ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETO RIA-GERAL ORDEM DE SERVIÇO N°. 01/2015-DG O DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art 107, II, do Ato Regulamentar n°. 20/2008GPGJ; CONSIDERANDO os deveres de legalidade e eficiência da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.623, de 12 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO a determinação da Procuradora-Geral de Justiça para dar cumprimento ao referido Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços de entrega de documentos e readequar o atual quadro de motoristas do Ministério Público Estadual; RESOLVE: Art.1°. A Procuradoria Geral de Justiça adotará o sistema de entrega de documentos externos oriundos dos setores e coordenadorias com saída nos horários de 09h30 e 13hOO, diariamente. Art. 2°. Para a execução desse serviço de entrega, os setores devem encaminhar os documentos/correspondências à Seção de Transporte da PGJ, para os devidos encaminhamentos. Art. 3°. A Seção de Transporte designará um motorista que ficará responsável pela entrega dos documentos aos órgãos externos, acompanhado de um executor de mandados. Art. 4°. A Seção de Transporte manterá livro de ocorrências visando o registro das situações adversas e alheias à rotina do setor. Art. 5°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral. Art. 6°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Luís, 19 de janeiro de 2015. Dê-se ciência e cumpra^ôr-Pobtique-se no Boletim Interno Eletrônico. rCoelho Promotor de Justiça Diretor-Geral "2015 - Ano Internacional da Luz"