Escola Secundária/3º CEB Poeta Al Berto, Sines Exames – Ensino Secundário 5 de novembro de 2015 1 Cursos Científico-Humanísticos E Cursos Profissionais Alunos internos matriculados na disciplina Alunos autopropostos - matriculados nos cursos profissionais (3º ano) - não matriculados - anularam a matrícula (até ao 5º dia útil do 3º P.) - não aprovados - pretendem melhoria - excluídos por faltas - prova de ingresso 5 de novembro de 2015 2 Inscrição/alteração à inscrição Exames Nacionais / Provas de Equivalência à Frequência 1ª fase 18 de fevereiro a 1 de março de 2013 2ª fase 11 e 12 de julho de 2013 Notas: Os alunos que anularem a matrícula até ao 5º dia útil do 3º período devem efectuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação. Os alunos que se encontrem em situação de não aprovados, nas pautas do 3º período, devem realizar/alterar a sua inscrição, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas. Os alunos excluídos por faltas numa disciplina só podem realizar exame na 2ª fase. Os alunos que faltarem à 1ª fase não são admitidos à 2ª fase. Excecionalmente, por motivos graves não imputáveis ao aluno e desde que autorizados pelo JNE, poderão realizar exame na 2ª fase. 5 de novembro de 2015 3 Inscrição nas disciplinas bienais Os alunos do 11.º ano de escolaridade inscrevem-se obrigatoriamente nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa delas e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno. A opção é feita no ato de inscrição. O aluno fica vinculado, até ao final do ano letivo, às duas disciplinas bienais pelas quais optou. O aluno só poderá alterar a opção tomada no ano ou anos letivos seguintes, desde que não tenha concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretende alterar a decisão de realização de exame final nacional. 5 de novembro de 2015 4 Exemplo de opção de disciplinas bienais do 11.º ano: Disciplinas terminais do 11.º ano do Curso de Ciências e Tecnologias: . Formação Geral - Filosofia . Formação Específica (disciplinas bienais escolhidas pelo aluno): Biologia e Geologia; Física e Química A O aluno pode optar para realização de exames finais nacionais como aluno interno, por um dos seguintes conjuntos: (1) Biologia e Geologia e Física e Química A ou (2) Biologia e Geologia e Filosofia ou (3) Física e Química A e Filosofia De acordo com a opção do aluno verifica-se que: Em (1) na disciplina de Filosofia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional. (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto; Em (2) na disciplina de Física e Química A o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto; Em (3) na disciplina de Biologia e Geologia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto; . Um aluno que se encontre a repetir o 11.º ano ou a frequentar o 12.º ano de escolaridade pode igualmente beneficiar da situação acima exemplificada, desde que não tenha concluído a disciplina de Filosofia nem a disciplina bienal da componente de formação específica na qual não pretende realizar exame final nacional como aluno interno e que é em (2) Física e Química A e em (3) Biologia e Geologia. 5 de novembro de 2015 5 Candidatos 1ª fase É de caráter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos. . Aprovação . Melhoria (disciplinas concluídas no ano anterior) . Ingresso 2ª fase Não tenham tido aprovação nos exames nacionais e nas provas de equivalência à frequência realizados na 1ª fase (os alunos autopropostos devem efetuar inscrição obrigatoriamente). Pretendam realizar melhoria de classificação de exames que já tenham sido realizados na 1ª fase, no mesmo ano letivo (devem efetuar inscrição). Pretendam repetir o exame final nacional, de qualquer disciplina, realizado na 1.ª fase e que se constitua exclusivamente como prova de ingresso. Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no mesmo ano letivo. Nesta situação o aluno só se inscreve na 2.ªfase. Pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, podem inscrever-se na 2ª fase desde que tenham realizado, na 1.ª fase, outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora. 5 de novembro de 2015 6 5-nov-15 7 Calendarização dos Exames / Provas de Equivalência à Frequência 1ª FASE 17 a 26 de junho de 2013 Todos estes exames têm 30 minutos de tolerância 5 de novembro de 2015 8 Calendarização dos Exames / Provas de Equivalência à Frequência 2ª FASE 16 a 18 de julho de 2013 Todos estes exames têm 30 minutos de tolerância 5 de novembro de 2015 9 Afixação das Pautas 1ª fase – 10 de julho de 2013 Resultados das reapreciações: 2ª fase – 1 de agosto de 2013 1ª fase – 12 de agosto de 2013 2ª fase – 27 de agosto de 2013 As provas de exame realizadas nas 1.ª e 2.ª fases do calendário dos exames finais nacionais são elegíveis para a candidatura, respetivamente, à 1.ª fase e à 2.ª fase. Em cada ano, na 1.ª fase dos concursos referidos no n.º anterior, só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames finais nacionais realizados na 1.ª fase de exames do ano da candidatura ou na 1.ª fase de exames dos dois anos letivos anteriores. Os exames realizados na 2.ª fase não podem ser utilizados na 1.ª fase dos concursos a que se refere o número anterior, quer no ano da sua realização quer nos dois anos subsequentes. As provas de exame realizadas em anos anteriores e que se consideravam elegíveis para a 1.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior mantêm essa condição para o presente ano letivo. As provas realizadas em anos anteriores, apenas elegíveis para a 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior, mantêm também essa condição para o presente ano letivo. 5 de novembro de 2015 10 Cursos de Ensino Secundário Cursos científicos-humanísticos Planos de estudo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012 de 05 jul. C60 – Ciências e tecnologias C61 – Ciências Socioeconómicas C62 – Línguas e Humanidades C64 – Artes Visuais Planos de estudo ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 272/2007 / e 74/2004 060 – Ciências e tecnologias 061 – Ciências Socioeconómicas 062 – Ciências Sociais e humanas 064 – Artes Visuais Cursos profissionais ??? - para todos os cursos 5 de novembro de 2015 11 Candidatura ao Ensino superior Pré-requisitos Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior. Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de prérequisitos e fixar o seu conteúdo. Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos. A comprovação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é realizada através da Ficha Prérequisitos 2013, a emitir pelas instituições de ensino superior que os realizam. http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/PreRequisitos/ 5 de novembro de 2015 12 Informações Adquirir o impresso na secretaria Para qualquer informação/esclarecimento/entrega de candidatura dirigir-se sempre à secretaria às Gestoras: Florbela Faustino e Isabel Beja Ler atentamente o Guia Geral de Exames - online nos sites JNE e DGES Consultar: http://www.es-al-berto.com/ http://www.dgidc.min-edu.pt/jurinacionalexames/ http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ 5 de novembro de 2015 13