Deposito de Resíduos contendo Amianto
No âmbito da legislação em vigor em matéria de resíduos contendo amianto e com vista ao depósito
destes resíduos no aterro sanitário da ETRS da AMISM, deverão os interessados proceder do seguinte
modo:
1)
Autorização de descarga na ETRS da AMISM
O produtor/detentor do resíduo deverá ser portador de Registo de Aceitação de Resíduo emitido pela
AMISM para o resíduo perigoso, LER 17 06 05*, no âmbito do processo de Caracterização Básica de
Resíduos em vigor, que deve incluir a Declaração de resíduo perigoso estável.
2)
Agendamento
Com a antecedência mínima de 30 dias, deverá ser enviada à AMISM uma comunicação com toda a
informação relevante sobre a carga a confinar em Aterro.
Entende-se por informação relevante:
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Data prevista para realização da operação de confinamento em aterro e duração;
Designação da empresa responsável pelas atividades;
Designação do transportador e matricula do veiculo afeto;
Identificação do local de proveniência onde se desenvolveu a atividade;
Tipo e quantidade de resíduo contendo amianto previsto para confinamento;
Numero de embalagens e respetivo volume.
Toda a informação previa prestada deverá ser coincidente com a contida na Guia de Acompanhamento
de Resíduos da RAA, que deverá acompanhar o resíduo.
3)
Deposito em aterro
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Os Resíduos deverão satisfazer os critérios de admissão de aterros de resíduos não perigosos;
Os resíduos deverão encontrar-se devidamente acondicionados em embalagens fechadas,
apropriadas, rotuladas com a menção «contém amianto», de acordo com a legislação aplicável à
classificação, embalagem e rotulagem de substancias e preparações perigosas;
O modo de acondicionamento da carga no veiculo, deverá permitir que no momento da descarga
não surja a necessidade de qualquer intervenção de meios humanos. No entanto e sempre que
for necessário auxiliar a descarga o responsável pelo transporte e/ou acompanhante deverão
fazer-se acompanhar dos equipamentos de proteção individual necessários conforme legislação
aplicável.
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Tarifário em vigor para 2012:
Tarifa de 64,63 euro/ton à qual acresce:
a)
IVA à taxa reduzida de 4%;
b)
Taxa de Gestão de Resíduos de 0,50 euro/ton de resíduo depositado em aterro de
resíduos não perigosos, conforme disposto na alínea b) do ponto 5 da Portaria 6/2012, de
11 de Janeiro;
c)
Taxa Reguladora de Resíduos de 0,20 euro/ton de Resíduo geridos, nos termos da alínea
b) do ponto 6 da Portaria 6/2012.
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