ESTADO DO MARANHÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETO RIA-GERAL
ORDEM DE SERVIÇO N°. 01/2015-DG
O DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art 107, II, do Ato Regulamentar n°. 20/2008GPGJ;
CONSIDERANDO os deveres de legalidade e eficiência da Administração Pública,
previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.623, de 12 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a determinação da Procuradora-Geral de Justiça para dar
cumprimento ao referido Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços de entrega de documentos
e readequar o atual quadro de motoristas do Ministério Público Estadual;
RESOLVE:
Art.1°. A Procuradoria Geral de Justiça adotará o sistema de entrega de documentos
externos oriundos dos setores e coordenadorias com saída nos horários de 09h30 e
13hOO, diariamente.
Art. 2°. Para a execução desse serviço de entrega, os setores devem encaminhar os
documentos/correspondências à Seção de Transporte da PGJ, para os devidos
encaminhamentos.
Art. 3°. A Seção de Transporte designará um motorista que ficará responsável pela
entrega dos documentos aos órgãos externos, acompanhado de um executor de
mandados.
Art. 4°. A Seção de Transporte manterá livro de ocorrências visando o registro das
situações adversas e alheias à rotina do setor.
Art. 5°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
Art. 6°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São Luís, 19 de janeiro de 2015.
Dê-se ciência e cumpra^ôr-Pobtique-se no Boletim Interno Eletrônico.
rCoelho
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
"2015 - Ano Internacional da Luz"
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ORDEM DE SERVIÇO N°. 01/2015-DG O DIRETOR