MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a MulherGrande São Paulo II PROJETO TEMPO DE DESPERTAR – 2ª. Edição Considerando que no dia 7 de agosto de 2015 a Lei Maria da Penha comemora o 9º aniversário; Considerando que a 1ª. Edição do Projeto Tempo de Despertar- ressocialização do homem autor de violência contra a mulher obteve índice zero de reincidência; Considerando a necessidade de conscientizar os homens sobre os direitos das mulheres e respeito às suas escolhas; Considerando a necessidade de desenvolvimento de projetos de prevenção e de envolvimento dos homens na luta pelo fim de todas as formas de violência contra a mulher; Considerando os artigos 35 e 45 da Lei Maria da penha que rezam que: “Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: …V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 152. ................................................... 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a MulherGrande São Paulo II Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR) O Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taboão da Serra apresenta a 2ª. edição do projeto TEMPO DE DESPERTAR Data de início: 11 de agosto de 2015 Data de encerramento: 27 de outubro de 2015 Horário: das 9h as 12h Programação: 45 minutos : apresentação do tema do dia 15 minutos: coffe break 1 hora: grupos reflexivos e debates 1 hora: atividade lúdica: culinária Temas: 1) (11/8/2015) - Evolução Histórica sobre as Conquistas e Direitos das Mulheres, História da Maria da Penha e da necessidade de uma Lei para as mulheres 2) (25/8/2015) - Violência contra a Mulher, Ciclo da Violência, Crimes previstos na lei e Responsabilização 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a MulherGrande São Paulo II 3) (01/9/2015) - Direito de Defesa do Réu em um processo criminal de violência contra a mulher 4) (15/9/2015) - Papel da Polícia Civil e Polícia Militar na atuação da Lei Maria da Penha e a necessidade de enfrentar a violência contra a mulher 5) (29/9/2015) - Igualdade e Respeito das Diversidades, Discussão sobre Gênero, Machismo e Masculinidade, Papel atual do homem e mulher na sociedade 6) (6/10/2015 ) - Relações Familiares, Relações Afetivas, Sexualidade, Aspectos Emocionais (traição, ciúmes, confiança, separação) 7) (20/10/2015) - Álcool, Droga, controle da ansiedade e impulsividade 8) (27/10/2015) - Trabalho, Motivação, Saúde, Qualidade de Vida, Depoimento pessoal, entrega dos certificados e encerramento Participantes: 30 homens que estão com inquéritos policiais ou processos criminais em curso pelo cometimento, em tese, de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, com exceção de crimes sexuais e feminicídio Fundamento: Medida Protetiva Deferida de Proteção à Mulher – comparecimento obrigatório aos cursos do Projeto Tempo de Despertar – participantes já intimados pessoalmente pelo Poder Judiciário Benefício Processual: Atenuante genérica e possibilidade de suspensão da pena no caso de futura condenação. Benefício Pessoal: Reflexão sobre todas as questões abordadas, inserção na rede de proteção, providenciando, caso necessário: acompanhamento psicológico, psiquiátrico, 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a MulherGrande São Paulo II médico, social, inserção no mercado de trabalho, em cursos profissionalizantes, tratamento de álcool e droga. Objetivo: romper o ciclo de violência e evitar a reincidência em crimes contra as mulheres Parcerias: Ministério Público do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, Secretaria da Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Assistência Social, Secretaria da Segurança Pública, OAB, Coordenadoria da Mulher de Taboão da Serra, ONG Coletivo Feminista e ONG Projeto Vida Corrida. Local: -Dias 11/8/2015, 6/10/2015, 20/10/2015 e 27/10/2015 - prédio do Taboão Prev Rua Mario Latorre, 130 – Parque Pinheiros – Taboão da Serra -Dias 25/8/2015, 1/9/2015, 15/9/2015 e 29/09/2015 - prédio da Escola Municipal de Gastronomia de Taboão da Serra Rua Joaquim Faustino de Camargo, nº ڎ108, Jardim São Paulo – Taboão da Serra Dinâmica: Serão ministradas palestras expositivas e dialogadas por convidados de notório conhecimento sobre o tema a ser abordados, seguindo-se para a formação de grupos reflexivos de conversa e debate com acompanhamento de especialistas (assistente social e psicólogas). Lugar de homem também é na Cozinha: Ao final dos encontros dos dias 25/8/2015, 1/09/2015, 15/09/2015 e 29/09/2015, será desenvolvido um projeto de iniciação à culinária, em que os participantes receberão noções básicas de preparação de alimento e higiene na cozinha, preparação de massa de pizza com recheio doce e salgado e de uma refeição surpresa, que será degustada por todos. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a MulherGrande São Paulo II Coordenadora: Maria Gabriela Prado Manssur – Promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Grande São Paulo II PROJETO DE LEI: Informamos, por fim, que está foi apresentado à Câmara Municipal de Taboão da Serra projeto de lei que cria a obrigatoriedade do Município em desenvolver o projeto Tempo de Despertar - ressocialização do agressor. 5