www.amb.com.br 3/1/2008 15:30:02 Mantida a prisão da viúva acusada de mandar matar o marido, milionário da Mega Sena Está mantida a prisão da viúva Adriana Ferreira Almeida, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o milionário da Mega Sena René Senna. A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração de decisão na qual havia negado liberdade provisória para a viúva. O crime ocorreu no dia 7 de janeiro de 2007, em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. O milionário bebia e conversava com amigos, quando dois homens desceram de uma moto e dispararam quatro tiros. Segundo a denúncia, ocorrida no dia 28 de março, a viúva teria oferecido recompensa a cinco acusados para planejar e executar a morte do marido. O motivo seria o conhecimento de que o marido pretendia terminar o relacionamento e excluíla do testamento. Os outros acusados são os exseguranças de René, o exPM Anderson da Silva de Souza, sua mulher, Janaína Silva de Oliveira (amiga de Adriana), o cabo PM Marco Antônio Vicente, o soldado Ronaldo Amaral de Oliveira, o China, e Ednei Gonçalves Pereira. Anderson e Ednei seriam os autores dos disparos que mataram o milionário. Adriana foi acusada de homicídio duplamente qualificado: 1) por motivo torpe, pretendendo ser beneficiada pelo testamento; 2) sem possibilidade de defesa para a vítima, que não tinha as duas pernas. Se condenada, poderá pegar até trinta anos de cadeia. Após o pedido de liberdade ser negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o decreto de prisão preventiva não tem fundamentação legal, pois não teria individualizado a conduta de cada um. Segundo o advogado, a prisão baseouse apenas na comoção nacional causada pelo caso. A liminar foi negada pela ministra no dia 31 de maio do ano passado. Após examinar o pedido, a relatora considerou não estar presente, no pedido, a fumaça do bom direito, requisito para a concessão. “Após a acurada leitura dos fatos narrados, observo que o pedido urgente confundese com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado no momento oportuno”, afirmou, na ocasião. Ao confirmar a manutenção da prisão, a ministra considerou não haver nada que justifique a reforma da decisão.