Câmara Municipal XVI Reunião Ordinária 30 de junho de 2015 AGENDA GABINETE DE APOIO AOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS 1. REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE MATOSINHOS DE 1992 Pelo chefe de divisão de Planeamento Urbanístico foi prestada a seguinte informação: INTRODUÇÃO O PDM de Matosinhos, publicado em 1992, conta com um longo tempo de vigência. Deve-se o facto a uma grande flexibilidade regulamentar, que permitiu no decorrer do tempo uma evolução equilibrada do território; se por um lado não colocou entraves significativos à atividade edificatória privada, permitiu por outro uma grande qualificação territorial face ao ponto de partida – um território desqualificado, agora na cauda do processo de industrialização de Matosinhos, com início no dobrar do séc. XIX para o séc. XX e na construção do Porto de Leixões. Esta qualidade do PDM permitiu que a Câmara no seu todo se pudesse dedicar a outras tarefas mais urgentes, na medida em que este instrumento de gestão territorial cumpria o seu papel de modo eficaz sem comprometer a ação municipal em todas a restantes áreas; como são exemplos os 14 planos de urbanização e pormenor elaborados e publicados durante este tempo, que fazem do concelho de Matosinhos o mais profícuo nesta matéria. Por outro lado, a morosidade do processo da revisão do PDM em muito se deveu à constante alteração legislativa em vários domínios: constantes alterações do RJIGT, dos regimes da REN e da RAN, da exigência de cartografia homologada, da redução do perímetro urbano e outros. No entanto e apesar da resiliência, o PDM encontra-se desatualizado face à legislação entretanto publicada, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, decreto-lei n.º 380/99, de 22 de setembro com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro, os decretos regulamentares 9, 10 e 11, de 29 maio de 2009, e mais impactante, a recentemente publicada a lei de solos, lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBGPPSOTU), lei n.º 31/2014 de 30 de maio; e não menos relativamente à necessidade de revisão da sua estratégia de longo prazo, face às alterações socioeconómicas globais. Assim e face ao exposto, propõe-se à Câmara a revisão do PDM de 1992. ENQUADRAMENTO LEGAL NA LBGPPSOTUS O PDM enquadra-se na alínea b) artigo 43º da lei n.º 31/2014, de 30 maio, como plano territorial de âmbito municipal. De acordo com o restante conteúdo deste artigo legal, deve estabelecer, nos termos da Constituição e da lei, de acordo com as diretrizes estratégicas de âmbito regional, e com opções próprias de desenvolvimento estratégico local, o regime de uso do solo e a respetiva execução; é de elaboração obrigatória, e estabelece, nomeadamente, a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos. É definido ainda, no ponto 5 do artigo 48.º, de título “Elaboração e aprovação”, que os planos territoriais de âmbito municipal são elaborados pela câmara municipal e aprovados pela assembleia municipal. ENQUADRAMENTO LEGAL NO RJIGT -2- Câmara Municipal de Matosinhos De acordo com o ponto 1 do artigo 74º, do decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro (RJIGT), a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território compete à câmara municipal, sendo determinada por deliberação, a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e na respetiva página da Internet, que estabelece os respetivos prazos de elaboração e do período de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º. No âmbito deste processo de participação, propõe-se à Câmara Municipal a publicação da “Revista PDM Transparente e Participado”, para dar conhecimento e voz à população em geral, relativamente aos objetivos e conteúdos conexos que tem vindo a ser desenvolvidos oficiosamente pela divisão de Planeamento Urbanístico. O PDM tem como objeto o disposto no artigo 84º do RJIGT, onde deve estabelecer a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integrar e articular as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelecer o modelo de organização espacial do território municipal; é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de ação territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial; um modelo de organização espacial do território municipal tendo por base a classificação e a qualificação do solo; e é ainda de elaboração obrigatória. RELATÓRIO AMBIENTAL De acordo com o ponto 1 do artigo 3º do decreto-lei n.º 232/2007, de 15 de junho, a elaboração do PDM fica sujeita a avaliação ambiental. Neste âmbito, tem vindo a ser desenvolvidos os trabalhos tendentes à realização do Relatório Ambiental, constante na alínea c) do ponto 2 do artigo 86º do RJIGT. Como tal é também submetido à Câmara Municipal, o Relatório de Definição de Âmbito, como fase intermédia do Relatório Ambiental. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO Para a revisão do PDM, é exigida a formação da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do Plano Diretor Municipal, regulamentada pela portaria n.º 1474/2007 de 16 de novembro; o que obriga por seu lado à elaboração do relatório fundamentado de avaliação da execução do PDM de 1992, e de identificação dos principais fatores de evolução do Município de Matosinhos, elaborado de acordo com o ponto 2 do artigo 3º. Para o efeito, a divisão de Planeamento Urbanístico procedeu à realização desse relatório, e submete-o em anexo ao conhecimento da Câmara Municipal. CARTOGRAFIA HOMOLOGADA Ao encontro da alínea c) do ponto 1 do artigo 3.º do diário da república 10/2009 de 29 de maio, a cartografia de referência a utilizar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial é obrigatoriamente homologada nos termos da legislação. Para o efeito leva-se ao conhecimento da Câmara Municipal, que em 2014 ocorreu aquisição de cartografia, homologada pelo Instituto Geográfico Português, de acordo com o relatório de homologação anexo. -3- EQUIPA DO PDM A equipa técnica para a revisão do PDM foi constituída desde 1994 pelos quadros técnicos do Departamento de Planeamento, reforçada por duas equipas contratadas no exterior, em áreas que os serviços municipais não têm técnicos com conhecimentos específicos para os desenvolver – elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, elaboração da Estrutura Ecológica Municipal, redelimitação da REN e da RAN e categorização do Solo Rural. Contudo, é necessário reforçar esta equipa técnica, nos casos específicos, por interlocutores e técnicos de outros departamentos da Câmara, tendo em consideração as exigências dos estudos setoriais a elaborar, havendo ainda a necessidade de ser assessorada por técnicos com formação específica, nas áreas em que na Câmara não existem especialistas, nomeadamente para a realização de propostas e acessória de apoio á estratégia do plano, relativos à área jurídica do ordenamento do território e à proposta de acessibilidades, mobilidade e transportes. Ainda de referir que esta equipa deve ser formalmente constituída, através da sua aprovação em sede de reunião de Câmara e ao abrigo do decreto-lei n.º 292/95 de 14 novembro. Assim, propõe-se para a elaboração da Revisão do PDM de Matosinhos: Executivo: - Dr. Guilherme Pinto - Dr. Eduardo Rodrigues - Economia e regeneração urbana - Dra. Joana Felício - DAT, DPU, DGU - CPAA, Monitorização Ambiental e Recursos Hídricos - Dr. Fernando Rocha - Gabinete de Arqueologia e Comunicação ao exterior - Dr. José Pedro Rodrigues – DM - Dr. Correia Pinto - DIIM e qualidade 100% Equipa técnica (mista): CMM: Coordenação geral: - Luis Berrance – Arquiteto Coordenação da proposta técnica: - João Quintão – Arquiteto Sistema territorial: - Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU): - Raquel Mendes – Arquiteta - Paula Sampaio – Assistente Social - Paula Penhor – Arquiteta - Vítor Santos – Geografo - Jorge Costa – Eng.º Civil - Ana Isabel – Técnica de informática - João Gomes – Desenhador - Rui Silva – Desenhador -4- Câmara Municipal de Matosinhos Divisão de Mobilidade (DM) Património Arquitetónico e Arqueológico: Comissão de Património Gabinete de Arqueologia Infraestruturas: Eng.º João Rodrigues Divisão de Conservação de Espaços Públicos Departamento Qualidade 100% Departamento de Obras Energia: Departamento Qualidade 100% Carta Estratégica de Ruído, Qualidade do Ar e Ambiental: Monitorização Ambiental e Recursos Hídricos Plano de sustentabilidade urbanística: Departamento Financeiro Departamento de Obras Comunicação ao Exterior: Comunicação e Relações Públicas EQUIPAS EXTERNAS: Estrutura Ecológica, Solo Rural, RAN e REN: Avaliação Ambiental Estratégica: Área jurídica e do Ordenamento do Território: Acessibilidades, Mobilidade e Transportes. TERMOS DE REFERÊNCIA Na sequência da elaboração do relatório fundamentado de avaliação da execução do PDM de 1992, foi possível, e da análise aos fatores de mudança e critérios de sustentabilidade, foram determinados os termos de referência a adotar para a revisão do PDM. Chegou-se a dois tipos de termos de referência, os da estrutura do Plano, e os da estrutura do território propriamente ditos. 1 - Termos de referência da estrutura do Plano 1.1 - Termos de referência de enquadramento legal e institucional: a) Adaptação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), decreto-lei n.º 46/2009 de 27 de fevereiro (em revisão); b) Adequação às disposições do DR 11/2009 de 29 de maio, relativamente à classificação e qualificação do solo e à criação de uma Estrutura Ecológica Municipal; c) Redução do perímetro urbano em conformidade com os critérios do DR 11/2009 de 29 de maio e com o quadro estratégico de referência fornecido pelo PROT-N, com discussão pública concluída, ainda que por publicar; d) Revisão dos conceitos técnicos a utilizar nos IGT em conformidade com o DR 9/2009 de 29 de maio; ------ -5- e) Atualização cartográfica, homologada e em sistema ETRS89 para cumprimento do ponto 1 do artigo 15º do decreto-lei n.º 202/2007 de 25 de maio, e DR 10/2009 de 29 de maio; f) Adaptação à nova LBGPPSOTU, n.º 31/2014 de 30 de maio, especialmente no que se refere à programação da execução em conformidade com o artigo 56º, e à obrigatoriedade de inclusão das ações do plano em orçamento municipal (ponto 5 desse mesmo artigo); g) Inclusão das normas vinculadoras do público em geral, advindas do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, por via da LBGPPSOTU; assim como outros programas territoriais entretanto publicados; h) Adaptação do Plano às condicionantes descritas no ponto 2.7 deste relatório; i) Incorporação das temáticas relacionadas com os elementos que passam a acompanhar o Plano decorrentes do RJIGT e de outros diplomas legais, tais como: Relatório Ambiental, Carta da Estrutura Ecológica Municipal, Carta das Zonas Inundáveis, Mapa do Ruído, Carta Educativa e Cartografia de Risco de Incêndio; j) Determinação de uma estratégia territorial tanto no âmbito do Quadro Estratégico Comum da União Europeia para 2014-2020 e documentos conexos, como relativamente a opções de fundo para o território, num ordenamento equilibrado entre espaço rústico, urbano e ambiente; l) Instituição de fatores de equidade alargada, à escala do Plano, no sistema de gestão territorial, como forma de prosseguir o princípio da igualdade; m) Manutenção da flexibilidade regulamentar que caracterizou o PDM publicado em 1992, para constituição de suporte eficaz no licenciamento de obras particulares, no sentido de um serviço público eficiente. 1.2 - Termos de referência organizacionais: a) Estabelecimento do PDM como instrumento de gestão territorial integrado, onde a atividade dos serviços com expressão territorial seja coordenada, num processo participativo e interdisciplinar, de aprendizagem e consciencialização – o Plano como Instrumento “Umbilical”, técnico e político; b) Estabelecimento de metodologias de monitorização e avaliação do Plano, que constituam em par observatório e diagnóstico, apontando desde logo soluções que possam ser a base de futuras revisões do Plano; c) Adaptação do Plano aos ciclos políticos, face à necessidade de inscrição das ações dos planos em orçamento municipal decorrente da obrigatoriedade imposta pela LBGPPSOTU, n.º 31/2014 de 30 de maio, mas acima de tudo como modo de conciliação entre a vertente técnica e política do Plano. 1.3 - Fatores de mudança tecnológicos: Adaptação do PDM às novas tecnologias de informação, SIG, Internet, redes sociais, etc. 2 - Termos de referência da estrutura territorial 2.1 - Termos de referência ambientais - espaço rústico, paisagem e ambiente: a) Programação, regulamentação e ordenamento do espaço rústico, como áreas de inclusividade territorial que devem ser ambientalmente, paisagisticamente e economicamente sustentáveis; como parte integral de um modo de vida a manter, implementar e potenciar num futuro próximo; b) Priorização das ações relativas ao espaço rústico e ambiente, como modo de reequilíbrio do território, cujos desenvolvimentos tem sido maioritariamente do foro urbanístico; -6- Câmara Municipal de Matosinhos c) Dar atenção aos aspetos relacionados com a defesa dos recursos hídricos e energéticos, na sua transversalidade. 2.2 - Termos de referência urbanísticos - qualificar o espaço urbano através dos princípios: colmatação, reabilitação, polarização, estruturação/articulação, complementaridade e diversificação funcional e flexibilização regulamentar. 2.3 - Termos de referência da acessibilidade, mobilidade e transportes: a) Reconfiguração da hierarquia, nas suas funções distributivas principal e intermédia, da estrutura viária existente, com a adoção de uma estratégia de otimização da rede viária, numa ótica de longevidade e conservação do investimento realizado, evitando a abertura de novas vias. b) Tomar o investimento na rede viária como um todo, programando a sua execução total, eliminando a aleatoriedade dos investimentos, suportada em critérios económicos e financeiros sustentáveis, mas também de inclusividade territorial; c) Promover o acesso equitativo ao território através de transporte público; d) Promover a mobilidade inclusiva. 2.4 - Termos de referência económicos: a) Criação de áreas programa territoriais no espírito dos já iniciados, em ações de promoção económica social e cultural; b) Estabelecimento de critérios regulamentares e ações por forma a favorecer as atividades de produção e transformação, a rentabilização e potenciação dos polos de indução económica e a captação de novos investimentos e simultaneamente conter o abandono e desinvestimento continuado neste setor. 2.5 - Termos de referência da governança e da governância, demográficos, sociais e culturais: a) Proatividade dos serviços municipais, com envolvimento na promoção das ações estabelecidas no programa do PDM em diálogo com a sociedade civil, como por exemplo em processos “Orçamento Participativo”, as “Unidades de Vizinhança”, e outras iniciativas de aproximação da população aos processos de planeamento; b) Desenvolvimento de boas práticas na administração pública em processos de “Benchmarking” e “marketing” territorial, ou outros na busca permanente de oportunidades de aprendizagem e melhoria. PROPOSTA De acordo com o disposto nesta informação propõe-se à Câmara: 1 – Iniciar o processo formal de revisão do PDM de 1992, ao abrigo da alínea b) artigo 43º da Lei n.º 312014, de 30 maio, com o ponto 1 do artigo 74º, do decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro, tendo em consideração o Relatório Fundamentado de Avaliação da Execução do PDM de 1992, elaborado de acordo com o ponto 2 do artigo 3º, da portaria n.º 1474/2007 de 16 de novembro, o Relatório de Definição de Âmbito (Ambiental) de acordo com o ponto 1 do artigo 3º do decreto-lei n.º 232/2007, de 15 de junho, a Cartografia Homologada ao abrigo da alínea c) do ponto 1 do artigo 3.º do DR 10/2009 de 29 de maio, por um período de dois anos; 2 – Eleger a equipa proposta para o Plano, ao abrigo do decreto-lei n.º 292/95 de 14 novembro; 3 – Aprovar os termos de referência propostos para a revisão do PDM; -7- 4 - Publicar no Diário da República e divulgar através da comunicação social e na respetiva página da Internet, respeitando os prazos de elaboração e do período de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT.” Pelo senhor diretor do departamento de Urbanismo e Planeamento foi prestada a seguinte informação: “Á consideração do senhor diretor municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos, Eng.º Manuel Pires, a informação prestada, informando e propondo o seguinte: 1. Antecedentes: O processo de revisão do Plano Diretor de Matosinhos iniciou-se em 1994 por deliberação da Câmara Municipal em 12 de março, numa época em que não era exigido um limite temporal para a sua finalização. A morosidade do processo da revisão do PDM deveu-se às sucessivas alterações legislativas em vários domínios, desde o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aos regimes jurídicos para a redelimitação da reserva agrícola nacional e reserva ecológica nacional, a exigência de novos estudos de caracterização e diagnóstico, nomeadamente a elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, a redução do perímetro urbano, entre outros, e a exigência de aquisição de cartografia do concelho, homologada. E ainda o facto de o executivo ter priorizado a execução dos Planos de Urbanização e de Pormenor com o objetivo de estancar a especulação imobiliária e qualificar com maior detalhe o território, prosseguindo a estratégia do Plano em vigor e os objetivos aprovados para a revisão. Foram esses os constrangimentos e razões que levaram à extinção da Comissão Mista de Acompanhamento constituída pela CCDR no ano de 2007, por falta de matérias concluídas para prossecução do processo de revisão. Entretanto os serviços de Planeamento Urbanístico concluíram todos os documentos exigidos na legislação em vigor para que o executivo possa mandar reiniciar formalmente o processo de revisão do PDM, estão reunidas as condições técnicas para que o executivo delibere dar início à elaboração do processo de revisão, nomeadamente por dispor de Cartografia do Concelho Homologada pelo IGP, do Relatório Fundamentado de Avaliação da Execução do PDM e de Identificação dos Principais Fatores de evolução do Município de Matosinhos, do Relatório de Definição de Âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica e de estudos de caraterização suficientemente desenvolvidos. 2. Avaliação da execução do PDM Da ação municipal dos vários executivos, saliento que houve um investimento forte, inicialmente na construção e acolhimento de habitação social, na construção de equipamentos coletivos em conexão com as redes sociais, de saúde, de educação e de desporto, na reconversão de áreas urbanas de génese ilegal, na concretização da rede viária prevista e requalificação da existente, na concretização da rede de águas residuais, de abastecimento de água e redes de águas pluviais, na despoluição das ribeiras, que no seu conjunto elevaram a estruturação e coesão territorial. Esta ação municipal dos vários executivos transformou de uma forma mais qualificada a realidade sócio económica e cultural do concelho, que se traduziu na elevação da qualidade vida da população, que se carateriza hoje por uma população mais instruída e servida de equipamentos coletivos, mais ativa no setor terciário e tendencialmente mais envelhecida, habitando um território mais qualificado. 2.1. Zonamento / classes de uso do solo: -8- Câmara Municipal de Matosinhos O zonamento que mais crescimento em área teve foi o da Área Predominantemente Residencial, de 1454ha para 1612, num total de 158ha, em 10,87%; O segundo zonamento que mais crescimento em área teve foi o da Área de Equipamento, de 202ha para 296, num total de 89ha, em 43,00%; Em termos exclusivamente percentuais, a área de moradia isolada que cresceu 550%, mas tem pouco impacto territorial com apenas 13ha; A área consolidada em Área Predominantemente Industrial é de apenas 0,24%, de 156ha para 161ha; A Área Predominantemente de Serviços não cresceu, e a Área Predominantemente de Serviços e Armazenagem cresceu em área 31ha, de 149ha para 180ha, em 20,80%; A Área Exclusiva de Armazenagem a Descoberto tem um crescimento nulo e residual, respetivamente, e um impacto territorial inexistente. 2.2. Crescimento da área urbana consolidada: Verifica-se um crescimento da área consolidada de 2322ha para 2622ha, de 300ha, em 12,92%, demonstrando que o território já se encontrava estabilizado em 1992; quando observada a área todavia prevista para expansão - 1037ha – e comparando-a com um crescimento populacional de cerca de 5% dos últimos 23 anos, e que se estima vir a ser negativo nos próximos 20 anos (INE), cedo se conclui que não é necessária tanta área de expansão. 2.3. Reservas disponíveis de solo urbano: Conclui-se que as reservas disponíveis de solo urbano, compostas pelo Solo Urbanizável, Zona Infraestruturada e Área a Colmatar, constituem aproximadamente 26% da área do concelho. A totalidade das áreas livres do perímetro urbano disponibilizam solo para um aumento populacional até 50,7% da população atual, correspondendo a um acréscimo de mais 88 894 novos habitantes, só alcançável em 100 anos, se considerássemos uma taxa de crescimento de 5,06 %, como a registada entre 2001-2011, a última década de crescimento. Apenas através da colmatação do tecido urbano (preenchimento de espaços entre edificações, quarteirões incompletos, etc.) e da utilização dos imóveis devolutos, haveria motivo para não serem propostas quaisquer áreas de expansão. A expansão urbana verificada nos anos 80/90 do século passado gerou muitas infraestruturas que construíram um território disperso e descontínuo. Muitas dessas áreas, apesar de infraestruturadas, estão em contiguidade com campos agrícolas ou áreas florestada, não se justificando a prossecução da ocupação, como argumento de rentabilização das infraestruturas já existentes. De forma inversa, existem áreas infraestruturadas intersticiais do perímetro urbano, “ilhas” em contexto fortemente urbano que fará sentido ocupar. 2.4. Nível de Infraestruturação: O concelho de Matosinhos encontra-se com um bom nível de infraestruturação, de acordo com dados recolhidos pelas diversas entidades. Se à data de elaboração do PDM ainda subsistiam algumas deficiências, as recentes informações confirmam a satisfação básica da população, não só relativamente ao -9- abastecimento de água, saneamento e eletricidade, como também relativamente à rede de gás e telecomunicações. 2.4.1. Abastecimento de água: Em 1992, a capacidade de adução e armazenamento de água para a população no concelho, estava totalmente dependente dos SMAS do Porto, a atual Águas do Douro e Paiva, S.A., Concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água ao Sul da Área do Grande Porto; situação deficiente. Os SMAS de Matosinhos, atualmente INDÀQUA, SA, conseguiram ultrapassar aquele valor, sendo atualmente a capacidade de reserva de 62.700m3 de água. 2.4.2. Drenagem e tratamento de águas residuais: Foram implementados 60.000 metros de tubagem e 6 Estações Elevatórias, para assegurar a drenagem das águas residuais desde as redes municipais até ao destino final, através dos diferentes Emissários, sendo o Emissário do Rio Leça o mais extenso, com 19.000 metros de comprimento compreendidos entre o limite nascente do Concelho, até á ETAR e exutor Submarino ambos construídos, a norte do Farol da Boa Nova. O concelho encontra-se deste modo bem servido. 2.4.3. Resíduos Sólidos: Na recolha de resíduos sólidos à data da elaboração do PDM era já considerado existir um nível de atendimento que rondava os 100%. Existiam contudo alguns pontos fracos do sistema, com incidência ambiental de alguma gravidade, Em consequência nessa altura iniciou-se um estudo de localização para a construção de uma Central de Tratamento de Resíduos Sólidos - o 1º do país - numa perspetiva metropolitana, que viria a receber todos esses resíduos além dos de outros concelhos a agora Lipor. 2.4.4. Rede Elétrica/ Telecomunicações/ Gás: Estas redes dependem da oferta privada, estando já o território totalmente coberto, ou com uma taxa de cobertura muito próxima dos 100%, de acordo com o que se pode apurar junto dessas operadoras. 2.4.5. Equipamentos de utilização coletiva previstos. 2.4.6. Equipamento Educativo: Globalmente pode-se concluir que o concelho apresenta para a Rede de Equipamentos Escolares um grau de execução superior a 100%, superando amplamente os parâmetros previstos em 1992, e além disso, apresenta concluído o investimento estrutural necessário à implementação do Projeto Educativo desencadeado a meio deste período (1992-2015). 2.4.7. Equipamentos das áreas de Saúde e Social: De acordo com o Plano de Desenvolvimento Social 2010-2013, o Plano de Ação Social e Saúde de 2015, o Plano Municipal de Saúde do Concelho de Matosinhos (PMSM), Plano Local de Saúde da ULMS_20112016, e sendo concluído num curto prazo a implementação (em edifício existente) da última Unidade de Saúde em falta, o serviço local de saúde apresenta uma boa cobertura da oferta de cuidados de saúde primários, e progressiva melhoria no nível de integração de cuidados, distinguindo-se precisamente pela abordagem integrada na prestação de cuidados assistenciais de saúde, Conclui-se que o nível de execução desta área, relativamente ao que estava previsto em 1992 supera a proposta então apresentada. 2.4.8. Equipamento Desportivo: - 10 - Câmara Municipal de Matosinhos O concelho apresenta um nível execução total, ou mesmo acima das expectativas em termos de estratégia global, relativamente ao previsto no Plano Diretor Municipal em 1992. 2.5. Rede viária: A Rede Viária Fundamental executada entre 1992 e 2014 foi de 41 Km correspondendo a 65% do total da rede, estando atualmente executada 99,5% da sua extensão. A Rede Viária Distribuidora Principal executada entre 1992 e 2014 foi de 21 Km correspondendo a 17% do total da rede, estando atualmente executada 82% da sua extensão. 2.6. Da análise, social, demográfica e económica: A tendência demográfica verificada é de decréscimo da população (devido à diminuição quer dos nascimentos, quer da imigração), com duplo envelhecimento causado pelo aumento da proporção e da longevidade da terceira idade. Este fenómeno entre outras consequências levou à redução do índice de renovação da população ativa. As famílias aumentaram, no entanto a sua dimensão reduziu em cerca de um elemento nos últimos trinta anos; assim como aumentaram as famílias unipessoais. A população é hoje mais escolarizada, com evolução significativa na conclusão dos níveis de ensino secundário e superior; resultando no desempenho crescente de profissões mais qualificadas e predominantemente no setor terciário. Da análise económica, concluiu-se a dos de 2011, Matosinhos confirmou um grande dinamismo empresarial, registando um aumento de 3.081 empresas (2001/11), o que proporcionou 2,37% do emprego empresarial a nível nacional (5º município) e contribuiu com 3.03% para o volume de negócios do país (4º município) e com 11,05% (2º) no âmbito da Região Norte. Verifica-se uma forte terciarização da economia do concelho, uma alteração do perfil das indústrias do setor secundário acompanhada da diminuição da sua representação; assim como se verifica também um acentuado decréscimo do setor primário. 2.7. Instrumentos de Gestão Territorial: O executivo apostou forte na qualificação do território ponderando elaborar 38 Planos. Dos PUs e PPs previstos em PDM foram concretizados com eficácia jurídica 18%, e dos mandados elaborar não previstos em PDM a taxa de execução é de 58%, totalizando uma taxa de execução de 76%, correspondendo a 410 ha do concelho. 2.8. Avaliação dos objetivos do PDM de 92: A taxa de execução ponderada dos objetivos do PDM de 92 é de de 50%. A área plano 1, na contiguidade com o Porto, tem uma concretização dos objetivos claramente positiva. Beneficiou de maiores investimentos ao nível da qualificação urbana, incluindo dotação de equipamento e áreas verdes; Na área plano 2, o Vale do Leça, foi claramente negativo o resultado - apesar dos esforços no sentido de dotar as margens de parques de recreio e lazer, por motivos de relação intermunicipal o rio não foi totalmente despoluído. Por outro lado não se verificou investimento na atividade económica. Na área plano 3, apesar de ter uma forte vocação económica, verifica-se que os objetivos propostos não foram alcançados. Na área plano 4, a norte do concelho, o investimento foi o mais equilibrado de todos, com a dotação de equipamento, a reabilitação da marginal, a melhoria dos centros urbanos e a recente instalação de - 11 - atividades de apoio local. A compleição da rede viária foi o objetivo que melhor resultado teve, com a concretização de 100% da rede fundamental (encargo do estado); e 80% da rede distribuidora (dos quais apenas 20% foram concretizados depois de 1992). 2.9. Dos Termos de Referência - “Caderno de Encargos” para a revisão do Plano. De certo modo pode-se dizer que os Termos de Referência para a revisão do Plano é o caderno de encargos do documento a elaborar. O PDM necessita de revisão para determinar uma estratégia política de ordenamento territorial estabelecendo opções de fundo para o território, num ordenamento equilibrado entre espaço rústico, urbano e ambiente. Incorporar fatores de equidade e manutenção da flexibilidade regulamentar e adequá-lo às orientações legais e institucionais, rever conceitos técnicos, atualizá-lo à cartográfica homologada digital, aos Planos de hierarquia superior, e incorporar estudos setoriais, como, Relatório Ambiental, Carta da Estrutura Ecológica Municipal, Carta das Zonas Inundáveis, Mapa do Ruído, Carta Educativa e Cartografia de Risco de Incêndio. Necessita de revisão para se constituir num documento mais profícuo para a administração gerir de uma forma mais integrada a atividade dos serviços com intervenção no território e a administração e servir-se do PDM como a Carta Magna dos investimentos com expressão territorial dos Planos e Programas anuais e Plurianuais do executivo. É muito necessário o ordenamento do espaço rústico, como parte integrante do espaço urbano, ambientalmente, paisagisticamente e economicamente sustentável. É muito necessário qualificar o espaço urbano através dos princípios de colmatação, compactação da ocupação urbana de forma equilibrada do solo infraestruturado, reabilitação, polarização, estruturação/articulação, complementaridade e diversificação funcional e flexibilização regulamentar. É necessário concluir a Rede Viária Distribuidora para melhorar algumas articulações entre Rede Viária Fundamental e a Rede Local. Reconfigurar as funções distribuidoras da rede principal e intermédia, da estrutura existente, numa lógica da otimização, longevidade e investimento realizado, evitando a abertura de novas vias. Deve ser considerada a nova realidade socio económica, com um perfil forte de terciarização, decorrente a alteração do perfil das indústrias do setor secundário e uma diminuição do setor primário. A ação municipal investiu fortemente, na habitação social, na reconversão de áreas urbanas de génese ilegal, nos equipamentos coletivos em conexão com as redes sociais, de saúde, de educação e de desporto, na rede viária, que no seu conjunto induziu estruturação e coesão territorial, através das ações materiais e imateriais, transformou a realidade sócio económica e cultural do concelho, que se carateriza hoje por uma população mais instruída, mais ativa no setor terciário e tendencialmente mais envelhecida. Saliento que o modelo de organização territorial constante no relatório de Avaliação e Execução do PDM tem um propósito meramente exploratório da aplicação dos Termos de Referência propostos para a revisão do Plano, sujeitos à sua densificação através de contributos da participação, e que se sugere serem submetidos à aprovação da CMM, constantes na informação anterior e no Relatório Fundamentado da - 12 - Câmara Municipal de Matosinhos Avaliação e Execução do PDM e de identificação dos principais fatores de evolução do Município de Matosinhos. 3. Proposta para a constituição da equipa técnica: A equipa técnica para a revisão do PDM foi constituída desde 1994 pelos quadros técnicos do Departamento de Planeamento, reforçada por duas equipas contratadas no exterior, em áreas que os serviços municipais não têm técnicos com conhecimentos específicos para os desenvolver – elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, elaboração da Estrutura Ecológica Municipal, rede limitação da REN e da RAN e categorização do Solo Rural. Contudo, é necessário reforçar esta equipa técnica, nos casos específicos, por interlocutores e técnicos de outros departamentos da Câmara, tendo em consideração as novas exigências de estudos setoriais a elaborar, havendo ainda a necessidade da equipa ser assessorada por técnicos com formação específica, nas áreas em que na Câmara não existem especialistas, nomeadamente para a reformulação de estudos de caraterização necessários e desenvolvimento de propostas e apoio à estratégia do plano, sugerindo que seja constituída conforme proposta na informação anterior. 4. Proposta para os Termos de Referência Propostos para a revisão do Plano: No início da elaboração da revisão do Plano, compete á Câmara Municipal aprovar os Termos de Referencia da revisão, sugerindo-se a aprovação da proposta constante na informação anterior com vista à sua densificação de contributos da CM, da auscultação ao público, e ainda do processo de elaboração da revisão do PDM. 5. Proposta de decisão: Propõe-se que a CM delibere: 1. Mandar elaborar a revisão do Plano Diretor de Matosinhos, nos termos do nº 1 do artigo 74º do RJIGT, a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e na respetiva página da Internet, no prazo de dois anos; 2. Abrir um período de participação preventiva, pelo prazo de 45 dias, para recolha de observações, sugestões e informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do nº2 do artigo 77º do RJIGT, e proceder à auscultação da população através do inquérito que se anexa – Revisão do PDM – Um Processo Transparente e Participado. 3. Aprovar os Termos de Referência expostos na informação dos serviços, constante no Relatório Fundamentado de Avaliação da Execução do PDM e de Identificação dos Principais Fatores de evolução do Município de Matosinhos; 4. Apropriar a informação dos serviços quanto à constituição da equipa técnica. 5. Procedimentos posteriores: Este procedimento de elaboração da revisão do PDM permite iniciar o processo da constituição da Comissão de Acompanhamento (CA), de acordo com o definido na portaria nº 1474/2007 de 16 de novembro. - 13 - Proponho que a CM mande de imediato, solicitar à CCDRN a marcação de uma reunião preparatória, para efeitos da constituição da CA, dando conhecimento do teor da deliberação da CM que determinou da revisão do PDM. A competência para decidir e da Câmara Municipal nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 33º da lei nº 75/2013 de 12 de setembro. Pelo senhor diretor municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos, foi prestada a seguinte informação: “Senhora vereadora, a divisão de Planeamento Urbanístico promoveu as condições técnicas necessárias ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal de 1992, nomeadamente no que respeita ao Relatório de Avaliação da Execução do PDM, Avaliação Ambiental, Fatores de Evolução, Estudos de Caracterização e Cartografia Homologada. O Relatório de Avaliação do PDM, sintetizado, em anexo, aborda as várias matérias inseridas no PDM, do zonamento e urbanismo às infraestruturas e equipamentos, passando pela área socio económica e instrumentos de gestão territorial, e dele se poderá concluir que este PDM foi um instrumento indutor de qualidade de vida no concelho e de qualificação do território. Para que continue a ser um manual de ordenamento e promoção do concelho, será oportuna a sua revisão, permitindo que se atualizem os conceitos neles vertidos, enquadrando-o em políticas de ordenamento mais amplas, de nível nacional e comunitário, e se adapte a novos instrumentos de gestão. Nesse sentido será necessário que a Câmara Municipal delibere sobre: 1-Mandar elaborar a revisão do Plano Diretor de Matosinhos, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, prevendo-se para o efeito um prazo de dois anos. 2-Abrir um período de participação preventiva, pelo prazo de 45 dias, para recolha de observações, sugestões e informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT. 3-Aprovar os termos de Referência/Caderno de Encargos expostos na informação dos serviços, constantes no Relatório Fundamentado de Avaliação da Execução do PDM e de Identificação dos Principais Fatores de evolução do Município de Matosinhos. 4-Aprovar a constituição da equipa técnica. Este assunto enquadra-se no Pelouro do Ambiente, Urbanismo e Planeamento, Fiscalização e Polícia Municipal, atribuído à senhora vereadora, nos termos do despacho n.º 29/2013 de 14 de outubro de 2013 do senhor Presidente. A competência para decidir é da Câmara Municipal nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 33º da lei n.º 75/2013“. Pela senhora vereadora Dr.ª Joana Felício foi exarado o seguinte despacho: “À consideração do Exmo. Senhor presidente propondo o envio a reunião de Câmara para deliberação, conforme informação do diretor municipal”. Pelo senhor presidente foi exarado o seguinte despacho. “Aproprio”. - 14 -