MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
PARECER CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 020/2011
Referência : Correio Eletrônico de 25/2/2011. Prot. AUDIN/GAB 85/2011.
Assunto : Tributário. Retenção. Gerenciamento de frota. Cartão magnético.
Interessado: Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual.
Trata-se de consulta formulada pelo Senhor Secretário Estadual Substituto da PR/RS
quanto ao correto dispositivo, se o art. 8º ou o art. 17, para fins de incidência da retenção de tributos e
contribuições de que trata a Instrução Normativa IN/SRF nº 480/2004, nos pagamentos efetuados à
empresa contratada para a prestação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de
combustíveis e lavagem da frota de veículos oficiais da Procuradoria nos postos credenciados.
2.
Em exame, destacamos que as Soluções de Consulta nsº 168/2006, nº 80/2007, extraídas
da norma de administração tributária, assim determinam: “No caso de aquisição de combustível , por
meio de cartões magnéticos administrados por intermediários quando não haja identificação do
fornecedor de combustível, a retenção se dá somente sobre o valor da Taxa de
Administração/corretagem cobrada pela empresa intermediária...”
3.
De outra forma, “Sendo possível, no momento do pagamento, identificar o fornecedor de
combustível, a retenção deve ser feita em nome do fornecedor deste, sobre o valor do álcool
hidratado adquirido, sem prejuízo da retenção sobre a comissão, se devida.”
4.
Ante ao exposto, no caso apresentado, aplicar-se-á a alíquota de 9,45%, código 6190,
sobre o valor cobrado a título de intermediação de negócios. Na hipótese de identificação do
fornecedor de combustível, o percentual é de 1,24%, código 8739, incidente sobre o valor que
corresponde ao combustível fornecido, devendo ser recolhido em nome da empresa fornecedora, nos
termos do art. 17, §4º, da citada IN.
É a orientação que submetemos à consideração superior.
Brasília, 16 de março de 2011.
MÁRCIO ALVES DE ANDRADE
Assistente
JOSÉ GERALDO DO E. S. SILVA
Coordenador de Orientação de Atos de Gestão
De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.
De acordo.
Encaminhe-se à SE-PR/RS e à SEAUD.
Em,
/3/2011.
MARA SANDRA DE OLIVEIRA
Secretária de Orientação e Avaliação
SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM
Auditor-Chefe
MAO001-PRRS-tributario-intermediacao-retencao-2011 (1).doc
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