Deposito de Resíduos contendo Amianto No âmbito da legislação em vigor em matéria de resíduos contendo amianto e com vista ao depósito destes resíduos no aterro sanitário da ETRS da AMISM, deverão os interessados proceder do seguinte modo: 1) Autorização de descarga na ETRS da AMISM O produtor/detentor do resíduo deverá ser portador de Registo de Aceitação de Resíduo emitido pela AMISM para o resíduo perigoso, LER 17 06 05*, no âmbito do processo de Caracterização Básica de Resíduos em vigor, que deve incluir a Declaração de resíduo perigoso estável. 2) Agendamento Com a antecedência mínima de 30 dias, deverá ser enviada à AMISM uma comunicação com toda a informação relevante sobre a carga a confinar em Aterro. Entende-se por informação relevante: Data prevista para realização da operação de confinamento em aterro e duração; Designação da empresa responsável pelas atividades; Designação do transportador e matricula do veiculo afeto; Identificação do local de proveniência onde se desenvolveu a atividade; Tipo e quantidade de resíduo contendo amianto previsto para confinamento; Numero de embalagens e respetivo volume. Toda a informação previa prestada deverá ser coincidente com a contida na Guia de Acompanhamento de Resíduos da RAA, que deverá acompanhar o resíduo. 3) Deposito em aterro Os Resíduos deverão satisfazer os critérios de admissão de aterros de resíduos não perigosos; Os resíduos deverão encontrar-se devidamente acondicionados em embalagens fechadas, apropriadas, rotuladas com a menção «contém amianto», de acordo com a legislação aplicável à classificação, embalagem e rotulagem de substancias e preparações perigosas; O modo de acondicionamento da carga no veiculo, deverá permitir que no momento da descarga não surja a necessidade de qualquer intervenção de meios humanos. No entanto e sempre que for necessário auxiliar a descarga o responsável pelo transporte e/ou acompanhante deverão fazer-se acompanhar dos equipamentos de proteção individual necessários conforme legislação aplicável. Tarifário em vigor para 2012: Tarifa de 64,63 euro/ton à qual acresce: a) IVA à taxa reduzida de 4%; b) Taxa de Gestão de Resíduos de 0,50 euro/ton de resíduo depositado em aterro de resíduos não perigosos, conforme disposto na alínea b) do ponto 5 da Portaria 6/2012, de 11 de Janeiro; c) Taxa Reguladora de Resíduos de 0,20 euro/ton de Resíduo geridos, nos termos da alínea b) do ponto 6 da Portaria 6/2012.