e a terra enquanto fosse do seu interesse e cumprisse as cláusulas contratuais. Este é o
caso também de Maria Gil que aforou uma propriedade do Mosteiro de Santa Cruz de
Coimbra “pêra todos os seus filhos e netos e soçesores que depôs elles veerem” (TT.
Mosteiro de Santa cruz de Coimbra. Maço 51, n. 56).
Encontramos as mulheres também representadas nas questões criminais. É nas
cartas de perdão que podemos lançar os olhar sobre as diversas formas de criminalidade
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em que estavam envolvidas. Como no caso de Catarina Perez e Clara Afonso que foram
presas por terem provocado ferimentos abertos e com sangramento na cabeça e em várias
partes do corpo de um homem chamado Lopo Fernandez. Elas fogem da cadeia e pedem
perdão ao rei que o concede (TT. Chancelaria de D. Afonso V. Livro 18, fólio 70 e 70v.).
Temos também muitas mulheres que são agredidas, quer no âmbito do doméstico
ou não. Como no caso de Catarina Alvarez que faz queixa ao juiz dizendo que Nuno
Alvarez lhe provocara uma ferida. O acusado recorre ao rei que lhe perdoa (TT.
Chancelaria de D. Afonso V. Livro 06, fólio 10 v.).
Um outro crime cometido por mulheres era o da mancebia com religiosos. Podemos
exemplificar com Catarina Rodrigues, mulher solteira, moradora em Lisboa e que
mantinha um relacionamento amoroso com Álvaro Fernandes que era vigário. Em sua
defesa a referida Catarina alega que possuía 60 anos e que o religioso 80 anos e que ela
estava em casa dele para o servir. Ela foi condenada a um ano de degredo fora da cidade de
Lisboa (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 27, fólio 16 v.).
Outro exemplo da mesma situação é o de Beatriz Fernandes, mulher solteira,
moradora na Vila de Santarém e que foi acusada de ser manceba de João Abrantes, clérigo
de missa. Ela foi presa e condenada a um ano de degredo fora da referida Vila e Termo. E
que ela cumprira seis meses de degredo e que durante este período teria entrado diversas
vezes na referida Vila para pegar alguns objetos e que durante estas entradas pecara
novamente com o referido religioso. Ela pede que o rei lhe perdoe a quebra do degredo, o
pecar novamente e lhe releve o restante do degredo. O rei lhe perdoa desde que pague
oitocentos reais para a arca da piedade. O que imediatamente o fez (TT. Chancelaria de D.
João II. Livro 24, fólio 115 v.).
Muitas vezes não bastava punir. Verificamos que muitas mulheres voltavam a
cometer o mesmo crime, como Isabel Afonso, mulher solteira, moradora em Marão e que
mantivera uma relação carnal com Pero Estevez que era clérigo de missa do referido local.
Ela fora acusada, presa e degradada por um ano do dito lugar e termo. Só que voltou a
manter relações carnais com o mesmo religioso. Ela pede perdão ao rei que a condena a
mais um ano de degredo fora do lugar e termo (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 24,
fólio 49). Este é um caso em que as penas não surtiam o efeito desejado e as mulheres
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voltavam a cometer o mesmo crime e na maioria das vezes com a mesma pessoa, apesar de
afirmarem que “ora vevia bem e onestamente”.
O crime de mancebia podia ocorrer entre pessoas solteiras, como no caso de Lianor
Costa, mulher solteira, moradora em Mexeira, termo de Lisboa e que foi acusada de viver
maritalmente com João Fróis, morador no mesmo local e que era escudeiro do rei. Esta
relação possuía um agravante. Eles eram parentes em quarto grau. Esta era uma relação
longa porque possuíam filhos e filhas. Ela pede perdão ao rei por temer perder os seus
bens. O rei perdoa-lhe e não lhe aplica nenhum tipo de pena (TT. Chancelaria de D. João
II. Livro 24, fólio 90 v.).
Outras mulheres mantinham relações de mancebia com homens casados como, por
exemplo, Catarina Martins, mulher viúva, moradora em Santiago de Cacem e que foi
acusada de ter mantido relações sexuais com Gonçalo Rocha. Neste caso encontramos um
outro crime associado, o incesto. As relações incestuosas estavam estabelecidas em
parentes consangüíneos de até o quarto grau. Aqui Catarina foi acusada também de ter
alcovitado a relação entre o dito Gonçalo e a sua filha Inês Gonçalvez, portanto, um crime
de incesto. Ela pede perdão ao rei que lhe perdoa e lhe cobra dois mil reais para a arca da
piedade. Quantia logo paga (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 6, fólio 147 v.).
Leonor Gonçalves era uma mulher solteira e que mantivera relações carnais com
Luis Gomes, homem casado com Catarina de Lagos. Esta relação foi longa e gerou filhos e
filhas. Pede perdão ao rei e o recebe sem nenhum tipo de punição (TT. Chancelaria de D.
João II. Livro 3, fólio 41 v.).
As relações fora do casamento ocorriam também com escravas, como é o caso de
Mariam que era uma escrava moura e que manteve relações com Diogo de Castro que era
cristão. É o seu proprietário Fernando quem pede perdão ao rei que o concede desde que
fosse pago a quantia de mil reais para a arca da piedade. A quantia foi paga pelo doutor
mestre Fernando. Aqui verificamos que além da relação carnal um outro crime foi
cometido, ou seja, a relação entre um cristão e uma moura (TT. Chancelaria de D. João II.
Livro 3, fólio 84).
Um outro exemplo de crime é o da rufiagem. Este é o caso de Beatriz da Cunha que
vivia na mancebia e que tivera por rufião a Fernão Eanes e que ela lhe dava de comer,
beber, vestir, calçar e que temendo a justiça régia pedia perdão ao rei. Ele lhe perdoou sem
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aplicar nenhuma pena desde que o não tivesse mais como rufião (TT. Chancelaria de D.
João II. Livro 3, fólio 98).
Outras mulheres eram acusadas de alcovitagem e de feitiçaria. Este é o caso de
Beatriz Fernandes, moradora na Vila de Santarém que foi acusada de praticar a
alcovitagem e de fazer diversos feitiços. Ela foi presa e condenada a um ano de degredo.
Ela informa que já cumpriu seis meses do degredo e pede ao rei que lhe releve o tempo
restante. O rei perdoa desde que pagasse seiscentos reais para a arca da piedade. A quantia
logo foi paga e o perdão concedido (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 3, fólio 50).
Verificamos que muitas mulheres recorriam a fuga das prisões para escaparem da
pena de degredo. Após a fuga das cadeias restava pedir ao rei o perdão. Muitas vezes não
informavam porque estavam presas como Beatriz moradora em Castelo Branco que fugiu
por duas vezes da cadeia e pede perdão. O rei lhe concede o perdão desde que pague
seiscentos reais para a arca da piedade (TT. Chancelaria de D. João II. Livro 27, fólio 5).
Outras mulheres juravam em falso como no caso de Isabel Afonso, moradora em
Montemor-o-Velho, que acusou o seu marido de ser “sodomitico” e por este motivo o seu
marido fora preso. Só que Estevão Piriz conseguiu provar que a acusação era falsa e ele foi
solto sem sofrer nenhum tipo de punição. Por isso a referida Isabel foi demandada e se
defendeu que fizera a acusação porque foi induzida por seu pai, por ter pouca idade, era
uma mulher simples e de pouco entendimento. Aqui ela procura defender-se alegando que
não tina capacidade de discernir. Ela recebe o perdão do marido e o rei lhe perdoa
mediante o pagamento mil reais para a Arca da Piedade (TT. Chancelaria de D. João II.
Livro 26, fólio 108 e 108 v.). Neste caso não sabemos porque a mulher fez este tipo de
acusação contra o seu marido e se continuou casada e vivendo com o mesmo.
Em outros casos a mulher nem informa ao rei qual era o crime cometido, como
Branca Anes, mulher de setenta anos e moradora e Alcafache e que foi degradada por um
ano para o Sabugal. Ela informa ao rei que por ser uma mulher de muita idade, pobre e em
decorrência destes fatores não tinha condições de cumprir o referido degredo. O rei lhe
perdoa e cobra mil reais brancos para a arca da piedade (TT. Chancelaria de D. João II.
Livro 26, fólio 55).
Outras vezes encontramos a mulher ajudando a um criminoso a fugir. Neste caso,
normalmente é um parente, marido, irmão, pai, primo, como no caso de Inês Vasques,
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moradora na Vila de Estremoz, e que foi acusada de ajudar a Pero Gomes que fora acusado
de ter roubado e encaminhado a um Couto de homiziados. Só que o referido Pero havia
fugido do Couto e se refugiado e se escondido na Igreja de Santa Maria da dita Vila,
vestido de mulher. Inês foi ajudá-lo a sair da Igreja e foi presa. Ela pede perdão e o rei o
concede desde que pagasse quinhentos reais para a arca da piedade. Quantia que ela logo
pagou a Frei João de Santarém que ocupava o cargo de esmoler-mor do rei (TT.
Chancelaria de D. João II. Livro 26, fólio 29 e 29 v.).
Temos Inês Afonso casada com Martim de Moraes e moradora na Vila de Aguiar
da Beira que foi acusada de furtar produtos agrícolas, como pão, vinho, vinagre, estopa,
centeio e palha a diversas pessoas. Ela pede perdão e o rei lho concede mediante o
pagamento de trezentos reais brancos para a arca da piedade (TT. Chancelaria de D. João
II. Livro 2, fólio 95).
Nomes Femininos comuns na Dinastia de Avis (Amostragem):
NOME
Catarina
Catarina
Catarina
Catarina
Catarina
Catarina
Catarina
Catarina
Briatyz
Briatyz
Brytiz
Brityz
Briatyz
Domingas
Domingas
Isabel
Isabel
LOCAL
Lisboa
Santarém
Elvas
Lisboa
Coimbra
Guarda
Évora
Pombal
Abrantes
Soure
Santarém
Santarém
Évora
Soure
Pombal
Barcelos
Santarém
ANO
1487
1488
1488
1491
1491
1491
1492
1453
1483
1486
1486
1487
1489
1389
1435
1482
1487
NÚMERO DE
VEZES
1
1
1
1
1
1
2
3
1
1
1
1
1
1
1
2
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Isabel
Isabel
Maria
Maria
Maria
Clara
Clara
Clara
Meem
Florencia
Margarida
Lisboa
Pampilhosa
Santarém
Faro
Porto Coelheiro
Abrantes
Soure
Pombal
Guarda
Pombal
Pombal
1491
1492
1487
1491
1453
1483
1435
1453
1482
1453
1453
1
1
1
1
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1
1
2
1
1
1
Podemos concluir que os nomes femininos na documentação sublinham a
importância do espaço ocupado por elas na sociedade portuguesa. Elas fazem parte
integrante do processo civilizacional português.
REFERÊNCIAS:
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COELHO, Filomena Lopes. “O Espaço e a História: cartografia dos topônimos da Crônica
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DUARTE, Luís Miguel. Justiça e Criminalidade no Portugal Medievo (1459-1481). Porto:
1993, Vol. I e II.
DUBY, Georges. As três ordens ou o imaginário do Feudalismo. Lisboa: Estampa, 1982.
DUBY, G. e PERROT, M. (dir.). História das Mulheres: a Idade Média. Porto:
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FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1985.
LE GOFF, Jacques. A civilização do Ocidente Medieval. Lisboa: Estampa, 1984, Vol. I e
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MENDONÇA, Manuela. Chancelaria de D. João II. Índices, Fontes Documentais. Lisboa:
Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 1994, 2 vols.
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MORENO, Humberto Baquero. Marginalidade e conflitos sociais em Portugal nos séculos
XIV e XV. Lisboa: Presença, 1985.
MOSCOVICI, Serge. Representações sociais: investigações em psicologia social.
Petrópolis: Vozes, 2009.
PILOSU, M. A mulher, a luxúria e a Igreja na Idade Média. Lisboa: Estampa, 1995.
VAUCHEZ, André. A espiritualidade na Idade Média Ocidental. Rio de Janeiro: Zahar,
1995.
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