MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO PARECER CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 020/2011 Referência : Correio Eletrônico de 25/2/2011. Prot. AUDIN/GAB 85/2011. Assunto : Tributário. Retenção. Gerenciamento de frota. Cartão magnético. Interessado: Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual. Trata-se de consulta formulada pelo Senhor Secretário Estadual Substituto da PR/RS quanto ao correto dispositivo, se o art. 8º ou o art. 17, para fins de incidência da retenção de tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa IN/SRF nº 480/2004, nos pagamentos efetuados à empresa contratada para a prestação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis e lavagem da frota de veículos oficiais da Procuradoria nos postos credenciados. 2. Em exame, destacamos que as Soluções de Consulta nsº 168/2006, nº 80/2007, extraídas da norma de administração tributária, assim determinam: “No caso de aquisição de combustível , por meio de cartões magnéticos administrados por intermediários quando não haja identificação do fornecedor de combustível, a retenção se dá somente sobre o valor da Taxa de Administração/corretagem cobrada pela empresa intermediária...” 3. De outra forma, “Sendo possível, no momento do pagamento, identificar o fornecedor de combustível, a retenção deve ser feita em nome do fornecedor deste, sobre o valor do álcool hidratado adquirido, sem prejuízo da retenção sobre a comissão, se devida.” 4. Ante ao exposto, no caso apresentado, aplicar-se-á a alíquota de 9,45%, código 6190, sobre o valor cobrado a título de intermediação de negócios. Na hipótese de identificação do fornecedor de combustível, o percentual é de 1,24%, código 8739, incidente sobre o valor que corresponde ao combustível fornecido, devendo ser recolhido em nome da empresa fornecedora, nos termos do art. 17, §4º, da citada IN. É a orientação que submetemos à consideração superior. Brasília, 16 de março de 2011. MÁRCIO ALVES DE ANDRADE Assistente JOSÉ GERALDO DO E. S. SILVA Coordenador de Orientação de Atos de Gestão De acordo. À consideração do Sr. Auditor-Chefe. De acordo. Encaminhe-se à SE-PR/RS e à SEAUD. Em, /3/2011. MARA SANDRA DE OLIVEIRA Secretária de Orientação e Avaliação SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM Auditor-Chefe MAO001-PRRS-tributario-intermediacao-retencao-2011 (1).doc 1