106 – São Paulo, 123 (170) DADE INTERNACIONAL, doravante denominado simplesmente PROGRAMA, patrocinado pelo SANTANDER UNIVERSIDADES, conforme as disposições a seguir estabelecidas. I – DO OBJETO O objetivo deste instrumento é disciplinar as relações necessárias ao desenvolvimento do PROGRAMA, que tem como finalidade contribuir, por meio do intercâmbio de alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (stricto sensu) da FAMERP, para o desenvolvimento de suas respectivas formações. II – DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS E DO PERÍODO DE MOBILIDADE O estudante deverá apresentar candidatura para a Universidade estrangeira, parceira do Santander, disponível no www. santanderuniversidades.com.br/bolsas. A mobilidade deverá ser realizada entre janeiro a dezembro de 2014, por um período de até seis meses, conforme calendário acadêmico da universidade de destino. III – DO PÚBLICO ALVO Estudantes regularmente matriculados no Programa de PósGraduação (stricto sensu), em Ciências da Saúde da FAMERP. Parágrafo único: No momento da inscrição para sua candidatura e mobilidade, o aluno de mestrado ou doutorado deve estar dentro do período regular de sua matrícula, excluindo-se prorrogações, e ter concluído o ciclo fundamental. IV – DAS ÁREAS A vaga é disponibilizada para os Eixos Temáticos em Medicina Interna, Medicina e Ciências Correlatas do Programa de Pós-Graduação (stricto sensu), em Ciências da Saúde da FAMERP. V – DOS BENEFÍCIOS O programa oferece bolsa para o estudante selecionado no valor de R$ 14.304,50, equivalentes a 5.000 (cinco mil euros), atualizados com base na cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, relativa à data de lançamento do Programa Fórmula Santander de Bolsas de Mobilidade Internacional – 12-06-2013. O valor da bolsa será depositado em uma única parcela em conta corrente de titularidade do aluno bolsista, mantida no SANTANDER, cuja abertura deverá ser providenciada pelo candidato aprovado. VI – DAS VAGAS E INSCRIÇÕES * 01 (uma) vaga. * A inscrição deverá ser realizada pelo site: www.santanderuniversidades.com.br/bolsas, sob responsabilidade do SANTANDER. VII – DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA São condições para a participação no Programa Fórmula Santander de Bolsas de Mobilidade Internacional e recebimento da bolsa concedida no âmbito do PROGRAMA: a) Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo quinto do Código Civil (Lei 10.406/2002); b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Estar regularmente matriculado no Programa de PósGraduação (stricto sensu), em Ciências da Saúde da FAMERP, em um dos Eixos Temáticos indicados no item IV deste edital, e ter concluído o ciclo fundamental do referido programa; d) Ter condições sócio-econômicas desfavoráveis; e) Apresentar excelente e comprovado desempenho acadêmico na pós-graduação; f) Escolher atividades na universidade de destino que possam ser aproveitados para seu currículo, como ciclo composicional, no Programa de Pós-Graduação (stricto sensu), em Ciências da Saúde da FAMERP; g) Estar dentro do período regular de matrícula, no programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, excluindo-se prorrogação, e ter concluído o ciclo fundamental do referido programa; h) Assinar Termo de Adesão e concordância com as disposições do Convênio, bem como às disposições dos presentes Princípios Gerais do Programa Fórmula Santander de Bolsas de Mobilidade Internacional; i) Não ter participado de programa de bolsas de estudos de mobilidade internacional de iniciativa do Grupo Santander; j) Cumprir com todos os requisitos específicos estabelecidos pela FAMERP e pela universidade hospedeira. VIII – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA a) Comprovante de inscrição feita no Portal Santander Universidades, no endereço http://www.santanderuniversidades. com.br/bolsas/default.aspx - clicar na bandeira do Brasil. b) Histórico escolar (obtido junto a Secretaria de PósGraduação stricto sensu da FAMERP). c) Cópia das páginas do passaporte nas quais constem o nome do candidato e o número do documento ou protocolo de solicitação emitido pela Polícia Federal. O passaporte deverá ter validade condizente com o período da mobilidade. d) Formulário de inscrição e Plano de estudos a ser realizado na universidade de destino aprovado pelo orientador e pela Comissão Avaliadora designada pela FAMERP. Os documentos estão disponíveis em anexo neste Edital. e) Carta de motivação em português f) Curriculum Lattes atualizado g) Comprovante de matrícula do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde. h) Declaração de condição sócio-econômica desfavorável; i) Possuir proficiência no idioma, de acordo com o país de destino, mediante declaração comprobatória assinada pelo orientador da IES de origem. * Parágrafo primeiro: O interessado deverá inscrever-se pelo Portal Santander Universidades, no endereço http://www. santanderuniversidades.com.br/bolsas/default.aspx - clicar na bandeira do Brasil. * Parágrafo segundo: Os documentos constantes nesta seção deverão ser entregues diretamente na Secretaria de PósGraduação stricto sensu da FAMERP. * Parágrafo terceiro: O candidato cuja documentação esteja incompleta ou incorreta, descumprindo o estabelecido nos itens VII e VIII deste Edital, terá sua inscrição cancelada. IX – DA SELEÇÃO A seleção será realizada pela Comissão Avaliadora com supervisão do Diretor Adjunto de Pós-Graduação da FAMERP, com base na documentação indicada no item VIII. * Parágrafo único: a Comissão Avaliadora será nomeada pelo Diretor Adjunto de Pós-Graduação, sendo composta também pelos Coordenadores dos Eixos Temáticos constantes no item IV deste Edital. X – DO CALENDÁRIO DE ETAPAS Até 23-09-2013 Inscrição no Portal Santander Universidades e entrega da documentação na Secretaria de PósGraduação stricto sensu da FAMERP De 24 a 30-09-2013 Período de pré-seleção Até 08-10-2013 Divulgação do aluno selecionado na página da Pós-Graduação stricto sensu no site da FAMERP XI – DA BOLSA E DO APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS Parágrafo primeiro: Caberá à Comissão Avaliadora o aproveitamento das disciplinas e atividades desenvolvidas pelo aluno durante a mobilidade. Parágrafo segundo: Considera-se abandono de curso de Pós-Graduação a ausência injustificada do bolsista por mais de 30 (trinta) dias corridos das atividades acadêmicas realizadas no âmbito do PROGRAMA, bem como o não cumprimento das obrigações assumidas com a FAMERP e a Instituição hospedeira. Nas hipóteses de ausência justificada (licença-médica, licença-maternidade, por exemplo), a bolsa poderá ser suspensa, a critério da Comissão Avaliadora da FAMERP, até o retorno definitivo do bolsista, quando haverá nova avaliação pela mencionada comissão da condição do referido bolsista, e consequentemente continuidade da bolsa. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I XII – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO SELECIONADO O aluno selecionado para participar da mobilidade internacional deverá: a) Comunicar à Secretaria de Pós-Graduação stricto sensu da FAMERP seu afastamento, após receber a carta de aceite da instituição anfitriã; b) Solicitar o visto de estudante no consulado do país de destino; c) Apresentar à Secretaria de Pós-Graduação stricto sensu da FAMERP toda e qualquer documentação exigida após o processo seletivo, mesmo que não mencionada neste edital; d) Contratar seguro de vida internacional válido para o país de destino do bolsista contemplado, com coberturas para morte natural por qualquer causa, morte acidental de qualquer natureza, além da cobertura para despesas relativas à eventuais problemas de saúde e repatriamento. e) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa necessária e de qualquer natureza para sua participação no PROGRAMA, inclusive aquelas relativas ao transporte, alojamento, seguros saúde e de vida internacionais, refeições e tarifas acadêmicas, bem como gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais acompanhantes. A FAMERP está isenta de toda e qualquer responsabilidade financeira com o bolsista. f) Concordar em estudar durante o período de vigência da bolsa, com dedicação integral na universidade hospedeira, mediante um plano de estudos aprovado pela Comissão Avaliadora; g) Ter conta corrente de titularidade principal, mantida no SANTANDER. Caso o candidato não a tenha, deverá providenciar por ocasião de sua aprovação; h) Cumprir com todas as condições e obrigações estabelecidas nos Princípios Gerais do Programa Fórmula Santander de Bolsas de Mobilidade Internacional; i) Na eventualidade de ocorrer abandono do curso relativo ao PROGRAMA, falecimento, trancamento de matrícula ou qualquer outro fato que desenquadre o participante dos requisitos estabelecidos neste documento, fica a instituição de ensino superior conveniada ao SANTANDER responsável por comunicar imediatamente a este último tal ocorrência. Para efeitos deste documento, considera-se abandono do curso o não comparecimento em mais de 25% das atividades previstas. No caso de bolsista que venha a desistir da bolsa, a partir da data de divulgação dos selecionados. NÃO é permitida, sob nenhuma hipótese, a substituição do bolsista contemplado. j) Após o retorno do pós-graduando a sua IES de origem, deverá ser encaminhada à Diretoria Adjunta de Pós-Graduação um relatório contendo informações do desempenho acadêmico do participante do PROGRAMA. k) Devolver o valor recebido pela bolsa, caso não cumpra o tempo previsto de concessão da bolsa, proporcionalmente pelo tempo que faltar para o regular término de vigência da bolsa de estudo. XIII – DOS DIREITOS DE USO DO NOME E IMAGEM DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADAS E DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA * Parágrafo único: Os participantes do PROGRAMA cederão, no momento da assinatura do “Termo de Adesão”, o direito de uso do seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para o SANTANDER, para utilização em toda a mídia impressa, digital, ou eletrônica, durante o prazo que for beneficiado pelo referido PROGRAMA. XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) Todas as atividades realizadas no âmbito deste PROGRAMA pelos bolsistas não configurará qualquer relação ou vínculo empregatício com o SANTANDER e/ou universidades participantes do PROGRAMA, bem como a FAMERP. b) A FAMERP não terá qualquer responsabilidade financeira, cabendo ao bolsista selecionado assumir toda e qualquer despesa por conta de sua estada no País/Universidade hospedeira. XV – DO CANDIDATO NÃO SELECIONADO A documentação do candidato não selecionado ficará à disposição para retirada na Secretaria de Pós-Graduação stricto sensu da FAMERP por até 30 dias impreterivelmente, depois de divulgado o resultado da seleção. Após este período a documentação será incinerada. XVI – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Avaliadora. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ÁREA DE CONSULTORIA GERAL PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Intimações PROCESSO SAP/GS Nº 375/2011 – GDOC – 1000726418255/2011 Indiciado: J.E.T. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.117, a saber: I) Indefiro pedido de fls.116, uma vez que o prontuário do preso não pode ser encaminhado a esta Unidade, exceto com expressa autorização do mesmo. III) Intime-se. DR. CARLOS DE PAULO – OAB/SP 254.251 PROCESSO SAP/GS Nº 536/2011 – GDOC – 1000726437950/2011 Indiciado: M.R.M. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.166, a saber: I) Apresente a Defesa constituída a fls.164/165, suas alegações finais. II) Intime-se. DRA. CAROLINE HENRIQUE DE OLIVEIRA – OAB/SP 302.036 DRA. MONA LISA DOS SANTOS NOGUEIRA – OAB/SP 322.219 PROCESSO SAP/GS Nº 949/2000 – GDOC – 1000726409061/2009 Indiciado: N.F.J. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.470, a saber: I) Mantido o sobrestamento, aguarde-se em Cartório pelo prazo de seis meses. II) Após, oficie-se à Vara Criminal. III) Intime-se. DR. RICARDO VITA PORTO – OAB/SP 183.224 PROCESSO SAP/GS Nº 1510/2012 – GDOC – 10007261393493/2012 Indiciado: P.R.C.B. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.59, a saber: 1) Fls. 57/58: defiro a substituição da testemunha Laércio Maria pela testemunha Maurício Batista Medeiros, em homenagem ao Contraditório e à Ampla Defesa; 2) Intime-se, via DO, a Defesa acerca da data da audiência de instrução para as oitivas das testemunhas de Defesa(07/10/2014, às 09h), fazendo-se as anotações necessárias em relação à substituição ora deferida; 3) Intime-se. DR. RICARDO SILVIO RIBEIRO SARDINHA – OAB/SP 142.677 DRA. TATIANA PONTES AGUIAR – OAB/SP 230.485 PROCESSO SAP/GS Nº 1034/2007 – GDOC – 1000726417551/2009 Indiciado: A.C.A.M. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.159, a saber: Embora regularmente intimadas, as testemunhas arroladas pela defesa não compareceram. Intime-se o defensor constituído acerca das testemunhas faltantes, via DOE, no prazo de 05 (cinco) dias. DR. MANUEL BORGES DE MIRANDA – OAB/SP 178.381 PROCESSO SAP/GS Nº 1338/2010 – GDOC – 1000726919128/2010 Indiciado: R.M.G. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.185 verso, a saber: Designo o interrogatório da indiciada para 15/10/2013, às 15 horas. Intime-se a indiciada. Publique-se. DRA. MONA LISA DOS SANTOS NOGUEIRA – OAB/SP 322.219 PROCESSO SAP/GS Nº 446/2008 – GDOC – 1000726514395/2009 Indiciado: L.C.C. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.224, a saber: 1) Requerer Ficha Funcional. 2) Oficiar o Tribunal de Justiça Criminal 1ª Vara Criminal de Itapetininga, solicitando Certidão de objeto e Pé, referente aos processos 269.01.2008.004564-2, controle do setor/vara nº 0483/08 e 269.01.2008.004564-2, controle setor/vara nº 0498/08. 3) Intimar o defensor para que, regularize a representação processual. 4) Aguardar agendamento de audiência para oitiva das testemunhas da administração e defesa. 5) Publique-se. DR. ENÉIAS PIEDADE – OAB/SP 164.699 PROCESSO SAP/GS Nº 451/2010 – GDOC – 1000726304550/2010 Indiciado: C.C.B. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.182, a saber: 1) Intime-se a Defesa através da Imprensa Oficial para que tome ciência da prova acrescida às fls.179/181, consistente na juntada da ficha funcional, e caso queira aditar às alegações finais de fls.165/170 se manifeste no prazo de sete dias. DRA. CAROLINA RIGOLI ROSSI – OAB/SP 250.378 DRA. CAMILA GOMES FRAGNAN – OAB/SP 300.236 PROCESSO SAP/GS Nº 466/2013 – GDOC – 1000726543872/2013 Indiciado: M.A.V. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.157, a saber: A D. Defesa da indiciada apresentou defesa prévia às fls.155-156, na qual requer “a expedição de ofício ao estabelecimento em que esteja cumprindo pena o mencionado detento, ou onde teria sido seu último domicílio penitenciário, para que remetam aos autos cópias do prontuário penitenciário referente àquelas duas execuções”. Defiro o pedido formulado e determino a expedição de oficio ao estabelecimento em que o detento Sérgio Jesus Carlos, matrícula nº 058.611-5, esteja cumprindo pena detento, ou onde teria sido seu último domicílio penitenciário, para que remeta cópia integral do prontuário penitenciário do referido detento. PROCESSO SAP/GS Nº 755/2011 – GDOC – 1000726594949/2011 Indiciado: N.R.J. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.55, a saber: 1) Recebo a defesa Prévia de fls.47/52, sem rol de testemunhas; 2) Defiro os pedidos defensivos enumerados nos itens 02 e 03 de fls.52, devendo, assim, à Serventia, oficiar a unidade Prisional; 3) Em relação ao pedido formulado no item 04 de fls.52, por ora, não há de se decretar a absolvição sumária do acusado, já que tal medida é um tanto ou quanto prematura, fazendo-se necessário se aguardar a juntada de todo o acervo probatório, em homenagem, não só ao Contraditório, mas, também, à Busca da Verdade Real; 4) Como não há testemunhas arroladas pela Defesa, aguarde-se a chegada dos documentos solicitados nos itens já mencionados, e , após, conclusos para deliberação; 5) Intime-se a Defesa Constituída, via DO; 6) Cumpra-se. DR. DIOGO RODRIGUES – OAB/SP 325.828 PROCESSO SAP/GS Nº 1480/2010 – GDOC – 10007262519/2011 Indiciado: A.O.N. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.53, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia de fls.45/46, sem rol de testemunhas, bem como os documentos de fls.47/52; 2) Defiro o pedido defensivo no sentido de se oficiar o DPME para enviar cópia integral do prontuário do indiciado e o respectivo laudo admissional; 3) Como não foram arroladas testemunhas pela Defesa, com a chegada da documentação mencionada, conclusos para deliberação; 4) Intime-se a Defesa Constituída, via DO; 5) Cumpra-se. DRA. MONA LISA DOS SANTOS NOGUEIRA – OAB/SP 322.219 PROCESSO SAP/GS Nº 680/2011 – GDOC – 1000726564886/2011 Indiciado: A.P. e H.R.S.L. Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de fls.403, a saber: 1) Através do notes anexado à fl.402, fomos informados da audiência designada perante a Procuradoria Regional de São José do Rio Preto/SP, para o próximo dia 26 de setembro de 2013, às 9:00h, para oitiva das testemunhas da administração e as de defesa, a ser realizada nas dependências da Consultoria Jurídica da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5416, São José do Rio Preto/SP . 2) Assim, intimem-se, através da imprensa, os advogados constituídos nos mandatos de procuração anexados às fls.262 e 274 dos autos, para comparecerem ou, se for o caso, providenciarem substabelecimento para algum colega estar presente na audiência acima mencionada. DRA. TATIANA PONTES AGUIAR – OAB/SP 230.485 DR. CLOVIS MORAES BORGES – OAB/SP 223.239 DR. DANIEL DEPERON DE MACEDO – OAB/SP 184.618 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Citação Autos SE Nº 3571/2009 – GDOC – 1000726-2748/2010 O (A) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª Unidade , da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a (indiciado(a) ELISANGELA LUCIA DE SOUSA, RG. Nº 32.329.622, terça-feira, 10 de setembro de 2013 Professor Educação Básica, nascido aos 22/08/1978, filho de (Severina Lucio dos Santos e Laete Francisco de Sousa, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a), à audiência de interrogatório, que se realizará no próximo dia 30 de setembro de 2013, às 13:30 horas, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, localizada na Rua Maria Paula, 172- Bela Vista – São Paulo – Capital, data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. Em se tratando de abandono de cargo ou função/ inassiduidade, fica ADVERTIDO de que, nos termos do art.310 da Lei Estadual nº 10.261/68, com a redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003 o processo será extinto, se o acusado pedir exoneração até o interrogatório. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 23/2010: A Procuradora do Estado que esta subscreve, em exercício na Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, tendo em vista o que consta do Processo SE nº 03571/0000/2009 da Secretaria de Estado da Educação, GDOC: 1000726-2748/2010 da PGE, e em cumprimento ao Despacho de fls. 20, exarado pelo Sr. Chefe de Gabinete da Pasta, expede a presente PORTARIA para indiciar, ELISANGELA LÚCIA DE SOUSA, RG. 32.329.622, Professor Educação Básica II, SQF - I – QM, classificado na EE “Jardim Vazame II”, Município de Embu, Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, COGSP, SP, por Abandono de Função. Consta dos autos SE nº 03571/0000/2009 (fls. 25/26), que a Indiciada, no ano de 2009, na EE “Jardim Vazame II”, teria deixado de comparecer ao serviço, injustificadamente, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou seja, de 09 de novembro até 31 de dezembro. Diante de tal conduta, a indiciada teria infringido o disposto no inciso I do artigo 36 da Lei 500/74; artigo 241 inciso I, artigo 242, inciso IV da Lei 10.261/68, aplicada à espécie por força do artigo 33 da Lei 500/74, tornando-se passível da pena de DISPENSA, “ex vi” do artigo 35, inciso IV, c/c o artigo 36, inciso I da referida Lei 500/74. Autuada esta, oportunamente será designada audiência de interrogatório, citando-se e intimando-se a Indiciada na forma do artigo 278 da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei 942/2003, para os termos deste processo. Em consonância com o artigo 261, § 2º, da Lei 10.261/68, a expedição da presente Portaria interrompe o lapso prescricional. TRANSPORTES METROPOLITANOS GABINETE DO SECRETÁRIO Comunicado Aviso de Licitação – Edital da PPP da Linha 6 Concorrência Internacional 04/2013 O Estado de São Paulo por sua Secretaria dos Transportes Metropolitanos-STM torna pública a realização da Concorrência Internacional 004/2013 para a CONCESSÃO PATROCINADA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 6 – LARANJA DE METRÔ DE SÃO PAULO, CONTEMPLANDO IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. O Edital estará disponível, gratuitamente, por meio da Internet, no site www.stm.sp.gov.br, no período de 13-09-2013 a 30-10-2013. Os arquivos correspondentes aos Volumes IV e V do Anexo I do edital serão disponibilizados no Centro de Suporte Logístico-CSL/STM, situado à Rua Boa Vista 175, Bloco A, 16° andar, podendo ser retirados em dias úteis, das 9h às 12he das 13h30 às 16h30, mediante a apresentação de dois DVD´s para cópia, ou requeridos pelo correio, mediante o pagamento das despesas de remessa, devendo, para tanto ser mantido contato pelo telefone (0__11) 3291-2224 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. As propostas e os documentos deverão ser entregues na Sessão Pública de Recebimento e Abertura, marcada para o dia 31-10-2013, às 14h. Outras informações poderão ser obtidas no e-mail acima indicado. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO UNIDADES UNIVERSITÁRIAS INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS Comunicado Edital nº 050/2013 - Processo Seletivo para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo. A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de PósGraduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG-USP), Nível Mestrado, com início em março de 2014. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 27 de setembro de 2013. Requisito Curso de Graduação completo em Ciências Exatas ou da Terra, Engenharias ou Ciências Agrárias ou Ciências Ambientais. Documentação Necessária * Ficha de Inscrição (Disponível na Página do Programa na Internet. Verificar o link http://www.iag.usp.br/pos/meteorologia/portugues/formularios); * Cópia de documento de identificação; * Curriculum Vitae Comprovado (observar itens que serão avaliados na tabela 1); * Histórico Escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente; * 2 cartas de recomendação de ex-professores em formulário próprio (Disponível na Página do Programa na Internet. Verificar o link http://www.iag.usp.br/pos/meteorologia/portugues/formularios); Linhas de Pesquisa: 1. Estudos e Aplicações em Tempo e Clima (dinâmica da atmosfera, estudos e aplicações em tempo e clima, meteorologia de mesoescala, meteorologia sinótica, mudanças climáticas) 2. Física dos Processos Atmosféricos e Aplicações (física das nuvens e da precipitação, eletricidade atmosférica, meteorologia por radar, radiação atmosférica, biometeorologia) 3. Hidrometeorologia 4. Interação Atmosfera – Biosfera – Oceano (agrometeorologia) 5. Micrometeorologia (meteorologia urbana, radiação atmosférica, poluição atmosférica) 6. Poluição Atmosférica (química atmosférica, meteorologia urbana) Informações sobre o processo seletivo: Comissão de Admissão: Profa. Adalgiza Fornaro – endereço eletrônico: fornaro@ model.iag.usp.br Prof. Carlos Frederico Mendonça Raupp – endereço eletrônico: [email protected] Profa. Jacyra Soares – endereço eletrônico: [email protected] O candidato será avaliado pela Comissão de Admissão a partir do seu Curriculum Vitae (peso 3), de uma redação (peso