SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS (SISCOSERV) Daniel de Oliveira Braga 08 de outubro de 2012 SISCOSERV – Base Legal • Lei nº 12.546 de 14/12/2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados • Decreto 7708 de 02/04/2012 – Institui NBS e NEBS. • Portaria MDIC 113/2012 – Dispõe sobre a obrigatoriedade. • IN 1277/2012 – Institui a obrigatoriedade de prestar informações. • Manuais Siscoserv • Manual Siscoserv - Módulo Venda • Manual Siscoserv - Módulo Aquisição • http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/sis coserv.htm Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 2 SISCOSERV – Premissas Básicas Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária. Disponível na internet - processamento on-line. Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica. Nomenclatura: NBS (baseada na CPC 2.0). Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas. Inexistência de anuência prévia por órgãos do Governo. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 3 SISCOSERV – Objetivos Sistema que viabilizará a medição informatizada do comércio exterior de serviços e a geração de estatísticas que auxiliarão na formulação e consecução de políticas públicas para o setor. Iniciativa do Governo Brasileiro para fortalecer a participação do País no comércio internacional de serviços. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 4 SISCOSERV – Forma de Acesso Acessar o site www.siscoserv.mdic.gov.br Certificação Digital deve ser adquirida de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal. Para habilitação de representantes legais, é necessária uma procuração eletrônica obtida exclusivamente na Receita Federal. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 5 SISCOSERV – Fluxo de Acesso Siscoserv Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 6 SISCOSERV – Implantação 01/08/2012 - os serviços de construção, manutenção, reparação e instalação e os serviços postais e de remessa expressa - prestados ou adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. Até outubro de 2013 - os demais serviços definidos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) - tecnologia de informação, hospedagem e serviços financeiros. Ver schedule nos slides 25 e 26 Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 7 SISCOSERV – Público Alvo – São as entidades brasileiras que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis (sem existência física) e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços. – Os serviços, os intangíveis e as demais operações a serem registrados no Siscoserv estão definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 8 SISCOSERV – Obrigatoriedade de Registro Prestador ou Tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; PF ou PJ, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; PF ou PJ ou o responsável legal do ente despersonalizado (reconhecidos pelo Direito Processual Civil Brasileiro, quais sejam, a massa falida, a herança, as sociedades irregulares e o condomínio), residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio; Os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 9 SISCOSERV – Categorias NBS Serviços: serviços de engenharia, serviços de gerenciamento de redes, serviços fotográficos, etc. Intangíveis: licenciamento de patentes e de marcas, entre outros. Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio: fornecimento de refeições, leasing, etc. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 10 SISCOSERV – Dispensa de Registro Dispensadas às operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações: PJ optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); PF residentes no Brasil que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês. Nota: Não são objeto de registro no Siscoserv as informações relativas às operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias e também às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados a bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Talami Comércio Exterior (Siscomex). Participações e Intermediação de Negócios Ltda 11 SISCOSERV – Módulos VENDA AQUISIÇÃO No SISCOSERV serão registrados dados sobre as operações, entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, inclusive operações de importação e exportação de serviços. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 12 SISCOSERV – Registro Módulo de Venda Registro de Venda de Serviços (RVS): contém dados referentes a venda, por residente ou domiciliado no País, de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio, a residente ou domiciliado no exterior; Registro de Faturamento (RF): contém dados referentes ao faturamento decorrente de venda objeto de prévio RVS; e Registro de Presença Comercial (RPC): contém dados referentes às operações realizadas por meio de Presença Comercial no Exterior. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 13 SISCOSERV – Módulo de Venda Cada módulo conterá os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS); Modos Módulo de Venda Modo 1 Comércio Transfronteiriço Modo 2 Consumo no Brasil Modo 3 Presença comercial no exterior Modo 4 Movimento temporário de pessoas físicas Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 14 SISCOSERV –Módulo de Aquisição Registro de Aquisição de Serviços (RAS): contém dados referentes à aquisição, por residente ou domiciliado no País, de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio de residente ou domiciliado no exterior. Registro de Pagamento (RP): contém dados referentes ao pagamento relativo à aquisição objeto de prévio RAS. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 15 SISCOSERV – Módulo de Aquisição Módulo de Aquisição Exemplos: 1 Comércio Transfronteiriço: são os serviços prestados por um residente ou domiciliado em outro país a um consumidor residente ou domiciliado no Brasil. a) software adquirido por empresa brasileira pela Internet de empresa domiciliada no exterior; b) empresa de engenharia estrangeira contratada por empresa brasileira para elaborar projeto de ponte no Brasil; c) serviços de corretagem de ações prestados a cliente domiciliado ou residente no Brasil, efetuados por um corretor localizado em outro país; d) serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados no exterior para cliente residente ou domiciliados no Brasil. 2 Consumo no Brasil: consumidor residente ou domiciliado no Brasil desloca-se para consumir o serviço prestado no exterior. a) serviços educacionais presenciais prestados no exterior a residente no Brasil; b) capacitação no exterior de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no Brasil; c) serviços médicos especializados prestados no exterior a residente no Brasil. Modo Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 16 SISCOSERV – Módulo de Aquisição Modo Módulo de Aquisição 3 Presença comercial no Brasil: não é registrado no Módulo Aquisição. 4 Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no exterior deslocamse por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no Brasil. Também, para este Modo deverão registrar operações em que as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, quando a aquisição de serviço ensejar o deslocamento temporário de pessoa(s) física(s) residente(s) no exterior com vistas a prestar um serviço no Brasil, exceto quando se estabelecer vínculo empregatício. Exemplos: a) arquiteto residente no exterior deslocase para desenvolver projeto de arquitetura no Brasil; b) empreiteiras domiciliadas no exterior enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no exterior para construção de uma rodovia no Brasil; c) advogado residente no exterior deslocase a fim de prestar consultoria jurídica no Brasil. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 17 SISCOSERV – Prazo de Registro A prestação das informações de que trata o art. 1º terá os seguintes prazos: I - 30 (trinta) dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; II - último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. § 1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.298, de 24 de outubro de 2012) § 2º A prestação das informações a que se refere o inciso II do caput será realizada anualmente, a partir de 2014, em relação ao ano-calendário anterior. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 18 SISCOSERV – Prazo de Registro § 3º A informação relativa ao faturamento de venda de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no País, deverá ser registrada em até: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.298, de 24 de outubro de 2012) I - 30 (trinta) dias depois da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio ou em até 30 (trinta) dias depois da data do registro na situação prevista no § 1º; ou II - 30 (trinta) dias depois do registro da informação de que trata o inciso I do caput, observado o disposto no § 1º, se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorrer antes da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 19 SISCOSERV – Prazo de Registro § 4º A informação relativa ao pagamento por aquisição de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no país, deverá ser registrada em até: I - 30 (trinta) dias depois do pagamento, se este ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio ou em até 30 (trinta) dias depois da data do registro na situação prevista no § 1º; ou II - 30 (trinta) dias depois do registro de que trata o inciso I do caput, observado o disposto no § 1º se o pagamento ocorrer antes da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio. § 5º As informações de que tratam o inciso I do caput e os §§ 1º, 3º e 4º serão prestadas conforme cronograma do Anexo Único a esta Instrução Normativa. § 6º No início da prestação das informações de que trata o § 5º, deverá ser adotada como data de início da prestação de serviços, intangíveis e de outras operações que tenham sido iniciados e não concluídos aquela indicada no Anexo Único a esta Instrução Normativa. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 20 SISCOSERV – Registro do Faturamento da Venda de Serviço 30 (trinta) dias depois da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio; ou Em até 30 (trinta) dias depois da data do registro na situação, até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido será, excepcionalmente, de 180 (Cento e oitenta) dias; ou 30 (trinta) dias depois do registro da informação se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorrer antes da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio. O prazo estabelecido será excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta) dias, até 31 de dezembro de 2013. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 21 SISCOSERV – Registro do Pagamento da Aquisição de Serviço 30 (trinta) dias depois do pagamento, se este ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio; ou em até 30 (trinta) dias depois da data do registro, até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido será, excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta) dias; ou Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 22 SISCOSERV – Registro do Pagamento da Aquisição de Serviço 30 (trinta) dias depois do registro, até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido será, excepcionalmente, de 180 (Cento e oitenta) dias se o pagamento ocorrer antes da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio. 30 (trinta) dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. O prazo estabelecido será, excepcionalmente, de 180 (Cento e oitenta) dias, até 31 de dezembro de 2013. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 23 SISCOSERV – Penalidades A não observância das regras do SISCOSERV pode acarretar duas espécies de multa i. de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora de prazo ou ; ii. de 5% do valor das transações (cinco por cento), não podendo ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 24 SISCOSERV – DECRETO Nº 7.708 Capítulos da NBS Descrição do Capítulo Início da prestação das informações Capítulo 1 Serviços de construção 01/08/2012 Capítulo 7 Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas . 01/08/2012 Capítulo 20 Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) . 01/08/2012 Capítulo 3 Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem . 01/10/2012 Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 25 SISCOSERV – DECRETO Nº 7.708 Capítulos da NBS Descrição do Capítulo Início da prestação das informações Capítulo 9 Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial . 01/02/2013 Capítulo 15 Serviços de tecnologia da informação. 01/02/2013 Capítulo 4 Serviços de transporte de passageiros 01/04/2013 Capítulo 5 Serviços de transporte de cargas. 01/04/2013 Capítulo 11 Arrendamento mercantil 01/07/2013 operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos . Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 26 SISCOSERV – DECRETO Nº 7.708 Capítulo 9 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial 1.0905 1.0905.1 1.0905.11.00 1.0905.12.00 1.0905.13.00 1.0905.20.00 1.0905.30.00 1.0905.40.00 1.0905.9 1.0905.91.00 1.0905.92.00 1.0905.93.00 1.0905.94.00 1.0905.99.00 Serviços auxiliares aos serviços financeiros, exceto os relacionados a seguros e previdência complementar Serviços de corretagem de títulos, derivativos e commodities Serviços de corretagem de títulos Serviços de corretagem de derivativos e commodities Serviços de compensação de transações financeiras, inclusive com ativos financeiros (clearinghouse) Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão Serviços de guarda e custódia Serviços relacionados à administração de mercados financeiros Outros serviços auxiliares aos serviços financeiros Serviços de consultoria financeira Serviços de câmbio Serviços de classificação de risco (rating) Serviços fiduciários Outros serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados em outra Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 27 SISCOSERV – DECRETO Nº 7.708 Capítulo 9 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial 1.0905.92 Serviços de câmbio Nota Explicativa Aqui se classificam os serviços de câmbio de moedas, incluindo os serviços de corretagem de câmbio. Estão excluídos desta subposição: 1. Serviços de corretagem de títulos, que se classificam na subposição 1.0905.11; 2. Serviços de corretagem de derivativos e commodities, que se classificam na subposição 1.0905.12; 3. Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, que se classificam na subposição 1.0905.20; e 4. Serviços de guarda e custódia, que se classificam na subposição 1.0905.30 Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 28 SISCOSERV – Pontos de Atenção Serviços efetuados por coligadas no exterior estão obrigadas à adoção do preço de transferência. Transparência das despesas dedutíveis contratadas no exterior. Escrituração dos intangíveis (marcas e patentes) está de acordo com as novas regras contábeis. Emissão de notas fiscais. No campo da "venda de serviços ou intangíveis", por exemplo, dever-se-á, guardar relação com o objeto social das empresas, sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE a fim de que a mesma possa, de tal modo, "exportar" serviços previstos em seu ordenamento societário. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 29 SISCOSERV – Reflexão Disso decorrerá, por exemplo, atitudes mais "compliance", por assim dizer, das empresas que deverão consultar suas bases, adequar suas operações, valendo-se de mão de obra altamente especializada para reorganizar tais etapas e, por via de consequência, chegar a uma conclusão lógica para a classificação fiscal dessas operações, mais ou mesmo tempo, sem perder o foco de que, em algum momento haverá a contratação do câmbio. Até porque, ainda que os recursos sejam mantidos no exterior, as operações deverão, em caráter compulsório, ser lançadas no ambiente Siscoserv. Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda 30 OBRIGADO Talami Participações e Intermediação de Negócios Ltda Daniel de Oliveira Braga Telefone: 11-5542-9467 Celular: 11-9914-9800 www.inovarcambio.com.br 31