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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
______________
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DE APOIO AO SECTOR PRIVADO
ESTRATÉGIA PARA A MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS
I. INTRODUÇÃO
O ambiente de negócios no País tem merecido nos últimos tempos uma atenção especial por parte dos Governo. Este posicionamento
está reflectido no PARPA II, onde um capítulo específico trata de acções que o Governo, nesta área, considera prioritárias,
designadamente:
1.
2.
3.
4.
5.
Simplificação de procedimentos para se iniciar um negócio
Simplificação do Sistema de Procedimentos de Licenciamento das Actividades Económicas.
Criação de uma Inspecção Geral.
Adopção e adaptação de normas internacionais (ISO) e regionais de acordo com a necessidade do sector privado.
Simplificação de Procedimentos para Fazer uma Importação e Exportação
Não obstante esta indicação, afigura-se importante conceber e implementar um conjunto de medidas que não estão reflectidas naquele
instrumento mas que constituem uma preocupação constante dos investidores e que de certo modo contribuem para o fraco
1
posicionamento de Moçambique no ranking mundial. Nesta perspectiva, foi concebida a presente proposta de estratégia para a
melhoria do ambiente de negócios em Moçambique, projectada até 2012.
Obviamente que não se tem a veleidade de se considerar ser este um documento acabado, na medida em que a transversabilidade das
matérias nele tratadas, requerer uma interacção e harmonização com outros sectores económicos. O objectivo da apresentação do
documento será o de se obter contribuições para o seu enriquecimento para posterior discussão externa.
II. METODOLOGIA
Tendo em conta que a imagem que os investidores têm sobre o País resulta da informação veiculada em instrumentos de circulação
internacional, designadamente o “Doing Business” do Banco Mundial, considerou-se pertinente tomar como base os factores que
naqueles relatórios são analisados, como ponto de partida para a definição de uma estratégia para o país, sem contudo deixar de lado
alguns factores específicos que contribuem por sua vez para o difícil ambiente de ambiente de negócios que os investidores têm de
enfrentar.
Naquele sentido, são os seguintes os factores abaixo analisados:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Constituição e Registo de Sociedades
Licenciamento de Actividades
Ambiente Fiscal
Legislação Laboral
Acesso ao Crédito
Custo de Energia
Importação e Exportação
Produtividade por Trabalhador
Falência de Empresas
Registo de Propriedade
Protecção ao Investidor
2
III. ANÁLISE DOS FACTORES
i. CONSTITUIÇÃO E REGISTO DE SOCIEDADES
A reforma do sector público iniciada em 2001 e a dinâmica imprimida pela integração regional, tem influenciado positivamente na
procura de soluções para a melhoria do ambiente de negócios no país, com particular incidência na aceleração do processo de
licenciamento das actividades económicas.
O Governo tem levado à cabo inúmeras iniciativas neste sentido, registando-se alguns avanços, mas num ritmo ainda lento, tomando
em atenção a urgência requerida pelos desafios que se colocam na actual conjuntura económica mundial.
A constituição e registo de sociedades é um acto que determina a entrada dos operadores económicos na esfera do negócio, estando
por isso no centro das atenções em termos de procura de mecanismos para a agilização de procedimentos inerentes.
Nos últimos anos são visíveis os esforços feitos, o que é testemunhado pelos relatórios do “Doing Business”, que apresentam uma
tendência positiva na redução do tempo de constituição e registo de sociedades, de 2004 a 2007, conforme os dados constantes no
quadro que a seguir se apresenta:
Tabela 1. Tempo de Duração do Registo e Constituição de Empresas
Ano
2004
2005
2006
2007
Nº. Dias
540
153
153
113
Nº. De Procedimentos
18
14
14
13
Fonte: Relatórios “Doing Business”
3
Todavia, mantendo-se os critérios de avaliação e o número de países em análise, o presente cenário poderá ainda mudar para melhor
no próximo ano, tomando em consideração a recente informatização dos serviços de Registo de Entidades legais, assim como a
introdução de uma base de dados computorizada, levando a que a emissão da certidão negativa possa ser feita no período de um dia.
Por outro lado, a 3ª. Série do Boletim da República, que contém os estatutos de sociedades, passará a ser publicada electronicamente,
abreviando deste modo um processo que outrora era feito de forma impressa, num período mínimo de 90 dias. Assim, todo o processo
de registo, incluindo a emissão da certidão negativa passará a ser feito em cerca de 15 dias, o que contrasta positivamente com os
actuais 113.
Apesar destes avanços, ainda se mostra necessário prosseguir com o levantamento de procedimentos e exigências desnecessárias, por
forma a reduzir a burocracia que ainda envolve o processo.
A título de exemplo, o valor mínimo exigido para depósito no acto de registo, parece bastante elevado (20 000,00 mtn), o que poderá
retrair o pequeno investidor. Por outro lado, não parece lógico condicionar o registo da entidade legal ao depósito bancário para
realização do capital, pois este acto é da inteira responsabilidade da sociedade, não havendo nenhuma implicação negativa para a
entidade registadora.
Outra questão a ser objecto de análise é a actual dependência do registo definitivo à publicação dos estatutos da sociedade, pois parece
não fazer sentido tal exigência, uma vez que não é a publicação que legitima o registo, além de que a certidão do registo provisório
tem sido válida para o prosseguimento dos passos subsequentes. Uma vez feito o registo, e porque a publicação é promovida
oficiosamente pelos Serviços registrais, deveria considerar-se este definitivo.
O registo provisório não está consagrado na legislação, tendo surgido como alternativa à demora na publicação dos estatutos. Por
isso, não faz sentido que o custo administrativo resultante da sua emissão seja imputado ao investidor.
ii. Licenciamento de Actividades
O licenciamento de actividades ainda enfrenta dificuldades de vária ordem, embora também caminhe a passos largos para a sua
simplificação total. Os problemas existentes variam de sector para sector, uma vez que os licenciamentos ainda se encontram na sua
maioria, dispersos pelos ministérios. Os Balcões de Atendimento Único, criados e em funcionamento em todas as capitais provinciais,
4
ainda não desempenham cabalmente as suas funções, pelo facto de ainda não terem ainda sido formalmente institucionalizados, o
dificulta a eficácia do princípio do “One Stop Shop”
ii.1. Análise da Situação
Os factores que ainda influenciam negativamente o processo de licenciamento de actividades, são:
•
•
•
•
•
•
Legislação inadequada
Articulação inter-institucional deficiente
Inexistência de uma de uma rede de comunicações e base de dados
Fraca disseminação de informação sobre negócios
Deficiente formação dos quadros envolvidos
Custos para obtenção das licenças
ii.2. Legislação Inadequada
Grande parte da legislação sobre licenciamentos não corresponde à nova filosofia de funcionamento do Aparelho de Estado, pois se
caracteriza por uma pesada carga burocrática em termos de número excessivo de exigências e procedimentos, duplicação de requisitos
e elevado tempo de duração da tramitação processual. É também de referir que a legislação ligada a licenciamentos nos vários
organismos, apesar do respeito devido à especificidade de cada um, não obedece a uma única linha de pensamento.
ii.3. Articulação inter-institucional deficiente
Na sua generalidade os processos de licenciamento são interligados, e alguns passos são interdependentes de actos localizados noutras
instituições, daí que se torne importante a criação e funcionamento adequado de comissões interministeriais ou intersectoriais,
consoante se trate de licenciamentos de nível central ou provincial. Estas comissões desempenhariam papel importante na análise de
projectos e vistorias, actos que antecedem a emissão da maioria dos alvarás.
ii.4. Inexistência de uma rede de comunicações e base de dados
5
A inexistência de uma rede de comunicações eficiente, bem como a não automatização de procedimentos, atentam contra a celeridade
processual, nesta era em que as tecnologias de informação constituem o principal meio de trabalho. Assim, uma base de dados
partilhável entre instituições com actividades afins, constituiria um avanço importante na redução de requisitos, dado que em muitos
casos são solicitados documentos idênticos.
ii.5. Fraca disseminação de informação sobre negócios
A inexistência de um serviço de prestação de informação sistematizada para os investidores, contribui para a percepção negativa do
País e não facilita a entrada de novos investimentos.
O conhecimento sobre os procedimentos para o licenciamento, custos associados e tempo de decisão é crucial para o investidor que
não está disposto a perder muito tempo e a ser sujeito a manipulações por sujeitos de má fé.
Para colmatar esta lacuna, o Governo introduziu recentemente um Centro de Informação de Negócios que visa garantir que potenciais
operadores económicos nacionais e estrangeiros encontrem em tempo útil, informação necessária e fiável para o início e
desenvolvimento dos seus negócios.
ii.6. Deficiente formação dos quadros envolvidos
Salvo raras excepções, os quadros destacados para os licenciamentos não dominam a legislação. Isto dá origem a interpretações
deturpadas ou dúbias, reflectindo-se na ineficiência do trabalho prestado. É também oportuno referir que a atitude do funcionário
perante o trabalho tem diversas vezes sido problemática, devido a vícios de vária ordem e sobretudo, à desmotivação e falta de
incentivos na avaliação do desempenho. Estas situações interferem no atendimento público e cumprimento dos prazos.
ii.7. Custos para obtenção das licenças
No custo total para obtenção de uma licença é contabilizada não só a taxa habitualmente cobrada em termos de prestação de serviços,
mas também, o custo administrativo, ou seja, o ligado ao tempo e meios dispendidos em deslocações do investidor para todas as
instituições envolvidas no licenciamento, além da tramitação dos processos (fotocópias, autenticações e reconhecimentos, formulários
e outros pagamentos marginais).
6
Ainda na esteira da análise destes constrangimentos, verifica-se que o critério de fixação das taxas pagas pelo acto de licenciamento de
actividade, não obedece a um príncípio uniforme, variando de sector para sector, com a agravante de em muitos casos, os valores a
cobrar terem uma ligação com fins orçamentais.
Nesta base dificilmente as taxas serão definidas na perspectiva de contrapartida do custo dos serviços prestados ao cidadão. É neste
ambiente que muitos sectores têm cobrado valores exageradamente altos e sem justificação aparente, o que a nosso entender, pode
desistimular o investimento no país.
É na perspectiva de mitigação deste e outros problemas, que a opção pelos Balcões de Atendimento Único encontra suporte, pois que
se poderão encontrar de forma centralizada, mecanismos de uniformização e harmonização de actuação.
III. AMBIENTE FISCAL
O pagamento de taxas, constitui um dever de cada cidadão, instituição pública ou privada e é um meio de colaboração individual e
colectiva para o desenvolvimento da economia nacional, condição essencial para o almejado combate contra a pobreza absoluto no
país.
É através da cobrança de impostos que se criam condições para a colecta de fundos posteriormente direccionados à construção de
infra-estruturas de diversa índole, como são as escolas, hospitais, estradas, pontes, barragens, fontes de abastecimento de água potável
às populações, tribunais, sistemas de recolha de resíduos sólidos, entre outros.
Estas infra-estruturas participam igualmente de forma directa ou indirecta na melhoria das condições do exercício de negócios, além
de contribuir para o aumento da produtividade, ampliação das empresas e aumento de postos de trabalho.
Contudo, a forma de colecta dos impostos deve ser parte de uma política fiscal equilibrada, de forma que seja benéfica para a
sociedade e não lese interesses dos principais geradores da riqueza.
III.1. Constrangimentos
7
Dados em nosso poder (doing Business, 2007), indicam que o nosso sistema fiscal, para além de figurar entre os mais caros do mundo,
chegando a manter uma relação directa entre o montante cobrado sob a forma de impostos e o volume de lucros obtidos no exercício
de cada actividade, peca também pelos elevados custos administrativos que pesam no sistema de colecta.
Na verdade, existindo cerca de 36 tipos de impostos, o tempo médio gasto por ano no preenchimento de formulários, deslocações,etc,
é estimado em cerca de 230 horas, o que é bastante pesado se se pretende um sector privado mais actuante.
Por outro lado, os benefícios obtidos do pagamento dos referidos impostos, raramente são visíveis e poucas vezes reflectem a
qualidade das infraestruturas económicas e sociais, que afinal são a razão da sua cobrança (Doing Business, 2007).
Dos impostos previstos, o IVA figura na lista dos mais problemáticos e que interfere negativamente no desenvovimento do negócio,
devido não só ao seu elevado valor, mas sobretudo à complexidade e demora que encerra o seu sistema de reembolso. Segundo um
estudo feito pelo Banco Mundial e IFC, em coordenação com o CTA e outras organizações regionais do sector privado, a demora nos
reembolsos do IVA, reduz substancialmente a competitividade das empresas legalmente estabelecidas em Moçambique pelos altos
valores empatados durante largos meses.
O tempo oficialmente definido para o reembolso do IVA é de 45 dias para empresas exportadoras e de 60 dias para as restantes.
Porém, a realidade mostra que este período varia entre cerca de 4 meses a um ano, asfixiando deste modo o reinvestimento das
empresas, já de si descapitalizadas e enfrentando outros desafios ligados à esfera empresarial.
Ainda segundo o referido estudo, a demora é mais acentuada nos casos de empresas sediadas fora da capital do país, pois enfrentam
dois níveis de aprovação do processo de elegibilidade. A par da demora no reembolso do IVA, coloca-se o problema da complexidade
dos procedimentos e falta de flexibilidade na aplicação dos critérios de elegibilidade, dado que não se compadecem com os níveis de
formação do empresario emergente e situado em regiões recônditas do país.
Em síntese, foi diversas vezes constatado que a política fiscal, devido à sua complexidade e altos custos dos impostos:
a)
b)
c)
d)
Não incentiva o investimento, a produtividade, criação de emprego e o desenvolvimento do sector privado;
Incentiva a fuga ao fisco;
Retrai a base tributária;
Não possui informação adequada sobre leis e regras;
8
e) Reduz a renda disponível para o consumo privado.
Estes e outros problemas são comuns a todo o sector privado da economia, apresentando contudo, algumas particularidades analisado
caso a caso e por áreas de actividade.
Relativamente ao alto custo dos impostos e considerando o disposto no Código de Benefícios Fiscais, poder-se-ia considerar que
Moçambique figura entre os países com um regime de taxas competitivo, pese embora opiniões discordantes insinuando muita
burocracia na sua concessão e o facto de não contemplar todas as empresas.
IV. LEGISLAÇÃO LABORAL
A legislação laboral vigente é considerada inibidora ao investimento, à criação de emprego e aos esforços de combate a pobreza.
Existem muitos aspectos da lei do trabalho que o sector privado quer ver corrigidos na nova proposta da lei, tais como as formas de
contrato de trabalho, horários de trabalho, férias e faltas, greves, pré-avisos, despedimentos e rescisões de contrato de trabalho e
respectivas indemnizações.
No Doing Business de 2006, Moçambique é classificado como um dos piores países em práticas laborais. Comparando com os países
da SADC e da OECD, Moçambique apresenta os piores indicadores. A tabela a seguir, fornece uma informação sobre a posição do
nosso país comparando com as melhores práticas do conjunto da SADC e OECD, no que diz respeito à admissão e demissão no
emprego:
Tabela. 2. Comparação Internacional de Contratação e Demissão de Emprego
Melhores
Mozambique Práticas na
SADC
Melhores
Práticas na
OECD
Dificuldade de concessão de emprego (índice
9
0 – 100)
Rigidez nas horas de trabalho (índice 0 – 100)
Rigidez no emprego (índice 0 – 100)
Dificuldades no despedimento (índice 0 – 100)
Custos de recrutamento (% do salário)
Custos de despedimentos (semanas de salário)
83
80
61
20
4.0%
141
Semanas
0
20
10
10
0.0%
15
Semanas
0
0
0
0
1.0%
0
Fonte: World Bank, Doing Business in 2006, p. 98
De acordo com a tabela, verifica-se que Moçambique está ainda longe de alcançar os padrões regionais e internacionais. Os custos de
admissão ao emprego, de recrutamento e de despedimento são elevados.
A nova proposta de lei, pretende resolver parte dos problemas identificados, embora o Sector Privado considere que não satisfaz ainda
as suas preocupações.
V. ACESSO AO CRÉDITO
Devido a elevados custos de juros, do acesso limitado ao crédito e mercado de venture capital, o empresário moçambicano realiza os
seus investimentos com recurso a fundos próprios e empréstimos a amigos ou familiares.
Um segundo problema que dificulta o acesso ao crédito bancário são as exigências de garantias ou colaterais. Em geral, as pequenas e
médias empresas, em particular as recém criadas, não têm colaterais de valor que sirvam de garantia.
Um outro problema não menos importante é a insuficiência em quantidade e qualidade de serviços financeiros no País e a sua
concentração na capital do país.
Desde a institucionalização do diálogo entre o Governo e o sector privado, o problema de acesso ao crédito foi sempre e
repetidamente, colocado como sendo um dos sérios obstáculos ao desenvolvimento da economia e do sector privado em Moçambique.
10
As questões que têm sido colocadas são, nomeadamente:
O acesso ao financiamento é limitado para empresários moçambicanos, especialmente para as PMEs.
As empresas moçambicanas encontram-se descapitalizadas devido aos efeitos da guerra.
Insuficiência de garantias que possam servir de colaterais para o acesso ao crédito.
Impossibilidade de utilização da terra como garantia bancária e a fraca cobertura da rede bancária nas zonas rurais.
Prática de taxas de juros proibitivas e a prazos de reembolso curtos.
O processo de concessão de créditos é muito moroso e complexo.
Fuga de capitais.
Falta de alternativas como leasing e factoring.
Também existem fraquezas por parte do próprio empresariado que não facilitam o acesso ao financiamento, a saber:
Escassez do capital próprio;
Falta de profissionalismo do empresariado no desenho do business plan apresentando projectos não viáveis junto dos bancos.
Estes factores tornam o acesso ao crédito para a maioria das empresas, especialmente as PMEs, praticamente impossível.
VI. CUSTOS DE ENERGIA
•
Os preços de energia em Moçambique são muitos altos, os mais altos da SADC, como se pode ver nas tabelas abaixo apresentadas.
Estes preços não só são insuportáveis para a actividade produtiva, especialmente, para as PMEs, mas também para o consumo
doméstico. No entanto, grande parte da energia consumida em Moçambique é produzida pela HCB, que é das mais baratas do
mundo.
Tabela. 3. Preços de Consumo Doméstico (em USD, 2006)
País
Moçambique
Malawi
Tanzânia
Empresa
EDM
ESCOM
TANESCO
75 Kwh
$9
$2
$4
200 Kwh
$19
$6
$16
450 Kwh
$46
$12
$36
11
Swazilândia
Zâmbia
África do Sul
SEB
ZESCO
ESKOM
$6
$4
$5
$15
$7
$15
$32
$14
$35
Fonte: Savana, Página 6 - 2.12.06
Fonte: www.xitizap.com/index_files/Page323.htm
Tabela. 4. Preços de Energia para Pequenos Negócios e Serviços (em USD, 2006)
País
Moçambique
Malawi
Tanzânia
Swazilândia
Zâmbia
África do Sul
Empresa
EDM
ESCOM
TANESCO
SEB
ZESCO
ESKOM
450 Kwh
$55
$24
$38
$43
$35
$40
900 Kwh
$119
$46
$74
$84
$61
$75
2500 Kwh
$349
$123
$203
$231
$151
$152
Fonte: www.xitizap.com/index_files/Page323.htm
•
Custos altos e baixa qualidade de energia fornecida. Este problema vem sendo levantado em todas as conferências do sector
privado.
VII. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Neste capítulos são inúmeras as reclamações que são colocadas pelos investidores. Os processos seguem uma tramitação que do seu
ponto de vista não é consistente. As reclamações têm fundamentalmente que ver com o tempo de armazenagem da mercadoria,
principalmente na FRIGO e no Porto de Maputo, onde o desembaraço nunca é feito dentro do prazo de dois dias, período coberto pela
isenção de pagamento.
Com a introdução do Aviso 2/GGBM/2006 de 29 de Maio, as novas modalidades de pagamento vieram agravar a situação, apesar de
se reconhecer a pertinência da medida para o controlo da fuga de capitais.
12
O transporte de mercadorias importadas por via rodoviária e/ou área não se compatibiliza com os tempos de tramitação documental.
Em alguns casos as mercadorias chegarão mais cedo que os documentos, obrigando-se o importador a incorrer em custos de
armazenagem que certamente serão repassados aos consumidores.
O Estudo do banco Mundial, indica que são necessários 41 dias para completar-se um processo de importação, envolvendo 16
documentos e a aquisição de 12 assinaturas. Para a Exportação são também necessários 41 dias, 6 documentos e 12 assinaturas.
VIII. PRODUTIVIDADE POR TRABALHADOR
A fraca produtividade do trabalhador moçambicano é um dos obstáculos ao investimento, principalmente no sector agrícola. A esta
situação se associa ainda o elevado nível de absentismo. Apesar de os salários dos trabalhadores moçambicanos serem mais baixos,
comparativamente aos da região, o que em princípio conferiria maior competitividade, esta acabando sendo prejudicada pelos factores
atrás descritos.
O aumento da produtividade é condição necessária para que as empresas possam gerar mais lucros e assim melhorar-se os níveis dos
salários dos trabalhadores moçambicanos e uma maior contribuição para as receitas do Estado, por via dos impostos.
IX. PROTECÇÃO AO INVESTIDOR
Este factor tem a ver com a disponibilidade e grau de abertura para fornecimento de informação aos investidores, sobre a situação das
empresas, do ponto de vista de idoneidade quer financeira como ética na condução dos negócios. Estes dados são de extrema
relevância para o investidor que não conhece o País e pretenda estabelecer parcerias com empresas moçambicanas. É uma questão de
transparência.
13
Em 2006 Moçambique esteve na posição 137 e em 2007 na posição 140. Estes dados revelam a necessidade de se melhorar a abertura
na disponibilização de informações aos investidores. O facto de não existir uma instituição vocacionada a prestar este tipo de serviços
dificulta o fornecimento de informações a quem o solicite por se encontrarem dispersas em diferentes instituições do Sectores Público.
Torna-se imprescindível sistematizar a informação e evitar a sua dispersão, agremiando-a num único centro O actual Centro de
Informação de Negócios poderá incluir nas suas atribuições a criação de um banco de dados sobre as empresas de modo a poder
prestar este serviço, para tanto, é importante potenciar o Centro, com equipamentos informáticos modernos e quadro de pessoal
capacitado.
X. FALÊNCIA DE EMPRESAS
O que releva para este factor é a morosidade na decisão judicial sobre os processos de falência.
Quais são os objectivos da aplicação da Insolvência: O primeiro objectivo é o de maximizar o valor total da dívida distribuído pelos
credores, trabalhadores, sócios e outros interessados. O Negócio deve ser reabilitado, vendido como uma actividade em curso, ou
liquidado, dependendo da modalidade que for capaz de gerar maior valor total.
O segundo é o de reabilitar parte dos negócios que sejam viáveis e liquidar os não o sejam.
Toda empresa em situação de insolvência, isto é, que não consegue pagar os seus débitos ou aos seus credores e em consequência se
mostre economicamente inviável pode solicitar ao tribunal que decrete a sua falência.
Sucede porém que, os processos nos tribunais, relativos a falência, têm sido pouco céleres, com período decisão muito longo,
caracterizado por uma legislação inadequada.
Dados recentes indicam que um processo de falência pode levar até cinco anos e custa 9% do valor da propriedade, contribuindo-se
desta forma para a paralização de actividades e de dívidas que ficam por pagar durante muito tempo, reflectindo-se isto na geração de
falências de facto em cadeia.
XI. REGISTO DE PRORIEDADE
14
Sobre este tema, importa frisar que o enfoque vai para pouco prática registral que se tem verificado em Moçambique, derivada da sua
morosidade e onerosidade.
Mas o registo afigura-se vantajoso na medida em que:
•
•
•
•
Permite que os bens possam ser facilmente avaliados em valores monetários;
Os bens registados podem funcionar como garantias automáticas;
Protege os respectivos proprietários dos bens contra terceiros de má fé;
Facilita transacções comerciais.
Como forma de permitir uma maior celeridade no processo registral, torna-se imperioso que a legislação sobre a matéria, seja revista.
Falamos da legislação substantiva e da adjectiva.
No que concerne ao registo civil e predial, os processos ainda continuam morosos. Quanto a este último, o mesmo ainda é precedido
da realização de escritura pública.
O registo de automóvel conheceu também algum avanço na simplificação da tramitação registral, visto que foi aprovado a criação de
um documento único que congrega o BI, carta de condução registo de automóvel.
XII. ACÇÕES ESTRATÉGICAS
XII. 1. Constituição e Registo de Sociedades
•
•
•
Extensão da simplificação de procedimentos para as províncias onde é imperiosa a divulgação deste novo mecanismo,
consequente formação de quadros e disponibilização de meios de trabalho.
Eliminação da dependência do registo à publicação dos estatutos da sociedade.
Eliminação da exigência de depósito bancário como condição para o registo de sociedades.
15
•
Redução do valor correspondente ao capital mínimo exigido para o início de negócios, sob pena de nas actuais condições
desincentivar o investimento.
XII.2. Licenciamento do Exercício de Actividades
•
•
•
•
•
•
A revisão da legislação deve ser encarada seriamente e com a celeridade desejada, pois é fundamental, senão determinante para
a redução dos prazos de licenciamento, eliminação de procedimentos e requisitos desnecessários, descentralização de
competências e uniformização de métodos de trabalho.
Sendo importante a unidade de pensamento na concepção da legislação sobre licenciamentos, torna-se urgente a criação de um
corpo técnico multi-sectorial que numa perspectiva global, se empenhe na revisão dos actuais dispositivos legais que orientam
a autorização do exercício de negócios. Este corpo técnico definiria os termos de referência do trabalho, privilegiando a
descentralização de competências, articulação interinstitucional, redução de prazos, harmonização e uniformização de
procedimentos, tipo e natureza dos requisitos indispensáveis, licenciamentos e autorizações absolutamente necessários e
critérios para a fixação de taxas, entre outros.
Tendo em atenção que grande parte dos constrangimentos apontados, poderiam ser mais facilmente solucionados ou mitigados
nos balcões de atendimento único, torna-se imperiosa a consolidação dos mesmos, institucionalizando-os e consagrando o
princípio de “ one stop shop”. Isto para além das vantagens já referidas, permitiria uma visão integrada dos licenciamentos,
maior eficiência e racionalização de custos.
A prática tem mostrado que a interligação de actividades ligadas a licenciamentos é um facto, e que com a criação dos Balcões
de Atendimento Único, não se pretendeu eliminar a intervenção dos ministérios nesta matéria, uma vez existindo outras
vertentes em que se deve centrar a actividade de licenciar. Assim é necessária a criação de comissões intersectoriais para lidar
com esta matéria.
Como já o dissemos, o domínio dos aspectos técnicos e da legislação é fundamental para a realização eficaz do trabalho e
celeridade processual, daí que a formação de quadros que operam com os licenciamentos, constitua factor importante. Esta
formação deve ser entendida também na perspectiva comportamental.Assim, em função das constatações actuais dever-se-ia
definir o perfil, quer do coordenador, quanto do funcionário do BAÚ e definir-se um plano de formação.
Afigura-se também importante acelerar a introdução do e-Government e a concepção de uma base de dados uniformizada para
o processo de licenciamento na sua globalidade, tendo em perspectiva a continuidade dos Balcões de Atendimento Único. Este
trabalho deveria estar inserido num processo mais abrangente de modernização dos serviços de licenciamento.
16
•
•
•
O actual Centro de Informação de Negócios, pela importância já referida, deve ser potenciado, alargando o seu leque de
actividades para mais áreas de informação. A necessidade do atendimento presencial e bilingue é também aspecto a ser
devidamente ponderado.
É urgente uma reflexão sobre as competências dos Municípios em matéria de licenciamentos.
Por último dizer que, a introdução de reformas no âmbito da melhoria de negócios deveria permitir que até ao ano 2012,
Moçambique se posicione no 80º. lugar, isto é, uma melhoria em cerca de 14 posições por ano.
XII. 3. Ambiente Fiscal
XII.3.1. Carácter Geral
a) No âmbito da reforma fiscal em curso que se encontre um mecanismo de agregar num único imposto as taxas actualmente
pagas pelas pequenas e médias empresas, isentando as de micro dimensão;
b) Por se considerar um custo desnecessário e desajustado da realidade actual, recomenda-se a eliminação do imposto de selo
c) Que seja estudada caso a caso a redução da carga fiscal, especialmente a que respeita ao IVA por forma a equipará-lo às taxas
praticadas na região;
d) Dada a complexidade da legislação fiscal torna-se salutar que se encontrem medidas tendentes a desburocratizar e simplificar
os procedimentos de pagamento de impostos;
e) Afigura-se necessário que se estude um sistema de disseminação de informação sobre o regime fiscal e aduaneiro, por forma a
educar o pequeno empresário sobre a necessidade de pagamento de impostos, bem como elucidá-lo para o cumprimento dos
procedimentos legalmente exigidos.
XII.3.2. Carácter Específico
17
a) Com vista a facilitar o escoamento de passageiros, recomenda-se a incorporação da taxa de embarque no custo da passagem
aérea;
b) Seja encontrado mecanismo de redução das taxas de aterragem e parqueamento nos aeroportos equiparando-as às da região da
SADC;
c) Que o imposto do IVA seja reduzido na facturação da acomodação turística e sejam introduzidos benefícios fiscais em
projectos turísticos de raiz.
d) Seja encontrada forma de solução para a arbitrariedade na determinação da contribuição industrial, nos contribuintes da classe
B.
XII.4. Legislação Laboral
Para que a legislação laboral possa contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e para a criação de emprego é necessário que
sejam feitas reformas nas seguintes áreas:
Redução significativa dos custos de contratação;
Redução da rigidez no mercado de emprego;
Redução dos custos de despedimentos;
Reforma profunda da inspecção laboral;
Melhorar o sistema judicial na área do trabalho;
Revisão do actual modelo de salário mínimo tendo em consideração os factores de produtividade laboral, custos de folgas e
tolerâncias de ponto, receitas médias das empresas, situação do emprego no país, diferenças regionais;
Profunda liberalização da legislação laboral e do mercado de trabalho.
Reforma no ensino técnico e profissional.
XII.5. Acesso ao Crédito
O acesso ao crédito é uma das condições importantes para a melhoria de negócios e o clima de investimentos.
Neste âmbito, as acções estratégicas centrar-se-ão no seguinte:
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Que o Banco de Moçambique promova instituições financeiras para a concessão de empréstimos a longo prazo (tais como
empresas de “leasing”, bancos comerciais, capital de risco para agro-negócios, etc.)
Que se incentive a emissão de títulos, obrigações, acções e outros produtos financeiros que possam fornecer instrumentos de
dívida de longo prazo, fora do sistema bancário comercial.
A realização de estudos sobre como orientar os variados fundos de doadores para o financiamento das empresas e
desenvolvimento integrado do sector privado.
O estudo e implementação de uma política efectiva de finanças rurais, incluindo o aprofundamento do debate sobre o Banco de
Desenvolvimento.
A criação de um sistema de garantias.
XII.6. Custos de Energia
Revisão do sistema tarifário da EDM;
Que se criem condições para a aplicação efectiva do Decreto que institui a redução das taxas de combustível para os
agricultores;
A redução dos custos de energia para as PMEs e agricultura;
Redução da taxa de potência e das tarifas de energia no período nocturno e nos fins- de–semana;
A melhoria da qualidade de energia fornecida;
Revisão do sistema legal de fornecimento de energia, que permita a responsabilização do seu fornecedor;
Previsão do Diploma Ministerial nº 118/2005, que define os incentivos da taxa incidente sobre o gasóleo para a introdução de
outras indústrias e outros combustíveis industriais;
Diferenciação das tarifas de energia e combustível para fins produtivos e não produtivos.
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XII.7. Importação e Exportação
Estudo do processo burocrático para abertura de Cartas de Créditos e outras formas de transferência.
Implementação de medidas tendentes à redução da burocracia.
Redução de bens sujeitos à Inspecção Pré-embarque.
Melhoria do processo de Importação ao nível das províncias.
Melhoria do funcionamento da FRIGO
Criação de um Posto Fronteiriço Único em Ressano Garcia.
Criação e Revitalização contínua dos Corredores de Desenvolvimento
XII.8. Produtividade por Trabalhador
Estudo para a criação de um Centro/Instituto da Produtividade
Implementação do Centro/Instituto da produtividade
Extensão do Serviço do Centro/Instituto às Províncias.
XII.9. Protecção ao Investidor
Consolidação do Centro de informação de Negócios já existente, equipando-o com materiais informáticos sofisticados e
pessoal qualificado.
Criação de uma base de dados sobre as empresas, sua idoneidade financeira; situação fiscal, etc.
Formação de quadros.
Visitas de Estudo à países com melhores práticas.
XII.10. Falência das empresas
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Revisão da legislação, com consagração de outros factores de recuperação de empresas como a concordata, acordo de credores,
reestruturação financeira e a gestão controlada;
Operacionalização das secções judiciais comerciais, para dar celeridade ás demandas relativas aos processos especiais de
recuperação da empresa e de falência;
Extensão das secções comerciais aos centros de maior conflitualidade comercial;
Simplificação do processo especial de recuperação da empresa e falência;
Decisão sobre os processos de falência, céleres e sumários.
XII.11. Registo de Propriedade.
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Redução do número de dias para todos registos e dos custos a estes inerentes.
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Revisão da lei substantiva para permitir a alteração da lei adjectiva respectiva;
Dar um maior publicidade aos actos registados, de forma a possibilitar eficácia; certeza e segurança jurídicas nas transacções
comerciais;
Que todos os actos sujeitos ao registo pudessem dispensar a escritura pública prévia;.
Simplificação dos registos e sua consolidação;
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Maputo, 8 de Dezembro de 2006
Anexos: Acções de Actuação Estratégica para 2007 - 2012
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Bibliografia
Banco Mundial (2004, 2005, 2006), Doing Business, How to Reform.
Banco Mundial (2005), Mozambique Country Economic
FIAS – Study on Impact of Taxes, Customs, Licenses and other Fees on the
Investment Climate
ICA – Mozambique Industrial Performance and Climate, 2003
CTA - Agenda Geral do Sector Privado, Matrizes Sectoriais 2006/2007
Direcção Nacional de Indústria (2006), Estratégia para o Desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas (Draft)
Memorandum, p. 47-67.
Savana (1.12.06), Preços de Energia, pág. 6
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