106 – São Paulo, 123 (170)
DADE INTERNACIONAL, doravante denominado simplesmente
PROGRAMA, patrocinado pelo SANTANDER UNIVERSIDADES,
conforme as disposições a seguir estabelecidas.
I – DO OBJETO
O objetivo deste instrumento é disciplinar as relações necessárias ao desenvolvimento do PROGRAMA, que tem como finalidade contribuir, por meio do intercâmbio de alunos do Programa
de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (stricto sensu) da
FAMERP, para o desenvolvimento de suas respectivas formações.
II – DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS E DO PERÍODO DE
MOBILIDADE
O estudante deverá apresentar candidatura para a Universidade estrangeira, parceira do Santander, disponível no www.
santanderuniversidades.com.br/bolsas.
A mobilidade deverá ser realizada entre janeiro a dezembro
de 2014, por um período de até seis meses, conforme calendário
acadêmico da universidade de destino.
III – DO PÚBLICO ALVO
Estudantes regularmente matriculados no Programa de PósGraduação (stricto sensu), em Ciências da Saúde da FAMERP.
Parágrafo único: No momento da inscrição para sua candidatura e mobilidade, o aluno de mestrado ou doutorado deve
estar dentro do período regular de sua matrícula, excluindo-se
prorrogações, e ter concluído o ciclo fundamental.
IV – DAS ÁREAS
A vaga é disponibilizada para os Eixos Temáticos em
Medicina Interna, Medicina e Ciências Correlatas do Programa
de Pós-Graduação (stricto sensu), em Ciências da Saúde da
FAMERP.
V – DOS BENEFÍCIOS
O programa oferece bolsa para o estudante selecionado no
valor de R$ 14.304,50, equivalentes a 5.000 (cinco mil euros),
atualizados com base na cotação do valor de venda do Euro
publicada pelo Banco Central do Brasil, relativa à data de lançamento do Programa Fórmula Santander de Bolsas de Mobilidade
Internacional – 12-06-2013.
O valor da bolsa será depositado em uma única parcela
em conta corrente de titularidade do aluno bolsista, mantida
no SANTANDER, cuja abertura deverá ser providenciada pelo
candidato aprovado.
VI – DAS VAGAS E INSCRIÇÕES
* 01 (uma) vaga.
* A inscrição deverá ser realizada pelo site: www.santanderuniversidades.com.br/bolsas, sob responsabilidade do
SANTANDER.
VII – DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
São condições para a participação no Programa Fórmula
Santander de Bolsas de Mobilidade Internacional e recebimento
da bolsa concedida no âmbito do PROGRAMA:
a) Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos
da vida civil, nos termos do artigo quinto do Código Civil (Lei
10.406/2002);
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar regularmente matriculado no Programa de PósGraduação (stricto sensu), em Ciências da Saúde da FAMERP, em
um dos Eixos Temáticos indicados no item IV deste edital, e ter
concluído o ciclo fundamental do referido programa;
d) Ter condições sócio-econômicas desfavoráveis;
e) Apresentar excelente e comprovado desempenho acadêmico na pós-graduação;
f) Escolher atividades na universidade de destino que possam ser aproveitados para seu currículo, como ciclo composicional, no Programa de Pós-Graduação (stricto sensu), em Ciências
da Saúde da FAMERP;
g) Estar dentro do período regular de matrícula, no programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, excluindo-se
prorrogação, e ter concluído o ciclo fundamental do referido
programa;
h) Assinar Termo de Adesão e concordância com as disposições do Convênio, bem como às disposições dos presentes
Princípios Gerais do Programa Fórmula Santander de Bolsas de
Mobilidade Internacional;
i) Não ter participado de programa de bolsas de estudos
de mobilidade internacional de iniciativa do Grupo Santander;
j) Cumprir com todos os requisitos específicos estabelecidos
pela FAMERP e pela universidade hospedeira.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
a) Comprovante de inscrição feita no Portal Santander
Universidades, no endereço http://www.santanderuniversidades.
com.br/bolsas/default.aspx - clicar na bandeira do Brasil.
b) Histórico escolar (obtido junto a Secretaria de PósGraduação stricto sensu da FAMERP).
c) Cópia das páginas do passaporte nas quais constem o
nome do candidato e o número do documento ou protocolo de
solicitação emitido pela Polícia Federal. O passaporte deverá ter
validade condizente com o período da mobilidade.
d) Formulário de inscrição e Plano de estudos a ser realizado
na universidade de destino aprovado pelo orientador e pela
Comissão Avaliadora designada pela FAMERP. Os documentos
estão disponíveis em anexo neste Edital.
e) Carta de motivação em português
f) Curriculum Lattes atualizado
g) Comprovante de matrícula do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.
h) Declaração de condição sócio-econômica desfavorável;
i) Possuir proficiência no idioma, de acordo com o país
de destino, mediante declaração comprobatória assinada pelo
orientador da IES de origem.
* Parágrafo primeiro: O interessado deverá inscrever-se
pelo Portal Santander Universidades, no endereço http://www.
santanderuniversidades.com.br/bolsas/default.aspx - clicar na
bandeira do Brasil.
* Parágrafo segundo: Os documentos constantes nesta
seção deverão ser entregues diretamente na Secretaria de PósGraduação stricto sensu da FAMERP.
* Parágrafo terceiro: O candidato cuja documentação esteja
incompleta ou incorreta, descumprindo o estabelecido nos itens
VII e VIII deste Edital, terá sua inscrição cancelada.
IX – DA SELEÇÃO
A seleção será realizada pela Comissão Avaliadora com
supervisão do Diretor Adjunto de Pós-Graduação da FAMERP,
com base na documentação indicada no item VIII.
* Parágrafo único: a Comissão Avaliadora será nomeada
pelo Diretor Adjunto de Pós-Graduação, sendo composta também pelos Coordenadores dos Eixos Temáticos constantes no
item IV deste Edital.
X – DO CALENDÁRIO DE ETAPAS
Até 23-09-2013
Inscrição no Portal Santander Universidades e entrega da documentação na Secretaria de PósGraduação stricto sensu da FAMERP
De 24 a 30-09-2013 Período de pré-seleção
Até 08-10-2013
Divulgação do aluno selecionado na
página da Pós-Graduação stricto sensu no site da FAMERP
XI – DA BOLSA E DO APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS
Parágrafo primeiro: Caberá à Comissão Avaliadora o aproveitamento das disciplinas e atividades desenvolvidas pelo
aluno durante a mobilidade.
Parágrafo segundo: Considera-se abandono de curso de
Pós-Graduação a ausência injustificada do bolsista por mais de
30 (trinta) dias corridos das atividades acadêmicas realizadas
no âmbito do PROGRAMA, bem como o não cumprimento das
obrigações assumidas com a FAMERP e a Instituição hospedeira.
Nas hipóteses de ausência justificada (licença-médica,
licença-maternidade, por exemplo), a bolsa poderá ser suspensa, a critério da Comissão Avaliadora da FAMERP, até o
retorno definitivo do bolsista, quando haverá nova avaliação
pela mencionada comissão da condição do referido bolsista, e
consequentemente continuidade da bolsa.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
XII – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO SELECIONADO
O aluno selecionado para participar da mobilidade internacional deverá:
a) Comunicar à Secretaria de Pós-Graduação stricto sensu
da FAMERP seu afastamento, após receber a carta de aceite da
instituição anfitriã;
b) Solicitar o visto de estudante no consulado do país de
destino;
c) Apresentar à Secretaria de Pós-Graduação stricto sensu
da FAMERP toda e qualquer documentação exigida após o
processo seletivo, mesmo que não mencionada neste edital;
d) Contratar seguro de vida internacional válido para o
país de destino do bolsista contemplado, com coberturas para
morte natural por qualquer causa, morte acidental de qualquer
natureza, além da cobertura para despesas relativas à eventuais
problemas de saúde e repatriamento.
e) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa necessária e de qualquer natureza para sua participação no PROGRAMA, inclusive aquelas relativas ao transporte, alojamento,
seguros saúde e de vida internacionais, refeições e tarifas acadêmicas, bem como gastos adicionais incorridos pelos cônjuges,
dependentes ou ainda eventuais acompanhantes. A FAMERP
está isenta de toda e qualquer responsabilidade financeira com
o bolsista.
f) Concordar em estudar durante o período de vigência
da bolsa, com dedicação integral na universidade hospedeira,
mediante um plano de estudos aprovado pela Comissão Avaliadora;
g) Ter conta corrente de titularidade principal, mantida no
SANTANDER. Caso o candidato não a tenha, deverá providenciar
por ocasião de sua aprovação;
h) Cumprir com todas as condições e obrigações estabelecidas nos Princípios Gerais do Programa Fórmula Santander de
Bolsas de Mobilidade Internacional;
i) Na eventualidade de ocorrer abandono do curso relativo ao PROGRAMA, falecimento, trancamento de matrícula
ou qualquer outro fato que desenquadre o participante dos
requisitos estabelecidos neste documento, fica a instituição de
ensino superior conveniada ao SANTANDER responsável por
comunicar imediatamente a este último tal ocorrência. Para
efeitos deste documento, considera-se abandono do curso o não
comparecimento em mais de 25% das atividades previstas. No
caso de bolsista que venha a desistir da bolsa, a partir da data
de divulgação dos selecionados. NÃO é permitida, sob nenhuma
hipótese, a substituição do bolsista contemplado.
j) Após o retorno do pós-graduando a sua IES de origem,
deverá ser encaminhada à Diretoria Adjunta de Pós-Graduação
um relatório contendo informações do desempenho acadêmico
do participante do PROGRAMA.
k) Devolver o valor recebido pela bolsa, caso não cumpra
o tempo previsto de concessão da bolsa, proporcionalmente
pelo tempo que faltar para o regular término de vigência da
bolsa de estudo.
XIII – DOS DIREITOS DE USO DO NOME E IMAGEM DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADAS E DOS
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
* Parágrafo único: Os participantes do PROGRAMA cederão,
no momento da assinatura do “Termo de Adesão”, o direito de
uso do seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus
para o SANTANDER, para utilização em toda a mídia impressa,
digital, ou eletrônica, durante o prazo que for beneficiado pelo
referido PROGRAMA.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Todas as atividades realizadas no âmbito deste PROGRAMA pelos bolsistas não configurará qualquer relação ou vínculo
empregatício com o SANTANDER e/ou universidades participantes do PROGRAMA, bem como a FAMERP.
b) A FAMERP não terá qualquer responsabilidade financeira,
cabendo ao bolsista selecionado assumir toda e qualquer despesa por conta de sua estada no País/Universidade hospedeira.
XV – DO CANDIDATO NÃO SELECIONADO
A documentação do candidato não selecionado ficará à
disposição para retirada na Secretaria de Pós-Graduação stricto
sensu da FAMERP por até 30 dias impreterivelmente, depois de
divulgado o resultado da seleção. Após este período a documentação será incinerada.
XVI – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Avaliadora.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Intimações
PROCESSO SAP/GS Nº 375/2011 – GDOC – 1000726418255/2011
Indiciado: J.E.T.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho
de fls.117, a saber: I) Indefiro pedido de fls.116, uma vez que o
prontuário do preso não pode ser encaminhado a esta Unidade,
exceto com expressa autorização do mesmo. III) Intime-se.
DR. CARLOS DE PAULO – OAB/SP 254.251
PROCESSO SAP/GS Nº 536/2011 – GDOC – 1000726437950/2011
Indiciado: M.R.M.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de
fls.166, a saber: I) Apresente a Defesa constituída a fls.164/165,
suas alegações finais. II) Intime-se.
DRA. CAROLINE HENRIQUE DE OLIVEIRA – OAB/SP 302.036
DRA. MONA LISA DOS SANTOS NOGUEIRA – OAB/SP
322.219
PROCESSO SAP/GS Nº 949/2000 – GDOC – 1000726409061/2009
Indiciado: N.F.J.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho
de fls.470, a saber: I) Mantido o sobrestamento, aguarde-se
em Cartório pelo prazo de seis meses. II) Após, oficie-se à Vara
Criminal. III) Intime-se.
DR. RICARDO VITA PORTO – OAB/SP 183.224
PROCESSO SAP/GS Nº 1510/2012 – GDOC – 10007261393493/2012
Indiciado: P.R.C.B.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de
fls.59, a saber: 1) Fls. 57/58: defiro a substituição da testemunha
Laércio Maria pela testemunha Maurício Batista Medeiros, em
homenagem ao Contraditório e à Ampla Defesa; 2) Intime-se,
via DO, a Defesa acerca da data da audiência de instrução para
as oitivas das testemunhas de Defesa(07/10/2014, às 09h),
fazendo-se as anotações necessárias em relação à substituição
ora deferida; 3) Intime-se.
DR. RICARDO SILVIO RIBEIRO SARDINHA – OAB/SP 142.677
DRA. TATIANA PONTES AGUIAR – OAB/SP 230.485
PROCESSO SAP/GS Nº 1034/2007 – GDOC – 1000726417551/2009
Indiciado: A.C.A.M.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
9ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho
de fls.159, a saber: Embora regularmente intimadas, as testemunhas arroladas pela defesa não compareceram. Intime-se o
defensor constituído acerca das testemunhas faltantes, via DOE,
no prazo de 05 (cinco) dias.
DR. MANUEL BORGES DE MIRANDA – OAB/SP 178.381
PROCESSO SAP/GS Nº 1338/2010 – GDOC – 1000726919128/2010
Indiciado: R.M.G.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho
de fls.185 verso, a saber: Designo o interrogatório da indiciada
para 15/10/2013, às 15 horas. Intime-se a indiciada. Publique-se.
DRA. MONA LISA DOS SANTOS NOGUEIRA – OAB/SP
322.219
PROCESSO SAP/GS Nº 446/2008 – GDOC – 1000726514395/2009
Indiciado: L.C.C.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho
de fls.224, a saber: 1) Requerer Ficha Funcional. 2) Oficiar o
Tribunal de Justiça Criminal 1ª Vara Criminal de Itapetininga,
solicitando Certidão de objeto e Pé, referente aos processos
269.01.2008.004564-2, controle do setor/vara nº 0483/08 e
269.01.2008.004564-2, controle setor/vara nº 0498/08. 3) Intimar o defensor para que, regularize a representação processual.
4) Aguardar agendamento de audiência para oitiva das testemunhas da administração e defesa. 5) Publique-se.
DR. ENÉIAS PIEDADE – OAB/SP 164.699
PROCESSO SAP/GS Nº 451/2010 – GDOC – 1000726304550/2010
Indiciado: C.C.B.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
2ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho
de fls.182, a saber: 1) Intime-se a Defesa através da Imprensa
Oficial para que tome ciência da prova acrescida às fls.179/181,
consistente na juntada da ficha funcional, e caso queira aditar
às alegações finais de fls.165/170 se manifeste no prazo de
sete dias.
DRA. CAROLINA RIGOLI ROSSI – OAB/SP 250.378
DRA. CAMILA GOMES FRAGNAN – OAB/SP 300.236
PROCESSO SAP/GS Nº 466/2013 – GDOC – 1000726543872/2013
Indiciado: M.A.V.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho
de fls.157, a saber: A D. Defesa da indiciada apresentou defesa
prévia às fls.155-156, na qual requer “a expedição de ofício ao
estabelecimento em que esteja cumprindo pena o mencionado
detento, ou onde teria sido seu último domicílio penitenciário,
para que remetam aos autos cópias do prontuário penitenciário
referente àquelas duas execuções”. Defiro o pedido formulado
e determino a expedição de oficio ao estabelecimento em que
o detento Sérgio Jesus Carlos, matrícula nº 058.611-5, esteja
cumprindo pena detento, ou onde teria sido seu último domicílio penitenciário, para que remeta cópia integral do prontuário
penitenciário do referido detento.
PROCESSO SAP/GS Nº 755/2011 – GDOC – 1000726594949/2011
Indiciado: N.R.J.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho de
fls.55, a saber: 1) Recebo a defesa Prévia de fls.47/52, sem rol
de testemunhas; 2) Defiro os pedidos defensivos enumerados
nos itens 02 e 03 de fls.52, devendo, assim, à Serventia, oficiar
a unidade Prisional; 3) Em relação ao pedido formulado no
item 04 de fls.52, por ora, não há de se decretar a absolvição
sumária do acusado, já que tal medida é um tanto ou quanto
prematura, fazendo-se necessário se aguardar a juntada de
todo o acervo probatório, em homenagem, não só ao Contraditório, mas, também, à Busca da Verdade Real; 4) Como não
há testemunhas arroladas pela Defesa, aguarde-se a chegada
dos documentos solicitados nos itens já mencionados, e , após,
conclusos para deliberação; 5) Intime-se a Defesa Constituída,
via DO; 6) Cumpra-se.
DR. DIOGO RODRIGUES – OAB/SP 325.828
PROCESSO SAP/GS Nº 1480/2010 – GDOC – 10007262519/2011
Indiciado: A.O.N.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho
de fls.53, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia de fls.45/46, sem
rol de testemunhas, bem como os documentos de fls.47/52; 2)
Defiro o pedido defensivo no sentido de se oficiar o DPME para
enviar cópia integral do prontuário do indiciado e o respectivo
laudo admissional; 3) Como não foram arroladas testemunhas
pela Defesa, com a chegada da documentação mencionada,
conclusos para deliberação; 4) Intime-se a Defesa Constituída,
via DO; 5) Cumpra-se.
DRA. MONA LISA DOS SANTOS NOGUEIRA – OAB/SP
322.219
PROCESSO SAP/GS Nº 680/2011 – GDOC – 1000726564886/2011
Indiciado: A.P. e H.R.S.L.
Por Ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
2ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a Defesa intimada do despacho
de fls.403, a saber: 1) Através do notes anexado à fl.402, fomos
informados da audiência designada perante a Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto/SP, para o próximo dia 26
de setembro de 2013, às 9:00h, para oitiva das testemunhas da
administração e as de defesa, a ser realizada nas dependências
da Consultoria Jurídica da Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto – FAMERP, localizada na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 5416, São José do Rio Preto/SP . 2) Assim, intimem-se,
através da imprensa, os advogados constituídos nos mandatos
de procuração anexados às fls.262 e 274 dos autos, para
comparecerem ou, se for o caso, providenciarem substabelecimento para algum colega estar presente na audiência acima
mencionada.
DRA. TATIANA PONTES AGUIAR – OAB/SP 230.485
DR. CLOVIS MORAES BORGES – OAB/SP 223.239
DR. DANIEL DEPERON DE MACEDO – OAB/SP 184.618
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Citação
Autos SE Nº 3571/2009 – GDOC – 1000726-2748/2010
O (A) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª Unidade ,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
(indiciado(a) ELISANGELA LUCIA DE SOUSA, RG. Nº 32.329.622,
terça-feira, 10 de setembro de 2013
Professor Educação Básica, nascido aos 22/08/1978, filho de
(Severina Lucio dos Santos e Laete Francisco de Sousa, que
foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e
por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei
Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das
imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem
como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a), à
audiência de interrogatório, que se realizará no próximo dia 30
de setembro de 2013, às 13:30 horas, na sala de audiência da
Procuradoria de Procedimento Disciplinares, localizada na Rua
Maria Paula, 172- Bela Vista – São Paulo – Capital, data em que
começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de
defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas,
esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por
advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. Em
se tratando de abandono de cargo ou função/ inassiduidade,
fica ADVERTIDO de que, nos termos do art.310 da Lei Estadual
nº 10.261/68, com a redação dada pela Lei Complementar nº
942/2003 o processo será extinto, se o acusado pedir exoneração até o interrogatório. A seguir, passa-se a transcrever na
íntegra a PORTARIA Nº 23/2010: A Procuradora do Estado que
esta subscreve, em exercício na Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, tendo em vista o que consta do Processo SE nº
03571/0000/2009 da Secretaria de Estado da Educação, GDOC:
1000726-2748/2010 da PGE, e em cumprimento ao Despacho
de fls. 20, exarado pelo Sr. Chefe de Gabinete da Pasta, expede
a presente PORTARIA para indiciar, ELISANGELA LÚCIA DE
SOUSA, RG. 32.329.622, Professor Educação Básica II, SQF - I –
QM, classificado na EE “Jardim Vazame II”, Município de Embu,
Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, COGSP, SP, por
Abandono de Função. Consta dos autos SE nº 03571/0000/2009
(fls. 25/26), que a Indiciada, no ano de 2009, na EE “Jardim
Vazame II”, teria deixado de comparecer ao serviço, injustificadamente, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou seja,
de 09 de novembro até 31 de dezembro. Diante de tal conduta,
a indiciada teria infringido o disposto no inciso I do artigo 36
da Lei 500/74; artigo 241 inciso I, artigo 242, inciso IV da Lei
10.261/68, aplicada à espécie por força do artigo 33 da Lei
500/74, tornando-se passível da pena de DISPENSA, “ex vi”
do artigo 35, inciso IV, c/c o artigo 36, inciso I da referida Lei
500/74. Autuada esta, oportunamente será designada audiência
de interrogatório, citando-se e intimando-se a Indiciada na
forma do artigo 278 da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei
942/2003, para os termos deste processo. Em consonância com
o artigo 261, § 2º, da Lei 10.261/68, a expedição da presente
Portaria interrompe o lapso prescricional.
TRANSPORTES METROPOLITANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Aviso de Licitação – Edital da PPP da Linha 6
Concorrência Internacional 04/2013
O Estado de São Paulo por sua Secretaria dos Transportes
Metropolitanos-STM torna pública a realização da Concorrência
Internacional 004/2013 para a CONCESSÃO PATROCINADA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS DA LINHA 6 – LARANJA DE METRÔ DE SÃO
PAULO, CONTEMPLANDO IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. O Edital estará disponível, gratuitamente, por meio da
Internet, no site www.stm.sp.gov.br, no período de 13-09-2013
a 30-10-2013. Os arquivos correspondentes aos Volumes IV e V
do Anexo I do edital serão disponibilizados no Centro de Suporte
Logístico-CSL/STM, situado à Rua Boa Vista 175, Bloco A, 16°
andar, podendo ser retirados em dias úteis, das 9h às 12he das
13h30 às 16h30, mediante a apresentação de dois DVD´s para
cópia, ou requeridos pelo correio, mediante o pagamento das
despesas de remessa, devendo, para tanto ser mantido contato
pelo telefone (0__11) 3291-2224 ou pelo endereço eletrônico
[email protected].
As propostas e os documentos deverão ser entregues na
Sessão Pública de Recebimento e Abertura, marcada para o dia
31-10-2013, às 14h. Outras informações poderão ser obtidas no
e-mail acima indicado.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
INSTITUTO DE ASTRONOMIA,
GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Comunicado
Edital nº 050/2013 - Processo Seletivo para o curso de
Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da
Universidade de São Paulo.
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de PósGraduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo torna
pública a abertura de inscrições para o processo seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de
Astronomia Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade
de São Paulo (IAG-USP), Nível Mestrado, com início em março
de 2014. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 27 de
setembro de 2013.
Requisito
Curso de Graduação completo em Ciências Exatas ou da
Terra, Engenharias ou Ciências Agrárias ou Ciências Ambientais.
Documentação Necessária
* Ficha de Inscrição (Disponível na Página do Programa na
Internet. Verificar o link http://www.iag.usp.br/pos/meteorologia/portugues/formularios);
* Cópia de documento de identificação;
* Curriculum Vitae Comprovado (observar itens que serão
avaliados na tabela 1);
* Histórico Escolar, ficha de aluno, boletim ou documento
equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos,
emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou
equivalente;
* 2 cartas de recomendação de ex-professores em formulário próprio (Disponível na Página do Programa na Internet.
Verificar o link http://www.iag.usp.br/pos/meteorologia/portugues/formularios);
Linhas de Pesquisa:
1. Estudos e Aplicações em Tempo e Clima (dinâmica da
atmosfera, estudos e aplicações em tempo e clima, meteorologia
de mesoescala, meteorologia sinótica, mudanças climáticas)
2. Física dos Processos Atmosféricos e Aplicações (física das
nuvens e da precipitação, eletricidade atmosférica, meteorologia
por radar, radiação atmosférica, biometeorologia)
3. Hidrometeorologia
4. Interação Atmosfera – Biosfera – Oceano (agrometeorologia)
5. Micrometeorologia (meteorologia urbana, radiação
atmosférica, poluição atmosférica)
6. Poluição Atmosférica (química atmosférica, meteorologia
urbana)
Informações sobre o processo seletivo:
Comissão de Admissão:
Profa. Adalgiza Fornaro – endereço eletrônico: fornaro@
model.iag.usp.br
Prof. Carlos Frederico Mendonça Raupp – endereço eletrônico: [email protected]
Profa. Jacyra Soares – endereço eletrônico: [email protected]
O candidato será avaliado pela Comissão de Admissão a
partir do seu Curriculum Vitae (peso 3), de uma redação (peso
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