PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 1. Objectivo Definir o código de ética para os colaboradores. 2. Aplicação Centro Hospitalar Cova da Beira. 3. Definições Não aplicável. 4. Responsabilidades Todos os colaboradores. 5. Procedimento I. Introdução O presente Código de Ética estabelece o conjunto de princípios e valores em matéria de ética profissional a observar por todos os colaboradores do Centro Hospitalar Cova da Beira (adiante abreviadamente designado por “CHCB”), sem prejuízo de outras normas de ética aplicáveis aos mesmos em virtude do desempenho das suas funções. O Código de Ética do CHCB pretende constituir uma referência para os colaboradores e para o público, no que respeita aos padrões de conduta do CHCB, quer no relacionamento entre colaboradores, quer no relacionamento com terceiros, contribuindo para que o CHCB seja reconhecido como um exemplo de excelência, integridade, responsabilidade e rigor. A responsabilidade social do CHCB determina igualmente a aplicação do princípio da sustentabilidade – na sua tripla dimensão económica, social e ambiental – como valor orientador de todas as actividades. O CHCB tem implementado continuamente uma política de dispensa de cuidados de saúde de qualidade aos seus utentes. Tem igualmente valorizado o ensino e a investigação na área da saúde. Página: 1 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 A política de recursos humanos do CHCB aposta na actualização permanente de conhecimento e valorização profissional, na ética, no desenvolvimento do potencial e na motivação, incentivando a flexibilidade e a adaptabilidade e promovendo o mérito, a competência, a participação e o empenho. O presente Código de Ética constitui um elemento enquadrador da actuação relacional dos colaboradores do CHCB que visa reflectir a sua cultura de qualidade e constituir uma referência valorativa para a orientação do comportamento dos seus colaboradores. II. Missão do CHCB e o Princípio de Cidadania A) Missão do CHCB De acordo com o Artigo 5.º (Missão) do Regulamento Interno do CHCB: 1.O CHCB, tem como missão prestar cuidados de saúde, com eficiência, qualidade, em tempo útil e a custos socialmente comportáveis, à população da sua área de influência e a todos os cidadãos em geral. 2.Desenvolve ensino de alta responsabilidade, por ser Hospital nuclear da Faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade da Beira Interior, nos termos do Protocolo nº 11/2001, publicado em Diário da República, IIº Série, de 16 de Abril de 2006. 3.Participa, no ensino médico pré e pós graduado, e colabora com as Escolas Superiores de Enfermagem e Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde, e outras com as quais venham a ser celebrados Protocolos. De acordo com o Artigo 6.º (Objectivos) do Regulamento Interno do CHCB, a instituição desenvolve-se em torno do primado do utente, em primeiro lugar, traduzindo uma cultura orientadora de cuidados personalizados e de excelência, tendo por objectivos: a) Prestar cuidados de saúde de qualidade, acessíveis, em tempo oportuno, e em ambiente humanizado; b) Desenvolver um nível de ensino das ciências médicas, de enfermagem, e das tecnologias da saúde, e outras, consentâneo com os padrões nacionais e internacionais; c) Desenvolver a investigação clínica e científica, promovendo a afirmação internacional da ciência portuguesa e contribuindo para suportar iniciativas empresariais credíveis, nas áreas das tecnologias da saúde; d) Eficácia e eficiência num quadro de desenvolvimento económico e financeiro sustentável; e) Cumprir os contratos programa e os planos de acção; Página: 2 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 f) Desenvolver projectos de prestação de cuidados de saúde em ambulatório e no domicílio, para minimizar o impacto de hospitalização; g) Desenvolver e fomentar a integração de cuidados de saúde, através da colaboração activa com os Centros de Saúde da área de influência, garantindo dessa forma a complementaridade dos cuidados prestados aos cidadãos e promovendo sinergias entre estabelecimentos hospitalares, com vista à rentabilização e á melhoria dos cuidados de saúde prestados; h) Desenvolver funções de formação, consideradas necessárias ao desempenho dos seus colaboradores, assegurando o seu desenvolvimento profissional. O CHCB tem como missão fundamental diagnosticar e tratar os utentes da sua zona de influência de forma, o melhor possível, eficaz, eficiente e rápida, no respeito absoluto pela individualidade de cada utente e construir uma organização capaz de atrair, desenvolver e reter pessoas competentes e empenhadas. Na sua Missão estão consagradas importantes funções integradas de prestação de cuidados de saúde às populações da sua zona de influência, de formação pré, pós-graduada e continuada e de investigação na área da saúde, constituindo-se como uma unidade essencial de saúde da região Beira Interior. A área de influência do Centro Hospitalar, é a da população servida pelos Centros de Saúde dos Concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e uma parte do Concelho de Penamacor. Para a consecução da sua missão, o CHCB orienta-se pelos seguintes princípios fundamentais relativamente aos diversos intervenientes: - Utentes - Qualidade na prestação de cuidados de saúde e serviços. Os colaboradores do CHCB estão empenhados em tratar os seus utentes com respeito e dignidade, providenciando cuidados de saúde de qualidade de forma profissional, com cortesia, custo-eficaz e em conformidade com a legislação aplicável. - Colaboradores - Ambiente de trabalho em conformidade com as normas legais, éticas e de segurança. Empenhados na criação de um ambiente de trabalho que valorize a comunicação aberta e honesta, o respeito entre as pessoas, a justiça, a integridade física e moral, a ética profissional e a criação de oportunidades para o desenvolvimento e a valorização profissionais. - Voluntários - Reconhecimento. Reconhecemos o tempo e o empenho dedicado pelos nossos voluntários como uma componente essencial da nossa missão de atender e assistir às necessidades nãomédicas dos nossos doentes e seus familiares. Procuramos assegurar que os nossos voluntários sintam que o seu empenho voluntário tem utilidade e significado e que são reconhecidos pelos seus esforços. Página: 3 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 - Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Saúde - Prestação de cuidados de saúde de qualidade e ambiente de trabalho profissional. Procuramos fornecer os melhores cuidados de saúde possíveis, na medida em que os avanços científicos e tecnológicos o permitam. Estamos empenhados na criação de condições de trabalho modernas, eficazes, tecnologicamente bem apetrechadas e que sejam favoráveis à educação e investigação na área das ciências da saúde, tendo em conta o estatuto de hospital universitário do CHCB. - Conselho de Administração - Administração profissional, eficaz, eficiente e ética. Estamos empenhados numa administração do CHCB orientada pelos mais elevados padrões de profissionalismo, rigor, eficiência e ética, através de uma liderança forte e determinada, capaz de levar a cabo a execução das estratégias que visam a concretização da missão da organização. B) Princípio de Cidadania O CHCB está empenhado em ser reconhecido como uma organização útil, eficiente e responsável. Por isso, estamos determinados em actuar de forma social, económica e ambientalmente sustentável, atendendo aos interesses dos nossos doentes e gerindo os recursos económicos e humanos disponíveis de forma o mais eficaz e eficientemente possível. Procuramos, de igual modo, realizar as nossas actividades tendo em conta as leis e regulamentações em vigor relativas à protecção do meio ambiente e da saúde pública. Desta forma o CHCB está profundamente empenhado no cumprimento de todas as leis nacionais e outras leis e regulamentações aplicáveis. Incluem-se aqui as leis e regulamentos relativos a práticas ambientais, saúde ocupacional, segurança e práticas laborais. Ser cidadão é ter consciência de que se é sujeito de direitos. Direito à vida, à liberdade, à saúde, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais. Mas cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ter consciência das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a sociedade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objectivo final, colectivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum. O CHCB reconhece o direito à protecção da saúde como um princípio de cidadania fundamental, que está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade. No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968). Página: 4 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 O conhecimento dos direitos e deveres dos utentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços. O CHCB reconhece que com a “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes” se evolui no sentido de o utente ser ouvido em todo o processo de reforma, em matéria de conteúdo dos cuidados de saúde, qualidade dos serviços e encaminhamento das queixas. O CHCB reconhece que a “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes” representa um passo no caminho da dignificação dos utentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado. O CHCB reconhece a “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes” como um instrumento de parceria na saúde, e não de confronto, contribuindo para os seguintes objectivos definidos pela Direcção-Geral de Saúde: - Consagrar o primado do cidadão, considerando-o como figura central de todo o Sistema de Saúde; - Reafirmar os direitos humanos fundamentais na prestação dos cuidados de saúde e, especialmente, proteger a dignidade e integridade humanas, bem como o direito à autodeterminação; - Promover a humanização no atendimento a todos os utentes, principalmente aos grupos vulneráveis; - Desenvolver um bom relacionamento entre os utentes e os prestadores de cuidados de saúde e, sobretudo, estimular uma participação mais activa por parte do doente; - Proporcionar e reforçar novas oportunidades de diálogo entre organizações de utentes, prestadores de cuidados de saúde e administrações das instituições de saúde; - Fomentar a prática dos direitos e deveres dos utentes; - Recolher opiniões e sugestões para um gradual ajustamento das disposições legais aos princípios que vierem a ser considerados necessários para garantir o cumprimento responsável e cívico destes direitos e deveres. III. Princípios e Valores De acordo com o Artigo 7.º (Princípios e Valores) do Regulamento Interno do CHCB: 1. No desenvolvimento da sua actividade, o CHCB, E.P.E e os seus colaboradores regem-se pelos seguintes Princípios: • Legalidade, Igualdade, Proporcionalidade, Colaboração e da Boa fé; • Humanismo, tanto no relacionamento com os utentes, como com os colegas de trabalho; Página: 5 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 • Respeito pela dignidade humana; • Qualidade na acção, assegurando os melhores níveis de serviço e de resultados; • Competência e da responsabilidade. 2. Os Valores estruturais e duradouros que orientam o comportamento e a actuação do CHCB, E.P.E são: • Atitude centrada no utente na promoção da saúde da comunidade, respeitando os valores do indivíduo/utente e da família; • Cultura de excelência técnica, cientifica e do conhecimento, como um valor a prosseguir continuamente; • Cultura interna de multidisciplinaridade e de bom relacionamento no trabalho; • Responsabilidade social, contribuindo para a optimização na utilização dos recursos e da capacidade instalada. O CHCB considera os seus colaboradores como o recurso mais valioso da empresa. São os esforços de todos os seus colaboradores que tornam possível o sucesso do CHCB. Especificamente, em termos de emprego, é política do CHCB: - Seleccionar, colocar e remunerar todos os colaboradores do CHCB com base nas qualificações para o cargo a ser desempenhado, sem qualquer discriminação baseada na raça, religião, origem, etnia, cor, sexo, identidade sexual, idade, orientação sexual, estado civil ou incapacidade; - Não utilizar trabalho infantil; - Manter um ambiente de trabalho que promove a integração e que visa a excelência atraindo e preservando colaboradores competentes e empenhados na nossa força de trabalho; - Dar formação, educação e oportunidades de promoção que permitam o desenvolvimento e a progressão da carreira de todos os funcionários do CHCB, no respeito pela legislação em vigor; - Efectuar avaliações de desempenho que forneçam um feedback franco e preciso. Encorajar apreciações e debates bilaterais, bem como a revisão das avaliações por parte de níveis superiores da direcção; - Proibir o assédio sexual ou qualquer outro tipo de assédio a funcionários do CHCB por qualquer pessoa no local de trabalho; - Evitar o favorecimento ou a suspeita de favorecimento no local de trabalho em conformidade com legislação vigente; Página: 6 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 - Respeitar a privacidade dos indivíduos e recolher, processar, utilizar e preservar as informações pessoais dos funcionários apenas na medida do necessário e em conformidade com a legislação vigente; - Procurar eliminar potenciais perigos no local de trabalho e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os funcionários do CHCB, bem como procurar cumprir todas as leis e normas relativas à saúde e segurança no trabalho; - Ajudar a manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo para todos os funcionários do CHCB e para terceiros. IV. Valor da Comunicação e do diálogo O CHCB valoriza a existência de um clima de confiança, de comunicação aberta e honesta e de respeito entre as pessoas. A forma como cada um se relaciona com os seus pares, com os seus subordinados e com os seus supervisores deve ser mais parecida com a de uma parceria, onde o comportamento de cada indivíduo se rege pelo compromisso fundamental para com a conduta ética e o sucesso do CHCB. O relacionamento de cada colaborador com os colegas de trabalho deve ser semelhante ao de um membro de uma equipa vencedora. Os funcionários que trabalham em harmonia e concentrados num conjunto de objectivos comuns são a força motriz de qualquer empresa. Para que este relacionamento dinâmico de equipa funcione, cada indivíduo deve cumprir as suas responsabilidades – e estar seguro de que os outros farão o mesmo. Isto implica proporcionar aos outros o apoio necessário, a todos os níveis, para se alcançarem os objectivos. Nenhum colaborador ou Serviço pode colocar as suas próprias prioridades à frente das do CHCB. O relacionamento de cada colaborador com as pessoas com quem trabalha ou com as pessoas que supervisiona deve promover a ética, a conformidade e o respeito, dando um exemplo de justiça e integridade profissional na forma de trabalhar com os outros. Os colaboradores com responsabilidades de liderança, são responsáveis por definir de forma clara os padrões de desempenho e por criar um ambiente que promova o trabalho de equipa. Página: 7 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 O CHCB promove a comunicação aberta e honesta e incentiva os funcionários a pensarem de forma criativa e inovadora. Os colaboradores com responsabilidades de liderança devem tratar os seus subordinados com respeito e dignidade, proporcionando-lhes a liberdade necessária para desempenharem as suas funções da forma o mais eficaz e eficientemente possível. O CHCB promove a apresentação de sugestões para a melhoria do desempenho. A relação entre os colaboradores deve basear-se no respeito e confiança mútuos. Os funcionários e os seus supervisores formam uma equipa que partilha o objectivo comum de alcançar as metas definidas pelo CHCB para cada Área ou Serviço. Tanto os colaboradores como os supervisores são responsáveis por assegurar que a comunicação entre ambos é aberta e honesta. O CHCB considera que a sua colaboração e criatividade são essenciais para alcançar os objectivos de cada Área ou Serviço e do CHCB. V. O Valor da Valorização Pessoal O CHCB tem como objectivo desenvolver funções de formação, consideradas necessárias ao desempenho dos seus colaboradores, assegurando o seu desenvolvimento profissional. O CHCB está empenhado na criação de oportunidades para o desenvolvimento e a valorização profissionais. A política de recursos humanos do CHCB aposta na actualização permanente de conhecimentos e valorização profissional, na ética, no desenvolvimento do potencial e na motivação, incentivando a flexibilidade e a adaptabilidade e promovendo o mérito, a competência, a participação e o empenho. O CHCB valoriza um ambiente de trabalho que promove a integração e que visa a excelência. Neste âmbito, é política do CHCB: - Dar formação, educação e oportunidades de promoção que permitam o desenvolvimento e a progressão da carreira de todos os colaboradores do CHCB, no respeito pela legislação em vigor; - Efectuar avaliações de desempenho que forneçam um feedback franco e preciso. Encorajar apreciações e debates bilaterais, bem como a revisão das avaliações por parte de níveis superiores da direcção. VI. Cumprimento da lei O CHCB enquanto instituição pública assegura que os utentes não são discriminados em razão das crenças religiosas, ética, orientação sexual, origem geográfica ou condições socioeconómicas, promovendo e Página: 8 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 desenvolvendo a humanização na prestação de cuidados de saúde, com respeito integral pelos valores da pessoa, em nome da defesa dos direitos à saúde, à prevenção da doença e à melhoria de qualidade de vida. Os colaboradores actuarão de modo a garantir a segurança, qualidade e eficácia, evitando a ocorrência de danos e/ou lesões que daí possam resultar, assegurando padrões de qualidade exigentes, estabelecendo uma verdadeira cultura organizacional de prevenção dos erros e de promoção da qualidade total do Centro Hospitalar, assente na sustentabilidade e no estrito cumprimento da lei. Para que estes desígnios se cumpram os colaboradores devem agir pró activamente, no seio da equipa de trabalho, colaborando com a comunidade local, na promoção da educação para a saúde e na promoção da saúde da população. O CHCB reconhece a importância da política de comunicação do hospital que permite que a população esteja informada sobre a actividade, os serviços disponíveis. VII. Conduta Interpessoal no Local de Trabalho Em matéria de relacionamento pessoal e profissional, os colaboradores do Centro Hospital Cova da Beira devem ajustar a sua conduta aos seguintes princípios: a) Respeito pelos princípios subjacentes a este código, procurando que os mesmos configuram um modelo de actuação, preservando escrupulosamente a confidencialidade da informação; b) Respeito pela autonomia de todos os colaboradores, de forma a promover a responsabilidade; c) Precaver a não existência de conflitos de interesse, agindo com rectidão; d) Promover a manutenção da actualização dos saberes, aptidões e competências fundamentais à sua actividade, procurando encontrar e desenvolver boas práticas de gestão; e) Agir de forma a cumprir o código de ética, promovendo comportamentos que se enquadrem na cultura, missão e valores do hospital; f) Respeito integral dos deveres de lealdade, zelo, diligência e isenção; g) Garantir uma comunicação, baseada em informação verdadeira, fomentando permanentemente uma cultura de abertura, de busca e divulgação do conhecimento; h) Agir de modo a que o processo de tomada de decisão não seja influenciado por interesses próprios, não recebendo doações, dádivas outras vantagens. Página: 9 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 O Centro Hospitalar pugna por um ambiente de trabalho, modelado por atitudes e condutas baseados nos valores de honestidade, justiça, nomeadamente que possibilitem a equidade na atribuição de oportunidades de realização profissional, de acesso a postos de trabalho e à formação profissional. A todos os colaboradores é dada a garantia de livre expressão e comunicação, sendo promovidas medidas eficazes que previnam comportamentos intoleráveis, como são a intimidação, o assédio e a discriminação. O CHCB considera vital a partilha de informação com vista à promoção da autonomia/responsabilidade de todos os colaboradores e da colaboração e entreajuda, ponderando a melhoria do ambiente e de resultados no hospital. O CHCB zelará pelo cumprimento integral da legislação das relações de trabalho. VIII. Negócios e Finanças A) Integridade financeira e medidas antifraude O CHCB no estrito cumprimento das leis nacionais e da ética do estado, participa activamente no combate à fraude, à corrupção e ao suborno. Aos colaboradores do CHCB é pedido que na observância das regras da instituição e das leis do estado, seja reportado às autoridades competentes qualquer suspeita de fraude, roubo, corrupção ou dano financeiro à instituição. A responsabilidade corporativa e a participação como cidadãos conscientes, conduzem naturalmente os colaboradores CHCB a perseverarem no cumprimento das regras da instituição evitando quaisquer actos ilegais caracterizados pelo engano intencional ou violação de confiança, prejudicando deliberadamente ou com dolo a instituição. B) Medidas anticorrupção e antisuborno O CHCB dispõe de mecanismos de controlo anticorrupção e antisuborno. É através da exigente prática da qualidade e certificação, do controlo eficiente da gestão, de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas e pelo trabalho do Gabinete de Auditoria Interna, que o CHCB reduz a probabilidade de existência de qualquer mecanismo de corrupção ou suborno que coloquem em risco o bom funcionamento e integridade da instituição. Não obstante isto, devem os colaboradores do CHCB agir com especial atenção e cautela, a pedidos, favores impróprios ou benefícios, não resultantes da prática legal da actividade, devendo em caso de suspeita contactar o gabinete de Auditoria Interna ou o superior hierárquico. Página: 10 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 C) Presentes e ofertas Os colaboradores do CHCB não deverão aceitar ou solicitar qualquer oferta, pagamento ou outros favores de clientes e fornecedores, com o fito último de favorecimento ilícito. As ofertas de terceiros recebidas por colaboradores no exercício das funções no CHCB, podem ser admitidas, não obstante o ponto anterior, contanto que sejam razoavelmente entendidas, transparentes e legitimas como acto meramente simbólico, não influenciando a boa prática do colaborador e cujo seu valor promocional não exceda os limites do uso social. Em caso de dúvida de aceitação ou recusa de ofertas, prendas e brindes, deverão os colaboradores do CHCB consultar o superior hierárquico ou o responsável pelos recursos humanos. IX. Meios de Comunicação e Tecnologia A) Protecção da propriedade intelectual Os colaboradores têm como objectivo impedir que sejam registados ou vendidos serviços que violem algum direito de propriedade intelectual, seja direito de autor, patente, marca ou modelo. B) Utilização e segurança das tecnologias de informação Aos colaboradores do CHCB é pedido que usem das ferramentas e tecnologias de informação e comunicação de uma forma correcta, responsável e sustentável, servindo-se apenas dos referidos meios, para os fins que os mesmos se destinam. C) Confidencialidade e relações públicas Os colaboradores devem guardar sigilo absoluto no exterior de toda a informação relativa à vida e funcionamento da instituição CHCB. Informações sobre os outros colaboradores, utilizadores, fornecedores, parceiros, serviços, dados técnicos, especificações, procedimentos, contactos, apresentações e know-how, deverão ser reservadas ao ambiente e meio hospitalar, pelo que, em espaço público deverão os colaboradores observar e pautar a sua conduta pelo sigilo profissional. É vedado ao colaborador utilizar informações adquiridas no âmbito e funções hospitalares, na sociedade ou usar destas para favorecimento próprio. Página: 11 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012 PROCEDIMENTO INTERNO Código de ética Código: CHCB.PI.CHCB.126 Edição: 1 Revisão: 0 Salvo quando se encontrem mandatados para comunicar com o exterior, devem abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou por solicitação de terceiros, em especial fazendo uso dos meios de comunicação social. 6. Referências bibliográficas Não aplicável. 7. Anexos Não aplicável. Página: 12 de 12 Elaborado por: Dr. Nuno Reis, Dra. Sara Rodrigues, Aprovado por: Conselho de Administração Dr. Manuel Morgado e Dra. Catarina Mateus Data: 01/08/2012 Data: 08/10/2012