PERÍODO DE CARÊNCIA E LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUO LUIZ ROBERTO PIMENTEL TREVIZAN INTRODUÇÃO APESAR DO GRANDE PROGRESSO EM TÁTICAS DE CONTROLE NÃO QUÍMICO, OS PESTICIDAS AINDA SÃO INDISPENSÁVEIS PARA ALIMENTAR E PROTEGER A POPULAÇÃO MUNDIAL DE DOENÇAS. ESTIMA-‐SE QUE APROXIMADAMENTE 1/3 DA PRODUÇÃO MUNDIAL SERIA PERDIDA SE NÃO HOUVESSE UTILIZAÇÃO DE PESTICIDAS. GRANDE FOME NA IRLANDA DDT PRIMAVERA SILENCIOSA DEFINIÇÕES Resíduo de agrotóxico Substância ou mistura de substâncias remanescente ou existente em alimentos ou no meio ambiente, decorrente do uso ou da presença de agrotóxicos e afins, inclusive quaisquer derivados específicos, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, consideradas tóxicas e ambientalmente importantes. "Todas as substâncias são venenos; não existe uma que não seja veneno. A dose certa diferencia um veneno de um remédio". PARACELSUS DEFINIÇÕES Limite máximo de resíduo (tolerância) Quanedade máxima de resíduo de agrotóxico legalmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde a sua produção até o consumo, expressa em partes (em peso) do agrotóxico ou seus derivados por um milhão de partes de alimento (em peso) (ppm ou mg/kg). Intervalo de segurança (período de carência) Intervalo de tempo entre a úlema aplicação do agrotóxico e a colheita ou comercialização . Para os casos de tratamento de pós-‐colheita será o intervalo de tempo entre a úlema aplicação e comercialização. Para as pastagens será o intervalo de tempo entre a úlema aplicação e a reentrada dos animais no pasto. CONTAMINAÇÃO DOS ALIMENTOS VIA DIRETA VIA INDIRETA (ERRO OU ACIDENTE) IMPORTÂNCIA/FREQUÊNCIA SAÚDE PÚBLICA EXPORTAÇÕES / BARREIRA NÃO-‐TARIFÁRIA RESÍDUOS NOS ECOSSISTEMAS (AGROECOSSISTEMAS) DEPÓSITO X RESÍDUO FASE DE DEGRADAÇÃO X FASE DE PERSISTÊNCIA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS DEPÓSITO: É A CAMADA DO PRODUTO FRACAMENTE LIGADA, QUE RECOBRE FOLHAS, FRUTOS, ETC, LOGO APÓS APLICAÇÃO NA PARTE AÉREA. RESÍDUO: É O PRODUTO ENCONTRADO SOBRE OU NO INTERIOR DE UM SUBSTRATO, DEPOIS DE ENVELHECIMENTO PELO TEMPO DECORRIDO DO TRATAMENTO E DE ALTERAÇÕES SOFRIDAS. ppm(log) 100 10 CE A 1,0 B 0,1 0 20 40 dias após a aplicação 60 80 Curvas de degradação (A) e persistência (B), idealizadas e ilustradas, para pesecidas sobre e no interior de cascas de laranja. REGISTRO DE PRODUTO (FLUXOGRAMA) AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA MAPA EFICÁCIA AGRONÔMICA PERFIL FÍSICO-‐ QUÍMICO E AMBIENTAL L.M.R. E CARÊNCIA MS PERFIL TOXICOLÓGICO CLASSE TOXICOLÓGICA AVALIAÇÃO AGRONÔMICA MAPA IBAMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL CLASSE DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL TESTES TOXICOLÓGICOS 1. AGUDOS -‐ CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA E FRASES DE ADVERTÊNCIA NOS RÓTULOS / BULAS. 2. SUB-‐CRÔNICOS , CRÔNICOS , ESPECIAIS E RESÍDUOS -‐ I.D.A., L.M.R., I.S. MONOGRAFIA TOXICIDADE SUB-‐CRÔNICA Exposição através de dietas contendo diferentes níveis do produto; 90 dias Ratos, camundongos, cães; Histopatologia; Níveis que não causam efeito. TOXICIDADE CRÔNICA Exposição através de dietas contendo diferentes níveis do produto; 24 meses, 18 meses, 12 meses; Ratos, camundongos, cães; Histopatologia; Oncogenicidade Níveis que não causam efeito TERATOGÊNESE/REPRODUÇÃO Avaliação do potencial teratogênico (defeitos de nascimento e efeitos fetotóxicos (sobre o desenvolvimento) Avaliação do potencial de efeitos sobre a reprodução (ferelidade, casalamento, abortos, etc.) através de 2 gerações Níveis que não causam efeito MUTAGENICIDADE Danos genéecos e mutações, toxicidade celular. “In Vitro” -‐ Células microbianas e de mamíferos, e “In Vivo” -‐ animais NÍVEL SEM EFEITO OBSERVADO (NOEL) EFEITO x x FAIXA DE DOSE SEM OBSERVAÇÃO DE RESPOSTA DOSE AVALIAÇÃO DO RISCO NOEL (mg/kg peso corpóreo/dia) Crônico (ratos) 15 Crônico (camundongos) 25 Crônico (cães) 32,5 Teratogênese (coelhos) 50 Teratogênese (ratos) 28,5 Reprodução (ratos) 30 IDA = 15 (menor NOEL) 100 (fator de segurança) = 0,15 mg/kg peso corpóreo/dia NÍVEL SEM EFEITO TOXICOLÓGICO PROVAS DE TOXICIDADE SUB-‐CRÔNICA / CRÔNICA MG / KG ANIMAL / DIA BOA PRÁTICA AGRÍCOLA 100 OU MAIOR (Fator de Segurança) MG / KG PESO CORPORAL / DIA MG / KG NO ALIMENTO LMR X F.A. I.D.A. X 60 KG TOLERÂNCIA (LMR) INGESTÃO < MÁXIMA INGESTÃO APARENTE DIÁRIA POR PESSOA I.D.A. h•p://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b17ca88047458b58951fd53‚c4c6735/c24.pdf?MOD=AJPERES h•p://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b17ca88047458b58951fd53‚c4c6735/c24.pdf?MOD=AJPERES h•p://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b17ca88047458b58951fd53‚c4c6735/c24.pdf?MOD=AJPERES BENOMIL TIOFANATO METILICO CARBENDAZIM EUA: NÃO TEM USO PERMITIDO DE CARBENDAZIM EM CITROS LMR<0,01 MG/KG NÃO TEM USO PERMITIDO DE TIOFANATO METILICO EM CITROS UE: NÃO TEM USO PERMITIDO DE CARBENDAZIM EM CITROS LMR = 0,2 MG/KG APÓS REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE RISCO TEM USO PERMITIDO DE TIOFANATO METILICO EM CITROS LMR = 6 MG/KG CODEX: CRABENDAZIM LMR = 1 MG/KG BRASIL: TEM USO PERMITIDO DE CARBENDAZIM E TIOFANATO METILICO EM CITROS LMR = 5 MG/KG AMBIENTE: RAIOS UV; TEMPERATURA VARIEDADE: METABOLISMO; ARQUITETURA NÚMERO DE APLICAÇÕES ÉPOCA DE APLICAÇÃO > DEGRADAÇÃO RESÍDUO > DILUIÇÃO DO RESÍDUO ENSAIOS DE RESÍDUO COM BENOMIL EM LARANJA ENSAIOS DE RESÍDUO COM CARBENDAZIM EM LARANJA ESTUDO DE METABOLISMO DE TIOFANATO METILICO EM MAÇA EFEITO DO PROCESSAMENTO DE LARANJA SOBRE OS RESIDUOS DE BENOMYL OBRIGADO PELA ATENÇÃO Luiz Roberto Pimentel Trevizan AgroSafety Monitoramento Agrícola Cel: +55 19 9160-0442 Fone: +55 19 3301-1517 E-mail/MSN: [email protected] Site: www.agrosafety.com.br Av. 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