80 ISSN 1677-7042 1 DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RE Nº 4.644, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 45 da Lei nº. 9784, de 29 de janeiro de 1999; considerando o disposto no art. 6°, I e o art. 18°, § 6°, II, da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990; considerando o item 6.1.2 e 6.1.4 da Resolução Anvisa nº 23, de 15 de março de 2000; considerando a Portaria SVS/MS nº. 326, de 30 de julho de 1997; considerando a Resolução-RDC nº. 275, de 21 de outubro de 2002; considerando a Resolução-RDC nº. 172, de 4 de julho de 2003; considerando que os amendoins processados e derivados constituem riscos à saúde pública por serem possíveis veiculadores de aflatoxinas; considerando o Relatório de Inspeção Sanitária realizada no dia 20 de setembro de 2011; considerando o não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e as condições higiênico-sanitárias insatisfatórias do estabelecimento; considerando o Auto de Infração - AIF n° 000060 e Auto de Imposição de Penalidade - AIP n° 000080, de 22/09/2011, da Equipe de Vigilância Sanitária do Município de Santa Adélia, resolve: Art.1º Proibir a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, dos produtos fabricados pela empresa RIBERGRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, CNPJ 04.801.303/0001-64, sediada à Rua Daniel de Carvalho, 57 - Centro, Santa Adélia - SP, que foi classificada como de alto risco na inspeção sanitária, por não atender aos itens referentes à recepção do amendoim cru, seleção do amendoim cru e armazenamento das matérias-primas, ingredientes e embalagens. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME R CI AL IZ PROCESSO: 25351.218029/2002-67 0.12157.4 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011; considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a apreensão realizada pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos abaixo descritos, fabricados por SMELL BRA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ 05.141.335/0001-43, localizada na Rua Vieira Ferreira, 272, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, por não possuírem registro nesta Agência: -Máscara de Tratamento SOS Reconstrução Jully Care; -Pós Progressiva Óleo de Macadâmia Jully Care; -Conto de Fadas Óleo de Macadâmia Jully Care. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA RETIFICAÇÃO Na Resolução - RE N.º 1.408, de 26 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 59, de 29 de março de 2010, Seção 1 Pag. 53 e Suplemento Págs 72 e 74. Onde se lê: EMPRESA: HADDAD & GUSSI LTDA - ME ENDEREÇO: RUA IPORANS, Nº 643 BAIRRO: CENTRO CEP: 17601170 - TUPÃ/SP CNPJ: 04.579.446/0001-73 PROCESSO: 25351.218029/2002-67 AUTORIZ/MS: 0.12157.4 ATIVIDADE/ CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Leia-se: EMPRESA: HADDAD & GUSSI LTDA - ME ENDEREÇO: RUA CHERENTES, Nº 351 BAIRRO: CENTRO CEP: 17600090 - TUPÃ/SP CNPJ: 04.579.446/0001-73 RS RS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE RS PORTARIA Nº 648, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 RS A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007 que consolida a estrutura organizacional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve: Art. 1º Atualizar os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde SUS, conforme anexo desta Portaria disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A tabela completa dos procedimentos com as adequações realizadas para a competência novembro de 2011 estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br. Art. 2º Estabelecer que cabe à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação/Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providencias necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2011. AÇ ÃO RESOLUÇÃO - RE Nº 4.645, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIZ/MS: Nº 198, sexta-feira, 14 de outubro de 2011 CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO Roca Sales Sociedade Beneficente Roca Gonzales Cachoeira Hospital de do Sul Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul Teutônia Hospital Ouro Branco São Lou- Santa Casa da renço do Misericórdia Sul 95.112.006/0001-2252147 Estadual 80 Estadual 1 87.768.735/0001-2266474 Munici48 pal Municipal 6 89.781.173/0001-2252244 Estadual 06 97.011.688/0001-2233312 Estadual 47 Estadual 2 Estadual 5 Art. 2º - Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 656, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 ções, O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando Oficio nº 206/2011 de 28 de Julho de 2011, da Secretária Executiva de Regulação em Saúde da SES/PE; resolve: Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: CNPJ Hospital Nº leitos 10.572.048/0006-32 HOSPITAL BARÃO DE LUCNES: 2427427 CENA - PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE RECIFE/PE 26.02 NEONATAL 18 26.03 PEDIÁTRICO 08 PORTARIA Nº 655, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS; Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê Gestor; Considerando a Portaria nº 2.842/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010, que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas; Considerando a necessidade de ampliação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para integrar a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e Considerando a avaliação do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS/MS, resolve: Art. 1º - Habilitar, os estabelecimentos a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010: PR O IBI DA UF Município Nome do Estabelecimento RS Três Passos RS Ivoti RS Carazinho RS Sobradinho RS Sertão RS Ronda Alta RS Santo Ângelo RS RS Sarandi Montenegr o CNES HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- PO R Gestão Gestão Nº de do Muni- do Servi- Leitos ço cípio 8 Hospital de 98.110.000/0001-2228726 Estadual Estadual Caridade Três 49 Passos Hospital São 91.681.361/0001-6385524 Estadual Munici2 José de Ivoti 00 pal 4 Hospital de 88.450.234/000- 2262274 Munici- MuniciCaridade de 81 pal pal Carazinho Casa de Saú- 97.448.278/0001-2234394 Estadual Estadual 1 68 de Dr. Sebastiany Ltda Hospital São 92.025.006/0001-2246805 Estadual Estadual 4 José 31 3 Hospital dos 90.161.894/0001-2235412 Estadual Estadual 94 Trabalhadores da Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta 5 Associação 96.210.471/0001-2259907 Estadual Estadual Hospital de 01 Caridade de Santo Ângelo Hospital Co- 89.743.917/0001-2235404 Estadual Estadual 3 munitário Sa70 randi Hospital 91.365.718/0001-2257556 Estadual Estadual 4 Montenegro 37 Ordem Auxiliar de Senhoras Evangélicas Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011101400080 CNPJ Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo primeiro desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ções, Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002; Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS; Considerando as diretrizes e características contidas na Portaria nº 2841/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que institui no âmbito do SUS, os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - 24 horas, CAPSad III; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas; Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social; Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas e Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental SAS/MS, resolve: Art. 1o Alterar a classificação anterior e habilitar os serviços a seguir relacionados para realizar os procedimentos previstos nas Portarias SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 e Portaria SAS/MS nº 481, de 20 de setembro de 2010. TE RC EIR O S UF SP Tipo CAPS II Vila Prudente SP CAPS II Largo 13 SP CAPS ad III (adulto) SP CAPS ad III (infantil) CNES CGC/CNPJ Município 2786524 46.392.148/0054- São Paulo 21 4049829 46.392.148/0054- São Paulo 21 5468841 46.523.239/0003-São Bernardo 09 do Campo 5259835 46.523.239/0003-São Bernardo 09 do Campo Gestão do serviço Público Municipal Público Municipal Público Municipal Público Municipal Gestão do município Municipal Municipal Municipal Municipal Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.