SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº4, DE 18 DE MAIO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. REQUISITOS. É
obrigatória a retenção na fonte da Cofins em relação aos serviços isoladamente
prestados na área das profissões expressamente listadas na legislação. É inexigível
a retenção na hipótese de o pagamento englobar de forma indissociável, com base
no contrato e no objetivo pactuado, remuneração de serviços sujeitos à retenção
juntamente com serviços não sujeitos à retenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Parecer Normativo CST nº 8, de 1986; Decreto nº 3.000,
de 1999, art. 647; e IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. REQUISITOS. É
obrigatória a retenção na fonte do PIS/Pasep em relação aos serviços isoladamente
prestados na área das profissões expressamente listadas na legislação. É inexigível
a retenção na hipótese de o pagamento englobar de forma indissociável, com base
no contrato e no objetivo pactuado, remuneração de serviços sujeitos à retenção
juntamente com serviços não sujeitos à retenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Parecer Normativo CST nº 8, de 1986; Decreto nº 3.000,
de 1999, art. 647; e IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. REQUISITOS. É
obrigatória a retenção na fonte da CSLL em relação aos serviços isoladamente
prestados na área das profissões expressamente listadas na legislação. É inexigível
a retenção na hipótese de o pagamento englobar de forma indissociável, com base
no contrato e no objetivo pactuado, remuneração de serviços sujeitos à retenção
juntamente com serviços não sujeitos à retenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Parecer Normativo CST nº 8, de 1986; Decreto nº 3.000,
de 1999, art. 647; e IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. REQUISITOS. É
obrigatória a retenção na fonte do imposto de renda em relação aos serviços
isoladamente prestados na área das profissões expressamente listadas na
legislação. É inexigível a retenção na hipótese de o pagamento englobar de forma
indissociável, com base no contrato e no objetivo pactuado, remuneração de
serviços sujeitos à retenção juntamente com serviços não sujeitos à retenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Parecer Normativo CST nº 8, de 1986; Decreto nº 3.000,
de 1999, art. 647; e IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV
CLEBERSON ALEX FRIESS
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº4, DE 18 DE MAIO DE 2009