COLÉGIO DA RAINHA SANTA ISABEL Serviço de Psicologia e Orientação AA/2014-­‐2015 Instruções para a inscrição
EXAMES NACIONAIS 2015
Despacho norma-vo n.o 6-­‐A/2015 de 5 de março Prazos de inscrição •  1ª Fase (Prazo normal) -­‐ de 09 a 20 de março de 2015. •  2ª Fase (Prazo normal) – 13 a 15 de julho de 2015. Quem deve inscrever-­‐se? •  Quem queira obter aprovação em disciplinas dos cursos cien[fico-­‐humanís^cos •  b) Quem queira realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já tenham ob^do aprovação; •  c) Quem queira realizar provas para efeito de prosseguimento estudos; •  d) Realizar provas de ingresso. A INSCRIÇÃO NA 1ª FASE É OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS ALUNOS, INTERNOS OU AUTOPROPOSTOS! Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após o 5.o dia ú^l do 3.o período, estão impedidos de realizar exame final nacional ou prova de equivalência à frequência nessa disciplina, no mesmo ano le^vo, pelo que a escola deverá i n f o r m a r c l a r a m e n t e o s a l u n o s d a s consequências de tal opção. Documentos a apresentar no ato de inscrição para os exames a) Bole^m de inscrição; b) Fotocópia do bilhete de iden^dade, com a apresentação do original para verificação; e) Recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no sí^o da Internet www.dges.mctes.pt, caso pretenda concorrer ao ensino superior público. (12º ano) f) Alunos abrangidos pelo art. 6º do 3/2008: entregar atestado médico (asma, diabtes, gotas olhos…) Ao preencher o boletim de inscrição
é obrigatório identificar as
disciplinas e referir com exatidão os
códigos das provas que vai prestar.
Se o estudante cometer um erro de
identificação ou de código pode
comprometer a validade dos seus
exames.
Pagamentos •  Os alunos internos do ensino secundário estão isentos do • 
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pagamento de qualquer propina para a inscrição na 1.a fase dos exames finais nacionais, dentro dos prazos definidos. Os alunos internos do ensino secundário que não tenham ob^do aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.a fase são admi^dos à 2.a fase, sem o pagamento de qualquer propina. Os alunos autopropostos do ensino secundário estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina, em exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência. Os alunos internos e autopropostos do ensino secundário que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, para melhoria de classificação, estão sujeitos ao pagamento de €10 (dez euros) por disciplina, no ato da inscrição, não se aplicando neste caso o pagamento mencionado no número anterior. Os alunos do ensino secundário que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação ou melhoria de classificação, depois de expirados os prazos de inscrição, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente. 1ª e 2ª fase Os exames finais nacionais têm lugar em duas fases a ocorrerem em junho e julho. A 1ª fase dos exames finais nacionais tem carácter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos. Os alunos que faltarem à 1ª fase dos exames finais nacionais não são admi^dos à 2ª fase 1ª fase •  A inscrição é obrigatória na 1ª fase para aprovação, Provas de Ingresso para a 1ª fase de candidatura e melhoria de disciplinas de anos anteriores. •  Caso o aluno não obtenha aprovação numa disciplina, realiza o exame na 1ª fase, compe^ndo aos Serviços Administra^vos alterar a sua situação após saída das pautas finais do 3º Período. O Aluno realiza exame, no 11º ano, nas duas bienais da componente de formação específica, ou apenas numa e em Filosofia. Os alunos ficam vinculados até ao final do ano le^vo às bienais pelas quais optaram, podendo alterar a opção no ano le^vo seguinte desde que não tenham concluído nenhuma das disciplinas. Faltas à 1ª fase •  Ar^go 31º -­‐ Condições excecionais de admissão às provas e exames •  1 — Os alunos do ensino secundário que faltarem à 1.a fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por mo^vos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após análise caso a caso. •  6 — Os exames finais nacionais realizados na 2.a fase pelos alunos do ensino secundário mencionados no nº 1 do presente ar^go, após autorização do Presidente do JNE, só podem ser u^lizados, como provas de ingresso, na 2ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior. Art 19º Podem apresentar-­‐se à realização de exames finais nacionais: •  a) Os alunos internos dos cursos cien[fico-­‐
humanís^cos que na avaliação interna da disciplina, a cujo exame se apresentam, tenham ob^do uma classificação igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior 10 valores, calculada através da média aritmé^ca simples, arredondada às unidades, das classificações de cada um dos anos em que a disciplina foi ministrada; •  b) Todos os alunos autopropostos referidos no nº 4 do ar^go 3º. Alteração para autoproposto •  Os alunos do ensino secundário, que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-­‐se ou alterar a sua condição para alunos a u t o p r o p o s t o s , m e d i a n t e o preenchimento de um novo bole^m de inscrição, para os exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência da 1.a fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação suma^va final do 3.o período Exames para melhoria de classificação Os estudantes que, tendo ob-do aprovação em disciplinas terminais dos 11º ou 12º anos, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame ou PEF na 2ª fase do ano escolar em que concluíram a disciplina e em ambas as fases de exame do ano escolar seguinte. As classificações dos exames realizados na 2.ª fase que já tenham sido efectuados na 1ª fase de exames (quer para aprovação quer para melhoria) só podem ser u - l i z a d a s n a 2 . ª f a s e d e candidatura ao ensino superior. 2ª fase Os alunos que tenham realizado exames na 1ª fase podem ser admi^dos à 2ª fase dos mesmos exames, desde que: •  a) não tenham ob^do aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1ª fase •  b) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1ª fase, no mesmo ano le^vo -­‐ mantêm as qualidade de internos até ao final da 2ª fase. •  c) Pretendam repe^r exames finais nacionais que se cons^tuam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1ª fase 2ª fase •  Os exames nacionais para melhoria de classificação no 11º ano, realizados apenas na 2ª fase, servem para melhorar a média do secundário para a 1ª fase de candidatura ao ensino superior mas não servem como provas de ingresso para a 1ª fase de candidatura ao ensino superior. •  “Podem ainda realizar exames apenas na 2ª fase os alunos que pretendam realizar exames para melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no mesmo ano le@vo. Nesta situação só se inscrevem na 2ª fase.” p.e. termina Inglês ou Filosofia (11º) – pode realizar melhoria (apenas) na 2ª fase desse ano. Orientações JNE 2012 2ª fase •  Já no 12º ano, se um aluno realizar exames das trienais na 2ª fase para melhoria, não modifica a média do secundário para a 1ª fase de candidatura, nem nesse ano, nem nos seguintes, pois terminou o ensino secundário na 1º fase. 2ª fase Melhorias de Nota para Classificação Final do Ensino Secundário Efetuada: •  na 2ª fase do ano em que concluíram a disciplina (a nota de frequência ainda conta 70% – ainda é aluno interno) ou •  Em ambas as fases do ano le^vo seguinte (aluno autoproposto – exame/PEF vale 100%) Prazos de inscrição •  Os prazos de inscrição para admissão às provas de equivalência à frequência são os mesmos que para os exames nacionais, exceto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5º dia ú^l do 3º período le^vo, os quais devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação. Exclusão por faltas •  Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, podem inscrever-­‐se no respe^vo exame nacional ou prova de equivalência à frequência apenas na 2ª fase Alunos pra-cantes despor-vos de alto rendimento e de seleções nacionais Ar-go 44.o •  1 — Os alunos pra^cantes despor^vos de alto rendimento e de seleções nacionais ou exames em época especial, desde que as podem requerer a realização de provas • 
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datas calendarizadas para as provas sejam coincidentes com o período de par^cipação em compe^ções despor^vas, conforme regulamentado no ar^go 17.o do Decreto-­‐Lei n.o 272/2009, de 1 de outubro, e no ar^go 9.o do Decreto-­‐Lei n.o 45/2013, de 5 de abril. 2 — A medida referida no número anterior é aplicável às provas de equivalência à frequência e às provas finais de ciclo do ensino básico, bem como às provas de equivalência à frequência e exames finais nacionais do ensino secundário. 3 — O requerimento deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, ao diretor da escola, que o submete ao Presidente do JNE até ao final do mês de abril. 4 — O Ins^tuto Português do Desporto e Juventude valida as datas das compe^ções despor^vas e remete ao Presidente do JNE as respe^vas declarações comprova^vas. 5 — O calendário da época especial para pra^cantes despor^vos de alto rendimento e de seleções nacionais é divulgado na primeira semana de junho, realizando-­‐se as provas na primeira quinzena de agosto, numa só fase, com uma única chamada, quer para as provas finais de ciclo quer para os exames finais nacionais. Quadro síntese Datas Exames e duração PEF´s e duração Pré-­‐requisitos Realização dos exames Os exames finais nacionais do ensino secundário realizam-­‐se nos seguintes períodos: •  1ª Fase -­‐ de 15 a 25 de junho de 2015 •  2ª Fase -­‐ de 17 a 21 de julho de 2015 As provas de equivalência à frequência realizam-­‐se também em duas fases, tendo como referência as regras e os períodos estabelecidos para os exames finais nacionais. Calendarização Tolerância Aos exames finais nacionais do ensino secundário são concedidos trinta minutos de tolerância. Validade Cada exame nacional tem a validade de 3 anos (ano de realização e 2 anos seguintes) como PROVA DE INGRESSO NOTA IMPORTANTE 12º ano: A AUSÊNCIA DA FICHA ENES 2015 IMPEDE A REALIZAÇÃO DA CANDIDATURA Mesmo que não realize exames em 2015, caso pretenda candidatar-­‐se ao e n s i n o s u p e r i o r c o m e x a m e s nacionais realizados em 2013 e/ou 2014, deve preencher todos os itens e entregar o bole^m de inscrição, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2015. Daltónicos •  Todas as provas finais de ciclo e exames finais nacionais do ensino básico e secundário cujos enunciados apresentem itens com imagens e figuras coloridas, sempre que a cor seja fator relevante à interpretação, seleção e escolha, é disponibilizado no enunciado o código ColorADD, sistema complementar à legendagem de mapas, figuras ou esquemas. •  Não são fornecidos enunciados de exames em versão a preto e branco de provas cujos enunciados incluam cores, pelo que os alunos daltónicos devem ser informados da u^lização do código ColorADD, a fim de o conhecerem devidamente. •  Para o efeito, os alunos devem consultar o sí^o www.coloradd.net para mais informações sobre este código . •  è ATENÇÃO •  Para estes alunos não há lugar à requisição de exames finais nacionais adaptados, pelo que não devem ser inseridos os seus dados na plataforma, considerando que não é necessário qualquer despacho de Autorização do Presidente do JNE. LETRA MAIÚSCULA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA SEM RASURAS OU EMENDAS Validade: Data ____/ ____/ ________ 2014/2015 Como consta no BI, em letras maiúsculas, sem abreviaturas dia, mês, ano Nº do BI ou do Cartão de Cidadão – Se não ^ver, solicite na escola
um número interno de iden-ficação Arquivo de iden^ficação De emissão do BI Como no BI/CC: dia, mês, ano De acordo com o BI/CC Freguesia, concelho e distrito onde nasceu (se nasceu no estrangeiro, indique apenas o nome do país) País de onde é natural O que pode ser u^lizado pelos serviços para eventuais contactos Através do qual pode ser contactado em caso de necessidade Colégio da Rainha Santa Isabel Planos de estudos ao abrigo do DL 272/2007: C60 Ciências e Tecnologias C61 Ciências Socioeconómicas C62 Línguas e Humanidades C64 Artes Visuais Informação não defini^va nem vincula^va: apenas com fins esta[s^cos Código de todos os exames nacionais em que se vai inscrever. Para EEF só depois de a Escola fornecer o código S ou N consoante o exame que vai realizar na disciplina indicada S se está na situação de aluno se des^na ou não a aprovação no interno nessa disciplina no seu curso do Ensino Secundário momento desta inscrição. Se anular a matrícula até ao 5º dia ú^l do 3º período perde a condição de interno e deve solicitar na Secretaria o preenchimento de um novo bole^m. Se faz o exame apenas como prova de ingresso, assinala N Designação exacta da(s) disciplina(s) cujo(s) exames nacionais vai realizar (ou EEF) Ano terminal da disciplina (11º ou 12º ano) S apenas se pretende que o exame que vai realizar seja considerado para efeitos de melhoria de classificação do seu curso do Secundário e se for legalmente permi^do ZZ Colégio da Rainha Santa Isabel xx yy S se pretende u^lizar este exame como prova de ingresso para efeitos de acesso ao Ensino Superior S se beneficia de acção social escolar e indique o escalão Indique a data de preenchimento do Bole^m e assine •  Campos 3.7. (prosseguimento de estudos) – Exclusivamente alunos de cursos –  Profissionais –  Ar[s^cos especializados –  Ensino recorrente –  Cursos vocacionais •  Campo 4 – Exclusivamente alunos que já terminaram em anos anteriores o Secundário Dúvidas: Ana Isabel Athayde Serviço de Psicologia e Orientação Colégio da Rainha Santa Isabel [email protected] Direção Geral do Ensino Superior h‚p://www.dges.mctes.pt/ GABINETES DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR: Universidade de Coimbra Palácio dos grilos – 239410039 -­‐ [email protected] Ins^tuto Politécnico de Coimbra Av. Marnoco e Sousa – 239 791250 -­‐ [email protected] Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Av. Bissaya Barreto – 239487254 -­‐ [email protected] 
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