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ISSN 1677-7042
1
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RE Nº 4.644, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e
55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.417, do
Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro
de 1999;
considerando o art. 45 da Lei nº. 9784, de 29 de janeiro de
1999;
considerando o disposto no art. 6°, I e o art. 18°, § 6°, II, da
Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando o item 6.1.2 e 6.1.4 da Resolução Anvisa nº
23, de 15 de março de 2000;
considerando a Portaria SVS/MS nº. 326, de 30 de julho de
1997;
considerando a Resolução-RDC nº. 275, de 21 de outubro de
2002;
considerando a Resolução-RDC nº. 172, de 4 de julho de
2003;
considerando que os amendoins processados e derivados
constituem riscos à saúde pública por serem possíveis veiculadores de
aflatoxinas;
considerando o Relatório de Inspeção Sanitária realizada no
dia 20 de setembro de 2011;
considerando o não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e as condições higiênico-sanitárias insatisfatórias do estabelecimento;
considerando o Auto de Infração - AIF n° 000060 e Auto de
Imposição de Penalidade - AIP n° 000080, de 22/09/2011, da Equipe
de Vigilância Sanitária do Município de Santa Adélia, resolve:
Art.1º Proibir a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, dos produtos fabricados pela empresa RIBERGRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, CNPJ 04.801.303/0001-64, sediada à
Rua Daniel de Carvalho, 57 - Centro, Santa Adélia - SP, que foi
classificada como de alto risco na inspeção sanitária, por não atender
aos itens referentes à recepção do amendoim cru, seleção do amendoim cru e armazenamento das matérias-primas, ingredientes e embalagens.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
R
CI
AL
IZ
PROCESSO:
25351.218029/2002-67
0.12157.4
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando, ainda, a apreensão realizada pela Subsecretaria
de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, dos produtos abaixo descritos, fabricados por
SMELL BRA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ
05.141.335/0001-43, localizada na Rua Vieira Ferreira, 272, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, por não possuírem registro nesta Agência:
-Máscara de Tratamento SOS Reconstrução Jully Care;
-Pós Progressiva Óleo de Macadâmia Jully Care;
-Conto de Fadas Óleo de Macadâmia Jully Care.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE N.º 1.408, de 26 de março de 2010,
publicada no Diário Oficial da União n° 59, de 29 de março de 2010,
Seção 1 Pag. 53 e Suplemento Págs 72 e 74.
Onde se lê:
EMPRESA: HADDAD & GUSSI LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA IPORANS, Nº 643
BAIRRO: CENTRO CEP: 17601170 - TUPÃ/SP
CNPJ: 04.579.446/0001-73
PROCESSO:
25351.218029/2002-67
AUTORIZ/MS:
0.12157.4
ATIVIDADE/ CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
Leia-se:
EMPRESA: HADDAD & GUSSI LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA CHERENTES, Nº 351
BAIRRO: CENTRO CEP: 17600090 - TUPÃ/SP
CNPJ: 04.579.446/0001-73
RS
RS
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
RS
PORTARIA Nº 648, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
RS
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº. 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007 que consolida a estrutura organizacional da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS,
resolve:
Art. 1º Atualizar os atributos dos procedimentos da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde SUS, conforme anexo desta Portaria disponível no sítio da Secretaria
de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir da publicação
desta Portaria.
Parágrafo único. A tabela completa dos procedimentos com
as adequações realizadas para a competência novembro de 2011 estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), no endereço
eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br.
Art. 2º Estabelecer que cabe à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação/Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providencias necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS
(DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2011.
AÇ
ÃO
RESOLUÇÃO - RE Nº 4.645, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZ/MS:
Nº 198, sexta-feira, 14 de outubro de 2011
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Roca Sales Sociedade Beneficente Roca Gonzales
Cachoeira Hospital de
do Sul
Caridade e
Beneficência
de Cachoeira
do Sul
Teutônia Hospital Ouro
Branco
São Lou- Santa Casa da
renço do Misericórdia
Sul
95.112.006/0001-2252147 Estadual
80
Estadual
1
87.768.735/0001-2266474 Munici48
pal
Municipal
6
89.781.173/0001-2252244 Estadual
06
97.011.688/0001-2233312 Estadual
47
Estadual
2
Estadual
5
Art. 2º - Estabelecer que os recursos orçamentários relativos
às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
PORTARIA Nº 656, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
ções,
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando Oficio nº 206/2011 de 28 de Julho de 2011, da
Secretária Executiva de Regulação em Saúde da SES/PE; resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ
Hospital
Nº leitos
10.572.048/0006-32
HOSPITAL BARÃO DE LUCNES: 2427427
CENA - PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE RECIFE/PE
26.02 NEONATAL
18
26.03 PEDIÁTRICO
08
PORTARIA Nº 655, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro
de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de
álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010,
que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras
Drogas, cria o Comitê Gestor;
Considerando a Portaria nº 2.842/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação
dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos
Usuários de Álcool e outras Drogas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro
de 2010, que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde,
procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de
álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de ampliação e fortalecimento
de uma rede de hospitais gerais para integrar a rede de atenção aos
usuários de álcool e outras drogas; e
Considerando a avaliação do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, os estabelecimentos a seguir relacionados,
para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 480,
de 20 de setembro de 2010:
PR
O
IBI
DA
UF
Município Nome do Estabelecimento
RS
Três Passos
RS
Ivoti
RS
Carazinho
RS
Sobradinho
RS
Sertão
RS
Ronda Alta
RS
Santo Ângelo
RS
RS
Sarandi
Montenegr
o
CNES
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
PORTARIA Nº 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
PO
R
Gestão
Gestão Nº de
do Muni- do Servi- Leitos
ço
cípio
8
Hospital de 98.110.000/0001-2228726 Estadual Estadual
Caridade Três
49
Passos
Hospital São 91.681.361/0001-6385524 Estadual Munici2
José de Ivoti
00
pal
4
Hospital de 88.450.234/000- 2262274 Munici- MuniciCaridade de
81
pal
pal
Carazinho
Casa de Saú- 97.448.278/0001-2234394 Estadual Estadual
1
68
de Dr. Sebastiany Ltda
Hospital São 92.025.006/0001-2246805 Estadual Estadual
4
José
31
3
Hospital dos 90.161.894/0001-2235412 Estadual Estadual
94
Trabalhadores
da Associação
dos
Trabalhadores
de Ronda Alta
5
Associação 96.210.471/0001-2259907 Estadual Estadual
Hospital de
01
Caridade de
Santo Ângelo
Hospital Co- 89.743.917/0001-2235404 Estadual Estadual
3
munitário Sa70
randi
Hospital
91.365.718/0001-2257556 Estadual Estadual
4
Montenegro 37
Ordem Auxiliar de
Senhoras
Evangélicas
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011101400080
CNPJ
Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que
trata o artigo primeiro desta Portaria deverá onerar o teto financeiro
do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e
modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser
submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na
Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos
os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ções,
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de
Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme
Portaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº
336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as
modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando as diretrizes e características contidas na Portaria nº 2841/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que institui no
âmbito do SUS, os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras
Drogas - 24 horas, CAPSad III;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação
do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e
outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada
à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e
reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do
Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais
e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011;
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental SAS/MS, resolve:
Art. 1o Alterar a classificação anterior e habilitar os serviços
a seguir relacionados para realizar os procedimentos previstos nas
Portarias SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 e Portaria
SAS/MS nº 481, de 20 de setembro de 2010.
TE
RC
EIR
O
S
UF
SP
Tipo
CAPS II Vila
Prudente
SP CAPS II Largo
13
SP
CAPS ad III
(adulto)
SP
CAPS ad III
(infantil)
CNES
CGC/CNPJ
Município
2786524 46.392.148/0054- São Paulo
21
4049829 46.392.148/0054- São Paulo
21
5468841 46.523.239/0003-São Bernardo
09
do Campo
5259835 46.523.239/0003-São Bernardo
09
do Campo
Gestão do
serviço
Público
Municipal
Público
Municipal
Público
Municipal
Público
Municipal
Gestão do
município
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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